006/2023/FMC
006/2023/FMC
VIII – RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR: Conforme Edi-
tal de Chamamento Público 006/2023/FMC
IX – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Conforme Edital de Cha- mamento Público 006/2023/FMC
X – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será após a emis- são de Recibo e Termo de Compromisso Cultural seguindo os crité- rios constantes no Edital de Chamamento Público 006/2023/FMC.
Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer documento por culpa da contratada, o prazo será suspenso até a data da respec- tiva reapresentação do documento, isento de erros, recomeçando-
-se então a contagem do prazo.
XI – FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, em consonância com o Edital de Chama- mento Público 006/2023/FMC. acostado aos autos do Processo n.º 2023038218
XII – As despesas decorrentes da presente Contratação corre- rão por conta do PT: dotação orçamentária nº 32.3201.13.392.0
219.3096.33604199
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, RJ, para dirimir eventuais questões relativas a este processo e decorrente execução contratual.
XIV – Farão parte integrante do Termo de Inexigibilidade, a Nota de empenho e todos os documentos pertencentes ao Processo nº 2024022195.
RATIFICO a Inexigibilidade de Xxxxxxxxx, em favor de XXXXXX XX XXXXXX XXXXX – CNPJ: 52.XXX.313/0001-70
O presente Termo de inexigibilidade é regido pela Lei 14.133/2021 e quaisquer infringências ou inobservâncias dos seus dispositivos estarão sujeitas às sanções descritas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
Determino que seja dada a devida publicidade legal em consonân- cia com a Lei 14.133/2021
ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0021-2024-A
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2024 VALIDADE: 23/06/2025
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Junho do ano de 2024, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2024, realizado por meio do processo administrativo nº 2023038833, homologado em 20 de Junho de 2024 e publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis nº 1909, de 21 de Junho de 2024, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, por objeto, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Ata de Registo de Preços tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamentos e correlatos/grandes volumes, pertencentes às classes de frascos e grandes volumes, que atendam às demandas das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis que se interessarem, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTO DE PREÇOS Nº 90007/2024 e/ou no Termo de Referência.
ITEM | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | VALOR PREGÃO | MARCA | |
UNIT. | TOTAL | |||||
2 | 17000 | FR | ÁGUA DESTILADA ESTERIL 1000 ML SIST. FECHADO INJ. | R$ 8,86 | R$ 150.620,00 | EQUIPLEX |
13 | 24000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 100 ml | R$ 4,10 | R$ 98.400,00 | JP FARMA |
14 | 18000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 250 ML | R$ 4,85 | R$ 87.300,00 | JP FARMA |
15 | 46000 | FR | SORO GLICOSADO 5% 500 ML | R$ 5,80 | R$ 266.800,00 | FRESENIUS |
R$ 603.120,00 | ||||||
EMPRESA: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | ||||||
CNPJ.: 00.085.822/0001-12 | ||||||
ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXX Xx. 5100, GUARATIBA / RJ - CEP: 23.030-380 | ||||||
TELEFONE: 00-0000-0000 / 21 - 2417-9748 | ||||||
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | ||||||
CPF: 099.XXX.757-68 | ||||||
RG.: 18XXX0 MM/RJ |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que compro- vado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo Primeiro – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
Parágrafo Segundo – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renova- do, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo Terceiro – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo Quarto – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verifi- car a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.
Parágrafo único. Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:
a) o número da Ata;
b) a descrição do produto;
c) o local, hora e prazo do fornecimento;
d) o valor da requisição;
e) as condições de pagamento; f ) as penalidades;
g) a garantia contratual.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do docu- mento de cobrança na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Segundo – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retifica- ção ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Quarto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CON- TRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta-corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL
O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração.
Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registra- dos ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registra- dos permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registra- dos no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formulário “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS”, que será entregue às empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima descrita no Termo de Referência (Anexo I), para entrega no local indicado.
Parágrafo Quarto – A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATE- RIAIS”, devidamente acompanhada da competente Nota de Xxxxxxx.
Parágrafo Quinto – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se com- prometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.
Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), ainda que veri- ficados posteriormente.
Parágrafo Nono – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
Parágrafo Décimo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço.
Parágrafo Décimo Primeiro – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Geren- ciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumpri- mento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 20.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em razão das condutas previstas no art.155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art.156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
Advertência;
Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato; Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Admi- nistração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea “c”, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
3) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadim- plemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
4) 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
5) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas acompanhado de aquelas previstas nas alíneas “b” e “c”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o paga- mento delas não eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efe- tuado à empresa beneficiária antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Sétimo – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Oitavo – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
Parágrafo Primeiro – A ata de registro poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução de preços pratica- dos no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Secretaria de Saúde promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art.124 da Lei nº 14.133/2021. Na ocorrência de preços registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Secretaria de Saúde convocará os licitantes para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
Parágrafo Segundo – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços, observado o procedimento regulamentado pelo Decreto Rio nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no parágrafo segundo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevis- tos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar os fornecedores registrados, obedecida à ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penali- dades administrativas;
c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço;
b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contrata- ção de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
a) pelo decurso do prazo de vigência;
b) pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
d) por razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) no caso de substancial alteração das condições de mercado.
Parágrafo Sétimo – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração:
a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada;
d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles pratica- dos no mercado;
f ) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração;
II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
Parágrafo Oitavo – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será asse- gurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Nono – Na hipótese prevista no parágrafo oitavo, o fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de cancelamento do preço registrado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formali- zação do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o procedimento previsto no Edital.
Parágrafo Décimo Primeiro – O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado por escrito e comunicado à empresa beneficiá- ria por meio de correspondência com aviso de recebimento e por publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, juntan- do–se o comprovante da notificação aos autos do processo em que reduzido a termo o registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Angra dos Reis para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2024 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
ANGRA DOS REIS, 24 DE JUNHO DE 2024.
XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0021-2024-B
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90007/2024 VALIDADE: 23/06/2025
Aos 24(vinte e quatro ) dias do mês de Junho do ano de 2024, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído