PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 08016.006233/2022-72)
19283562 08016.006233/2022-72
Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria-Executiva
Núcleo de Preparação de Aquisição e Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
PREGÃO Nº ....../20...
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 08016.006233/2022-72)
0.XX OBJETO
1.1. Aquisição de Impressora RFID com capacidade para impressão em etiqueta metálica e não metálica e Software - Licença, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 1 | Impressora RFID com capacidade para impressão em etiqueta metálica e não metálica | Unidade | 04 | R$ 28.080,73 | R$ 112.322,90 |
2Soft | ware - Licença para 1 PC | unidade | 04 | R$ 1.839,28 | R$ 7.357, 10 | ||
TOTAL | R$ 119.680,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A aquisição pretendida tem como objeto a aquisição Impressora RFID com capacidade para impressão em etiqueta metálica e não metálica incluindo garantia on site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o serviço de instalação e configuração.
3.1.1. As licenças dos softwares necessárias ao funcionamento do equipamento serão providas pelo contratado;.
3.2. Justificativa das Especificações.
3.2.1. As especificações foram apresentadas de forma a atender com o mínimo de robustez e acurácia os equipamentos que comporão a referida solução.
3.2.2. As funcionalidades descritas na solução estão alinhadas com a necessidade da área demandante, ou seja, uma impressora que tenha eficácia e precisão na realização de tarefa de inventário.
3.3. A impressora RFID deve ser 100% compatível com a infraestrutura já em uso pelo DEPEN. A compatibilidade mencionada refere- se à impressora poder reconhecer as informações geradas pelo SIADS, lembrando que tais procedimentos deverão ser realizados ofline.
3.4. Descrição do bem:
3.5.Impressora RFID para etiquetas metálicas e não-metálicas - Impressora que tenha a capacidade de realizar impressão de etiquetas patrimoniais em RFID, do tipo metálica e não metálica, com as seguintes características:
3.5.1. O equipamento deverá ser compatível com o software Zebra Designser já utilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional.
3.5.2. Para cada equipamento deverá ser fornecida uma licença do software Zebra Designer PRO em sua versão mais recente, que permita a gravação de tags RFID.
3.5.3. Compatível com a tecnologia RFID: UHF RFID (ISO18000-6 Type C), HF/NFC RFID (ISO/IEC 15693 or ISO/IEC 14443 Type A).
3.5.4. Método de Impressão: Transferência térmica e direta.
3.5.5. Método de Gravação: a impressora deve permitir gravação de tags não Metal e metálicas flexíveis através de solução desenvolvida pelo próprio fabricante.
3.5.6. Dispor de alimentação lateral para carregamento simplificando das etiquetas e ribbons.
3.5.7. Conectividade mínima: USB 2.0, Bluetooth 4.1.
3.5.8. Display com função touch screen para verificação dos status de impressão e configurações.
3.5.9. Compatível com etiquetas com até 104mm de largura;
3.5.10. Com velocidade de impressão de até 356 mm por segundo na resolução de 203 dpi.
3.5.11. CPU e Memória: Octacore 256MB RAM e 512MB de FLASH.
3.5.12. Sensores de etiquetas transmissivos e refletivos.
3.5.13. Capaz de realizar gravação de tecnologia RFID compatível com tags UHF EPC Gen 2.
3.5.14. Capacidade para imprimir em etiquetas de uso geral e em etiquetas metálicas.
3.5.15. Modelo de referência: ZT411 RFID On-Metal Tagging Solution. 3.6.Considerações gerais:
3.6.1. As impressoras e todos os seus acessórios devem ter garantias mínimas de 36 (trinta e seis) meses, ou conforme especificação, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
3.6.2. Todas as despesas de entrega, instalação e configuração para entrada em funcionamento da impressoras e todos os seus acessórios serão de responsabilidade da Contratada.
3.6.3. Durante o período de garantia das impressoras e todos os acessórios contratados, as despesas referentes ao envio destes produtos para reparo e posterior devolução serão de responsabilidade da Contratada.
3.6.4. Caso seja constatada qualquer diferença nas especificações do produto caberá à Contratada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar novo fornecimento dos produtos.
3.6.5. Quando da entrega das impressoras e de todos os acessórios, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal contendo a relação de todos estes componentes, com os respectivos números de série, quando for o caso. Essa exigência visa garantir que todo o fornecimento tenha sua originalidade comprovada junto ao fabricante/distribuidor do equipamento.
3.6.6. As impressoras e todos os demais acessórios contratados por esse certame deverão ser fornecidos, instalados e configurados para a realização da tarefa de inventário, dentro de 30 (trinta) dias úteis, a partir da emissão da ordem de fornecimento.
3.6.6.1. Não serão aceitas impressoras e os seus acessórios, reaproveitados.
3.6.7. Deverão ser fornecidas as impressoras e os seus acessórios, os respectivos manuais de operação e configuração inerentes ao equipamento.
3.6.7.1. Além do fornecimento dos manuais, a Contratada deverá realizar o repasse das instruções de funcionamento e configuração das impressoras de forma remotamente, e subsidiariamente presencial nos endereços de entrega, constantes no anexo III
3.6.8. O Termo de Recebimento Definitivo das impressoras será emitido após a entrega, instalação e configuração e verificação da plena compatibilidade e interoperabilidade entre os componentes da solução já implementada no Depen.
3.6.9. As licenças dos softwares e de uso de qualquer outro componente necessário ao funcionamento da impressora, serão providas pelo contratado.
3.6.9.1. As licenças necessárias para o funcionamento das impressoras deverão ser nominais à Contratante, não sendo aceitas Licenças em nome de terceiros.
3.6.10. Caso a Contratante constate a ocorrência de defeitos sistemáticos durante o período de garantia das impressoras e todos os seus acessórios, a Contratada deverá providenciar a sua substituição imediata, sem ônus para a Contratante.
3.7. Para fins de aceitação da proposta serão verificados se os equipamentos ofertados cumprem as especificações técnicas mínimas estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência.
3.8. Deverão ser respeitadas as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como os descritos abaixo, quando possível:
a) Cumprir os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO;
b) Não conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
c) A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
d) Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
3.9. Para a comprovação da Capacidade Técnica da licitante será exigida a seguinte documentação relava à Capacidade Técnico- Operacional:
3.9.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu equipamentos de impressão, ou instalou e integrou solução de controle patrimonial que utilize equipamentos com a tecnologia RFID.
3.9.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços
4.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se na classificação de bens comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02 e Decreto nº 10.024/19. Os materiais são ofertados no mercado por vasta quantidade de fornecedores, com possibilidade de fácil comparação entre si.
5.CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no item 3.8 e nas especificações descritas no Estudo Técnico Preliminar - Anexo deste Termo de Referência.
6.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento, em remessa única, nos endereços constantes no Anexo III deste Termo de Referência
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo definitivo.
6.4.1. Para fins do recebimento definitivo, após a instalação e configuração das impressoras, a Contratada deverá demonstrar que os equipamentos ofertados cumprem todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência, e é compatível com a infraestrutura já em uso pelo Departamento Penitenciário Nacional.
6.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. A contratada deverá informar os dados de telefone celular dos responsáveis pela empresa, incluindo um número principal e um adicional, para casos de emergência em que a Administração precise contactar os responsáveis.
8.1.7.1. Os contatos principais serão realizados pelos números comerciais, os números de telefone solicitados no subitem acima serão utilizados apenas para os casos de emergência.
8.1.8. O envio e o recebimento de comunicações, relativas a presente contratação, serão efetuados preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
9.DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9.1.1. Justifica-se a impossibilidade de subcontratação tendo em vista que o objeto do certame se caracteriza como fornecimento de bens, com entrega imediata.
10.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
00.XX PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
00.XX REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15.A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.1.1. A exigência da prestação de garantia complementar à garantia legal de três anos visa garantir que o objeto contratado não apresente vícios ou incorreções resultante da fabricação ou de sua correta utilização que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor.
15.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de
até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
16.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma
proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão
17.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características previstas nos requisitos 3.9.1.
17.3.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.3.2.1. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
17.3.2.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17.3.2.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O custo estimado da contratação é de R$ 119.680,00 (cento e dezenove mil seiscentos e oitenta reais).
19.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
GESTÃO/UNIDADE: 00001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30907
UNIDADE GESTORA: 200326 PROGRAMA DE TRABALHO: 06.122.0032.2000.0001 FONTE: 449052 PLANO INTERNO: DP9992000GG
ELEMENTO DE DESPESA: 118 ELEMENTO DE DESPESA: 118
Xxxxxx xx Xxxxx
Agente Federal de Execução Penal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx, Agente Federal de Execução Penal, em 29/08/2022, às 10:52, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 19283562 e o código CRC D41E9E7A
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 1 - IMPRESSORA RFID PARA ETIQUETAS METÁLICAS E NÃO-METÁLICAS:
1.Impressora RFID para etiquetas metálicas e não-metálicas - Impressora que tenha a capacidade de realizar impressão de etiquetas patrimoniais em RFID, do tipo metálica e não metálica, com as seguintes características:
2. O equipamento deverá ser compatível com o software Zebra Designser já utilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional
3. Para cada equipamento deverá ser fornecida uma licença do software Zebra Designer PRO em sua versão mais recente, que permita a gravação de tags RFID.
4. Compatível com a tecnologia RFID: UHF RFID (ISO18000-6 Type C), HF/NFC RFID (ISO/IEC 15693 or ISO/IEC 14443 Type A)
5. Método de Impressão: Transferência térmica e direta.
6. Método de Gravação: a impressora deve permitir gravação de tags não Metal e metálicas flexíveis através de solução desenvolvida pelo próprio fabricante.
7. Dispor de alimentação lateral para carregamento simplificando das etiquetas e ribbons.
8. Conectividade mínima: USB 2.0, Bluetooth 4.1.
9. Display com função touch screen para verificação dos status de impressão e configurações.
10. Compatível com etiquetas com até 104mm de largura;
11. Com velocidade de impressão de até 356 mm por segundo na resolução de 203 dpi;
12. CPU e Memória: Octacore 256MB RAM e 512MB de FLASH
13. Sensores de etiquetas transmissivos e refletivos.
14. Capaz de realizar gravação de tecnologia RFID compatível com tags UHF EPC Gen 2
15. Capacidade para imprimir em etiquetas de uso geral e em etiquetas metálicas.
16. Modelo de referência: ZT411 RFID On-Metal Tagging Solution
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SEDE DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
SCN QUADRA 4 TORRE A ASA NORTE BRASILIA EDIFICIO MULTI BRASIL CEP: 70714903
CNPJ: 00.394.494/0008-02 Fone: (00) 0000-0000
Referência: Pregão Eletrônico nº /2022
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º para o fornecimento de Impressora baseados na tecnologia Radio Frequency IDentification - RFID e Software - Licença, com capacidade para impressão em etiqueta metálica e não metálica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 1 | Impressora RFID com capacidade para impressão em etiqueta metálica e não metálica | Unidade | 04 | R$ 28.080,73 | R$ 112.322,90 |
2Soft | ware - Licença para 1 PC | unidade | 04 | R$ 1.839,28 | R$ 7.357,10 | ||
TOTAL | R$ 119.680,00 |
2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Forma de pagamento: conforme Termo de Referência.
4. Todos os componentes das impressoras possuem garantia on site pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
5. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento do objeto desta contratação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
6. Os dados da nossa empresa são:
6.1. Razão Social:
6.2. Endereço:
6.3. Cidade: Estado:
6.4. CEP:
6.5. Fone: Fax: E-mail:
6.6. Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ENDEREÇOS DE ENTREGA
Penitenciária Federal em Brasília/DF (PFBRA)
Rodovia DF 465, KM 01, Complexo Penitenciário da Papuda, Fazenda Papuda, Brasília/DF - CEP: 71.686-670
Endereço
CNPJ/MF: 00.394.494/0158-34 fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
Penitenciária Federal em Mossoró/RN (PFMOS) localizada RN 015, km12, Rodovia Mossoró/Baraúnas- Mossoró/RN - CEP: 59603-970 CNPJ: 00.000.000/0143-58 Telefone: (00) 0000-0000 |
Penitenciária Federal em Campo Grande/MS (PFCG) localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx n° 9813, Bairro Jardim Los Angeles - Município de Campo Grande/MS - CEP: 79073-785 CNPJ: 00.394.494/0146-09 FONE: (00) 0000-0000 |
Penitenciária Federal em Catanduvas/PR (PFCAT) localizada na PR 471, Km 15 - Bairro Zona Rural, Catanduvas/PR - CEP: 85470-900 CNPJ: 00.394.494/0145-10 FONE: (00) 0000.0000 |