DAP - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DAP - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PÁGINA |
EDITAL | 3 |
ANEXO I – Especificações e Características Aplicáveis aos Serviços | 16 |
ANEXO II – Ficha de Inscrição Cadastral | 21 |
ANEXO III – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 23 |
ANEXO IV – Modelo de Declarações | 25 |
ANEXO V – Minuta de Contrato | 28 |
ANEXO VI - Termo de Ciência e Notificação | 45 |
ANEXO VII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE – SP | 47 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
E D I T A L D E C R E D E N C I A M E N T O
1 - PREÂMBULO
1.1 - O DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., constituída sob a forma de Empresa de Economia Mista, de Capital Fechado, exercendo atividades próprias de Agência de Fomento na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, doravante denominada simplesmente DESENVOLVE SP, torna público que se encontra aberto, na sua Gerência de Compras e Contratos (GEPIN.2), situada na rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação, São Paulo, Capital, CREDENCIAMENTO de Empresas, regularmente constituídas, inclusive microempreendedores individuais, para prestação dos serviços referidos no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios e da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.1.1 – O Credenciamento referido no subitem 1.1 tem por objetivo o Cadastramento de Empresas interessadas, de acordo as respectivas áreas de atuação, nos termos do subitem 2.1, destinado a futuras contratações, de conformidade com as necessidades do DESENVOLVE SP e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 - A íntegra deste Edital e dos elementos que o integram ficará:
I – à disposição dos interessados para consulta direta, na Gerência de Compras e Contratos, localizada na rua da Consolação, nº 371- 7º andar – São Paulo – Capital;
II – disponível no site do DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 – A Empresa interessada que requerer seu Cadastramento, na forma e para os fins previstos neste Edital, será intimada formalmente pelo DESENVOLVE SP de todos os atos relativos ao presente instrumento convocatório, incluindo o julgamento do Cadastramento e, quando for o caso, das contratações, por meio de correspondência, e-mail ou outro meio hábil.
1.3.1- Para atender à finalidade prevista no subitem 1.3, as Empresas interessadas deverão manter atualizados seus dados e endereço para correspondência, ficando estabelecido que o DESENVOLVE SP não se responsabiliza pelo não recebimento de qualquer comunicação e/ou intimação pelos interessados, quando decorrentes de falta, erro ou não atualização dos referidos dados.
2 - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de Sociedades Especializadas para Prestação de Serviços Técnicos de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que tenham por objeto a obtenção de financiamentos no DESENVOLVE SP.
2.2 - Os serviços de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento compreendem a avaliação econômico-financeira de Projetos de Implantação, Modernização, Expansão e Relocalização de atividades da empresa proponente de Financiamento no DESENVOLVE SP.
2.3 - As condições para a prestação dos serviços e demais elementos encontram-se definidos no ANEXO I e na minuta do contrato a ser firmado, consubstanciada no ANEXO V, ambos integrantes deste Edital.
2.4 - As condições do Edital poderão ser alteradas a qualquer época pela DESENVOLVE SP, visando deixá-los aderentes às suas necessidades, bem como às normas internas e/ou emanadas de legislação.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste procedimento, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – As Empresas interessadas em participar deste Credenciamento, nos termos deste Edital, deverão apresentar, inicialmente, à Comissão Permanente de Julgamento de Credenciamentos (Comissão), a Ficha de Inscrição Cadastral (Ficha), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente preenchida, assinada e acompanhada do(s) documento(s) comprobatório(s) de registro e situação regular na entidade profissional competente.
3.1.2 – O preenchimento da Ficha deverá conter todas as informações solicitadas e se basear nos elementos a serem comprovados pelas Empresas interessadas, por meio da documentação descrita no item 4.
3.1.3 – A Ficha a ser preenchida e assinada pelas Empresas, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II poderá ser extraída pelas interessadas no site do DESENVOLVE SP: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.1.4 – Juntamente com a Ficha a que se refere o subitem 3.1.1, os interessados deverão demonstrar exercício de atividade, comprovado por meio de registro da Empresa interessada no Conselho Regional de Economia (CORECON);
3.1.5 – O deferimento do Cadastramento fica condicionado à apresentação, pelas Empresas interessadas, dos Documentos de Habilitação, na forma prevista no item 4 e observadas as condições de julgamento estabelecidas no item 6.
3.2 – A Ficha referida no subitem 3.1.1, com os documentos exigidos no subitem 3.1.4, e os Documentos de Habilitação a que se refere o item 4, estes últimos quando solicitados pelo DESENVOLVE SP, deverão ser acondicionados em envelopes fechados, identificados com os dizeres a seguir descritos, conforme o caso, e apresentados no endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL E OUTROS DOCUMENTOS
ou
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2.1 - Os Envelopes referidos no subitem 3.2 deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da Empresa interessada e os seguintes dizeres:
“Ao
DESENVOLVE SP– AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTOS
RUA DA CONSOLAÇÃO, nº 371 – 7º andar SÃO PAULO – CAPITAL”
3.3 – A Ficha e/ou os Documentos de Habilitação poderão ser encaminhados ao DESENVOLVE SP diretamente por meio de protocolo nas suas dependências, no endereço referido no subitem 1.1, ou por via postal com Aviso de Recebimento, não sendo recebidos os mencionados documentos por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
3.4 – Não será credenciada e nem contratada a empresa:
a) que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
b) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea, nos termos do inciso III, do artigo 38, da Lei nº 13.303/2016;
c) que tenha como sócio, dirigente ou responsável, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário da DESENVOLVE SP;
d) que possuam cônjuges, companheiros, ou parentes até o terceiro grau, de empregados, conselheiros ou administradores da DESENVOLVE SP.
3.5 - Na hipótese de qualquer documento vir assinado por procuração, a empresa deverá apresentar ainda, no respectivo envelope, o instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, quando se tratar de procuração particular.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – Para fins de qualificação, e observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir descritos, em uma via: (i) no original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada;
(ii) por meio de publicação no órgão da Imprensa Oficial que se refira à jurisdição legal da sede da Sociedade, quando for o caso; (iii) emitidas pela Internet, quando existente essa forma; (iv) organizados de modo a não conter folhas soltas, observando-se que para microempreendedor individual, deverá ser aplicado este subitem naquilo que couber:
4.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, no caso de sociedade empresária;
c) - documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) - ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) - decreto de autorização quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1 – 02 (duas) comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o respectivo serviço, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da Empresa interessada e/ou dos seus sócios ou profissionais indicados nos termos do subitem 4.1.5.3, com a comprovação de registro e regularidade no Conselho Regional de Economia (CORECON) sendo, no mínimo, 1 (uma) Análise relativa a serviços prestados para fins de obtenção de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou linhas de projetos de investimentos do DESENVOLVE SP ou de outras instituições financeiras.
4.1.4.2 – O(s) atestado(s) poderá(ão) ser emitidos em nome da empresa licitante interessada e/ou dos seus sócios ou dos profissionais que prestarão os serviços. devendo conter a identificação do signatário responsável, o endereço completo, telefone ou o endereço eletrônico da empresa emitente.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3 - Declaração subscrita pelo representante legal da empresa no sentido de que a licitante possui em seu quadro de pessoal, 1 (um) profissional técnico, abrangendo sócios, empregados ou prepostos, com os vínculos devidamente comprovados na forma da Lei, e com registro na respectiva entidade de classe (CORECON);
a) A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, contrato de associação,
contrato de prestação de serviços (profissional autônomo) que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.1.5.4 - Prova de registro e regularidade, bem como certidão negativa de processo disciplinar, no mínimo até o último exercício, dos profissionais referidos no item 4.1.5.3. relativamente aos respectivos registros.
4.1.5.5 - A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão ceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação.
4.1.5.7 - A Comissão ou um integrante da área técnica competente, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações, dos atestados e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.1.5.8 - Não serão aceitos protocolos de requisição de documentos aos Órgãos Públicos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5 – DA ALTERAÇÃO/RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO CADASTRAL
5.1 – Para a renovação e/ou alteração do Cadastro, a empresa interessada deverá apresentar nova Ficha, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, observando-se o contido no subitem 3.1.1 deste Edital; ficando estabelecido que a sua não apresentação até o vencimento da validade de sua inscrição no Banco de Dados, a que se refere o subitem 6.3, acarretará as consequências previstas no subitem 6.2.1.
5.2 – Na hipótese de pedido de alteração/renovação da empresa que possuir Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme previsto no subitem 6.3.1, até o seu vencimento, deverá apresentar, além da Ficha referida no subitem 5.1, os documentos mencionados nos subitens 3.1, 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3.
5.2.1- Para os fins previstos no subitem 5.2, a empresa fica dispensada da apresentação dos documentos previstos do subitem 4.1.4, bem como daqueles previstos no subitem 4.1.5.1, 4.1.5.2, 4.1.5.3, 4.1.5.4 e 4.1.5.5, desde que não tenha havido qualquer tipo de alteração.
6 - DO JULGAMENTO DO CADASTRAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - O julgamento do Cadastramento previsto neste Edital será realizado pela Comissão Permanente de Julgamento de Credenciamentos (Comissão), observando-se o disposto neste item.
6.2 - Recebido o Envelope mencionado no subitem 3.2, contendo a Ficha e os Documentos de Habilitação, a Comissão promoverá a análise das informações neles constantes, promovendo-se o julgamento prévio.
6.2.1 - Na hipótese do não atendimento ou de apresentação da Documentação referida no subitem 6.2 em desacordo com o exigido, a Comissão:
I - poderá conceder prazo adicional, não superior a 5 (cinco) dias, para a regularização da Documentação, quando se tratar, exclusivamente, dos documentos previstos no subitem 4;
II - indeferirá, de plano, o cadastramento prévio da empresa interessada quando:
a) as circunstâncias envolvidas não justificarem a concessão de prazo adicional, nos termos do inciso I;
b) não cumprir o prazo previsto no inciso I deste subitem, se for o caso.
6.2.2 - Caso a documentação mencionada no subitem 6.2 seja regularizada dentro do prazo adicional, conforme inciso I, do subitem 6.2.1, a data considerada para fins de classificação no Banco de Dados, nos termos do subitem 6.3.1, será a da efetiva regularização.
6.3 - Tendo sido atendidas as exigências previstas no subitem 6.2 deste Edital, as empresas habilitadas passarão a integrar um Banco de Dados (Banco de Dados) específico do DESENVOLVE SP.
6.3.1 – As empresas constantes do Banco de Dados serão classificadas levando em consideração a data e horário da entrega do envelope mencionado no subitem 3.2, observado o protocolo eletrônico realizado no DESENVOLVE SP, quando será emitido pela Gerência de Compras e Contratos – GEPIN.2 da DESENVOLVE SP o respectivo Certificado de Registro Cadastral (CRC), com prazo de validade de 1 (um) ano.
6.3.2 - A Comissão encaminhará o processo das empresas classificadas nos termos do subitem 6.3.1, à Superintendência de Crédito – SUCRE, para a realização de diligência, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei nº 13.303/2016, observada a necessidade e demanda de contratação da área.
6.3.3 - A diligência levará em consideração a compatibilidade entre as informações constantes da Ficha e da Documentação de Habilitação apresentadas, com os demais elementos obtidos na referida diligência.
6.3.4 – A diligência mencionada no subitem anterior poderá ser realizada por quaisquer meios, inclusive com a visita in loco na empresa, se o caso, sendo certo que deverá ser
elaborado, pela área responsável pelo procedimento, um relatório circunstanciado e conclusivo, o qual será remetido à Comissão para julgamento do Credenciamento.
6.3.5 - Recebido o resultado da diligência, nos termos do subitem 6.3.3 e 6.3.4, e levando em consideração as informações constantes da Ficha, da Documentação de Habilitação e do Relatório Circunstanciado e Conclusivo, a Comissão promoverá o julgamento favorável ou não à Contratação.
6.4 - Serão lavradas atas circunstanciadas da análise da Ficha, da Documentação de Habilitação e do Julgamento do Credenciamento, assinadas pelos membros da Comissão.
6.4.1 - A empresa será intimada da análise da Ficha e da Documentação de Habilitação
e/ou do julgamento do cadastramento na forma estabelecida no subitem 1.3.
6.4.2 - É de exclusiva responsabilidade da empresa interessada a veracidade das informações apresentadas na Ficha e na Documentação de Habilitação encaminhada, sendo que a prestação de informações falsas sujeitará a empresa às sanções previstas em lei, além da sua imediata desclassificação, sem prejuízo das penalidades previstas na minuta do contrato e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do DESENVOLVE SP.
6.5 – No CRC mencionado no subitem 6.3.1 serão anotadas todas as ocorrências havidas e/ou eventuais penalidades aplicadas no decorrer de sua vigência e/ou na vigência do contrato firmado.
6.5.1 – Antes do término do prazo de validade do CRC, conforme previsto no subitem 6.3.1, a empresa deverá requerer a renovação do mesmo, apresentando nova Ficha, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, e os Documentos de Habilitação mencionados no item 4, observando-se o contido no subitem 3.1 deste Edital.
6.5.2 – Caso o CRC não seja renovado, a prestação dos serviços será suspensa, até a devida regularização, sem prejuízo do cancelamento do CRC e a rescisão do contrato, com as consequências previstas no respectivo instrumento contratual.
6.5.3 - Para os fins previstos no subitem 6.5.2, a empresa fica dispensada da apresentação dos documentos previstos no subitem 4, desde que não tenha havido qualquer tipo de alteração.
6.5.4 – Na hipótese de rescisão contratual por cancelamento do CRC, a empresa será automaticamente desclassificada do Banco de Dados e, consequentemente, afastada da hipótese de chamamento; sem prejuízo de, a qualquer momento, apresentar nova Ficha e os Documentos de Habilitação, nos termos do subitem 3.1, para obtenção de novo cadastramento prévio.
6.6 - O credenciamento de que trata o presente edital não assegura à empresa prestadora de serviços à efetiva contratação.
7- DOS RECURSOS
7.1 – Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de intimação, por e-mail ou qualquer meio hábil, de qualquer decisão referente a atos relacionados ao julgamento da Comissão, nos termos deste Edital.
7.2 - O recurso deverá ser protocolado, mediante requerimento devidamente arrazoado, no endereço aludido no subitem 1.1, no horário compreendido entre 9h00 às 18h00 ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, perante à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou ser encaminhado para a autoridade superior (Diretor Administrativo, de Projetos e Processos), devidamente informado, nos termos da Seção IX
- Dos Recursos e da Adjudicação, do Capítulo III, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do DESENVOLVE SP, que pode ser acessado em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 - Durante o prazo recursal, o respectivo processo permanecerá com vista franqueada a todos os interessados, no local e endereço aludidos no subitem 1.1, no horário das 10h00 às 17h00.
7.4 - O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será comunicado diretamente aos interessados, na forma prevista no subitem 1.3, sem prejuízo da faculdade do DESENVOLVE SP efetuar a publicação das decisões no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou no sítio eletrônico do DESENVOLVE SP.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolados aos cuidados da Comissão, na Gerência de Compras e Contratos, na Rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação - São Paulo - Capital, no horário das 10h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anterior ao término do prazo de recebimento da Ficha.
8.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para recebimento dos documentos mencionados no subitem 3.1, que constará do Edital do Credenciamento a ser republicado.
8.3. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão (i) juntadas aos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado; (ii) disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou apresentadas impugnações no prazo estipulado no subitem 8.1, presumir-se-á que os elementos constantes neste Edital e suas partes integrantes são suficientemente claros e precisos para a participação das interessadas neste Credenciamento.
9 - DOS CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Para a prestação dos serviços técnicos objeto deste Edital, de acordo com as necessidades e conveniências do DESENVOLVE SP, serão contratadas as Empresas interessadas, nos termos deste instrumento convocatório, observados os critérios previstos neste item 9.
9.1.1 – A contratação a que se refere o subitem 9.1 será efetuada sem o caráter de exclusividade.
9.2 – As contratações serão efetuadas pelo DESENVOLVE SP, observado o contido no subitem 9.3.1, estando prevista inicialmente a contratação de até 10 (dez) empresas Credenciadas.
9.3 - A distribuição dos serviços, nos Municípios do Estado de São Paulo, exceto a Capital, será realizada à Sociedade contratada cuja sede ou filial estiver mais próxima da empresa, projeto ou bem, objeto do serviço a ser prestado, observado o percurso a ser realizado com base na quilometragem entre as localidades, constante no mapa oficial do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com acesso pelo site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/dnit-geo. As empresas contratadas terão o prazo de 1(um) dia útil para se manifestarem em relação ao serviço demandado, inclusive quanto ao preço, sob pena do serviço ser distribuído a outra empresa, observando-se a ordem e os critérios do credenciamento.
9.3.1 - A distribuição dos serviços na Capital do Estado de São Paulo será realizada de forma sequencial, observada a ordem de credenciamento das empresas e ainda os seguintes critérios:
I - menor quantidade de trabalhos em andamento com a empresa;
II - último trabalho concluído pela empresa – data mais antiga.
9.4 – Caso a empresa contratada recuse o serviço, esta deverá apresentar uma justificativa formal, que será avaliada pelo DESENVOLVE SP, sob pena da empresa ser colocada no final da fila de distribuição dos serviços.
9.5 – Os prazos de entrega dos serviços estão estipulados no ANEXO I e serão contados a partir do 1º dia útil após o envio da demanda do serviço ao contratado.
9.6 – Caso o prazo estipulado seja insuficiente ou em casos que se comprovem atrasos devidos a fatores externos, os prazos poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificado, conforme análise e decisão do DESENVOLVE SP.
9.7 – A remuneração dos Serviços Técnicos de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento está fixada no item ANEXO I do presente edital.
9.8 – As horas técnicas poderão ser, excepcionalmente, utilizadas nas seguintes situações:
a) Em casos de atividades não previstas neste Edital;
b) Havendo recusa por duas empresas credenciadas na realização do serviço demandado, situação em que a escolha será feita pelo menor valor entre 2 (dois) ou 3 (três) orçamentos apresentados, respeitando os critérios de distribuição dos serviços.
9.9 – O DESENVOLVE SP poderá, a qualquer tempo, emitir modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, visando direcionar e definir o modo de como os trabalhos devem ser executados e apresentados, estando esses de acordo com a legislação e normas brasileiras pertinentes e em vigor.
9.9.1 - A CREDENCIADA contratada deverá avaliar todo o projeto para que possa emitir um laudo de avaliação. Para tanto, esta deverá cobrir no mínimo os tópicos previstos no item
3.2 do ANEXO I - ROTEIRO PARA O LAUDO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, objetivando emitir sua opinião sobre a veracidade e viabilidade desses.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - As empresas interessadas, observada a ordem de classificação, serão convocadas para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, celebrarem o(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços, elaborado(s) de acordo com a minuta que passa a constituir o ANEXO V, a Declaração de Política de Responsabilidade Socioambiental, conforme o ANEXO III e o Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no ANEXO VI, deste Edital.
10.1.1 – Os contratos de Prestação de Serviços, cujos instrumentos observarão os termos da minuta constante do ANEXO V deste Edital, terão prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados das datas de suas respectivas assinaturas.
10.1.2 – O instrumento contratual deverá ser assinado pelos respectivos representantes legais das empresas a serem contratadas, nos termos dos seus contratos sociais, ou por procurador com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, apresentar a Cédula de Identidade e CPF do(s) signatário(s).
10.2 – O DESENVOLVE SP solicitará às empresas a serem contratadas, previamente à assinatura dos respectivos contratos, a apresentação das certidões previstas no item 4, caso as anteriormente apresentadas estiverem com seu prazo de validade vencido à época da contratação, facultando-se o DESENVOLVE SP a extração de tais certidões via internet, para a verificação da regularidade da contratada perante os órgãos competentes.
10.3 – A recusa injustificada em assinar o respectivo contrato, a Declaração e/ou o Termo de Ciência e de Notificação, por parte de qualquer das empresas convocadas na forma do subitem 10.1, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a infratora à suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e impedimento de contratar com a DESENVOLVE SP, em contratos administrativos, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.3.1 - Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantida a prévia defesa, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas na minuta de contrato - ANEXO V, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
10.3.2 - As penalidades previstas no Contrato poderão ser aplicadas no momento da apresentação da Ficha, durante o procedimento de Credenciamento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na atuação da empresa.
10.4 – Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.5 - As empresas contratadas prestarão os serviços em seus estabelecimentos, ficando expressamente vedado que se utilizem de qualquer dependência da DESENVOLVE SP.
10.6 – A celebração dos contratos na forma prevista neste Edital não gera obrigação para o DESENVOLVE SP de repassar serviços na forma ajustada, salvo havendo efetiva necessidade de realização de tais serviços e observadas às demais condições previstas neste Edital, mesmo após a contratação da empresa.
10.7 - Os encaminhamentos dos processos/demandas serão feitos pela SUCRE – SUPERINTENDÊNCIA DE CRÉDITO do DESENVOLVE SP e serão distribuídos às empresas, observada a ordem de classificação e os critérios mencionados no subitem 9.2, preservados os princípios da igualdade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e da prevenção.
11– DA REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
11.1 - Os serviços objeto deste Edital serão remunerados na forma e condições previstas no
ANEXOS I.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As Empresas Contratadas ficam obrigadas a manter, durante toda a vigência do cadastramento, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, fornecendo sempre que solicitado pelo DESENVOLVE SP, as certidões e documentos comprobatórios dessa qualificação.
12.2 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas pelo DESENVOLVE SP, por motivos de conveniência e oportunidade decorrentes de fatos supervenientes, para adequação à norma legal e/ou para adequação operacional e estratégica, ficando
estabelecido que passarão a ser aplicáveis ao Cadastramento e às contratações, as novas condições que venham a ser estabelecidas, divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2.1 – Na hipótese prevista no subitem 12.2 é facultado às Empresas contratadas, caso não concordem com as novas condições estabelecidas, o direito de solicitar a rescisão contratual, hipótese que não serão aplicadas as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual.
12.3 - A participação das Empresas no certame implica a aceitação integral deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas, operacionais e técnicas do DESENVOLVE SP aplicáveis à contratação e à execução dos serviços.
12.4 - A autoridade competente do DESENVOLVE SP, a qualquer momento, poderá revogar a licitação por razões de interesse público.
12.5 – O presente Edital de Credenciamento permanecerá permanentemente aberto às Empresas interessadas, enquanto necessário ao DESENVOLVE SP.
12.6 – O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste Edital e respectivas contratações será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
Cleber Mercado Bueno
ANEXO I
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS 1 – OBJETO
Credenciamento de Sociedades Especializadas para Prestação de Serviços Técnicos de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento, que tenham por objeto a obtenção de financiamentos no DESENVOLVE SP.
2 – JUSTIFICATIVA
Trata o presente de solicitação de abertura de processo para credenciamento de sociedades especializadas de serviço para Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento, visando atender os normativos internos e a continuidade dos processos de análise desses projetos.
A análise de projetos de investimento é uma das atividades previstas no processo de concessão de financiamentos aos agentes econômicos pelo DESENVOLVE SP, os quais visam à expansão da geração de emprego e renda, e ao desenvolvimento econômico e social sustentado do Estado de São Paulo.
A adoção da modalidade de credenciamento de sociedades, considerando as necessidades técnicas e a viabilidade jurídica, foi motivada pela necessidade de termos mais de um prestador para atender às demandas do DESENVOLVE SP e a própria imprevisibilidade dessas demandas.
As sociedades credenciadas, por meio do supracitado edital, serão responsáveis em realizar análises de viabilidade econômico-financeira de projetos de investimento com valor total do projeto acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
A credenciada deverá apresentar um laudo de análise do projeto, no qual manifeste a sua avaliação do ponto de vista econômico-financeiro, concluindo se o projeto é viável ou inviável de financiamento.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 – DOS SERVIÇOS
3.1.1 - Os serviços de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento compreendem a avaliação econômico-financeira de Projetos de Implantação, Modernização, Expansão e Relocalização de atividades da empresa proponente de Financiamento no DESENVOLVE SP.
a) A Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento é, portanto, a atividade a ser executada com o objetivo avaliar a viabilidade econômico-financeira dos Projetos de Investimento, para fins de financiamento pelo DESENVOLVE SP.
b) Projeto de Investimento é o documento ou conjunto de documentos encaminhados pelas empresas interessadas em obter linhas de financiamentos no DESENVOLVE SP, destinadas a implantação, modernização, expansão e relocalização de empreendimentos, elaborado de acordo com o roteiro vigente no DESENVOLVE SP e disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx como “Roteiro de Elaboração para Projetos de Investimento (acima de R$ 2 milhões)”.
c) Os serviços de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento serão executados nos termos dispostos nesse documento e serão apresentados na forma de Laudos com os respectivos Pareceres, ambos assinados pelos responsáveis profissionais técnicos da Sociedade Contratada, devidamente habilitados.
3.1.2 - Na prestação dos serviços deverá ser observado ainda, o Roteiro que constitui o item
3.2.
3.1.3 - Pelos serviços prestados, será devida à empresa contratada a seguinte remuneração: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por hora técnica trabalhada, limitada a 40 (quarenta) horas por Projeto analisado.
3.1.4 - Realizada a solicitação dos serviços pelo DESENVOLVE SP, a Sociedade Contratada, observadas as condições do Projeto, a metodologia e demais elementos inerentes à Análise, apresentará no prazo de 3 (três) dias úteis, a quantidade de horas necessárias para a realização dos serviços, observado o limite máximo estabelecido, com as devidas justificativas.
3.1.4.1 - O DESENVOLVE SP, por intermédio da Superintendência de Crédito - SUCRE, avaliará o número de horas apresentado e, estando de acordo, autorizará a Sociedade Contratada a executar os respectivos serviços.
3.1.4.2 - Caso o DESENVOLVE SP não concorde com o número de horas apresentado, poderá solicitar esclarecimentos adicionais à Sociedade Contratada, hipótese em que: (i) acolhendo os esclarecimentos, autorizará a execução; (ii) não acolhendo os esclarecimentos, o DESENVOLVE SP informará à Sociedade Contratada o número que entende adequado; (iii) não havendo acordo com a Sociedade Contratada, com base no número de horas apresentadas na forma do inciso (ii), o DESENVOLVE SP poderá solicitar a prestação dos referidos serviços a outra Sociedade, também Contratada nos termos deste Edital, que aceite tais condições.
3.1.5 - Em se tratando de serviços realizados fora do domicílio (Município) do profissional, o DESENVOLVE SP reembolsará os valores gastos pelo credenciado para realização dos trabalhos, desde que tenha sido utilizado veículo próprio, nas seguintes condições:
a) O reembolso obedece ao regime de auxílio quilometragem;
b) Percursos até 60 quilômetros (ida e volta) – não há reembolso;
c) Percurso superior a 60 quilômetros (ida e volta) – será reembolsada a quilometragem que exceder a 60 quilômetros;
d) O quilômetro rodado (excedentes a 60 km) será pago tomando-se por base a quilometragem entre as localidades constantes no mapa oficial do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com acesso pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/dnit-geo/
e) Na impossibilidade de aplicação da quilometragem constante do mapa oficial do DER, admite-se, após aferido pelo DESENVOLVE SP, a marcação quilométrica registrada pelo próprio credenciado, comparada ao apontado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
f) Não são reembolsáveis os gastos efetuados com pedágios, ferry boats, estacionamentos e alimentação.
3.1.5.1 - O valor do quilômetro rodado, será pago de acordo com o previsto para os empregados nas normas internas do DESENVOLVE SP.
3.1.5.2 - Em se tratando de serviços realizados em municípios localizados fora do Estado de São Paulo, o DESENVOLVE SP, em face da conveniência e oportunidade, poderá autorizar a locomoção da Sociedade por via aérea, desde que os custos sejam inferiores aos custos pela via terrestre, observado o previsto nos subitens relativos ao tema, acima dispostos, destacando que para essa situação, o DESENVOLVE SP verificará a distância baseada em viagem por via terrestre no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2 – ROTEIRO PARA O LAUDO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTO
3.2.1 - A Sociedade contratada deverá avaliar todo o projeto para que possa emitir um laudo de avaliação. Para tanto, esta deverá cobrir no mínimo os seguintes tópicos, objetivando emitir sua opinião sobre a veracidade e viabilidade desses.
3.2.2 - Premissas utilizadas para fazer a projeção, checando os seguintes pontos e/ou outros que julgar importantes:
• índices de inflação;
• taxas de juros e câmbio, se for o caso;
• capacidade de produção;
• crescimento das vendas vis-à-vis mercado etc.;
• prazos de recebimento e pagamento;
• composição detalhada das receitas;
• despesas gerais;
• custo das mercadorias vendidas;
• margem bruta e líquida;
• impostos;
• lucro líquido;
• geração interna de caixa vis-à-vis compromissos financeiros;
• taxa interna de retorno vis-à-vis taxa de juros praticada;
• viabilidade técnica e financeira do projeto.
3.2.2.1 - Estas premissas acima devem ser confirmadas através de consultas a órgãos independentes e os resultados da projeção devem ser confrontados com o histórico de resultados apurados pela empresa solicitante; visitas à empresa solicitante devem fazer parte deste processo de avaliação.
3.2.3 - O relatório da Sociedade contratada deverá apresentar um resumo (pode-se utilizar de anexos) cobrindo os seguintes pontos:
I - CADASTRO
Dados cadastrais da empresa, dos sócios e informações adicionais da empresa, além de informações de empresas pertencentes ao grupo, se houver (matriz, filiais, coligadas etc.).
II - MERCADO
Informações sobre o setor de atuação da proponente, pontos fortes e fracos do setor, situação da empresa e do setor nos mercados interno e externo, estrutura da oferta dos produtos, escoamento da produção e padrão de concorrência.
III - DIRETORIA & ESTRATÉGIA
Informações sobre o corpo diretivo da empresa e as estratégias por ele adotadas que levaram ao investimento no projeto e curriculum vitae dos principais executivos.
IV - PROJETO A SER FINANCIADO
Xxxxx relato focado nos objetivos do projeto, seus impactos na empresa e nos seus resultados futuros. Incluir imagens, plantas, ilustrações, máquinas etc., sobre o objeto do financiamento, quando houver.
V - BALANÇOS E PROJEÇÕES
Em consonância com as projeções apresentadas, elaborar análise sobre quanto será investido, como este investimento será financiado e amortizado, além de estrutura de capital e de custo de capital (próprio e de terceiro). Incluir análise de sensibilidade (estressado), variações nas receitas, nos custos e nas despesas. As projeções deverão ser efetuadas com o mesmo período de amortização do financiamento pretendido para o projeto.
VI - GRUPO ECONÔMICO
Apresentar balanços consolidados históricos, em caso de grupo, analisando a saúde financeira e emitindo parecer a respeito do grupo, incluindo comparativo de períodos equivalentes (anual x anual; semestral x semestral etc.) e análise vertical e horizontal, no mínimo.
VII - CONCLUSÃO
Conclusão sobre a viabilidade econômico-financeira da proposta descrevendo as justificativas que apoiam a sua conclusão, incluindo comparativo das tendências do mercado
de atuação com as projeções e a adequação do projeto como um todo à estratégia da empresa.
4 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
4.1 - As Sociedades interessadas a realização do cadastro devem apresentar, no mínimo:
a) exercício de atividade comprovado por meio de registro da Empresa interessada no CORECON;
b) 1 (um) profissional técnico, abrangendo sócios, empregados ou prepostos, com os vínculos devidamente comprovados na forma da Lei, e com registro na respectiva entidade de classe (CORECON);
c) 2 (duas) Análises de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento, comprovada por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da Sociedade interessada e/ou de seus profissionais, com comprovação de registro e regularidade (CORECON) sendo no mínimo, 1 (uma) Análise relativa a serviços prestados para fins de obtenção de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou linhas de projetos de investimentos do DESENVOLVE SP ou de outras instituições financeiras.
5 – CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As contratações dos serviços técnicos serão efetuadas pelo DESENVOLVE SP até a quantidade 10 (dez) Sociedades.
5.2 - A distribuição dos serviços, nos Municípios do Estado de São Paulo, exceto a Capital, será realizada à Sociedade contratada cuja sede ou filial estiver mais próxima da empresa, projeto ou bem, objeto do serviço a ser prestado, observado o percurso a ser realizado com base na quilometragem entre as localidades, constante no mapa oficial do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com acesso pelo site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/dnit-geo/.
5.3 - A distribuição dos serviços na Capital do Estado de São Paulo será realizada de forma sequencial, observada a ordem de credenciamento das empresas e ainda os seguintes critérios:
a) menor quantidade de trabalhos em andamento com a empresa;
b) último trabalho concluído pela empresa – data mais antiga.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA
Prazo de vigência de 60 meses, a contar da assinatura de contrato de prestação de serviços.
ANEXO II
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL
Razão Social | [ ]Inicial [ ]Renovação/Alteração- Nº do Registro: | ||||
CNPJ/MF | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal | |||
Endereço | Bairro | ||||
Município | Estado | CEP | DDD | Telefone | Fax |
Endereço Eletrônico | Nome para Contato | ||||
Endereço da Filial (se houver) | |||||
Município | Estado | CEP | DDD | Telefone | Fax |
Endereço Eletrônico | Nome para Contato | ||||
Área de Atuação para Cadastramento | |||||
Prestação de Serviços Técnicos de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento | |||||
INFORMAÇÕES SOBRE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA | |||||
1.1. Número de Registro da Empresa na Entidade de Classe [ ] Conselho Regional Economia (CORECON) nº - Data de Registro: / / 1.2. Número de Profissionais Técnicos integrantes dos Quadros da Empresa, devidamente registrado(s) na respectiva Entidade de Classe (conforme Edital – subitem 4.1.5.3): ( ) profissionais. 1.3. Quantidade de Avaliações/Acompanhamentos/Vistorias realizadas e comprovadas por meio de atestado(s) de Capacidade Técnica (conforme Edital – subitem 4.1.4), de acordo o respectivo objeto pretendido no Credenciamento, conforme a seguir: |
a). análises relativas a serviços prestados para fins de obtenção de crédito junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou linhas de projetos de investimento do DESENVOLVE SP
ou outras instituições financeiras;
b). análises que não se enquadrem na alínea “a” supra.
DECLARAÇÃO
A Empresa qualificada na presente Ficha de Inscrição Cadastral, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final assinado(s) e identificado(s), DECLARA, sob as penas da Lei, que as informações ora prestadas são a expressão da verdade, tendo conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento GEPIN.2 Nº 003/2021 , e que está ciente que o Cadastramento fica subordinado ao cabal atendimento das condições previstas para Habilitação, por meio da apresentação da Documentação comprobatória prevista no subitem 4.1, do referido Edital.
A Empresa está ciente também e concorda que, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações apresentadas nesta Ficha, importará na sua exclusão automática do presente Processo de Credenciamento, sujeitando-a ainda às penalidades cabíveis, na forma do referido Edital e da legislação aplicável.
Local e data
Razão Social da Empresa
Nome: Nome:
R.G.: R.G.
Cargo: Cargo:
ANEXO III
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Edital de Credenciamento GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 131/2021 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
(em papel timbrado da licitante)
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
À DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa ,
declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Edital de Credenciamento GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 131/2021:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Edital de Credenciamento GEPIN.2 Nº 003/2021, Processo ADM n° 131/2021 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
Por este instrumento particular, de um lado, o DESENVOLVE SP- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.663.610/0001-29 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seu(ua) .........................., Sr.(a)
...................................., ....................., .............., ...................., portador(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº: ........ - ...../.... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ....................., e por seu(ua) .............................., Sr. ....................., .........., ......, ........, xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G.: nº ......... - ...../..... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............., doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, e outro lado, ......................................., com
sede na ............................, nº ......., na cidade de ......../..... inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
............................., neste ato representada por ............................., Sr.(a)
...................................., ....................., .............., ...................., portador(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº: ........ - ...../... e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ,, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, à vista do decidido no Processo ADM Nº 131/2021 e oriundo do Edital de Credenciamento GEPIN.2 N° 003/2021 fundamentado no artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplicando as demais disposições da mencionada Lei, têm entre si justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS, cuja forma, condições,
obrigações e demais especificações, se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente aceitam e outorgam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços técnicos de Análise de Viabilidade Econômico-Financeira de Projetos de Investimento, sem vínculo empregatício, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital referido no preâmbulo e no(s) ANEXO(S) do referido ato convocatório, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração do presente Contrato não caracteriza obrigação da CONTRATANTE de solicitar os serviços da CONTRATADA, sendo assegurado a esta, quando existirem demandas de serviços, o direito à distribuição na forma prevista no Edital de Credenciamento referido no preâmbulo.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será efetuada sem o caráter de exclusividade, podendo a CONTRATANTE, para a execução dos mesmos serviços, realizar contratações de outras Empresas cadastradas, com observância às disposições do Edital referido no preâmbulo, parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA terá a faculdade de recusar a execução de determinados serviços que lhes forem distribuídos, na forma estabelecida neste instrumento, hipótese em que deverá justificar motivadamente as razões da recusa, de forma prévia e expressa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na ocorrência de reiteradas recusas pela CONTRATADA, mesmo que justificadas, à CONTRATANTE é reservado o direito de rescindir este Contrato, aplicando se for o caso, as penalidades neste estabelecidas.
DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA TERCEIRA
Efetuada a distribuição de cada serviço demandado, nos moldes do ANEXO I do edital, a CONTRATADA deverá adotar de imediato as providências necessárias à sua execução, em estrita observância ao estabelecido no ANEXO I, inclusive quanto ao conteúdo do laudo, modo e prazo para entrega dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na entrega dos serviços distribuídos, após a sua execução na forma ajustada, a CONTRATADA deverá restituir à CONTRATANTE toda documentação pertinente e relacionada com a respectiva demanda, informando o número de horas despendidas, por meio de relatório circunstanciado, após o cumprimento do determinado nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO abaixo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Realizada a solicitação dos serviços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, observadas as condições do projeto, a metodologia e demais elementos inerentes à análise, apresentará no prazo de 3 (três) dias úteis, a quantidade de horas necessárias para a realização dos serviços, observado o limite máximo estabelecido na CLÁUSULA SEXTA, com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE avaliará o número de horas apresentado e, estando de acordo, autorizará a CONTRATADA a executar os respectivos serviços. Caso o CONTRATANTE não concorde com o número de horas apresentado, poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA, hipótese em que: (i) acolhendo os esclarecimentos, autorizará a execução; (ii) não acolhendo os esclarecimentos, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA o número que entende adequado; (iii) não havendo acordo com a CONTRATADA, com base no número de horas apresentadas na forma do inciso (ii), o CONTRATANTE poderá solicitar a prestação dos referidos serviços a outra CONTRATADA, também Contratada nos termos deste Edital, que aceite tais condições.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE receberá provisoriamente os serviços apresentados, no ato de suas respectivas entregas, para posterior análise destes, com base
nas condições estabelecidas neste Contrato e respectivo ANEXO, no Edital de Credenciamento referido no preâmbulo e considerações que seguem:
I – O serviço será considerado como entregue após a validação final do serviço pela
CONTRATANTE;
II – A validação se refere à conformidade do serviço às normas da ABNT e da
CONTRATANTE;
III – O serviço será considerado como executado quando da entrega e validação do LAUDO DE AVALIAÇÃO, obedecendo as especificações contidas no ANEXO I do edital, bem como as demais orientações solicitadas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o serviço demandado não seja entregue no prazo estipulado e sem justificativa aceita pela CONTRATANTE para o atraso, o serviço poderá ser cancelado, sem remuneração à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso os serviços executados e apresentados pela CONTRATADA estejam em desacordo com as condições estabelecidas nos termos deste ajuste, a CONTRATANTE retornará à CONTRATADA para a devida adequação dos referidos serviços, descrevendo os motivos da não aceitação, estabelecendo o prazo de 1 (um) dia útil a contar do envio da solicitação de correção.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente e às suas expensas, os serviços anteriormente apresentados, em que se verifiquem incorreções e/ou desconformidade com o ajustado.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso a adequação do serviço demandado não seja entregue no prazo estipulado e sem justificativa aceita pela CONTRATANTE para o atraso, o serviço poderá ser cancelado, sem remuneração à CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO: Sem prejuízo do recebimento de qualquer serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a prestar sem custos adicionais, todas as informações relacionadas a serviços por esta executados, inclusive por meio de reuniões e/ou esclarecimentos formais em aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os laudos e relatórios físicos dos serviços executados, conforme disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO, deverão ser entregues ao final do mês, na prestação dos serviços e serão entregues em 01 (uma) via impressa e assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos demais documentos utilizados na execução dos serviços.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA
Sem prejuízo da independência profissional da CONTRATADA e seus profissionais técnicos, a CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, se em desacordo com
as condições estabelecidas, sendo certo que a fiscalização prevista nesta Cláusula e o recebimento definitivo dos serviços, conforme parágrafo terceiro da Cláusula anterior, não desobriga a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É facultada à CONTRATANTE a realização de avaliações periódicas sobre a qualidade dos serviços prestados considerando o nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos apresentados, cumprimento dos prazos de execução em especial incluindo eventuais ajustes demandados e necessidade de adequações aos trabalhos executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As avaliações deverão constar de Relatório circunstanciado com a devida motivação, que demonstre eventuais deficiências nos serviços executados.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
Pela prestação dos serviços profissionais objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por hora técnica trabalhada, limitada a 40 (quarenta) horas por projeto analisado, de acordo com o previstos no ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de operações da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos
de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO QUARTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura decorrente deste Contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, podendo a CONTRATANTE exigir ainda, para a efetivação do pagamento, a prova de quitação das obrigações previdenciárias e regularidade junto ao FGTS, bem como o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação “pro rata die”, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ocorrendo o atraso na emissão e entrega das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais hábeis para pagamento, e na hipótese deste fato gerar multas sobre obrigações tributárias a cargo da CONTRATANTE, referidas multas serão repassadas à CONTRATADA, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizada a CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas faturas.
PARÁGRAFO OITAVO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
PARÁGRAFO NONO: Nos termos do artigo 714, do Decreto nº 9.580, de 22/11/2018, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 1,5% (um e meio por cento) do valor bruto da nota fiscal, referente ao Imposto de Xxxxx, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento ou crédito (registro contábil), o que ocorrer primeiro. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, o serviço prestado por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
I - Nos termos do artigo 30, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente a soma das alíquotas de 3% (três por cento) da Cofins, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do Pis e 1% (um por cento) de CSLL do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento. Não se aplica a retenção das contribuições, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
II - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
III - Ocorrendo o atraso na emissão e entrega das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais hábeis para pagamento, e na hipótese deste fato gerar multas sobre obrigações tributárias a cargo da CONTRATANTE, referidas multas serão repassadas à CONTRATADA, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizada a CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas faturas.
IV - Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A Remuneração ajustada neste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive remunerações, mão de obra, materiais de uso e consumo necessários, despesas de cópias e reproduções xerográficas, transporte, alimentação, estadia, pedágios, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e quaisquer outros custos ou encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à CONTRATANTE nenhum encargo adicional, exceto os previstos no parágrafo décimo segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Serão reembolsadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA as despesas com transporte intermunicipal, quando houver necessidade de prestação de serviços fora da área de atuação ajustada com a CONTRATADA, observando- se que:
I - quando realizada com veículo próprio:
a) será ressarcida de acordo com os critérios de aferição de distância e valor por quilômetro adotado para os empregados da CONTRATANTE;
b) percursos até 60 (sessenta) quilômetros (ida e volta) – não há reembolso;
c) percurso superior a 60 (sessenta) quilômetros (ida e volta) – será reembolsada a quilometragem que exceder a 60 (sessenta) quilômetros;
d) O quilômetro rodado (excedentes a 60 km) será pago tomando-se por base a quilometragem entre as localidades constantes no mapa oficial do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com acesso pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/dnit-geo/.
e) na impossibilidade de aplicação da quilometragem constante do mapa oficial do DER, admite-se, após aferido pelo CONTRATANTE, a marcação quilométrica registrada pelo próprio credenciado, comparada ao apontado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
f) não são reembolsáveis os gastos efetuados com pedágios, ferry boats, estacionamentos e alimentação.
II - quando realizada através de ônibus ou trem, deverá ainda ser apresentado documento que comprove o valor do bilhete;
III - não serão reembolsados valores relativos à utilização de outros meios de transporte, salvo se prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
IV - terão como ponto de partida o Município em que se localizar a sede ou filial da
CONTRATADA, prevalecendo a que for mais próxima;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O valor da Remuneração devida pelos serviços prestados, será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre a data da publicação deste Edital de Credenciamento e a data do respectivo reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA fica obrigada a reparar integralmente a CONTRATANTE, por todos os danos e prejuízos de ordem econômica ou moral e de imagem, que porventura venha causar a esta, por seus empregados, prepostos ou qualquer outro profissional que venha a atuar sob sua responsabilidade, independentemente de dolo ou culpa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se responsabiliza ainda, nos termos previstos no caput, nas hipóteses de desídia, incúria ou inércia na prestação dos serviços lhe forem distribuídos ao amparo deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas neste Contrato ou decorrentes de Lei, são ajustadas ainda, de forma expressa, as seguintes obrigações por parte da CONTRATADA:
I - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou saque de Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo do presente Contrato;
II - a CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, a terceiros estranhos a este Contrato, os direitos e as obrigações que o presente lhe atribui, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE, sendo ineficaz qualquer estipulação verbal nesse sentido;
III - a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas quando do seu cadastramento, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios dessa qualificação;
IV - a CONTRATADA deverá manter sigilo, durante e após a vigência deste contrato, quanto às informações obtidas na prestação dos serviços ora ajustados, responsabilizando-se, civil e criminalmente pela sua eventual quebra, sendo solidariamente responsável em relação aos seus empregados ou prepostos;
V – a CONTRATADA deverá permanecer como depositária de qualquer documento que lhe for disponibilizado pela CONTRATANTE, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua conservação e guarda, bem como se obrigando a restituí-lo na forma prevista neste Contrato ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, respondendo por eventual extravio, perda, perecimento ou quaisquer outros fatores que tornem irrecuperáveis tais documentos;
VI - a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional(is) para orientações e esclarecimentos acerca de serviços objeto deste Contrato, sempre que a CONTRATANTE solicitar.
VII – é vedado à CONTRATADA, a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua profissão, sob pena de rescisão deste Contrato com a
aplicação das penalidades previstas, salvo se prévia e expressamente autorizado pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se obriga a promover a sua renovação, sempre que expirado o prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral, apresentando para tanto, os Documentos de Habilitação na forma e condições previstas no Edital de Credenciamento referido no preâmbulo em vigor na data do respectivo vencimento.
PARÁGRAFO QUARTO: O não atendimento ao estabelecido no parágrafo anterior acarretará a exclusão da CONTRATADA do Registro Cadastral da CONTRATANTE, bem como a rescisão deste Contrato na forma prevista no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA, sujeitando a CONTRATADA as penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, fica assegurado o direito de conclusão de eventuais serviços já iniciados pela CONTRATADA, bem como ao recebimento por esta, do valor devido por serviços prestados até a efetiva rescisão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATANTE se obriga, quando da distribuição de serviços à CONTRATADA, fornecer-lhe todos os documentos a estes referentes, bem como prestar as informações e esclarecimentos solicitados que digam respeito aos serviços e cujo conhecimento não seja de obrigação da CONTRATADA.
DO ORÇAMENTO
CLÁUSULA NONA
Os pagamentos relativos aos desembolsos deste contrato serão efetuados mediante existência de verba orçamentária da conta sob o código: 2010905 – Análise de projetos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à DESENVOLVE SP;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
III – manter a execução deste Contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução, na hipótese de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Em caso de recusa na prestação dos serviços, atrasos na entrega ou incorreções, serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades a seguir mencionadas, garantida a defesa prévia, cumulativamente e segundo a natureza e a gravidade da falta:
CONDUTA | OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
Recusa em prestar os serviços, sem comprovação de justa causa | 1ª recusa e 2ª recusa | Advertência |
3ª recusa | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do serviço | |
4ª recusa | Rescisão contratual e aplicação de multa de 10% nos termos da Cláusula Décima Segunda |
Entrega dos serviços fora do prazo estipulado, sem comprovação de justa causa | 1º atraso | Advertência |
2º atraso | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, nos termos da Cláusula Décima Primeira | |
3º atraso | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, nos termos da Cláusula Décima Primeira | |
4º atraso | Rescisão contratual e aplicação de multa de 10% nos termos da Cláusula Décima Segunda | |
Entregar laudos com incorreções e inadequações em relação ao Edital de Credenciamento e à solicitação feita pela CONTRATANTE | 1ª constatação | Advertência |
2ª constatação | Advertência | |
3ª constatação | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do serviço | |
4ª constatação | Rescisão contratual e aplicação de multa de 10% nos termos da Cláusula Décima Segunda |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá cumular as penalidades de advertência com a de Multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em face da aplicação das penalidades previstas no caput, será concedida a defesa prévia à CONTRATADA, sendo que as penalidades somente serão aplicadas após decisão da área técnica da CONTRATANTE, se o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar das faturas o valor relativo às multas.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética,
transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no “caput” é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de 2021.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO VI
PROCESSO ADM Nº 131/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO GEPIN.2 Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SOCIEDADES ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 0XX/2021.
OBJETO: ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS
ADVOGADOS - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.938.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – OAB/SP: 446.937.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Assinatura: Não é aplicável a ratificação da dispensa, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ANEXO VII
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2021.