DEFINIÇÕES DO CONTRATO E
ANEXO 13
DEFINIÇÕES DO CONTRATO E
SEUS ANEXOS
1.1. Para os fins do CONTRATO e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído abaixo.
Termo | Descrição |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada e sem fins lucrativos. |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos Municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEXO | Documento que constitui parte integrante deste CONTRATO, conforme relação contida no CONTRATO. |
ANEXO 4.1 - DIRETRIZES MÍNIMAS DE PROJETOS E OBRAS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados aos projetos e OBRAS a serem realizados na PPP. |
ANEXO 4.2 – MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão descritos o mobiliário e EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS a serem fornecidos na PPP. |
ANEXO 4.3 - SELEÇÃO DE TERRENOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as informações relacionadas à seleção dos terrenos nos quais as UNIDADES DE SAÚDE serão instaladas. |
ANEXO 5 – CADERNO DE ENCARGOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados aos SERVIÇOS a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA. |
ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados à FASE DE TRANSIÇÃO. |
ANEXO 7 – DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS MÍNIMAS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes socioambientais a serem respeitadas durante a execução do CONTRATO, bem como os agentes envolvidos e fluxo de documentos atinente ao tema. |
ANEXO 8 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. |
ANEXO 9 – MECANISMO DE PAGAMENTO | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes e encargos relacionados ao mecanismo de pagamento. |
ANEXO 10 – DIRETRIZES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas as diretrizes gerais relacionadas às apólices de seguros que deverão ser contratadas pela CONCESSIONÁRIA como condição para a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO. |
ANEXO 11 – MINUTA DE CONTRATO DE NOMEAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA E VINCULAÇÃO DE RECURSOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, representado por minuta de contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, responsável por administrar os recursos depositados na CONTA VINCULADA e CONTA RESERVA, dispondo sobre o mecanismo de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO. |
ANEXO 12 – VERIFICADOR INDEPENDENTE | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual estão contidas diretrizes para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como as suas atribuições no âmbito do CONTRATO. |
ANEXO 13 – DEFINIÇÕES DO CONTRATO E SEUS ANEXOS | Documento que constitui parte integrante do CONTRATO, no qual está contida a lista de termos definidos do EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS. |
ANPD | Significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente ao território do MUNICÍPIO na qual estão inseridas as UNIDADES DE SAÚDE e toda a infraestrutura da |
REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE pertencente à CONCESSÃO. | |
ASSINATURA DO CONTRATO | Momento no qual as partes envolvidas reconhecem a autenticidade do CONTRATO e conteúdo presente nele. Oficializa-se o início da Parceria Público Privada entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. |
ATESTADOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (AES) | Documentos que formalizam a execução dos serviços prestados por terceiros. |
ATIVIDADE RELACIONADA | Exploração econômica da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas no CONTRATO. |
BENS PRIVADOS | Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. |
BENS REVERSÍVEIS | Xxxx indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO. |
BENS VINCULADOS | São todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, englobados todos os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda durante o PRAZO DA CONCESSÃO. |
CADERNO DE ACEITAÇÃO | Documentação elaborada pela CONCESSIONÁRIA com detalhamento final pós conclusão da estrutura da nova UNIDADE DE SAÚDE, bem como todos os EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS e mobiliário incluídos na mesma. |
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES | Documentação com registro da proposta de especificação (fabricantes e modelos) dos EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS e mobiliário. |
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como - sem se limitar a - inundações, tremores de terra, guerras, entre outros, em consonância com o |
disposto no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro. | |
CENTRAL DE CHAMADOS | Consiste em mecanismo a ser implementado pela CONCESSIONÁRIA que deverá ser capaz de receber solicitações e ou esclarecimentos (denominados chamados) relacionados aos serviços prestados por ela. |
CENTRAL DE OPERAÇÃO | Local destinado à gestão da operação central das UNIDADES DE SAÚDE, contemplando: canal de solicitação de serviços, esclarecimentos e questionamentos; canais de comunicação internos e externos; e central de planejamento e gestão de desempenho da CONCESSIONÁRIA. |
CHECKLIST | Lista de itens a serem executados. |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMITÊ DE GOVERNANÇA | Comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à empresa distribuidora ou outros órgãos competentes. |
COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO | COMISSÃO [PERMANENTE/ESPECIAL] DE LICITAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria n.º [●], de [●] de [●] de [●] a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
CONCESSÃO | Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA | SPE, constituída pelo proponente vencedor da Licitação, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. |
CONCORRÊNCIA | Procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, cujos integrantes detêm responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quando na execução do contrato, de acordo com o artigo 15, da LEI DE LICITAÇÕES. Em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONTA RESERVA | Conta corrente de titularidade da CONCESSIONÁRIA, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente a 3 (três) vezes o valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. |
CONTA VINCULADA | Conta corrente de titularidade da CONCESSIONÁRIA, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA (CAM) | Valor anual máximo a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS e execução de OBRAS compreendidos no objeto do CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA (CME) | Valor efetivo que será pago, no décimo dia útil de cada mês, pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado nos termos deste CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 9 – MECANISMO DE PAGAMENTO do CONTRATO. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CMM) | Valor mensal apresentado na PROPOSTA COMERCIAL pelo proponente vencedor da LICITAÇÃO. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CMM) é derivada da divisão da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA (CAM) em 12 (doze) parcelas mensais idênticas. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
DADO PESSOAL | Significa, para fins do presente CONTRATO, qualquer dado relacionado a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da LGPD, que seja obtido e tratado pela CONCESSIONÁRIA no contexto do CONTRATO, incluindo dados pessoais sensíveis. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO se tornar plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia [●] de [●] de 20[●] , entre as [●] horas e [●] horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DISPENSAÇÃO | Entrega dos medicamentos prescritos aos pacientes atendidos nas UNIDADES DE SAÚDE, incluindo a representação técnica, busca e procedimentos de controle. |
DISPUTE BOARD | Cada um dos dispute boards (comissões), compostos na forma estabelecida no CONTRATO, para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico- financeiros durante a execução do CONTRATO. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE | São os documentos elencados no Capítulo 10, do EDITAL, assim como a Declaração representada pelo ANEXO 1.H, do EDITAL. |
DOM | Diário Oficial do MUNICÍPIO. |
EDITAL | Edital de Concorrência Pública Internacional n.º [●]/[●] e todos os seus Anexos. |
ENVELOPES | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados: ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DESEMPATE; ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL; e ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
EQUIPAMENTO MÉDICO- ASSISTENCIAL (EMA) | Equipamento ou sistema, inclusive seus acessórios e partes de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, utilizado direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração na assistência à saúde da população, e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios. |
ETAPA DE VIVA-VOZ | Etapa da LICITAÇÃO realizada em viva-voz, na qual PROPONENTES, conforme regras e limitações previstas no EDITAL e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, poderão apresentar LANCES adicionais ao contido na PROPOSTA COMERCIAL. |
FASE DE OPERAÇÃO INTEGRAL | Momento em que todas as UNIDADES DE SAÚDE se encontram em OPERAÇÃO PLENA. |
FASE DE SETUP | Período entre a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO e a emissão do primeiro alvará de construção. |
FASE DE TRANSIÇÃO | Período de execução das OBRAS e início da entrada em operação das UNIDADES DE SAÚDE pela CONCESSIONÁRIA. |
FASES DO CONTRATO | Conjunto das três fases da CONCESSÃO: FASE DE SETUP, FASE DE TRANSIÇÃO e FASE DE OPERAÇÃO INTEGRAL. |
FATOR DE AJUSTE DEVIDO AO DESEMPENHO (FAD) | Índice considerado para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma do ANEXO 9 – MECANISMO DE PAGAMENTO |
FATOR DE DISPONIBILIDADE (FDS) | Avalia a disponibilidade da infraestrutura e dos SERVIÇOS para o adequado atendimento dos usuários durante a operação das UNIDADES DE SAÚDE. |
FATOR DE OPERAÇÃO (FO) | Proporção de UNIDADES DE SAÚDE pelas quais as OBRAS tenham sido finalizadas e tenham sido emitidos os OEO conforme critérios e procedimentos definidos no ANEXO 6 - FASE DE TRANSIÇÃO. |
FATOR DE QUALIDADE (FQL) | Avalia a qualidade dos SERVIÇOS prestados nas UNIDADES DE SAÚDE, bem como o grau de satisfação dos usuários e profissionais. |
FINANCIADORES | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FLUXO DE CAIXA MARGINAL | Projeção da variação no desempenho do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações e investimentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO. |
GARANTIA DE ADIMPLEMENTO | Garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e demais obrigações pecuniárias devidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão do |
CONTRATO, que consiste na vinculação de recebíveis, no montante equivalente ao saldo mínimo, que será mantido na CONTA RESERVA, a serem utilizados nos casos de inadimplemento pelo PODER CONCEDENTE, de acordo com as condições previstas no CONTRATO. | |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL, condições previstas no EDITAL e obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, a ser apresentada pelas PROPONENTES no ENVELOPE 1, nos termos deste EDITAL. |
GESTÃO DE DADOS ASSISTENCIAIS | Conjunto de ações de tratamento, proteção e disponibilização dos DADOS ASSISTENCIAIS pela CONCESSIONÁRIA. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da CONCESSIONÁRIA as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INCIDENTE DE SEGURANÇA | Significa qualquer evento adverso de segurança ou um conjunto deles, confirmado ou sob suspeita, que resulte em qualquer perda, destruição, alteração, acesso, uso, divulgação, dano ou corrupção acidental, ilegal ou não autorizada dos dados pessoais. |
ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) | Índice que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme explicações do ANEXO 8. O ÍNDICE DE DESEMPENHO será utilizado para |
cálculo do FATOR DE AJUSTE DEVIDO AO DESEMPENHO (FAD). | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no CONTRATO. |
ISO/NBR | Significam as normas editadas pela Organização Internacional de Normatização e/ou a(s) Norma(s) Brasileira(s) aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). |
LANCES | Oferta realizada pela PROPONENTE que contempla proposta de desconto sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, constante da PROPOSTA COMERCIAL e no âmbito da ETAPA DE VIVA-VOZ, se houver, nos termos previstos no EDITAL. |
LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS | Significa a LGPD, bem como todas as demais normas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do CONTRATO, tais como a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética Médica, a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Federal n. º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal n.º 13.787, de 27 de dezembro de 2018, a Lei Federal n.º 14.289, de 3 de janeiro de 2022, o Decreto Municipal n.º 6.894, de 20 de setembro de 2022 e as demais normas gerais e setoriais sobre o tema e suas respectivas alterações posteriores, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer autoridade competente, bem como quaisquer outras normas estrangeiras |
de privacidade e proteção de dados pessoais eventualmente aplicáveis. | |
LEI AUTORIZATIVA | Lei Municipal n.º [●], de [●] de [●] de [●], que incluirá previsão autorizando a vinculação de recursos ao CONTRATO para fins de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e constituição da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal n.º 4.476, de 26 de dezembro de 2013. |
LGPD | Significa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas respectivas alterações posteriores. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL. |
LISTA EXAUSTIVA DOS CHAMADOS | Lista longa dos chamados e respectivos prazos de atendimento acordados para cada um. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização da presente LICITAÇÃO, realizados sob assessoria da B3, nos termos do ANEXO 9, deste EDITAL. |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | Órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros. |
MUNICÍPIO | Município de Recife, localizado no estado de Pernambuco. |
NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivas alterações e regulamentação. |
OBRAS | Atividades de engenharia referentes às UNIDADES DE SAÚDE, e que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e pertencem ao escopo do Projeto, conforme disposto no ANEXO 4.1, do CONTRATO. |
OPERAÇÃO INICIAL | Período o qual CONCESSIONÁRIA dá início à prestação dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS nas UNIDADES DE SAÚDE MODERNIZADAS, ou seja, após a conclusão das OBRAS em suas localidades definitivas em CONTRATO. |
OPERAÇÃO PLENA | Período da operação com maior duração ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, caracterizado pela execução dos SERVIÇOS ASSISTENCIAIS e SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS das UNIDADES DE SAÚDE em sua respectiva localização geográfica. |
ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) | Formalização da aprovação do PODER CONCEDENTE em relação ao início da operação de uma UNIDADE DE SAÚDE pela CONCESSIONÁRIA. |
ORDEM DE INÍCIO DAS OBRAS (OIO) | Documento o qual formaliza o início das OBRAS em uma UNIDADE DE SAÚDE, conforme diretrizes do ANEXO 6 – FASE DE TRANSIÇÃO. |
ORDEM INICIAL DE SERVIÇO (OIS) | Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação do que está acordado na forma deste CONTRATO. |
PADRÕES DE DESEMPENHO (PD) | Conjunto de objetivos e requisitos para evitar, minimizar e, quando permanecerem impactos residuais, compensar riscos e impactos aos trabalhadores, às comunidades afetadas e ao meio ambiente. Os PADRÕES DE DESEMPENHO também visam identificar as oportunidades do projeto pela perspectiva socioambiental, incentivar o engajamento da comunidade e acompanhar o desempenho socioambiental durante a CONCESSÃO, conforme descrito no ANEXO 7 - DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS MÍNIMAS. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas CONTROLADAS, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor. |
PARTICIPANTE CREDENCIADA | Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operar na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3. |
PEDIDO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento que formaliza a solicitação feita pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE das UNIDADES DE SAÚDE que devem iniciar o processo de desmobilização. Ele contempla, além das UNIDADES DE SAÚDE envolvidas, o cronograma de OBRAS e o dia ideal de término da operação das UNIDADES DE SAÚDE pelo PODER CONCEDENTE. |
PLANO DE AMOSTRAGEM | Documento que estabelece os procedimentos de mensuração dos indicadores que necessitarem de avaliação amostral dos critérios, seguindo normas estabelecidas pela ABNT (NBR- 5426 e NBR-5427). |
PLANOS E PROGRAMAS | Documentos que planejam e sustentam a operação dos SERVIÇOS descritos no ANEXO 5 - CADERNO DE ENCARGOS. |
PODER CONCEDENTE | Município de Recife, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS. |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL | Conjunto de programas que identificam, avaliam e propõem ações de mitigação e controle de riscos socioambientais atrelados a cada frente de trabalho, conforme descrito no ANEXO 7 - DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS MÍNIMAS. |
PROJETO BÁSICO | Projeto executado com base em estudos preliminares. Contém as informações básicas para assegurar o estudo de viabilidade técnica. |
PROJETO EXECUTIVO | Projeto executado após aprovação do PROJETO BÁSICO. Contém informações detalhadas que serão utilizadas na |
execução da construção na disciplina específica de sua produção. | |
PROJETOS COMPLEMENTARES | Demais PROJETOS COMPLEMENTARES desenvolvidos a partir do projeto de arquitetura. Exemplo: elétrica, hidráulica, ar- condicionado, sistema de combate à incêndio, etc. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2, na qual foi apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pelo proponente vencedor da LICITAÇÃO, conforme regramento do EDITAL. |
PROPONENTES | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTES ESTRANGEIRAS | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, que não funcionem no país, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONETE VENCEDORA | PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA. |
REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | Infraestrutura e conjunto de bens e equipamentos que compõem a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do MUNICÍPIO, exclusivamente afetos à CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA | Infraestrutura e conjunto de bens e equipamentos que compõem a ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do MUNICÍPIO, |
exclusivamente afetos à CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. | |
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO | Revisão e alteração do mecanismo de pagamento do CONTRATO devido a motivação prevista no CONTRATO ou nos ANEXOS. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL | Relatório elaborado e entregue mensalmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 8. |
RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL | Relatório elaborado e entregue trimestralmente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 8. |
REMUNERAÇÃO DE SUCESSO | Parcela da Remuneração Total, por serviços ou estudos realizados no âmbito de preparação da presente CONCESSÃO, seja devida à International Finance Corporation, ou à B3, cujos valores tenham sido dispendidos anteriormente pelo MUNICÍPIO ao longo da estruturação do Projeto, de acordo com os respectivos instrumentos de contratação. |
REMUNERAÇÃO FIXA | Parcela da Remuneração Total, por serviços ou estudos realizados no âmbito de preparação da presente CONCESSÃO, seja devida à International Finance Corporation, ou à B3, cujos valores tenham sido dispendidos anteriormente pelo MUNICÍPIO ao longo da estruturação do Projeto, de acordo com os respectivos instrumentos de contratação. |
REPRESENTANTES CREDENCIADOS | Pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposições previstas no CONTRATO. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. |
SERVIÇOS | Atividades não assistenciais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, conforme descritas no ANEXO 5, do CONTRATO, constituindo serviços de apoio ao funcionamento e operação pelo PODER CONCEDENTE da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO e, consequentemente, apurar o FATOR DE AJUSTE DEVIDO AO DESEMPENHO (FAD) e a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico, constituída pelo proponente vencedor da Licitação, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. |
TERMO DE ACEITE DE OBRAS (TAO) | Formalização da aprovação do PODER CONCEDENTE em relação à finalização do período de OBRAS de uma UNIDADE DE SAÚDE. |
TERMO DE ACEITE DE UNIDADE PELA CONCESSIONÁRIA (TAUC) | Formalização da aprovação da CONCESSIONÁRIA sobre o processo de avaliação das UNIDADES DE SAÚDE recebidas por ela nas quais a intervenção de classifica como equipagem, conforme descrito no ANEXO 6 – FASE DE TRANSIÇÃO. |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Documento validado pelo PODER CONCEDENTE com a aprovação/validação das especificações dos EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS e mobiliário das UNIDADES DE SAÚDE. |
TITULAR DE DADO PESSOAL | Pessoa natural ou as pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais |
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | Qualquer operação realizada com os dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
UNIDADE DE SAÚDE MODERNIZADA | Estado em que as OBRAS de uma UNIDADE DE SAÚDE foram concluídas, com o TERMO DE ACEITE DE OBRAS (TAO) e a ORDEM DE ENTRADA EM OPERAÇÃO (OEO) emitidos. |
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) | UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), que fazem parte da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE e são dotadas de infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados, nos quais são ofertados atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia, entre outros, não se confundindo com serviços de urgência, emergência e hospitais. Conforme consta do Anexo 5, do CONTRATO (Caderno de Encargos), a CONCESSÃO conta com as USFs Xxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxx, Prof. Bruno Maia, Alto do Céu/ Porto da Madeira, Xxxxx Xxxxxx/Xiboré, Clube dos Delegados, Córrego do Curió, Nova Afogados I, Nova Afogados II, Nova Descoberta II, Nova Estância, Nova Imbiribeira, Nova Mustardinha II, Nova Portelinha I, Nova Prado, Nova Realeza, Nova Torrões, Nova Várzea I, Nova Várzea II, Nova Via Mangue, Passarinho Alto, Passarinho Baixo, Paz e Amor, Xxxx Xxxxxxxx, Sítio das Palmeiras, Brasília Teimosa/ Xxx Xxxx, Fortuna - Sítio dos Pintos , Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Coque, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Ilha de Joaneiro I e II, Nova Cardeal/Xxxx Xxxxxxxxx, Nova Iputinga, Nova Portelinha II, Nova Sancho, Nova Totó, Nova Vila dos Comerciários, Pina, Roda de Fogo Cosirof I e II, Skylab e Vila União |
UNIDADES DE SAÚDE | Estabelecimentos de saúde a serem construídos, reformados e/ou operadas nos termos da PPP, que prestem assistência à saúde individual ou coletiva, com um mínimo de técnica apropriada, segundo critérios estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, para atendimento à população. |
UNIDADES FUNCIONAIS | Segmentação da UNIDADE DE SAÚDE para a aferição in loco. Uma UNIDADE FUNCIONAL equivale a um cômodo, podendo, conforme o caso, ser integrada por um ambiente principal em adição à determinado(s) ambiente(s) acessório(s), tais como banheiros. |
USUÁRIOS | Conjunto daqueles que se beneficiam dos SERVIÇOS. |
VALIDADE DO DOCUMENTO | Intervalo de tempo no qual um documento é considerado válido, ou seja, seu conteúdo pode ser utilizado para exercer a função destinada a ele, sem a obrigatoriedade de atualização durante período. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório simples das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e assumindo o atendimento integral do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO, nos prazos previstos no CONTRATO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI) | Pessoa jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA, e selecionada pelo PODER CONCEDENTE, com competências técnicas especializadas para avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA, conferindo imparcialidade ao processo. |