SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Núcleo de Gestão de Contratos
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE CONTRATO Nº 020/SEGES/2024
PROCESSO SEI Nº 6013.2023/0007343-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº: 00.495.124/0001-95
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 250.042,44 (duzentos e cinquenta mil quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 88.060/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING.
44.390.147-8
SSP
/SP
319.630.6
18-61
44.390.147-8 SSP
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, situada no Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ de nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, a senhora THAIS BARCELLOS RODRIGUES, por força da delegação contida no artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 32/SEGES/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, sediada na Rodovia Presidente Castelo Branco, 11350 – KM 30,5 – sala 03, bairro Jardim Xxxxx Xxxxxxxx, Barueri/SP, CEP: 06.421-400, representada por seu procurador, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, adiante designada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares, e considerando o Despacho Autorizatório exarado no Processo SEI nº 6013.2023/0007343-3, resolvem celebrar entre si, justo e acordado o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90004/2024-COBES, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, conforme especificações técnicas, termos e condições constantes no Edital e seus anexos, que são partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. O prazo de execução do Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133 de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
2.2. À CONTRATANTE é assegurado, visando o interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do Ajuste, continue a execução do objeto, nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção.
2.3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 2.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 250.042,44 (duzentos e cinquenta mil quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), com base nos preços e termos constantes na Proposta Comercial em doc. SEI nº 103859093 e conforme previsto nas tabelas A e B abaixo, o qual será pago como disposto no Termo de Referência anexo ao Contrato.
3.1.1. Tabela A - Locação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | Impressora Colorida A4 - 30 ppm | 7 | 219,00 | 1.533,00 | 18.396,00 |
4 | Impressora Colorida A3 - 30 ppm | 1 | 200,00 | 200,00 | 2.400,00 |
9 | Multifuncional Monocromático A4 – 40 ppm | 35 | 90,08 | 3.152,80 | 37.833,60 |
VALOR TOTAL ANUAL | 58.629,60 |
3.1.2. Tabela B:
ITEM | DESCRIÇÃO/TIPO | UNIDADE | QUANTIDADE MÊS | QUANTIDADE ANO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
2 | Impressora Colorida A4 - Monocromático A4 | Milheiro | 2 | 24 | 100,00 | 2.400,00 |
3 | Impressora Colorida A4 - Policromática A4 | Milheiro | 5 | 60 | 180,00 | 10.800,00 |
5 | Impressora Colorida A3 - Monocromático A4 | Milheiro | 1 | 12 | 99,66 | 1.195,92 |
6 | Impressora Colorida A3 - Monocromático A3 | Milheiro | 1 | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
7 | Impressora Colorida A3 - Policromática A4 | Milheiro | 1 | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
8 | Impressora Colorida A3 - Policromática A3 | Milheiro | 1 | 12 | 326,41 | 3.916,92 |
10 | Multifuncional - Monocromático A4 | Milheiro | 187 | 2.244 | 75,00 | 168.300,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | 191.412,84 |
3.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes à mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
3.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 88.060/2024, no valor de R$ 145.858,09 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a:
4.1.1. Executar regularmente o objeto deste Contrato e seus anexos, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização das entregas objeto dessa contratação.
4.1.2. Garantir total qualidade dos produtos fornecidos e serviços prestados.
4.1.3. Executar todas as entregas e serviços objeto do presente Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial, parte integrante do presente instrumento.
4.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Contrato, conforme as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, no prazo estabelecido pela fiscalização.
4.1.5. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do Contrato.
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
4.1.7. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual.
4.1.8. Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
4.1.9. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, comprovando a manutenção dessas condições sempre que exigido pela CONTRATANTE.
4.1.10. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade pelo uso de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, relacionados ao objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste caso.
4.1.11. Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela CONTRATADA.
4.1.12. Informar aos fiscais designados pela CONTRATANTE a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar a entrega dos equipamentos ou a prestação de assistência técnica, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
4.1.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para o acompanhamento da execução deste Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
4.1.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo à CONTRATANTE através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondente.
4.2. As obrigações mencionadas acima não isentam a CONTRATADA da necessária observância do Edital e seus anexos e demais regras previstas neste Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a:
5.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
5.1.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança.
5.1.3. Exercer a fiscalização das entregas, indicando, formalmente nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o fiscal para acompanhar, fiscalizar e auditar, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante no Termo de Referência, independentemente da transcrição ou anexação do texto a este Contrato.
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
5.1.5. Atestar o recebimento do objeto contratado, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal ou documento equivalente a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
5.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, parte integrante do presente instrumento.
5.1.7. Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da CONTRATADA.
5.1.8. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como quaisquer anormalidades na entrega dos bens adquiridos.
5.1.9. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato.
5.1.10. Aplicar as penalidades em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
5.1.11. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação.
5.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1. Os serviços serão executados conforme as condições, prazos, locais e especificações técnicas constantes do Termo de Referência e Proposta Comercial que precedeu este Contrato, e dele faz parte integrante para todos os fins.
6.2. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
6.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato deverá ser atestada pela fiscalização do Contrato, devidamente designada pela CONTRATANTE, o qual deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.
6.4. O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas municipais pertinentes.
6.5. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Temo de Referência, verificadas posteriormente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO NÍVEL DE SERVIÇO
7.1. Os serviços de suporte técnico, manutenção OnSite e Apoio Operacional serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial das 8h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
7.2. Deverá a CONTRATADA disponibilizar à CONTRATANTE os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados:
7.2.1. Telefone 0800
7.2.2. Site web
7.2.3. Correio eletrônico
7.3. Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo representante da CONTRATANTE. O tempo máximo para o atendimento ao chamado é de 4 (quatro) horas úteis a partir do horário de sua abertura. O tempo máximo para a solução do problema é de 8 (oito) horas úteis, a partir do início do atendimento técnico.
7.4. Define-se como "Tempo de atendimento ao chamado" o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE ao suporte técnico e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento. Define-se como "Tempo de solução
do problema", ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrado no sistema, pelo representante da CONTRATANTE, deixando o equipamento em condições normais de operação.
7.5. Entende-se por "Solução do problema", a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado. Caso a CONTRATADA não finalize o reparo do equipamento no prazo estabelecido em Contrato e as partes constatarem que a utilização do equipamento permanece inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, devendo retornar com o original em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da substituição dos equipamentos. Findos os quais, o equipamento utilizado para substituição do que apresentou defeito, será considerado substituto em definitivo.
7.6. Entende-se por indisponibilidade local de suprimentos a eventual falta de: toner, cartucho, cera ou papel para um determinado posto de impressão, devendo a CONTRATADA garantir estoque mínimo até a data do reabastecimento para eliminar o risco de tal ocorrência. Excluem-se os casos em que for evidenciado um consumo fora dos padrões ou que a unidade não tenha feito a programação de estoque de insumos, em conjunto com a CONTRATADA, conforme o previsto no Termo de Referência.
7.7. Caso um determinado posto de impressão deixar de funcionar por indisponibilidade local de suprimentos, evidenciado pelo respectivo registro de chamado técnico, as horas de indisponibilidades serão consideradas para eventuais penalidades relacionadas ao não cumprimento dos níveis de serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/ Nota Fiscal Fatura ou documento equivalente, observado o procedimento constante do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 170/2020 e demais normas supervenientes ou complementares aplicáveis a este Contrato.
8.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, à CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
8.1.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.1.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
8.1.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como cópia da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) relativo as entregas, descontados eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
8.1.4. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) destas notas deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos discriminados na Portaria SF nº 170/2020, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes.
8.3. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.4. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
8.5. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
8.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
8.7. Fica ressalvada qualquer alteração, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços deste Contrato serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, parte integrante deste Contrato, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
9.1.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
9.1.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado neste Contrato não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
9.1.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
9.2. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
9.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos incisos I a IV, artigo 156, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 9.2, com as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Impedimento de licitar ou contratar; ou
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total deste Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, por culpa da CONTRATADA, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste Contrato.
10.2.2. Multa por inexecução parcial deste Contrato: 20% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total deste Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco) por cento do valor total do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstos nos subitens acima e/ou pelo não atendimento ou atendimento intempestivo de eventuais exigências formuladas pela fiscalização.
10.4. Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Administração Pública, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.5. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas nesta cláusula, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
10.6. Caso haja rescisão, esta atrai os efeitos previstos nos incisos I e IV, artigo 139, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO
11.1. O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
11.2. Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021.
11.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo deste Contrato, nos termos do artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021.
11.4. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
11.5. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.6. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.7. A CONTRATANTE poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação do total ou de partes do serviço objeto deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer outra pessoa envolvida na execução do Contrato venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhuma outra pessoa faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
13.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula vincularão a CONTRATADA durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das
penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados a CONTRATANTE titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
14.1. As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
14.2. Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
14.3. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
14.4. A CONTRATADA deve dar ciência a qualquer outro envolvido na execução do Contrato, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.
14.5. A CONTRATADA, neste ato, garante a CONTRATANTE que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos que este venha a incorrerem razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a CONTRATANTE, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
14.6. A CONTRATADA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pela CONTRATANTE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais a CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
14.8. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por e-mail, aos Fiscais indicados para este Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificados em razão do presente Contrato.
14.9. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por e-mail aos Fiscais indicados para este Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
14.10. As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
14.11. O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
14.12. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da CONTRATADA.
14.13. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a CONTRATADA.
14.14. A CONTRATADA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
14.15. Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato poderá ser entendida como aceitação ou novação.
16.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
16.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos termos estabelecidos neste instrumento, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
16.4. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.5. No ato da assinatura deste Instrumento, foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
16.6. São integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência e a Proposta Comercial.
16.7. Este Termo de Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade. Além disso, será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, de acordo com o disposto no §1º, inciso IV, artigo 10, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 54.779/2014, observando-se o disposto no Decreto nº 58.169/2018 e no Decreto nº 62.177/2023, se for o caso.
16.8. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, o Termo de Contrato deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
16.9. As bases de dados geradas, no caso de coleta de dados primários e levantamentos realizados, bem como os resultados agregados dos trabalhos realizados são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, salvo se expressamente autorizada e desde que garantida a preservação do sigilo em conformidade com as legislações vigentes sobre acesso à informação pública e proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial as Leis Federais nº 12.527/2011 e 13.709/2018 e os Decretos Municipais nº 53.623/2012 e 59.767/2020.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 23/07/2024, às 15:39.
Thais Barcellos Rodrigues Chefe de Gabinete
Em 25/07/2024, às 15:08.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Em 25/07/2024, às 15:55.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Em 25/07/2024, às 16:01.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 106788723 e o código CRC D589347F.
Referência: Processo nº 6013.2023/0007343-3 SEI nº 106788723