INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 ATENÇÃO: a) A disputa será por menor preço global. Para efeito de lances, considerar o valor total/globalestimado do lote único. b) Os documentos de habilitação do licitante vencedor...
INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 |
ATENÇÃO: |
a) A disputa será por menor preço global. Para efeito de lances, considerar o valor total/global estimado do lote único. b) Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. xxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx//xxx-xxxxx-xxxxxxxx/ c) Como condição de contratação, os licitantes deverão se cadastrar junto ao CAF – Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e junto ao SEI Bahia – Sistema Eletrônico de Informações. Recomenda-se que os interessados no certame realizem suas inscrições ou verifiquem a situação de seus registros através dos canais abaixo: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx |
(Processo Administrativo n° 069.1465.2024.0000852-01)
( | X | ) | Contratação delegada ( X ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 |
PREÂMBULO | |||
1. Regência legal: | |||
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivas alterações. |
2. Requisito de participação: | |||
2.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB | |||
( | x | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
2.2 Tratamento diferenciado e simplificado | ||||||
( | X | ) | Ampla Participação | |||
( | x | ) | Serviços – Sem reserva de cota | |||
2.2.1 A obtenção do benefício a que se refere este subitem 2.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021. | ||||||
3. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor: | ||||||
069.1465.2024.0000852-01 – ASTEC/SUDESB |
4. Modalidade/número de ordem: | |||||||||
( | X | ) | Pregão Eletrônico | no 005/2024 BB nº 1050890 | |||||
4.1 Modo de disputa 4.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor percentual): ( x ) Aberto e fechado ( ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha constante do Termo Referência) | |||||||||
5. Critério de julgamento: | |||||||||
( | x | ) | Menor Preço | ( | x | ) | Global | ||
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | |||||||||
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA NÚCLEO DO PARADESPORTO | Família: 78.10 | Código: Vide termo de Referência |
7. Ordem de fases da licitação: | |||
( | x | ) | Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas de julgamento. |
8. Vistoria: | |||
( | X | ) | Não Exigível |
9. Propostas e documentos de habilitação: | ||||
9.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. | ||||
9.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: ( x ) o valor unitário e valor total do item; (x) marca. | ||||
9.2.1 O não preenchimento, pelo licitante, no sistema eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face à ausência de informação suficiente para classificação. 9.2.2 Nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “ marca própria ” ou “ marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. | ||||
9.3 Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do responsável pela licitação (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). 9.3.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 9.3.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no prazo estabelecidos no item 12 deste Preâmbulo, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. | ||||
10. Critérios específicos: | ||||
10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. | ||||
( | X | ) | Não | |
11. Disponibilização do Edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos: | ||||
11.1 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) eno endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x0.xxx.xx. | ||||
12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: | ||||
Site: | xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/ (NOVO PORTAL) | |||
Recebimento das propostas: | das 09:00 horas do dia 05/08/2024 às 10:00 horas do dia 13/08/2024 | |||
Início da sessão pública: | às 10:00 horas do dia 13/08/2024 |
13. Disponibilização dos autos para recurso:
13.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail) cadastrado do usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
14. Prazo para assinatura do contrato:
14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer Jurídco ZCO no 308/2024 de 29/05/2024
16. Anexos do Edital:
Anexos
Constituem partes integrantes deste Edital, como se nele literalmente transcritos, os seguintes anexos:
1. Termo de Referência
1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
2. Descrição completa dos itens
3. Minuta do Contrato
17. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||
Servidor responsável e portaria de designação: Sueli Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Portaria nº 18/2024, de 16 de Fevereiro | |||
Endereço: | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx xx x 000-000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – Xxxxx. | ||
Horário: | 08:30 – 12:00 14:00 – 17:00 | Tel.: (00) 0000-0000 | |
Salvador/BA, 22 de Julho de 2024 | |||
Sueli Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 920.361-61 |
PARTE FIXA
1. RITO PROCEDIMENTAL
1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
1.1.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
1.2 Na presente licitação observar-se-á:
a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e
c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
2. ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO
2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
a) preparatória;
b) divulgação do edital de licitação;
c) apresentação de propostas e lances;
d) julgamento;
e) habilitação;
f) recursal; e
g) homologação.
2.2 Na hipótese de inversão de fases, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante, para fins de obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.7. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5. 5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o responsável pela licitação e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances.
6.4.2 Se o responsável pela licitação identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
6.5 O lance deverá ser ofertado conforme definido no Termo de Referência.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aquele indicado no Termo de Referência.
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.130, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6 Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado.
6.15 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o responsável pela licitação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente quando decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo responsável pela licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.20.1 O sistema eletrônico identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.2 Nas condições do subitem anterior, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) relativamente à melhor proposta ou melhor lance, conforme o critério de julgamento adotado, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ou em percentual de desconto superior ao da primeira colocada, conforme o critério de julgamento adotado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 2006, que se encontrem naquela faixa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.5 No caso de equivalência dos valores ou dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o critério de julgamento adotado, que se encontrem nas faixas estabelecidas nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao percentual de desconto definido para a contratação, o responsável pela licitação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.3 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5 O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6 O responsável pela licitação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.6.1 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
6.22.6.2 É facultado ao responsável pela licitação, antes de findo o prazo, prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido no subitem 6.22.6 nas seguintes situações:
a) a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante e aceita pelo responsável pela licitação; ou
b) de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
7. FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o responsável pela licitação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.5 da Parte Fixa deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF, mantido pelo Órgão Central do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia.
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.3 Constatada a existência de sanção da qual não caiba mais recurso, o licitante será excluído da licitação.
7.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
7.3.2 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas ou empresas de pequeno porte, o responsável pela licitação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os termos definidos neste Edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o responsável pela licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.8, só será considerada após diligência do responsável pela licitação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 O responsável pela licitação deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço e, constatado o risco de sobrepreço, deverá negociar com o licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, condições mais vantajosas.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate indicados no subitem 6.21 da Parte Fixa deste Edital.
7. 10.4 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de licitação.
7. 10.5 Observado o prazo de que trata o subitem 6.22.6 da Parte Fixa deste Edital, o responsável pela licitação, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada, após a negociação de que trata este artigo.
7.11 Em licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima e daquelas presentes no Termo de Referência, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o que segue:
7.11.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021 (art. 59, §5° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.12 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo que integra o Termo de Referência, bem como com o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, na forma disciplinada no Termo de Referência.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o responsável pela licitação poderá colher manifestação escrita do setor requisitante do objeto licitado ou da área especializada nesse objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras, avaliação de conformidade, prova de conceito, entre outros testes, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3 No caso de não haver entrega da amostra, não realização do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou havendo entrega da amostra ou realização do exame de conformidade e/ou outros testes fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.15.4 Se a amostra, o exame de conformidade, a prova de conceito e/ou outros testes a cargo do primeiro classificado não for aceita(o), o responsável pela licitação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
7.15.4.1 Seguir-se-á com a verificação da amostra, do exame de conformidade, da prova de conceito ou da prova de conceito e/ou outros testes e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.9 Serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase habilitação anteceder a de julgamento (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.2 Respeitada a exceção do subitem anterior relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo definido no Preâmbulo deste Edital.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.10.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, ou que dele constem como vencidos, deverão ser apresentados pelo licitante, na forma prevista neste Edital.
8.10.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.11 Nas licitações restritas a fornecedores cadastrados, a habilitação será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, nos documentos por ele abrangidos (art. 87, §§3° e 4° da Lei n° 14.133, de 2021).
8.11.1 O licitante deverá encaminhar, na forma indicada no subitem 8.9, o CRC ou o CRS acompanhado dos documentos exigidos no Termo de Referência e por ele não abrangidos.
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.14.1 O licitante deverá enviar a documentação de que trata este subitem 8.14 por meio do campo anexo do sistema eletrônico.
8.14.2 Em caso de falhas técnicas ou operacionais que inviabilizem o envio de documentação de que trata este subitem na forma indicada no subitem 8.14.1, será admitido o envio correspondente para o correio eletrônico (e-mail) indicado no Preâmbulo deste Edital, devendo o responsável pela licitação informar no “chat” do sistema eletrônico a data e o horário do seu recebimento, disponibilizando o seu conteúdo, em seguida, para os demais licitantes.
8.14.3 O prazo para envio dos documentos referidos neste subitem 8.14 será de 3 (três) horas, a contar da convocação pelo sistema eletrônico, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação fundamentada do licitante, aceita pelo responsável pela licitação.
8.14.4 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo responsável pela licitação, o licitante será inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela licitação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, §1° da Lei 14.133, de 2021).
8.16 A verificação pelo responsável pela licitação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o responsável pela licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda aos requisitos deste Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.19 Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.19.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma indicada no Preâmbulo deste Edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.19.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no subitem 8.19 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na hipótese de a atividade estar submetida à fiscalização de conselho profissional.
8.19.2.1 Caso a atividade não esteja submetida à fiscalização de conselho profissional, a declaração formal referida no subitem 8.19.2 deverá ser assinada pelo responsável legal do licitante ou por pessoa por ele indicada, que possua condições técnicas de se responsabilizar pela execução dos serviços que serão contratados.
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados na forma eletrônica, pelos meios indicados no Preâmbulo deste Edital.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo responsável pela licitação, nos autos do processo de licitação.
9.5 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
9.6 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e será restabelecido o prazo dos atos e procedimentos inicialmente definido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10. RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
10.8. Será assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inciso II do art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 O acolhimento do recurso invalidam tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021 (art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o art.
48 da Lei n° 14.634, de 2023, e às demais cominações legais, nos termos disciplinados em Regulamento do Estado da Bahia, resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
13 CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO
13.1 Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
13.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2 Será facultado à Administração, quando o Adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo Adjudicatário.
13.3 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do subitem 13.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do Adjudicatário; e
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3.1 A negociação a que se refere o subitem anterior deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado.
13.4 A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor Administração.
13.5 Equipara-se à recusa prevista no subitem 13.4 a circunstância de o licitante deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar a contratação.
13.6 A regra do subitem 13.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 13.3 e que não tenham passado à condição de licitante adjudicatário.
13.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Preâmbulo deste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais.
14.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital.
14.9 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
14.9.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
14.10 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634, de 2023).
14.11 Na fixação dos prazos para apresentação de propostas e lances, deverá ser observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os quais serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).
15 CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
16 FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Autoridade Competente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(X) LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO (BENS COMUNS)
(Processo Administrativo n° 069.1465.2024.0000852-01)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de Material Esportivo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Código SIMPAS | Descrição | (UF) | QTD |
1 | 78.10.00.00145104-9 | BOLA, Oficial de Futsal, com guizo interno, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada com PU, medido 0,2 cm, couro sintetico, camara matrizada, miolo removivel e lubrificado na cor amarelo e verde, peso aproximado 410 - 440g, Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante. | UN | 10 |
2 | 78.10.00.00130175-6 | BOLA, sonora com guizo (goalball). Oficial, autorizada internacionalmente, bola de borracha com sinos. Peso: 1250 gr. Diametro: 25 cm. | UN | 10 |
3 | 78.10.16.00001530-0 | KIT, bocha paraolimpica, conjunto com 13 (treze) bolas sendo 06 (seis) azuis, 06 (seis) vermelhas e 1(uma) branca, confeccionados com fibra sintetica espandida e superficie externa de couro, peso entre 270g a 300g (cada), diametro de 8,2 cm, compasso e maleta resistente. | UN | 10 |
4 | 78.10.00.00181177-0 | OCULOS,para natacao, possui quadro unico e ajuste universal para todas as formas de rosto, lentes de policarbonato curvas para reduzir a distorcao e proporcionar visão periferica ideal, alca de silicone dupla que protege os óculos confortavelmente e distribui a pressão | UN | 25 |
5 | 78.10.21.00003953-5 | TOUCA, para natação, em tecido lycra. Uso adulto. Tamanho único. Com logomarca da unidade e do evento. Embalagem com identificacao do produto e marca do fabricante. | UN | 25 |
6 | 78.10.21.00004952-2 | KIT, para tenis de Mesa contendo 02 raquetes confeccionadas em madeira com 5 laminas revestidas em borracha lisa em ambos os lados (Borracha verso preta e anverso vermelha) com espoja de 2,0mm aprovadas e certificadas ITTF, estilo classico. | PR | 10 |
7 | 78.10.21.00004923-9 | BOLA, para tenis de mesa confeccionada em plastico 100% tipo D40+, com 40mm de diametro e classificacao 3* - aprovada ITTF. | UN | 20 |
8 | 78.10.00.00185437-2 | RAQUETE, de badminton, super flexível. Peso: 82 gramas, Tipo: 4U, Aro: 293mm por 233mm, Cabo: G3. | UN | 40 |
9 | 78.10.00.00185435-6 | PETECA, de badminton, pena de ganso, altura minima de 85 e maxima de 95 mm, pena 16 unidade, peso 5g, cor branca. | UN | 40 |
10 | 78.10.00.00185445-3 | CONJUNTO badminton, composto por: SUPORTE PARA REDE MOVEL, de badminton, material em ferro, rodizio com 2 unidades, altura 155cm, base 50cm, peso 70kg, pintura automotiva fosca; REDE, de badminton, dimensoes 610 cm x 76 cm (L x A), malha da rede 2 x 2 cm, malha na cor marrom, em polietileno, faixa de vinil superior branca: 610 cm. | CJ | 20 |
11 | 78.10.21.00004830-5 | COLETE para pratica de esporte, 100% poliester dryfit com aplicacao de hidrofilo, gramatura 130 g/m2, cores variadas, aberto dos lados,com elastico encapado e debrum nas laterais, como logomarca padrao da unidade, tamanhos xxxxxxxx.xxx logotipo padrao da | UN | 300 |
contratante. | ||||
12 | 78.10.21.00004872-0 | KIMONO, jiu-jítsu, composto de blusao confeccionado em tecido trancado tradicional (gramatura do blusao 650 g/m²) com gola rigida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calca confeccionada em brim super reforcado, com tecido duplo da coxa ate a barra (gramatura da calca 400 g/m²), pre-lavado / pre- encolhido, com variacao entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) TAMANHO ADULTO (A1 A5) – acompanha faixa cor Azul. | UN | 30 |
13 | 78.10.21.00004870-4 | KIMONO, de judo, composto de jaqueta, calca e faixa confeccionados em tecido trancado medio reforcado 100% algodao (832 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma unica peca, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calca confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado (Ripstop ou tecido militar) bem mais leves e resistentes que os tecidos de algodão, duplotecido na coxa ate a barra e quatro reforcos extras na cor branca. Fechamento com reforco para resistencia, pre-encolhido e com bordados nas mangas e calca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm)) - - TAMANHO ADULTO (A1 A A5) – acompanha faixa. | UN | 25 |
14 | 78.10.21.00003120-8 | KIMONO, em sarja, alvejado preto, para rapkido, resistente e duravel com varios reforcos (peitoral, costas, axilas, joelhos) sarja 262 g/m2, acompanhando faixa branca resistente, com logomarca padrao da unidade, na frente lado direito, medindo 8 cm de largura, tamanho adulto (A2). | UN | 200 |
15 | 78.10.00.00002915-7 | CESTA de basquete, oficial, com aro e rede em nylon. | UN | 6 |
16 | 78.20.00.00005187-0 | BAMBOLE, em plastico, para ginastica, tamanho grande. | UN | 30 |
2. Especificações adicionais:
1.2.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 20 da Lei 14.133, de 2021 e sua regulamentação.
1.2.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. JUSTIFICATIVA / FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos está especificada em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar, constante no documento SEI nº 069.1465.2024.0000852-01.
2.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do estudo técnico preliminar
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Sustentabilidade:
4.1.1 Não serão definidos critérios e práticas de sustentabilidade na contratação.
2. Indicação de marcas ou modelos
Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes características, de acordo com as seguintes justificativas contidas no Estudo Técnico Preliminar:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
3. Amostras, exame de conformidade e outros testes.
4.3.1 Será exigida a apresentação de amostra em conformidade com as especificações contidas no termo de referência de todos itens:
4.3.1 Será exigida a apresentação de amostra em conformidade com as especificações contidas no termo de referência de todos itens:
4.3.1.2. A amostra deverá ser apresentada na fase de julgamento das propostas.
4.3.1.2.3 prazo para apresentação: As amostras, deverão ser entregues contra recibo, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, após a solicitação via sistema licitacoes-e, e deverá ser entregue no seguinte endereço: Av. Professor Xxxxx xx Xxxxxx, s/n, Xxxxxxx (Tribuna de Honra do Estadio de Pituacu). CEP: 41.740-090 - Salvador – Bahia, no horário de: 9:00h até 16:30h
4. Exigência de carta de solidariedade
4.4.1 Não será exigida carta de solidariedade.
5. Subcontratação
4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. Garantia da contratação
4.6.1 Não haverá exigência da garantia na contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. Forma de fornecimento
5.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 6 meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
5.1.2 O prazo de entrega contará a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura da Autorização de Fornecimento de Material.
5.1.3 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
5.1.4 O prazo de assinatura da Autorização de Fornecimento de Material – AFM pela CONTRATADA será 05 (cinco) dias corridos da emissão da Nota de Empenho e da sua disponibilização no SEI Bahia, configurando descumprimento total do contrato a não assinatura e consequentes penalidades previstas em lei, inclusive a rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE.
5.1.5 O prazo de fornecimento dos bens é de 30 (trinta) dias, a contar da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, em entrega única.
5.1.6 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000-000 - Xxxxxxx. CEP 41.741-080 - Salvador – Bahia. SUDESB - Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.
7. Outras Condições de entrega:
5.1.7.1 O eventual transporte dos bens até o local indicado no item 4 deste termo será de responsabilidade do FORNECEDOR;
5.1.7.2 Os materiais devem ser entregues em perfeito estado de conservação, NÃO serão aceitos itens com quaisquer avarias;
5.1.7.3 Os materiais devem ser novos, de primeiro uso, cujo fabricante ofereça garantia;
5.1.7.4 O horário de atendimento para a realização das entregas pela CONTRATADA deve ser das 08:30h às 16:30h, de segunda à sexta;
8. Garantia técnica, manutenção e assistência técnica
5.1.8.2 O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada e clara:
5.1.8.3 O termo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pela contratada, devidamente preenchido, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único do CDC)
5.1.8.4 A garantia será prestada com o propósito de manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.1.8.5 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.1.8.6 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.1.8.7 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.1.8.8 Uma vez notificada, a contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela contratada ou pela assistência técnica autorizada.
5.1.8.9 O prazo indicado no subitem anterior, durante o seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, e aceita pelo Contratante.
5.1.8.10 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.1.8.11 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput, da Lei n° 14.133, de 2021).
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
6.3 O impedimento a que se refere o subitem anterior, total ou parcial, da execução do contrato por fato ou ato de terceiro, deve ser reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
6.5 O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.7 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021);
6.8 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (art. 117, §2º da Lei nº 14.133, de 2021);
7. REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, para o recebimento, acompanhamento e fiscalização:
Servidora Susi Crystiane Santiago Docio Assessora Técnica Chefe - SUDEB
8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
1. Recebimento do Objeto
8.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de trinta (30) dias úteis, a contar do recebimento a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado (art. 92, inciso VII da Lei n° 14.133, de 2021).
8.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das
exigências contratuais.
8.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.1.6 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
2. Liquidação
8.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), a Administração, no prazo de 8 (oito) dias úteis, prorrogáveis por até 8 (oito) dias úteis, adotará, na forma desse subitem, as providências para fins de liquidação da despesa.
8.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada expressa(m) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do órgão Contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.2.3 Havendo erro na apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante;
8.2.4 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste Termo de Referência;
8.2.5 A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como a existência de ocorrências impeditivas indiretas.
8.2.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua intimação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua justificativa.
8.2.7 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por até 10 (dez) dias úteis, a critério do Contratante.
8.2.8 Não havendo regularização ou não aceita a justificativa apresentada a Administração deverá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3. Prazo para pagamento
8.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme subitem anterior.
8.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços (INPC).
4. Forma de pagamento
8.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia.
8.4.2 Optando a contratada por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada neste subitem anterior, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
8.4.3 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
8.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta de preço, serão retidos na fonte, por ocasião da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando houver.
8.4.5 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, estando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1 O fornecedor será selecionado por meio de processo de licitação na modalidade pregão eletronico, com adoção do critério de julgamento do menor preço e fundamentado na base legal da Lei Federal 14.133/2021, Art., Inciso.
2. Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
1. Habilitação jurídica Para PESSOAS JURÍDICAS:
a) registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.2) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
b.4) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º da Lei nº 14.133, de 2021).
b.5) Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
b.6) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.7) A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b.8) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1° da Lei n° 14.133, de 2021).
4. Qualificação Técnica
9.2.4.1 Será exigida a demonstração de qualificação técnica na contratação de que trata este Termo de Referência, com base no grupo família do objeto e definição do Cadastro Unificado de Fornecedores da SAEB.
9.2.4.2 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo (50%) dos quantitativos previstos no Termo de Referência, vide Art. 67, §2º da Lei 14.133/2021
9.2.4.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS poderá substituir os documentos de habilitação, na forma indicada neste Termo de Referência.
9.2.4.4 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação.
9.2.4.5 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pela Administração.
9.2.4.6 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1 O valor estimado total da contratação é de R$144.236,71 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) conforme planilha/mapa de quantitativos e preços unitários abaixo:
Item | Código SIMPAS | Descrição | QTD | P. U. Praticado | Preço Total |
1 | 78.10.00.00145104-9 | BOLA, Oficial de Futsal, com guizo interno, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada com PU, medido 0,2 cm, couro sintetico, camara matrizada, miolo removivel e lubrificado na cor amarelo e verde, peso aproximado 410 - 440g, Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante. | 10 | 110,00 | 1.100,00 |
2 | 78.10.00.00130175-6 | BOLA, sonora com guizo (goalball). Oficial, autorizada internacionalmente, bola de borracha com sinos. Peso: 1250 gr. Diametro: 25 cm. | 10 | 316,99 | 3.169,90 |
3 | 78.10.16.00001530-0 | KIT, bocha paraolimpica, conjunto com 13 (treze) bolas sendo 06 (seis) azuis, 06 (seis) vermelhas e 1(uma) branca, confeccionados com fibra sintetica espandida e superficie externa de couro, peso entre 270g a 300g (cada), diametro de 8,2 cm, compasso e maleta resistente. | 10 | 625,00 | 6.250,00 |
4 | 78.10.00.00181177-0 | OCULOS, para natacao, possui quadro unico e ajuste universal para todas as formas de rosto, lentes de policarbonato curvas para reduzir a distorcao e proporcionar visão periferica ideal, alca de silicone dupla que protege os óculos confortavelmente e distribui a pressão | 25 | 82,63 | 2.065,75 |
5 | 78.10.21.00003953-5 | TOUCA, para natação, em tecido lycra. Uso adulto. Tamanho único. Com logomarca da unidade e do evento. Embalagem com identificacao do produto e marca do fabricante. | 25 | 23,14 | 578,50 |
6 | 78.10.21.00004952-2 | KIT, para tenis de Mesa contendo 02 raquetes confeccionadas em madeira com 5 laminas revestidas em borracha lisa em ambos os lados (Borracha verso preta e anverso vermelha) com espoja de 2,0mm aprovadas e certificadas ITTF, estilo classico. | 10 | 10,68 | 106,80 |
7 | 78.10.21.00004923-9 | BOLA, para tenis de mesa confeccionada em plastico 100% tipo D40+, com 40mm de diametro e classificacao 3* - aprovada ITTF. | 20 | 18,99 | 379,80 |
8 | 78.10.00.00185437-2 | RAQUETE, de badminton, super flexível. Peso: 82 gramas, Tipo: 4U, Aro: 293mm por 233mm, Cabo: G3. | 40 | 363,87 | 14.554,80 |
9 | 78.10.00.00185435-6 | PETECA, de badminton, pena de ganso, altura minima de 85 e maxima de 95 mm, pena 16 unidade, peso 5g, cor branca. | 40 | 9,30 | 372,00 |
10 | 78.10.00.00185445-3 | CONJUNTO badminton, composto por: SUPORTE PARA REDE MOVEL, de badminton, material em ferro, rodizio com 2 unidades, altura 155cm, base 50cm, peso 70kg, pintura automotiva fosca; REDE, de badminton, dimensoes 610 cm x 76 cm (L x A), malha da rede 2 x 2 cm, malha na cor marrom, em polietileno, faixa de vinil superior branca: 610 cm. | 20 | 613,56 | 12.271,20 |
11 | 78.10.21.00004830-5 | COLETE para pratica de esporte, 100% poliester dryfit com aplicacao de hidrofilo, gramatura 130 g/m2, cores variadas, aberto dos lados,com elastico encapado e debrum nas laterais, como logomarca padrao da unidade, tamanhos xxxxxxxx.xxx logotipo padrao da contratante. | 300 | 19,78 | 5.934,00 |
12 | 78.10.21.00004872-0 | KIMONO, jiu-jítsu, composto de blusao confeccionado em tecido trancado tradicional (gramatura do blusao 650 g/m²) com gola rigida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calca confeccionada em brim super reforcado, com tecido duplo da coxa ate a barra (gramatura da calca 400 g/m²), pre-lavado / pre- encolhido, com variacao entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) TAMANHO ADULTO (A1 A5) – acompanha faixa cor Azul. | 30 | 381,38 | 11.441,40 |
13 | 78.10.21.00004870-4 | KIMONO, de judo, composto de jaqueta, calca e faixa confeccionados em tecido trancado medio reforcado 100% algodao (832 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma unica peca, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calca confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado (Ripstop ou tecido militar) bem mais leves e resistentes | 25 | 370,26 | 9.256,50 |
que os tecidos de algodão, duplotecido na coxa ate a barra e quatro reforcos extras na cor branca. Fechamento com reforco para resistencia, pre-encolhido e com bordados nas mangas e calca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm)) - - TAMANHO ADULTO (A1 A A5) – acompanha faixa. | |||||
14 | 78.10.21.00003120-8 | KIMONO, em sarja, alvejado preto, para rapkido, resistente e duravel com varios reforcos (peitoral, costas, axilas, joelhos) sarja 262 g/m2, acompanhando faixa branca resistente, com logomarca padrao da unidade, na frente lado direito, medindo 8 cm de largura, tamanho adulto (A2). | 200 | 351,89 | 70.378,00 |
15 | 78.10.00.00002915-7 | CESTA de basquete, oficial, com aro e rede em nylon. | 6 | 1.038,51 | 6.231,06 |
16 | 78.20.00.00005187-0 | BAMBOLE, em plastico, para ginastica, tamanho grande. | 30 | 4,90 | 147,00 |
TOTAL GERAL | R$ 144.236,71 |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2.1 As despesas para o pagamento da presente contratação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária especificadas nas Requisições do SIMPAS e Parecer Orçamentário, constantes nos autos do processo SEI.
9.2.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. Responsável pelas informações constantes do termo de referência:
Servidor responsável: | Susi Crystiane Xxxxxxxx Xxxxx |
Lotação: | Assessoria Tecnica - ASTEC |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
APRESENTAÇÃO
O presente tem como principal finalidade, a demonstração dos elementos que culminaram a necessidade de aquisição de materiais esportivos para atender às necessidades desta Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB, por meio de um Estudo Técnico Preliminar (ETP).
EMBASAMENTO LEGAL
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI ESTADUAL Nº 14.634 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, que Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências.
DECRETO ESTADUAL Nº 22.598 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, que Dispõe sobre a
elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A aquisição pretendida, permite que seja justificada, uma vez que a ausência de sua obtenção, comprometeria a necessidades finalísticas desta Autarquia. Sabendo que, a SUDESB não possui materiais esportivos especifico suficientes e disponíveis para atender a ações esportivas realizadas pela coordenação de paradesporto em diversas regiões do Estado. Desta forma, entendemos que a aquisição destes materiais é o centro para solucionar essas questões, fazendo com que as atividades finalísticas desenvolvidas pela SUDESB, não sofram descontinuidade ou não seja realizada a contento, com prejuízo para sociedade.
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO E VALOR
AQUISIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO | |||||
Item | Código SIMPAS | Descrição | Quant | P. U. Praticado | Total Geral |
1 | 78.10.00.00145104-9 | BOLA, Oficial de Futsal, com guizo interno, costurada a mão, com 32 gomos, confeccionada com PU, medido 0,2 cm, couro sintético, câmara matrizada, miolo removível e lubrificado na cor amarelo e verde, peso aproximado 410 - 440g, Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante. | 10 | 110,00 | 1.100,00 |
2 | 78.10.00.00130175-6 | BOLA, sonora com guizo (goalball). Oficial, autorizada internacionalmente, bola de borracha com sinos. Peso: 1250 gr. Diâmetro: 25 cm. | 10 | 316,99 | 3.169,90 |
3 | 78.10.16.00001530-0 | KIT, bocha paraolímpica, conjunto com 13 (treze) bolas sendo 06 (seis) azuis, 06 (seis) vermelhas e 1(uma) branca, confeccionados com fibra sintetica expandida e superfície externa de couro, peso entre 270g a 300g | 10 | 625,00 | 6.250,00 |
(cada), diâmetro de 8,2 cm, compasso e maleta resistente. | |||||
4 | 78.10.00.00181177-0 | OCULOS, para natação, possui quadro único e ajuste universal para todas as formas de rosto, lentes de policarbonato curvas para reduzir a distorção e proporcionar visão periférica ideal, alça de silicone dupla que protege os óculos confortavelmente e distribui a pressão | 25 | 82,63 | 2.065,83 |
5 | 78.10.21.00003953-5 | TOUCA, para natação, em tecido lycra. Uso adulto. Tamanho único. Com logomarca da unidade e do evento. Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. | 25 | 23,14 | 578,50 |
6 | 78.10.21.00004952-2 | KIT, para tênis de Mesa contendo 02 raquetes confeccionadas em madeira com 5 lâmina revestidas em borracha lisa em ambos os lados (Borracha verso preta e anverso vermelha) com espoja de 2,0mm aprovadas e certificadas ITTF, estilo clássico. | 10 | 10,68 | 106,80 |
7 | 78.10.21.00004923-9 | BOLA, para tênis de mesa confeccionada em plástico 100% tipo D40+, com 40mm de diâmetro e classificação 3* - aprovada ITTF. | 20 | 18,99 | 379,87 |
8 | 78.10.00.00185437-2 | RAQUETE, de badminton, super flexível. Peso: 82 gramas, Tipo: 4U, Aro: 293mm por 233mm, Cabo: G3, Pressão: até 30 libras. | 40 | 363,87 | 14.554,80 |
9 | 78.10.00.00185435-6 | PETECA, de badminton, de pena. Material: pena de ganso, Altura da Peteca: 85-95 mm, Pena: 16 unidade, Velocidade: 76, Peso: 5g, Temperatura Ambiente: 28º a 35º, Cor predominante: branca, Diâmetro Saia: 58-68 mm, Circunferência da Saia: 78-88 mm, Base: cortiça, Diâmetro Cortiça: 25-28 mm, Altura da Cortiça: 23-25 mm. | 40 | 9,30 | 371,87 |
10 | 78.10.00.00185445-3 | CONJUNTO BADMINTON. Composto por: SUPORTE PARA REDE MÓVEL, de badminton. Material: Ferro, Rodízios: 2 unidades, Altura: 155 cm, Base: 50cm, Peso: 70kg, Pintura: Automotiva fosca; REDE, de badminton. Largura: 610 cm, Altura: 76 cm, Malha da Rede: 2x2 cm, Cor da Malha: Marrom, Material da Malha: Polietileno, Faixa de vinil superior branca: 610 cm. | 20 | 613,56 | 12.271,27 |
11 | 78.10.21.00004830-5 | COLETE, esportivos confeccionados em tecido 100% poliamida, com gramatura de 180 g/m2 com variação de +/- 5% com tratamento hidrófilo, solidez a lavagem (NBR 10.597) maior ou igual a 4, solidez a fricção seco maior ou igual 4 e úmido maior ou igual a 3/4 (NBR 8432) nas seguintes cores: amarelo, vermelho, verde, azul Royal, laranja ou preto (cores a serem definidas do ato da solicitação). Os coletes deverão ter acabamento em viés do mesmo tecido dos | 300 | 30,00 | 9.000,00 |
coletes na cor preta na gola e nas laterais, fechamento na parte inferior com elástico de 4 cm de largura. Todos os coletes deverão conter em silkscreen o logo da secretaria requisitante em 3 cores no tamanho de 20 x 10 cm em plastisol. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparentes individualmente e armazenadas em caixas de papelão. Medidas: (Axl) 55cm x 35cm – Kit contendo 25 unidades – numerados nas costas de 1 a 25. | ||||||
12 | 78.10.21.00004872-0 | KIMONO, jiu-jítsu, composto de blusão confeccionado em tecido trancado tradicional (gramatura do blusão 650 g/m²) com gola rígida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calca confeccionada em brim super reforçado, com tecido duplo da coxa até a barra (gramatura da calca 400 g/m²), pré-lavado / pré- encolhido, com variação entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) TAMANHO ADULTO (A1 A5) – acompanha faixa cor Azul. | 30 | 381,38 | 11.441,40 | |
13 | 78.10.21.00004870-4 | KIMONO, de judô, composto de jaqueta, calca e faixa confeccionados em tecido trancado médio reforçado 100% algodão (832 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma única peca, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calca confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado (Ripstop ou tecido militar) bem mais leves e resistentes que os tecidos de algodão, duplo tecido na coxa até a barra e quatro reforços extras na cor branca. Fechamento com reforço para resistência, pré-encolhido e com bordados nas mangas e calca. Inclusão da logomarca do órgão solicitante com impressão por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm)) - - TAMANHO ADULTO (A1 A A5) – acompanha faixa. | 25 | 370,26 | 9.256,50 | |
14 | 78.10.21.00003120-8 | KIMONO, em sarja, alvejado preto, para rapkido, resistente e durável com vários reforços (peitoral, costas, axilas, joelhos) sarja 262 g/m2, acompanhando faixa branca resistente, com logomarca padrão da unidade, na frente lado direito, medindo 8 cm de largura, tamanho adulto (A2). | 200 | 351,89 | 70.378,00 |
15 | 78.10.00.00002915-7 | CESTA de basquete, oficial, com aro e rede em nylon. | 6 | 1.038,51 | 6.231,04 | ||
16 | 78.20.00.00005187-0 | BAMBOLE, em plástico, para ginastica, tamanho grande. | 30 | 4,90 | 147,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$144.236,71 |
Os valores descritos no quadro anterior, foram embasados nos valores para a aquisição, FORAM de maneira estimada, através de pesquisas de mercado que foram realizadas, conforme exposto nas cotações que seguem anexas ao processo de nº 069.1465.2024.0000852-01.
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO
O prazo de vigência da aquisição em pauta, está estimada para 06 (seis) meses.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A licitação deverá ser por lote único, desta forma não haverá parcelamento da contratação, considerando o ponto de vista da eficiência técnica, por manter a melhor qualidade do material, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Ademais, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração, além de otimizar o processo licitatório e garantir a economicidade em um único procedimento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
O presente expediente tem como finalidade a aquisição de materiais esportivos específicos, para atender às necessidades desta Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.
Importante considerar que, a aquisição, cuja regularidade é de fundamental importância pela sua essencialidade e, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas desta SUDESB, de modo que sua interrupção possa comprometer o cumprimento da missão institucional.
Vale salientar, que sem a referida aquisição do objeto proposto inviabiliza a realização das atividades do Núcleo do Paradesporto, uma vez que a ausência dos referidos materiais impossibilita a execução das atividades esportivas.
A contratação será realizada, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 14.634/2023.
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS
Pregão Eletrônico: PE005/2024
Grupo de Materiais: Aquisição de bens comuns
Unidade Requisitante: SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
Item | Descrição do Material | UF | Quantidade |
1 | CESTA de basquete, oficial, com aro e rede em nylon. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00002915-7 | Un | 6 |
2 | BOLA, sonora com guizo (goalball). Oficial, autorizada internacionalmente, bola de borracha com sinos. Peso: 1250 gr. Diametro: 25 cm. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00130175-6 | Un | 10 |
3 | BOLA, Oficial de Futsal, com guizo interno, costurada a mao, com 32 gomos, confeccionada com PU, medido 0,2 cm, couro sintetico, camara matrizada, miolo removivel e lubrificado na cor amarelo e verde, peso aproximado 410 - 440g, Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00145104-9 | Un | 10 |
4 | OCULOS,para natacao, possui quadro unico e ajuste universal para todas as formas de rosto, lentes de policarbonato curvas para reduzir a distorcao e proporcionar visao periferica ideal, alca de silicone dupla que protege os oculos confortavelmente e distribui a pressao uniformemente ao redor da cabeca, clipe facil de ajustar permitindo um ajuste dos oculos simples e sem complicacoes, dotado de protecao UV, livre de latex e com acao antiembacante >> Ref. SAEB => 78.10.00.00181177-0 | Un | 25 |
5 | PETECA, de badminton, pena de ganso, altura minima de 85 e maxima de 95 mm, pena 16 unidade, peso 5g, cor branca. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00185435-6 | Un | 40 |
6 | RAQUETE, de badminton, super flexivel, peso 82 gramas, tipo 4U, dimensoes do aro 293mm x 233mm, cabo G3. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00185437-2 | Un | 40 |
7 | CONJUNTO badminton, composto por: SUPORTE PARA REDE MOVEL, de badminton, material em ferro, rodizio com 2 unidades, altura 155cm, base 50cm, peso 70kg, pintura automotiva fosca; REDE, de badminton, dimensoes 610 cm x 76 cm (L x A), malha da rede 2 x 2 cm, malha na cor marrom, em polietileno, faixa de vinil superior branca: 610 cm. >> Ref. SAEB => 78.10.00.00185445-3 | Cj | 20 |
8 | KIT, bocha paraolimpica, conjunto com 13 (treze) bolas sendo 06 (seis) azuis, 06 (seis) vermelhas e 1(uma) branca, confeccionados com fibra sintetica espandida e superficie externa de couro, peso entre 270g a 300g (cada), diametro de 8,2 cm, compasso e maleta resistente. >> Ref. SAEB => 78.10.16.00001530-0 | Un | 10 |
9 | KIMONO, em sarja, alvejado preto, para rapkido, resistente e duravel com varios reforcos (peitoral, costas, axilas, joelhos) sarja 262 g/m2, acompanhando faixa branca resistente, com logomarca padrao da unidade, na frente lado direito, medindo 8 cm de largura, tamanho adulto (A2). >> Ref. SAEB => 78.10.21.00003120-8 | Un | 200 |
10 | TOUCA, para natação, em tecido lycra. Uso adulto. Tamanho único. Com logomarca da unidade e do evento. Embalagem com identificacao do produto e marca do fabricante. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00003953-5 | Un | 25 |
11 | COLETE para pratica de esporte, 100% poliester dryfit com aplicacao de hidrofilo, gramatura 130 g/m2, cores variadas, aberto dos lados,com elastico encapado e debrum nas laterais, como logomarca padrao da unidade, tamanhos xxxxxxxx.xxx logotipo padrao da contratante. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00004830-5 | Un | 300 |
12 | KIMONO, de judo, composto de jaqueta, calca e faixa confeccionados em tecido trancado medio reforcado 100% algodao (832 g/m linear) a jaqueta e confeccionada em uma unica peca, com saia e com costura nas costas. Gola (lapela) dupla, de 06 (seis) costuras e calca confeccionada em tecido composto de fios de nylon dispostos de maneira quadriculada, impedindo que ele seja desfiado quando rasgado (Ripstop ou tecido militar) bem mais leves e resistentes que os tecidos de algodão, duplotecido na coxa ate a barra e quatro reforcos extras na cor branca. Fechamento com reforco para resistencia, pre-encolhido e com bordados nas mangas e calca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm)) - - TAMANHO ADULTO (A1 A A5) – acompanha faixa. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00004870-4 | Un | 25 |
13 | KIMONO, jiu-jítsu, composto de blusao confeccionado em tecido trancado tradicional (gramatura do blusao 650 g/m²) com gola rigida com 6 (seis) costuras, feita internamente em E.V.A, e calca confeccionada em brim super reforcado, com tecido duplo da coxa ate a barra (gramatura da calca 400 g/m²), pre-lavado / pre-encolhido, com variacao entre 1% e 3%, faixa branca. Inclusao da logomarca do orgao solicitante com impressao por processo de quadricromia – silkscreen ou transfer, estampado nas costas (tamanho da logomarca 15 x 15 cm) TAMANHO ADULTO (A1 A5) – acompanha faixa cor Azul. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00004872-0 | Un | 30 |
14 | BOLA, para tenis de mesa confeccionada em plastico 100% tipo D40+, com 40mm de diametro e classificacao 3* - aprovada ITTF. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00004923-9 | Un | 20 |
15 | KIT, para tenis de Mesa contendo 02 raquetes confeccionadas em madeira com 5 laminas revestidas em borracha lisa em ambos os lados (Borracha verso preta e anverso vermelha) com espoja de 2,0mm aprovadas e certificadas ITTF, estilo classico. >> Ref. SAEB => 78.10.21.00004952-2 | Pr | 10 |
16 | BAMBOLE, em plastico, para ginastica, tamanho grande. >> Ref. SAEB => 78.20.00.00005187-0 | Un | 30 |
MINUTA DO CONTRATO
[SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA]
( X ) LICITAÇÃO
( X ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20
CONTRATO No / QUE ENTRE SI CELEBRAM O [ESTADO DA BAHIA] [AUTARQUIA ] [ FUNDAÇÃO] E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA] , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na
, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado Contratante, [utilizar a menção ao Estado somente se for órgão da Administração Direta]
OU
A [autarquia ou fundação], situado(a) na , inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), portador da cédula de identidade n° , emitida por
, inscrito no CPF/MF sob o n° , doravante denominado Contratante
e a [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , doravante representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado Contratada
OU
e a (pessoa física), com endereço na , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , doravante denominado Contratada
, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente ( ) do Pregão Eletrônico n° / OU ( ) Concorrência n° / OU ( ) Contratação direta (inexigibilidade/dispensa) n° / , processo administrativo n° , que se regerá Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência (art. 92, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
c) Edital da Licitação;
OU
c) ato que autorizou a contratação direta;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de , a contar de [definir: data da assinatura do Contrato ou outra data convencionada (parágrafo único do art. 67 da Lei n° 14.634/2023)], observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratada, previstas neste instrumento (art. 111 da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
OU
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de (máximo de 5 anos), a contar de [definir: data da assinatura do Contrato ou outra data convencionada (parágrafo único do art. 67 da Lei n° 14.634/2023)], prorrogável até atingir o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado, quando for aplicada à Contratada:
a) a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia;
b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual (art. 122, §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021). Nota: caso utilizada essa redação, os subitens 4.2 e seguintes não devem ser utilizados.
OU
4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições indicadas nos subitens abaixo (art. 122, caput e §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: a)
b)
c)
4.1.2 A subcontratação fica limitada a [indicar parcela permitida]
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido pela Contratada com terceiros.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratada cumpre os
requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto (art. 122, §1°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.3.1 A Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente (art. 122, §1°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
4.5 Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, além do regramento acima, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas:
4.5.1 A Contratada deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de extinção do contrato, assegurando-lhe, para fins de regularização, o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por até igual período.
4.5.2 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas (art. 48, §2° da Lei Complementar 123, de 2006).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Estima-se para o Contrato o valor global de R$ (_ ), conforme valores abaixo especificados:
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
OU
5.1. Estima-se para o Contrato o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor estimado total de R$ _ ( ), conforme valores abaixo especificados:
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de
Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado de / / , data do orçamento estimado (art. 92, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.8.2 Na hipótese de contratos de serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de serviços contínuos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) intimar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
d) comunicar-se com a Contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
f) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato;
g) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido no subitem 8.1.1;
h) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido no subitem 7.9;
i) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 O Contratante, no prazo de ( ) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
8.2 Além das determinações acima descritas, o Contratante deverá atender às seguintes obrigações específicas:
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) (art. 137, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s)para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o disposto no art. 116 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
n) atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem: [art. 116, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 c/c Lei Federal n° 13.459/15 e Decreto n° 16.761/15]:
1) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e respectiva regulamentação;
2) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados no §2° do art. 38 da Lei estadual n° 14.395, de 2021, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de aprendizes da Contratada;
3) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei estadual n° 14.395, de 2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
o) comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo Contratante, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
r) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato;
s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato;
w) emitir nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
y) providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou outro que venha a substitui-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
z) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do Termo de Referência; aa) prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
bb) alocar durante todo o período de execução do objeto profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica e a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante;
cc) ressarcir o Contratante pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados.
9.2 Além das determinações acima descritas, a Contratada deverá:
a) atender às obrigações de que tratam os Anexos deste Contrato;
b) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, hipótese em que a empresa designará outro profissional para o exercício da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei Federal n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de
% ( por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de
% ( por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de
% ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de % ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.8.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência do Contrato ficará prorrogada até a conclusão do objeto hipótese em que, havendo culpa da Contratada, ficará ela constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
12.1.2. Poderá a Administração, entretanto, optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
12.1.1. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, inciso III da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a intimação à Contratada pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 106, §1° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
12.1.3. Caso a intimação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta (arts. 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (art. 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a alteração de que trata a subcláusula 12.2.2 implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 131 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Nota: utilizar essa cláusula caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
17.1 As partes se comprometem a cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito do objeto contratado.
17.2 A Contratada deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função do objeto do Contrato somente para a finalidade do objeto pactuado, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de extinção imediata da contratação.
17.3 A Contratada se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pelo Contratante com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
17.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Contratada deverá enviar comunicação ao Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Contratada; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
17.5 O Contratante deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
17.6 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres desta Cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7 Encerrado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.8 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, inclusive por perdas e danos, aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato observará o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada
TESTEMUNHAS: 1-