AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 258/2021/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 258/2021/ALFA/SUPEL/RO
PARA O LOTE I EXCLUSIVO ÁS EMPRESAS ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA 25% ÁS EMPRESAS ME/EPP,
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 258/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DEDISPUTA: ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 22 de Dezembro de 2021. HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0037.461286/2020-31, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia, nos termos das especificações técnicas abaixo:
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.2. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
0.0.XX LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO: Ficam aquelas
estabelecidas no item 7. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta- feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069).0000-0000.
xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho
A3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo– RO
pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixadapara abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069).0000- 0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas deesclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.3.1. Para o LOTE I APLICA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS
- ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E EMPRESAS EQUIPARADAS A ME/EPP,
face ao art. 48, I da Lei Complementar nº. 147/2014 e o art. 6º. do Decreto Estadual nº. 21.675/2017. Para os demais LOTES, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% A ME/EPPs.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Federal n° 10.024/2019 e as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx
Asistema ou de sua desconexão.fício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
8.1.5. As propostas de preços documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após, à fase de lances.
8.2.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP (PARA OS ITENS SEM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. A Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda,ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual 21.675/2017, art. 4º.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. Para efeito do disposto no item 9.22, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.23.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.23.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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9.23.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.23.4. O disposto no item 9.20 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.23.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.23.1., a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.24. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.25. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.26. Para o LOTE I, PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E EQUIPARADAS A ME/EPP após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes.
9.27. Para efeito do disposto no item 9.26, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.27.1. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeiro poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial. (Súmula n° 8/TCE-RO, alínea “i”)
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO
AEveSniTdaIFParUquLar,A29D86O, P;alácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.6. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.7. O PREGOEIRO EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5. do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.1.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos
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certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.1.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.1.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.1, os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente, com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
13.6. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
13.7. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
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13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado das atas anteriores.
b.1) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
13.9. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.9.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direitoo Público ou Privado, que comprove ter fornecido os objetos deste certame, nos termos Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, a saber
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
a) LOTE I, considerando que o valor estimado não ultrapassa o limite de R$ 80.000,00, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso I, que assim dispõe:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
b) LOTE II, IV e V, deverá apresentar o atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), que comprove ter fornecido anteriormente objeto compatível em CARACTERÍSTICAS, com o objeto desta licitação, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso II, que assim dispõe:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
c) LOTE III, deverá apresentar o atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão),que comprove ter fornecido anteriormente objeto compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto desta licitação, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso III, que assim dispõe:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
a) Para o Lote III, fica determinado como parcela de maior relevância o Item 52, haja vista o valor total estimado de R$ 193.792,50
b) Entende-se por compatibilidade em Características o(s) Atestados que em sua individualidade ou soma de atestados, atuais ou anteriores ao certame, que comprovem a entrega de produto condizente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Entende-se por pertinente e compatível em QUANTIDADE o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento de materiais anteriores com, no mínimo, 20% (vinte por cento) do objeto desta licitação.
13.9.2.. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43, §3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas fiscais, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação,dentre outros;
139.3.Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certamepara certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado;
13.9.4.A Administração, por meio do Pregoeiro ou de outros servidores designados, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas;
00.0.0.Xx diligências poderão se dar por contato telefônico ou presencial com qualquer responsável pela contratação atestada pela licitante, podendo abranger análise de documentos complementares e pesquisa de satisfação com o usuário do software de gestão integrada de responsabilidade da empresa licitante, com o intuito de apurar com confiabilidade o nível de qualidade do objeto ofertado;
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.11. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.11.2. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.11.3. O(A) PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.11.3.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10. do Edital.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. A Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro, para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas
de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
13.19.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
13.19.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
pelo(a) Pregoeiro.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeiro mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro.
16 – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DA VIGÊNCIA
16.1. A Administração convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei 8666/93, sendo que o
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
16.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência de 12 meses do contrato.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 10. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 16. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 15.2. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 15.1. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2019 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s)
a) Programa Atividade: 2087
b) Elemento de Despesa 3.3.90.30
c) Fonte 100 – Tesouro Estadual.
22 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 17. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 17. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 17. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
25.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
25.17.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.19. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente Termo ou futuro contrato.
25.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
XXXXX XX – Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro ALFA/SUPEL/ROMat.
300137923
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA/COZINHA E GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC.
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.
1.2. Departamento: Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) - SESDEC
1.3. Processo: 0037.461286/2020-31
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL:
2.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), nos Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Registro de Preços), nº 12.205/06 e nº 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial), e suas alterações e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para formação de registro de preços para futura e eventual Aquisição de Material de Consumo (Expediente/Gêneros alimentícios/limpeza/bandeiras, flâmulas e insígnias) para o período de 12 meses.
3. DO OBJETO:
3.1. O objeto do presente certame dar-se-á Aquisição e a formação de Registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios;de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia, nos termos das especificações técnicas abaixo:
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS:
LOTE 01 - Código Sistema 07- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (0015507256) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Açucar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 2 kg (dois quilos), conm todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. | PCT | 1300 |
2 | CAFÉ EM PÓ SUPERIOR Características técnicas: espécie: café 100% arábica. -torra: média. -moagem: média. -blend: na composição não poderá haver percentual de grãos pretos, verdes e ardidos que comprometa a qualidade global especificada. - livre de bebida rio e bebida rio zona. -embalagem: a alto vácuo (ou vácuo total) em saco de filme plástico ou aluminizado internamente, lacrado, sem apresentar sinais de violação. Acondicionado em pacotes vácuo puro de 500 gramas contendo, no mínimo, as seguintes informações impressas diretamente na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, endereço, registro do órgão competente e composição do café 100% arábica. Não serão aceitas embalagens com rótulos provisórios sob a forma de etiquetas. -o produto deverá ser entregue acondicionado em caixas de papelão com capacidade entre 10 e 30 pacotes por caixa. - café para ser utilizado em máquinas convencionais com processo de coagem. - Padrão superior - Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de fabricação. - O produto deverá ter sido fabricado há no máximo 60 (sessenta) dias quando entregue almoxarifado - O PRODUTO DEVE APRESENTAR EM SUA EMBALAGEM Certificado No Pqc - Programa De Qualidade Do Café, Da Abic Em Plena Validade Ou Laudo De Avaliação Do Café, Emitido Por Laboratório Especializado Habilitado devidamente credenciados e autorizados pelos Órgãos governamentais competentes nas áreas de agricultura e/ou saúde. Com Nota De Qualidade Global Mínimade 6.0 Pontos na Escala Sensorial do Café e Laudo de Análise de Microscopia, Com Tolerância de No Máximo 1% de Impureza. | PCT | 650 |
TOTAL | 1950 |
LOTE 02 - Código Sistema 21 - MATERIAIS DE COPA/COZINHA (0015507256) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Copo descartável para água de 180ml, confeccionado em poliestireno, não tóxico, transparente, reforçadocom frisos laterais bordas arrendadas não cortantes e semsem telescopamento. Norma abnt nbr 14.865/2002, que deverá constar na embalagem Acondicionamento: embalagem contendo 2.500 unidades divididas em pacotes de plástico lacrado com 100 unidades cada. | PCT | 1250 |
2 | Filtro de café industrial em flanela 100% algodão, 15cmde diamentro e 22cm de profundidade, cabo isolado. | UNID | 12 |
3 | Pano de prato 100% algodão 70 x 40cm bordas em acabamento overloque com etiqueta comprovando a qualiadade do tecido. | UNID | 1320 |
4 | Garrafa térmica com corpo construído em polipropileno cromado, fundo tampa e alça preferencialmente na cor preta; provido de isolamento termico com ampla de vidro espelhad sistema de bomba automática através de pressão, tampa rosqueável de forma a garantir perfeita vedação conservando a temperatura do líquido armazenado e impedindo vazamentos. Capacidade volumétrica de 1 litro. | UNID | 12 |
TOTAL | 2594 |
LOTE 03 - Código Sistema 16 - MATERIAIS DE EXPEDIENTE (0015507256) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | AQUISIÇÃO 2021 |
1 | Abraçadeira de nylon 280 3,6mm preta pacote com 50 unidades | PCT | 24 |
2 | Adesivos bolinhas; medindo 20 mm (2 cm); cor dourado; contendo 1000 etiquetas por rolo. Mem 298 (0014937091 ) | RL | 10 |
3 | Alfinete em aço nível para mapa tipo taca; corpo plástico; cores sortidas; caixa com 25 unidades. Despacho (0014892614) | CX | 24 |
4 | Apagador para quadro branco 150n flip top com substituição de filtro e capacidade para guardar os pincéis. | UNID | 160 |
5 | Barbante 100% em algodão, com 8 fios, rolo com no mínimo 100 metros, máximo 200 metros. | RL | 110 |
6 | Bloco recado; tipo auto-adesivo removível; quantidade de folhas 100; 04 cores; medida 38mm x 50mm. | UNID | 120 |
7 | BLOCO RECADO DE ANOTAÇÕES/LEMBRETE CORES VARIADAS 700 FOLHAS 9,0 x 5,8MM. | UNID | 120 |
8 | Borracha; cor branca; tipo macia; apagar sem agredir o papel; ideal para desenhos ou uso técnico. | UNID | 170 |
9 | Calculadora eletrônica; sem impressão; dimensões 14,5x10x3; 12 digitos grandes; raíz quadrada, inversão de sinais, memória, porcentagem, duplo zero, correção do último dígito, acumulador automático (markup, acrescimo de margem percentual), casas decimais com 5 opçôes, arrendamento. | UNID | 52 |
10 | Capa para encadernação; tamanho a4; cor preta | UNID | 60 |
11 | Capa para encadernação; tamanho a4; cor transparente (crsital) | UNID | 60 |
12 | Caneta esferográfica na cor azul; traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio; carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro; tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tampa; caixas com 50 (cinquenta) unidades; marca do | CX | 4300 |
fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca bic ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | |||
13 | Caneta esferográfica na cor preta; traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio; carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro; tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tampa; caixas com 50 (cinquenta) unidades; marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca bic ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | CX | 3500 |
14 | Caneta esferográfica na cor vermelha; traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio; carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro; tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tampa; caixas com 50 (cinquenta) unidades; marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca bic ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior. | CX | 90 |
15 | Caixa correspondência cristal; tipo dupla (2 andares) articulável | UNID | 50 |
16 | Clipe tratamento niquelado nº 1/0; caixa com no mínimo 100 unidades. | CX | 52 |
17 | Clipe tratamento niquelado nº 2/0; caixa com no mínimo 100 unidades. | CX | 112 |
18 | Clipe tratamento niquelado nº 3/0; caixa com no mínimo 100 unidades. | CX | 52 |
19 | Clipe tratamento niquelado nº 4/0; caixa com no mínimo 100 unidades. | CX | 142 |
20 | Mini clipe tratamento niquelado nº 5/0; caixa com no mínimo 100 unidades. Mem 298 (0014937091 ) | CX | 412 |
21 | Cola líquida transparente/branca, para papel, atóxica, lavável, secagem rápida, com bico dosador de encaixe e sem rosca, tampa cônica, embalagem plástica em frasco de 90g; composição : acetato polivinila. | UNID | 144 |
22 | Colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, tamanho nº 14. Caixa com 72 unidades | CX | 60 |
23 | Corretivo líquido; material base d`água; secagem rapida; caracteristicas adicionais: atóxica, lavável e inodoro | UNID | 126 |
24 | Dvd - r; gravável; capacidade 4.7gb; 120 minutos; 16x | UNID | 160 |
25 | ELÁSTICO DE BORRACHA (LÁTEX) N.º 18, EMBALADO EM CAIXA OU PACOTE COM 100G. | PCT | 24 |
26 | Encadernadora perfuradora para espiral; modelo a4. | UNID | 2 |
27 | ENVELOPE SACO KRAFT PARA TRANSPORTAR E AMANEZAR DOCUMENTOS EM GERAL, DIMENSSÃO: 310x410mm. | UNID | 500 |
28 | Envelope tipo saco - em papel kraft, gramatura de 80gr, na cor natural/pardo, medindo 200x 280mm com janela e fechamento normal. | UNID | 600 |
29 | Envelope apergaminhado gramatura 120 tipo saco comum 250x175mm sem impressão. | UNID | 4000 |
30 | Envelope de papel, cor branco, medindo 24,2x33,6 cm; modelo a4 | UNID | 4500 |
31 | Envelope papel kraft gramatura medindo 310x90mm | UNID | 4500 |
32 | ENVELOPE PARDO NATURAL MEDINDO 26CM x 36CM | UNID | 5000 |
33 | Envelope de papel, cor branco, medindo 16 cm x 23 cm. Mem 298 (0014937091 ) | UNID | 1000 |
34 | Envelope de papel, cor branco, medindo 23 cm x 33 cm. Mem 298 (0014937091 ) | UNID | 1000 |
35 | Espiral encadernação 33mm preto; pacote com 27 unidades | UNID | 50 |
36 | Espiral encadernação 9mm preto; pacote com 100 unidades | UNID | 50 |
37 | Espiral encadernação 17mm preto; pacote com 100 unidades | UNID | 50 |
38 | Fita adesiva material transparente; rolo medindo 12mm x 40m | UNID | 50 |
39 | Fita de pvc zebrada para demarcação de área, cor amarela/preto rolo de 48mm x 50m | UNID | 30 |
40 | Grampo para grampeador galvanizado 23/13 com tratamento antiferruginoso; caixa com 1.000 unidades para uso em grampeadores de alta capacidade. | CX | 30 |
41 | Mapa do estado de rondônia com todos os municípios, rodovias federais, estaduais e estradas, linhas atualizadas em 2020 | UNID | 26 |
42 | Molha dedo (umedecedor) em gel, pote com 12g; creme perfumado que dificilta a propagação de fungos e bactérias, não mancha, não tóxico e não contém glicerina. | UNID | 24 |
43 | Pasta de plástico com elástico; cor azul; medindo 24,5cm x 34cm | UNID | 50 |
44 | Pasta sanfonada; material plástico transparente; modelo folhas a4/ofício; comprimento x largura: 33cm x 24cm; com 12 divisórias | UNID | 30 |
45 | Pasta plástica para documentos; em plástico incolor/transparente; tamanho " a4"; embalagem com 100 unidades; tipo acp, dac, yes, com o mesmo padrão de qualidade ou similar ; | UNID | 120 |
46 | Papel sulfite 75g/m2, tamanho 210x297mm; formato a4 (210 x 297mm), cor branca, alvura mínima 90%; alcalino; proveniente de florestas renováveis; embalados em caixa com 10 resmas, sendo cada resma com 500 folhas. | RM | 891 |
47 | Papel cartão a4 - 180 gramatura; cor: branco; pacote com 50 folhas. Mem 298 (0014937091) | PTC | 10 |
48 | Papel fotográfico a4; cor: branco; brilhante; alta resolução para impressão de fotografias e exames médicos; pacote com 50 folhas. Mem 298 (0014937091) | PTC | 10 |
49 | Pen drive; 8 gb; usb 3.0 flash drive | UNID | 30 |
50 | Pen drive; 16 gb; usb 3.0 flash drive | UNID | 30 |
51 | Pen drive; 32 gb; usb 3.0 flash drive | UNID | 30 |
52 | Pilha - tipo alcalina, tamanho aaa, voltagem 1,5v; embalagem com 2 ou 4 unidades; caixa com 120 unidades; dentro dos padrões estabelecidos pela resolução conama nº 401, de 4 de novembro de 2008 e ser certificada pelo inmetro ou instituto por ele credenciado. (0014892614) | CX | 240 |
53 | PILHA - TIPO ALCALINA, TAMANHO AA, VOLTAGEM 1,5V; EMBALAGEM COM 2 OU 4 UNIDADES; CAIXA COM 60 UNIDADES; DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 E SER CERTIFICADA PELO INMETRO OU INSTITUTO POR ELE CREDENCIADO. Despacho (0014892614) e Mem 298 (0014937091) | CX | 105 |
54 | Pincel marcador para quadro branco; 2,0mm recarregável; cor azul; caixa com 12 unidades | CX | 60 |
55 | Pincel marcador para quadro branco; 2,0mm recarregável; cor preto; caixa com 12 unidades | CX | 60 |
56 | Pincel marcador para quadro branco; 2,0mm recarregável; cor vermelho; caixa com 12 unidades | CX | 60 |
57 | Refil feltro para apagador de quadro branco 150n fli top; pacote com 10 unidades. | PTC | 60 |
58 | Régua escritório, acrílico; comprimento 30 cm; cores variadas; graduão centímentro; material flexível. | UNID | 96 |
59 | Régua escritório, acrílico; comprimento 50 cm; cores variadas; graduão centímentro; material flexível. | UNID | 12 |
60 | Tesoura em aço inox; 21cm | UNID | 130 |
61 | Tinta para carimbo; cor azul; frasco de 40 ml | FR | 12 |
TOTAL | 33580 |
LOTE 04 - Código Sistema 22 - MATERIAIS DE LIMPEZA (0015507256) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | AQUISIÇÃO 2021 |
1 | Água sanitária contendo 1 litro, para limpeza em geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, marca e fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | FR | 940 |
2 | Balde plástico polietileno alta densidade alta resistência a impacto paredes e fundo reforçado; reforçado no encaixe de alça; alça em aço 1010/20 zincado, capacidade 20l | UNID | 100 |
3 | Balde plastico para uso doméstico de polipropileno, com capacidade para 12 litros com alça em aço | UNID | 10 |
4 | Bombina em saco picotada virgem; tamanho 35x45cm; rolo com no mínimo 300 sacos; capacidade 5kg; de polientileno de alta resistência armazenamento de alimentos e outros. | UNID | 56 |
5 | Bombina em saco picotada virgem; tamanho 40x58cm; rolo como mínimo 300 sacos; capacidade 10kg; de polientileno de alta resistência armazenamento de alimentos e outros. | UNID | 56 |
6 | Cesto parra lixo em plástico; de polipropileno telado; capacidade 60l | UNID | 100 |
7 | Cesto para lixo, 9,6 litros | UNID | 70 |
8 | Cesto para lixo em plástico de polipropileno com tampa e com alças reforçadas de 60l dimensões aproximadamente diamentro 48cm x 59,5cm de altura. Despacho (0014892614) | UNID | 100 |
9 | Desinfetante líquido para uso geral; embalagem contendo 2 litros; essências diversas; com idetificação do produto; marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | FR | 426 |
10 | Desinfetante líquido para uso geral; embalagem contendo 5 litros; essências diversas; com idetificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | GL | 210 |
11 | Desodorizador sanitario; 35g com gancho; composião paradiclorobenzeno; essência corante. | UNID | 650 |
12 | Detegente liquido para lavar louça em 500ml; neutro (ou fragâncias agradáveis); com concentração de ativos com alto poder de limpeza em sua composição, para garantir a completa remoção das sujidades sem danificar a delicada pele das mão, com fórmula testada dermatologicamente. | FR | 850 |
13 | Escova sanitária; para higienização de vaso sanitário; material plástico; sem suporte. | UNID | 130 |
14 | Esponja dupla face multiuso; sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo; dimensões aproximada 110 x 75 x 20 mm; embalagem plástica individual, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 2000 |
15 | Flanela; 100% de algodão; cor amarelo de xxx xxxxx; xxxx; medindo 56 x 38 cm. | UNID | 600 |
16 | Limpa aluminio; a base de tensoativos não iônicos; abrasivos; corante e água; 500ml | FR | 630 |
17 | Limpa vidro, frasco com aplicador (pulverizador), em embalagem com 500ml , composiçãobutil, etil, etertripolifosfato de sódio. | FR | 504 |
18 | Limpador líquido (alvejante) multiuso tradicional, embalagem de 500ml. Biodegradável e atestado dermatologicamente. | FR | 1210 |
19 | Luva de látex natural, tamanho g, embalagem contendo um par, anatômicas e confortáveis, resistente, duráveis, palma antiderrapante. | PAR | 420 |
20 | Luva de látex natural, tamanho m, embalagem contendo um par, anatômicas e confortáveis, resistente, duráveis, palma antiderrapante. | PAR | 650 |
21 | Luva de látex natural, tamanho p, embalagem contendo um par, anatômicas e confortáveis, resistente, duráveis, palma antiderrapante. | PAR | 120 |
22 | Luva plástica descartável em polietileno de lata densidade espessura de 0,02 micra, individual, estéril, | PCT | 56 |
ambidestra, transparente , tamanho único pacote 100 unidades. | |||
23 | Odorizador de ambiente neutralizante perfume de longa duração spray fragrância: lavanda, jasmim, retro frasco; 400ml embalagem com 12 frascos | FRASCO | 610 |
24 | PÁ PARA LIXO DE PLÁSTICO DE CABO CURTO E LEVE, EM POLIETILENO DE MEDIDAS 32 x 6 x 22 CM (CUMPRIMENTO, ALTURA E LARGURA). | UNID. | 87 |
25 | Palha de aço 60g pacote com 8 unidades | PCT | 400 |
26 | Papel higiênico branco; folha dupla; picotada; e alta qualidade e maciez; dimesões: 10cm x 30m ; com a marca do fabricante, indicação de não reciclado, cor e lote do produto, pacote com 4 rolos. | PCT | 364 |
27 | Papel toalha interfolha branco; pacote com 1000 folhas; 2 dobras; 20 x21 cm | PCT | 800 |
28 | Inseticida aerosol spray, eficaz contra moscas, mosquitos, e baratas; frasco de 300ml e inofensivo para a camada de ozônio; prazo de validade mínimo de 18 meses a contar da datade entrega. | FRS | 168 |
29 | Rodo; tamanho médio; medindo 40cm; com cabo roscável ; revestido em plástico, encaixe plástico resistente. | UNID. | 200 |
30 | Sabão em pó; embalagem caixa/pacote de 500g; a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro do ministério da saúde. | CX | 1852 |
31 | Soda cáustica em escamas de hidróxido de sódio, carbonato de sódio, cloreto de sódio. Embalagem de 1kg. | PT | 340 |
32 | Saco para lixo; para acondicionamento de resíduos domiciliares; classe i, reforçado, alta resistência em resina termoplástica virgem e ou reciclada de 100 litros; largura de 75 cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 100 cm, micragem de 8,0. A embalagem deverá informar a marcado fabricante, dimensões do saco, quantidadee os dizeres "manter fora de alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdo perfurantes". O produto deverá atender as normas abnt nba 9191. Pacote com 5 unidades. | PCT | 2060 |
33 | Saco para lixo para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe i, reforçado, alta resistência em resina termoplástica virgem e ou reciclada de 50 litros, largura de 75 cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 100 cm, micragem de 8,0. A embalagem deverá informar a marcado fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora de alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdo perfurantes". O produto deverá atender as normas abnt nba 9191. Pacote com 10 unidades. | PCT | 260 |
34 | Saco para lixo para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe i, reforçado, alta resistência em resina termoplástica virgem e ou reciclada de 30 litros, largura de 75 cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 100 cm, micragem de 8,0. A embalagem deverá informar a marcado fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora de alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdo perfurantes". O produto deverá atender as normas abnt nba 9191. Pacote com 10 unidades. | PCT | 208 |
35 | Saco para lixo para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe i, reforçado, alta resistência em resina termoplástica virgem e ou reciclada de 15 litros, largura de 75 cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 100 cm, micragem de 8,0. A embalagem deverá informar a marcado fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora de alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdo perfurantes". O produto deverá atender as normas abnt nba 9191. Pacote com 10 unidades. | PTC | 1600 |
36 | Vassora de pelo/cerda; 30cm,; em pelo animal reto; cabo de madeira revestido. | UNID. | 480 |
37 | Vassoura piaçava nº 5, base triangular, revestida de flange de meta, medida da base da vassoura onde encaixa o cabo deve ser de 16cm; cerdas de fios pett medindo aproximadamente 140mm de comprimento e 5 m de largura de 1mm de espessura. O cabo deverá ter 1,2m de comprimento e 2,5 de diâmentro. | UNID. | 490 |
TOTAL | 19807 |
LOTE 05 - Código Sistema 50 - BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS (0015507256) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | AQUISIÇÃO 2021 |
1 | Bandeira de rondônia oficial; fabricada em tecido 100% poliéster (oxford), dupla face em processo de aplicação bordada; composta por fios de grande resistência e com alto brilho. Possui talha na cor branca, com dois ilhóses nas pontas. Costuradas com barras duplas de 1º qualidade. Confeccionada conforme as normas anbt nbr 16286/2014 e anbnt nbr 16287/2014. | UNID. | 240 |
2 | Bandeira do brasil (nacional) oficial fabricada em tecido 100% poliéster (oxford), dupla face em processo de aplicação bordada, composta por fios de grande resistência e com alto brilho. Possui talha na cor branca, com dois ilhóses nas pontas. Costuradas com barras duplas de 1º qualidade. Confeccionada conforme as normas anbt nbr 16286/2014 e anbnt nbr 16287/2014. | UNID. | 240 |
TOTAL | 480 |
QUADRO RESUMO | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | AQUISIÇÃO 2021 |
1 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - LOTE 01 - Código Sistema 07 | 1950 |
2 | COPA/COZINHA - LOTE 02 - Código Sistema 21 | 2594 |
3 | MATERIAL DE EXPEDIENTE - LOTE 03 - Código Sistema 16 | 33580 |
4 | MATERIAL DE LIMPEZA - LOTE 04 - Código Sistema 22 | 19807 |
5 | BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS - LOTE 05 - Código Sistema 50 | 480 |
TOTAL | 58411 |
3.3. DO QUANTITATIVO ESTIMADO:
3.3.1. Os critérios estabelecidos para estipular o quantitativo foram realizados com base na Planilha Memória de Cálculo, conforme anexo: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - LOTE 01 - Código Sistema 07 (0014701378); COPA/COZINHA - LOTE 02 - Código Sistema 21 (0014701495); MATERIAL DE EXPEDIENTE - LOTE 03 - Código Sistema 16 (0014701445); MATERIAL DE LIMPEZA - LOTE 04 - Código Sistema 22 (0014701549); BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS - LOTE 05 - Código Sistema 50 (0014701645).
3.3.2. Salientamos que o quantitativo informado tem como base o histórico de consumo no ano anterior, levando-se em consideração os relatórios sistêmicos de saída de materiais solicitadas pelos setores através de requisições. Tais materiais foram estimados visando a real necessidade para atender a demanda desta Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDECe em conformidade com a Planilha de Aquisição de Materiais de Consumo para 2021 (0015463082).
3.3.3. Salientamos ainda que, houve a necessidade de acrescentar no quantitativo de alguns objetos, devido a solicitação feita para atender a demanda do PROJETO VOLUNTARIAR e PROJETO VOAR, mencionado na Planilha de Aquisição de Materiais de Consumo 2021 (0014700442)do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado/SESDEC-RO
3.3.4. Foi alterado a especificação do objeto do item 3.77 da Planilha de Aquisição do Material de consumo/MATERIAL DE EXPEDIENTE - LOTE 03 - Código Sistema 16 (0014700442) e acrescentado novos itens (pilhas alcalina AAA e cesto de lixo) na planilha
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS, conforme solicitado no Despacho NPA (0014892614) e Despacho (0015051182) o ano de 2021.
3.3.5. Outrossim, Informamos ainda que tais quantitativos das planilhas foram estimadas para suprir a demanda padrão, uma vez que desconhecemos as necessidades extra oficial de ventos (como fóruns, seminários, cursos, palestra e treinamentos).
3.4. JUSTIFICATIVA POR LOTE:
3.4.1. A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93)
3.4.2. Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
3.4.3. Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
3.4.4. Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a aquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
3.4.5. Sendo assim a justificativa por Xxxx se enquadra economicamente viável, para essa contratação por se tratar de um sistema de registro de preço com vista ao melhor aproveitamento e a disponibilidade orçamentária mensal e bimestral dessa Secretaria, ou seja, com a ata de registro de preços será possível aquisições módicas, parceladas, sem comprometimento do orçamento desta SESDEC/RO.
4. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
4.1. A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
4.2. Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação
4.3. O produto deverá ser novo e acondicionado em sua embalagem original fechada.
4.4. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE PÚBLICA:
5.1.1. A Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania - SESDEC/RO, a missão de “Promover Segurança Pública com excelência, voltada ao bem-estar social e à dignidade humana”, e através de políticas inovadoras e ações integradas de segurança, saúde e educação, garantir uma segurança pública efetiva, reduzindo a criminalidade, preservando a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
5.1.2. Para cumprir com seu dever constitucional e suas metas de política de Segurança Pública, torna- se necessário fornecer materiais de consumo (expediente, gêneros alimentícios, copa/cozinha, etc) para
o desenvolvimento das atividades fins que estão distribuídas em todo o Estado de Rondônia. Bem como assegurar que os materiais necessários para desenvolvimento das atividades laborais dos servidores estejam à disposição nas quantidades certas, nos períodos desejados, nas finalidades corretas.
5.1.3. Considerando que estamos com estoque esgotado de alguns materiais, outros com estoque baixo.
5.1.4. Considerando a solicitação de material de expediente feita no Memorando 298 (0014937091), Despacho (0015008397) do processo (0037.480088/2020-76) para suprir as necessidades de Cerimoniais Eventos que são realizados pelo gabinete desta Secretaria todos os anos, haja vista não disponibilizarmos dos objetos solicitados, conforme Despacho (0015010601) do Núcleode Patrimônio e Almoxarifado/SESDEC-RO.
5.1.5. Diante disto, torna-se necessário a aquisição, dos materiais relacionados, pois são essenciais para oferecer condições para o desempenho das atividades laborais dos servidores da SESDEC e de suas unidades subordinadas.
5.2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.2.1. Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93, inciso II.
5.2.2. O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
5.2.3. Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
5.2.4. A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se também no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo; IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou.
V – Houver expectativa futura de crédito orçamentário.
5.2.5. Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública. Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão presencial e eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
5.2.6. Isso posto, concluímos a luz do acima exposto que a forma legal e mais eficiente para o presente justifica-se a necessidade do Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição dos materiais em epigrafe.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
6.1. Os bens a serem adquiridos são caracterizados como bens comuns de que trata a Lei no. 10.520/02, o Decreto no. 5.450/05 e o Decreto no. 3.555/00 haja vista que os padrões de qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.
7. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
7.1. Do Local e Forma de Entrega:
7.1.1. Os objetos deverão serem entregues no horário das 07:30 às 13:30 horas. Núcleo de Patrimônio/SESDEC - NPA/Xxxxxxx Xxxxxx Xxx x Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
7.1.2. A forma de fornecimento do quantitativo dos objetos, deste Termo de Referência, serão entregues Parceladas, conforme solicitações na Ordem de Serviço e/ou Ordem de fornecimento.
7.2. Do Prazo:
7.2.1. Os objetos deverão ser entregues conforme solicitação emitida pela SESDEC-CAF ou SESDEC-NPA (Coordenação Administrativa e Financeira e Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado), tendo o prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Ordem de Fornecimento, podemos ser prorrogado, desde que devidamente justificada pela contratada e devidamente autorizado pelo ordenador de despesa.
7.3. Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo:
7.3.1. O recebimento ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta secretaria e/ou servidores do setor requisitante e/ou pela SEPAT/GPM, a qual receberá provisoriamente em até 05 (cinco) dias e definitivamente em um prazo de até 10 (dez) dias, a entrega do(s) produto(s)/bens em cumprimento das formalidades legais, assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade com o art. 73, inciso II, letra “a” e “b”, da lei 8.666/93.
7.3.2. A comissão poderá solicitar especialista para atestar o recebimento/entrega do(s) objeto(s);
7.3.3. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações técnicas deste Termo de Referência/homologado, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do objeto homologado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante;
7.3.4. Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato continuo será dado ciência ao gestor da pasta, visando, sobre tudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital; da Lei 10.520/02, subsidiariamente, Lei 8.666/93 e suas alterações, etc.
7.4. Do acompanhamento e fiscalização:
7.4.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos objetos desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.4.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. A SESDEC, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
9.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária anual do Exercício 2021 e no Plano Plurianual de 2020/2023 da Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
a) Programa Atividade: 2087
b) Elemento de Despesa 3.3.90.30
c) Fonte 100 – Tesouro Estadual.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela SEPAT/GPM.
10.2. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da análise da Controladoria Geral do Estado - CGE, para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
10.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.2. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
11.1.3. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.4. d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.5. e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
11.1.6. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.1.7. g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
11.1.8. h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa fisica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
11.1.9. i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
11.2.1. a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.2.2. b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.2.3. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2.4. c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.2.5. d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
11.2.6. e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.2.7. f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relavo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
11.3. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
b) Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência) expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede, expedida nos últimos 90 dias, caso não tenha a informação da validade na certidão;
11.4.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado das atas anteriores.
11.4.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
11.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL)
11.5.1. Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
11.5.2. Considerando o LOTE I, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso I, que assim dispõe:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
11.5.3. Considerando o LOTE II, IV e V, deverá ser apresentado o atestado de capacidade técnica que comprove ter fornecido anteriormente objeto compatível em CARACTERÍSTICAS, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso II, que assim dispõe:
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
11.5.4. Considerando o LOTE III, deverá ser apresentado o atestado de capacidade técnica que comprove ter fornecido anteriormente objeto compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADES com o objeto desta licitação, limitados a parcela de
maior relevância e valor significativo nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, artigo 3º, inciso II, que assim dispõe:
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
11.5.5. Entende-se por compatibilidade em Características o(s) Atestados que em sua individualidade ou soma de atestados, atuais ou anteriores ao certame, que comprovem a entrega de produto condizente e compatível com o objeto desta licitação.
11.5.6. Entende-se por pertinente e compatível em QUANTIDADE o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento de materiais anteriores com, no mínimo, 20% (vinte por cento) do objeto desta licitação.
11.6. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa, seguindo os critérios previstos na Orientação “Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de fevereiro de 2017” e “Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de março de 2017".
12. DA GARANTIA CONTRATUAL - ART. 56 DA LEI Nº 8.666/1993
12.1. Fica a critério da Administração exigir ou não a garantia; dessa forma a Lei de Licitações preceitua o seguinte:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
12.2. Assim, neste caso, não há necessidade de exigir a garantia contratual por não se tratar de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis; demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.
13. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017:
13.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
14. DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO:
14.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
15. DAS OBRIGAÇÕES:
15.1. DA CONTRATANTE:
15.1.1. Promover por meio do setor competente o acompanhamento e o recebimento dos materiais/produtos, verificando se está em conformidade com o solicitado no detalhamento do objeto deste Termo;
15.1.2. Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do material tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso;
15.1.3. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso;
15.1.4. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas;
15.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência.
15.2. DA CONTRATADA/FORNECEDOR:
15.2.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
15.2.2. Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
15.2.3. Não deverá ser efetuado o pagamento a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta será devidamente paga pela contratante;
15.2.4. Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
15.2.5. Substituir o material, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização sem ônus para a CONTRATANTE;
15.2.6. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
15.2.7. Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
15.2.8. Fica VEDADO efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços conforme § 1º do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;
15.2.9. Fica OBRIGADA a ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, as supressões que a Secretaria realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;
15.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.11. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado;
15.2.12. Declaração de que o representante da empresa não é servidor público.
16. SANÇÕES:
16.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
16.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
16.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
16.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.5. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
16.6. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
16.7. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e do Decreto 10.024/2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
16.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
16.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
16.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
16.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
16.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.15. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
16.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DA VIGÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado;
17.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93;
17.3. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.4. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
17.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; (Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
17.7. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
17.8. O preço registrado na Ata de Registro de Preços será irreajustável;
17.9. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
19. DA ESTIMATIVA DA DESPESA :
19.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado/banco de preços realizada pela SUPEL/RO e/ou SESDEC/RO.
20. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
20.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
21. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL:
21.1. É de total responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
21.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
21.3. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
21.4. A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016. 5.5. Conforme dispõe o Capítulo III, art. 5º, inciso III da Instrução Normativa/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: “que os bens devam ser, preferencialmente,
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento”.
21.5. Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: " Art. 6º.Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável".
22. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
22.1. O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contado da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis. Ao final de 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão corrigidos com base no índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo.
23. DOS CASOS OMISSOS:
23.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes.
Porto Velho, 28 de setembro de 2021.
Elaboração : XXXXXXXXX XXXX XXXXX NASCIMENTO Chefe de Xxxxxx XX - Compras | Revisão técnica: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Gerente de Planejamento da SESDEC |
Aprovação pelo Ordenador de Despesa: XXXX XXXXX XXXXXXXXX PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL - ESTIMATIVA DE PREÇOS
LOTE I - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL |
1 | AÇUCAR CRISTAL, BRANCO DE 1º QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 2 KG (DOIS QUILOS), CONM TODAS AS INFORMAÇÕESPERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS PACOTES INDIVIDUAIS. | PACOTE | 1.300 | R$ 9,23 | MÉDIO | R$ 11.999,00 |
2 | CAFÉ EM PÓ SUPERIOR CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: ESPÉCIE: CAFÉ 100% ARÁBICA. -TORRA: MÉDIA. -MOAGEM: MÉDIA. -BLEND: NA COMPOSIÇÃO NÃO PODERÁ HAVER PERCENTUAL DE GRÃOS PRETOS, VERDES E ARDIDOS QUE COMPROMETA A QUALIDADE GLOBAL ESPECIFICADA. - LIVRE DE BEBIDA RIO E BEBIDA RIO ZONA. - EMBALAGEM: A ALTO VÁCUO (OU VÁCUO TOTAL) EM SACO DE FILME PLÁSTICO OU ALUMINIZADO INTERNAMENTE, LACRADO, SEM APRESENTAR SINAIS DE VIOLAÇÃO. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | PACOTE | 650 | R$ 13,77 | MÉDIO | R$ 8.950,50 |
Total Lote I | R$ 20.949,50 | |||||
LOTE II - MATERIAIS DE COPA/COZINHA | ||||||
3 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 180ML, CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO, TRANSPARENTE, REFORÇADOCOM FRISOS LATERAIS, BORDAS ARRENDADAS NÃO CORTANTES E SEMSEM TELESCOPAMENTO. NORMA ABNT NBR 14.865/2002, QUE DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM. ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM CONTENDO 2.500 UNIDADES DIVIDIDAS EM PACOTES DE PLÁSTICO LACRADO COM 100 UNIDADES CADA. | PACOTE | 1250 | R$ 98,61 | MÉDIO | R$ 123.262,50 |
4 | FILTRO DE CAFÉ INDUSTRIAL EM FLANELA 100% ALGODÃO, 15CM DE DIAMENTRO E 22CM DE PROFUNDIDADE, CABO ISOLADO. | UND | 12 | R$ 11,31 | MÉDIO | R$ 135,72 |
5 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 70 X 40CM BORDAS EM ACABAMENTO OVERLOQUE COM ETIQUETA COMPROVANDO A QUALIADADE DO TECIDO. | UND | 1320 | R$ 4,44 | MÉDIO | R$ 5.860,80 |
6 | GARRAFA TÉRMICA COM CORPO CONSTRUÍDO EM POLIPROPILENO CROMADO, FUNDO TAMPA E ALÇA PREFERENCIALMENTE NA COR PRETA; PROVIDO DE ISOLAMENTO TERMICO COM AMPLA DE VIDRO ESPELHAD, SISTEMA DE BOMBA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DE PRESSÃO, TAMPA ROSQUEÁVEL DE FORMA A GARANTIR PERFEITA VEDAÇÃO CONSERVANDO A TEMPERATURA DO LÍQUIDO ARMAZENADO E IMPEDINDO VAZAMENTOS. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 1 LITRO. | UND | 12 | R$ 75,34 | MÉDIO | R$ 904,08 |
Total Lote II | R$ 130.163,10 | |||||
LOTE III – MATERIAIS DE EXPEDIENTE |
7 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 280 3,6MM PRETA PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 24 | R$ 17,51 | MÉDIO | R$ 420,24 |
8 | ADESIVOS BOLINHAS; MEDINDO 20 MM (2 CM); COR DOURADO; CONTENDO 1000 ETIQUETAS POR XXXX. MEM 298 (0014937091 ) | ROLO | 10 | R$ 16,85 | MÉDIO | R$ 168,50 |
9 | ALFINETE EM AÇO NÍVEL PARA MAPA TIPO TACA; CORPO PLÁSTICO; CORES SORTIDAS; CAIXA COM 25 UNIDADES. Despacho (0014892614) | CAIXA | 24 | R$ 8,51 | MÉDIO | R$ 204,24 |
10 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO 150N FLIP TOP COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO E CAPACIDADE PARA GUARDAR OS PINCÉIS. | UND | 160 | R$ 13,81 | MÉDIO | R$ 2.209,60 |
11 | BARBANTE 100% EM ALGODÃO, COM 8 FIOS, ROLO COM NO MÍNIMO 100 METROS, MÁXIMO 200 METROS. | ROLO | 110 | R$ 10,80 | MÉDIO | R$ 1.188,00 |
12 | BLOCO RECADO; TIPO AUTO-ADESIVO REMOVÍVEL; QUANTIDADE DE FOLHAS 100; 04 CORES; MEDIDA 38MM X 50MM. | UND | 120 | R$ 7,47 | MÉDIO | R$ 896,40 |
13 | BLOCO RECADO DE ANOTAÇÕES/LEMBRETE CORES VARIADAS 700 FOLHAS 9,0 x 5,8MM. | UND | 120 | R$ 25,03 | MÉDIO | R$ 3.003,60 |
14 | BORRACHA; COR BRANCA; TIPO MACIA; APAGAR SEM AGREDIR O PAPEL; IDEAL PARA DESENHOS OU USO TÉCNICO. | UND | 170 | R$ 2,38 | MÉDIO | R$ 404,60 |
15 | CALCULADORA ELETRÔNICA; SEM IMPRESSÃO; DIMENSÕES 14,5X10X3; 12 DIGITOS GRANDES; RAÍZ QUADRADA, INVERSÃO DE SINAIS, MEMÓRIA, PORCENTAGEM, DUPLO ZERO, CORREÇÃO DO ÚLTIMO DÍGITO, ACUMULADOR AUTOMÁTICO (MARKUP, ACRESCIMO DE MARGEM PERCENTUAL), CASAS DECIMAIS COM 5 OPÇÔES, ARRENDAMENTO. | UND | 52 | R$ 43,35 | MÉDIO | R$ 2.254,20 |
16 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO; TAMANHO A4; COR PRETA | UND | 60 | R$ 0,47 | MÉDIO | R$ 28,20 |
17 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO; TAMANHO A4; COR TRANSPARENTE (CRSITAL) | UND | 60 | R$ 0,47 | MÉDIO | R$ 28,20 |
18 | CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL; TRAÇO MÉDIO, CORPO EM CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO, COM FURO ANTI- ASFIXIANTE, PONTA DE METAL E ESFERA DE TUNGSTÊNIO; CARGA CHEIA, COM NO MÍNIMO 11,5CM DE ALTURA (A PARTIR DA PONTA) E 2MM DE DIÂMETRO; TAMPA PLÁSTICA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE, NA COR DA TAMPA; CAIXAS COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES; MARCA DO FABRICANTE GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. REF. MARCA BIC OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU | CAIXA | 4300 | R$ 39,50 | MÉDIO | R$ 169.850,00 |
19 | CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA; TRAÇO MÉDIO, CORPO EM CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO, COM FURO ANTI- ASFIXIANTE, PONTA DE METAL E ESFERA DE TUNGSTÊNIO; CARGA CHEIA, COM NO MÍNIMO 11,5CM DE ALTURA (A PARTIR DA PONTA) E 2MM DE DIÂMETRO; TAMPA PLÁSTICA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE, NA COR DA TAMPA; CAIXAS COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES; MARCA DO FABRICANTE GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. REF. MARCA BIC OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU | CAIXA | 3500 | R$ 35,49 | MÉDIO | R$ 124.215,00 |
20 | CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR VERMELHA; TRAÇO MÉDIO, CORPO EM CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO, COM FURO ANTI- ASFIXIANTE, PONTA DE METAL E ESFERA DE TUNGSTÊNIO; CARGA CHEIA, COM NO MÍNIMO 11,5CM DE ALTURA (A PARTIR DA PONTA) E 2MM DE DIÂMETRO; TAMPA PLÁSTICA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE, NA COR DA TAMPA; CAIXAS COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES; MARCA DO FABRICANTE GRAVADA NO CORPO DO PRODUTO. REF. MARCA BIC OU OUTRA DE QUALIDADE E DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. | CAIXA | 90 | R$ 29,32 | MÉDIO | R$ 2.638,80 |
21 | CAIXA CORRESPONDÊNCIA CRISTAL; TIPO DUPLA (2 ANDARES) ARTICULÁVEL | UND | 50 | R$ 40,36 | MÉDIO | R$ 2.018,00 |
22 | CLIPE TRATAMENTO NIQUELADO Nº 1/0; CAIXA COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. | CAIXA | 52 | R$ 2,67 | MÉDIO | R$ 138,84 |
23 | CLIPE TRATAMENTO NIQUELADO Nº 2/0; CAIXA COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. | CAIXA | 112 | R$ 2,54 | MÉDIO | R$ 284,48 |
24 | CLIPE TRATAMENTO NIQUELADO Nº 3/0; CAIXA COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. | CAIXA | 52 | R$ 3,64 | MÉDIO | R$ 189,28 |
25 | CLIPE TRATAMENTO NIQUELADO Nº 4/0; CAIXA COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. | CAIXA | 142 | R$ 3,56 | MÉDIO | R$ 505,52 |
26 | Mini CLIPE TRATAMENTO NIQUELADO Nº 5/0; CAIXA COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. Mem 298 (0014937091 ) | CAIXA | 412 | R$ 4,42 | MÉDIO | R$ 1.821,04 |
27 | COLA LÍQUIDA TRANSPARENTE/BRANCA, PARA PAPEL, ATÓXICA, LAVÁVEL, SECAGEM RÁPIDA, COM BICO DOSADOR DE ENCAIXE E SEM ROSCA, TAMPA CÔNICA, EMBALAGEM PLÁSTICA EM FRASCO DE 90 G; COMPOSIÇÃO : ACETATO POLIVINILA. | UND | 144 | R$ 2,84 | MÉDIO | R$ 408,96 |
28 | COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº 14. CAIXA COM 72 UNIDADES | CAIXA | 60 | R$ 11,18 | MÉDIO | R$ 670,80 |
29 | CORRETIVO LÍQUIDO; MATERIAL BASE D`ÁGUA; SECAGEM RAPIDA; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ATÓXICA, LAVÁVEL E INODORO | UND | 126 | R$ 3,65 | MÉDIO | R$ 459,90 |
30 | DVD - R; GRAVÁVEL; CAPACIDADE 4.7GB; 120 MINUTOS; 16X | UND | 160 | R$ 3,98 | MÉDIO | R$ 636,80 |
31 | ELÁSTICO DE BORRACHA (LÁTEX) N.º 18, EMBALADO EM CAIXA OU PACOTE COM 100G. | PACOTE | 24 | R$ 2,97 | MÉDIO | R$ 71,28 |
32 | ENCADERNADORA PERFURADORA PARA ESPIRAL; MODELO A4. | UND | 2 | R$ 937,49 | MÉDIO | R$ 1.874,98 |
33 | ENVELOPE SACO KRAFT PARA TRANSPORTAR E AMANEZAR DOCUMENTOS EM GERAL, DIMENSSÃO: 310x410MM. | UND | 500 | R$ 0,60 | MÉDIO | R$ 300,00 |
34 | ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT, GRAMATURA DE 80GR, NA COR NATURAL/PARDO, MEDINDO 200X 280MM COM JANELA E FECHAMENTO NORMAL. | UND | 600 | R$ 0,50 | MÉDIO | R$ 300,00 |
35 | ENVELOPE APERGAMINHADO GRAMATURA 120 TIPO SACO COMUM 250X175MM SEM IMPRESSÃO. | UND | 4000 | R$ 0,58 | MÍNIMO | R$ 1.760,00 |
36 | ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCO, MEDINDO 24,2X33,6 CM; MODELO A4 | UND | 4500 | R$ 0,41 | MÉDIO | R$ 1.845,00 |
37 | ENVELOPE PAPEL KRAFT GRAMATURA MEDINDO 310X90MM | UND | 4500 | R$ 0,57 | MÉDIO | R$ 2.565,00 |
38 | ENVELOPE PARDO NATURAL MEDINDO 26CM x 36CM | UND | 5000 | R$ 0,57 | MÉDIO | R$ 2.850,00 |
39 | ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCO, MEDINDO 16 CM X 23 CM. Mem 298 (0014937091 ) | UND | 1000 | R$ 0,45 | MÉDIO | R$ 450,00 |
40 | ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCO, MEDINDO 23 CM X 33 CM. Mem 298 (0014937091 ) | UND | 1000 | R$ 0,50 | MÉDIO | R$ 500,00 |
41 | ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 33MM PRETO; PACOTE COM 27 UNIDADES | UND | 50 | R$ 32,69 | MÉDIO | R$ 1.634,50 |
42 | ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 9MM PRETO; PACOTE COM 100 UNIDADES | UND | 50 | R$ 15,39 | MÉDIO | R$ 769,50 |
43 | ESPIRAL ENCADERNAÇÃO 17MM PRETO; PACOTE COM 100 UNIDADES | UND | 50 | R$ 34,24 | MÉDIO | R$ 1.712,00 |
44 | FITA ADESIVA MATERIAL TRANSPARENTE; ROLO MEDINDO 12MM X 40M | UND | 50 | R$ 2,69 | MÉDIO | R$ 134,50 |
45 | FITA DE PVC ZEBRADA PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREA, COR AMARELA/PRETO ROLO DE 48MM X 50M | UND | 30 | R$ 27,88 | MÉDIO | R$ 836,40 |
46 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/13 COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO; CAIXA COM 1.000 UNIDADES PARA USO EM GRAMPEADORES DE ALTA CAPACIDADE. | CAIXA | 30 | R$ 9,30 | MÉDIO | R$ 279,00 |
47 | MAPA DO ESTADO DE RONDÔNIA COM TODOS OS MUNICÍPIOS, RODOVIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E ESTRADAS, LINHAS ATUALIZADAS EM 2020 | UND | 26 | R$ 98,33 | MÉDIO | R$ 2.556,58 |
48 | MOLHA DEDO (UMEDECEDOR) EM GEL, POTE COM 12G; CREME PERFUMADO QUE DIFICILTA A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, NÃO MANCHA, NÃO TÓXICO E NÃO CONTÉM GLICERINA. | UND | 24 | R$ 4,31 | MÉDIO | R$ 103,44 |
49 | PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO; COR AZUL; MEDINDO 24,5CM X 34CM | UND | 50 | R$ 4,30 | MÉDIO | R$ 215,00 |
50 | PASTA SANFONADA; MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE; MODELO FOLHAS A4/OFÍCIO; COMPRIMENTO X LARGURA: 33CM X 24CM; COM 12 DIVISÓRIAS | UND | 30 | R$ 37,78 | MÉDIO | R$ 1.133,40 |
51 | PASTA PLÁSTICA PARA DOCUMENTOS; EM PLÁSTICO INCOLOR/TRANSPARENTE; TAMANHO " A4"; EMBALAGEM COM 100 UNIDADES; TIPO ACP, DAC, YES, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SIMILAR ; | UND | 120 | R$ 362,25 | MÉDIO | R$ 43.470,00 |
52 | PAPEL SULFITE 75G/M2, TAMANHO 210X297MM; FORMATO A4 (210 X 297MM), COR BRANCA, ALVURA MÍNIMA 90%; ALCALINO; PROVENIENTE DE FLORESTAS RENOVÁVEIS; EMBALADOS EM CAIXA COM 10 RESMAS, SENDO CADA RESMA COM 500 FOLHAS. | RESMA | 891 | R$ 217,50 | MÉDIO | R$ 193.792,50 |
53 | PAPEL CARTÃO A4 - 180 GRAMATURA; COR: BRANCO; PACOTE COM 50 FOLHAS. Mem 298 (0014937091) | PACOTE | 10 | R$ 30,89 | MÉDIO | R$ 308,90 |
54 | PAPEL FOTOGRÁFICO A4; COR: BRANCO; BRILHANTE; ALTA RESOLUÇÃO PARA IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS E EXAMES MÉDICOS; PACOTE COM 50 FOLHAS. Mem 298 (0014937091) | PACOTE | 10 | R$ 39,48 | MÉDIO | R$ 394,80 |
55 | PEN DRIVE; 8 GB; USB 3.0 FLASH DRIVE | UND | 30 | R$ 39,31 | MÉDIO | R$ 1.179,30 |
56 | PEN DRIVE; 16 GB; USB 3.0 FLASH DRIVE | UND | 30 | R$ 49,60 | MÉDIO | R$ 1.488,00 |
57 | PEN DRIVE; 32 GB; USB 3.0 FLASH DRIVE | UND | 30 | R$ 59,88 | MÉDIO | R$ 1.796,40 |
58 | PILHA - TIPO ALCALINA, TAMANHO AAA, VOLTAGEM 1,5V; EMBALAGEM COM 2 OU 4 UNIDADES; CAIXA COM 120 UNIDADES; DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 E SER CERTIFICADA PELO INMETRO OU INSTITUTO POR ELE CREDENCIADO. (0014892614) | CAIXA | 240 | R$ 356,20 | MÉDIO | R$ 85.488,00 |
59 | PILHA - TIPO ALCALINA, TAMANHO AA, VOLTAGEM 1,5V; EMBALAGEM COM 2 OU 4 UNIDADES; CAIXA COM 60 UNIDADES; DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 E SER CERTIFICADA PELO INMETRO OU INSTITUTO POR ELE CREDENCIADO. Despacho (0014892614) e Mem 298 (0014937091) | CAIXA | 105 | R$ 330,50 | MÉDIO | R$ 34.702,50 |
60 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; 2,0MM RECARREGÁVEL; COR AZUL; CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 60 | R$ 128,78 | MÉDIO | R$ 7.726,80 |
61 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; 2,0MM RECARREGÁVEL; COR PRETO; CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 60 | R$ 128,78 | MÉDIO | R$ 7.726,80 |
62 | PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; 2,0MM RECARREGÁVEL; COR VERMELHO; CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 60 | R$ 120,66 | MÉDIO | R$ 7.239,60 |
63 | REFIL FELTRO PARA APAGADOR DE QUADRO BRANCO 150N FLI TOP; PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 60 | R$ 49,21 | MÉDIO | R$ 2.952,60 |
64 | RÉGUA ESCRITÓRIO, ACRÍLICO; COMPRIMENTO 30 CM; CORES VARIADAS; GRADUÃO CENTÍMENTRO; MATERIAL FLEXÍVEL. | UND | 96 | R$ 5,27 | MÉDIO | R$ 505,92 |
65 | RÉGUA ESCRITÓRIO, ACRÍLICO; COMPRIMENTO 50 CM; CORES VARIADAS; GRADUÃO CENTÍMENTRO; MATERIAL FLEXÍVEL. | UND | 12 | R$ 5,12 | MÉDIO | R$ 61,44 |
66 | TESOURA EM AÇO INOX; 21CM | UND | 130 | R$ 6,72 | MÉDIO | R$ 873,60 |
67 | TINTA PARA CARIMBO; COR AZUL; FRASCO DE 40 ML | FRASCO | 12 | R$ 9,11 | MÉDIO | R$ 109,32 |
Valor Lote III | R$ 726.350,26 | |||||
LOTE IV – MATERIAIS DE LIMPEZA | ||||||
68 | ÁGUA SANITÁRIA CONTENDO 1 LITRO, PARA LIMPEZA EM GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA E FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | FRASCO | 940 | R$ 3,49 | MÉDIO | R$ 3.280,60 |
69 | BALDE PLÁSTICO POLIETILENO ALTA DENSIDADE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO PAREDES E FUNDO REFORÇADO; REFORÇADO NO ENCAIXE DE ALÇA; ALÇA EM AÇO 1010/20 ZINCADO, CAPACIDADE 20L | UND | 100 | R$ 14,74 | MÉDIO | R$ 1.474,00 |
70 | BALDE PLASTICO PARA USO DOMÉSTICO DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS COM ALÇA EM AÇO | UND | 10 | R$ 10,13 | MÉDIO | R$ 101,30 |
71 | BOMBINA EM SACO PICOTADA VIRGEM; TAMANHO 35X45CM; ROLO COM NO MÍNIMO 300 SACOS; CAPACIDADE 5KG; DE POLIENTILENO DE ALTA RESISTÊNCIA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS. | UND | 56 | R$ 64,74 | MÉDIO | R$ 3.625,44 |
72 | BOMBINA EM SACO PICOTADA VIRGEM; TAMANHO 40X58CM; ROLO COMO MÍNIMO 300 SACOS; CAPACIDADE 10KG; DE POLIENTILENO DE ALTA RESISTÊNCIA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E OUTROS. | UND | 56 | R$ 98,72 | MÉDIO | R$ 5.528,32 |
73 | CESTO PARRA LIXO EM PLÁSTICO; DE POLIPROPILENO TELADO; CAPACIDADE 60L | UND | 100 | R$ 95,61 | MÉDIO | R$ 9.561,00 |
74 | CESTO PARA LIXO, 9,6 LITROS | UND | 70 | R$ 9,46 | MÉDIO | R$ 662,20 |
75 | CESTO PARA LIXO EM PLÁSTICO DE POLIPROPILENO COM TAMPA E COM ALÇAS REFORÇADAS DE 60L DIMENSÕES APROXIMADAMENTE DIAMENTRO 48CM X 59,5CM DE ALTURA. Despacho (0014892614) | UND | 100 | R$ 123,10 | MÉDIO | R$ 12.310,00 |
76 | DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL; EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS; ESSÊNCIAS DIVERSAS; COM IDETIFICAÇÃO DO PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | FRASCO | 426 | R$ 12,90 | MÉDIO | R$ 5.495,40 |
77 | DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL; EMBALAGEM CONTENDO 5 LITROS; ESSÊNCIAS DIVERSAS; COM IDETIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | GALÃO | 210 | R$ 28,38 | MÉDIO | R$ 5.959,80 |
78 | DESODORIZADOR SANITARIO; 35G COM XXXXXX; COMPOSIÃO PARADICLOROBENZENO; ESSÊNCIA CORANTE. | UND | 650 | R$ 3,78 | MÉDIO | R$ 2.457,00 |
79 | DETEGENTE LIQUIDO PARA LAVAR LOUÇA EM 500ML; NEUTRO (OU FRAGÂNCIAS AGRADÁVEIS); COM CONCENTRAÇÃO DE ATIVOS COM ALTO PODER DE LIMPEZA EM SUA COMPOSIÇÃO, PARA GARANTIR A COMPLETA REMOÇÃO DAS SUJIDADES SEM DANIFICAR A DELICADA PELE DAS MÃO, COM FÓRMULA TESTADA DERMATOLOGICAMENTE. | FRASCO | 850 | R$ 2,01 | MÉDIO | R$ 1.708,50 |
80 | ESCOVA SANITÁRIA; PARA HIGIENIZAÇÃO DE VASOSANITÁRIO; MATERIAL PLÁSTICO; SEM SUPORTE. | UND | 130 | R$ 8,83 | MÉDIO | R$ 1.147,90 |
81 | ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO; SINTÉTICA A BASE DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO; DIMENSÕES APROXIMADA 110 X 75 X 20 MM; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 2000 | R$ 2,44 | MÉDIO | R$ 4.880,00 |
82 | FLANELA; 100% DE ALGODÃO; COR AMARELO DE XXX XXXXX; XXXX; MEDINDO 56 X 38 CM. | UND | 600 | R$ 7,65 | MÉDIO | R$ 4.590,00 |
83 | LIMPA ALUMINIO; A BASE DE TENSOATIVOS NÃOIÔNICOS; ABRASIVOS; CORANTE E ÁGUA; 500ML | FRASCO | 630 | R$ 4,76 | MÉDIO | R$ 2.998,80 |
84 | LIMPA VIDRO, FRASCO COM APLICADOR (PULVERIZADOR), EM EMBALAGEM COM 500ML , COMPOSIÇÃOBUTIL, ETIL, ETERTRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO. | FRASCO | 504 | R$ 11,16 | MÉDIO | R$ 5.624,64 |
85 | LIMPADOR LÍQUIDO (ALVEJANTE) MULTIUSO TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 500ML. BIODEGRADÁVEL E ATESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | FRASCO | 1210 | R$ 8,09 | MÉDIO | R$ 9.788,90 |
86 | LUVA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO G, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR, ANATÔMICAS E CONFORTÁVEIS, RESISTENTE, DURÁVEIS, PALMA ANTIDERRAPANTE. | PAR | 420 | R$ 10,89 | MÉDIO | R$ 4.573,80 |
87 | LUVA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO M, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR, ANATÔMICAS E CONFORTÁVEIS, RESISTENTE, DURÁVEIS, PALMA ANTIDERRAPANTE. | PAR | 650 | R$ 10,02 | MÉDIO | R$ 6.513,00 |
88 | LUVA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO P, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR, ANATÔMICAS E CONFORTÁVEIS, RESISTENTE, DURÁVEIS, PALMA ANTIDERRAPANTE. | PAR | 120 | R$ 10,39 | MÉDIO | R$ 1.246,80 |
89 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL EM POLIETILENO DE LATA DENSIDADE ESPESSURA DE 0,02 MICRA, INDIVIDUAL, ESTÉRIL, AMBIDESTRA, TRANSPARENTE , TAMANHO ÚNICO PACOTE 100 UNIDADES. | PACOTE | 56 | R$ 46,09 | MÉDIO | R$ 2.581,04 |
90 | ODORIZADOR DE AMBIENTE NEUTRALIZANTE PERFUME DE LONGA DURAÇÃO SPRAY FRAGRÂNCIA: LAVANDA, JASMIM, RETRO FRASCO; 400ML EMBALAGEM COM 12 FRASCOS | FRASCO | 610 | R$ 200,50 | MÉDIO | R$ 122.305,00 |
91 | PÁ PARA LIXO DE PLÁSTICO DE CABO CURTO E LEVE, EM POLIETILENO DE MEDIDAS 32 x 6 x 22 CM (CUMPRIMENTO, ALTURA E LARGURA). | UND | 87 | R$ 16,55 | MÉDIO | R$ 1.439,85 |
92 | PALHA DE AÇO 60G PACOTE COM 8 UNIDADES | PACOTE | 400 | R$ 3,71 | MÉDIO | R$ 1.484,00 |
93 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO; FOLHA DUPLA; PICOTADA; E ALTA QUALIDADE E MACIEZ; DIMESÕES: 10CM X 30M ; COM A MARCA DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE NÃO RECICLADO, COR E LOTE DO PRODUTO, PACOTE COM 4 ROLOS. | PACOTE | 364 | R$ 6,89 | MÉDIO | R$ 2.507,96 |
94 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA BRANCO; PACOTE COM 1000 FOLHAS; 2 DOBRAS; 20 X21 CM | PACOTE | 800 | R$ 18,26 | MÉDIO | R$ 14.608,00 |
95 | INSETICIDA AEROSOL SPRAY, EFICAZ CONTRA MOSCAS, MOSQUITOS, E BARATAS; FRASCO DE 300ML E INOFENSIVO PARA A CAMADA DE OZÔNIO; PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | FRASCO | 168 | R$ 9,35 | MÉDIO | R$ 1.570,80 |
96 | RODO; TAMANHO MÉDIO; MEDINDO 40CM; COM CABO ROSCÁVEL ; REVESTIDO EM PLÁSTICO, ENCAIXE PLÁSTICO RESISTENTE. | UND | 200 | R$ 16,19 | MÉDIO | R$ 3.238,00 |
97 | SABÃO EM PÓ; EMBALAGEM CAIXA/PACOTE DE 500G; A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CAIXA | 1852 | R$ 6,33 | MÉDIO | R$ 11.723,16 |
98 | SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 1KG. | POTE | 340 | R$ 18,97 | MÉDIO | R$ 6.449,80 |
99 | SACO PARA LIXO; PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES; CLASSE I, REFORÇADO, ALTA RESISTÊNCIA EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM E OU RECICLADA DE 100 LITROS; LARGURA DE 75 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 100 CM, MICRAGEM DE 8,0. A EMBALAGEM DEVERÁ INFORMAR A MARCADO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADEE OS DIZERES "MANTER FORA DE ALCANCE DE CRIANÇAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDO PERFURANTES". O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBA 9191. PACOTE COM 5 UNIDADES. | PACOTE | 2060 | R$ 8,21 | MÉDIO | R$ 16.912,60 |
100 | SACO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I, REFORÇADO, ALTA RESISTÊNCIA EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM E OU RECICLADA DE 50 LITROS, LARGURA DE 75 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 100 CM, MICRAGEM DE 8,0. A EMBALAGEM DEVERÁ INFORMAR A MARCADO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES "MANTER FORA DE ALCANCE DE CRIANÇAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDO PERFURANTES". O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBA 9191. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 260 | R$ 14,10 | MÉDIO | R$ 3.666,00 |
101 | SACO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I, REFORÇADO, ALTA RESISTÊNCIA EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM E OU RECICLADA DE 30 LITROS, LARGURA DE 75 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 100 CM, MICRAGEM DE 8,0. A EMBALAGEM DEVERÁ INFORMAR A MARCADO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES "MANTER FORA DE ALCANCE DE CRIANÇAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDO PERFURANTES". O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBA 9191. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 208 | R$ 12,02 | MÉDIO | R$ 2.500,16 |
102 | SACO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I, REFORÇADO, ALTA RESISTÊNCIA EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM E OU RECICLADA DE 15 LITROS, LARGURA DE 75 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 100 CM, MICRAGEM DE 8,0. A EMBALAGEM DEVERÁ INFORMAR A MARCADO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES "MANTER FORA DE ALCANCE DE CRIANÇAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDO PERFURANTES". O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AS NORMAS ABNT NBA 9191. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 1600 | R$ 6,64 | MÉDIO | R$ 10.624,00 |
103 | VASSORA DE PELO/CERDA; 30CM,; EM PELO ANIMAL RETO; CABO DE MADEIRA REVESTIDO. | UND | 480 | R$ 15,01 | MÉDIO | R$ 7.204,80 |
104 | VASSOURA PIAÇAVA Nº 5, BASE TRIANGULAR, REVESTIDA DE FLANGE DE META, MEDIDA DA BASE DA VASSOURA ONDE ENCAIXA O CABO DEVE SER DE 16CM; CERDAS DE FIOS PETT MEDINDO APROXIMADAMENTE 140MM DE COMPRIMENTO E 5 M DE LARGURA DE 1MM DE ESPESSURA. O CABO DEVERÁ TER 1,2M DE COMPRIMENTO E 2,5 DE DIÂMENTRO. | UND | 490 | R$ 16,17 | MÉDIO | R$ 7.923,30 |
Valor Lote IV | R$ 310.265,87 |
LOTE V – BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS | ||||||
105 | BANDEIRA DE RONDÔNIA OFICIAL; FABRICADA EM TECIDO 100% POLIÉSTER (OXFORD), DUPLA FACE EM PROCESSO DE APLICAÇÃO BORDADA; COMPOSTA POR FIOS DE GRANDE RESISTÊNCIA E COM ALTO BRILHO. POSSUI TALHA NA COR BRANCA, COM DOIS ILHÓSES NAS PONTAS. COSTURADAS COM BARRAS DUPLAS DE 1º QUALIDADE. CONFECCIONADA CONFORME AS NORMAS ANBT NBR 16286/2014 E ANBNT NBR - 16287/2014. | UND | 240 | R$ 432,59 | MÉDIO | R$ 103.821,60 |
106 | BANDEIRA DO BRASIL (NACIONAL) OFICIAL FABRICADA EM TECIDO 100% POLIÉSTER (OXFORD), DUPLA FACE EM PROCESSO DE APLICAÇÃO BORDADA, COMPOSTA POR FIOS DE GRANDE RESISTÊNCIA E COM ALTO BRILHO. POSSUI TALHA NA COR BRANCA, COM DOIS ILHÓSES NAS PONTAS. COSTURADAS COM BARRAS DUPLAS DE 1º QUALIDADE. CONFECCIONADA CONFORME AS NORMAS ANBT NBR 16286/2014 E ANBNT NBR 16287/2014. | UND | 240 | R$ 448,84 | MÉDIO | R$ 107.721,60 |
Valor Lote V | R$ 211.543,20 | |||||
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 20.949,50 | |||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: | R$ 1.378.322,43 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 1.399.271,93 |
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Para futura e eventual aquisição de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2021/SUPEL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 258/2021/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0037.461286/2020-31
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA, ED.
PACAÁS NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nestaAta de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, oEfqourinpeecdeedolircietaaçãeospAeLciFfiAca/SçUãoPEdoL/iRteOm registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA GARANTIA, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a. Além daquelas constantes no item 10. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = Encargos moratórios;
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, incisos I, III e IV da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa limitada até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado por ocorrência, em gradação de 0,05% sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em cada ocorrência.
8.3. A adjudicatária/contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
trabalhistas ou suas condiçõEeqs udiepehdaebilliictiataçãçãoo, sAoLbFpAe/nSaUdPeELre/RscOisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação da multa, eventualmente imposta à Contratada.
8.7. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua comunicação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.9. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.10. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.11. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
8.11.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
8.11.2. Apresentação de documentação falsa;
8.11.3. Comportamento inidôneo;
8.11.4. Fraude fiscal;
8.11.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.12. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.13. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.14. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
8.15. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.16. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.18. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
9. DA SUBCONTRATAÇEquipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ÃO
9.1. É vedada a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial pela Contratada à outra empresa, para o fornecimento do objeto deste instrumento.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleveo custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 15.2. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 15.1. e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14.– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
15.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO IV- DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº Porto Velho,.............de 2021.
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 258/2021/ALFA/SUPEL/RO
PARA O LOTE I EXCLUSIVO ÁS EMPRESAS ME/EPP, PARA OS DEMAIS LOTES APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA 25% ÁS EMPRESAS ME/EPP,
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 7/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 258/2021/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, MODO DE DISPUTA:
, Decreto Federal n°
ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017
10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0037.461286/2020-31
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de Materiais de Consumo (gêneros alimentícios; de copa/cozinha; materiais de expediente; materiais de limpeza; bandeira, flâmulas e insígnias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, no município de Porto Velho (capital) e Interior do Estado de Rondônia.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2087
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
FONTE DE RECURSOS: 100 – Tesouro Estadual
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.399.271,93
DATA DE ABERTURA: 22 de Dezembro de 2021, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801.470.
Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2021.
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Pregoeiro ALFA/SUPEL/ROMat.
300137923