EDITAL E ANEXOS
EDITAL E ANEXOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 104/2016
O Consorcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná - CIS Centro Oeste torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO EVENTUAL E/OU IMEDIATO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CIS - CENTRO OESTE, CAPS AD III REGIONAL 24 HORAS ADULTO E INFANTOJUVENIL E UNIDADES DE ACOLHIMENTO REGIONAL 24 HORAS ADULTO E
INFANTOJUVENIL”, o pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei nº. 10.520/2002, e a Lei Complementar nº123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com a nova redação dada pela Lei 147/2014, de 07 de agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus anexos, bem como demais legislação correlata e normas vigentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O PREGÃO será conduzido pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme Portaria nº. 010/2016, datada de 03 de maio de 2016.
O PREGÃO será realizado dia 23 de agosto de 2016, com início às 09h00min, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 85.010.230, na Sala de compras e licitações do CIS Centro Oeste.
1. DO OBJETO
1.1. Este Pregão tem por objeto a “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DO VALOR
O valor global do Pregão fica fixado em R$ 187.040.31 (cento e oitenta e sete mil, quarenta reais e trinta e um centavos), para fornecimento do objeto ora licitado, devendo a licitante apresentar proposta com preenchimento de todos os critérios constantes no Anexo I deste Pregão.
3. DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária prevista sob código n.º:
01 - Consórcio Intermunicipal de Saúde.
001 - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná.
00.000.0000.0000 - Atividades CIS Municípios. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.30.24.00 – Material para manutenção de bens imóveis.
3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico. 3.3.90.30.42.00 – Ferramentas.
Conta: 080
Fonte: 00001 – Recursos do Tesouro (descentralizados).
00.000.0000.0000 - Convênio CAPS AD III Adulto.
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.30.24.00 – Material para manutenção de bens imóveis. 3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico.
3.3.90.30.42.00 – Ferramentas.
Conta: 0280
Fonte: 317 Convênio Municipal CAPS AD III – Adulto.
00.000.0000.0000 – Convênio CAPS AD III Infantojuvenil. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.30.24.00 – Material para manutenção de bens imóveis. 3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico.
3.3.90.30.42.00 – Ferramentas.
Conta: 320
Fonte: 319 Convênio Municipal CAPS AD III – Infantojuvenil.
00.000.0000.0000 – Convênio Unidade de Acolhimento – Adulto. 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.30.24.00 – Material para manutenção de bens imóveis. 3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico.
3.3.90.30.42.00 – Ferramentas.
Conta: 360
Fonte: 00316 Convênio Municipal Unidade de Acolhimento – Adulto.
00.000.0000.0000 - Convênio Unidade de Acolhimento Infantojuvenil. 00.0.00.00.00.00 – Material de Consumo.
3.3.90.30.24.00 – Material para manutenção de bens imóveis. 3.3.90.30.26.00 – Material Elétrico e Eletrônico.
3.3.90.30.42.00 – Ferramentas.
Conta: 400
Fonte: 00320 Convênio Municipal Unidade de Acolhimento – Infantojuvenil.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os INTERESSADOS PESSOA JURÍDICA do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, regularmente estabelecidos e que preencham as condições exigidas neste edital e seus anexos, parte integrante deste instrumento.
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.
4.2. É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em processo de dissolução, fusão, cisão, liquidação ou de incorporação;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública;
c) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) Que estejam punidas com suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com a Administração Pública;
e) Que esteja suspensa de licitar junto ao CIS Centro Oeste;
f) Que esteja organizada em consórcio ou coligação;
g) Cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
h) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
i) Proponente que apresentem mais de uma proposta;
j) Proponente que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.3. As empresas deverão observar o enquadramento com relação à Nota Fiscal Eletrônica, respeitando as normas de Procedimento Fiscal – RFB nº 41/2009 e nº 95/2009.
4.4. As Cotas distribuídas, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014: Cota Principal” – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “ Microempreendedor Individual - MEI” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado. Cota Reservada” – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “ Microempreendedor Individual - MEI”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
4.5. Na hipótese de uma Microempresa – ME, ou “Microempreendedor Individual - MEI”, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4.6. Caso não haja licitantes interessados no lote reservado para ME, EPP e MEI , o licitante vencedor da cota principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal.
4.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte terão vantagem competitiva de 5% sobre o menor lance da empresa não enquadrada nesta condição, (Lcp 123/06 art. 44 § 2º).
4.8. Caso haja empate ficto, onde o valor da microempresa ou da empresa de pequeno porte ainda seja superior a 5% ao da empresa não enquadrada nesta condição, é dada a preferência as licitantes diferenciadas (ME’s e EPP’s) ao lance de desempate. (Lcp 123/06 art. 45, I).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá apresentar–se para credenciamento à sessão junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço mencionado no preâmbulo, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representando, com 30 minutos de antecedência ao horário estabelecido para o início do certame, ou seja, até às 08h e 30min, não sendo permitido credenciamento após este horário, apresentando os documentos que o credenciam separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, apartados dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos:
a) Xxxxx xxxxx, proprietário ou dirigente da licitante ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, nos documentos apresentados deverão estar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Tratando-se de procurador além do documento acima citado, alínea “a” subitem 5.2, carta de credenciamento conforme o modelo constante do Anexo IV, ou instrumento de procuração público ou particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e documento de identidade ou outro documento equivalente com foto;
c) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante, sendo vedada a substituição do representante credenciado após o início da sessão, salvo por caso fortuito ou força maior.
5.3. Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
5.4. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação do CIS Centro Oeste.
5.5. A carta de credenciamento ou a procuração deverão ter assinatura reconhecida por cartório competente. Se, após o credenciamento, o credenciado ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso. A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ressalvada a saída autorizada pelo Pregoeiro e devidamente justificada. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.6. Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a falha no credenciamento, por apresentação irregular dos documentos exigidos para o credenciamento, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, neste último caso, por questões afetas ao próprio credenciamento.
5.7. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope “documentação”, os documentos referentes à habilitação jurídica, já apresentados no credenciamento, desde que os mesmos estejam autenticados ou acompanhados do original.
5.8. No caso da licitante apresentar o Certificado de Registro Empresarial o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
5.9. Na hipótese de MEI apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – XXXXX.
0. XX XXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (Xx 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. As licitantes interessadas deverão entregar à Equipe de Apoio ou ao Pregoeiro, após o credenciamento separadamente dos envelopes de Proposta e Habilitação, declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e declaração que possui os requisitos exigidos no edital (anexos III e V) sem a qual os envelopes não serão recebidos.
6.2. DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com assinatura reconhecida em cartório competente, do representante legal e do contador responsável pela empresa de que a proponente se enquadra no conceito de ME e EPP.
6.3. Os ENVELOPES, de PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além da razão social ou nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016-CIS
Objeto: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná Presidente da Comissão de Licitações
Razão Social da empresa e CNPJ
ENVELOPE Nº 02 “DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016-CIS
Objeto: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Oeste do Paraná Presidente da Comissão de Licitações
Razão Social da empresa e CNPJ
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preços deverá ser formulada e apresentada em envelope lacrado, onde constarão os dizeres solicitados no subitem 6.3 do item 6 do edital.
7.2. A proposta de preços deverá ser preenchida através do software Programa Gerador de Proposta Eletrônica - v1138.
7.3. O arquivo gerador da proposta será disponibilizado junto com este Edital, e o programa para leitura/digitação/gravação da mesma estará disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxx000/xxXxxxxxxx_x0000.xxx
7.4. Dentro do envelope de nº 01 OBRIGATORIAMENTE deverão constar:
a) o “arquivo eletrônico” de proposta que será utilizado durante a sessão do pregão, o mesmo deverá estar dentro do envelope salvo em CD, DVD ou Pen drive;
b) A proposta de preço impressa deverá ser apresentada dentro do envelope com a identificação da proponente, constando os itens, marcas e valores propostos. O documento deverá estar rubricado em todas as suas vias e assinada por seu representante legal ou procurador.
7.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.6. O prazo de entrega do objeto: será de 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento de Compras;
7.7. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza tais como: salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, transportes, seguros, taxas, embalagens e outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação.
7.8. A proponente é obrigada a respeitar o teto de preço máximo estabelecido para cada item deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.9. Não serão aceitas propostas que apresentem preços inexequíveis ou de preço zero.
7.10. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.11. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos solicitados neste item e seus subitens.
8.2. Os documentos comprobatórios pertinentes à habilitação deverão se encontrar dentro do Envelope nº. 02;
8.2.1 – Documentos Relativos à Habilitação:
a) Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI b) Empresa Individual: Registro comercial (Requerimento de Empresário);
c) Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na forma da lei;
d) Sociedade por ações: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado na forma da lei. Os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
e) Sociedades Civis ou Simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.1. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.2.2 - Documentos Relativos à Regularidade Fiscal/Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (atualizado);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais do domicílio da Licitante ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto Imobiliários) do domicílio sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme a Lei 12.440/2011;
h) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante e que atenda aos requisitos do inc. III do art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito, por parte da Empresa ao cumprimento das garantias trabalhistas e, ao fato de não empregar menores de (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo VI);
i) Que não se encontra declarada inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal (conforme modelo anexo XI);
8.2.2.1. Serão aceitas as Certidões Positiva com Efeitos de Negativa
8.2.3 – Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Com base no Art. 3º do decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, não será exigida do microempreendedor individual, microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, assim sendo, igualmente não será exigido a comprovação exigida na alínea “d” do item 8.2.3.
d) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a um (≥ 1), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá vir acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário e deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
8.2.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração do CIS Centro Oeste.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No dia, horário e locais indicados no preâmbulo deste edital, serão abertos a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
9.3. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
9.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
9.6. Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositiva legal vigente;
9.7. Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos;
9.8. Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
9.9. Que não estejam especificadas marcas dos produtos.
9.10. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, quaisquer que tenham sido os valores oferecidos;
c) Na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida por meio de sorteio;
9.11. Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, vedada qualquer oferta de lance que vise ao empate.
9.12. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, em escala inferior à proposta de menor preço, vedados lances que utilizem casas decimais.
9.13. Caso o critério anterior se apresente como procrastinatório o pregoeiro poderá estipular outros valores, que sejam plausíveis e que contribuam com a agilidade do certame.
9.14. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances.
9.15. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances ou quando a autoridade competente definir outra situação de encerramento.
9.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis.
9.18. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída, caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.19. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.20. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
9.21. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, ou seja, a primeira classificada, com vistas à redução do preço.
9.22. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora.
9.24. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.25. A verificação será certificada pelo pregoeiro e será anexada aos autos, a documentação passível de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.26. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
9.27. Se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.28. A licitante vencedora terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), após encerramento do Pregão, para apresentar nova proposta escrita, contendo os preços unitários, obtidos por meio de negociação efetuada na fase de lances verbais, mantidas as condições oferecidas inicialmente.
9.29. AS ME E EPP TERÃO PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014).
9.30. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.31. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº. 147/2014.
9.32. As empresas participantes deverão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos da Lei devendo apresentar juntamente comprovante emitido pela Receita Federal que comprove a opção.
9.33. Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 147/2014, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.34. Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.35. A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de credenciamento. A não comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
9.36. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas.
9.37. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, com esteio na Lei Complementar n.º 123/2006 Art.
43 § 1º, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
9.38. As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 cumulado com Artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
9.39. Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.
9.40. Caso a proponente vencedora não apresente os documentos de regularidade fiscal na data aprazada, e/ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, segundo a ordem de classificação.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO A HABILITAÇÃO
10.1. A critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio, a comissão de licitação poderá consultar os documentos expedidos via Internet, inclusive, aqueles outros apresentados terão sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro.
10.2. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
10.3. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
10.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias após a data de suas expedições / emissões.
10.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus anexos. Se a documentação não estiver conforme as exigências previstas em edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
11. DOS RECURSOS
11.1 Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12. DA ADJUDICAÇAO E DA HOMOLOGAÇAO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhes adjudicado o objeto do certame.
12.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s).
12.3. A Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinatura do contrato respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
12.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CIS Centro Oeste.
13. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, (preferencialmente Banco do Brasil) no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da nota fiscal.
13.2. As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, devidamente identificada com nome do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXXXXX XX XXXXXXXXX, OBJETO E CONTRATO, bem como a descrição e quantidade do(s) item(ns) ao(s) qual(is) foi(ram) fornecido(s), acompanhada apresentação da CND do INSS, Trabalhista e FGTS.
13.3. Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
13.4. A Administração do CIS Centro Oeste reserva-se o direito de descontar da Nota Fiscal os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento das cláusulas contratuais, impostos e taxas devidas.
13.5. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal serão da contratada, cabendo ao CIS Centro Oeste apenas a verificação do resultado obtido.
13.6. À contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
13.7. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.
14. DO CONTRATO
14.1. Da formalização do contrato:
a) O contrato a ser celebrado entre o CIS Centro Oeste e as licitante(s) vencedora(s), observadas as condições constantes deste Edital, terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses, ou condicionado a retirada das quantidades estipuladas na Cláusula Primeira;
b) O prazo para assinatura do Contrato Administrativo será de 5 (cinco) dias, contados da convocação da(s) adjudicatária(s) pelo CIS Centro Oeste, ocasião em que se necessário, deverão ser atualizadas a CND do INSS, Receita Federal, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante toda a vigência contratual;
c) O contrato administrativo deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio, da empresa ou procurador), conforme seu contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, deverá o respectivo instrumento ser apresentado juntamente com a cédula de identidade do representante, atendidas as exigências da alínea b;
d) Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à Administração do CIS Centro Oeste, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilita tórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
e) A critério da administração do CIS Centro Oeste, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
f) Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos;
g) O contrato só terá validade depois de assinado pelo Presidente do Conselho de Prefeitos do CIS Centro Oeste;
h) A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
14.2. A publicação resumida do extrato de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência;
14.3. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
14.4. Em estrita obediência ao disposto na Lei nº. 8.666, de 21/6/1993, art. 38, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº. 8.883, de 8/6/1994, combinado com o Decreto nº. 93.237, de 8/9/1986, art. 5º, inc. IV, todo aditamento ao contrato deverá ser previamente apreciado pela Administração do CIS Centro Oeste.
14.5. O contrato poderá ser rescindido pela Administração do CIS Centro Oeste pelos motivos previstos na Lei nº. 8.666/93, artigos 77 e 78. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme estabelece o artigo 79, e acarretar as consequências previstas no artigo 80, todos do mesmo diploma legal.
14.6. O contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
15. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A responsabilidade pelo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) do contratante, com atribuições específicas, devidamente designados(s) pelo CIS Centro Oeste, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993.
15.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termos deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
15.3. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução do fornecimento especificado neste Edital e seus anexos, sendo reprovados o fornecimento de produtos em desacordo com as condições pactuadas.
15.4. Estando o fornecimento em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados e vistados pelo setor competente e enviados para pagamento.
15.5. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas e providências cabíveis.
16. DOS DEVERES DO CONTRATANTE
16.1. Caberá ao Contratante as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
a) Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços e ou produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Fiscalizar, receber e acompanhar o fornecimento e, estando regular, efetuar o pagamento à Contratada nos prazos e condições estabelecidos neste Edital, rejeitando os que estiverem em desacordo com o estabelecido no Edital e em sua proposta;
e) Atestar na nota fiscal emitida pela contratada e cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
f) Recusar Faturas/Notas Fiscais que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando a contratada e sobrestando o pagamento até a regularização da condição; notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
17. DOS DEVERES DA LICITANTE CONTRATADA
17.1. Competirá à Licitante Vencedora:
a) A contratada se obriga a entregar os produtos adquiridos na sede administrativa do CIS Centro Oeste, em quantidades solicitadas e que venham a atender as necessidades da administração, ciente que sua entrega será de acordo com as requisições emitidas pelo setor de compras e licitações e reconhecida por autoridade competente;
b) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;
c) Reparar, corrigir, conservar ou substituir às expensas, no total ou em parte os produtos em caso de incorreções decorrentes do transporte indevido e/ou inobservância às especificações exigidas;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais arcando com as despesas referentes ao fornecimento do objeto, da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
17.2. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
17.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado.
17.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
17.5. A responsabilidade pelo fornecimento dos produtos em local pré-determinado pelo CIS Centro Oeste será da contratada. Consequentemente, a mesma não poderá subcontratar nem solicitar prorrogações de prazo em decorrência de qualquer atraso.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses do artigo 65, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
18.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais, objeto deste processo licitatório em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
19. DA INEXECUÇAO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento, ou cumprimento irregular de clausulas contratual;
b) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
c) cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato;
d) A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
e) A dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
g) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
h) Razões de interesse do serviço público;
i) A supressão por parte da Contratante nas compras acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato;
19.2. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da lei nº. 8666/93.
19.3. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas no art. 78 e 79, da Lei 8.666/93, sujeitando- se aos termos.
19.4. Reserva-se a CONTRATANTE o direito de suspender o presente contrato a qualquer tempo, pelo prazo legal previsto na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por motivo de força maior ou causa que impossibilite sua continuação, desde que justificada pela Administração, mediante o pagamento tão somente dos produtos fornecidos até a data da suspensão.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou pelas infrações decorrentes da contratação assumida com o CIS Centro Oeste, a Licitante estará sujeita, garantido a Defesa Prévia, às sanções previstas neste Edital, na Lei nº. 8.666/93, na Lei 10.520/02 e nas demais normas pertinentes.
20.2. Às Licitantes que ensejarem o retardamento da conclusão e execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 20% sobre o preço do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; multas:
1) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5 % (zero virgula cinco por cento);
2) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 2 % (dois por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
3) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos temos do art. 14 do Anexo I do Decreto nº. 3.555/2000;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o preço atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o preço atualizado do contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
a) No caso de aplicação de advertência, multa ou suspensão temporária caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
b) Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito;
c) O preço da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o preço da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente no Departamento Financeiro do CIS Centro Oeste, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o preço será cobrado judicialmente.
d) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4. Caberá ADVERTÊNCIA nos casos de inobservância das obrigações decorrentes da presente contratação para as quais não estejam previstas penas de multa, sendo que a reiterada inobservância poderá levar à rescisão contratual por parte da Administração, com aplicação das penalidades decorrentes.
20.5. As penalidades serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site Oficial do Tribunal de contas do Estado do Paraná. Em casos de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.6. Caso a contratada dê causa à rescisão da contratação, estará sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do preço total do contrato;
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
21.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/ fase/ procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
21.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
21.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
21.5. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. DAS PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, devendo a administração julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
22.2. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço descrito no preâmbulo deste edital nos seguintes horários das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 16h30min.
22.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
22.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do pregão, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da aquisição pretendida.
23.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não foram anexados ao processo das demais licitantes que apresentaram propostas, ficarão a disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados sumariamente. . .
23.3. Não havendo expediente, ocorrendo decretação de feriado ou a superveniência de qualquer fato que impeça à realização de ato do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração do CIS Centro Oeste, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
23.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração do CIS Centro Oeste, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o preço inicial contratado.
23.7. Fica assegurado a Administração do CIS Centro Oeste o direito de, por razões de interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem a obrigação de indenizar (art. 49 de Lei Federal nº. 8.666/93).
23.8. Da(s) reunião(ões) lavrar-se-á(ão) ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá(ão) ser assinada(s) pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes presentes que assim o desejarem.
23.9. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes nº. 2 (Documentação), devidamente rubricados, ficará sob a guarda do Pregoeiro e Equipe de Apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na retomada da sessão para o prosseguimento dos trabalhos.
23.10. Fazem parte integrante do presente Pregão os seguintes Anexos/ modelos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Financeira;
Anexo III – Modelo de Declaração exigida pelo inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02; Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo V – Modelo Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e fatos impeditivos; Anexo VI – Modelo de declaração da não existência de empregados em condições excepcionais; Anexo VII - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; Anexo IX – Modelo de termo de renúncia de prazo recursal – Proposta de preços; Anexo X – Modelo de termo de renúncia de prazo recursal – Documentação; Anexo XI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo XII - Minuta da Ata;
Anexo XIII - Termo de Recebimento de Processo Licitatório
23.11. Todos os anexos deverão ser confeccionados com papel timbrado da empresa, assinados pelo representante legal da empresa e aposto o carimbo do CNPJ da empresa.
23.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
23.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava – Paraná, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 09 de agosto de 2016
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III Regional 24 horas Adulto e Infantojuvenil e Unidades de Acolhimento Regional 24 horas Adulto e Infantojuvenil”, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, estimada para o período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA: A aquisição de materiais de Construção visa atender a necessidade de serviços gerais, manutenção, execução de serviços de reparos e melhorias, bem como oficinas terapêuticas e profissionalizantes aos usuários acolhidos nos CAPS ADIII Regional Adulto e Infantojuvenil. Ressaltamos que a não aquisição do material objeto deste Termo de Referência, poderá prejudicar diretamente as atividades realizadas em geral.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A aquisição objeto deste Termo de Referência está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com a nova redação dada pela Lei 147/2014, de 07 de agosto de 2014, e Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
LOTE 01 – LOTE ABERTO
ITEM | NOME DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO MÁXIMO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
1 | ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA STANDARD COR BEGE. | 27,00 | UN | 31,90 | 861,30 |
2 | ADAPTADOR DE TOMADA COM 02 PINOS UNIVERSAL XXXXXXX XX 00 X 00X. | 45,00 | UN | 8,66 | 389,70 |
3 | ADAPTADOR DE TOMADA COM 03 PINOS UNIVERSAL XXXXXXX XX 00 X 00X. | 45,00 | UN | 5,90 | 265,50 |
4 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 20MM X ½’. ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 15,00 | UN | 0,53 | 7,95 |
5 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 25MM X 3/4” . ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 15,00 | UN | 0,83 | 12,45 |
6 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X | 15,00 | UN | 1,44 | 21,60 |
1POL” . ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | |||||
7 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40MM X ¼”. ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 15,00 | UN | 2,56 | 38,40 |
8 | ADESIVO SILICONE INCOLOR. FRASCO COM 280 GRAMAS. | 15,00 | UN | 15,10 | 226,50 |
9 | ADESIVO VEDA CALHA. FRASCO COM 280GRAMAS. | 12,00 | UN | 13,74 | 164,88 |
10 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO. | 27,00 | UN | 7,03 | 189,81 |
11 | APLICADOR DE MASSA. MATERIAL PLÁSTICO E FLEXÍVEL. | 9,00 | UN | 1,74 | 15,66 |
12 | ARCO DE SERRA AJUSTÁVEL Nº 152, CABO FECHADO PARA SERVIÇO PESADO, AJUSTÁVEL QUE ACEITA LÂMINAS DE 10 E 12”, E QUE PODEM SER MONTADAS PARA CORTAR EM QUALQUER UMA DAS QUATRO POSIÇÕES. ACOMPANHA UMA LÂMINA DE SERRA | 1,00 | UN | 45,64 | 45,64 |
13 | AREIA PARA CONSTRUÇÃO. | 150,00 | M³ | 118,60 | 17.790,00 |
14 | ARGAMASSA ACI CERÂMICA INTERNA PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS DE ATÉ 60X60CM EM AMBIENTES INTERNOS, PISOS E PAREDES. MATERIAL: CIMENTO PORTLAND, MINERAIS COM GRANULOMETRIA CONTROLADA E ADITIVOS QUÍMICOS, CONFORME NBR 7200. DENSIDADE: 1,3 A 1,5G/CM. EMBALAGEM COM 20 KG. | 15,00 | UN | 7,65 | 114,75 |
15 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL DE PLÁSTICO E ALMOFADADO COM BASE E TAMPA DE PLÁSTICO FORMATO OVAL. FIXAÇÃO POR PARAFUSOS DE MATERIAL POLIPROPILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 30,00 | UN | 54,32 | 1.629,60 |
16 | BACIA SANITÁRIA PARA VÁLVULA DE DESCARGA CONVENCIONAL, COM SAÍDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, NA COR BRANCA. DIMENSÕES: 480X380MM. | 9,00 | UN | 101,70 | 915,30 |
17 | BANDEJAS PLÁSTICAS PARA PINTURA. TAMANHO 23X37X26,5 CM, CORES VARIADAS | 4,00 | UN | 8,17 | 32,68 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX ESTRUTURAL, RESISTÊNCIA 4MPA. TAMANHO: 14X19X39CM | 150,00 | UN | 3,21 | 481,50 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX VEDAÇÃO, RESISTÊNCIA 3MPA. TAMANHO 14X19X39CM. | 300,00 | UN | 3,01 | 903,00 |
20 | BOIA ELÉTRICA DE NÍVEL, BIVOLT, INDICADA PARA CONTROLE E INDICAÇÃO DO NÍVEL DE ÁGUA EM POÇOS OU RESERVATÓRIOS. | 6,00 | UN | 37,26 | 223,56 |
21 | BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA ¾”. | 18,00 | UN | 17,10 | 307,80 |
22 | BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA VAZÃO TOTAL 1”, COMPOSTA POR NYLON, POLIPROPILENO, LATÃO E AÇO INOX. | 6,00 | UN | 61,40 | 368,40 |
23 | BUCHA DE NYLON PARA FIXAÇÃO S-08, SEM PARAFUSO. | 36,00 | UN | 0,10 | 3,60 |
24 | BUCHA DE NYLON PARA FIXAÇÃO S-10, SEM PARAFUSO. | 36,00 | UN | 0,11 | 3,96 |
25 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA DE 40MM X 32MM. | 18,00 | UN | 1,44 | 25,92 |
26 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA DE 32MM X 20MM PARA ÁGUA FRIA. PERMITE A JUNÇÃO DE UM CANO DE 32MM A OUTRO DE 20MM COM SOLDA A FRIO. | 18,00 | UN | 1,34 | 24,12 |
27 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA DE 75MM X 50MM PARA ESGOTO. | 18,00 | UN | 10,80 | 194,40 |
28 | CABO PARA ENXADA DE MADEIRA, 130CM DE COMPRIMENTO. | 3,00 | UN | 10,63 | 31,89 |
29 | CAÇAMBA PLÁSTICA PARA PINTURA. COM CAPACIDADE DE 14 LITROS. | 3,00 | UN | 21,56 | 64,68 |
30 | CADEADO DE LATÃO 35 MM, PRODUZIDO EM LATÃO MACIÇO , HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA, 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. MEDIDAS: LARGURA: 35MM, ALTURA: 64MM. | 12,00 | UN | 16,63 | 199,56 |
31 | CADEADO DE LATÃO 60 MM, PRODUZIDO EM LATÃO MACIÇO , HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA, 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. COMPRIMENTO DA BASE: 60MM. | 9,00 | UN | 46,33 | 416,97 |
32 | CAIXA D’ÁGUA COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS. FABRICADA EM POLIETILENO, FIBRA DE VIDRO E PVC. | 9,00 | UN | 387,26 | 3.485,34 |
33 | CAIXA D’ÁGUA COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 2.500 LITROS. | 6,00 | UN | 1.007,07 | 6.042,42 |
34 | CAIXA DE FERRAMENTAS PLÁSTICA | 1,00 | CX | 52,97 | 52,97 |
REFORÇADA SANFONADA COM 05 GAVETAS E 02 DIVISÓRIAS. ALÇAS NA PARTE SUPERIOR; POSSIBILITA O USO DE CADEADOS; MEDIDAS DO PRODUTO: 40X21X20CM. | |||||
35 | CAIXA DE JOGO DE CHAVES FENDA REFORÇADAS COM 12 PEÇAS E CABO EMBORRACHADO. HASTE FORJADA EM AÇO CROMO VANÁDIO COM SECÇÃO HEXAGONAL; CABO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO PROPORCIONA CONFORTO AO OPERADOR; POSSUI UNIDADE SEXTAVADA NO CABO, PARA ENCAIXE DA CHAVE FIXA; CONTÉM PONTA MAGNÉTICA E OXIDADA PARA MAIOR PRATICIDADE E MAIOR RESISTÊNCIA; IDEAL PARA APERTO/DESAPERTO DE PARAFUSOS COM FENDA SIMPLES, CRUZADA E ATÉ PARAFUSOS COM CABEÇAS DESGASTADAS. COMPOSTO POR 12 CHAVES COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 06 FENDAS: 6.5X38MM; 3X75MM; 5.5X75MM; 6.5X100MM; 8X150MM E 10X200MM. 06 FENDAS CRUZADA: PH2X38MM; PH0X75MM; PH1X75MM, PH2X100MM; PH3X150MM E PH4X200MM. GARANTIA MÍNIMA DE 03 MESES. | 1,00 | CX | 112,56 | 112,56 |
36 | CAIXA DESCARGA SEM ENGATE CAPACIDADE PARA 6 LITROS. COR BRANCA, INCLUSO RÉGUA SUPORTE E PARAFUSO PARA FIXAÇÃO. | 9,00 | UN | 25,51 | 229,59 |
37 | CAIXA DESCARGA SEM ENGATE COR BRACA CAPACIDADE PARA 9 LITROS. INCLUSO RÉGUA SUPORTE E PARAFUSO PARA FIXAÇÃO. | 9,00 | UN | 29,56 | 266,04 |
38 | CAIXA PADRÃO LINHA E BRANCA 355E | 18,00 | UN | 3,28 | 59,04 |
39 | CAIXA PARA PORTA DE 70CM. | 27,00 | UN | 89,26 | 2.410,02 |
40 | CAIXA PARA PORTA DE 80CM. | 27,00 | UN | 87,26 | 2.356,02 |
41 | CAIXA SISTEMA X 2X4” 72X115X41MM, 4 SAÍDAS COR BRANCA. MODELO 4X2. | 18,00 | UN | 6,49 | 116,82 |
42 | CAL HIDRATADA PARA PAREDE. EMBALAGEM COM 20 KG. | 15,00 | UN | 8,25 | 123,75 |
43 | CANOS PVC ESGOTO 100MM OU 4”. BARRAS DE 6 M | 27,00 | UN | 54,24 | 1.464,48 |
44 | CANOS PVC ESGOTO 40MM OU 1 ½”. BARRAS DE 6 M | 27,00 | UN | 23,61 | 637,47 |
45 | CARRINHO MÃO GALVANIZADO CAÇAMBA PLÁSTICA . MATERIAL POLIETILENO. PNEU COM CÂMARA, ARO 8”. O BRAÇO POSSUI ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, QUE TEM UM MELHOR APRESENTAÇÃO VISUAL E MAIOR PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO. VOLUME PARA 60LITROS, CAPACIDADE PARA 85KG. | 1,00 | UN | 139,26 | 139,26 |
46 | CHUVEIRO ELÉTRICO COM XXXXXXXX XX 0000X 000 VOLTS | 22,00 | UN | 37,08 | 815,76 |
47 | CIMENTO CP II 32. EMBALAGEM COM 50 KG. | 6,00 | UN | 28,13 | 168,78 |
48 | CIMENTO CP IV 32. EMBALAGEM COM 50 KG. | 6,00 | UN | 28,26 | 169,56 |
49 | CIMENTO PRONTO. USO INTERNO E EXTERNO. EMBALAGEM COM 25 KG. | 12,00 | UN | 12,92 | 155,04 |
50 | COLA PARA PVC. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTO A BASE DE MISTURAS DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. PRODUTO INFLAMÁVEL, COM VAPORES TÓXICOS. MATERIAIS OU SUBSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS: MATERIAIS OXIDANTES FORTES COMO CLORO LÍQUIDO E OXIGÊNIO CONCENTRADO. FRASCO CONTENDO 850GRAMAS. | 21,00 | UN | 50,13 | 1.052,73 |
51 | COLHER PARA PEDREIRO COM BATENTE E CANTO RETO DE 9 POLEGADAS. | 6,00 | UN | 12,23 | 73,38 |
52 | COLHER PARA PEDREIRO DE 7POLEGADA. | 6,00 | UN | 10,97 | 65,82 |
53 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: AMARELO. PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 2,90 | 17,40 |
54 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: AZUL PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 2,90 | 17,40 |
55 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: LILÁS. PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 3,10 | 18,60 |
56 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: PRETO. PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 2,90 | 17,40 |
57 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: VERDE. PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 2,90 | 17,40 |
58 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: VERMELHO PRODUTO PRONTO PARA USO; | 6,00 | UN | 2,90 | 17,40 |
59 | CORTADOR MANUAL DE VIDRO E ESPELHO TAMANHO 17 CM COM RESERVATÓRIO DE ÓLEO. | 1,00 | UN | 26,86 | 26,86 |
60 | DESEMPENADEIRA DE AÇO XXXX. TAMANHO: 25,6X12CM. | 9,00 | UN | 11,93 | 107,37 |
61 | DESEMPENADEIRA DE MADEIRA XXXX. TAMANHO: 27X16CM. | 9,00 | UN | 10,83 | 97,47 |
62 | DISJUNTOR 1 POLO 15 AMPERES. | 12,00 | UN | 8,25 | 99,00 |
63 | DISJUNTOR 1 POLO 20 AMPERES. | 12,00 | UN | 7,86 | 94,32 |
64 | DISJUNTOR 1 POLO 25 AMPERES. | 12,00 | UN | 8,56 | 102,72 |
65 | DISJUNTOR 1 POLO 30 AMPERES. | 12,00 | UN | 8,63 | 103,56 |
66 | DISJUNTOR 1 POLO 35 AMPERES. | 12,00 | UN | 14,47 | 173,64 |
67 | DISJUNTOR 1 POLO 40 AMPERES. | 12,00 | UN | 13,37 | 160,44 |
68 | DISJUNTOR 2 POLOS 40 AMPERES. | 12,00 | UN | 48,07 | 576,84 |
69 | DISJUNTOR 2 POLOS 50 AMPERES. | 12,00 | UN | 50,70 | 608,40 |
70 | DISJUNTOR 2 POLOS 70 AMPERES. | 12,00 | UN | 64,95 | 779,40 |
71 | DISJUNTOR BIFÁSICO DIN 50A. | 12,00 | UN | 27,75 | 333,00 |
72 | DUCHA ELETRÔNICA COM POTÊNCIA DE ATÉ 7700W E VOLTAGEM 220V. | 9,00 | UN | 90,88 | 817,92 |
73 | ENGATE FLEXÍVEL DE 40 CM CROMADO MALHA EM AÇO. | 18,00 | UN | 16,13 | 290,34 |
74 | ENGATE FLEXÍVEL DE PVC 1/2 X 40 CM. | 18,00 | UN | 4,38 | 78,84 |
75 | ENROLADOR DE MANGUEIRA COM RODINHAS PARA MANGUEIRAS COM 50 METROS. | 3,00 | UN | 90,50 | 271,50 |
76 | ENXADA DE AÇO ESTREITA DE 24 CM COM CABO DE MADEIRA LONGO. | 4,00 | UN | 28,53 | 114,12 |
77 | ESCADA DE METAL COM 5 DEGRAUS ESCADA DE METAL COM 5 DEGRAUS PINTURA EPÓXI E TAPETE ANTIDERRAPANTES EM ALUMÍNIO. | 4,00 | UN | 97,40 | 389,60 |
78 | EXTENSÃO ELÉTRICA ALTA RESISTÊNCIA TRIPLA EXTENSÃO ELÉTRICA ALTA RESISTÊNCIA TRIPLA COM XXXXXXX XX 00 X 00x XX XXXXXX XX 0 XXXXXX, CONTENDO 10 METROS. | 4,00 | UN | 27,56 | 110,24 |
79 | FECHADURA EXTERNA COM ROSETA ESTILO CROMADO. T FECHADURA EXTERNA COM ROSETA ESTILO CROMADO. TRINCO REVERSÍVEL PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS QUE ABRAM PARA A DIREITA OU ESQUERDA; | 22,00 | UN | 43,93 | 966,46 |
CILINDRO EM ZAMAC COM PINOS E CHAVES EM LATÃO. COMPOSIÇÃO DA MAÇANETA DE ALUMÍNIO E MÁQUINA COM 40MM. | |||||
80 | FECHADURA INTERNA CROMADO. MEDIDAS: 2700/70. | 22,00 | UN | 27,76 | 610,72 |
81 | FECHADURA PARA BANHEIRO EM INOX. MEDIDAS: 2800/70. | 22,00 | UN | 32,10 | 706,20 |
82 | FIO SOLIDO 750V 10,0 MM. | 9,00 | MT | 3,78 | 34,02 |
83 | FIO SOLIDO 750V 2,5 MM. | 9,00 | MT | 0,98 | 8,82 |
84 | FIO SOLIDO 750V 4,0 MM. | 9,00 | MT | 1,19 | 10,71 |
85 | FIO SOLIDO 750V 6,0MM. | 9,00 | MT | 1,95 | 17,55 |
86 | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE PRETA 50MMX5M. | 15,00 | CX | 28,20 | 423,00 |
87 | FITA ISOLANTE 19MMX20M. | 15,00 | UN | 3,57 | 53,55 |
88 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19MMX10M.11 | 9,00 | UN | 19,22 | 172,98 |
89 | FITA VEDA ROSCA 18MMX20M. | 15,00 | UN | 4,56 | 68,40 |
90 | FOLHAS DE LIXA Nº100. | 30,00 | UN | 1,66 | 49,80 |
91 | FOLHAS DE LIXA Nº120. | 30,00 | UN | 1,73 | 51,90 |
92 | FOLHAS DE LIXA Nº180. | 30,00 | UN | 1,68 | 50,40 |
93 | FOLHAS DE LIXA Nº220. | 30,00 | UN | 1,63 | 48,90 |
94 | FOLHAS DE LIXA Nº240. | 30,00 | UN | 2,30 | 69,00 |
95 | FOLHAS DE LIXA Nº280. | 30,00 | UN | 2,10 | 63,00 |
96 | FOLHAS DE LIXA Nº320. | 30,00 | UN | 1,96 | 58,80 |
97 | FOLHAS DE LIXA Nº360. | 30,00 | UN | 1,96 | 58,80 |
98 | FOLHAS DE LIXA Nº40. | 30,00 | UN | 2,46 | 73,80 |
99 | FOLHAS DE LIXA PARA LIXADEIRA EXCÊNTRICA COM 06 FUROS FOLHAS DE LIXA PARA LIXADEIRA EXCÊNTRICA COM 06 FUROS. APROPRIADA PARA LIXAR TODOS OS TIPOS DE MADEIRA, MADEIRA DURA, PLACAS DE AGLOMERADO E DE CONSTRUÇÃO E METAL | 75,00 | UN | 4,56 | 342,00 |
100 | FURADEIRA DE IMPACTO REVERSÍVEL DE ½ COM MALETA FURADEIRA DE IMPACTO REVERSÍVEL DE ½ COM MALETA. POSSUI 750W DE POTÊNCIA E É INDICADA PARA MADEIRA 16MM, METAL 13MM E ALVENARIA 30MM. CONTÉM CONTROLE ELETRÔNICO DE PRÉ- SELEÇÃO DE VELOCIDADE, QUE PERMITE AJUSTE PARA CADA UTILIZAÇÃO. A FERRAMENTA CONTÉM ROTAÇÃO REVERSÍVEL, | 1,00 | UN | 505,93 | 505,93 |
POR MEIO DE INTERRUPTOR ELETRÔNICO, QUE FACILITA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR AS BROCAS COM MAIS SEGURANÇA. ALÉM DISSO, É 100% ROLAMENTADA, E POSSUI MANDRIL ½” OU 13MM, E ATINGE ATÉ 2.500RPM. VOLTAGEM: 220V. | |||||
101 | GESSO. COMPOSIÇÃO DE CÁLCIO SEMI- HIDRATADO CASO4, 0,5, H2O. GESSO. COMPOSIÇÃO DE CÁLCIO SEMI-HIDRATADO CASO4, 0,5, H2O. EMBALAGEM COM 20KG. | 9,00 | UN | 66,63 | 599,67 |
102 | GRAMPEADOR INDUSTRIAL EM AÇO, REGULAGEM DE PRESSÃO COM MOLA. GRAMPEADOR INDUSTRIAL EM AÇO, REGULAGEM DE PRESSÃO COM MOLA. UTILIZA GRAMPO 106/6 E 106/8. | 3,00 | UN | 71,86 | 215,58 |
103 | GRAMPOS 106/6. CAIXA COM 3.500 UNIDADES; | 18,00 | CX | 8,43 | 151,74 |
104 | GRAMPOS 106/8. CAIXA COM 2.500 UNIDADES; | 18,00 | CX | 8,22 | 147,96 |
105 | IMPERMEABILIZANTE UTILIZADO PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE UMIDADE. IMPERMEABILIZANTE UTILIZADO PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE UMIDADE NAS PAREDES, EXCELENTE BARREIRA CONTRA SULFATOS E CLORETOS. INDICADO PARA USO EM PAREDES, MUROS, PISOS, RODAPÉS ENTRE OUTROS. UMA ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE SEMI-FLEXÍVEL À BASE DE CIMENTO MODIFICADO COM POLÍMEROS. EMBALAGEM COM 18KG. | 15,00 | UN | 63,39 | 950,85 |
106 | INTERRUPTOR COM TOMADA 10A COR BRANCO. MEDIDAS: 4X2CM. | 21,00 | UN | 7,35 | 154,35 |
107 | INTERRUPTOR SIMPLES COR BRANCO. MEDIDAS: 4X2CM. | 21,00 | UN | 6,28 | 131,88 |
108 | JOELHO 90º ESGOTO 100MM. | 9,00 | UN | 6,48 | 58,32 |
109 | JOELHO 90º ESGOTO 40MM. | 9,00 | UN | 1,55 | 13,95 |
110 | JOELHO LR 20. | 9,00 | UN | 4,44 | 39,96 |
111 | JOELHO LR 25X1/2”. | 9,00 | UN | 4,53 | 40,77 |
112 | JOELHO LR 25X3/4”. | 9,00 | UN | 5,57 | 50,13 |
113 | XXXXXX SOLDÁVEL 90 GRAUS 20MM. | 9,00 | UN | 0,48 | 4,32 |
114 | XXXXXX SOLDÁVEL 90 GRAUS 25MM. | 9,00 | UN | 0,73 | 6,57 |
115 | JOELHO SOLDÁVEL 90 GRAUS 50MM. | 9,00 | UN | 4,71 | 42,39 |
116 | JOGO DE BROCAS E BITS CONTENDO 70 PEÇAS E MALETA PARA TRANSPORTE DAS | 1,00 | UN | 95,57 | 95,57 |
FERRAMENTAS. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS INCLUSOS: -24 BITS DE 25MM PARA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR; -6 BROCAS PARA CONCRETO (4 A 10MM); - 10 BITS DE 50MM PARA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR; - 11 BROCAS PARA METAL (1,5 A 6,5MM); - 5 BROCAS PARA MADEIRA ( 4,5,6,8 E 10MM); - 3 BROCAS CHATAS PARA MADEIRA (16,22 E 32MM); - 7 SOQUETES (4 A 10MM); - 1 ADAPTADOR PARA SOQUETES; - 1 SUPORTE MAGNÉTICO PARA BITS; - 1 ESCARIADOR; - 1 TRENA DE 3 METROS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | |||||
117 | KIT COM 03 ESPÁTULAS COM CABOS DE MADEIRA. LÂMINAS RESISTENTES E DE ALTA QUALIDADE. MEDIDAS: 30, 50 E 80 MM. | 3,00 | KT | 10,58 | 31,74 |
118 | KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO, CONTENDO 5 PEÇAS: 1 PORTA TOALHA DE ROSTO, 1 PORTA TOALHA BASTÃO, 1 CABIDE, 1 PAPELEIRA E 1 SABONETEIRA. PRODUZIDOS EM METAL CROMADO. | 9,00 | KT | 53,23 | 479,07 |
119 | KIT DE INSTALAÇÃO PARA REGISTRO DE GÁS PARA PL 13KG. | 6,00 | UN | 30,64 | 183,84 |
120 | LÂMINAS PARA ARCO DE SERRA AJUSTÁVEL Nº 152 – 250 (10”). | 12,00 | UN | 7,06 | 84,72 |
121 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 15WATTS NA VOLTAGEM 220V. | 27,00 | UN | 8,43 | 227,61 |
122 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 20WATTS NA VOLTAGEM 220V. | 27,00 | UN | 8,54 | 230,58 |
123 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 25WATTS NA VOLTAGEM 220V. | 45,00 | UN | 13,40 | 603,00 |
124 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 59WATTS NA VOLTAGEM 220V. | 9,00 | UN | 47,43 | 426,87 |
125 | LÂMPADA LED POTÊNCIA 9WATTS, BIVOLT. | 45,00 | UN | 18,05 | 812,25 |
126 | LÂMPADA TUBULAR FLUORESCENTE POTÊNCIA 18WATTS, NA VOLTAGEM 220V. | 45,00 | UN | 13,44 | 604,80 |
127 | LÂMPADA TUBULAR FLUORESCENTE POTÊNCIA | 45,00 | UN | 12,64 | 568,80 |
32WATTS, NA VOLTAGEM 220V. | |||||
128 | LÂMPADA TUBULAR LED POTÊNCIA 18WATTS, BIVOLT. | 45,00 | UN | 45,47 | 2.046,15 |
129 | LÂMPADA TUBULAR LED POTÊNCIA 20WATTS, BIVOLT. | 45,00 | UN | 38,23 | 1.720,35 |
130 | LAVATÓRIO DE PAREDE COM COLUNA PARA BANHEIRO, NA COR BRANCO. TAMANHO: | 18,00 | UN | 73,93 | 1.330,74 |
131 | LONA PLÁSTICA PRETA DE 6MM | 75,00 | MT | 1,06 | 79,50 |
132 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES COM POTÊNCIA DE 18WA BIVOLT | 36,00 | UN | 73,63 | 2.650,68 |
133 | LUVA DE CORRER DE ½” ROSCÁVEL. | 21,00 | UN | 10,98 | 230,58 |
134 | LUVA DE CORRER DE ¾” ROSQUEÁVEL. | 21,00 | UN | 15,57 | 326,97 |
135 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 20MM. | 21,00 | UN | 7,06 | 148,26 |
136 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 25MM. | 21,00 | UN | 11,36 | 238,56 |
137 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 50MM. | 21,00 | UN | 24,08 | 505,68 |
138 | MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS, COM BITOLA DE ½”, MATERIAL PVC, QUE ACOMPANHE PISTOLA D’ ÁGUA. | 3,00 | UN | 143,80 | 431,40 |
139 | MARRETA DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA. 500GR | 1,00 | UN | 24,85 | 24,85 |
140 | MARRETA DE FERRO FUNDIDO 01KG | 1,00 | UN | 50,90 | 50,90 |
141 | MAXXXXX XX XXXXXXXX, 0000XX. | 1,00 | UN | 49,01 | 49,01 |
142 | MARTELO DE UNHA COM CABO EM MADEIRA COM ACABAMENTO ENVERNIZADO MARTELO DE UNHA COM CABO EM MADEIRA COM ACABAMENTO ENVERNIZADO FIXADO COM EPÓXI MEDINDO 27MM. CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO ESPECIAL; ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA ENVERNIZADA; DIÂMETRO DO BATENTE: 27MM, COMPRIMENTO: 320MM. | 3,00 | UN | 28,10 | 84,30 |
143 | MASSA ACRÍLICA PARA USO EXTERNO E INTERNO. CAPACIDADE DE 3,6KG. | 9,00 | UN | 30,08 | 270,72 |
144 | MASSA CORRIDA. GALÃO DE 18 LITROS. COR: BRANCO. | 27,00 | KG | 63,44 | 1.712,88 |
145 | MASSA CORRIDA. GALÃO DE 3,6 LITROS. COR: BRANCO. | 27,00 | UN | 22,21 | 599,67 |
146 | MASSA PLÁSTICA 400GRAMAS. | 9,00 | UN | 8,81 | 79,29 |
147 | METRO PARA PEDREIRO COM 2 METROS. | 3,00 | UN | 12,24 | 36,72 |
148 | PÁ AJUNTADEIRA DE BICO Nº 3 COM CABO DE MADEIRA EM Y MEDINDO 75 CM. | 3,00 | UN | 27,29 | 81,87 |
149 | PÁ CORTADEIRA PARA JARDIM COM CABO DE MADEIRA MEDINDO 71 CM. | 3,00 | UN | 27,43 | 82,29 |
150 | PARAFUSADEIRA DE IMPACTO TIPO PISTOLA. POSSUI 230W DE POTÊNCIA PARAFUSADEIRA DE IMPACTO TIPO PISTOLA. POSSUI 230W DE POTÊNCIA, CONTROLE DE VELOCIDADE VARIÁVEL POR GATILHO E ALAVANCA DE MUDANÇA DE DIREÇÃO DE FÁCIL OPERAÇÃO; COMPACTA E LEVE; CARCAÇA DE ALUMÍNIO COMPACTA E DURÁVEL, AMORTECEDOR FOSFORESCENTE ÚTIL PARA LOCAIS ESCUROS E LUVA DE PONTA COMPACTA; A SUPERPOTÊNCIA DO MECANISMO DE IMPACTO PERMITE COLOCAR PARAFUSOS EM VIGAS MESMO SEM ORIFÍCIO PILOTO; EXTREMIDADE POSTERIOR COMPACTA DO CORPO ERGONOMICAMENTE CONTORNADA PARA O PUNHO; CABO EMBORRACHADO ERGONOMICAMENTE PROPORCIONA MAIS CONTROLE E MENOS FADIGA E DORES NA MÃO. CAPACIDADES: PARAFUSOS DE MÁQUINAS DE 4 MM E 8 MM – PORCA PADRÃO: 5 MM A 14 MM. ENCAIXE: 6.35 MM (1/4”); ROTAÇÃO POR MIN.: 0- 3.600; DIMENSÕES DO PRODUTO: 218X60X180MM. ACOMPANHA: 01 BIT COM 2 PONTAS PHILIPS PH2. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | 1,00 | UN | 293,23 | 293,23 |
151 | PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO PARA BUCHA Nº 10. | 15,00 | UN | 4,23 | 63,45 |
152 | PARAFUSO FRANCÊS SEXTAVADO 3/16 X 2”. | 15,00 | UN | 0,36 | 5,40 |
153 | PARAFUSO FRANCÊS SEXTAVADO 3/8 X 2”. | 15,00 | UN | 0,46 | 6,90 |
154 | PARAFUSO TELHEIRO COM BUCHA E ARRUELA DE METAL 5/16 X 110MM GALVANIZAD | 21,00 | UN | 0,57 | 11,97 |
155 | PEDRA BRITADA Nº1 | 150,00 | M³ | 73,33 | 10.999,50 |
156 | PINCEL BÁSICO TAMANHO ½ CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 2,10 | 8,40 |
157 | PINCEL BÁSICO TAMANHO ¾ | 4,00 | UN | 2,60 | 10,40 |
158 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 1 CABO DE PLÁSTICO | 4,00 | UN | 4,14 | 16,56 |
COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | |||||
159 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 1½ CABO DE COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 4,54 | 18,16 |
160 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 2 CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 5,64 | 22,56 |
161 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 2 ½ CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 5,34 | 21,36 |
162 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 3 CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 8,00 | 32,00 |
163 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 4 CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 4,00 | UN | 9,64 | 38,56 |
164 | PLAFON BRANCO EM PVC COM BOCAL DE LOUÇA | 9,00 | UN | 3,50 | 31,50 |
165 | PLUG DE ½” 20MM ROSCÁVEL. COMPOSIÇÃO DE PVC. | 9,00 | UN | 0,44 | 3,96 |
166 | PLUG DE 20MM SOLDÁVEL. COMPOSIÇÃO DE PVC. | 9,00 | UN | 0,99 | 8,91 |
167 | PLUG MACHO BRANCO 10A 250V 2 PINOS + TERRA. | 22,00 | UN | 5,20 | 114,40 |
168 | PLUG MACHO BRANCO 10A 250V 2 PINOS. | 22,00 | UN | 3,18 | 69,96 |
169 | PORTA CADEADOS 114MM 4.1/2. | 4,00 | UN | 5,49 | 21,96 |
170 | PORTAS DE MADEIRA XXXX. MEDIDAS: 2,10X70X35. PORTAS DE MADEIRA XXXX. MEDIDAS: 2,10X70X35. | 27,00 | UN | 74,93 | 2.023,11 |
171 | PORTAS DE MADEIRA XXXX. MEDIDAS: 2,10X80X35. | 27,00 | UN | 74,93 | 2.023,11 |
172 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº12X12. PACOTE COM 1KG. | 3,00 | PCT | 10,80 | 32,40 |
173 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº13X15. PACOTE COM 1KG. | 3,00 | PCT | 10,00 | 30,00 |
174 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº15X21. PACOTE COM 1KG. | 3,00 | PCT | 8,90 | 26,70 |
175 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº17X27. PACOTE COM 1KG. | 3,00 | PCT | 8,00 | 24,00 |
176 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 24 DISJUNTORES - EMBUTIR - COM BARRAMENTO TRIFÁSICO REFORÇADO 100 A. | 4,00 | UN | 280,03 | 1.120,12 |
177 | RASTELO DE AÇO COM CABO DE MADEIRA RASTELO DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. | 4,00 | UN | 19,82 | 79,28 |
TAMBÉM USADO PARA ESPALHAR ADUBOS EM CANTEIROS, CONSTRUÍDO POR UM LONGO CABO DE MADEIRA PRESO A UMA TRAVESSA DENTADA, GERALMENTE DE METAL COM 12 DENTES | |||||
178 | REATOR ELETRÔNICO RCG BIVOLT 2X20 WATTS. | 9,00 | UN | 16,92 | 152,28 |
179 | REATOR ELETRÔNICO RCG BIVOLT 2X40 WATTS. | 9,00 | UN | 24,61 | 221,49 |
180 | REGISTRO DE PRESSÃO 25 MM OU ¾”. | 9,00 | UN | 35,34 | 318,06 |
181 | REGISTRO DE PRESSÃO ROTATIVO 25MM OU ¾”. | 9,00 | UN | 30,90 | 278,10 |
182 | REJUNTE ACRÍLICO. EMBALAGEM COM 1KG. COR: BRANCO | 9,00 | UN | 18,63 | 167,67 |
183 | REVESTIMENTO PARA COZINHA. PAREDE ,TAMANHO: 30X60CM. | 36,00 | M2 | 30,90 | 1.112,40 |
184 | ROLO ANTIRRESPINGO PARA PINTURA. TAMANHO 15CM COM CABO. | 6,00 | UN | 10,20 | 61,20 |
185 | ROLO ANTIRRESPINGO PARA PINTURA. TAMANHO 23CM COM CABO. | 6,00 | UN | 15,36 | 92,16 |
186 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 15MM COM CABO | 6,00 | UN | 6,51 | 39,06 |
187 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 4MM COM CABO. | 6,00 | UN | 3,49 | 20,94 |
188 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 9MM COM CABO. | 6,00 | UN | 3,23 | 19,38 |
189 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 15MM COM CABO. | 6,00 | UN | 17,76 | 106,56 |
190 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 23MM COM CABO. | 6,00 | UN | 24,56 | 147,36 |
191 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 9MM COM CABO. | 6,00 | UN | 7,36 | 44,16 |
192 | SERRA MANUAL BI METÁLICA DUPLA 300MM SERRA MANUAL BI METÁLICA DUPLA 300MM, DENTES DE CORTE NOS DOIS LADO DA SERRA, CORTE PRECISO SEM DANIFICAR O LADO QUE NÃO ESTÁ SENDO UTILIZADO, SEM TRAVAMENTO DA LÂMINA DURANTE O CORTE. | 9,00 | UN | 6,30 | 56,70 |
193 | SERROTE COM CABO EMBORRACHADO 20 (508MM) PRODUTO DE QUALIDADE COM LÂMINA EM AÇO TEMPERADO. PESO APROX.. 442GRAMAS. | 3,00 | UN | 32,98 | 98,94 |
194 | SIFÃO PARA LAVATÓRIO CROMADO COM SAÍDA ¾ | 6,00 | UN | 15,60 | 93,60 |
195 | SIFÃO SANFONADO COPO UNIVERSAL COM ENTRADA PARA 1, 1 ¼ E 1 ½ E SAÍDA PARA TUBOS E CONEXÕES DE 40MM E 50MM. COM ACABAMENTOS BRANCOS; | 9,00 | UN | 6,30 | 56,70 |
196 | SILICONE PARA VEDAÇÃO TRANSPARENTE. EMBALAGEM COM 50 GRAMAS. | 9,00 | UN | 5,00 | 45,00 |
197 | SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO. EMBALAGEM COM 900ML. | 12,00 | LT | 9,52 | 114,24 |
198 | SOQUETE COM XXXXXXX E-27 COR PRETA | 18,00 | UN | 3,30 | 59,40 |
199 | TÊ 90 SOLDÁVEL 25MM, MATERIAL PVC. | 18,00 | UN | 1,04 | 18,72 |
200 | TELHA ONDULADA COM ESPESSURA DE 2,44X1,10M - 6MM | 225,00 | UN | 45,42 | 10.219,50 |
201 | TELHA ONDULADA COM ESPESSURA DE 2,44X1,10M - 8MM | 225,00 | UN | 70,53 | 15.869,25 |
202 | TESOURA DE PODA PROFISSIONAL COM LÂMINA. | 3,00 | UN | 36,59 | 109,77 |
203 | TEXTURA ARTE PREMIUM GRAFIATTO COR VERDE AMAZÔNAS. GALÃO COM 25KG | 3,00 | UN | 84,60 | 253,80 |
204 | TEXTURA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX. GALÃO COM 25KG. | 6,00 | UN | 89,93 | 539,58 |
205 | TEXTURA RISCADO GRAFIATTO COR AMARELO. GALÃO COM 25KG | 3,00 | UN | 85,45 | 256,35 |
206 | TEXTURA RISCADO GRAFIATTO COR LARANJA. GALÃO COM 25KG | 3,00 | UN | 89,90 | 269,70 |
207 | THINNER E DILUENTE, UTILIZADO PARA LACAS ANTI-BRANQUEAMENTO THINNER E DILUENTE, UTILIZADO PARA LACAS ANTI- BRANQUEAMENTO, DILUIÇÃO DE SELADORES, VERNIZES, PRIMERS, LACAS NITROCELULOSE E ACRÍLICAS. ÓTIMA RESISTÊNCIA AO BRANQUEAMENTO. EMBALAGEM COM 900ML. | 15,00 | LT | 10,76 | 161,40 |
208 | TIJOLO DE 6 FUROS NAS NORMAS DA ABNT. MEDIDAS: 9X14X19CM COM ESPESSURA MÍNIMA DAS PAREDES EXTERNAS DE 7MM. | 750,00 | UN | 0,37 | 277,50 |
209 | TINTA A ÓLEO. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 359,00 | 2.154,00 |
210 | TINTA ACRÍLICA FOSCO COR PALHA. GALÃO DE 18 LITROS. | 6,00 | UN | 289,00 | 1.734,00 |
211 | TINTA ACRÍLICA FOSCO PARA USO EXTERNO EM PISO, NA COR VERDE QUADRA. TINTA ACRÍLICA FOSCO PARA USO EXTERNO EM PISO, NA COR | 6,00 | UN | 191,56 | 1.149,36 |
VERDE QUADRA. GALÃO 18 LITROS. | |||||
212 | TINTA ESMALTE COR MARFIM. GALÃO DE 3,6 LITROS. | 6,00 | UN | 71,56 | 429,36 |
213 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AMARELO. TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AMARELO. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 64,46 | 386,76 |
214 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AZUL. USO INTERNO | 6,00 | UN | 61,52 | 369,12 |
215 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: CINZA. TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: CINZA. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 55,56 | 333,36 |
216 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LARANJA TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LARANJA. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 66,90 | 401,40 |
217 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LILÁS TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LILÁS. USO INTERNO E EXTERNO | 6,00 | UN | 55,23 | 331,38 |
218 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: PRETO TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: PRETO. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 74,45 | 446,70 |
219 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: ROSA. TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: ROSA. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 72,40 | 434,40 |
220 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERDE. USO INTERN | 6,00 | UN | 60,76 | 364,56 |
221 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO GELO TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO GELO. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 76,56 | 459,36 |
222 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERMELHO. TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERMELHO. USO INTERNO E EXTERNO. | 6,00 | UN | 61,56 | 369,36 |
223 | TINTA SPRAY ESMALTE ANTIFERRUGEM 3X1 ALTO BRILHO. EMBALAGEM COM 350ML. TINTA | 18,00 | LT | 19,61 | 352,98 |
SPRAY ESMALTE ANTIFERRUGEM 3X1 ALTO BRILHO. EMBALAGEM COM 350ML. | |||||
224 | TOMADA UNIVERSAL 1 MÓDULO 4X2CM 10A, TENSÃO 250V. | 8,00 | UN | 6,19 | 49,52 |
225 | TORNEIRA ELETRÔNICA PARA COZINHA VOLTAGEM 220V. | 3,00 | UN | 129,00 | 387,00 |
226 | TORNEIRA PARA BANHEIRO MESA BICA ALTA CROMADA MATERIAL PLÁSTICO E METAL, ALTURA DA TORNEIRA 19CM. | 9,00 | UN | 42,00 | 378,00 |
227 | TORNEIRA PARA JARDIM DE METAL. MEDIDAS: 6X10X12. | 3,00 | UN | 22,18 | 66,54 |
228 | TRANSFORMADORES DE ENERGIA PORTÁTIL 750VA POTÊNCIA MÁXIMA: 520 X. XXXX XXXXX.. 0,0 XG. ENTRADA 220V E SAÍDA PARA 127 V. | 15,00 | UN | 110,68 | 1.660,20 |
229 | TUBO COM JOELHO PARA VÁLVULA DE DESCARGA. DIMENSÕES: Ø 1 1/2" X 82,0 TUBO COM JOELHO PARA VÁLVULA DE DESCARGA. DIMENSÕES: Ø 1 1/2" X 82,0 CM. | 9,00 | UN | 7,76 | 69,84 |
230 | TUBO DE DESCARGA, MEDIDAS: 40 MM OU 1.1/4”. | 9,00 | UN | 6,73 | 60,57 |
231 | TUBO SOLDÁVEL 20 MM 6M. | 18,00 | UN | 10,71 | 192,78 |
232 | UNIÃO INTERNA ¾”. | 6,00 | UN | 1,04 | 6,24 |
233 | VÁLVULA DE DESCARGA 1.1/2” . | 6,00 | UN | 87,06 | 522,36 |
234 | VÁLVULA LAVATÓRIO COM LADRÃO CROMADO VÁLVULA LAVATÓRIO COM LADRÃO CROMADO. XXXXX ENTUPIMENTOS E O MAU CHEIRO ASSIM EVITANDO TRANSTORNOS. | 6,00 | UN | 12,30 | 73,80 |
230 | XXXX XXXXXXXXX XONVENCIONAL MODELO OVAL. COR BRANCO GELO. | 4,00 | UN | 115,90 | 463,60 |
236 | VASSOURA PARA JARDIM METÁLICA COM 18 DENTES COM CABO DE MADEIRA DE 120 | 1,00 | UN | 24,02 | 24,02 |
237 | VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO. GALÃO COM 3,6 LITROS. | 4,00 | UN | 77,36 | 309,44 |
TOTAL | 138.011,35 |
LOTE 002 –EXCLUSIVO AS EMPRESAS DENOMINADAS MEI, ME E EPP.
ITEM | NOME DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDAD E | PREÇO MÁXIMO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
1 | ACABAMENTO PARA VÁLVULA DE DESCARGA STANDARD COR BEGE ME/EPP | 9,00 | UN | 31,90 | 287,10 |
2 | ADAPTADOR DE TOMADA COM 02 PINOS UNIVERSAL ENXXXXX XX 00 X 00X XE/EPP | 15,00 | UN | 8,66 | 129,90 | |
3 | ADAPTADOR DE TOMADA COM 03 PINOS UNIVERSAL ENXXXXX XX 00 X 00X XE/EPP | 15,00 | UN | 5,90 | 88,50 | |
4 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 20MM X ½’ ME/EPP ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 5,00 | UN | 0,53 | 2,65 | |
5 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 25MM X 3/4 ME/EPP ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 5,00 | UN | 0,83 | 4,15 | |
6 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X 1POLO ME/EPP ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 5,00 | UN | 1,44 | 7,20 | |
7 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40MM X ¼ ME/EPP ADAPTADOR FABRICADO NA COR MARROM, UNIDOS ATRAVÉS DE JUNTA SOLDÁVEL, DE ACORDO COM A NBR5648. | 5,00 | UN | 2,56 | 12,80 | |
8 | ADESIVO SILICONE INCOLOR. FRASCO COM 280GRAMAS ME/EPP | 5,00 | UN | 15,10 | 75,50 | |
9 | ADESIVO VEDA CALHA. FRASCO COM 280GRAMAS ME/EPP | 4,00 | UN | 13,74 | 54,96 | |
10 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO ME/EPP | 9,00 | UN | 7,03 | 63,27 | |
11 | APLICADOR DE MASSA. MATERIAL PLÁSTICO E FLEXÍVEL ME/EPP | 3,00 | UN | 1,74 | 5,22 | |
12 | AREIA PARA CONSTRUÇÃO ME/EPP | 50,00 | M³ | 118,60 | 5.930,00 | |
13 | ARGAMASSA ACI CERÂMICA INTERNA, EMBALAGEM COM 20 KG ME/EPP PARA ASSENTAMENTO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS DE ATÉ 60X60CM EM AMBIENTES INTERNOS, PISOS E PAREDES. MATERIAL: CIMENTO PORTLAND, MINERAIS COM GRANULOMETRIA CONTROLADA E ADITIVOS QUÍMICOS, CONFORME NBR 7200. DENSIDADE: 1,3 A 1,5G/CM. | 5,00 | UN | 7,65 | 38,25 | |
14 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL ME/EPP DE PLÁSTICO E ALMOFADADO COM BASE E TAMPA DE PLÁSTICO | 10,00 | UN | 54,32 | 543,20 |
FORMATO OVAL. FIXAÇÃO POR PARAFUSOS DE MATERIAL POLIPROPILENO. GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | ||||||
15 | BACIA SANITÁRIA PARA VÁLVULA DE DESCARGA CONVENCIONAL ME/EPP COM SAÍDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, NA COR BRANCA. DIMENSÕES: 480X380MM. | 3,00 | UN | 101,70 | 305,10 | |
16 | BANDEJAS PLÁSTICAS PARA PINTURA. TAMANHO 23X37X26,5 CM ME/EPP CORES VARIADAS | 2,00 | UN | 8,17 | 16,34 | |
17 | XXXXX XX XXXXXXXX XSTRUTURAL TAMANHO: 14X19X39CM ME/EPP RESISTÊNCIA 4MPA | 50,00 | UN | 3,21 | 160,50 | |
18 | BLOCO DE CONCRETO VEDAÇÃO, TAMANHO 14X19X39CM ME/EPP RESISTÊNCIA 3MPA | 100,00 | UN | 3,01 | 301,00 | |
19 | BOIA ELÉTRICA DE NÍVEL BIVOLT ME/EPP INDICADA PARA CONTROLE E INDICAÇÃO DO NÍVEL DE ÁGUA EM POÇOS OU RESERVATÓRIOS. | 2,00 | UN | 37,26 | 74,52 | |
20 | BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA ¾ ME/EPP | 6,00 | UN | 17,10 | 102,60 | |
21 | BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA VAZÃO TOTAL 1 ME/EPP COMPOSTA POR NYLON, POLIPROPILENO, LATÃO E AÇO INOX. | 2,00 | UN | 61,40 | 122,80 | |
22 | BUCHA DE NYLON PARA FIXAÇÃO S-08, SEM PARAFUSO ME/EPP | 12,00 | UN | 0,10 | 1,20 | |
23 | BUCHA DE NYLON PARA FIXAÇÃO S-10, SEM PARAFUSO ME/EPP | 12,00 | UN | 0,11 | 1,32 | |
24 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA DE 40MM X 32MM ME/EPP | 6,00 | UN | 1,44 | 8,64 | |
25 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA DE 32MM X 20MM ME/EPP PARA ÁGUA FRIA. PERMITE A JUNÇÃO DE UM CANO DE 32MM A OUTRO DE 20MM COM SOLDA A FRIO | 6,00 | UN | 1,34 | 8,04 | |
26 | BUCHA DE PVC PARA REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA DE 75MM X 50MM ME/EPP PARA ESGOTO. | 6,00 | UN | 10,80 | 64,80 | |
27 | CABO PARA ENXADA DE MADEIRA, 130CM DE COMPRIMENTO ME/EPP | 1,00 | UN | 10,63 | 10,63 | |
28 | CAÇAMBA PLÁSTICA PARA PINTURA. COM CAPACIDADE DE 14 L ME/EPP | 1,00 | UN | 21,56 | 21,56 | |
29 | CADEADO DE LATÃO 35 MM ME/EPP PRODUZIDO EM LATÃO MACIÇO, HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA, 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. | 4,00 | UN | 16,63 | 66,52 |
MEDIDAS: LARGURA: 35MM, ALTURA: 64MM. | ||||||
30 | CADEADO DE LATÃO 60 MM ME/EPP PRODUZIDO EM LATÃO MACIÇO, HASTE DE AÇO CEMENTADA E CROMADA, 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS. COMPRIMENTO DA BASE: 60MM. | 3,00 | UN | 46,33 | 138,99 | |
31 | CAIXA D’ÁGUA COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS ME/EPP FABRICADA EM POLIETILENO, FIBRA DE VIDRO E PVC. | 3,00 | CX | 387,26 | 1.161,78 | |
32 | CAIXA D’ÁGUA COM TAMPA E CAPACIDADE PARA 2.500 LITROS ME/EPP | 2,00 | UN | 1.007,07 | 2.014,14 | |
33 | CAIXA DE FERRAMENTAS PLÁSTICA REFORÇADA SANFONADA ME/EPP COM 05 GAVETAS E 02 DIVISÓRIAS. ALÇAS NA PARTE SUPERIOR; POSSIBILITA O USO DE CADEADOS; MEDIDAS DO PRODUTO: 40X21X20CM. | 1,00 | CX | 52,97 | 52,97 | |
34 | CAIXA DE JOGO DE CHAVES FENDA REFORÇADAS COM 12 PEÇAS ME/EPP CABO EMBORRACHADO HASTE FORJADA EM AÇO CROMO VANÁDIO COM SECÇÃO HEXAGONAL; CABO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO PROPORCIONA CONFORTO AO OPERADOR; POSSUI UNIDADE SEXTAVADA NO CABO, PARA ENCAIXE DA CHAVE FIXA; CONTÉM PONTA MAGNÉTICA E OXIDADA PARA MAIOR PRATICIDADE E MAIOR RESISTÊNCIA; IDEAL PARA APERTO/DESAPERTO DE PARAFUSOS COM FENDA SIMPLES, CRUZADA E ATÉ PARAFUSOS COM CABEÇAS DESGASTADAS. COMPOSTO POR 12 CHAVES COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 06 FENDAS: 6.5X38MM; 3X75MM; 5.5X75MM; 6.5X100MM; 8X150MM E 10X200MM. 06 FENDAS CRUZADA: PH2X38MM; PH0X75MM; PH1X75MM, PH2X100MM; PH3X150MM E PH4X200MM. GARANTIA MÍNIMA DE 03 MESES. | 1,00 | CX | 112,56 | 112,56 | |
35 | CAIXA DESCARGA SEM ENGATE CAPACIDADE PARA 6 LITROS ME/EPP COR BRANCA. INCLUSO RÉGUA SUPORTE E PARAFUSO PARA FIXAÇÃO. | 3,00 | UN | 25,51 | 76,53 | |
36 | CAIXA DESCARGA SEM ENGATE COR BRANCA CAPACIDADE PARA 9 LITROS ME/EPP INCLUSO RÉGUA SUPORTE E PARAFUSO PARA FIXAÇÃO. | 3,00 | UN | 29,56 | 88,68 | |
37 | CAIXA PADRÃO LINHA E BRANCA 355E ME/EPP | 6,00 | CX | 3,28 | 19,68 |
38 | CAIXA PARA PORTA DE 70CM ME/EPP | 9,00 | UN | 89,26 | 803,34 | |
39 | CAIXA PARA PORTA DE 80CM. ME/EPP | 9,00 | UN | 87,26 | 785,34 | |
40 | CAIXA SISTEMA X 2X4” 72X115X41MM, 4 SAÍDAS MODELO 4X2. ME/EPP COR BRANCA. | 6,00 | UN | 6,49 | 38,94 | |
41 | CAL HIDRATADA PARA PAREDE. EMBALAGEM COM 20 KG. ME/EPP | 5,00 | UN | 8,25 | 41,25 | |
42 | CANOS PVC ESGOTO 100MM OU 4 '' X 6M ME/EPP | 9,00 | UN | 54,24 | 488,16 | |
43 | CANOS PVC ESGOTO 40MM OU 1 ½ X 6M ME/EPP | 9,00 | UN | 23,61 | 212,49 | |
44 | CARRINHO MÃO GALVANIZADO CAÇAMBA PLÁSTICA ME/EPP MATERIAL POLIETILENO. PNEU COM CÂMARA, ARO 8”. O BRAÇO POSSUI ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, QUE TEM UM MELHOR APRESENTAÇÃO VISUAL E MAIOR PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO. VOLUME PARA 60LITROS, CAPACIDADE PARA 85KG. | 1,00 | UN | 139,26 | 139,26 | |
45 | CHUVEIRO ELÉTRICO ME/EPP COM POTÊNCIA DE ATÉ 6000W NA VOLTAGEM 220V. | 8,00 | UN | 37,08 | 296,64 | |
46 | CIMENTO CP II 32. EMBALAGEM COM 50 KG ME/EPP | 2,00 | UN | 28,13 | 56,26 | |
47 | CIMENTO CP IV 32. EMBALAGEM COM 50 KG ME/EPP | 2,00 | UN | 28,26 | 56,52 | |
48 | CIMENTO PRONTO. USO INTERNO E EXTERNO. EMBALAGEM COM 25 KG ME/EPP | 4,00 | UN | 12,92 | 51,68 | |
49 | COLA PARA PVC ME/EPP COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRODUTO A BASE DE MISTURAS DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINA DE PVC. PRODUTO INFLAMÁVEL, COM VAPORES TÓXICOS. MATERIAIS OU SUBSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS: MATERIAIS OXIDANTES FORTES COMO CLORO LÍQUIDO E OXIGÊNIO CONCENTRADO. FRASCO CONTENDO 850GRAMAS. | 7,00 | UN | 50,13 | 350,91 | |
50 | COLHER PARA PEDREIRO COM BATENTE E CANTO RETO DE 9POLEGADAS ME/EPP | 6,00 | UN | 12,23 | 73,38 | |
51 | COLHER PARA PEDREIRO DE 7POLEGADAS ME/EPP | 2,00 | UN | 10,97 | 21,94 | |
52 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: AMARELO ME/EPP | 2,00 | UN | 2,90 | 5,80 | |
53 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: AZUL ME/EPP PRODUTO | 2,00 | UN | 2,90 | 5,80 |
PRONTO PARA USO; | ||||||
54 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: LILÁS ME/EPP | 2,00 | UN | 3,10 | 6,20 | |
55 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: PRETA ME/EPP | 2,00 | UN | 2,90 | 5,80 | |
56 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: VERDE ME/EPP | 2,00 | UN | 2,90 | 5,80 | |
57 | CORANTE LÍQUIDO PARA TINTA EMBALAGEM COM 50ML. COR: VERMELHA ME/EPP | 2,00 | UN | 2,90 | 5,80 | |
58 | CORTADOR MANUAL DE VIDRO E ESPELHO TAMANHO 17 CM ME/EPP COM RESERVATÓRIO DE ÓLEO. | 1,00 | UN | 26,86 | 26,86 | |
59 | DESEMPENADEIRA DE AÇO XXXX. TAMANHO: 25,6X12CM ME/EPP | 3,00 | UN | 11,93 | 35,79 | |
60 | DESEMPENADEIRA DE MADEIRA LISA. TAMANHO: 27X16CM ME/EPP | 3,00 | UN | 10,83 | 32,49 | |
61 | DISJUNTOR 1 POLO 15 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 8,25 | 33,00 | |
62 | DISJUNTOR 1 POLO 20 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 7,86 | 31,44 | |
63 | DISJUNTOR 1 POLO 25 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 8,56 | 34,24 | |
64 | DISJUNTOR 1 POLO 30 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 8,63 | 34,52 | |
65 | DISJUNTOR 1 POLO 35 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 14,47 | 57,88 | |
66 | DISJUNTOR 1 POLO 40 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 13,37 | 53,48 | |
67 | DISJUNTOR 2 POLOS 40 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 48,07 | 192,28 | |
68 | DISJUNTOR 2 POLOS 50 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 50,70 | 202,80 | |
69 | DISJUNTOR 2 POLOS 70 AMPERES ME/EPP | 4,00 | UN | 64,95 | 259,80 | |
70 | DISJUNTOR BIFÁSICO DIN 50A ME/EPP | 4,00 | UN | 27,75 | 111,00 | |
71 | DUCHA ELETRÔNICA COM POTÊNCIA DE ATÉ 7700W E VOLTAGEM 220V ME/EPP | 3,00 | UN | 90,88 | 272,64 | |
72 | ENGATE FLEXÍVEL DE 40 CM CROMADO MALHA EM AÇO ME/EPP | 6,00 | UN | 16,13 | 96,78 | |
73 | ENGATE FLEXÍVEL DE PVC 1/2 X 40 CM ME/EPP | 6,00 | UN | 4,38 | 26,28 | |
74 | ENROLADOR DE MANGUEIRA COM RODINHAS PARA MANGUEIRAS DE 50 M ME/EPP | 1,00 | UN | 90,50 | 90,50 | |
75 | ENXADA DE AÇO ESTREITA DE 24 CM COM CABO DE MADEIRA LONGO ME/EPP | 2,00 | UN | 28,53 | 57,06 | |
76 | ESCADA DE METAL COM 5 DEGRAUS ME/EPP PINTURA EPÓXI E TAPETE ANTIDERRAPANTES EM ALUMÍNIO. | 2,00 | UN | 97,04 | 194,08 | |
77 | EXTENSÃO ELÉTRICA ALTA RESISTÊNCIA TRIPLA ME/EPP COM ENXXXXX XX 00 X 00x XX XXXXXX | 0,00 | UN | 27,56 | 55,12 |
DE 3 PONTAS, CONTENDO 10 METROS. | ||||||
78 | FECHADURA EXTERNA COM ROSETA ESTILO CROMADO ME/EPP TRINCO REVERSÍVEL PARA INSTALAÇÃO EM PORTAS QUE ABRAM PARA A DIREITA OU ESQUERDA; CILINDRO EM ZAMAC COM PINOS E CHAVES EM LATÃO. COMPOSIÇÃO DA MAÇANETA DE ALUMÍNIO E MÁQUINA COM 40MM. | 8,00 | UN | 43,93 | 351,44 | |
79 | FECHADURA INTERNA CROMADO. MEDIDAS: 2700/70 ME/EPP | 8,00 | UN | 27,76 | 222,08 | |
80 | FECHADURA PARA BANHEIRO EM INOX ME/EPP MEDIDAS: 2800/70. | 8,00 | UN | 32,10 | 256,80 | |
81 | FIO SOLIDO 750V 10,0 MM, ME/EPP | 3,00 | MT | 3,78 | 11,34 | |
82 | FIO SOLIDO 750V 2,5 MM, ME/EPP | 3,00 | MT | 0,98 | 2,94 | |
83 | FIO SOLIDO 750V 4,0 MM, ME/EPP | 3,00 | MT | 1,19 | 3,57 | |
84 | FIO SOLIDO 750V 6,0 MM, ME/EPP | 3,00 | MT | 1,95 | 5,85 | |
85 | FITA ADESIVA ANTIDERRAPANTE PRETA 50MMX5M ME/EPP | 5,00 | CX | 28,20 | 141,00 | |
86 | FITA ISOLANTE 19MMX20M ME/EPP | 5,00 | UN | 3,57 | 17,85 | |
87 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO 19MMX10M ME/EPP | 3,00 | UN | 19,22 | 57,66 | |
88 | FITA VEDA ROSCA 18MMX20M ME/EPP | 5,00 | UN | 4,56 | 22,80 | |
89 | FOLHAS DE LIXA Nº 100 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,66 | 16,60 | |
90 | FOLHAS DE LIXA Nº 120 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,73 | 17,30 | |
91 | FOLHAS DE LIXA Nº 180 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,68 | 16,80 | |
92 | FOLHAS DE LIXA Nº 220 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,63 | 16,30 | |
93 | FOLHAS DE LIXA Nº 240 ME/EPP | 10,00 | UN | 2,30 | 23,00 | |
94 | FOLHAS DE LIXA Nº 280 ME/EPP | 10,00 | UN | 2,10 | 21,00 | |
95 | FOLHAS DE LIXA Nº 320 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,96 | 19,60 | |
96 | FOLHAS DE LIXA Nº 360 ME/EPP | 10,00 | UN | 1,96 | 19,60 | |
97 | FOLHAS DE LIXA Nº 40 ME/EPP | 10,00 | UN | 2,46 | 24,60 | |
98 | FOLHAS DE LIXA PARA LIXADEIRA EXCÊNTRICA COM 06 FUROS ME/EPP APROPRIADA PARA LIXAR TODOS OS TIPOS DE MADEIRA, MADEIRA DURA, PLACAS DE AGLOMERADO E DE CONSTRUÇÃO E METAL. | 25,00 | UN | 4,56 | 114,00 | |
99 | FURADEIRA DE IMPACTO REVERSÍVEL DE ½ COM MALETA ME/EPP POSSUI 750W DE POTÊNCIA E É INDICADA PARA MADEIRA 16MM, METAL 13MM E ALVENARIA 30MM. CONTÉM | 1,00 | UN | 505,93 | 505,93 |
CONTROLE ELETRÔNICO DE PRÉ-SELEÇÃO DE VELOCIDADE, QUE PERMITE AJUSTE PARA CADA UTILIZAÇÃO. A FERRAMENTA CONTÉM ROTAÇÃO REVERSÍVEL, POR MEIO DE INTERRUPTOR ELETRÔNICO, QUE FACILITA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR AS BROCAS COM MAIS SEGURANÇA. ALÉM DISSO, É 100% ROLAMENTADA, E POSSUI MANDRIL ½” OU 13MM, E ATINGE ATÉ 2.500RPM. VOLTAGEM: 220V. | ||||||
100 | GESSO EMBALAGEM COM 20KG ME/EPP COMPOSIÇÃO DE CÁLCIO SEMI-HIDRATADO CASO4, 0,5, H2O. | 3,00 | PCT | 66,63 | 199,89 | |
101 | GRAMPEADOR INDUSTRIAL EM AÇO ME/EPP REGULAGEM DE PRESSÃO COM MOLA. UTILIZA GRAMPO 106/6 E 106/8. | 1,00 | UN | 71,86 | 71,86 | |
102 | GRAMPOS 106/6. CAIXA COM 3.500 UNIDADES; ME/EPP | 6,00 | CX | 8,43 | 50,58 | |
103 | GRAMPOS 106/8. CAIXA COM 2.500 UNIDADES; ME/EPP | 6,00 | CX | 8,22 | 49,32 | |
104 | IMPERMEABILIZANTE ME/EPP UTILIZADO PARA EVITAR A FORMAÇÃO DE UMIDADE NAS PAREDES, EXCELENTE BARREIRA CONTRA SULFATOS E CLORETOS. INDICADO PARA USO EM PAREDES, MUROS, PISOS, RODAPÉS ENTRE OUTROS. UMA ARGAMASSA IMPERMEABILIZANTE SEMI-FLEXÍVEL À BASE DE CIMENTO MODIFICADO COM POLÍMEROS. EMBALAGEM COM 18KG. | 5,00 | UN | 63,39 | 316,95 | |
105 | INTERRUPTOR COM TOMADA 10A COR BRANCO. MEDIDAS: 4X2CM. ME/EPP | 7,00 | UN | 7,35 | 51,45 | |
106 | INTERRUPTOR SIMPLES COR BRANCO. MEDIDAS: 4X2CM. ME/EPP | 7,00 | UN | 6,28 | 43,96 | |
107 | JOELHO 90º ESGOTO 100MM ME/EPP | 3,00 | UN | 6,48 | 19,44 | |
108 | JOELHO 90º ESGOTO 40MM ME/EPP | 3,00 | UN | 1,55 | 4,65 | |
109 | JOELHO LR 20 ME/EPP | 3,00 | UN | 4,44 | 13,32 | |
110 | JOELHO LR 25X1/2 ME/EPP | 3,00 | UN | 4,53 | 13,59 | |
111 | JOELHO LR 25X3/4 ME/EPP | 3,00 | UN | 5,57 | 16,71 | |
112 | JOELHO SOLDÁVEL 90 GRAUS 20MM. ME/EPP | 3,00 | UN | 0,48 | 1,44 | |
113 | XXXXXX SOLDÁVEL 90 GRAUS 25MM. ME/EPP | 3,00 | UN | 0,73 | 2,19 | |
114 | JOELHO SOLDÁVEL 90 GRAUS 50MM. ME/EPP | 3,00 | UN | 4,71 | 14,13 |
115 | JOGO DE BROCAS E BITS CONTENDO 70 PEÇAS E MALETA ME/EPP PARA TRANSPORTE DAS FERRAMENTAS. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS INCLUSOS: -24 BITS DE 25MM PARA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR; -6 BROCAS PARA CONCRETO (4 A 10MM); - 10 BITS DE 50MM PARA PARAFUSAR E DESPARAFUSAR; - 11 BROCAS PARA METAL (1,5 A 6,5MM); - 5 BROCAS PARA MADEIRA ( 4,5,6,8 E 10MM); - 3 BROCAS CHATAS PARA MADEIRA (16,22 E 32MM); - 7 SOQUETES (4 A 10MM); - 1 ADAPTADOR PARA SOQUETES; - 1 SUPORTE MAGNÉTICO PARA BITS; - 1 ESCARIADOR; - 1 TRENA DE 3 METROS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | 1,00 | UN | 95,97 | 95,97 | |
116 | KIT COM 03 ESPÁTULAS COM CABOS DE MADEIRA ME/EPP LÂMINAS RESISTENTES E DE ALTA QUALIDADE. MEDIDAS: 30, 50 E 80 MM. | 1,00 | KT | 10,58 | 10,58 | |
117 | KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO ME/EPP CONTENDO 5 PEÇAS: 1 PORTA TOALHA DE ROSTO, 1 PORTA TOALHA BASTÃO, 1 CABIDE, 1 PAPELEIRA E 1 SABONETEIRA. PRODUZIDOS EM METAL CROMADO. | 3,00 | KT | 53,23 | 159,69 | |
118 | KIT DE INSTALAÇÃO PARA REGISTRO DE GÁS PARA PL 13KG ME/EPP | 2,00 | KT | 30,64 | 61,28 | |
119 | LÂMINAS PARA ARCO DE SERRA AJUSTÁVEL Nº 152 – 250 (10”). ME/EPP | 4,00 | UN | 7,06 | 28,24 | |
120 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 15WATTS NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | 9,00 | UN | 8,43 | 75,87 | |
121 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 20WATTS NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | 9,00 | UN | 8,54 | 76,86 | |
122 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 25WATTS NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | 15,00 | UN | 13,40 | 201,00 | |
123 | LÂMPADA FLUORESCENTE POTÊNCIA 59WATTS NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | 3,00 | UN | 47,43 | 142,29 | |
124 | LÂMPADA LED POTÊNCIA 9WATTS, BIVOLT ME/EPP | 15,00 | UN | 18,05 | 270,75 | |
125 | LÂMPADA TUBULAR FLUORESCENTE POTÊNCIA | 15,00 | UN | 13,44 | 201,60 |
18WATTS, NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | ||||||
126 | LÂMPADA TUBULAR FLUORESCENTE POTÊNCIA 32WATTS, NA VOLTAGEM 220V ME/EPP | 15,00 | UN | 12,64 | 189,60 | |
127 | LÂMPADA TUBULAR LED POTÊNCIA 18WATTS, BIVOLT ME/EPP | 15,00 | UN | 45,47 | 682,05 | |
128 | LÂMPADA TUBULAR LED POTÊNCIA 20WATTS, BIVOLT ME/EPP | 15,00 | UN | 38,23 | 573,45 | |
129 | LAVATÓRIO DE PAREDE COM COLUNA PARA BANHEIRO ME/EPP NA COR BRANCO. TAMANHO: 70X49X40CM. | 6,00 | UN | 73,93 | 443,58 | |
130 | LONA PLÁSTICA PRETA DE 6MM ME/EPP | 25,00 | MT | 1,06 | 26,50 | |
131 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES ME/EPP POTÊNCIA DE 18WATTAS. BIVOLT | 12,00 | UN | 73,63 | 883,56 | |
132 | LUVA DE CORRER DE ½ ROSCÁVEL ME/EPP | 7,00 | UN | 10,98 | 76,86 | |
133 | LUVA DE CORRER DE ¾ ROSQUEÁVEL ME/EPP | 7,00 | UN | 15,57 | 108,99 | |
134 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 20MM ME/EPP | 7,00 | UN | 7,06 | 49,42 | |
135 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 25MM ME/EPP | 7,00 | UN | 11,36 | 79,52 | |
136 | LUVA DE CORRER SOLDÁVEL 50MM ME/EPP | 7,00 | UN | 24,08 | 168,56 | |
137 | MANGUEIRA PARA JARDIM COM 50 METROS ME/EPP COM BITOLA DE ½”, MATERIAL PVC, QUE ACOMPANHE PISTOLA D’ ÁGUA. | 1,00 | UN | 143,80 | 143,80 | |
138 | MARRETA DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA. 500GR. ME/EPP | 1,00 | UN | 24,85 | 24,85 | |
139 | MARRETA DE FERRO FUNDIDO ME/EPP | 1,00 | UN | 50,90 | 50,90 | |
140 | MARRETA DE PEDREIRO, 2000GR. ME/EPP | 1,00 | UN | 49,01 | 49,01 | |
141 | MARTELO DE UNHA COM CABO EM MADEIRA ME/EPP ACABAMENTO ENVERNIZADO FIXADO COM EPÓXI MEDINDO 27MM. CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO ESPECIAL; ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA ENVERNIZADA; DIÂMETRO DO BATENTE: 27MM, COMPRIMENTO: 320MM. | 1,00 | UN | 28,10 | 28,10 | |
142 | MASSA ACRÍLICA PARA USO EXTERNO E INTERNO. CAPACIDADE DE 3,6KG. ME/EPP | 3,00 | UN | 30,08 | 90,24 | |
143 | MASSA CORRIDA. GALÃO DE 18 LITROS. COR: BRANCO. ME/EPP | 9,00 | UN | 63,44 | 570,96 | |
144 | MASSA CORRIDA. GALÃO DE 3,6 LITROS. COR: BRANCO. ME/EPP | 9,00 | UN | 22,21 | 199,89 | |
145 | MASSA PLÁSTICA 400GRAMAS ME/EPP | 3,00 | UN | 8,81 | 26,43 | |
146 | METRO PARA PEDREIRO COM 2 METROS ME/EPP | 1,00 | UN | 12,24 | 12,24 |
147 | PÁ AJUNTADEIRA DE BICO Nº 3, CABO DE MADEIRA EM Y MEDINDO 75 CM ME/EPP | 1,00 | UN | 27,29 | 27,29 | |
148 | PÁ CORTADEIRA PARA JARDIM COM CABO DE MADEIRA MEDINDO 71 CM ME/EPP | 2,00 | UN | 27,43 | 54,86 | |
149 | PARAFUSADEIRA DE IMPACTO TIPO PISTOLA. POSSUI 230W DE POTÊNCIA ME/EPP CONTROLE DE VELOCIDADE VARIÁVEL POR GATILHO E ALAVANCA DE MUDANÇA DE DIREÇÃO DE FÁCIL OPERAÇÃO; COMPACTA E LEVE; CARCAÇA DE ALUMÍNIO COMPACTA E DURÁVEL, AMORTECEDOR FOSFORESCENTE ÚTIL PARA LOCAIS ESCUROS E LUVA DE PONTA COMPACTA; A SUPERPOTÊNCIA DO MECANISMO DE IMPACTO PERMITE COLOCAR PARAFUSOS EM VIGAS MESMO SEM ORIFÍCIO PILOTO; EXTREMIDADE POSTERIOR COMPACTA DO CORPO ERGONOMICAMENTE CONTORNADA PARA O PUNHO; CABO EMBORRACHADO ERGONOMICAMENTE PROPORCIONA MAIS CONTROLE E MENOS FADIGA E DORES NA MÃO. CAPACIDADES: PARAFUSOS DE MÁQUINAS DE 4 MM E 8 MM – PORCA PADRÃO: 5 MM A 14 MM. ENCAIXE: 6.35 MM (1/4”); ROTAÇÃO POR MIN.: 0- 3.600; DIMENSÕES DO PRODUTO: 218X60X180MM. ACOMPANHA: 01 BIT COM 2 PONTAS PHILIPS PH2. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1,00 | UN | 293,23 | 293,23 | |
150 | PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO PARA BUCHA Nº 10. ME/EPP | 5,00 | UN | 4,23 | 21,15 | |
151 | PARAFUSO FRANCÊS SEXTAVADO 3/16 X 2 ME/EPP | 5,00 | UN | 0,36 | 1,80 | |
152 | PARAFUSO FRANCÊS SEXTAVADO 3/8 X 2 ME/EPP | 5,00 | UN | 0,46 | 2,30 | |
153 | PARAFUSO TELHEIRO COM BUCHA E ARRUELA DE METAL ME/EPP MEDIDAS 5/16 X 110MM GALVANIZADO. | 7,00 | UN | 0,57 | 3,99 | |
154 | PEDRA BRITADA Nº1. ME/EPP | 50,00 | M³ | 73,33 | 3.666,50 | |
155 | PINCEL BÁSICO TAMANHO ½ ME/EPP CABO DE | 2,00 | UN | 2,10 | 4,20 |
PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | ||||||
156 | PINCEL BÁSICO TAMANHO ¾ ME/EPP CABO DE COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 2,60 | 5,20 | |
157 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 1 ME/EPP CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 4,14 | 8,28 | |
158 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 1½ ME/EPP CABO DE COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 4,54 | 9,08 | |
159 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 2 ½ ME/EPP CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 5,34 | 10,68 | |
160 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 2 ME/EPP CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 5,64 | 11,28 | |
161 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 3 ME/EPP CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 8,00 | 16,00 | |
162 | PINCEL BÁSICO TAMANHO 4 ME/EPP CABO DE PLÁSTICO COM CERDAS MACIAS DE ORELHA DE BOI. | 2,00 | UN | 9,64 | 19,28 | |
163 | PLAFON BRANCO EM PVC COM BOCAL DE LOUÇA ME/EPP | 3,00 | UN | 3,50 | 10,50 | |
164 | PLUG DE ½, 20MM ROSCÁVEL. COMPOSIÇÃO DE PVC ME/EPP | 3,00 | UN | 0,44 | 1,32 | |
165 | PLUG DE 20MM SOLDÁVEL. COMPOSIÇÃO DE PVC ME/EPP | 3,00 | UN | 0,99 | 2,97 | |
166 | PLUG MACHO BRANCO 10A 250V 2 PINOS + TERRA. ME-EPP | 3,00 | UN | 5,20 | 15,60 | |
167 | PLUG MACHO BRANCO 10A 250V 2 PINOS. ME- EPP | 3,00 | UN | 3,18 | 9,54 | |
168 | PORTA CADEADOS 114MM 4.1/2 ME/EPP | 2,00 | UN | 5,49 | 10,98 | |
169 | PORTAS DE MADEIRA XXXX. MEDIDAS: 2,10X70X35 ME/EPP | 9,00 | UN | 74,93 | 674,37 | |
170 | PORTAS DE MADEIRA LISA. MEDIDAS: 2,10X80X35 ME/EPP | 9,00 | UN | 74,93 | 674,37 | |
171 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº12X12. PACOTE COM 1KG ME/EPP | 1,00 | PCT | 10,80 | 10,80 | |
172 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº13X15. PACOTE COM 1KG ME/EPP | 1,00 | UN | 10,00 | 10,00 |
173 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº15X21. PACOTE COM 1KG ME/EPP | 1,00 | PCT | 8,90 | 8,90 | |
174 | PREGOS DE AÇO COM CABEÇA Nº17X27. PACOTE COM 1KG ME/EPP | 1,00 | PCT | 8,00 | 8,00 | |
175 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 24 DISJUNTORES ME/EPP - EMBUTIR - COM BARRAMENTO TRIFÁSICO REFORÇADO 100 A. | 2,00 | UN | 280,03 | 560,06 | |
176 | RASTELO DE AÇO COM CABO DE MADEIRA. ME/EPP TAMBÉM USADO PARA ESPALHAR ADUBOS EM CANTEIROS, CONSTRUÍDO POR UM LONGO CABO DE MADEIRA PRESO A UMA XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXX 00 XXXXXX. | 2,00 | UN | 19,82 | 39,64 | |
177 | REATOR ELETRÔNICO RCG BIVOLT 2X20 WATTS. ME-EPP | 3,00 | UN | 16,92 | 50,76 | |
178 | REATOR ELETRÔNICO RCG BIVOLT 2X40 WATTS ME-EPP | 3,00 | UN | 24,61 | 73,83 | |
179 | REGISTRO DE PRESSÃO 25 MM OU ¾”. ME-EPP | 3,00 | UN | 35,34 | 106,02 | |
180 | REGISTRO DE PRESSÃO ROTATIVO 25MM OU ¾”. ME-EPP | 3,00 | UN | 30,90 | 92,70 | |
181 | REJUNTE ACRÍLICO. EMBALAGEM COM 1KG. COR: BRANCO. ME-EPP | 3,00 | UN | 18,63 | 55,89 | |
182 | REVESTIMENTO PARA COZINHA. TAMANHO: 30X60CM. ME-EPP | 12,00 | M2 | 30,90 | 370,80 | |
183 | ROLO ANTIRRESPINGO PARA PINTURA. TAMANHO 15CM COM CABO.ME-EPP | 2,00 | UN | 10,20 | 20,40 | |
184 | ROLO ANTIRRESPINGO PARA PINTURA. TAMANHO 23CM COM CABO. ME-EPP | 2,00 | UN | 15,36 | 30,72 | |
185 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 15MM COM CABO, ME-EPP ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 15MM COM CABO | 2,00 | UN | 6,51 | 13,02 | |
186 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 4MM COM CABO, ME-EPP | 2,00 | UN | 3,49 | 6,98 | |
187 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 9MM COM CABO. ME-EPP | 2,00 | UN | 3,23 | 6,46 | |
188 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 15MM COM CABO ME-EPP | 2,00 | UN | 17,76 | 35,52 | |
189 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. TAMANHO 23MM COM CABO. ME-EP | 2,00 | UN | 24,56 | 49,12 | |
190 | ROLO DE LÃ FIBRAS PARA PINTURA DE PAREDE. | 2,00 | UN | 7,36 | 14,72 |
TAMANHO 9MM COM CABO, ME-EPP | ||||||
191 | SERRA MANUAL BI METÁLICA DUPLA 300MM, - ME-EPP SERRA MANUAL BI METÁLICA DUPLA 300MM, DENTES DE CORTE NOS DOIS LADO DA SERRA, CORTE PRECISO SEM DANIFICAR O LADO QUE NÃO ESTÁ SENDO UTILIZADO, SEM TRAVAMENTO DA LÂMINA DURANTE O CORTE. | 3,00 | UN | 6,30 | 18,90 | |
192 | SERROTE COM CABO EMBORRACHADO 20 (508MM) ME/EPP PRODUTO DE QUALIDADE COM LÂMINA EM AÇO TEMPERADO. PESO APROX.. 442GRAMAS. | 1,00 | UN | 32,98 | 32,98 | |
193 | SIFÃO PARA LAVATÓRIO CROMADO COM SAÍDA ¾ ME/EPP | 2,00 | UN | 15,60 | 31,20 | |
194 | SIFÃO SANFONADO COPO UNIVERSAL - ME-EPP SIFÃO SANFONADO COPO UNIVERSAL COM ENTRADA PARA 1”, 1 ¼” E 1 ½” E SAÍDA PARA TUBOS E CONEXÕES DE 40MM E 50MM. COM ACABAMENTOS BRANCOS | 3,00 | UN | 6,30 | 18,90 | |
195 | SILICONE PARA VEDAÇÃO TRANSPARENTE. EMBALAGEM COM 50 GRAMAS. ME-EPP | 3,00 | UN | 5,00 | 15,00 | |
196 | SOLVENTE PARA TINTA A ÓLEO. EMBALAGEM COM 900ML. ME-EPP | 4,00 | UN | 9,52 | 38,08 | |
197 | SOQUETE COM RABICHO E-27 COR PRETA ME- EPP | 6,00 | UN | 3,30 | 19,80 | |
198 | TÊ 90 SOLDÁVEL 25MM, MATERIAL PVC - ME-EPP | 6,00 | UN | 1,04 | 6,24 | |
199 | TELHA ONDULADA COM ESPESSURA DE 2,44X1,10M - 6MM ME-EPP | 75,00 | UN | 45,42 | 3.406,50 | |
200 | TELHA ONDULADA COM ESPESSURA DE 2,44X1,10M - 8MM ME-EPP | 75,00 | UN | 70,53 | 5.289,75 | |
201 | TESOURA DE PODA PROFISSIONAL COM LÂMINA. ME-EPP | 1,00 | UN | 36,59 | 36,59 | |
202 | TEXTURA ARTE PREMIUM GRAFIATTO COR VERDE AMAZÔNAS. ME-EPP TEXTURA ARTE PREMIUM GRAFIATTO COR VERDE AMAZÔNAS. GALÃO COM 25KG | 1,00 | UN | 84,60 | 84,60 | |
203 | TEXTURA LISO GRAFIATTO COR MARFIM. GALÃO COM 25KG. ME-EPP | 2,00 | UN | 89,93 | 179,86 | |
204 | TEXTURA RISCADO GRAFIATTO COR AMARELO. GALÃO COM 25KG ME-EPP | 1,00 | UN | 85,45 | 85,45 | |
205 | TEXTURA RISCADO GRAFIATTO COR LARANJA. GALÃO COM 25KG, ME-EPP | 1,00 | UN | 89,90 | 89,90 |
206 | THINNER E DILUENTE, UTILIZADO PARA LACAS ANTI-BRANQUEAMENTO, ME-EPP THINNER E DILUENTE, UTILIZADO PARA LACAS ANTI- BRANQUEAMENTO, DILUIÇÃO DE SELADORES, VERNIZES, PRIMERS, LACAS NITROCELULOSE E ACRÍLICAS. ÓTIMA RESISTÊNCIA AO BRANQUEAMENTO. EMBALAGEM COM 900ML. | 5,00 | UN | 10,76 | 53,80 | |
207 | TIJOLO DE 6 FUROS NAS NORMAS DA ABNT. MEDIDAS: 9X14X19CM, ME-EPP TIJOLO DE 6 FUROS NAS NORMAS DA ABNT. MEDIDAS: 9X14X19CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DAS PAREDES EXTERNAS DE 7MM | 250,00 | UN | 0,37 | 92,50 | |
208 | TINTA A ÓLEO. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO. ME-EPP TINTA A ÓLEO. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 359,00 | 718,00 | |
209 | TINTA ACRÍLICA FOSCO COR PALHA. GALÃO DE 18 LITROS, ME-EPP | 2,00 | UN | 289,00 | 578,00 | |
210 | TINTA ACRÍLICA FOSCO PARA USO EXTERNO EM PISO - ME-EPP TINTA ACRÍLICA FOSCO PARA USO EXTERNO EM PISO, NA COR VERDE QUADRA. GALÃO 18 LITROS. | 2,00 | UN | 191,56 | 383,12 | |
211 | TINTA ESMALTE COR MARFIM. GALÃO DE 3,6 LITROS ME-EPP | 2,00 | UN | 71,56 | 143,12 | |
212 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AMARELO. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AMARELO. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 64,46 | 128,92 | |
213 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AZUL. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: AZUL. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 61,52 | 123,04 | |
214 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: CINZA. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: CINZA. USO INTERNO E EXTERNO | 2,00 | UN | 55,56 | 111,12 | |
215 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LARANJA. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LARANJA. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 66,90 | 133,80 | |
216 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LILÁS. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE | 2,00 | UN | 55,23 | 110,46 |
DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: LILÁS. USO INTERNO E EXTERNO. | ||||||
217 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: PRETO. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: PRETO. USO INTERNO E EXTERNO | 2,00 | UN | 74,45 | 148,90 | |
218 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: ROSA. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: ROSA. USO INTERNO E EXTERNO | 2,00 | UN | 72,40 | 144,80 | |
219 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERDE. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERDE. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 60,76 | 121,52 | |
220 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 18 LITROS, COR: ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 18 LITROS, COR: BRANCO GELO. USO INTERNO E EXTERNO. | 2,00 | UN | 76,56 | 153,12 | |
221 | TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERMELHO. ME-EPP TINTA LÁTEX BASE DE ÁGUA. GALÃO DE 3,6 LITROS, COR: VERMELHO. USO INTERNO E EXTERNO | 2,00 | UN | 61,56 | 123,12 | |
222 | TINTA SPRAY ESMALTE ANTIFERRUGEM 3X1 ALTO BRILHO. ME-EPP TINTA SPRAY ESMALTE ANTIFERRUGEM 3X1 ALTO BRILHO. EMBALAGEM COM 350ML | 6,00 | UN | 19,61 | 117,66 | |
223 | TOMADA UNIVERSAL 1 MÓDULO 4X2CM 10A, TENSÃO 250V - ME-EPP | 2,00 | UN | 6,19 | 12,38 | |
224 | TORNEIRA ELETRÔNICA PARA COZINHA VOLTAGEM 220V. ME-EPP | 1,00 | UN | 129,00 | 129,00 | |
225 | TORNEIRA PARA BANHEIRO MESA BICA ALTA CROMADA. ME-EPP TORNEIRA PARA BANHEIRO MESA BICA ALTA CROMADA. MATERIAL PLÁSTICO E METAL, ALTURA DA TORNEIRA 19CM | 3,00 | UN | 42,00 | 126,00 | |
226 | TORNEIRA PARA JARDIM DE METAL. MEDIDAS: 6X10X12 ME-EPP | 1,00 | UN | 22,18 | 22,18 | |
227 | TRANSFORMADORES DE ENERGIA PORTÁTIL 750VA ME/EPP POTÊNCIA MÁXIMA: 525 W. PESO APROX.. 3,1 KG. ENTRADA 220V E SAÍDA PARA 127 V. | 5,00 | UN | 110,68 | 553,40 | |
228 | TUBO COM JOELHO PARA VÁLVULA DE | 3,00 | UN | 7,76 | 23,28 |
DESCARGA - ME-EPP TUBO COM JOELHO PARA VÁLVULA DE DESCARGA. DIMENSÕES: Ø 1 1/2" X 82,0 CM | ||||||
229 | TUBO DE DESCARGA, MEDIDAS: 40 MM OU 1.1/4”. ME-EPP | 3,00 | UN | 6,73 | 20,19 | |
230 | TUBO SOLDÁVEL 20 MM 6M. ME-EPP | 6,00 | UN | 10,71 | 64,26 | |
231 | UNIÃO INTERNA ¾”. ME-EPP | 6,00 | UN | 1,04 | 6,24 | |
232 | VÁLVULA DE DESCARGA 1.1/2” ME-EPP | 6,00 | UN | 87,06 | 522,36 | |
233 | VÁLVULA LAVATÓRIO COM LADRÃO CROMADO. ME-EPP VÁLVULA LAVATÓRIO COM LADRÃO CROMADO. EVITA ENTUPIMENTOS E O MAU CHEIRO ASSIM EVITANDO TRANSTORNOS. | 6,00 | UN | 12,30 | 73,80 | |
000 | XXXX XXXXXXXXX CONVENCIONAL MODELO OVAL. COR BRANCO GELO - ME EPP | 2,00 | UN | 115,90 | 231,80 | |
235 | VASSOURA PARA JARDIM METÁLICA COM 18 DENTES - ME-EPP VASSOURA PARA JARDIM METÁLICA COM 18 DENTES COM CABO DE MADEIRA DE 120CM. | 6,00 | UN | 24,02 | 144,12 | |
236 | VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO. GALÃO COM 3,6 LITROS- ME-EPP | 15,00 | UN | 77,36 | 1.160,40 | |
TOTAL | 49.030,40 |
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado para aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 187.040.31 (cento e oitenta e sete mil, quarenta reais e trinta e um centavos).
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 dias após a entrega da nota fiscal. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contrata.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
a. O fornecimento do objeto ora licitado terá início após homologação e assinatura do contrato.
b. O fornecimento dos objetos licitados será em entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses, mediante requisição de compra do departamento de compras e licitações, que serão encaminhadas ao fornecedor, ficando a entrega estipulada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da data do recebimento da requisição de compras, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
c. O objeto ora licitado deverá ser fornecido rigorosamente de acordo com as especificações definidas neste edital.
d. O ato de recebimento do item licitado, não importará em sua aceitação.
e. A entrega do objeto licitado deverá ocorrer na sede do CIS Centro Oeste ou em local pré requisitado dentro do perímetro urbano de Guarapuava-PR .
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da licitação foi apurado através de pesquisas de preço realizadas pelo departamento de compras no mercado local, regional e vinde internet, sendo considerado a média dos 3 (três) menores preços obtidos.
10. CONCLUSÃO
O CIS Centro Oeste realiza atendimentos diários especializados a pacientes de diversos municípios, o CIS, CAPS ADIII Regional 24 horas Adulto e Infantojuvenil e as Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil não podem funcionar sem estar suprido de manutenções básicas para atender suas atividades.
Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, poder através de um processo licitatório atender a qualquer demanda enviada do Departamento de Compras e Almoxarifado, seja de material estocável, não estocável e de consumo.
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO II
Proposta Financeira
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
• A proposta de preços deverá ser preenchida através do software EQUIPLANO PROGRAMA GERADOR DE PROPOSTA ELETRÔNICA - V1138, impressa, rubricada em todas as vias e assinada por seu representante legal.
• Juntamente com a Proposta impressa, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, o “arquivo
eletrônico” de proposta, através de CD, DVD ou Pen drive, preenchidas todas as informações da empresa, dos sócios, constando os itens, marcas e valores propostos.
• O arquivo de geração de propostas foi disponibilizado juntamente com o Edital.
• O programa para leitura/digitação/gravação da proposta está disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxx000/xxXxxxxxxx_X0000.xxx
• O CD, DVD ou Pen drive será devolvido ao credenciado da empresa após a leitura das propostas.
• Em virtude de ausência de local especifico no Programa Gerador de Propostas, para inclusão de demais informações, a simples apresentação da proposta, indica que a licitante cumpre com as condições do Edital, concorda com os prazos de fornecimento e condições de pagamento, e que a proposta de preços tem validade de 60 (sessenta) dias, independente de qualquer outra menção.
• Para fins de padronização, solicitamos que todos os campos, sejam digitados com a Primeira letra em maiúsculo e demais minúsculas.
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE POSSUI OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL
(Exigida pelo inciso VII do art.4º da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº , Declara que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 027/2016, objeto do Procedimento Licitatório nº. 104/2016, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnico, econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a)............................................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº. ........................... e CPF sob nº , como representante da empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº para participar do procedimento licitatório, acima referenciado, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, na qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como para formular ofertas e lances de preços, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por fim e valioso.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE ESTE DOCUMENTO DEVE ESTAR AUTENTICADO POR CARTORIO COMPETENTE
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
(nome da empresa) CNPJ/CPF nº. , (endereço completo), neste ato representado por (nome completo) CPF sob o nº declara, sob as penas da lei, que conhece todas as cláusulas do edital a elas se submetendo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 027/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes posteriores.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTENCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
(nome da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o n , vem através de seu
representante legal infra-assinado, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Senhor (nome completo representante legal) CPF/MF , declara, sob as penas da lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente, o art. 3°, tendo direito aos benefícios previstos pelo referido Diploma Legal.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
Nome completo do Contador responsável pela empresa CPF:
OBRIGATORIO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE ESTE DOCUMENTO DEVE ESTAR AUTENTICADO POR CARTORIO COMPETENTE
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item VI, do Edital PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Procedimento Licitatório nº. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CIS Centro Oeste antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, situada no
endereço..........................., Sr. , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital
em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, e no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou as propostas de preços dos proponentes credenciados no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de abertura dos envelopes de documentos dos respectivos proponentes.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°. 104/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ sob o nº. ......................, situada no
endereço..........................., Sr. , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital
em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de licitação no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de lavratura da respectiva ata.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 027/2016, instaurado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná, que não fomos declarados inidôneos nem estamos suspensos para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO XII
MINUTA DA ATA N° 104/2016
Aos dias do mês de do ano de 2016, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CIS Centro-Oeste, por Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro, em Guarapuava – PR CEP: 85010 - 290, inscrito no CNPJ nº. 03.601.519/0001-13, neste ato representado por seu representante legal, Presidente do Conselho de Prefeitos, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal do Município de Laranjal, residente e domiciliado no município de Laranjal, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0/PR e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços Nº 027/2016, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para a contratação de empresa especializada na confecção, comércio, montagem e fornecimento de lentes para óculos em geral incluindo armações infantil, com intuito de atender as necessidades dos treze municípios consorciados ao CIS Centro Oeste, processada nos termos do PROCESSO Nº 104/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Esta Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”. Cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES E FORNECEDORES:
1) Integra a presente ARP na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Oeste do Paraná – CIS Centro-Oeste, com endereço Rua Professora Leonídia, 1203 – Centro, em Guarapuava – PR CEP: 85010 - 290, inscrito no CNPJ nº. 03.601.519/0001-13.
2) Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei.
3) Integra a presente ARP na qualidade de FORNECEDOR a empresa: Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
4) Nos termos do Art. 11 do Decreto Federal 7.892/2013, será incluído nesta ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quais sejam:
Empresa: CNPJ:
Endereço: Telefone:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Xxxxxxx, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP;
g) Designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelo recebimento e controle dos produtos fornecidos;
h) É de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente;
i) Será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
c) Atender às Requisições para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
d) Fornecer os produtos licitados de forma fracionada conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento das Requisições de Materiais, conforme necessidades da Administração;
e) Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de fornecimento dos produtos;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2016.
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Informar imediatamente ao Órgão Gerenciador em caso de eventuais reduções de preços dos produtos;
k) Fornecer o produto e os serviços em até 72 (setenta duas horas) após a solicitação pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia xx de xxxxxxxxxxxx de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos produtos e serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados na proposta que consta no procedimento realizado, em resumo no quadro abaixo:
Lote 001
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Lote 002
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado de acordo com as Requisições de Materiais emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos;
b) O pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Compras e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura relativo à Requisição de Material, fornecendo inclusive a conta jurídica exclusivamente em nome da
empresa na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
c) A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso;
d) O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de xxxxxxx, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
f) Os pagamentos serão efetivados até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Compras do CIS Centro Oeste.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es), como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite da assinatura da Ata.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
h) Não fornecer os materiais em compatibilidade com as condições de quantidade e qualidade;
i) Não respeitar as condições determinadas pelas Normas vigentes pertinentes ao manuseio, transporte e entrega dos materiais.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber;
b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O CIS Centro Oeste, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que:
1) Apresentar documentação falsa;
2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
3) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
4) Comportar-se de modo inidôneo;
5) Fizer declaração falsa; e
6) Cometer fraude fiscal.
c) Para os fins da alínea “b.4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade;
e) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade:
f) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea “a”.
g) A aplicação das multas compensatória e moratória serão publicadas no Diário Oficial do CISSUL, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação;
h) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos da Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação;
i) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
j) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
k) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
l) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do CIS Centro Oeste.
m) Caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
PROCESSO Nº 104/2016
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2016 e anexos
Proposta Comercial da FORNECEDORA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava - Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Guarapuava, de de 2016.
DETENTORA DA ATA Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
CNPJ: XXX.XXX.XXX/XXXX-XX Presidente do Conselho de Prefeitos CONTRATADA CIS Centro Oeste
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2016
OBJETO: “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral, com intuito de atender as necessidades do CIS - Centro Oeste, CAPS AD III regional 24 horas adulto e infantojuvenil e unidades de acolhimento regional 24 horas adulto e infantojuvenil”.
ANEXO XIV
TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Proponente:
CNPJ nº. Inscr. Est. nº.
Endereço: Nº. Bairro:
Fone/Fax: E-mail:
Município: Estado: Cep:
Declara que recebeu o Edital de processo licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 027/2016, com data de emissão em 09 de agosto de 2016 e com abertura prevista para o dia 23 de agosto de 2016, às 09h00min, cujo objeto é a “Contratação de empresa visando o fornecimento eventual e/ou imediato de materiais para manutenção e construção em geral.
, de de 2016.
(Data da abertura da Proposta)
Nome completo do representante legal da empresa C.P.F.:
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DESTE