EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, em
conformidade com as Leis n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações e n.º 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, através do Setor de Compras e Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Federal nº 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Municipais nº 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, e, no que couber, da Lei complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e demais regras deste Edital.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
soluções e serviços de meios eletrônicos de pagamentos e transações eletrônicas – captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações – realizadas com cartões (cartões de débito à vista, crédito à vista e crédito parcelado) e PIX; além de links de pagamento e QR codes – para operações relacionadas a recebimento de pagamentos decorrentes das vendas de ingressos, alimentos, bebidas, estacionamento e demais produtos e serviços ofertados por esta autarquia durante os seus eventos turísticos próprios – através dos seguintes canais:
1.1.1. Maquinetas – máximo de 20 (vinte) unidades de forma simultânea – com conexões do tipo rede com fio (à internet da CONTRATANTE), rede sem fio (à internet da CONTRATANTE), rede de internet através de rede telefônica (conexão à internet por chip);
1.1.2. Sistema eletrônico virtual vinculado a página na internet desta AUTARQUIA onde ocorrerão as vendas virtuais – com compatibilização máxima entre o sistema da CONTRATADA e a página própria da AUTARQUIA – em computadores, smartphones, tablets e demais formas de acesso à rede mundial de computadores, conforme serviços descritos neste Projeto Básico, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
1.1. A licitação será do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o valor menor percentual de desconto, observadas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.2. Empresas suspensas de licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Município de Gramado;
2.2.3. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam servidores, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Gramadotur;
2.2.4. Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666 e alterações.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.3. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
3.3.1. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA: das 08h00 do dia 26/05/2022 às 08h29 do dia 07/06/2022.
3.3.1.1. A empresa somente conseguirá enviar a proposta após realizar o download do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30 do dia 07/06/2022, após a realização da aceitabilidade das propostas apresentadas.
3.4. Referência de tempo: para todas as referências de data e hora, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
4. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), devendo efetuar seu cadastro e estar habilitado junto ao Portal de Compras Públicas.
4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.2. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e
a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
4.3.1. É vedado à empresa se identificar no momento do preenchimento da proposta no Portal de Compras Públicas, em especial nos campos Modelo e Marca/ Fabricante, sob pena de sua desclassificação.
4.3.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.3.3. O preço proposto, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, deverá ser completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), prestação do serviço,
fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro pessoal do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.4. Será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas o valor de referência constante da planilha orçamentária (Anexo 07).
4.4.1. A aceitabilidade das propostas será verificada sob análise da adequabilidade dos valores unitários, podendo haver supressão de algum item se estiver em desacordo com o preço de mercado.
4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando a Autarquia isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5. ABERTURA, ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCE E FORMALIZAÇÃO DO PREÇO FINAL
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
5.2.1. Também serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que identifiquem o licitante; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1. Os lances ofertados serão avaliados pelo valor global, cotados em percentual, com 02 (duas) casas decimais;
5.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.6. Os casos de solicitação de cancelamento de lances através de sistema eletrônico somente serão analisados se o lance ofertado for, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do item no termo de referência.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta
que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 % (um centésimo de por cento).
5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
5.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
5.15.2. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese prevista no item 5.14 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem anterior.
5.16. Persistindo o empate entre as beneficiárias do previsto na Lei Complementar nº 123/2006 ou caso as licitantes empatadas não façam jus a tal benefício, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 5.14 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.18. O disposto nos itens 5.14 à 5.16, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.19. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.20. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para a contratação.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 02, devidamente assinada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.2.1. O não envio do documento de proposta adequada ao último lance ofertado ensejará a desclassificação do licitante, passando a
Autarquia a convocação dos demais licitantes em ordem de classificação.
5.22. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições deste Edital.
5.22.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.22.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5.22.3. Em caso de dúvidas quanto a exequibilidade dos valores ofertados, poderá a Administração exigir que o licitante vencedor apresente proposta detalhada de custos que garanta a exequibilidade da proposta, como condição para a adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
5.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro negociará com a licitante para que seja obtido preço menor;
5.24. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e no item 11 - Das Penalidades deste Edital;
5.25. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento da licitação será o menor percentual de desconto,
decorrente da soma dos percentuais das operações, conforme fórmula abaixo: Valor = Operação com débito + Operação com crédito à vista + Operação com crédito até 3 vezes + Operação com crédito de 4 a 6 vezes
+ Operação com PIX
6.2. Após a etapa de lances e negociação, as propostas que contiverem valores unitários ou total superiores aos valores cotados pela administração pública serão desclassificados.
6.2.1. Valor total: 16,00 %;
6.2.2. Operações com cartão de débito: 2,00 %
6.2.3. Operações com cartão de crédito à vista: 3,00 %
6.2.4. Operações com cartão de crédito em até 3 vezes: 4,00 %
6.2.5. Operações com cartão de crédito de 4 a 6 vezes: 4,00 %
6.2.6. Operações com PIX: 3,00 %
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados via sistema
eletrônico, devendo o licitante:
7.1.1. Realizar o envio digitalizado dos documentos através do portal de compras públicas anteriormente ao horário de início da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.1.1. O não envio do arquivo de habilitação dentro do prazo e condições descritas no instrumento convocatório implicará a licitante nas penalidades previstas no item 11 e na lei.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.3.1. Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b.1) Caso a empresa esteja representada por procurador, para que possua validade neste processo licitatório, a procuração deverá ser enviada junto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado.
7.3.2. Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede do licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
7.3.3. Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
7.3.5. Declarações
a) Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme
Anexo 03.
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme Anexo 04, firmada pelo sócio administrador da empresa, em conformidade com o § 2º do art. 13 do Decreto 8.538/2015, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias OU Certidão Simplificada da Junta Comercial com mesmo prazo, caso a empresa tenha se declarado com beneficiária da Lei Complementar 123/2006. A declaração deverá ser enviada no Portal de Compras Públicas junto com o Contrato Social.
c) Declaração de Não-Parentesco, conforme Anexo 05.
7.3.6. Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, serviços de meios eletrônicos de pagamentos e transações eletrônicas com volume anual transacionado igual ou superior à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O atestado deverá conter o endereço, o período e o nome do evento/serviço.
a.1) Os atestados apresentados deverão conter os seguintes dados da empresa emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato e e- mail. Os dados exigidos são necessários para possibilitar a realização de eventuais diligências.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. A licitante que for beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, devidamente comprovada nesse processo licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição.
7.5.1. À licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.5, deste Edital, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
7.5.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.5.1, implicará decadência do direito à contratação, passando-se à convocação das licitantes remanescentes seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11.1, alínea “a”, deste Edital.
7.6. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.6.1. A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
7.7. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo Pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
7.8. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7.10. Na ausência de apresentação de declarações já atestadas via sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, os documentos poderão ser aceitos em substituição dos solicitados no momento de apreciação da habilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, e no Decreto Federal
nº 10.024/19, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, hipótese em que o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
8.1.1. Ficará aberto prazo de 30 (trinta) minutos para que as licitantes possam manifestar a intenção de recursos.
8.1.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.2. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
8.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso que tenha sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual número de dias, contados da data final do prazo do recorrente.
8.3.1. Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3.2. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
8.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando-se o processo à homologação do Presidente da Xxxxxxxxx.
8.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do Pregão.
8.6. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo
item para a licitante vencedora do certame.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser
apresentadas EXCLUSIVAMENTE no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura da sessão pública.
9.2. As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93, ou cancelado, conforme o caso.
9.3. Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
9.4. Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
9.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do Edital, o licitante que tenha aceitado sem objeção ou deixe de apontar falhas ou irregularidades até o prazo acima definido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10. DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
10.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato
no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.2. O licitante vencedor deverá executar todos os serviços em conformidade com as especificações do Projeto Básico em anexo ao Edital, o qual será parte
integrante do termo contratual formulado.
10.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
10.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. O licitante vencedor deverá apresentar, até o momento da assinatura do contrato, a seguinte documentação, de forma impressa:
10.5.1. Planilha de proposta, discriminando o valor de cada item, bem como o valor global da última proposta ofertada, ficando a apresentação da planilha vinculada a assinatura do termo contratual.
10.5.2. Documentação de habilitação, de acordo com a enviada pelo sistema eletrônico, conforme itens 6. e 12.4 do edital.
10.5.3. A não entrega dos documentos implicará nas penalidades previstas no item 11 do edital, sendo o vencedor desclassificado e promovendo a Autarquia a convocação do próximo colocado.
10.6. O Município, por meio da Gramadotur, é o titular dos Direitos Autorais de todo trabalho realizado, que fica inserido no patrimônio cultural do evento, nada podendo exigir o contratado além do ajustado, com base na Lei Federal nº 9.610/98, Constituição Estadual, art. 7º, XI e Lei Orgânica do Município, art. 101.
10.7. O licitante vencedor é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da
prestação dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
10.8. Caso a Autarquia seja acionada em decorrência das obrigações do item 10.7, a empresa que deu causa deverá ressarcir a Administração se, por ventura, vier a ser condenada ao pagamento em sentença condenatória.
10.9. O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de 12 (doze) meses, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado por igual período, dentro dos limites legais, de comum acordo entre as partes.
10.10. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico em anexo ao Edital, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
10.11. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
10.11.1. Em se tratando de obras e serviços:
10.11.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado;
10.11.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.13. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A empresa CONTRATADA será remunerada da seguinte maneira:
11.1.1. Na transação com cartões na modalidade de débito: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
11.1.2. Na transação com cartões na modalidade de crédito à vista: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 30 (trinta) dias.
11.1.3. Na transação com cartões na modalidade de crédito até 3 vezes: Comissão sobre o valor bruto para pagamento parcelado em até 3 (três) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
11.1.4. Na transação com cartões na modalidade de crédito de 4 a 6 vezes: Comissão sobre o valor bruto para pagamento parcelado de 4 (quatro) a 6 (seis) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
11.1.5. Nas transações com PIX: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
11.1.6. Do aluguel das máquinas ou maquinetas: a Gramadotur fica isenta de qualquer tipo de pagamento decorrente da utilização das máquinas ou maquinetas.
11.1.7. O atraso na transferência dos valores acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido.
11.1.8. A Comissão recebida pela CONTRATADA em contrapartida da CONTRATANTE constituem a única e exclusiva forma de pagamento e remuneração pelos serviços prestados decorrentes deste projeto de contrato, incluindo-se todos os custos e despesas, taxa de administração, encargos e incidências, instalação e manutenção das maquinetas, bem como quaisquer outros incidentes à perfeita execução dos serviços contratados, durante o período de vigência do presente projeto de contrato, não importando a natureza que recaiam sobre a prestação dos serviços.
11.1.9. A remuneração acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os
encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos (inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência) diretos ou indiretos, não importando sua natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas governamentais.
11.1.10. Os percentuais de Comissão não sofrerão qualquer revisão com periodicidade inferior ao prazo de vigência do contrato proposto, observada a legislação federal que rege o plano econômico em vigor, excetuado os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações, seja na condição de
participante do certame ou de licitante vencedor, os licitantes, conforme a infração, salvo justificativa aceita pela Gramadotur, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame na fase de habilitação ou em momento posterior quando necessário: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame, advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual:
advertência e multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
12.3. A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
12.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
12.5. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Autarquia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciado, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
13.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação endereço, telefone e e-mail.
13.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por tabelião ou por servidor desta Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
13.4.1. A autenticação de documentos realizada por servidor desta Autarquia para participação neste certame deverá ser realizada até um dia antes da abertura da sessão.
13.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da GRAMADOTUR, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.7. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019).
13.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada no prazo de recebimento.
13.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.10. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.11. São anexos deste Edital: Anexo 01 – Minuta do Contrato;
Anexo 02 – Modelo de Proposta;
Anexo 03 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo 04 – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006; Anexo 05 – Declaração de Não-Parentesco;
Anexo 06 – Projeto Básico;
Anexo 07 – Planilha Orçamentária.
Gramado/RS, 25 de maio de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º xxx/2022
EMPENHO N.º xxx/2022
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001- 86, representado por sua PRESIDENTE, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, Sr. XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX, neste ato denominada CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , n.º , cidade de , CEP: , neste ato representada pelo Sr. (a), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º 043/2022, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de soluções e serviços de meios eletrônicos de pagamentos e transações eletrônicas – captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações – realizadas com cartões (cartões de débito à vista, crédito à vista e crédito parcelado) e PIX; além de links de pagamento e QR codes – para operações relacionadas a recebimento de pagamentos decorrentes das vendas de ingressos, alimentos, bebidas, estacionamento e demais produtos e serviços ofertados por esta autarquia durante os seus eventos turísticos próprios – através dos seguintes canais:
a) Maquinetas – máximo de 20 (vinte) unidades de forma simultânea – com conexões do tipo rede com fio (à internet da CONTRATANTE), rede sem fio
(à internet da CONTRATANTE), rede de internet através de rede telefônica (conexão à internet por chip);
b) Sistema eletrônico virtual vinculado a página na internet desta AUTARQUIA onde ocorrerão as vendas virtuais – com compatibilização máxima entre o sistema da CONTRATADA e a página própria da AUTARQUIA – em computadores, smartphones, tablets e demais formas de acesso à rede mundial de computadores.
Parágrafo Único: É parte integrante deste termo contratual o Projeto Básico, bem como todas as descrições e especificações nele contidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa CONTRATADA será remunerada nos seguintes percentuais:
a) Na transação com cartões na modalidade de débito: Comissão de
% ( por cento) sobre o valor bruto para
pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
b) Na transação com cartões na modalidade de crédito à vista: Comissão de
% ( por cento) sobre o valor bruto para
pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 30 (trinta) dias.
c) Na transação com cartões na modalidade de crédito até 3 vezes:
Comissão de
% (
por cento) sobre o valor
bruto para pagamento parcelado em até 3 (três) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
d) Na transação com cartões na modalidade de crédito de 4 a 6 vezes:
Comissão de
% (
por cento) sobre o valor
bruto para pagamento parcelado de 4 (quatro) a 6 (seis) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
e) Nas transações com PIX:
Comissão de
% (
por cento) sobre o valor
bruto para pagamento integral, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
f) Do aluguel das máquinas ou maquinetas: a Gramadotur fica isenta de qualquer tipo de pagamento decorrente da utilização das máquinas ou maquinetas.
§ 1º O atraso na transferência dos valores acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido.
§ 2º A Comissão recebida pela CONTRATADA em contrapartida da CONTRATANTE constituem a única e exclusiva forma de pagamento e remuneração pelos serviços prestados decorrentes deste projeto de contrato, incluindo-se todos os custos e despesas, taxa de administração, encargos e incidências, instalação e manutenção das maquinetas, bem como quaisquer outros incidentes à perfeita execução dos serviços contratados, durante o período de vigência do presente projeto de contrato, não importando a natureza que recaiam sobre a prestação dos serviços.
§ 3º A remuneração acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos (inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência) diretos ou indiretos, não importando sua natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas governamentais.
§ 4º Os percentuais de Comissão não sofrerão qualquer revisão com periodicidade inferior ao prazo de vigência do contrato proposto, observada a legislação federal que rege o plano econômico em vigor, excetuado os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico em anexo ao Edital, o qual também faz parte do presente termo, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
Parágrafo Único: São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação à lide da Autarquia.
CLÁUSULA QUINTA – Os valores dos itens adjudicados só poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.
Parágrafo Único: Eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos dos materiais.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, salvo justificativa aceita pela GRAMADOTUR, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
§ 2º A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
§ 3º As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
§ 4º O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pedido; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Xxxxxxxxx e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciado, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais.
§ 5º As sanções previstas nesta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 6º Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado por igual período, dentro dos limites legais, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie, quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo Único: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Os responsáveis pela execução deste Contrato: pela contratante, serão designados por portaria desta Autarquia; pela contratada, o Sr. (a)
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico n.° 043/2022, à Lei n.º 10.520/2002 e à Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS,
como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
LTDA
Contratada
À
Gramadotur
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111 – Gramado -RS
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, tendo examinado o presente Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor global de R$...(...), conforme discriminado pelo somatório dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Comissão (%) |
1 | Operações com cartão de débito | % |
2 | Operações com cartão de crédito à vista | % |
3 | Operações com cartão de crédito em até 3 vezes | % |
4 | Operações com cartão de crédito de 4 a 6 vezes | % |
5 | Operações com PIX | % |
TOTAL | % |
Constatada divergência entre o valor da soma da planilha da proposta apresentada e o valor global informado, será válido o menor valor.
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais) materiais, transportes, equipamentos de proteção individual, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) concorda em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
c) que está CIENTE DE TODAS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS e que sua proposta comercial atende ao exigido.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso da empresa supracitada, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022
A Empresa (Razão Social do Licitante), através da presente, declara para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do processo licitatório em epígrafe, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 20 .
(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante)
(Razão Social da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE NÃO-PARENTESCO
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara
que NENHUM de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor, dirigente ou conselheiro da Gramadotur.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 06
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de soluções e serviços de meios eletrônicos de pagamentos e transações eletrônicas – captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações – realizadas com cartões (cartões de débito à vista, crédito à vista e crédito parcelado) e PIX; além de links de pagamento e QR codes – para operações relacionadas a recebimento de pagamentos decorrentes das vendas de ingressos, alimentos, bebidas, estacionamento e demais produtos e serviços ofertados por esta autarquia durante os seus eventos turísticos próprios – através dos seguintes canais:
1.1.1. Maquinetas – máximo de 20 (vinte) unidades de forma simultânea – com conexões do tipo rede com fio (à internet da CONTRATANTE), rede sem fio (à internet da CONTRATANTE), rede de internet através de rede telefônica (conexão à internet por chip);
1.1.2. Sistema eletrônico virtual vinculado a página na internet desta AUTARQUIA onde ocorrerão as vendas virtuais – com compatibilização máxima entre o sistema da CONTRATADA e a página própria da AUTARQUIA – em computadores, smartphones, tablets e demais formas de acesso à rede mundial de computadores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de serviço indispensável para viabilizar a operacionalidade do serviço já contratado por esta AUTARQUIA – através do Contrato de Prestação de Serviços nº 59/2022, firmado em 04 de abril de 2022, em redação da CONTRATANTE Gramadotur, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico Nº 026/2022 – onde a PRESTADORA é a pessoa jurídica de direito privado TGR SERVIÇOS DIGITAIS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.743.175/0001-48.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A vencedora do processo licitatório será remunerada através de percentuais sobre as vendas ou recebimentos brutos desta Autarquia – conforme funcionamento normal do mercado.
3.2. O volume anual projetado de transações financeiras é de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), dos quais espera-se receber na seguinte proporção:
3.2.1. PIX: 21% (vinte e um por cento);
3.2.2. Débito: 2% (dois por cento);
3.2.3. Crédito à vista: 52% (cinquenta e dois por cento);
3.2.4. Crédito até 3 vezes: 15% (quinze por cento);
3.2.5. Crédito de 4 até 6 vezes: 10% (dez por cento);
3.2.6. Quando os pagamentos forem parcelados, incidirão taxas de parcelamento determinadas pela Contratante, cujos percentuais terão aumento progressivo, na medida proporcional da dilação do prazo.
3.2.7. Nos casos de parcelamento, a contratada deverá fazer o repasse para Autarquia, após 31 (trinta e um) dias na primeira parcela, e as demais no período de 30 em 30 dias da data do recebimento, do valor integral da parcela, inclusive com a taxa de parcelamento, descontado apenas a taxa de administração que ficará para a operadora;
3.2.7.1. A taxa de administração cobrada pela operadora incidirá sobre o valor total da venda, já incluída a taxa de parcelamento;
3.2.8. Caso a Gramadotur tenha interesse em antecipar a cobrança dos valores parcelados pela operadora, esta poderá cobrar uma taxa de antecipação de pagamento.
3.3. Obrigatoriedade de geração do link de pagamento para venda pelo WhatsApp, e-mail, SMS ou Redes Sociais.
3.3.1. As transações de cartão enviadas via link de pagamento, serão tarifadas somente quando aprovadas.
3.4. O sistema deve conciliar todos os pagamentos efetuados independentemente do meio escolhido, ou seja, todas as transações enviadas para o meio de pagamento deverão ser conciliadas (aprovadas ou não).
3.5. Os produtos digitais devem ser integrados em um único ambiente/adquirente;
3.6. Gateway Pagamento integrado com Adquirente;
3.7. Possuir sistema de gestão de fraude/antifraude integrado;
3.8. Possuir cofre digital para armazenamento de cartões para futuras compras.
3.9. Possuir recorrência;
3.10. Possuir split de pagamento físico e digital.
3.11. O serviço de aquirencia deve possuir compatibilidade com, no mínimo, as seguintes bandeiras: Visa, Master, Elo e Hiper.
3.12. Disponibilizar POS DIGITAL com sistema Android;
3.13. Disponibilizar Pin Pad para TEF;
3.14. Uma vez que os produtos ou serviços (por exemplo: multiformes ingressos para diversas apresentações de variados espetáculos de distintos eventos) são muitos, e o controle de data e horário (mesmo com segundos) não bastaria, é necessário que o sistema de meio eletrônico de pagamentos e recebimentos seja capaz de caracterizar cada uma das transações em aspectos suficientes, entre os sugeridos: origem da transação (página de venda específica própria da CONTRATANTE de cada evento ou espetáculo), produto (ou serviço relacionado nas vendas efetuadas na página e nos domínios próprios da CONTRATANTE) e demais aspectos que a própria CONTRATADA sugerir com vistas à correta identificação e fiscalização de cada uma das transações – que podem ser muitas, simultâneas, pulverizadas e confundíveis.
3.15. Fornecer online e em tempo real, listagens por meio virtual de processamento eletrônico de dados de dados detalhados com os pagamentos efetuado nos canais de pagamento – maquinetas e sistema online na internet, não podendo descontar dos valores recebidos encargos de forma direta.
3.16. Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração;
3.17. Fornecer senha de acesso ao Gestor ou Fiscal do Contrato ao sistema para consulta de extratos e demais informações necessárias.
3.18. Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de disponibilização dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
3.19. Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máquinas durante todo o período de contrato
3.20. Realizar treinamento operacional das máquinas com fiscal do contrato e aos demais servidores a serem indicados pela contratante.
3.21. Dar manutenção e/ou substituir as máquinas sempre que necessário, sem custo para a Contratante.
3.22. Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
3.23. Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
3.24. Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas via crédito, débito e PIX.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da legislação em vigor.
4.2. Guardar absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados e informações recebidas da CONTRATANTE e de seu PÚBLICO, CLIENTES e CONSUMIDORES contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, os quais não poderão ser utilizadas, sob qualquer pretexto, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE, para finalidades outras que não as relacionadas ao estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
4.3. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
4.4. Indicar o representante de sua agência local, responsável por gerenciar o contrato com a AUTARQUIA, sendo este o intermediário das relações de serviço
estabelecidas e ao seu eficaz cumprimento, e, em eventual caso de substituição do mesmo, que seja comunicado a CONTRATANTE de forma oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que não haja interrupção ou prejuízo do andamento dos serviços.
4.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE.
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e contratação;
4.7. Oferecer total autonomia na escolha do meio de pagamento de cada transação – entre os citados anteriormente;
4.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
4.9. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato, cujos representantes e fiscais terão poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
4.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a TERCEIROS por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
4.11. Deverá, quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);
4.12. Deverá, quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
4.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.14. Responsabilizar-se pela indenização de danos causados à AUTARQUIA ou a TERCEIROS decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia e/ou imprudência por ela praticada. A responsabilidade de que trata este item estende-se às situações de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
4.15. Creditar em favor do contratante, os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado;
4.16. Designar uma pessoa responsável para atendimento imediato na área comercial e uma outra pessoa responsável ao suporte técnico da integração e operação contínua.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Deverá exercer a fiscalização dos serviços através de colaboradores designados para esse fim (gestor técnico), procedendo a liquidação das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.2. Deverá solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.3. Deverá informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
5.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA em desacordo com as respectivas especificações.
5.5. A CONTRATANTE deverá permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE quando necessário.
5.6. A CONTRATANTE deverá solicitar a substituição de empregados da CONTRATADA que estejam executando os serviços em desacordo com as exigências deste termo de referência e do futuro contrato.
5.7. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a creditar os valores das transações, a dedução das Comissões e Tarifas, mediante crédito do Valor Líquido no Domicílio Bancário indicado pela GRAMADOTUR, bem como por qualquer outro
meio de pagamento acordado entre as partes, observando-se que o prazo será contado a partir da data da captura e confirmação da transação.
6. FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
6.1. A empresa CONTRATADA será remunerada da seguinte maneira:
6.1.1. Na transação com cartões na modalidade de débito: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
6.1.2. Na transação com cartões na modalidade de crédito à vista: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral e à vista, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 30 (trinta) dias.
6.1.3. Na transação com cartões na modalidade de crédito até 3 vezes: Comissão sobre o valor bruto para pagamento parcelado em até 3 (três) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
6.1.4. Na transação com cartões na modalidade de crédito de 4 a 6 vezes: Comissão sobre o valor bruto para pagamento parcelado de 4 (quatro) a 6 (seis) vezes, com repasse da primeira parcela do valor líquido à Gramadotur em até 31 (trinta e um) dias e as demais a cada período sucessivo de até 30 (trinta) dias.
6.1.5. Nas transações com PIX: Comissão sobre o valor bruto para pagamento integral, com repasse de valor líquido à Gramadotur em até 1 (um) dia.
6.1.6. Do aluguel das máquinas ou maquinetas: a Gramadotur fica isenta de qualquer tipo de pagamento decorrente da utilização das máquinas ou maquinetas.
6.1.7. O atraso na transferência dos valores acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido.
6.1.8. A Comissão recebida pela CONTRATADA em contrapartida da CONTRATANTE constituem a única e exclusiva forma de pagamento e remuneração pelos serviços prestados decorrentes deste projeto de contrato, incluindo-se todos os custos e despesas, taxa de administração, encargos e incidências, instalação e manutenção das maquinetas, bem como quaisquer outros incidentes à perfeita execução dos serviços contratados, durante o período de
vigência do presente projeto de contrato, não importando a natureza que recaiam sobre a prestação dos serviços.
6.1.9. A remuneração acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos (inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência) diretos ou indiretos, não importando sua natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas governamentais.
6.1.10. Os percentuais de Comissão não sofrerão qualquer revisão com periodicidade inferior ao prazo de vigência do contrato proposto, observada a legislação federal que rege o plano econômico em vigor, excetuado os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. ETAPAS DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual;
7.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, o qual posteriormente será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado por igual período, dentro dos limites legais, de comum acordo entre as partes.
7.3. O prazo para disponibilização das maquinetas solicitadas pela contratante é de 05 (cinco) dias corridos contados da emissão da solicitação.
Responsáveis pela elaboração deste Projeto Básico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Volk - Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2022 ANEXO 08
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | Comissão (%) |
1 | Operações com cartão de débito | 2,00 % |
2 | Operações com cartão de crédito à vista | 3,00 % |
3 | Operações com cartão de crédito em até 3 vezes | 4,00 % |
4 | Operações com cartão de crédito de 4 a 6 vezes | 4,00 % |
5 | Operações com PIX | 3,00 % |
TOTAL | 16,00 % |