DEFENSORIA PÚBLICA
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DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE nº 506/2020 CONTRATO DPE nº 022/2020
Gerência de Contratos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E O CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - CIASC
A DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida Othon Gama D’eça, nº 622, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Defensor Público-Geral e, de outro lado, o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA S.A. – CIASC, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelos Srs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 506/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Vincula-se o presente Contrato ao art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 506/2020; à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Virtualização de Servidores, que é a técnica de execução de um ou mais servidores virtuais sobre um servidor físico que fornece maior densidade de utilização de recursos (hardware, espaço, etc), enquanto permite que isolamento e segurança sejam mantidos, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
§ 1º – UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida Xxxxx Xxxx D'Eça, Nº 677, sl. 906 Ed. The Office Xxxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx, XX - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 24/07/2020 às 13:57:58, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000506/2020 e o código 4GG19Q8R.
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1.1 - Efetuada pelo CIASC a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor e a senha de administração do “site” será enviada ao cliente para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) informado pelo cliente e, por ocasião do primeiro acesso, o cliente deverá alterar a senha à sua livre vontade.
1.1.1 - É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
1.2 - Sempre que o cliente solicitar do CIASC a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o cliente efetuar tal pedido por e-mail. Neste caso o CIASC fica autorizado a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo cliente e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado.
1.2.1 - Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” informado pelo cliente receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
1.3 - A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
1.4 - A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do cliente uma vez que o CIASC não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
1.4.1 - Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo ao CIASC.
1.5 - Caso o cliente não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “.xx.xxx.xx”, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá- lo.
§ 2º – SEGURANÇA
2.1 - A adoção de política de segurança no servidor hospedeiro, bem como no servidor virtualizado será realizada através de Firewall (filtro de pacotes), de competência do cliente, dos servidores localizados na rede DMZ/cliente, impedindo a transmissão e/ou recepção de acessos não autorizados.
2.2 - Para os demais servidores virtuais a adoção de política de segurança no servidor hospedeiro, bem como no servidor virtualizado será realizada através de Firewall (filtro de pacotes), de competência do CIASC, impedindo a transmissão e/ou recepção de acessos não autorizados.
2.3 - O cliente deverá obedecer as regras de segurança estabelecidas no Firewall
corporativo do CIASC.
2.4 - O CIASC liberará acesso de administração remota aos servidores diretamente, desde que o cliente possua conectividade privada com o Data Center do CIASC, da seguinte forma:
a) Servidores Linux (Unix-Like) - acesso SSH (Secure Shell)
b) Servidores Windows - acesso RDP (Remote Desktop Protocol)
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2.5 - Quando o acesso do cliente ao Data Center do CIASC for por meio da internet este deverá ser realizado utilizando -se de mecanismo de VPN (Virtual Private Network) fornecida pelo CIASC.
§ 3º - CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP)
3.1 - O CIASC executará “backup” (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos “backups” efetuados, APENAS POR QUINZE DIAS, de modo que no décimo sexto dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
3.1.1 - “Backup” total inicial do servidor.
3.1.2 - “Backup” diário abrangendo apenas os dados alterados desde o último “backup” efetuado.
§ 4º - RESTAURAÇÃO DAS CÓPIAS DE SEGURANÇA (RESTORE)
4.1 - As solicitações de restauração dos dados de backup referentes aos arquivos contidos nos Servidores Virtuais deverão ser feitas através de solicitação formal, via e-mail.
4.2 - A restauração dos dados de backup referentes aos arquivos contidos nos Servidores Virtuais, será iniciada em até quatro horas para as solicitações realizadas no horário compreendido das 12:00 às 19:00, e para as solicitações fora do horário das 12:00 às 19:00 serão em até quatro horas contados a partir das 12:00.
4.3 - Será cobrado o valor por GB em operação de restore, conforme item 9.3. letra “a”.
4.4 - Se, por solicitação expressa do Cliente, o restore for executado fora do horário compreendido das 12:00 às 19:00, será cobrado o valor por GB em operação de restore, conforme item 9.3. letra “b”
§ 5º - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
5.1 - Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pelo CIASC, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade do CIASC, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
5.2 - O CIASC, desde que observadas as obrigações a cargo do cliente previstas na proposta, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho variável de acordo com o tipo de servidor contratado, conforme segue abaixo:
5.2.1 - SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) é de 99,0% para cada mês civil.
5.2.2 - Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção do servidor.
5.2.3 - Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 1 e 2 desta proposta e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
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5.3 - O CIASC, ficará desobrigado de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa do CIASC;
b) Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do cliente, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 00:00 e 6:00 da manhã.
e) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
f) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento das cláusulas da proposta.
g) Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica o CIASC autorizado a desconectar o servidor da internet.
h) Escolha, pelo cliente, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
5.4 - Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” até “h” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pelo CIASC.
5.5 - O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pelo CIASC gerará para a cliente o direito de receber descontos sobre os valores mensais devidas ao CIASC nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
a) 5% se o servidor ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA
estabelecido, até 1,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
b) 10% se o servidor ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, acima de 1,0% a 2,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
c) 15% se o servidor ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, acima de 2,0% a 3,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
d) 20% se o servidor ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, acima de 3,0% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
e) 25% se o servidor ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, acima de 5,0%, sempre em cada mês civil.
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5.6 - O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais a serem integralmente e regularmente pagos.
5.7 - O CIASC deverá disponibilizar para a cliente um acesso via web ao sistema de monitoramento do CIASC que permita a aferição do uso de recursos de CPU, memória, disco e latência de rede.
5.8 - Os tempos de atendimento dos incidentes deverão ser iniciados a partir do momento da comunicação do problema por parte do CLIENTE ao CIASC, via chamado na central de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária da DPE/SC, Sub-ação 12516, Natureza 33.90.40, subelemento 32 e Fonte 100.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor estimado do presente contrato, de acordo com a proposta apresentada para o Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 506/2020, é de R$ 886,29 (oitocentos e oitenta e seis Reais e vinte e nove centavos) mensais, conforme abaixo:
TABELA I - SERVIDOR VIRTUALIZADO
Quantidades | Descrição das Especificações | Valor Total R$ |
2 | Processadores (Cores) | 348,14 |
6 | Gbytes de Memória RAM | 192,12 |
200 | Gbytes de Espaço em Disco RÁPIDO (Storage) e (Backups em Disco) | 148,00 |
1 | Horas/Homem de Monitoramento e Atendimento e Backups | 198,03 |
Valor Mensal | R$ 886,29 |
TABELA II – VALORES PARA ESCALONAMENTO
Item | Descrição das Especificações | Valor Unitário R$ |
1 | Processadores (Cores) | 174,07 |
2 | Gbytes de Memória RAM | 32,02 |
3 | Gbytes de Espaço em Disco rápido (Storage) | 0,60 |
4 | Gbytes de Espaço em Disco (Backups em Disco) | 0,14 |
5 | Gbytes em Fita/Tape | 0,05 |
6 | Horas/Homem de backup, Monitoramento e Atendimento | 198,03 |
Obs: Valor da Licença Windows por CPU= R$ 25,44 / MENSAL
Parágrafo Único - Os serviços de restore serão faturados sob demanda, sendo cobrado:
a) Valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) por GB (Gygabyte) em operação de “restore” quando executado no horário compreendido das 12:00 às 19:00 horas.
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b) Valor unitário de R$ 6,00 (seis reais) por GB (Gygabyte) em operação de “restore” quando executado fora do horário compreendido das 12:00 às 19:00 horas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por Ordem Bancária, realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. e efetivado mediante apresentação de nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, devendo constar também o número da Dispensa de Licitação e do Contrato, à CONTRATADA, em conta bancária por ela indicada: Banco do Brasil, Agência 3582-3; Conta nº 4388-5.
I - a CONTRATANTE passará a efetuar o pagamento do serviço, de forma mensal, após a validação da ferramenta pelo Gestor do Contrato e o período de teste pela DPE/SC, mediante efetivo empenho das despesas;
II - a Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal será apresentado pela CONTRATADA e, sob sua responsabilidade, deverá ter o seu valor correspondente ao número de licenças contratadas, no período correspondente de leitura, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente;
III - nos casos em que a CONTRATADA informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida;
IV - a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx);
V - o pagamento correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, nas datas estipuladas no cronograma de transmissão de ordens bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais, no prazo não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento;
VI - o pagamento será liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a Contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto Estadual nº 3.884, de 26 de agosto de 1993, bem como Certidão negativa de Débitos perante a União, o Município e a Justiça do Trabalho além de regularidade fiscal perante a Seguridade e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII - o cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com a quantidade de serviço efetivamente prestado;
VIII - o cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, será divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC;
IX - a não apresentação do documento fiscal implicará na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento;
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X - nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço;
XI - o pagamento da fatura será suspenso se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições, não gerando, nessa hipótese, direito à atualização monetária do preço; e
XII - a alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no estado de origem, conforme disposto no artigo 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses; decorrido este prazo os valores poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, mediante negociação, limitada à variação do IGP-DI - Índice Geral de Preço/Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo por determinação legal, a partir da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser rescindindo a qualquer momento, sem prejuízos à DPE/SC, ou prorrogado, desde que respeitados os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, sem prejuízos à DPE/SC.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei n° 8.666/93.
§ 1º A rescisão contratual determinada por ato unilateral, quando constatado o descumprimento do avençado, poderá acarretar as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
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§ 2º A rescisão do contrato nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por despacho da autoridade competente da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
I - executar todos os serviços estabelecidos no Contrato de acordo com a proposta apresentada no Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 506/2020;
II - O CIASC disponibilizará equipe em área de monitoramento e controle 24x7x365 horas/dias/ano, sendo o atendimento ao cliente através da Central de Atendimento do CIASC, que estará disponível, por meio do Telefone: (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.;
III - Informar ao cliente, com até 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.;
IV - Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.;
V - As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.;
VI - A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.;
VII - Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor;
VIII - Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do cliente, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, citando como exemplo mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao cliente, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.;
IX – Gerenciar o servidor disponibilizado, monitorando-o em tempo integral;
X - Fornecer suporte técnico ao cliente consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
XI - Instalar no servidor, independentemente de solicitação do cliente, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXX XXXXXX REBELLO em 27/07/2020 às 18:29:02.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXXXXXX XXXX e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX em 24/07/2020 às 13:57:58, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000506/2020 e o código 4GG19Q8R.
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entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
XII - Nos casos de servidor gerenciado pelo cliente, fica expressamente excluído do suporte técnico os serviços prestados por terceiros e não disponibilizados pelo CIASC, mesmo que com a utilização do servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV – Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação e também as alterações posteriores, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
V - Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, ao CIASC em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas,
VI - Observar os critérios técnicos definidos pelo CIASC para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo cliente;
VII - Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) necessários, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, exceto os programas de sistema operacional, anti vírus e backup.
VIII - Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
a) Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
IX - Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, citando como exemplo “FORMMAIL”.
X - Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site (s)” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade.
XI - Assegurar que as especificações contidas nesta proposta atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o cliente tem pleno conhecimento da destinação que
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será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do cliente. Qualquer sugestão feita pelo CIASC deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando a cliente da obrigação ora prevista.
XII - Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pelo CIASC, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar o CIASC autorizado a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
XIII - Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for, declarando-se o cliente ciente de que o CIASC não executará qualquer tipo de migração.
XIV -. Não utilizar o servidor:
1.1 - Para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem ”on-line”, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação;
1.2 - Para hospedagem de qualquer tipo de:
a) Software para navegação anônima tais como, mas não restritos aos seguintes: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros;
b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros;
c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obtenção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces;
e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação;
XV -. Responsabilizar-se integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratados (s). O cliente, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade.
XVI - Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização dos servidores, conforme comunicado pelo CIASC sob pena de não cumprimento do SLA (Service Level Agreement) disciplinado item 8 desta proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais ora assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e, subsidiariamente, no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
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I – Advertência; II – Multa:
a) de 0,33% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços, entrega dos bens consumíveis ou na solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 9,9%;
b) de 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; e
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º – Em qualquer hipótese para a aplicação de penalidade a CONTRATANTE deverá:
I - assegurar à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa;
II - observar a gravidade da falta, seus efeitos, antecedentes da Contratada; e
III - graduar conforme o caso, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
§2º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da Gerência de Tecnologia da Informação, à qual caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do objeto do contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à Contratada, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato.
§ 1º - A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização da CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
§ 2º - A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente contrato.
§ 3º - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste contrato.
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§ 4º - Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito o Gerente de Informática, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Processo de Dispensa de Licitação nº 391/2020, bem como neste contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por seus agentes públicos, e a CONTRATADA, por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e n° 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; e
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente Contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC, 2020.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensor Público Geral CPF: 000.000.000-00
(assinado digitalmente)
Testemunhas:
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - CIASC CNPJ: 83.043.745/0001-65
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx– Presidente CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Vice-Presidente CPF: 000.000.000-00
(assinado digitalmente)
Assinatura: Assinatura:
Avenida Xxxxx Xxxx D'Eça, Nº 677, sl. 906 Ed. The Office Xxxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx, XX - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Gerência de Contratos
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Avenida Xxxxx Xxxx D'Eça, Nº 677, sl. 906 Ed. The Office Xxxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx, XX - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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