CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO
ENTRE
AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO JAPÃO - JICA
E XXXXXX
XX de XXXXX de 2022
CONTRATO
1. | Número do Contrato | Nº xxxxxxxxx |
2. | Lista de Equipamento | Veja Anexo A |
3. | Apresentação de Documentos | Veja Anexo B |
4. | Montante do Contrato | R$ XXX.XXX,XX (xxxxx e xxxxx mil, XXXXcentos e xxxxx e xxx reais e xxxxx centavos) |
5. | Data de Entrega | Até o dia XX de xxxx de 2022. |
6. | Local da Entrega: | IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Endereço: SCEN ibama - Xx. Xxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70818- 900 Responsável: xxxxxxxxx |
Este Contrato é celebrado e assinado no dia xx de xxxx de 2022 entre a Agência de Cooperação Internacional do Japão-JICA (Escritório Anexo da Embaixada do Japão), pessoa jurídica de direito público internacional do governo japonês, com sede na SCN, QD 2 Bloco A – Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxxxx-XX- XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX, XXX, XXXX, Representante Chefe da Agência de Cooperação Internacional do Japão, portador da XXXXXXXXsob No. PE xxxxx, inscrito no CPF sob. No.XXXXXXXXXx, residente e domiciliado nesta cidade de XXXXXXXXX, doravante denominado Comprador (de agora em diante referido como o “Comprador”) e XXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX CNPJ. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato
representado pelo Sr(a). XXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade XX XX.XXX.XXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado nesta cidade de XXXXXXXXX (de agora em diante referido como o “Fornecedor”).
O Comprador: O Fornecedor:
Por: Por: Agência de Cooperação Internacional do Japão XXXXXXX
JICA
1. DEFINIÇÕES Neste Contrato, os seguintes termos devem ser interpretados como indicado:
“Comprador” significa a Agência de Cooperação Internacional do Japão JICA (Escritório Anexo do Consulado Geral do Japão em São Paulo), como denominado no Contrato e compreende qualquer pessoa, pessoal e órgão autorizado pelo Comprador.
“Certificado de Inspeção” significa o documento, devidamente assinado pelo inspetor designado pelo Comprador, após a inspeção final realizada (pelo inspetor) para confirmar e certificar que (i) o Equipamento foi devidamente entregue em perfeitas condições de uso, com boa qualidade e em quantidades corretas no Local indicado, (ii) e que o equipamento foi instalado e testado pelo Fornecedor e (iii) o treinamento para uso inicial (como definido no ítem 4. Abaixo) foi devidamente realizado (pelo Fornecedor) no local de entrega.
“Condições” significam os termos e condições padrão estipulados no Contrato, compreendendo os termos e condições acordados por escrito, de tempos em tempos, entre o Comprador e o Fornecedor.
“Contrato” significa o Contrato de Aquisição e todos os anexos que sejam parte integral deste contrato.
“Montante do Contrato” significa o montante agregado do preço do Equipamento e o pagamento pelos Serviços prestados pelo Fornecedor, em decorrência da realização integral e apropriada de seus deveres estipulados no Contrato.
“Dia” significa dia-calendário (dia corrido).
“Usuário Final” IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Endereço: SCEN ibama - Xx. Xxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70818-900 Responsável: XXXXXXXXXXX
“Equipamento” significa todos os equipamentos e materiais que sejam fornecidos pelo Fornecedor ao Comprador, a pedido do próprio, segundo este Contrato.
“Contrato de Aquisição” significa o contrato de aquisição celebrado e assinado pelo Comprador e pelo Fornecedor até dez (10) dias após o Fornecedor ter recebido do Comprador a notificação da Adjudicação do Contrato.
“Serviços” significam aqueles serviços incidentais ao fornecimento do Equipamento, tais como transporte, apresentação de documentos, teste de funcionamento do equipamento e o treinamento para o uso inicial e quaisquer outros serviços correlatos que sejam estipulados neste Contrato como obrigações do Fornecedor.
“Local” significa o destino do Equipamento designado no Contrato.
“Fornecedor” significa a empresa que fornece o Equipamento e os Serviços de acordo com o Contrato, como denominado em tal Contrato.
“Escrito” compreende uma referência de qualquer comunicação efetuada via e- mail, transmissão de fax ou meios similares.
Palavras no singular também significam o seu plural e vice-versa. Palavras que indicam um gênero incluem todos os gêneros.
2. ESCOPO DO TRABALHO
2.1 O trabalho integral e apropriado a ser realizado pelo Fornecedor de acordo com este Contrato é o de adquirir, despachar, entregar o Equipamento no Local indicado, fazer instalação e realizar treinamento inicial para utilização.
2.2 Este Contrato faz parte da implementação de programas de cooperação internacional de acordo com o Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o governo do Japão e o governo da República Federativa do Brasil assinado em 22/09/1970. O Fornecedor deve reconhecer que o seu trabalho estipulado no Contrato contribui com a Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) por parte do Governo Japonês a República Federativa do Brasil.
3. ENTREGA 3.1 O Fornecedor deve entregar o Equipamento com pontualidade, livre e desembaraçado de quaisquer penhores, reivindicações, encargos ou quaisquer outros estorvos de qualquer natureza, até o dia 15/03/22, na
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Endereço: SCEN ibama - Xx. Xxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70818-900
3.2 A data de chegada no Local, instalação é da essência do Contrato e, caso, o equipamento não seja entregue até esta data, novo prazo deverá ser estipulado através da assinatura de Termo Aditivo a este contrato.
3.3 O Certificado de Inspeção emitido pelo Comprador e/ou pelo Usuário Final
é a comprovação da data da finalização da entrega, bem como a instalação e teste de funcionamento.
4. EQUIPAMENTO E VALOR DO CONTRATO
4.1 Equipamento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2 Valor do Contrato é R$ XXX.XXX,XX (xxxxx e xxxxx mil, XXXXcentos e xxxxx e xxx reais e xxxxx centavos)
5. ESPECIFICAÇÕES 5.1 O Equipamento deve atender às especificações descritas no Anexo A.
5.2 As Especificações e as condições correlatas do Equipamento não devem ser alteradas a menos que haja um consentimento por escrito por parte do Comprador ao Fornecedor.
5.3 A quantidade e qualidade do Equipamento a ser entregue no Local devem ser as descritas no Contrato.
6. INSPEÇÃO 6.1 O Fornecedor é solicitado a realizar todas as inspeções e testes possíveis e necessários com o Equipamento antes da entrega, às suas expensas, de modo a assegurar que o Equipamento esteja de acordo com o Contrato e com as Especificações exigidas.
6.2 Se qualquer Equipamento inspecionado não estiver de acordo com as Especificações e Condições de entrega, o Comprador pode rejeitar o Equipamento, e o Fornecedor deve substituir o Equipamento rejeitado ou fazer as alterações necessárias para atender aos requisitos das especificações, sem ônus de qualquer natureza para o Comprador.
7. SERVIÇO PÓS-VENDA 7.1 O Fornecedor deve fornecer peças de reposição e reparos para o Usuário Final na República Federativa do Brasil. O Fornecedor deve garantir sua capacidade em fornecer peças de reposição por pelo menos 1 (um) ano contado a partir da data da emissão do Certificado de Inspeção.
7.2 O Fornecedor será solicitado a submeter uma lista das entidades que devem prestar serviços pós-venda (“Prestadores Pós-Venda”) ao Usuário Final e certificar que os Prestadores Pós-Venda listados possam prestar serviços pós- venda para todo o Equipamento entregue pelo Fornecedor.
8. GARANTIA 8.1 O Fornecedor deve garantir ao Comprador que o Equipamento fornecido segundo este Contrato cumprirá rigorosamente com o mesmo, configurando-se nos termos e condições padrão em cada caso particular e sendo livre de defeitos. O Fornecedor também deve garantir ao Comprador que todos os materiais, Equipamento e suprimentos fornecidos pelo Fornecedor e relacionados com o Equipamento serão novos, aceitáveis e adequados para o propósito pretendido.
8.2 A Garantia deve permanecer válida pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano a partir da data de emissão do Certificado de Inspeção.
8.3 O Comprador deve notificar imediatamente o Fornecedor por escrito a respeito de quaisquer reivindicações que surjam a partir desta Garantia, podendo solicitar ao Fornecedor que solucione todos os defeitos e/ou substitua o Equipamento e/ou Serviços de acordo com o Contrato dentro de um prazo razoável, às custas do próprio Fornecedor. O Equipamento e reparado ou substituído deve ser garantido pelo período adicional de 1 (um) ano depois do reparo ou substituição, conforme o caso.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito por depósito bancário no prazo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da (s) Nota (s) Fiscal (is) na conta bancária de titularidade do Fornecedor, do banco XXXXX (XXX), agência XXXX-X conta XXXXXX-X
9.2 O Fornecedor emitirá a Nota Fiscal após receber do Comprador o Certificado de Inspeção que será elaborado quando este confirmar o término dos serviços estipulados no Contrato.
10. DIREITOS DE TRANSFERÊNCIA
10.1 O Fornecedor não deve atribuir, transferir ou dispor do Contrato no total ou em parte a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
11. OCORRÊNCIA DE FALTAS
11.1 Se o Fornecedor falhar em ou se recusar a, por qualquer razão, realizar qualquer provisão deste Contrato, ou a cumprir qualquer de suas obrigações estipuladas no mesmo, e se tal falha ou recusa não for sanada no período de quatorze (14) dias depois da data da notificação enviada pelo Comprador ao Fornecedor solicitando a solução da falha ou recusa, o Comprador pode, sem prejuízo de outros direitos e medidas a que possa ter direito,
(1) terminar imediatamente este Contrato no total ou em parte através de envio de notificação por escrito ao Fornecedor; e/ou
(2) recuperar do Fornecedor todo e qualquer dano ou perda, direto ou indireto, causado por tal falha ou recusa; e/ou,
(3) recusar a receber o Equipamento, devolver o Equipamento ao Fornecedor, dispor do Equipamento para acertar as contas com o Fornecedor no momento e com o preço que o Comprador, a seu critério, considere razoáveis, e/ou pode reter os ganhos advindos desta para o pagamento de qualquer perda ou dano a ser recuperado do Fornecedor.
11.2 Se o Fornecedor falhar em despachar ou entregar todo e qualquer Equipamento até a data especificada no Contrato, o Comprador pode, sem prejuízo de outras medidas estipuladas no Contrato, deduzir do Montante do Contrato, como danos liquidados, o seguinte:
(1) O montante a ser deduzido deve ser calculado à razão de dois por cento (2,0%) do montante total do contrato, para os primeiros trinta (30) dias de atraso e a mesma razão para cada período adicional de trinta (30) dias enquanto o despacho ou entrega de tal parte do Equipamento permanecer em atraso.
(2) O período de atraso deve ser determinado de acordo com a data da Inspeção Final declarada no Certificado de Inspeção do Equipamento emitido pelo Comprador.
(3) Se o período de atraso exceder a trinta e cinco (35) dias sem razões justificáveis, o Comprador tem o direito de terminar o Contrato sem o consentimento do Fornecedor. Neste caso, o Comprador pode cobrar do Fornecedor um dano liquidado de até dez por cento (10%) do Montante do Contrato.
11.3 Se qualquer dos seguintes eventos ocorrer, o Comprador pode, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou medidas a que possa ter direito, terminar o Contrato através do envio de notificação por escrito ao Fornecedor, com um efeito imediato, e cobrar do Fornecedor uma multa liquidada de até dez por cento (10%) do Montante do Contrato.
(1) Insolvência, falência, liquidação ou dissolução do Fornecedor;
(2) Instalação de qualquer ação contra o Fornecedor de acordo com as provisões de qualquer lei de insolvência ou falência ou qualquer lei para a liberação de devedores;
(3) A designação de um fiduciário, recebedor, administrador, cessionário ou liquidante de qualquer dos ativos ou propriedades do Fornecedor;
(4) A emissão de uma ordem para a anexação de todo ou parte dos ativos ou propriedades do Fornecedor que tenha impacto sobre a operação do Fornecedor; e
(5) A cessão geral de seus direitos pelo Fornecedor para o benefício de seus credores.
11.4 No evento do Comprador faltar em fazer o pagamento no prazo estipulado na Cláusula 8.1 devido a razão causada pelo Comprador, o Fornecedor pode impor o dano liquidado à razão de dois por cento (2,0%) do Montante do Contrato para os primeiros trinta (30) dias de atraso e a mesma razão para cada período adicional de trinta (30) dias enquanto o pagamento do Montante do Contrato permanecer em atraso.
12. NÃO RENÚNCIA 12.1 Nenhuma provisão do Contrato deve ser considerada renunciada pelo Comprador a menos que o mesmo notifique tal renúncia por escrito ao Fornecedor.
12.2 Mesmo que tal notificação tenha sido feita, tal renúncia não deve ser interpretada como sendo uma renúncia de qualquer direito passado ou futuro do comprador de acordo com as provisões do Contrato, a menos que expressamente estipulado de outra maneira em tal notificação de renúncia.
13. FORÇA MAIOR 13.1 Nenhuma parte deve ser responsável perante a outra pelo atraso ou falha na execução de suas obrigações previstas no Contrato, se e na medida em que tal atraso ou falha de execução ocorra devido a qualquer causa(s) fora do controle razoável da parte afetada (de agora em diante referido como “Força Maior”), incluindo, mas não limitado a, ações de Deus; atos do governo ou de autoridades governamentais; cumprimento das leis, regulamentos ou ordens; temporais, enchentes ou terremotos; guerras (declaradas ou não), rebeliões, revoluções ou distúrbios populares; pandemia, epidemia, greves de trabalhadores ou patronais.
13.2 No caso de Força Maior, a parte afetada deve notificar imediatamente por escrito a outra parte sobre a data e a natureza da Força Maior e sobre o período de tempo que se espera que as condições de Força Maior persistam.
13.3 As partes deste instrumento se consultarão e entrarão em acordo quanto às medidas apropriadas a serem tomadas para eliminar, mitigar ou minimizar as consequências desfavoráveis de tal Força Maior.
14. INDENIZAÇÃO 14.1 O Fornecedor deve indenizar e manter o Comprador, A Agência de Cooperação Internacional do Japão - JICA e o Usuário Final a salvo de qualquer obrigação, reivindicação, perda, causa de ação, ação judicial ou julgamento por danos a propriedade, ferimentos e mortes causados pela falha ou negligência do Fornecedor ou causados por qualquer defeito n o Equipamento.
14.2 O Fornecedor deve indenizar e manter o Comprador, A Agência de Cooperação Internacional do Japão - JICA e o Usuário Final a salvo de qualquer reivindicação ou disputa que possa surgir da infração dos direitos de patente, marca registrada, modelos de utilidade, projetos, direitos autorais, segredos comerciais ou qualquer direito de propriedade intelectual que se relacione com o Equipamento.
15. IDIOMA E SISTEMA DE MEDIÇÃO
15.1 A não ser que acordado ou estipulado de outra maneira neste instrumento, toda a comunicação entre as partes, incluindo notificações, solicitações, consentimentos, ofertas ou demandas deve ser feita em português. Todas as especificações, relatórios e outros documentos também devem ser apresentados em português.
15.2 Todos os documentos elaborados em conexão a este Contrato devem empregar o sistema métrico, e os dias especificados em tais documentos se referem aos dias do calendário Gregoriano.
16. NOTIFICAÇÃO 16.1 Qualquer notificação solicitada ou permitida em conexão a este Contrato deve ser feita por escrito e deve ser enviada para os endereços abaixo. A menos que definido de outro modo neste instrumento, esta notificação pode ser feita através de entrega pessoal, por carta registrada, por serviço de courrier ou de entrega aérea, e-mail ou via fax.
Para o Comprador:
A Agência de Cooperação Internacional do Japão - JICA . Atenção: XXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXX
CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX
Para o Fornecedor:
Atenção: Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX – Departamento: XXXX
Endereço: Rua XXXXXX, XXX – Bairro XXXXXXX – XX / XX – CEP: XX.XXX- XXX.
Fone: XX-XXXX-XXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
16.2 Tanto o Comprador quanto o Fornecedor podem, de tempos em tempos, alterar seus endereços ou número de fax contidos neste Artigo, através de notificação à outra parte de acordo com o Artigo 15.1.
17. ADITAMENTOS DO CONTRATO
Qualquer aditamento ou modificação das condições e termos do Contrato, se necessário, deve ser negociado pelas partes. Este acordo deve ser evidenciado através de um documento escrito assinado por ambas as partes.
18. INDEPENDÊNCIA Se qualquer provisão do Contrato for considerada ilegal, nula, inválida ou não passível de ser posta em vigor segundo as leis de qualquer jurisdição, a legalidade, validade e capacidade de vigorar do restante do Contrato naquela jurisdição não serão afetadas, não sendo também afetadas a legalidade, validade e capacidade de vigorar de todo o Contrato em qualquer outra jurisdição.
19. CONTRATO INTEGRAL
19.1 O Contrato (incluindo os Anexos A e B) define todo o acordo e o entendimento entre as partes em relação à matéria de que trata o Contrato e aos Documentos Licitatórios concernentes, e funde e supera todas as discussões, acordos e entendimentos prévios de toda e qualquer natureza entre as partes, sendo que nenhuma parte deve estar obrigada a nenhuma condição, definição, garantia ou representação que não aquelas expressamente estipuladas no Contrato e nos Documentos Licitatórios concernentes, ou como poderá vir a ser devidamente estipulado em uma data subseqüente por escrito e assinado por um representante devidamente autorizado da parte a ser obrigada.
19.2 No caso de uma contradição entre o conteúdo do Contrato e dos Documentos Licitatórios concernentes, o conteúdo do Contrato deve prevalecer.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes deste instrumento executaram o Contrato em duplicata através dos seus representantes devidamente autorizados, cada parte recebendo uma (1) cópia, na data acima.
(Anexo A)
Lista de Equipamento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Apresentação de Documentos
(Anexo B)
O Fornecedor deve providenciar os seguintes documentos ao Usuário Final no momento da entrega do Equipamento designado no Contrato de Aquisição. Todos os documentos devem estar escritos em português.
Documentos a Serem Apresentados | Ao Usuário Final | |
Original | ||
1 | Nota Fiscal | 1 |
2 | Manual de operação em português | 1 |
3 | Certificado de garantia | 1 |