CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 19 de agosto de 2022.
CONTRATO Nº 025/2022 PEDIDO DE COMPRA Nº 6548
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 0212/2022 PROTOCOLO Nº IMA.2022.00000701-17
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ESPEL ELEVADORES ESPECIALIZADOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.851.769/0001-78, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de técnicos de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com substituição de quaisquer tipos de peças e acessórios, quando necessário, em 01 (um) elevador modelo 37NM0772, da marca OTIS, com 04 (quatro) paradas e capacidade de 630 kg, instalado no imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com substituição de quaisquer tipos de peças e acessórios, quando necessário, em 01 (um) elevador modelo 37NM0772, da marca OTIS, com 04 (quatro) paradas e capacidade de 630 kg, instalado no imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX | 12 | meses |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços da seguinte forma:
2.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA – MENSAL
2.1.1.1. Efetuar mensalmente por ocasião da vistoria os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA no(s) relês, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando seletor, despacho, redutor, polia, mancais, e freio da máquina de tração; coletor, escovas, rolamentos, e mancais do motor e gerador; limitador de velocidade; aparelho seletor, fita, back-up, cavaletes; limites, guias, cabo de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, parachoques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas; cabina, portas, operadores
elétricos, fechaduras, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos,
procedendo testes, lubrificação, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico do elevador, de acordo com as leis vigentes sobre conservação e manutenção de elevadores hidráulicos.
2.1.1.2. Manutenções Gerais
a) Checar nivelamento, aceleração e retardamento (partidas/paradas);
b) Verificar vibração, balanço na cabine, ruídos, coxins, corrediças, barras de reversão do conjunto de elevadores.
c) Verificar armários, contatores, fusíveis, disjuntores, relés, etc;
d) Verificar máquina de tração: freio, óleo, ruído, desgaste e vazamentos;
e) Verificação do motor: coletor, escovas, desgaste, faiscamento, etc;
f) Verificar e lubrificar guias, pick-ups, interruptores e limpeza geral dos equipamentos;
g) Limitador de velocidade: testar contatos, inspecionar, lubrificar, regular;
h) Inspecionar tirantes e molas dos cabos de tração.
i) Verificar necessidade de Substituição dos cabos de aço como fator de segurança, sempre que necessário, e procedimento para igualar a tensão dos cabos condutores.
2.1.1.3. Verificação da Casa de Máquina
a) Verificar iluminação, ventilação, circulação de ar, infiltrações de água/pó/gases, objetos estranhos, condições inseguras e limpeza geral;
2.1.1.4. Cabina/Caixa
a) Verificar os limites superiores;
b) Verificar e testar gancho/contatos, folgas, infiltrações;
c) Testar e inspecionar carretilhas, garfos, eixo vertical e perfil das portas de pavimentos;
d) Executar pintura nas portas de pavimentos quando necessária;
e) Lubrificar guias de coluna e contrapeso;
f) Verificar lubrificação, equalização, desgaste e quebras dos cabos de tração;
g) Verificar desgaste, quebras, ferrugens do cabo limitador;
h) Inspecionar polia, peso da fita, coxins fixação dos cabos/correntes do contra peso;
i) Cabina: inspecionar e lubrificar RMT (rampa móvel do trinco), APC (aparelho da porta da cabina), coxins, polias, carretilhas;
j) Limpeza e/ou regulagem geral das barras de portas, contrapeso e teto da cabina.
k) Limpeza na cabine, partes inox após manutenção.
2.1.1.5. Poço (Componentes localizados no poço)
a) Lubrificar e verificar estiramento das polias esticadores secundários;
b) Inspecionar para-choques, limites, freio de segurança, infiltrações;
c) Limpeza geral. Poço do equipamento e piso, retirando resíduos deixados após manutenção.
2.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA E EMERGENCIAL
2.1.2.1. Atender com presteza a qualquer chamado da IMA, dando todo o suporte técnico, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, componentes elétricos/eletrônicos, ou mecânicos, necessários e recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas cedida pela própria empresa contratante, garantindo total funcionamento do equipamento, das peças substituídas por mão de obra especializada.
2.1.2.2. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento com número fixo local ou do tipo "0800" para abertura dos chamados, com um período de disponibilidade de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados.
2.1.2.3. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para obter suporte para resolução de dúvidas e/ou problemas em relação ao funcionamento do elevador.
2.1.2.4. Em casos emergenciais, a CONTRATADA deverá atender os chamados e resolvê-los no menor prazo
possível, sendo que, mediante ocorrências de incidentes e problemas que geram riscos de indisponibilidade do elevador, a CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários e cabíveis, para restabelecer o completo funcionamento do equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos no mercado, seguindo as normas de trabalho como NR35 (trabalho em Altura), NR 10 (trabalho em eletricidade).
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes na prestação dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA.
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
3.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
3.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
3.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
3.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão.
3.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
3.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3.15. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no Anexo I- C do Termo de Referência, quando aplicável.
3.16. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores.
3.17. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-D do Termo de
Referência) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, caso a CONTRATANTE julgar necessário.
3.19. Dispor de todo equipamento, ferramenta, material e mão de obra qualificada, responsabilizando-se ainda, pela limpeza dos locais de origem e destino, o que se refere à retirada dos detritos de materiais e embalagens utilizados na execução dos serviços.
3.20. Fornecer e exigir dos seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e EPCS proteções coletivas adequados a todos os envolvidos no serviço.
3.21. Providenciar para que seus empregados se apresentem, convenientemente, uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço.
3.22. A CONTRATADA deverá apresentar plano de manutenção a ser aprovada previamente pela CONTRATANTE, com as rotinas, periodicidade e relatórios a serem adotados nas manutenções.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.4. Elaborar o check-list mensal e/ou conforme a periodicidade de medições dos termos técnicos bem como dos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, para acompanhamento do Gestor/Agente Fiscalizador do Contrato.
4.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
4.7. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.10. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-D do Termo de Referência), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
4.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.12. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, caso julgue necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade da prestação dos serviços, assim como, da mão de obra, do equipamento, peças, sob pena de ser-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) – Anexo I-D do Termo de Referência - independente da aplicação ou não das demais penalidades legais e ou previstas no Contrato.
5.2. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato emitirá relatório de acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do ANS para que sejam tomadas as providências cabíveis.
5.3. Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais
penalidades previstas na legislação e no Contrato, os valores devidos a título de multa referente ao ANS, caso não pagos pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da notificação para pagamento, serão compensados no próximo pagamento devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos:
a) Relatório de Execução dos Serviços Prestados (Anexo I-F do Termo de Referência).
6.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 6.1., o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
6.3. Caso os documentos exigidos no subitem 6.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
6.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço;
6.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 6.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento dos serviços;
6.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
6.5.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.5.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.6. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
6.6.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa a execução do serviço.
6.7. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
6.7.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, através do site da prefeitura de campinas no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxx/, conforme os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 002 de 06 de dezembro de 2017, para que não haja retenção do ISSQN.
6.8. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
6.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
6.9. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data
do vencimento da nota fiscal.
6.10. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
6.11. As notas fiscais/fatura não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA OITAVA - VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global deste contrato é de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
8.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
11.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
11.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do
contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
11.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
11.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
11.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82 a 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, havendo irregularidades na execução do objeto contratado, garantida a defesa prévia, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.2. Pelo atraso na execução das atividades de sua exclusiva responsabilidade: multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 05 (cinco) dias de atraso, após o que ficará caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto, conforme o caso.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com CONTRATANTE por até 02 (dois) meses e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado;
12.4. Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual, a critério da CONTRATANTE.
12.5. Fica assegurado o direito de ampla defesa da CONTRATADA no âmbito administrativo, podendo a CONTRATANTE rever qualquer das penalidades aplicadas mediante aceitação de justificativa.
12.6. A multa a que alude no artigo 82 da Lei nº 13.303/2016 não impede que CONTRATANTE rescinda o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam
prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo Financeiro
Assinam eletronicamente pela ESPEL ELEVADORES ESPECIALIZADOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Proprietário
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2022, às 14:36, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 19/08/2022, às 14:49, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
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