OBJETO
OBJETO
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA EDITAL REGIDO PELA LEI 14.133 DE 01/04/2021
EDITAL N.º 070/PMC/2024
(Processo Administrativo n.º 695839)
Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma-SC.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$1.108.451,22
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/06/2024 às 9h (horário de Brasília)
REGIME DE EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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08h às 17h
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 070/PMC/2024
(Processo Administrativo N.º 695839)
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Licitação, em sessão pública, na modalidade “CONCORRÊNCIA”, e se processar de forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO, sob o regime de execução indireta de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, a ser processada pelo Agente de Contratação designado pelo Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sob a égide da Lei nº 14.133/2021 e alterações, do Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023, da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações que lhe sucederam, do Código Penal no que for aplicável a licitações e contratos e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, e, pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital e Anexos.
a) Local de realização da sessão: A sessão de processamento da presente Concorrência Eletrônica será realizada por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe, e poderá ser acompanhada de forma remota na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
b) Data limite para acolhimento das propostas: 17/06/2024 às 8h30min
c) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 9h do dia 17/06/2024.
d) Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal 14.133/21.
e) O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Agente de Contratação, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência.
f) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
g) Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
h) Endereço: As propostas de preços e a documentos para habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
i) Da Execução da Licitação: A Diretoria de Licitações e Contratos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
j) A presente licitação será processada exclusivamente por meio da eletrônico, disponibilizada e processada no endereço eletrônico plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica.
k) Os Documentos de Habilitação serão exigidos a apresentação apenas da licitante mais bem classificada, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021.
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1 – DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A presente licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa a Administração Municipal, visando a contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma-SC, conforme especificações técnicas constantes no projeto executivo, projeto básico/termo de referência e nos termos da minuta contratual, que integram este Edital, como Anexos 2, 3 e 4 respectivamente.
1.1.1. A licitação será realizada em único item.
1.1.2. O valor máximo admitido para a contratação é de R$1.108.451,22 (Um milhão cento e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Oficial - ANEXO 1, parte integrante deste edital, tendo como data-base vinculada para reajuste a do mês de referência do orçamento estimado pela Administração.
1.1.3. Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do ANEXO 1 deste Edital.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) 06.004.1.075.4.4.90(193)FR1.500.0000.0100, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
3 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. As empresas interessadas em participar da presente Edital poderão obter a versão completa do Edital, seus anexos disponibilizados somente em mídia digital através de download gratuito na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx ou na página eletrônica do município no sitio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data da publicação do aviso desta licitação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
3.1.1. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante, e/ou não motivadas.
4.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará as participantes e a administração.
4.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
4.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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4.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular
consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.6. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
4.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no endereço plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx de forma automática pelo sistema provedor.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
5.1. Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
5.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.2.1. Os interessados em se credenciar na plataforma BLL COMPRAS poderão obter maiores informações na página xxx.xxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas através da central de atendimento da Plataforma.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
5.2. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5.3. Para participação na Concorrência, a licitante deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.4. É obrigação da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão, bem como de comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, as empresas legalmente estabelecidas no País, que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente credenciada perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame, não sendo admitido consórcio.
6.1.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, observando a data e o horário limite estabelecido no preâmbulo deste Edital para cadastro da proposta.
6.1.2. As interessadas deverão atender à todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.1.3. Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
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6.1.4. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.1.5. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
6.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.4.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
6.4.4. Reunidas em consórcio;
6.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
6.4.7. Que tenham sócios em comum, estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.4.7.1. É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
6.4.8. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislação vigente;
6.4.9. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto da presente licitação.
6.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
6.7. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados.
6.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.9. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação das licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado.
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6.10. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência as licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.11. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
6.11.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme ANEXO 7 deste edital.
6.11.1.1. como condição para obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, a licitante ME ou EPP
deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico.
6.11.1.1.1. a falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6.11.2. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos.
6.11.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
6.11.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
6.11.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo do ANEXO 7 deste Edital.
6.11.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
6.11.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
6.11.4.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
6.11.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.11.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações;
6.11.5. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
6.11.6. A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Criciúma, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
6.11.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 (quinze) dias da data marcada para a abertura das propostas.
6.11.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
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7 - DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, cujas atribuições estão definidas no Decreto SG/n° 1658/23 de 13 de julho de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio da plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2.2. A plataforma BLL COMPRAS se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx.
7.2.2.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital na plataforma BLL COMPRAS, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
7.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto a plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.5. Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível as Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e reiniciada, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
7.8. Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, divulgando data e horta da reabertura da sessão
7.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
7.10. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
7.12. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.13. Somente as Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
7.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
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8 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço.
8. 2. Após a divulgação do edital, as Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.2.1. As licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2.2. Ao registrar sua proposta pelo sistema eletrônico a licitante deverá postar apenas o VALOR GLOBAL.
8.2.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2.4. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
8.3. No momento do envio da proposta a Licitante deverá declarar em campo específico do sistema eletrônico “SIM” ou “NÃO” com relação as seguintes declarações:
8.3.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
8.3.2. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.3.3. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
8.3.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;
8.3.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.3.6. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
8.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
8.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 298 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
8.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.7. Ao cadastrar sua proposta na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” da plataforma BLL COMPRAS. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.
8.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pela Licitante.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.10. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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8.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
8.13. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.14. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens, pelo Agente de Contratação da Comissão.
9.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.1. É defeso ao Agente de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
9.4. Encerrado o julgamento das propostas preliminares e observado o horário estipulado neste instrumento, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação, com início da fase competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida.
9.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
9.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
9.6.2. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.6.3. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
9.6.4. O envio dos lances deverá corresponder ao valor global da obra, expressos em reais com no máximo duas casas decimais.
9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.8. Será permitido as Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
9.9. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.11. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
9.13. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
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9.14. Neste modo de disputa aberto, intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
9.14.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos.
9.14.2. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.14.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre as licitantes.
9.15. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação da Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
9.16. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.17. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
9.17.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que preenchas as condições estabelecidas, com valores iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto, sobe pena de preclusão. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento.
9.17.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior a primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
9.18. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
I. Disputa final, em que as Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio das Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
III. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
9.19. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.20.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeiro colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.20.2. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor
9.20.3. A negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22. O sistema verificará a proposta vencedora e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
9.23. Será vencedora a empresa que atender aos requisitos do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para executar o objeto do contrato.
9.24. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
9.24.1. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei N.º 14.133/2021 e alterações subsequentes.
9.25. Ultrapassada a fase recursal, será exigido da licitante da proposta vencedora a apresentação de proposta comercial definitiva, na forma e prazo previstos neste edital.
9.26. Julgando necessário, o Agente de Contratação poderá recorrer a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pelo Agente de Contratação.
9.27. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contratação realizará a declaração da proposta vencedora respectiva via sistema.
10 – DO PARECER TÉCNICO
10.1. Para efeito de adjudicação desta Concorrência Eletrônica, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao órgão demandante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2. Ocorrendo a desclassificação da proposta da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Agente de Contratação, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação, por menor preço.
11 - DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.1.1. O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
11.2.1. será desclassificada também a proposta, que apresentar preços unitários e/ou global superiores aos preços máximos fixados, ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.2.1.1. na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
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11.2.2. considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Qualquer interessada poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio poderão realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir da Licitante que ela seja demonstrada.
11.4.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Agente de Contratação poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
11.7. A Administração conferirá a Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
11.8. Na hipótese acima, a Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.10.1. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
11.11 Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.11.1. contiver vícios insanáveis;
11.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
11.11.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.11.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
11.11.6.1. que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.11.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
11.12.1. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará o envio da documentação e verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
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11.14. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União.
11.15. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.16. Caso conste na Consulta de Situação da Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.17. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.18. A licitante será convocada para manifestação previamente a sua desclassificação.
11.19. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
11.20. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
11.22. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
11.23. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Agente de Contratação diante da complexidade do objeto e da possibilidade de a análise das propostas serem efetuados em tempo hábil, poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional, que poderá ser prorrogado pelo mesmo período da validade de sua proposta.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
12.1. A Licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e enviar exclusivamente via sistema no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedora, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do agente, anexando, na opção “Enviar anexo” na plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
12.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE XXXXX, conforme ANEXO 8 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX, a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondentes a proposta da licitante.
12.1.2. Deverá constar na proposta:
12.1.2. 1. Planilha Orçamentária contendo:
a) O orçamento detalhado, com preços unitários e totais de material e mão de obra (especializada ou não), onde constem os preços parciais e preço total, BDI, e o preço global dos serviços expresso em moeda corrente nacional (real), com duas casas decimais, assinado, preferencialmente, por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa, considerando o Modelo de Planilha Orçamentária – ANEXO 1, deste Edital.
b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução.
b.1) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência.
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OBS.: A Planilha Orçamentária do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra. A fórmula do Excel que produz o resultado mais satisfatório é o "
=TRUNCAR()". Entretanto, deve-se observar o número a ser tratado, pois a referida fórmula arredonda para o número de casas decimais definidas pelo usuário, conforme exemplos abaixo:
Ex.:
Para valores em reais =TRUNCAR(R$101,568;2) => R$101,56
Para valores em percentuais =TRUNCAR(25,689%;2) => 25,68%
c) Cronograma físico-financeiro, baseado no prazo máximo estipulado pela Administração e seus desembolsos mensais.
d) Validade da proposta: é fixado em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
d.1.) Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer nas mesmas.
12.1.3. Por motivo de força maior, caso a Licitante não consiga enviar a documentação relativa à PROPOSTA DE XXXXX, deverá relatar o problema a plataforma BLL COMPRAS.
12.1.4. A licitante será absolutamente responsável pelos trabalhos técnicos e cotações realizadas para elaboração do orçamento-proposta, não lhe cabendo direito a pleitear qualquer alteração posterior de sua proposta por erros, falhas ou omissões.
12.1.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus anexos.
12.2. O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 12.1.1, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratação acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a licitante.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
Para comprovar a sua habilitação a licitante 1ª (primeira) classificada deverá apresentar a documentação que deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereça condições de análise, no prazo até 2 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
13.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
13.1.1. Atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
13.1.2. Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País.
Observação:
a) Os documentos acima, se for o caso, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
13.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
13.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros
13.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
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13.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
13.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
13.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
13.2.8. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato.
Observações:
a) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
b) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
c) Em caso de empresas em recuperação judicial, cujo plano de recuperação tenha sido homologado judicialmente, as certidões poderão ser dispensadas, caso conste expressamente, no despacho de homologação do Plano, a desnecessidade de sua apresentação, para participar de licitações.
13.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
13.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, devidamente atualizada.
13.3.2. Comprovação técnico-operacional mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) ou ART(s)-CREA/RRT(s)-CAU, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços compatível em características tecnológicas e operacionais ao objeto do Edital, limitada esta exigência às seguintes parcela e quantitativos de maior relevância técnica a seguir definida(s):
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Execução de Edificação de Alvenaria | 95,00 m² |
2 | Execução de Estruturas de concreto armado | 23,00 m³ |
3 | Execução de Instalações Hidráulicas | 95,00 m² |
4 | Execução de Instalação elétrica residencial e/ou comercial em baixa tensão com medição individual ou coletiva | 95,00 m² |
Observações:
a) Não é necessário que os atestados apresentados para atendimento às exigências acima se refiram a uma única obra/serviços. Podem ser apresentados atestados de obras/serviços diferentes.
b) Solicita-se, se possível, destacar os itens relevantes no(s) atestado(s) com caneta marca-texto.
13.3.2.2. A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes.
13.3.2.3. A diligência poderá ser dispensada quando a licitante apresentar, juntamente com o atestado de desempenho anterior, o acervo técnico do profissional responsável pela obra ou serviço objeto do atestado (expedido pela entidade profissional competente.), em que conste a obra ou serviços e seus dados técnicos, a razão social da empresa licitante e o nome do contratante, dados estes que deverão ser compatíveis com os expressos no atestado.
13.3.2.4. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
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13.3.3. Comprovação técnico-profissional mediante a apresentação de documento(s) de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que responderá pelas atribuições de responsável técnico da obra/serviço, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços compatível em características semelhantes aos aqui licitados, tidas como de maior relevância às seguintes parcelas:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Execução de Edificação de Alvenaria |
2 | Execução de Estruturas de concreto armado |
3 | Execução de Instalações Hidráulicas |
4 | Execução de Instalação elétrica residencial e/ou comercial em baixa tensão com medição individual ou coletiva |
13.3.3.1. A Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá comprovar o solicitado nos itens acima, em conjunto ou separadamente, ou seja, poderá ser apresentado uma CAT para cada serviço descrito ou em uma mesma CAT comprovar mais que um serviço ou que contemple todos os serviços de uma única vez.
Observações:
a) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
b) não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados de capacidade técnica fornecidos pela própria licitante.
13.3.4. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor(es) da(s) CAT(s)apresentada(s) em atendimento ao subitem 13.3.3, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
13.3.4.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
13.3.5. A Comprovação de Vinculo Profissional formal do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede da licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal, termo de compromisso de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vier a ser vencedora da licitação, em data anterior à data de abertura Da sessão desta licitação.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
13.3.6. VISITA TÉCNICA:
13.3.6.1. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à data para a abertura do certame. Havendo interesse da licitante, esta deverá agendar previamente a visita na Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000
- Criciúma-SC, (Telefone para contato (00) 0000.0000 – ramal 7000) com o Engenheiro Xxxx Xxxxxxx X’xxxxx Xxxxxx ou outro profissional técnico indicado.
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13.3.6.1.1. Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 5 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação.
Importante:
13.3.6.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA (Modelo ANEXO 6 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
Observação:
13.3.6.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (ANEXO 5 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo ANEXO 6 do Edital) na documentação de habilitação da licitante incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame.
13.3.7. DECLARAÇÃO FORMAL emitida pela licitante, que por ocasião da futura contratação, os equipamentos e pessoal técnico considerados essenciais para a execução da obra ou serviço de que trata o objeto desta licitação, estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.
13.3.7.1. Estes equipamentos estrão sujeitos à vistoria “in loco”, pela Secretaria de Infraestrutura, por ocasião de sua
utilização e sempre que necessário.
13.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis exigíveis e apresentados na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a aptidão econômica da licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
13.4.1.1. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
13.4.1.2. As sociedades constituídas há menos de 8 (oito) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
13.4.1.3. As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
13.4.1.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED).
13.4.1.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD).
13.4.1.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 13.4.1.5 deste edital.
13.4.1.7. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço patrimonial, a licitante de deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o balanço foi arquivado.
13.4.1.8. A pessoa jurídica optante do sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL;
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13.4.2. Para avaliar a boa situação financeira da empresa serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), “≥” (maior ou igual) a 1,00, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
cujo resultado deverá ser “≥” (maior ou igual) a 1,00.
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
cujo resultado deverá ser “≥” (maior ou igual) a 1,00.
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante Passivo Circulante
cujo resultado deverá ser “≥” (maior ou igual) a 1,00.
Observações:
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, juntado ao balanço;
a.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
13.4.2.1. As empresas que apresentarem índices econômicos inferior a 1,00 (xx.xxxx.xxxx), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Patrimônio Líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor global do orçamento oficial estimado para a contratação da obra/serviços, objeto da Licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
13.4.3. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4.3.1. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
13.4.3.2. A Administração poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
13.4.4. A declaração da empresa vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.4.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando via sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.4.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.4.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.4.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
13.4.9. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão.
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13.4.10. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.4.11. Após a realização da abertura da licitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com o art. 64, da Lei nº 14.133/2021, para:
13.4.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
13.4.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.4.13. Na hipótese de a licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
13.4.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata os itens anteriores.
13.4.15. TODOS os documentos que referem a habilitação do item 13 deverão fazer parte integralmente e em arquivo único de PDF deverão ser anexados em local específico na plataforma BLL COMPRAS.
14 - DOS RECURSOS
14.1. A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no sítio da plataforma BLL COMPRAS:
xxx.xxx.xxx.xx, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação da licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
14.1.1. A intenção de recorrer quanto ao disposto na alínea “a” do item 14.1, deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar do momento da manifestação da licitante de sua irresignação, devendo indicar o item do Edital que será objeto do recurso.
14.1.2. Quanto ao prazo para a interposição dos recursos referente aos dispostos nas alíneas “b” e “c” do item 14.1, será computado a contar da data de intimação da decisão que se fará por publicação no sítio da plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx, para apresentação das razões recursais, sendo concedido para tanto o prazo de 03 (três) dias úteis.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido na plataforma BLL COMPRAS no endereço xxx.xxx.xxx.xx, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.3. É assegurada as Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.4. Os recursos deverão ser protolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
14.4.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 14.1 deste edital.
14.5. Caso o Agente de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Agente de Contratação antes da adjudicação.
14.5.1. Se o Agente de Contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
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14.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de 08h às 17h.
14.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados da plataforma BLL COMPRAS.
14.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pela licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação.
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.12. Quanto ao recurso advindo da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração deverá ser observado o regramento constante na Lei nº 14.133/2021.
14.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município.
14.14. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
15 - DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
15.1. Finalizada a fase recursal, constatada a regularidade dos atos pratica e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para a Diretoria de Licitações e Contratos para posterior assinatura do contrato.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas neste Edital.
15.2.1. Será facultado a Administração Municipal, quando a convocada não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pela licitante vencedora.
15.2.2. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Administração Municipal poderá convocar as Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.2.3. Caberá ao Agente de Contratação proceder ao julgamento do presente Edital, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
15.2.3.1. A decisão do Agente de Contratação e Equipe de Apoio somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
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16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1. A Administração convocará regularmente a interessada para assinar o termo de contrato (ANEXO 4 deste Edital), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Homologado o resultado da licitação, a empresa vencedora será convocada para assinatura eletrônica do contrato ou de forma presencial na Diretoria de Licitações e Contratos do Município, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, que se dará através de uma ligação telefônica de um e-mail no endereço cadastrado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
16.3. Se a empresa vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocada outra proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarada a vencedora do certame, podendo o Agente de Contratação negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
16.3.3.1. Se a empresa vencedora se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
16.4. No ato da efetivação do contrato, a empresa vencedora e com sua sede social fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão de Registro junto ao CREA/CAU, com a formalização do “visto” no CREA/SC ou no CAU/SC, nas condições Resolução nº 1.121/19 CONFEA, bem como do seu responsável técnico. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso o responsável técnico não possua registro no CREA/SC ou no CAU/SC.
16.5. Na assinatura do contrato será exigida a apresentação das Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
16.6. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos Artigos 137 e 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.
16.7. Os preços contratuais propostos poderão ser reajustados, por acordo das partes, após o período de 1 (um) ano, tendo como data-base vinculada para reajuste a do mês de referência do orçamento estimado pela Administração, utilizando-se os valores do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Coluna 35 (Edificações), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
16.8. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa contratada, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
16.9. Na hipótese de a(s) vencedora(s) da licitação não comprovar(em) as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração,sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O prazo de vigência contratual terá início na data de assinatura, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será automaticamente prorrogado¸ independentemente de termo aditivo, quando seu objeto não for concluído no período inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, em até 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
17.3. O prazo máximo para a conclusão das obras será de até 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da data de assinatura de expedição da "Ordem de Início dos serviços", conforme cronograma físico financeiro.
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17.4. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes.
17.4.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências”.
17.4.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, 1 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
17.4.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município.
17.4.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela empresa contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
17.5. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
17.6. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.7. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
17.8. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na sede Administrativa do Município de Criciúma.
17.9. A contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
18 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 4 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
19 – DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. A forma, condições de pagamento, reajuste e equilíbrio econômico-financeiro são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo 4 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
20 -DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, mediante apresentação do comprovante de prestação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados da data assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
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20.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do artigo 100, da Lei Federal n° 14.133/21.
20.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
20.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada, mediante requerimento formal dirigido à Secretaria da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
20.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
20.3. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
20.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
21 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 155 e 156, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023, no caso de inadimplência das condições estabelecidas no contrato, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções e penalidades:
21.1.1. multa de mora equivalente a 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da proposta no caso de recusa ou o não comparecimento da adjudicatária em assinar o contrato, quando regularmente notificada pela Administração dentro do prazo de validade de sua proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital.
21.1.2. multa de mora equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a contratada mediante requerimento.
21.1.3. multa de mora equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras/serviços.
21.1.4. multa de mora equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços.
21.1.4.1. A multa que se refere o subitem 21.1.3, será devolvida a contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
21.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 21.1.3 e 21.1.4 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 156, da Lei Nº 14.133/2021.
21.1.6. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo atualizado do contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo), sem prejuízo das multas de mora ou das demais sanções previstas.
21.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente da Administração poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
21.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
21.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial
e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
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21.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente da Administração quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a Administração através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
21.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
21.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
21.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
21.5. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
21.6. A Administração informara à contratada o valor a ser recolhido e o código de recolhimento contábil, devendo a contratada, comprovar o recolhimento/quitação das multas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que a impuser à contratada, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa.
21.7. Caso a multa não seja recolhida no prazo estipulado, descontar-se-á o seu valor das parcelas vincendas, ou das garantias, se houver.
21.8. Caso não seja satisfeito o pagamento na forma estabelecida, será promovido o desconto da multa devida, executando-se a garantia do contrato, podendo ainda ser inscrita em Dívida Ativa Municipal, e em outros canais competentes, podendo ainda a Administração ajuizar os valores devidos e não pagos.
21.9. Aplicação de multa não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Administração, tampouco exclui a possibilidade da imposição de outras penalidades administrativas.
21.10. Após o esgotamento dos prazos acima, inadimplido o débito e multa, a Administração poderá inscrever o valor em dívida ativa e promover a competente cobrança.
21.11. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
21.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
21.14. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
22 – DO MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1 - Da Alocação de Risco:
22.1.1. Mapa de Gerenciamento de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e da Contratada na execução do contrato. Com base no Mapa de Gerenciamento de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
22.1.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Mapa de Gerenciamento de Risco.
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22.1.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido no Mapa de Gerenciamento de Risco.
22.1.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, ANEXO 9 deste Edital.
22.2 - A Contratada declara:
22.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
22.2.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
22.3 - Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro
22.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Mapa de Gerenciamento de Risco, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
22.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na Mapa de Gerenciamento de Risco.
22.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreadas em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
22.3.4. O Contrato a ser firmado deverá prever hipóteses de alteração contratual caso a execução dos serviços admitam qualquer parcela de serviços por preço unitário.
23 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 104 inciso II e 155, 137, 138 e 129, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 14.133/21 e alterações subsequentes.
23.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 14.133/21 e alterações subsequentes.
24 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1. A Administração reserva-se o direito, em decisão fundamentada, de revogar o presente Edital por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
24.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Agente de Contratação;
25.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e da interposição de recurso(s), se for o caso;
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25.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
25.3. Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados na sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: xxx.xxx.xxx.xx.
25.4. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei nº14.133/21.
25.4.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação.
25.4.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. A Licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
25.6. A Administração poderá revogar a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55,
§ 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
25.8. Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
25.9. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
25.10. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.11. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
25.12. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital.
25.13. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
25.14. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
25.15. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.16. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Criciúma-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
25.18. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos Lei nº 14.133/21 e alterações subsequentes.
25.19. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
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25.20. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 1 – Planilha(s) orçamentária(s)/Orçamento Base da Administração; Anexo 2 – Projeto Executivo;
Anexo 3 – Projeto Básico/Termo de Referência; Anexo 4 – Minuta contratual;
Anexo 5 – Atestado de Visita Técnica (modelo);
Anexo 6 – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido);
Anexo 7 - Declaração de não enquadramento nas vedações da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sucederam (modelo sugerido);
Anexo 8 – Carta de Proposta de Preço (modelo sugerido); Anexo 9 – Mapa de Gerenciamento de Risco.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA-SC, 07 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
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A N E X O 1
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S)
EM MEIO DIGITAL
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A N E X O 2
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
PROJETO EXECUTIVO
EM MEIO DIGITAL
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A N E X O 3
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
EM MEIO DIGITAL
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A N E X O 4
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECRETO MUNICIPAL SG/nº 1595 DE 10 DE JULHO DE 2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
I - CONTRATANTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX expedida pelo XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, ajustam e contratam a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, em estrita conformidade com o Edital de Concorrência Eletrônica Nº 070/PMC/2024.
II - FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Concorrência Eletrônica Nº 070/PMC/2024 – Formalização de Demanda Nº 112/2024 - Processo Administrativo Nº 695839, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX, tendo em vista o que consta no Processo supra mencionado e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei n.º 8.078/90, Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma
do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma- SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, equipamentos e ferramental necessário, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas na planilha orçamentária, projeto executivo, projeto básico/termo de referência que integram o presente termo contratual como Anexos 1, 2, 3 e 9 respectivamente, respectivamente, do Edital de Concorrência Eletrônica Nº 070/PMC/2024.
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1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no(s) projeto(s), mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários.
1.1.1.2. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
1.1.1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.1.1.4. Os serviços objeto deste Contrato serão executados através de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII, e art. 46, inc. I, ambos da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Segunda
Dos Prazos de Vigência, de Execução e da Prorrogação Contratual.
2.1. O prazo de vigência contratual terá início na data de sua assinatura, e terá duração pelo tempo de execução do contrato e será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando seu objeto não for concluído no período inicialmente previsto para execução, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início de execução dos serviços".
2.3. O prazo máximo para a conclusão das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início de execução dos serviços".
2.4. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes.
2.4.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências”.
2.4.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, 1 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
2.4.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.4.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
2.5. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
2.6. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
2.7. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
2.8. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na sede Administrativa do CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
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Cláusula Terceira
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA além das demais previstas no Termo de Referência
3.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
3.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, em especial as relativas a sustentabilidade e proteção ao meio ambiente, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
3.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
3.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
3.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
3.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
3.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
3.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
3.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
3.9. fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
3.10. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), unidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
3.11. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
3.12. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
3.13. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
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3.14. responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de– obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do CONTRATANTE como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o CONTRATANTE seja compelido a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa
causa devidamente fundamentada.
3.15. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
3.16. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências”, servindo como comunicação formal entre as partes, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
3.16.1. Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras” deverão ser registrados todas as ocorrências e
operações realizadas na obra, em especial:
I. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
II. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na obra;
III. o recebimento de materiais;
IV. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas.
3.16.2. o “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado,
lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
3.17. apresentar a Tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
3.18. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o “Livro Diário de Obras” ou “Diário de Ocorrências”;
3.19. contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução de obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente.
3.20. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
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3.21. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
3.21.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
3.22. prever toda a mão-de-obra (especializada ou não) necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
3.23. manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados;
3.24. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
3.25. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
3.26. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
3.26.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
3.27. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
3.28. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
3.29. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
3.30. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
3.31. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
3.32. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
3.33. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a ART/RRT da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo profissional responsável e registrada junto ao CREA/CAU, abrangendo toda a execução contratual.
3.34. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
3.35. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 13 anos”;
3.36. adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
3.37. manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
3.38. informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
3.39. responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
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3.40. responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
3.41. tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
3.42. Responder, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local ou pela Fiscalização, devendo prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, transporte e disposição final;
3.43. Tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, no âmbito interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da fiscalização, além de evitar danos ou prejuízos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas;
3.44. Obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, quando necessários;
3.45. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 92, inciso XVI, da Lei Nº 14.133/2021;
3.46. apresentar garantia de execução do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021, bem como, garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso, ambas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato.
3.47. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
3.48. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
Cláusula Quarta
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as demais previstas no Termo de Referência
4.1. expedir Autorização de início dos serviços;
4.2. exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
4.3. permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas da CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
4.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.5. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
4.6. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
4.7. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
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4.8. prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
4.9. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
4.10. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
4.11. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
4.12. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
4.13. notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
4.13. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
4.15. exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
4.15.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
4.15.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
4.15.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
4.15.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
4.15.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
4.15.6. A reparação dos vícios verificados, tendo em vista o direito assegurado ao CONTRATANTE no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.16. Responder aos pedidos de reajuste, de repactuação e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro;
4.17. Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
4.18. Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
4.19. Exigir e receber a garantia de execução do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021, bem como, a garantia adicional, prevista no art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando for o caso;
4.20. Efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra, se houver.
Cláusula Quinta
Do Pessoal da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora.
5.2. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado.
5.3. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.
5.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras/serviços.
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Cláusula Sexta
Dos Preços Unitários
6.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
6.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de obra (especializada ou não); serviços
de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da
licitante, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos
federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de
proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, assim como as relacionadas com a elaboração dos serviços executados (“as built”),
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no artigo 125, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima
Da Medição, da Forma, Prazo e Condições de Pagamento
7.1. Os pagamentos serão efetuados após a conclusão e entrega de cada etapa, com base no Cronograma Físico- Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e revisado pela fiscalização do departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
7.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada.
7.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.2.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 7.2.1, para realizar a respectiva medição dos serviços relatados pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
7.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
7.2.2.2. A conclusão da medição definitiva não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
7.2.3. Concluída a medição definitiva, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
7.2.4. A aprovação do boletim de medição se dará com a atestação do Engenheiro Fiscal da obra, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
7.3. Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA/CAU-SC, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
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7.4 O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, após o aceite dos serviços no documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - DANFE, fatura, fatura comercial e outros que deverá ser emitida em nome do Município) e demais documentos apresentados pela CONTRATADA no setor financeiro do CONTRATANTE, devidamente atestada(s) e visada(s) pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato, por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 131 da Lei nº 14.133/2021, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
a) o fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
d) os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto.
7.4.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.5. É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo CONTRATANTE, a existência de vícios que impeçam o pagamento.
7.5.1. Constituem vícios do documento de cobrança:
a) utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
b) inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
c) existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
7.6. O documento de cobrança rejeitado pelo CONTRATANTE é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
7.7. No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o item 7.4, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o CONTRATANTE em mora enquanto não for feita essa reapresentação.
7.8. A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo CONTRATANTE, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
7.9. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.
7.10. Dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
7.11. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (CND), do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, da Certidão Negativa de Débito Municipal e da Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e nos os termos do art. 92, inciso XVI, da Lei n° 14.133/2021, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia da Previdência Social – GPG, específica da matrícula CEI da obra, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada;
b) guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativo ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada;
c) folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Edital, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada.
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d) relatório Fotográfico dos serviços executados, impresso em cores;
e) junto com a primeira nota fiscal/fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.11.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.12. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente contrato não estão sujeitos a atualização monetária.
7.13. Os valores por ventura pagos com atraso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do INPC/IBGE acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
7.14. O CONTRATANTE pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
b) inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
d) descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE.
7.15. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.16. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
7.17. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Oitava
Do Mapa de Gerenciamento de Risco
8.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto deste contrato, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Mapa de Gerenciamento de Risco.
8.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto deste contrato cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido no Mapa de Gerenciamento de Risco.
8.3. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, Anexo 8 do Edital.
8.4. A CONTRATADA declara:
8.4.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste contrato; e
8.4.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
Cláusula Nona
Da Retenção de Pagamentos
9.1. Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da CONTRATADA, da respectiva matrícula junto a Seguridade Social e a correspondente Comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra/serviços.
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Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preços
10.1. Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, observada a periodicidade de 12 (doze) meses que terá como termo inicial a data do mês de referência do orçamento estimado pelo Município, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado, mediante requerimento protocolado pela CONTRATADA, em período de até 30 dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
10.1.1. O reajustamento dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Coluna 35 (Edificações), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, na forma da legislação em vigor, aplicando-se a seguinte fórmula:
( I1 – Io)
R = V. , onde
Io
R: Valor do reajustamento procurado;
I: Índice do mês de anualidade da data-base de referência do orçamento do Município; Io: Índice de preço do mês da data base de referência do orçamento do Município; e V: Valor da medição a ser reajustado
10.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
10.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
10.4. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10.6. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
Cláusula Décima Primeira
Do Valor Global
11.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Segunda Da Dotação Orçamentária
12.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.004.1.075.4 4.90(193)FR1.500.0000.0100.
Cláusula Décima Terceira
Da Recomposição Equilíbrio Econômico-Financeiro
13.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente, devendo ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
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13.2. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
a) A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de disputa ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c) Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d) A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e) A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento;
f) O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
13.3. O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
13.3.1. Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
Cláusula Décima Quarta Da Execução
14.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas do artigo 115, da Lei n.º 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.1.1. É proibido ao CONTRATANTE retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante, de acordo com o § 1º, do art. 115, da Lei n.º 14.133/2021.
14.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, de acordo com o § 5º, do art. 115, da Lei n.º 14.133/2021.
14.1.2.1. Verificada a ocorrência do disposto no item acima, por mais de 1 (um) mês, o CONTRATANTE deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável da inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução, de acordo com o § 6º, do art. 115, da Lei n.º 14.133/2021, 14.1.2.1.1. Os textos com as informações de que trata o item acima, de acordo com o § 7º, do art. 115, da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser elaborados pelo CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
14.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
14.5. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
14.6. Fica vinculada à execução do objeto deste contrato o mapa de gerenciamento de risco, anexo 9 do Edital de Concorrência Eletrônica Nº 070/PMC/2024, anexo a este contrato, que constitui os riscos a serem suportados pelas partes contratantes.
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Cláusula Décima Quinta Da Fiscalização e Vistorias
15.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE, para este fim especialmente designados profissionais qualificados e devidamente credenciados pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, com as atribuições específicas determinadas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme detalhado no Projeto Básico e/ou Projeto Executivo.
15.2. O CONTRATANTE, por intermédio do servidor/equipe responsável pela fiscalização, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o contrato, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da obra, além de dispor todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
15.3. A fiscalização terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no contrato, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
15.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve a fiscalização informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
15.5. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
15.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente contrato.
15.7. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.8. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS” ou “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
15.9. A fiscalização realizara diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.9.1. todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
15.10. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.11. É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
Cláusula Décima Sexta Dos Serviços Não Previstos
16.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do Art. 125, da Lei Federal N.º 14.133/2021.
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Cláusula Décima Sétima
Da Solidez e Segurança da Obra
17.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná- los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
17.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Oitava Da Alteração Contratual
18.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
18.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Art. 125, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
18.1.1.1. Nestas situações o cronograma inicial poderá ser adequado às alterações procedidas, mantidas as demais situações contratuais.
18.1.1.2. As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.1.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
18.1.2. O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
18.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência.
18.3. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência utilizados pelo CONTRATANTE referentes à data do orçamento oficial da licitação.
18.4. Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, neste último caso aprovada a composição pela equipe técnica do CONTRATANTE, considerando-se, primeiramente, os preços insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento oficial e, quando da ausência dos insumos das tabelas de referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extras.
18.5. Quando da fixação dos preços dos serviços extras tabelados, os preços dos serviços obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual.
18.6. Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado.
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18.7. Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da CONTRATADA ou do orçamento elaborado pelo CONTRATANTE, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator K de deságio.
Valor global da proposta vencedora K=
Valor global do orçamento estimado
18.8. Quando do seguinte reajuste contratual, será aplicado o índice anual cheio sobre os insumos ou serviços extras cujos preços foram obtidos nas tabelas de referência; e, sobre os insumos cotados, aplicar-se-á o índice correspondente apenas aos meses transcorridos entre a data a que a cotação se refere e a data do reajuste que se estiver realizando.
18.9. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários válidos no momento da medição, carecendo de específica autorização do CONTRATANTE e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela CONTRATADA redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.
18.10. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Nona
Das penalidades e Sanções Administrativas
19.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 155 e 156, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades e sanções administrativas:
19.1.1. multa de mora equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
19.1.2. multa de mora equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras/serviços.
19.1.3. multa de mora equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços.
19.1.3.1. A multa que se refere o subitem 19.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
19.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 19.1.2. e 19.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 156, da Lei Nº 14.133/2021.
19.1.5. multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
19.1.6. multa de mora equivalente a10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado, pela recusa em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição.
19.1.7. multa de mora equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato no caso de atraso na apresentação da garantia contratual, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o que pode ocasionar a extinção do Contrato.
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19.1.8. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo atualizado deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo), sem prejuízo das multas de mora ou das demais sanções previstas.
19.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo- se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
19.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
19.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial
e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
19.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
19.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
19.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
19.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
19.5. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE.
19.6. O CONTRATANTE informara à CONTRATADA o valor a ser recolhido e o código de recolhimento contábil, devendo a CONTRATADA, comprovar o recolhimento/quitação das multas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que a impuser à CONTRATADA, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa.
19.7. Caso a multa não seja recolhida no prazo estipulado, descontar-se-á o seu valor das parcelas vincendas, ou das garantias, se houver.
19.8. Caso não seja satisfeito o pagamento na forma estabelecida, será promovido o desconto da multa devida, executando-se a garantia do contrato, podendo ainda ser inscrita em Dívida Ativa Municipal, e em outros canais competentes, podendo ainda o CONTRATANTE ajuizar os valores devidos e não pagos.
19.9. Aplicação de multa não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE, tampouco exclui a possibilidade da imposição de outras penalidades administrativas.
19.10. Após o esgotamento dos prazos acima, inadimplido o débito e multa, o CONTRATANTE poderá inscrever o valor em dívida ativa e promover a competente cobrança.
19.11. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
19.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
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Cláusula Vigésima
Da Garantia Contratual
20.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação da caução - GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme art. 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
20.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I, art. 137, da Lei Federal n° 14.133/21.
20.2. A garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, mediante requerimento formal dirigido à Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da lavratura do termo de “Recebimento Definitivo” da obra/serviços, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade e, o habite-se da obra concluída, se for o caso.
20.3. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
20.4. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, ou ainda o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
20.5. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
20.6. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Primeira Da Rescisão
21.1. Poderão ser motivo para rescisão do contrato as hipóteses elencadas no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.
21.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 138, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
21.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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21.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
21.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
21.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
21.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
21.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
21.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
21.10.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva
Cláusula Vigésima Segunda Dos Recursos Administrativos
22.1. O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei n° 14.133/2021 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
22.2. Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
22.2.1. Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em consonância com os preceitos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, a contar da ciência da CONTRATADA da decisão, nos casos de:
a) multa;
b) impedimento de licitar e contratar;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.3. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o disposto contido neste contrato.
22.4. Os recursos previstos nesta Cláusula terão efeito suspensivo.
22.5. A aplicação das penalidades será decidida pelo órgão competente do CONTRATANTE, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Secretário de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, atender a Norma de Procedimento do Município.
Cláusula Vigésima Terceira
Do Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento do Objeto
23.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros para subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal SG/n.º 1595 de 10 de julho de 2023 em seus artigos 10 e 11, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
23.2. A Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do CONTRATANTE designará formalmente, fiscal e gestor do contrato entre o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
23.3. O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
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Cláusula Vigésima Quarta
Do Representante da CONTRATADA
24.1. Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, os profissionais indicados na sua HABILITAÇÃO.
24.2. O Engenheiro Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e/ou serviço.
24.3. A eventual substituição de profissional só será possível mediante comunicação por escrito a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do CONTRATANTE, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído. As Certidões de Acervo Técnico
– CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do Edital para o profissional substituto.
Cláusula Vigésima Quinta
Das Obrigações Legais e Fiscais
25.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
25.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualqu0er tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
25.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
25.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
25.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
25.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
25.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Sexta
Da Subcontratação e Alteração da Composição Societária
26.1. A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela CONTRATADA, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, devendo observar as normas previstas no art. 122, da Lei Federal nº 14.133/2.021.
26.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
26.1.2. A autorização dada pelo CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
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26.1.3. Cabe à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante o CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
26.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
26.2. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
26.2.1. Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
26.2.2. Autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE para a subcontratação;
26.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
26.2.4. Análise e aprovação por escrito, pelo CONTRATANTE, da documentação apresentada pela subcontratada.
26.2.4.1. a subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item acima, poderá ser substituída pela CONTRATADA, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE.
26.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a CONTRATADA e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
26.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pelo CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto neste Contrato, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
26.4. As eventuais alterações da composição societária da CONTRATADA em razão de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escrito ao CONTRATANTE para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação do contrato mediante Termo de Aditamento prévio.
Cláusula Vigésima Sétima Do Recebimento do Objeto
27.1. O objeto será recebido:
27.1.1. De forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização da obra/serviço, se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
27.1.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 119, da Lei Federal n° 14.133/21.
27.1.2. De forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
27.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
27.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.
27.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.
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27.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita ao CONTRATANTE, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
27.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório.
27.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.130, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
27.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.
27.9. Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a CONTRATADA fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Município assumindo, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.
27.10. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Vigésima Oitava Da Novação
28.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Nona Dos Seguros e Acidentes
29.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Trigésima
Da Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
30. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GESTOR, a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
30.1. O CONTRATANTE por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade designa, como GESTOR(A) do Contrato o(a) Servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matricula 57619 e o Servidor Xxxx Xxxxxxx X’xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil – CREA–SC 203223, Matricula 57082, como FISCAL da Obra.
30.2. O Gestor e o Fiscal do Contrato por parte do CONTRATANTE exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal SG/nº 1595 de 10 de julho de 2023, em seus artigos 10 e 11, respectivamente.
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Cláusula Trigésima Primeira
Do Impacto Ambiental e Sustentabilidade
31.1. A CONTRATADA deverá observar as normas ambientais existentes no ordenamento pátrio, estando compreendidas as normas locais e federais, como: Código Florestal Brasileiro, Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente e Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e observar as exigências contidas no CONAMA nº 307/2002, não se apenas às leis mencionadas.
31.2. A empresa CONTRATADA deverá efetuar a destinação dos resíduos sólidos em conformidade com as resoluções vigentes do CONAMA, o plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Criciúma-SC.
31.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE.
31.4. A qualquer tempo o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
31.5. Caso seja necessário licenciamento, este ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ela providenciar junto aos órgãos locais competentes a respectiva autorização.
31.6. Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo.
31.7. Atendendo ao art. 45 da Lei nº 14.133/21 e à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/10, o presente Projeto Básico contempla diversos itens de sustentabilidade, entre os quais destacamos: lâmpadas em Led; vaso sanitário com válvula de descarga com duplo acionamento e consumo reduzido (3 e 6L); utilização de estrutura metálica na cobertura em substituição a madeira; utilização de sistema de esgoto eficiente, com instalação de torneira com arejador, entre outros.
31.8. Os critérios de sustentabilidade na edificação devem ser capazes de funcionar e se manter com o menor volume de recursos possíveis, prevendo o aproveitamento da água da chuva - em conformidade com disposto na NBR 15527:2019 (aproveitamento de água pluvial), NBR 16782:2019 (Conservação de água em edificações e 16783:2019 (Uso de Fontes Alternativas de água não potável em edificações) e Lei n° 11447/2010 – Política Nacional de Saneamento Básico, Lei n° 14026/2020 - Marco Legal do Saneamento Básico - e a posição das aberturas para o recebimento e o melhor aproveitamento da ventilação e da luz solar. Deve prever, também, a utilização da edificação, considerando os recursos de projeto, tais como implantação adequada, ventilação e iluminação natural, etc., bem como, soluções tecnológicas para aproveitamento das águas pluviais, eficiência energética, uso de torneiras de pressão, entre outros.
Cláusula Trigésima Segunda
Das Obrigações Pertinentes à LGPD
32.2. Considerando que o CONTRATANTE se declara CONTROLADOR, pois a ele competem as decisões referentes
32.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 13 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
ao tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, por sua vez, se declara OPERADOR, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, devendo também respeitar os mandamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
32.3. As partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
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32.4. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo a CONTRATADA alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
32.5. Ambas as partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
32.6. A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE a garantir o cumprimento das obrigações do COTROLADOR de dados de acordo com os dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fornecendo a ele, quando solicitado, informações sobre aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
32.7. É proibido o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE com terceiros não autorizados. Consideram-se terceiros não autorizados aqueles não relacionados à finalidade de cumprir o objeto do presente contrato.
32.8. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados como Operadores e deverão contar com a anuência do CONTRATANTE, devendo também cumprir as obrigações previstas neste contrato. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
32.9. O tratamento dos dados pessoais dos titulares somente pode durar pelo intervalo de tempo essencial ao atendimento da finalidade proposta ou, ainda, pelo período necessário para atendimento a uma obrigação legal ou exercício regular de direito.
32.10. Caso o CONTRATANTE requeira, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados tratados em razão do contrato firmado, em caráter definitivo ou não, a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
32.11. Eventuais requisições de titulares realizadas diretamente à CONTRATADA, deverão ser redirecionadas para o CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis para o e-mail do Encarregado de Proteção de Dados do CONTRATANTE: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
32.12. Em caso de incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiro não autorizado, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da CONTRATADA, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá a CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações:
I. data, hora e local do incidente;
II. data e hora do conhecimento do fato pela CONTRATADA;
III. relação de dados afetados;
IV. relação de titulares afetados;
V. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados;
VI. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
32.13. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Cláusula Trigésima Terceira Dos Casos Omissos
33.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Cláusula Trigésima Quarta Das Partes Integrantes
34.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Eletrônica Nº. 070/PMC/2024, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
34.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Trigésima Quinta Do Foro
35.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
35.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
N.º CPF.: N.º CPF.:
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08h às 17h
A N E X O 5
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
AD IA
OBRA/SERVIÇOS: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma-SC.
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 070/PMC/2024
Atestamos para fins de comprovação no Edital acima epigrafado, que o Sr.(a)
, Engenheiro(a)/Arquiteto(a), registrado no CREA/CAU sob o Nº
, na qualidade de Profissional Responsável Técnico do quadro técnico da empresa
, CNPJ Nº , compareceu no local onde será executada as obras/serviços, e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, acompanhado do representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
CRICIUMA, de de 20 .
Secretária de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Engenheiro(a) designado(a)
Assinatura Profissional Responsável Técnico do quadro permanente da empresa
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08h às 17h
A N E X O 6
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024)
(Processo Administrativo Nº. 695839
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
OBRA/SERVIÇOS: Construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma-SC.
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 070/PMC/2024
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável técnico(a) Sr.(a) registrado(a) no CREA/CAU sob o Nº , e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
DECLARAM abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(local e data)
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante
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A N E X O 7
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 020/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 689968)
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E DA LEI Nº 14.133/2021
LOCAL E DATA AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 070/PMC/2024
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) , portador(a) do CPF n.º e da carteira de identidade n.º , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não estar incursa em nenhuma das vedações do §4º do art. 3º da referida Lei, considerando, ainda, o que preconiza o §5º e
§6º do mesmo dispositivo legal.
Declaro ainda, que não celebramos contratos com a Administração Pública, no ano calendário de realização da licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nome e assinatura do representante legal da proponente
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A N E X O 8
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 070/PMC/2024
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para ex ecução de serviços necessários à realização das obras de construção do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO do BAIRRO SÃO MARCOS, na rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Concorrência Eletrônica N.º 070/PMC/2024, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro em anexo, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital acima epigrafado, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
b.1. declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
c) Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos necessários.
d) Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
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e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no d o c u m e n t o de convocação, indicando para esse fim o Senhor
, (função/cargo), portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
f) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento), já computado, nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
g) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
h) Os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n.° , Agência , Banco .
i) Os contatos poderão ser efetuados através do telefone n° e do e-mail .
j) Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG n.o
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A N E X O 9
AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 070/PMC/2024
(Processo Administrativo Nº. 695839)
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
EM MEIO DIGITAL
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