TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Cobertura de Riscos - são as proteções para cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais a seus ocupantes e danos materiais a terceiros.
1.3. Contrato – é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos.
1.4. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação realizada, o qual é impresso contendo os dados do veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas, inclusive aquelas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes.
1.5. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação de veículos exceto a última diária. No dia da devolução do veículo, esta diária vence sempre as 11:00 hs.
1.6. Locadora - é a pessoa jurídica que fornece o veículo alugado, devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato.
1.7. Locatário - é a pessoa física e/ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Contrato e responsável pela contratação da locação de veículos.
1.8. Check List - é o documento que identifica o estado de conservação do veículo no ato da entrega.
2. OBJETO
O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade ou posse da Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo Locatário, seu Preposto e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada.
2.2. Para alugar um veículo da locadora, o Locatário, Motorista Adicional ou Preposto, deverá:
a) apresentar a Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional, sendo aceito pela locadora apenas o documento original impresso;
b) apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste;
c) apresentar um cartão de crédito nominal para a operação de pré-autorização. Não serão aceitos para essa operação, cartão pré-pago ou virtual;
d) ter as suas informações e análise de crédito aprovadas pela Locadora.
2.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato, porém as condições diferenciadas para locação de veículos devem ser consultadas na loja no ato de retirada do veículo. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade do País de origem.
2.4. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo alugado, poderá indicar Motorista(s) Adicional(is). Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo alugado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pelas pessoas por ele indicadas.
3. VALOR DA LOCAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinheiro ou por meio de cartões de débito ou crédito, excetuando-se o recebimento do pagamento por meio de cartões de crédito pré-pagos, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias, custos operacionais, acessórios e serviços adicionais.
3.2. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis na eventual rescisão do Contrato, tais como:
a) Diária, Horas extras – Nossa diária vence sempre as 11:00 hs, independentemente do horário da retirada do veículo. Após esse período, será cobrado valores de horas extras de acordo com a tabela de preços da locadora.
b) Combustível, acrescido de custos operacionais – caso o Locatário devolva o veículo locado com combustível em quantidade inferior quando da sua entrega, pagará a diferença de acordo com os valores estabelecidos pela Locadora.
c) Avarias e indenizações – se for constatada avarias no veículo locado, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias. Caso o Locatário cause danos a terceiros, estes serão da inteira responsabilidade do Locatário.
d) Multas decorrentes de infração de trânsito – será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
e) Valor de No-Show – é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado. O valor cobrado está disponível no Tarifário da Locadora.
f) Valor de lavagem do veículo – caso a Locadora verifique, no ato de devolução do veículo locado, que há necessidade de lavagem do veículo, será cobrado o valor de lavagem de acordo com o Tarifário da Locadora.
g) Despesas para a reposição das chaves e/ou documentos do veículo – valor cobrado em caso de perda, roubo ou furto dos veículos da Locadora.
h) Taxas/reembolsos – quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou no Tarifário da Locadora.
i) Encargos financeiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado.
j) Despesas com veículo apreendido – cobrança das despesas suportadas pela Locadora caso o veículo locado seja apreendido em pátios e depósitos de órgãos de trânsito, incluindo diárias e taxas dos referidos locais, assim como serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo, cópias autenticadas e reconhecimento de firmas, nos casos em que der causa o Locatário.
k) Valores de acessórios – cobrança dos acessórios dos veículos locados.
u) Xxxxxx cessantes – são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário ou seu Preposto, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada.
4. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1. O período máximo de locação é de 30 (trinta) dias. Caso o Locatário opte por permanecer com o veículo locado após o período de locação inicialmente contratado, deverá dirigir-se pessoalmente à loja da Locadora para confirmar a disponibilidade do veículo, confirmar o novo período de locação e assinar um novo demonstrativo de contrato.
4.1.1 Caso este procedimento não seja cumprido e o veículo permaneça com o Locatário, serão iniciados novos períodos de locação, de 30 (trinta) dias, e o valor cobrado será baseado no Tarifário da Locadora vigente correspondente aos novos períodos (quantidade de dias) de utilização do veículo locado, até a data da devolução efetiva do mesmo.
4.1.2. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário e/ou seu Preposto no Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas em Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes.
4.2. No caso de devolução antecipada do veículo locado, o valor cobrado será baseado no Tarifário da Locadora vigente correspondente ao período efetivo de utilização (quantidade de diárias).
4.2.1. A tarifa mensal deverá ser paga antecipadamente. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro período mensal de 30 (trinta) dias, o valor mensal pago com antecedência não será devolvido pela Locadora, em razão do desconto concedido na tarifa.
4.3. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, até as 11:00.
4.4. Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da locação, serão cobradas horas extras de acordo com o tarifário da Locadora.
4.5. Caso o veículo alugado não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ser aplicado o item 4.6. abaixo.
4.6. A não devolução do veículo alugado no prazo limite estipulado no item 4. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidas, sendo aplicado o valor do Tarifário da Locadora vigente e podendo implicar na imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
4.6.1. Durante o período inicialmente contratado pelo Locatário, serão mantidos os descontos e tarifas promocionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras, com base no Tarifário vigente, aplicando-se o disposto no item 4.6.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência dos valores da locação ora contratada.
5.2. No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos valores.
5.3. No caso de depósito de caução em dinheiro, devolver ao Locatário o valor integral ou, havendo despesas previstas neste contrato, deduzir do valor da caução o valor total das despesas apuradas.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. O Locatário deverá:
a) responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
b) devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena de configurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato;
c) devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu.
d) responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora ou a emissão de título executivo com vencimento à vista;
e) vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
f) devolver o veículo alugado com a quantidade de combustível com que o recebeu, sob pena de ser cobrado o combustível faltante, acrescido dos custos operacionais correspondente ao serviço de abastecimento prestado;
g) aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular do Locatário;
h) impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo alugado, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
6.2. O Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
a) sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
b) para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente;
c) para fins ilícitos;
d) para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
e) para perseguição policial;
f) para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
g) para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
h) para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
i) para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
j) para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade;
k) como moto táxi ou lotação;
l) em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou competições de qualquer espécie;
m) trafegar com o veículo alugado fora do território nacional;
n) descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
6.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
a) Que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel, conforme item 3 deste Contrato, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após a rescisão deste Contrato;
b) Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, e desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento.
6.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais;
b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
6.5. O Locatário não poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e arcar com eventuais danos causados ao veículo.
6.6. O Locatário concorda desde já que se ficar caraterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
7. PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS
7.1. O Locatário poderá contratar a(s) proteção(ões) indicada(s) abaixo:
a) Proteção Parcial (PP) - é a cobertura de risco parcial para o veículo alugado em casos de incêndio, danos e/ou avarias causados ao veículo em razão de colisões e/ou acidentes, cabendo ao Locatário arcar com a participação obrigatória correspondente a categoria do veículo alugado, conforme:
Para danos e/ou avarias na moto locada:
POP 100/110 – Participação obrigatória de R$ 400,00 (diária de 15,00) ou R$ 800,00 (diária de 10,00); NEO 125 – Participação obrigatória de R$ 600,00 (diária de 15,00) ou R$ 1.200,00 (diária de 10,00); FACTOR 150 – Participação obrigatória de R$ 500,00 (diária de 15,00) ou R$ 1.000,00 (diária de 10,00); CROSSER 150 – Participação obrigatória de R$ 600,00 (diária de 20,00) ou R$ 1.200,00 (diária de 15,00); BROSS 160 – Participação obrigatória de R$ 600,00 (diária de 20,00) ou R$ 1.200,00 (diária de 15,00); FAZER 250 – Participação obrigatória de R$ 1.000,00 (diária de 30,00) ou R$ 2.000,00 (diária de 20,00); VIRAGO 250 – Participação obrigatória de R$ 1.500,00 (diária de 30,00) ou R$ 3.000,00 (diária de 20,00); XJ6 600 – Participação obrigatória de R$ 2.000,00 (diária de 50,00) ou R$ 4.000,00 (diária de 30,00);
a.2) Não inclui/existe cobertura para roubo nem cobertura de terceiros;
b) Proteção Total (PT): Não existente/não disponível. Não oferecemos esse serviço.
7.2. O locatário deverá arcar com todos os custos à terceiros.
7.3. O Locatário declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o Locatário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.
7.4. O Locatário ficará responsável pelo pagamento da(s) diária(s) e por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos e outros.
7.5. No caso de roubo do veículo o Locatário deverá pagar à Locadora o valor integral da Tabela Fipe, imediatamente. Até o pagamento o Locatário fica obrigado a pagar o valor da diária da moto.
8 - DA PERDA DA PROTEÇÃO
8.1. Ocorrerá a perda do direito à cobertura das proteções, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário, seu preposto ou Motorista(s) Adicional(is):
a) não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado da forma determinada no item 6.4. deste Contrato;
b) não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas;
c) infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independente de estar ou não especificado neste Contrato;
d) não efetuar(em) o pagamento da participação obrigatória;
e) em caso de qualquer ocorrência, não preencher(em) a Ficha de Acidente, que poderá ser obtida diretamente na locadora;
f) agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem alugado, que poderá ser comprovado por atestado/documento fornecido por uma oficina ou concessionária de veículos;
g) agir(em) com negligência ou imprudência na condução do veículo;
h) conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer das situações descritas no item 6.2. deste Contrato;
i) no momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo alugado não estiver devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato, inclusive com autorização para dirigir o veículo alugado;
j) em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a ocorrência de estelionato;
k) trafegar com o veículo fora do território nacional;
l) realização de acordo com terceiros, em caso de sinistro, sem a anuência formal e expressa da Locadora;
m) provocar ou simular sinistro, inclusive com declarações inverídicas e/ou incompletas ou omissão de circunstâncias capazes de alterar a análise do ocorrido;
n) procurar obter benefícios ilícitos da Locadora;
o) se o condutor não fizer o teste de alcoolemia (“bafômetro”) requerido por qualquer autoridade policial ou de trânsito.
8.2. Em caso de perda do direito das proteções contratadas, o Locatário deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
8.3. Caso haja a perda da proteção contratada ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s), caso a Locadora faça a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenize eventual(is) terceiros envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, este último deverá ressarcir todos os valores despendidos pela Locadora, na forma estabelecida no presente Contrato.
8.4. O pagamento da participação obrigatória mencionado no item 7.1. deste Contrato independe de o Locatário, Preposto ou Motorista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participação prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatário, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo alugado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório por parte do Locatário representa sua coobrigação na cobertura devida.
8.4.1. O pagamento da participação obrigatória será devido ainda no caso de furto ou roubo do veículo alugado, independentemente da sua recuperação, inclusive do lapso temporal entre a data do ocorrido e a recuperação.
9 - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO
9.1. O Locatário poderá não contratar as proteções indicadas no item 7.1 acima, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
9.1.1. Na hipótese do Locatário não contratar a proteção para terceiros, o mesmo deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar.
9.2. O Locatário ficará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.
9.3. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, sem que tenha sido contratada proteção, ou ainda, em caso de perda da proteção contratada, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE.
9.4. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
9.5. O Locatário concorda desde já que a Xxxxxxxx poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
10 - SINISTROS E OBRIGAÇÕES PARA COBERTURA DE PROTEÇÕES
10.1. Para que o Locatário tenha direito a cobertura das proteções contratadas, o mesmo terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas no item 6 deste Contrato.
10.2. Caso o veículo alugado seja devolvido com pequenas avarias ou faltando qualquer peça ou acessório, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria, a qual é aplicada considerando o grupo do veículo contratado e os preços de mercado, até o limite da participação obrigatória.
10.2.1. No caso de avarias de grande monta ou que envolvam Terceiros, o valor máximo cobrado será a participação obrigatória, correspondente à proteção contratada. No caso de não devolução de peça ou acessório, ou da devolução dos mesmos avariados, será cobrado seu valor total, definido em tabela própria da Locadora.
10.3. Ressalta-se que os pneus, vidros e acessórios do veículo alugado, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves, enchentes e outras perturbações da ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora.
11 – MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
11.1. O Locatário declara-se ciente e concorda que se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver alugado, seu nome poderá ser indicado pela Locadora junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo.
11.2. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para o Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Laudo de Vistoria celebrados com o Locatário.
11.2.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo Órgão de Trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator.
11.3. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.
11.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário o respectivo reembolso do valor da multa de trânsito, acrescido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.
11.5. Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ele alugado seja multado, o mesmo será obrigado a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa locatária, independente das demais cominações legais cabíveis.
11.6. O Locatário deverá entregar à Xxxxxxxx, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.
12. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
12.1. O Locatário deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais.
12.2. O locatário ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
12.3. O Locatário deverá ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar.
12.4. O Locatário ficará responsável por eventuais Xxxxxx Xxxxxxxxx da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.
12.5. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita, o Locatário deverá ressarcir à Locadora o valor de mercado do veículo alugado, estipulado na tabela FIPE.
12.6. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o Locatário ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a Locadora fará a comunicação de venda.
12.7. O Locatário concorda desde já que a Xxxxxxxx poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.
13. RESCISÃO
13.1. O Contrato estará automaticamente rescindido caso o veículo alugado não seja devolvido na data, hora e loja previamente, sem prejuízo da aplicação das condições previstas no item 4.6. deste Contrato.
13.2. A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, Preposto ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo alugado em desacordo com alguma das situações elencadas neste contrato, a Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer notificação, podendo ainda, sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do veículo alugado, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização.
13.3. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
13.4. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo veículo substituto, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
14.2. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus Funcionários, Representantes e Prepostos.
14.3. Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, este último deverá arcar com todos os prejuízos causados à Locadora.
14.4. O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, devendo comunicar todos os condutores autorizados sobre a necessidade de cumprimento desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.
14.5. O Locatário/Preposto, declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
14.6. O Locatário concorda que a assinatura no Laudo de Vistoria implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
14.7. O Locatário/ Motoristas(s) Adicional(is)/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
14.8. As partes declaram estar cientes e concordam que o encerramento deste Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário e o(s) motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, multas e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
14.9. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, Preposto e/ou Motoristas(s) Adicional(is) no Laudo de Vistoria implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação.
14.10. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Laudo de Vistoria, os folhetos de informações disponibilizados na SA LOCADORA DE MOTOS, Tarifário, bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
14.11. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas suas dependências.
14.12. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
14.13. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
14.14. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
14.15. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.
14.16. Fica eleito o foro da cidade de Uberlândia MG para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
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