CONTRATO Nº 003/2020
CONTRATO Nº 003/2020
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 073/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE URANDI-BA E A EMPRESA SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, NA FORMA QUE SE SEGUE.
O Município de Urandi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº. MG-5.249.312, CPF: 733.993.886- 91, residente e domiciliado nesta cidade de URANDI-BA, CEP: 46.350.000, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e do Outro lado a Empresa SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.628.796/0001-27, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxx, CEP: 46.430-000 na cidade de Guanambi - BA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 0989298523 SSP / BA, CPF: 004.487.725 - 07, residente e
domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 46.430-000, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Processo Administrativo nº. 073/2019 e sua homologação pelo chefe do executivo municipal têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados às secretarias municipais durante o exercício de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da contratação, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1- Edital do Pregão Presencial nº 036/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 - Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá sua vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da licitação deverá ser entregue de acordo com a requisição das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento dos materiais deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$: 125.188,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS), dividido nos seguintes lotes:
LOTE 03 - AMENDOIM / XXXXXXX E OUTROS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QTD | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
1 | AMENDOIM, em grãos, de cor vermelha, torrado, isento de matérias terrosas. Odor e sabor próprio. Embalagem: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 500g de peso líquido. A embalagem deverá ter informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade, condições de armazenagem. | PCT | 120 | PACHÁ | 13,90 | 1.668,00 |
2 | AMIDO DE MILHO, 100% puro, de excelente qualidade, pacote de 200g, acondicionado em caixa de papel cartão. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UN | 100 | YOKI | 3,10 | 310,00 |
3 | AVEIA, em flocos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Embalagem contendo no mínimo 200 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | PCT | 80 | YOKI | 3,00 | 240,00 |
4 | COCO, ralado, sem açúcar, em pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem: caixa com 24 pacotes | CX | 25 | LA VIOLETERA | 79,90 | 1.997,50 |
5 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 1.100 | TROPICAL | 4,20 | 4.620,00 |
6 | FARINHA, de trigo com fermento, 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Fardo com 10 unidades de 1kg | FARDO | 65 | FINNA | 37,00 | 2.405,00 |
7 | FLOCÃO DE MILHO, com no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 350 | SANTA CLARA | 2,80 | 980,00 |
8 | FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões Para Alimentos - CNNPA. | PCT | 100 | PACHA | 2,08 | 208,00 |
9 | Lentilha tipo 1, escolhida, pacote com 500g, data de validade de no mínimo 3 meses a contar da data de entrega do produto. | PCT | 50 | PACHA | 6,20 | 310,00 |
10 | MISTURA, para bolo, sabores variados, peso líquido mínimo de 400 g. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura .Fardo com 12 Unidades de 400g. | FARDO | 55 | VILMA | 41,30 | 2.271,50 |
11 | OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. | DZ | 650 | SOMAI | 4,20 | 2.730,00 |
12 | POVILHO, de mandioca, grupo seca, tipo 1, embalagem de 1 kg, não contendo impurezas. | KG | 250 | AMAFIL | 7,00 | 1.750,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03, R$ 19.490,00 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS) | 19.490,00 |
LOTE 05 -BISCOITO /MAIONESE/MANTEIGA E OUTROS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QTD | MARCA | V.UN.R$ | X.XXXXXX R$ |
1 | BATATA PALHA, pacote com 500g, com especificações no rótulo e prazo de validade de até 3 meses, a partir da data de entrega do produto. | PCT | 25 | PACHA | 11,50 | 287,50 |
2 | BISCOITO, cream craker. De primeira qualidade. Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. CAIXA COM 20 PCTS. | CX | 50 | ESTRELA | 74,95 | 3.747,50 |
3 | BISCOITO, de água e sal. Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 20 Unidades de 400g | CX | 50 | ESTRELA | 74,95 | 3.747,50 |
4 | BISCOITO, maisena. De primeira qualidade. Embalagem com no mínimo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Caixa com 20 Unidades de 400g | CX | 70 | ESTRELA | 84,95 | 5.946,50 |
5 | BISCOITO, recheado com sabor de chocolate, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal e hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável fechado, embalado em caixa de papel vedada. Caixa 40x65g. | CX | 10 | RICHESTER | 48,95 | 489,50 |
6 | BISCOITO, tipo amanteigado, sabor leite, com no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 20 Unidades de 400g | CX | 45 | FORTALEZA | 124,63 | 5.608,35 |
7 | BISCOITO, tipo wafer com recheio diversos sem glútem e lactose, embalagem mínima de 115 a 140g, embalagem com identificação do produto, validade mínima de 6 meses. | PCT | 25 | RICHESTER | 1,90 | 47,50 |
8 | CATCHUP tradicional. Embalagem, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | UN | 30 | OLE | 4,25 | 127,50 |
9 | CREME DE LEITE, tradicional. Embalagem com mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com | CX | 24 | CEMIL | 61,95 | 1.486,80 |
27 unidades de 200 g. | ||||||
10 | LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com mínimo 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 27 Unidades | CX | 30 | CEMIL | 98,95 | 2.968,50 |
11 | LEITE, de coco, tradicional, embalagem, contendo 200 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UN | 50 | BOM COCO | 2,65 | 132,50 |
12 | LEITE, de coco, tradicional, embalagem, contendo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UN | 70 | BOM COCO | 5,45 | 381,50 |
13 | MAIONESE, com sal de primeira qualidade, com embalagem de 200 gr. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UN | 150 | ARISCO | 2,15 | 322,50 |
14 | MAIONESE, com sal de primeira qualidade, com embalagem de 500 gr. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 12 Unidades de 500g. | CX | 15 | ARISCO | 5,44 | 81,60 |
15 | MANTEIGA. De primeira qualidade. Embalagem: pote com 250 g, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | UN | 150 | CAMAPENELLA | 8,45 | 1.267,50 |
16 | MARGARINA vegetal. De primeira qualidade. Embalagem de 250g, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade. de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | UD | 650 | DELICATA | 2,75 | 1.787,50 |
17 | MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e xxxxxxxx.xx acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 12 Unidades de 500g | CX | 30 | DELICATA | 57,95 | 1.738,50 |
18 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA, desidratada, cor escura, sabor carne. Produto obtido dos grãos de soja, através de processos tecnológicos adequados, contendo 400g de peso líquido. A embalagem deverá conter data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | PCT | 100 | PRONTU | 4,45 | 445,00 |
19 | UVA PASSAS, pretas, embalagem com 100g. Embalagem de polipropileno transparente. | PCT | 25 | LA VIOLETERA | 3,45 | 86,25 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05, R$ 30.700,00 (TRINTA MIL E SETECENTOS REAIS) | 30.700,00 |
LOTE 08 - PÃES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QTD | MARCA | V.UN.R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | PÃO DE FORMA embalado e lacrado 500 G, data da validade de no mínimo 10 dias a contar da data de entrega da mercadoria. | PCT | 1.000 | CAPRICHO | 5,41 | 5.410,00 |
2 | PÃO DE LEITE, embalado e lacrado, embalagem de 500 gr. pacote com 10 unidades. | PCT | 8.400 | SANTOS | 6,37 | 53.508,00 |
3 | PÃO DE QUEIJO caseiro, preparado com leite, queijo ralado e polvilho, pesando aproximadamente 60g. | UN | 4.000 | SANTOS | 0,98 | 3.920,00 |
4 | PÃO FRANCÊS, contendo peso líquido de 50 gramas. | UN | 19.000 | SANTOS | 0,64 | 12.160,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 08, R$ 74.998,00 (SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) | 74.998,00 |
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2020, a saber:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Atividade Projeto: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer
Atividade Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico Atividade Projeto: 2117 – Comemoração de Festividades Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,01,04,10
Unidade Orçamentária: 05 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade Projeto: 2068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar Atividade Projeto: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Atividade Projeto: 2289 – Outros Programas da Saúde
Atividade Projeto: 2298 – Gestão de Unidade Hospitalar
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02,14
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Atividade Projeto: 2057 – Gestão do FMAS
Atividade Projeto: 2297 – Proteção Social Básica – SCFV – PAIF / CRAS Atividade Projeto: 2331 – Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz Atividade Projeto: 6057 – Gestão das Ações de Benefícios Eventuais
Atividade Projeto: 6060 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00,28,29
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente Contrato terá sua vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
5.2 - O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 02 (dois) dias da data de emissão da requisição, sob pena de rescisão contratual, dentre outras penalidades legais.
5.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer nos locais estabelecidos na requisição, emitida pelo Setor de Compras.
5.4 - Os custos atinentes à entrega dos produtos correrão por conta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, através de transferência bancária para conta 50.001-1, agência 0923-7, Banco do Brasil, mediante apresentação de notas fiscais / faturas.
6.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento dependerá da correção a ser efetuada.
6.3 - Juntamente com a nota fiscal deverão ser apresentadas as seguintes certidões: FGTS, INSS/FEDERAL, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 A contratada ficará na responsabilidade de arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - Os preços acertados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, não sendo reajustados automaticamente e devendo utilizar como base no índice geral de preços menos oneroso para a Administração Pública na data do aniversário do reajuste em conformidade com o disposto no art. 65 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
9.2 - Caso a assinatura do contrato ocorra após o prazo de validade da proposta (sessenta dias), o termo inicial do período de reajuste será o último dia desse prazo.
9.3 - A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
9.4 - Caso o pedido de reajuste seja protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1, a data de aniversário para fins de reajuste será alterada para 12 (doze) meses da data do pedido de reajuste.
9.5 - O pedido de reajuste protocolado após o prazo estabelecido na cláusula 9.1 não altera o termo inicial e final do reajustamento.
9.6 - Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos ser realizados ao preço vigente.
9.7 - A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
9.8 – Aplica - se ao pedido de revisão de preços as cláusulas 9.2, caput; 9.3 e 9.4.
9.9 - O deferimento do pedido de revisão de preços altera a data de aniversário para fins de reajuste contratual, de modo que o contrato somente poderá ser reajustado após 12 meses da data do pedido de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.4 - A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes.
10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1- A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 036/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 – Aplicam - se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
14.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Urandi/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Urandi / BA, 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO SANTOS REIS DISTRIBUIDORA EIRELI - ME PREFEITO MUNICIPAL DE URANDI CNPJ Nº 23.628.796/0001-27
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF Nº CPF Nº