PARECER CONTÁBIL*
MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 735/2019
CIA: 0028859-82.2019.8.11.0000 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 |
Interessado(s): Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso – TJ/MT
Departamento Administrativo – DA
Divisão de Contratos / Setor de Terceirização
Empresas Licitantes: Infosec Tecnologia da Informação Ltda.
Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.
Responsável: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Objeto: Análise Econômico-Financeira
*O presente parecer contábil foi confeccionado de acordo com as normas expressas na NBC TP 01 do CFC.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DO EDITAL 4
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5
3.1 Infosec Tecnologia da Informação Ltda. 5
3.2 Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda 6
4. CONCLUSÃO 7
1. INTRODUÇÃO
O presente trata da análise da matéria essencialmente contábil análise econômico- financeira das empresas licitantes, referente ao Pregão Eletrônico nº 48/2019, que tem por objeto a contratação de licenças, garantia e suporte do software NetBackup, aquisição de equipamentos compreendendo os serviços de instalação, configuração, manutenção e garantia, e, ainda, biblioteca de fitas, visando atender o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O presente parecer se atem a análise econômico-financeiro e tem por fundamentos o Pregão Eletrônico nº 48/2019, será regido nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução 07/2005 - CNJ, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, IN 03/2011 – MPOG e IN 03/2013- MPOG, Resolução CNJ 182/2013 e Decreto 10.024/2019
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. DO EDITAL
Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, que tem por objeto a contratação de licenças, garantia e suporte do software NetBackup, aquisição de equipamentos compreendendo os serviços de instalação, configuração, manutenção e garantia, e, ainda, biblioteca de fitas, visando atender o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Determina o edital, através dos itens 9.10, 9.10.1, 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4, a necessidade de ser realizada análise econômico-financeira das licitantes participantes, tendo por fim averiguar a possibilidade se as empresas possuem capacidade para o cumprimento das obrigações do edital e do futuro contrato. Estas análises percorrem os seguintes temas:
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede
do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
..superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 %(dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
Isto posto, e conforme solicitação do pregoeiro, a seguir serão apresentadas as análises econômico-financeiro referente ao Pregão Eletrônico 48/2019 – das empresas licitantes:
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 Infosec Tecnologia da Informação Ltda.
a) Item 9.10.1: Em relação ao item 9.10.1. do Edital, foi verificado que a certidão apresentada se encontrava dentro de sua validade na data da apresentação das propostas.
b) Item 9.10.2: Quanto ao item 9.10.2. do Edital que estabelece que o balanço Patrimonial e demonstrações do último exercício social, foi verificado que o Balanço Patrimonial apresentado encontra-se registrado na Junta Comercial de acordo com o estabelecido na forma da lei, de acordo com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
A empresa em questão foi constituída na data de 27/10/2009. A licitante encaminhou balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social de 2018.
c) Item 9.10.3: De acordo com os documentos apresentados pela empresa licitante, obtemos os seguintes valores:
RESUMO BALANÇO PATRIMONIAL | |
Ativo Circulante | 2.888.595,56 |
Ativo realizável a longo prazo | 218.189,00 |
Passivo circulante | 439.761,70 |
Passivo não circulante | 0,00 |
Ativo total | 3.164.188,18 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 2.724.426,48 |
Utilizando os valores acima para cálculo conforme estabelecido no item 9.10.3 do edital, “A comprovação da situação econômico-financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas”, obtemos os seguintes resultados.
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
LG | 7,06 |
SG | 7,20 |
LC | 6,57 |
Verifica-se que, a empresa em questão possui índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) acima de 1, conforme estabelecido na cláusula 9.10.3. do edital.
d) Item 9.10.4: Não aplicável a empresa em análise pois os índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) ficaram acima de 1.
3.2 Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.
a) Item 9.10.1: Em relação ao item 9.10.1. do Edital, foi verificado que a certidão apresentada se encontrava dentro de sua validade na data da apresentação das propostas.
b) Item 9.10.2: Quanto ao item 9.10.2. do Edital que estabelece que o balanço Patrimonial e demonstrações do último exercício social, foi verificado que o Balanço Patrimonial apresentado encontra-se de acordo com o estabelecido na forma da lei.
A empresa em questão foi constituída na data de 10/11/1999. A licitante encaminhou balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social de 2018.
c) Item 9.10.3: De acordo com os documentos apresentados pela empresa licitante, obtemos os seguintes valores:
RESUMO BALANÇO PATRIMONIAL | |
Ativo Circulante | 71.173.259,49 |
Ativo realizável a longo prazo | 1.481.905,72 |
Passivo circulante | 46.631.481,95 |
Passivo não circulante | 21.991.329,73 |
Ativo total | 73.249.929,50 |
Patrimônio Líquido | 825.476,09 |
Utilizando os valores acima para cálculo conforme estabelecido no item 9.10.3 do edital, “A comprovação da situação econômico-financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas”, obtemos os seguintes resultados.
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
LG | 1,06 |
SG | 1,07 |
LC | 1,53 |
Verifica-se que, a empresa em questão possui índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) acima de 1, conforme estabelecido na cláusula 9.10.3. do edital.
d) Item 9.10.4: Não aplicável a empresa em análise pois os índices de LG (liquidez geral), SG (solvência geral) e LC (liquidez corrente) ficaram acima de 1.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que:
i. A empresa licitante Infosec Tecnologia da Informação Ltda., apresenta índices satisfatórios de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme disposto no item
9.10.3. do edital, estando sua documentação econômico-financeira em consonância com o edital.
ii. A empresa licitante Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., apresenta índices satisfatórios de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme disposto no item 9.10.3. do edital, estando sua documentação econômico- financeira em consonância com o edital.
Cuiabá, 16 de dezembro de 2019
(assinado digitalmente)
MACIEL CONSULTORES S/S
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXX:3276838915
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
FARIA:327 3
Dados: 2019.12.16
Contador Sênior - CRC/MT 004149/O-8 68389153 17:21:37 -04'00'