TERMO DE DOAÇÃO - PROGRAMA PARCERIA SOCIAL
TERMO DE DOAÇÃO - PROGRAMA PARCERIA SOCIAL
São partes integrantes do presente Termo de Doação (“Termo”):
Instituto Embraer de Educação e Pesquisa, associação sem fins lucrativos com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 9.800, bairro Xxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 04.621.776/0001-80, neste ato representado na forma de seu estatuto social (“INSTITUTO EMBRAER”);
Associação Fraternal Pelicano (AFRAPE), organização sem fins lucrativos com endereço na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 054.395.94/0001-55, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“ORGANIZAÇÃO SOCIAL”);
Considerando que:
O INSTITUTO EMBRAER foi criado em maio de 2001 e tem como uma de suas finalidades o estímulo à educação nas comunidades e regiões onde a EMBRAER esteja localizada;
O INSTITUTO EMBRAER lançou em 2019 o edital do Programa Parceria Social, cujo objetivo principal é apoiar financeiramente projetos apresentados por organizações sociais, comprovadamente sem fins lucrativos, devidamente avaliados e aprovados segundo os critérios e procedimentos do Regulamento do Programa Parceria Social (ANEXO II deste Termo), vigentes para este programa e de pleno conhecimento das demais partes signatárias deste Termo;
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL é uma instituição não governamental sem fins lucrativos e apresentou projeto ao Programa Parceria Social, o qual passou pelas quatro fases de seleção e foi contemplada para receber recursos financeiros para sua implantação;
Deliberam, de comum acordo, celebrar o presente Termo que será regido pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROJETO
1.1 - Constitui o objeto deste Termo a doação de recursos financeiros pelo INSTITUTO EMBRAER à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para o fim específico de serem investidos no projeto Tecnologia na educação
- TED Education, apresentado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ao INSTITUTO EMBRAER, por meio do VOLUNTÁRIO LÍDER, o qual foi aprovado pela Comissão Julgadora do Programa Parceria Social, nos termos do ANEXO I deste Termo.
1.2 - Os ANEXOS listados abaixo integram e complementam este Termo. Na hipótese de haver conflito entre o texto principal do Termo e o de um ANEXO, as partes concordam que o texto do Termo sempre prevalecerá.
ANEXO I - Projeto;
ANEXO II - Regulamento do Programa Parceria Social; ANEXO III - Termo de Licença de uso de Imagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO DO PROJETO
2.1 - O objetivo do PROJETO, conforme o ANEXO I deste Termo é, estimular crianças e jovens em ambiente escolar para comunicar-se de maneira assertiva por meio da produção de um estúdio de televisão para que os atendidos possam observar sua atuação e melhorá-las no que tange a comunicação com o público.
2.1.1 - As partes concordam que o INSTITUTO EMBRAER e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderão, a seu exclusivo critério, alterar o cronograma do PROJETO desde que haja aprovação prévia das partes integrantes deste termo, a alteração fica condicionada à aprovação final para ser realizada.
2.2 - O VOLUNTÁRIO LÍDER não sofrerá qualquer alteração no vínculo empregatício existente com a EMBRAER, ficando, porém, sujeito à observância do regulamento do Programa Parceria Social para a execução do PROJETO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO
3.1 - Serão coordenadores do PROJETO, com a devida capacidade para atuar como ponto de contato e representante das partes deste Termo:
▪ Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, representando o INSTITUTO EMBRAER
▪ Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, representando o INSTITUTO EMBRAER
▪ Sr. (a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx representando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - DO INSTITUTO EMBRAER:
a. prover os recursos financeiros através de depósito bancário em conta corrente própria da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas datas e prazos requeridos e constantes neste termo, mediante apresentação prévia de recibo por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
b. acompanhar o andamento do PROJETO considerando os relatórios técnicos apresentados trimestralmente pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL conforme estabelecido no ANEXO I. Fica estabelecido que ao final do ciclo do programa, o INSTITUTO EMBRAER deverá realizar a avaliação dos resultados através de relatórios técnicos financeiros enviados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
c. executar visitas técnicas em conjunto com o INSTITUTO EMBRAER ou com o VOLUNTÁRIO LÍDER, caso julgue convenientes e necessárias, mediante prévio aviso à ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
d. pleitear a rescisão deste Termo se constatada inadimplência ou infração, por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias.
4.2 - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
a. cumprir e fazer cumprir as obrigações ora pactuadas por si ou por seus prepostos e/ou voluntários, respondendo solidariamente por qualquer descumprimento das obrigações constantes do PROJETO;
b. enviar o XXXXX XXX, assinado por seus representantes legais,.Fica estabelecido que, nos casos em que o licenciante seja menor de idade, a assinatura deverá ser do responsável legal.
c. apresentar, conforme estabelecido no ANEXO I, relatórios técnicos trimestrais da evolução e andamento do PROJETO, consubstanciados com documentação pertinente conforme modelo disponibilizado pelo INSTITUTO EMBRAER;
d. fornecer ao INSTITUTO EMBRAER, mediante solicitação, evidências do uso adequado dos valores recebidos, conforme critério da INSTITUTO EMBRAER, até que a utilização da integralidade dos valores seja considerada pelo INSTITUTO EMBRAER adequada e devidamente comprovada;
e. implementar e manter livros, registros e contas que reflitam adequadamente o uso e aplicação dos valores recebidos, e deverá disponibilizar ao INSTITUTO EMBRAER estes registros (incluindo cópias de recibos de quaisquer pagamentos relacionados aos valores recebidos) mediante solicitação do INSTITUTO EMBRAER;
f. permitir ao INSTITUTO EMBRAER, a qualquer tempo, efetuar a auditoria dos registros efetuados e a veracidade das informações prestadas;
g. Facilitar e apoiar as inspeções periódicas realizadas pelo INSTITUTO EMBRAER ou pelo VOLUNTÁRIO LÍDER, isoladamente ou em conjunto;
h. responsabilizar-se pela veracidade e exatidão dos dados, informações e documentos apresentados;
i. Nomear pessoa habilitada para representar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL na prestação de informações e interfaces necessárias ao bom andamento do PROJETO;
j. apresentar relatório técnico financeiro, com as atividades do PROJETO após sua total implantação e devida prestação de contas dos recursos recebidos, até o encerramento deste Termo;
k. não utilizar os valores recebidos para corromper ou exercer qualquer influência indevida sobre qualquer terceiro, incluindo sem limitação qualquer funcionário do Governo ou pessoa politicamente exposta, ou de forma a violar leis anticorrupção, antilavagem de dinheiro, antitruste ou demais leis ou regulamentos aplicáveis.
l. participar de eventuais formações EAD/online oferecidas pelo INSTITUTO EMBRAER no período de vigência deste contrato. A participação será considerada na avaliação final dos projetos.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 – O INSTITUTO EMBRAER se compromete a doar o valor fixo e irreajustável de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL sob nº 2443-8, agência 2965 Op.003, Caixa Econômica Federal (única parcela) até o prazo do dia 30 de Outubro de 2021.
5.2 - O não cumprimento da execução do PROJETO no prazo pactuado poderá ocasionar a rescisão deste Termo, desde que devidamente justificado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL e pelo VOLUNTÁRIO LÍDER e acordado mediante instrumento aditivo ao presente Termo.
5.3 - Os valores descritos nesta cláusula são integrais e incluem eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a doação, bem como quaisquer outras despesas incorridas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para o desenvolvimento do PROJETO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - Este Termo terá a vigência máxima de 10 meses (dez meses), iniciando-se a partir de sua assinatura, ou até que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL tenha finalizado a implantação do PROJETO e realizada a plena prestação de contas ao INSTITUTO EMBRAER dos recursos recebidos.
6.1.1 O presente Xxxxx pode ser renovado ao final de sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo contratual entre as partes.
6.2 - O atraso ou descumprimento dos prazos previstos no PROJETO por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL somente será aceito por motivo de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGALIDADE
7.1 – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL declara e garante que:
a) os valores que serão disponibilizados pelo INSTITUTO EMBRAER em razão deste Termo serão usados exclusivamente para a execução do PROJETO;
b) a doação dos valores pela Embraer, a solicitação, recebimento e utilização deste pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL não violam ou infringem qualquer lei ou norma aplicáveis, incluindo sem se limitar quaisquer leis anticorrupção ou antilavagem de dinheiro;
c) não ofereceu, não propôs, nem deu dinheiro ou qualquer item de valor ou não exerceu qualquer influência indevida sobre a nenhum diretor, conselheiro, empregado, preposto ou representante do INSTITUTO EMBRAER (“Pessoas Relacionadas”) com o fim de induzir a obter, firmar ou garantir a doação dos valores aqui pactuada;
d) a celebração deste Termo e a sua execução não violam ou infringem (i) as leis e regulamentos a que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL está sujeita, ou (ii) os atos constitutivos, normas e procedimentos internos da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
e) foi instruída de forma expressa e inequívoca pelo INSTITUTO EMBRAER a não usar os valores recebidos, ou parte deles, para oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem ou benefício indevido a qualquer pessoa ou entidade;
f) (i) atua de acordo com os altos padrões de integridade e ética de negócios, seguindo os princípios internacionalmente aceitos, (ii) possui estes princípios incorporados em documentos internos disponíveis para todos seus empregados, colaboradores e terceiros de qualquer forma relacionados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e (iii) mantém referidos procedimentos internos para que estes padrões sejam promovidos e cumpridos;
g) não possui funcionário do Governo ou pessoa politicamente exposta na presidência, quadro de diretoria, conselho, administração ou equivalente da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
7.2 – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL indenizará o INSTITUTO EMBRAER por quaisquer despesas, custos, perdas e danos ou por demandas (incluindo demandas de terceiros, medidas de aplicação de leis ou regulamentos) decorrentes direta ou indiretamente, ou relacionadas com a inexatidão ou violação de qualquer declaração, ou a violação de qualquer garantia, compromisso ou obrigação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nos termos das Cláusulas Quarta e Sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
8.1 - Fica vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ao VOLUNTÁRIO LÍDER a utilização ou vinculação da marca e logotipo do INSTITUTO EMBRAER, bem como a nomenclatura do Programa de Parceria Social, em qualquer documento ou campanha promocional sem a autorização prévia e expressa do INSTITUTO EMBRAER.
8.2 – O INSTITUTO EMBRAER ficam autorizados a mencionar o PROJETO da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a seu exclusivo critério, bem como a utilizar imagens do PROJETO e/ou do VOLUNTÁRIO LIDER, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em ambos os casos desde que para fins promocionais e institucionais somente, em materiais multimídia (áudio, vídeo e foto) e atividades que tenham por finalidade divulgar o Programa Parceria Social e/ou o INSTITUTO EMBRAER incluindo, mas sem se limitar, a jornais, revistas, relatórios e balanços institucionais e sociais, cursos e oficinas de treinamento, eventos, palestras, sites na Internet, arquivos eletrônicos, produtos e campanhas institucionais, e-mails, folders, folhetos, cartazes, calendários, obras audiovisuais, exposições itinerantes ou não e outras criações intelectuais de qualquer natureza, desde que não denigra a imagem da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do PROJETO e do VOLUNTÁRIO LÍDER.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - Preservadas outras hipóteses específicas de rescisão e suas consequências, o presente Termo também poderá ser rescindido de pleno direito na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer das cláusulas deste Termo, por qualquer das partes, se a parte inadimplente ou infringente, uma vez notificada, não sanar a mora ou a infração no prazo de 30 (trinta) dias.
9.2 - O presente Xxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo imotivadamente pelo INSTITUTO EMBRAER mediante o envio de prévia notificação escrita à ORGANIZAÇÃO SOCIAL e VOLUNTÁRIO LÍDER com 15 (Quinze) dias de antecedência.
9.2.1 – As partes concordam que no caso mencionado na cláusula 9.2 acima não caberá qualquer indenização à ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou VOLUNTÁRIO LÍDER, seja a que título for, se a rescisão ocorrer anterior ao período de processamento do recurso, o INSTITUTO EMBRAER não terá a obrigatoriedade de realizá-lo.
9.3 - Em caso de rescisão deste Termo, realizado o aporte, a rescisão imotivada não condiciona a devolução do recurso pela a ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
9.4 - Verificado o inadimplemento de que trata a cláusula 9.1 acima, serão apurados eventuais perdas e danos para fins de ressarcimento pela parte inadimplente à parte inocente, sem prejuízo de qualquer outra indenização, penalidade ou remédio legal à disposição da parte inocente para a reparação ou o efetivo cumprimento das obrigações avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - As partes não poderão ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Termo, bem como quaisquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes, sem o prévio e expresso consentimento das demais partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 - O presente Termo somente poderá ser alterado por instrumento aditivo, por escrito, devidamente firmado pelas partes.
11.2 - A abstenção do exercício por uma das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhe sejam assistidas, em virtude da lei e/ou do presente Termo, ou a eventual tolerância com atrasos no cumprimento de obrigações pela outra parte, não implicarão em novação ou renúncia a tais direitos e faculdades, e nem impedirão que a parte prejudicada, a seu exclusivo critério, venha exercer a qualquer momento os referidos direitos e faculdades.
11.3 - As partes obrigam-se a respeitar fielmente toda a legislação aplicável a serem executadas às atividades previstas neste Termo, seja federal, estadual ou municipal, devendo satisfazer toda e qualquer exigência que lhe seja feita por quaisquer autoridades ou órgãos do poder público.
11.4 - Observadas as demais cláusulas deste Termo, as partes se comprometem a tratar o conteúdo de todas as informações e dados a que venha a ter acesso em razão do presente Termo como estritamente confidenciais, salvo a exceção de todo ou qualquer documento enviado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL ao INSTITUTO EMBRAER no ato de inscrição do projeto, obrigando-se a não divulgá-los, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, exceto em razão de determinação legal ou judicial ou de autoridade administrativa competente, perdurando tal obrigação até que as informações se tornem de domínio público, desde que isto não tenha ocorrido em função do descumprimento contratual de quaisquer terceiros ou das partes.
11.5 – As Partes declaram terem ciência que poderão receber, umas das outras, na medida em que sejam estritamente necessários (i) dados pessoais; (ii) dados pessoais sensíveis; (iii) dados anonimizados ou pseudonimizados; (iv) e demais informações pessoais, de acordo com o estabelecido na Lei 13.709/2018 (LGPD) (todos conjuntamente denominados “Dados”).
11.6 – As Partes apenas utilizarão os Dados para a realização do Programa, objeto deste Termo, e sempre de acordo e nos limites das orientações fornecidas pela outra Parte, devendo, ao final da vigência do Termo, destruí-los ou devolvê-los à outra Parte, de acordo com o requerido por aquela e ou pelos titulares dos Dados.
11.7 – As Partes manterão os Dados eventualmente recebidos das outras Partes em ambiente controlado e seguro, até o término, por qualquer motivo, do Termo, e/ou até a data solicitada pela outra Parte e ou pelo titular dos Dados, responsabilizando-se por qualquer vazamento de dados originado de seus ambientes de armazenamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ASSSINATURA ELETRÔNICA
As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma do presente Instrumento por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
12.1 – Cumprimento de Leis: Cada Parte declara e garante à outra Parte que, em conexão com este Contrato (incluindo sua negociação, execução ou desempenho), não violará e, até onde for do seu conhecimento, não violou a “Legislação ABC”.
12.1. - “Legislação ABC” significa (a) a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (sendo o assunto da Resolução Geral 58/4); (b) a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais; (c) a Lei Norte- Americana de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corruption Bribery Act – FCPA), a Lei de Prevenção ao Suborno do Reino Unido (United Kingdom Bribery Act – UKBA), na sua versão atual; e (d) quaisquer leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis em
relação a uma Parte, e qualquer legislação promulgada no país em que essa Parte está incorporada ou onde realizará atividades relacionadas com este Contrato, que trata da prevenção à corrupção, por exemplo, a Lei Brasileira da Empresa Limpa.
12.2 – Prevenção à Corrupção: Cada Parte também declara e garante que não ofereceu, pagou, prometeu pagar ou autorizou o pagamento em dinheiro ou de qualquer coisa de valor para qualquer diretor, executivo, funcionário ou agente da outra Parte (“Pessoas Associadas à Parte”), ou qualquer outra pessoa que tenha violado a Legislação ABC, em conexão com este Contrato. Cada Parte também declara que não tentou e não tentará exercer qualquer influência indevida sobre qualquer Pessoa Associada à Parte ou qualquer outra pessoa que tenha violado a Legislação ABC no contexto deste Contrato ou do assunto aqui tratado. Cada Parte compromete-se e concorda em abster-se de oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro ou de qualquer coisa de valor a qualquer Pessoa Associada à Parte ou qualquer outra pessoa que tenha violado a Legislação ABC, a qualquer momento, seja em relação a este Contrato ou não, e declara e garante que não foi oferecido nem recebeu dinheiro ou qualquer coisa de valor de qualquer Pessoa Associada à Parte em relação a este Contrato.
12.3 - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da comarca de São José dos Campos/SP como competente para dirimir eventual dúvida ou litígio decorrente do presente instrumento.
E por estarem as partes assim justas e contratadas, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, para todos os fins de direito.
São José dos Campos, 05 de outubro de 2021.
INSTITUTO EMBRAER DE EDUCAÇÃO E PESQUISA:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Título: Diretor Superintendente 10/6/2021
ASSOCIAÇÃO FRATERNAL PELICANO (AFRAPE)
_ Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Título: Presidente
10/14/2021
TESTEMUNHAS:
_ Associação Fraternal Pelicano (AFRAPE) INSTITUTO EMBRAER DE EDUCAÇÃO E PESQUISA Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
10/14/2021 10/12/2021
ANEXO III
TERMO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM
Pelo presente Termo de Licença de Uso de Imagem (“Termo”), e na melhor forma de direito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (“Licenciante”), brasileiro, engenheiro, Casado, residente e domiciliado no município de Botucatu, Estado de São Paulo e inscrito no CPF/MF sob o n.º000.000.000-00, representante legal da Instituição Associação Fraternal Pelicano (AFRAPE), organização sem fins lucrativos com endereço na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 054.395.94/0001-55 participante do projeto PROGRAMA PARCERIA SOCIAL, AUTORIZA e expressamente LICENCIA ao INSTITUTO EMBRAER
DE EDUCAÇÃO E PESQUISA (“Instituto Embraer”), associação sem fins lucrativos com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 9.800, bairro Eugênio de Melo, São José dos Campos, SP, XXX 00000- 611, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 04.621.776/0001-80 conforme os termos abaixo, todos os direitos sobre (i) sua imagem e som de sua voz, e (ii) direitos autorais patrimoniais e conexos, referentes à depoimento oral e gravação de vídeo promocional prestado a Embraer e Instituto Embraer de Educação e Pesquisa, relativo à divulgação do Programa Parceria Social, sem que proporcione ao Instituto Embraer e Embraer qualquer tipo de vantagem econômica, sendo exclusivamente o uso para fins institucionais e promocionais.
1- Fica estabelecido que, para os fins deste instrumento, serão denominados Materiais todo material que contenha a participação do Licenciante, incluindo material bruto e o resultado/obra final.
2 - Em decorrência do presente instrumento, o Licenciante outorga ao Instituto Embraer, em caráter definitivo e irretratável, e independentemente de qualquer ajuste ulterior, ao Instituto Embraer o direito exclusivo de explorar, por si ou por terceiros regularmente autorizados, os direitos de sua imagem e som de sua voz, bem como direitos autorais patrimoniais e conexos afetos aos Materiais, bem como a obras destes derivadas e de outras criações de que tenha participado em razão deste instrumento.
3 - Entende-se por exploração dos Materiais a exibição, distribuição ou comercialização destes em quaisquer territórios, no Brasil e no exterior, incluídos todos os continentes, sem qualquer limitação quanto ao prazo, o número ou a forma de comunicação ao público, em todos e quaisquer veículos de exibição e comunicação existente ou que venham a ser criados, independente do processo de transporte de sinal e de suporte material que venha a ser utilizado para tais fins, ainda que não disponível em território nacional, gratuita ou onerosamente, incluindo, mas não limitado a:
(i) reprodução, impressão, fixação e armazenamento em qualquer suporte, tais como CD (“Compact Disc”), CD ROM, CD–I (“Compact Disc Interativo”), home video, DAT (“Digital Auto Tape”), DVD (“Digital Video Disc”), Video on demand, Blu-Ray e similares e/ou derivados, bem como seus aperfeiçoamentos;
(ii) transmissão, exibição e reexibição em circuitos abertos ou fechados, rádio, rádio-difusão, televisão aberta, fechada e por assinatura;
(iii) comunicação ao público via Internet sendo eles: facebook, twiter, youtube, vimeo, tumblr, instagram, snapchat, linkedin, Google+, flickr, wordpress, incluindo também rede Intranet, site do Instituto Embraer, Embraer Foundation e Embraer;
(iv) Publicação, distribuição, reprodução, comunicação ao público (parcial ou integral), gratuita ou onerosamente de fotos, frames e/ou textos extraídos dos Materiais, em qualquer tipo de mídia impressa ou digital, inclusive em diários e/ou periódicos e/ou para a inclusão em base de dados;
(iv) utilização, edição, adaptação, sonorização, tradução e transformação, total ou parcial;
(v) utilização, no todo ou em parte, para fins de promoção e propaganda do Grupo Embraer e ao Instituto Embraer, seus produtos e serviços, brindes e produtos de consumo (tais como livros, artigos de escritório, vestuários, dentre outros), material de divulgação institucional para comunicação interna e externa; e
(vi) Exploração dos Materiais por quaisquer outras formas, meios processos e veículos de reprodução, exibição, transmissão e difusão de obras audiovisuais, musicais e/ou litero-musicais existentes ou que venham a ser criados ou aperfeiçoados no futuro, sem que proporcione ao Instituto Embraer e Embraer qualquer tipo de vantagem econômica, sendo exclusivamente o uso para fins institucionais e promocionais.
4 - Fica estabelecido que a presente licença se dará em caráter gratuito, não sendo devida pelo Instituto Embraer qualquer remuneração ao Licenciante pelos usos acima descritos.
5 - Na condição de titular dos direitos patrimoniais de autor das obras que vierem a ser por ela produzidas individualmente, com a participação e mediante a contratação de terceiros, o Instituto Embraer poderá dispor livremente dos Materiais, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si e/ou por terceiros por ela autorizados para tais fins. Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, licenciar e/ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, seus direitos sobre os Materiais, não cabendo ao Licenciante qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título.
6 - Cada uma das partes declara e garante que, durante a execução deste instrumento: (i) cumpre e continuará cumprindo com todas as leis, normas, regulamentos, decretos, incluindo sem se limitar legislação ambiental, trabalhista, tributária, previdenciária, anticorrupção e de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, bem como todas as demais obrigações legais na medida em que forem aplicáveis às obrigações e atividades estabelecidas neste instrumento; e (ii) não utiliza e não utilizará em suas atividades mão-de-obra infantil, trabalho forçado ou análogo à escravidão, conforme legislação trabalhista e de saúde e segurança do trabalho da sua localidade ou de execução deste instrumento.
7– Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar quaisquer controvérsias resultantes deste Termo fica, desde já, eleita a legislação da República Federativa do Brasil e o foro da Comarca de São José dos Campos - SP, prevalecendo este sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim justas e contratadas, assinam o presente Termo em 02 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São José dos Campos, 05 de outubro de 2021.
INSTITUTO EMBRAER DE EDUCAÇÃO E PESQUISA
_ Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Título: Diretor Superintendente 10/6/2021
LICENCIANTE
_ Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Título: Presidente 10/14/2021
TESTEMUNHAS:
_ Associação Fraternal Pelicano (AFRAPE) INSTITUTO EMBRAER DE EDUCAÇÃO E PESQUISA Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
10/14/2021 10/12/2021