CONTRATO Nº 130/2018
CONTRATO Nº 130/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS
Inexigibilidade nº 17/2018 Processo LC: 1385
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n.º 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa VIA LACTEA SONORIZAÇÕES LTDA – ME (fornecedor: 4229), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.994.001/0001-24, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, cep: 97.050-241, na cidade de Santa Maria/RS, tel: (00) 0000 0000 / 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, com base na solicitação da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no Convênio/MAPA nº 0017/2018 – SICONV nº 865248/2018, na Lei Municipal nº 4013, de 16/05/2018, na autorização do Prefeito e no parecer do Procurador Geral do Município, resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento contratual, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 17/2018, rege-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, embasado no artigo 25, caput, desta Lei.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – É objeto deste instrumento contratual a locação de 34 (trinta e quatro) banheiros químicos portáteis, sendo 16 unidades masculinas, 16 unidades femininas e 2 unidades PNES, que foram disponibilizados para a Exposição Feira Agropecuária de Tupanciretã – 63ª EXPOTUPÃ, que ocorreu de 10 a 13 de maio de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada será responsável pelo frete de remessa, pelo frete de retorno, sucção dos dejetos, higienização das cabines sanitárias, aplicação de produto bactericida, reposição de papel higiênico, aplicação de produto desodorizante, pessoal preparado com todos os EPIS, pelo descarte dos resíduos até a Estação de Tratamento de Efluentes e pelo fornecimento de MTRS (comprovante de destinação final dos efluentes), bem como quaisquer despesas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do contrato, sem custos adicionais.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 9.010,00 (nove mil e dez reais) pela locação.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante liberação do recurso do Convênio 865.248/2018, apresentação da respectiva Nota Fiscal visada pelo setor competente, através de depósito na conta bancária da Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banrisul Agência: 0353 Conta: 0609690203 5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03 – TURISMO MUNICIPAL
CLASS. FUNCIONAL: 2057 – Despesas com Calendário de Eventos e Promoções Culturais CLASS. ECONÔMICA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1225 – Apoio a Exposição Agropecuária Despesa: 8610 – Locação de bens móveis, outras naturezas
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no art. 58 e art. 79, ambos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responderá a CONTRATADA, por qualquer responsabilidade civil, incluindo perdas e danos, decorrente do próprio objeto contratual.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA convocada deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
XXXXXXXX XXXX – A CONTRATADA, se deixar de cumprir as normas estabelecidas neste contrato, estará sujeita as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, o que se fizer necessário para o bom cumprimento do presente contrato, tais como: despesas com pessoal, equipamentos, manutenção de equipamentos, contribuições sociais, sindicais, enfim não tendo o CONTRATANTE, a esse respeito, nenhum tipo de responsabilidade, o que desde já se declara e a CONTRATADA reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 30 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã - CONTRATANTE
Via Lactea Sonorizações Ltda – ME Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas