EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS faz saber a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo do Município para os cargos de Engenheiro Civil, Médico Ortopedista e Médico Psiquiatra e para formação de cadastro de reserva o qual se regerão pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA | ATO |
03/09/2018 | Publicação do Edital |
03/09/2018 até às 23h59min do dia 03/10/2018 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
03/09/2018 a 26/09/2018 | Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
28/09/2018 | Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
03/09/2018 a 04/10/2018 | Prazo para impressão do boleto e pagamento da taxa de inscrição |
08/10/2018 | Publicação da relação de inscritos e publicação do local de provas |
09/10/2018 e 10/10/2018 | Prazo para recurso |
11/10/2018 | Homologação das Inscrições |
14/10/2018 | Data provável para realização das provas objetivas |
14/10/2018 | Publicação do gabarito provisório |
15/10/2018 e 16/10/2018 | Prazo para recurso |
24/10/2018 | Publicação do julgamento dos recursos, do gabarito definitivo e das notas da prova objetiva |
25/10/2018 e 26/10/2018 | Prazo para recurso |
29/10/2018 | Julgamento dos Recursos e Publicação da convocação para envio dos documentos para a Prova de Títulos |
29/10/2018 e 02/11/2018 | Período de envio dos documentos para Prova de Títulos |
06/11/2018 | Publicação das notas da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
07/11/2018 e 08/11/2018 | Prazo para recurso |
09/11/2018 | Publicação do julgamento dos recursos |
A partir de 09/11/2018 | Homologação do resultado final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadro de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima, salário, gratificação e tipo de prova:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HABILITAÇÃO MÍNIMA | SALÁRIO R$ | GRATIFICAÇÃO R$ | TIPO DE PROVA |
Engenheiro Civil | 01+CR | 40h | Curso Superior Completo de Engenharia Civil devidamente registrado para o exercício da profissão. | 5.225,24 | - | Objetiva e Títulos |
Médico Ortopedista | 01+CR | 10h | Ensino Superior com formação em ortopedia e registro no Conselho competente. | 2.499,90 | 2.600,00 conforme Lei Complementar nº 55/2017 | Objetiva e Títulos |
Médico Psiquiatra | 01+CR | 10h | Ensino Superior com formação em Psiquiatria e Registro no Conselho Competente. | 2.499,90 | 2.600,00 conforme Lei Complementar nº 57/2017 | Objetiva e Títulos |
CR = Cadastro de Reserva
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Concurso Público sob pena de perda da classificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir:
2.5.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5.3 - Ter aptidão física, mental e psicológica, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
2.5.4 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
2.5.5 - Carteira de Identidade;
2.5.6 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 - Certidão de nascimento;
2.5.12 - Certidão de casamento ou união estável;
2.5.13 - PIS/PASEP (frente e verso);
2.5.14 - Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Xxxxx;
2.5.15 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
2.5.16 - Cópia da Carteira de Trabalho;
2.5.17 - Comprovante de endereço;
2.5.18 - Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.5.19 - Demais documento que o município vier a exigir.
2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada apenas via internet sendo que o candidato deverá acessar o site (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente o Edital e seus Anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
3.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.
3.3.7. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.
3.4. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme prazo determinado neste Edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame,
que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público.
3.5.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Concurso Público poderão ser sanadas através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou do telefone (00) 0000-0000 no horário compreendido das 13h às 17h.
3.6. A Prefeitura Municipal de Itaiópolis e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II) via postal por SEDEX com AR até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC XXX 00000-000 |
Requerimento de condições especiais para realização de prova Remetente/Nome: Município e nº do Edital: Cargo: Nº de Inscrição: |
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99.
4.1.1. A aplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrições o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos emitido nos últimos 12 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC XXX 00000-000 |
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais Remetente/Nome: Município e nº do Edital: Cargo: Nº de Inscrição: |
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e, o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.
4.6. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO E DAS ISENÇÕES
5.1. O valor da taxa de inscrições será de R$ 70,00 (setenta reais).
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Concurso Público:
a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação;
b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos).
5.2.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.
5.2.2. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico) e preencher o nº do NIS.
5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato” e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município) sejam idênticas àquelas informadas no momento do cadastramento, ou o candidato deve estar cadastrado a mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.
5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.4. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.2.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Este Concurso Público constará de duas etapas:
6.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Prova Objetiva para todos os cargos;
6.1.2. Segunda etapa constando, de caráter exclusivamente classificatório: Prova de Títulos para todos os cargos.
7. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA OBJETIVA
7.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
7.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Objetiva.
7.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.3.
7.2. A prova objetiva para todos os cargos será na data provável de 14 de outubro de 2018 considerando os seguintes horários:
EVENTO | HORÁRIO |
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. | 8h e 45min |
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário | 9h e 15min |
Início da prova | 9h e 30min |
Período mínimo de permanência no local de provas. Até as | 10h e 00min |
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. | 12h e 30min |
7.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 9h e 15 minutos, sob qualquer alegação.
7.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
7.3. A Prova Objetiva será composta da seguinte forma:
PROVA OBJETIVA | DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 5 | 0,20 | 4,00 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 5 | |||
Legislação | 10 |
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Técnicos Profissionais | 20 | 0,30 | 6,00 |
TOTAL | 40 | 10,00 |
7.4. Normas para ingresso e prestação da Prova Objetiva
7.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta:
7.4.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
7.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
7.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Concurso Público:
7.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos;
7.5.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
7.5.3. Fazer uso de telefone celular, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
7.5.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local e na forma indicados pelo fiscal;
7.5.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.
7.5.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.5.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Concurso Público.
7.6. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com detector de metais, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
7.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;
7.8. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
7.9. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
7.9.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
7.9.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
7.9.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
7.9.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO- RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
7.9.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
7.10.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.
7.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;
7.11.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso Público.
7.12. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
7.13. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
7.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
8. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA DE TÍTULOS
8.1. A PROVA DE TÍTULOS para todos os cargos, a ser computada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, será realizada no período de 29 de outubro de 2018 a 02 de novembro de 2018, sendo que o candidato deverá encaminhar eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da “Área do Candidato”, acessando este edital, em campo específico para tal, os seguintes documentos:
a) O Xxxxx XXX, devidamente preenchido e assinado.
b) Frente e verso de todas os títulos listados no Anexo III.
c) Não serão considerados títulos apresentados por qualquer outra forma ou sem o devido preenchimento do formulário de avaliação de títulos (Anexo III) ou, ainda, fora do prazo e horários determinados.
8.2. A Prova de Títulos (PT) será de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos, conforme a seguir:
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação | Descrição | Pontuação por Título | Pontuação Máxima |
Certificado de pós-graduação na área do cargo | Doutorado | 2,50 | 2,50 |
Mestrado | 1,50 | 1,50 | |
Especialização (mínimo 360 h/a) | 1,00 | 2,00 | |
Tempo de Serviço no serviço público. (O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições do cargo) | Tempo de serviço específico no cargo para o qual se inscreveu. | 0,03 pontos para cada mês completo de tempo de serviço até o máximo de 3 pontos. | |
Tempo de Serviço no setor privado. (O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições do cargo) | Tempo de serviço específico no cargo para o qual se inscreveu. | 0,01 ponto para cada mês completo de tempo de serviço até o máximo de 1 ponto. |
I. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
II. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.
III. Para a comprovação do Tempo de serviço serão aceitas cópias legíveis da Carteira de Trabalho e Previdência Social: da folha de identificação (que contém a foto), frente e verso e das páginas em que consta o contrato de Trabalho ou Declaração de tempo de serviço (em papel timbrado) com carimbo e com assinatura do responsável pela emissão que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho em dia, mês e ano ou em total de dias.
IV. O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.
V. Não haverá em hipótese alguma, outra data ou período para a entrega de títulos.
VI. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
VII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
VIII. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.
IX. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
X. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.
9. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final será:
PO = 80% + PT = 20%, onde a fórmula final será PO x 0,8 + PT x 0,2.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva PT = Prova de Títulos NF = Nota Final
9.2. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
9.2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso.
9.2.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos.
9.2.3. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Básicos.
9.2.4. Que tiver maior idade.
9.2.5. Que tiver maior número de filhos.
9.2.6. Sorteio Público
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
10.1.1. Da impugnação do presente Edital;
10.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;
10.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
10.1.4. Da nota da prova objetiva;
10.1.5. Da nota da Prova de Títulos;
10.1.6. Da classificação Provisória.
10.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Itaiópolis.
10.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Concurso Público. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
10.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
10.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
11.2. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
11.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município, sendo que a
admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Concurso Público, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.
11.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.
11.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
11.6. As chamadas dos candidatos aprovados serão feitas por comunicação individual, preferencialmente por correspondência com Aviso de Recebimento.
11.7. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para assumir a vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Itaiópolis e nos sítios xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
12.4. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Itaiópolis da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
Prefeitura Municipal de Itaiópolis, 21 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75.
Lei Federal nº 10.257, de10 de julho de 2001 e alterações.
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Lei Complementar Municipal nº 07/2008 e alterações. Plano Diretor do Município de Itaiópolis.
Lei Municipal nº 246/2008 e alterações. Dispõe sobre o sistema viário municipal de Itaiópolis e dá outras providências.
Lei Municipal nº 269/2008 e alterações. Dispõe sobre o código de edificações do município de Itaiópolis e dá outras providências.
Lei Municipal nº 270/2008 e alterações. Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Itaiópolis e dá outras providências.
Lei Municipal 271/2008 e alterações. Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Itaiópolis e dá outras providências.
Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS:
Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto,
estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré- moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Xxxxxxxx e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
CARGO DE MÉDICO ORTOPEDISTA LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75.
Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200).
Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS:
Anatomia do sistema musculoesquelético e Articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopedicas. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho-DORT (ex- L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral-Cervicobraquialgias, Dorsalgias, Lombalgias e Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato-ortopedicas e Emergências Traumato-ortopedicas. Doenças Osteometabólicas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia,
acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75.
Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200).
Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica. Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS:
História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psicopatologia; Delirium, demência, transtornos amnésicos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Inter consulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet.
ANEXO II
REQUERIMNENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF n.º residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP:
, inscrito no Concurso Público nº da Prefeitura Municipal
, inscrição número , para o cargo de
requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte Nº da Fonte
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante:
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar:
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data: / / .
(assinatura do candidato)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nome do Candidato: . Nº do CPF: Nº da Inscrição: . Cargo: .
Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:
( ) Doutorado ou ( ) Mestrado ou ( ) Pós Graduação
Ordem | Título/Instituição | Cidade/UF |
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( ) Tempo de Serviço na Área
Ordem | Instituição | Cargo | Anos | Meses | Dias |
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Obs.: A página 1 refere-se a este anexo.
* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.
Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial do Concurso. Declaro ainda que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverei apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará em minha exclusão do certame, sem prejuízo das sanções legais, bem como de que não serão aceitos títulos em desconformidade ao descrito no edital.
Data: / / .
(assinatura do candidato)
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENGENHEIRO CIVIL
Ao Engenheiro Civil compete:
Síntese dos deveres: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações.
Descrição analítica:
Descrição analítica das atividades: a) projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executas pelo Município.
- Elaborar orçamentos de obras.
- Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município.
- Elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal.
- Planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva de prédios.
- Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico.
- Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais.
- Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros.
- Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios.
- Proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos.
- Acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Município.
- Funcionar, quando designado, como assistente Técnico em ações judiciais nas quais o Município seja parte interessada.
- Realizar perícias na área de meio ambiente relacionada a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado.
- Atuar como licenciador do Município na emissão das Licenças Ambientais, com base nos pareceres técnicos emitidos pelas equipes multidisciplinares.
- Orientar o Município em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia Civil.
- Aprovar os projetos na área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais vigentes.
- Redigir e digitar matéria relacionada à sua área de atuação.
- Emitir pareceres envolvendo sua área de atuação.
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
- Desenvolver outras atividades correlatas e afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Ao Médico Ortopedista, além das atribuições previstas para o exercício profissional da medicina, compete:
I - Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
III - realizar solicitação de exames e diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; IV - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os;
V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
IX - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;
X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
XI - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
XII - respeitar a ética médica;
XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
XIV - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
XV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO PSIQUIATRA
Ao Médico Psiquiatra compete:
Sinteticamente: Compreender os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.
Analiticamente:
I - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;
III - Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
IV - Efetuar atendimento integral à saúde mental:
V - Realizar a amnese;
VI - Efetuar exame físico;
VII - Efetuar exame psiquiátrico;
VIII - Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;
IX - Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; X - Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);
XI - Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
XII - Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;
XIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;
XIV - Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;
XV - Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; XVI - Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; XVII - Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;
XVII - Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;
XVIII - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
XIX - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
XX - Executar outras tarefas afins.