TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 070/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023 - CPL
LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 037/2023
CONTRATANTE: Prefeitura/Secretarias Municipais de Jacobina do Piauí.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de solução de CFTV (Circuito Fechado de TV) com infraestrutura de rede metro em fibra óptica para área Urbana do Município de Jacobina -PI., em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital.
CONTRATADA: ISEG SEGURANÇA E INTELIGENCIA EIRELI, CNPJ Nº 21.248.951/0001- 54.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 120.400,00, (CENTO E VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, FONTE DE RECURSO: Orçamento geral do Município
PRAZO CONTRATUAL: Até 31/12/2023.
Pela presente contrato, de um lado o Município de Jacobina do Piauí - PI, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, CPF 000.000.000-00 documento de Identificação 2409370 SSP-PI, adiante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro, a empresa ISEG SEGURANÇA E INTELIGENCIA EIRELI com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxx Xxxxxxx. Teresina-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-54., telefone (86) 0000- 0000, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do RG nº 2.107.713/SSP-PI e CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por sócia administradora e, resolvem celebrar o presente ajuste administrativo, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e demais legislações pertinentes à matéria, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CARTA CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste Pregão o(a) Contratação de empresa especializada para implantação de solução de CFTV (Circuito Fechado de TV) com infraestrutura de rede metro em fibra óptica para área Urbana do Município de Jacobina -PI., de acordo com as especificações, descrição, prazos e demais obrigações e informações constantes no ANEXO I, que passa a fazer parte deste ajuste.
1.2. O fabricante e marca dos produtos são aqueles relacionados na proposta comercial apresentada pela(s) adjudicatária(s), por ocasião do atendimento do subitem 9.13 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO
2.1. A quantidade total dos produtos é aquela descrita no Anexo I - Termo de Referência.
2.2. O fornecimento dos materiais será realizado de forma parcelada, nas quantidades estimadas, em conformidade com as especificações do Anexo I, até 31/12/2023, onde poderá ser adquirido o objeto todo ou em parte, não cabendo a contratação de eventuais saldo no final do contrato, sendo que as quantidades são prevista e serão adquiridas conforme a necessidade do Município.
2.3. O prazo para a entrega será o indicado na data de Ordem Fornecimento, que será de até 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma.
2.4. O local para a execução será indicado na OF.
2.5. Por ocasião da entrega, o material será entregue em prefeita condições.
2.6. O responsável pela Unidade Requisitante deverá designar servidor(es) responsável(is) pelo recebimento dos materiais.
2.7. A entrega dos materiais será parcelada conforme necessidade do setor.
2.8. No ato da entrega dos materiais caberá ao(s) responsável(is) pelo recebimento conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade, quantidade e forma de entrega prevista neste Edital, especialmente quanto às especificações constante no ANEXO I, bem como se a identificação dos materiais está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação de qualquer material em desacordo.
2.9. Após a entrega dos materiais (RECEBIMENTO PROVISÓRIO) se iniciará o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a verificação das especificações, quando então será lavrado o ACEITE DEFINITIVO dos materiais.
2.10. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que os materiais não atendam as especificações descritas no ANEXO I, ou apresentem quaisquer anomalias, alterações, serão imediatamente devolvido a CONTRATADA, para pronta substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da recusa, feita por escrito pela Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato, na Lei federal nº 8.666/93, e atualizações posteriores e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
2.11. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos materiais com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeição ou quantidade inferior ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição dos serviços, tais como ofertados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital.
2.12. Na hipótese de ser constatada alguma adulteração quanto à qualidade dos materiais serão aplicadas as penalidades previstas no Edital, reservando-se ainda a esta Pasta o direito de mover ação judicial responsabilizando-a civilmente por eventuais danos ou prejuízos que o consumo destes possam causar aos usuários.
2.13. Correrão por conta da Contratada, todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes das entregas e da própria contratação dos serviços.
2.14. A contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos serviços no local da entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O contrato vigorará até 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
4.1. O preço que vigorará no presente contrato importa em R$ 120.400,00, (CENTO E VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
4.2. Os preços mencionados no subitem 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos (inclusive I.P.I., se for o caso), taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do produto, incluídos ainda, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes de transporte, taxas, fretes até o local de entrega, de despesas trabalhistas, previdenciárias, emolumentos e
quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada além do valor deste termo de carta contrato.
4.3. Não haverá qualquer reajuste de preços.
4.5. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto da presente licitação onerarão Fonte de Recurso:
PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
500 | 04.121.0012.2010.0000 | 33.90.30 | Orçamento geral do Município |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a proceder a entregar os materiais, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto deste contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social.
5.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento, que comprove que os serviços possuem registro no órgão competente.
5.5. A Contratada é responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados. É de sua responsabilidade, ainda, eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos produtos no local da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, em conformidade com os fornecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data final de cada adimplemento. Para o pagamento a CONTRATANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
6.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento.
6.4. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
6.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos desta carta contrato.
6.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais pelos serviços executados ou implicará sua aceitação.
6.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de não incluir nos pagamentos, materiais entregues em desacordo com as especificações técnicas ou que tenham sido executados sem a expressa autorização da fiscalização, quando esta for absolutamente necessária.
6.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, desde que a licitante contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, a aplicação de compensação financeira dos valores devidos deverá atender na integra a Portaria SF nº 05/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste, a Contratada estará sujeita às consequências previstas no Capítulo III, Seções IV e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
7.2. Além das sanções previstas no Capítulo IV, Seções I e II, da Lei Federal 8.666/93, a Contratada estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual:
7.2.1 Multa por inexecução parcial da carta contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
7.2.2 Multa por inexecução total da carta contrato: 30% (vinte por cento) sobre o valor total da carta contrato.
7.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não prevista nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor dos serviços correspondentes ao mês em que se verificou a irregularidade.
7.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei 10.734/89, e alterações subsequentes.
7.5. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas dos pagamentos a que tiver direito a Contratada.
7.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e, em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1. A execução consiste no(a) Contratação de empresa especializada para implantação de solução de CFTV (Circuito Fechado de TV) com infraestrutura de rede metro em fibra óptica para área Urbana do Município de Jacobina -PI., em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do Edital, conforme especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I.
8.2. A execução do objeto desta licitação deverá ser atestada pelo(s) responsável(véis) pela fiscalização e acompanhamento pela CONTRATADA, atestado esse(s) que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
8.3. O objeto do ajuste somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
8.4. Findo o prazo do ajuste, o objeto deste ajuste será recebido consoante as disposições do artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.5. Fica eleito como Fiscal do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme Portaria 014 de 2023.
8.6. Fica eleito como gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, conforme Portaria 014 de 2023.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
9.1. A presente carta contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
9.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
9.4. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente ajuste, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer cláusula deste contrato poderá ser entendida como aceita, novação ou precedente.
10.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente ajuste, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx (00) 0000-0000, CEP.: 64.755-000.
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxx Xxxxxxx. Teresina-PI, Fone (00) 0000-0000, CEP.: 64.016-850.
10.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
10.4. Fica a CONTRATANTE ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
10.6. A CONTRATADA no ato da assinatura deste instrumento apresentou os documentos, já exigíveis por ocasião da habilitação necessários à formalização do ajuste, atualizados, caso solicitado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina do Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elegem as partes, Foro Central da Comarca da cidade de Paulistana-PI, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
11.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem ao ajuste, a Proposta da Contratada e os preços alcançados na sessão do Pregão nº 037/2023, registrados em Ata, cujo objeto foi adjudicado a CONTRATADA.
E por estarem justas e CONTRATADAS, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, tudo perante duas testemunhas.
Jacobina do Piauí - PI, 06 de julho de 2023
Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
ISEG SEGURANÇA E INTELIGENCIA EIRELI
CONTRATADA
Testemunhas:
01.
Nome Nome
2.
RG. nº RG. nº