AVISO
SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÕES-SUPEL/RO
EquipedelicitaçãoÔMEGA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I CO N°.347/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta àscondições/exigênciasexpressasnesteeditaleseu sanexos,notadamentequantoaocredenciamento,o bjetivandoumaperfeitaparticipaçãonocertame licitatório.
Dúvidas:(00) 0000-0000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - MEEEMPRESASDEPEQUENOPORTE-EPP
EDITALDELICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICON°:347/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
1–DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) eEquipedeApoio,nomeadaporforçadasdisposiçõescontidasnaPortaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31 de março 2021 e Portaria nº 45/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de abril de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização dalicitaçãonamodalidadedePREGÃO,naformaELETRÔNICA,sobonº347/2021/ÔMEGA/SUPEL
/RO,do tipo“MENOR PREÇOPOR ITEM”,a disputa será pelosistema ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as LeisFederaisnº10.520/02enº8.666/93esuasalteraçõesaqualseaplicasubsidiariamenteamodalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, coma Lei Complementar nº 123/06e suas alterações, com a LeiEstadual n° 2414/2011, edemaislegislaçõesvigentes, tendo como interessadaa Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC.
1.1.1. ASecretariadeLogísticaeTecnologiadaInformação– SLTI,doMinistériodoPlanejamento,OrçamentoeGestão,atuacomoÓrgãoprovedordoSistemaEletrônic o;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligênciaoriundadodesconhecimentooufalsainterpretaçãodequaisquerdeseusitens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, paraconhecimentoeretirada,noendereçoeletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. AsessãoinauguraldestePREGÃOELETRÔNICOdar-se-ápormeiodosistemaeletrônico,nadata ehorário,conformeabaixo:
DATADEABERTURA: 23 de Julho de2021. HORÁRIO:às10h00min.(HORÁRIODEBRASÍLIA –DF)
ENDEREÇOELETRÔNICO:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura docertame nadatamarcada,asessãoseráautomaticamente transferidaparaoprimeirodiaútilsubsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que nãohajacomunicaçãodo(a) Pregoeiro(a)emcontrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DAFORMALIZAÇÃOEAUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº0022.291401/2020-62, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgadaemestritaconformidadecomosprincípiosbásicosdalegalidade,daimpessoalidade,damoralidade
,daigualdade,dapublicidade,daprobidadeadministrativa,davinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,doj ulgamentoobjetivode quelhesãocorrelatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico deInformações-SEI(xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2– DASDISPOSIÇÕESDOOBJETO
2.1. DoObjeto:RegistrodePreçosparafuturaseeventuais aquisições de material de consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012671335) e (0016011555) e Justificativa (0012736444).
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereçoeletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital –TermodeReferência,prevalecerãoasúltimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidasno item 5.1 do Anexo I – Termo deReferência,asquais foramdevidamenteaprovadaspelo ordenadordedespesadoórgãorequerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidasno item 5.1.1 e seus subitens doAnexo I –Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgãorequerente.
2.4. DoRecebimento:Ficamaquelasestabelecidasnoitem5.2 e 5.3doAnexoI– TermodeReferência,asquais foramdevidamenteaprovadaspelo ordenadordedespesadoórgãorequerente.
3– DAIMPUGNAÇÃO AOEDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitantepoderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.18,§ 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão,o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail:xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx(aotransmitiroe- mail,omesmodeveráserconfirmadopelo(a)Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000)0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, nohorário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta- feira, situada naAv. Farquar, S/N -Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos,2ºAndaremPortoVelho/RO- CEP:76.903- 036,Telefone:(0XX)69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação noprazodeaté 24(vinte e quatro)horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail(aqueleinformadonaimpugnação),eaindaatravés do campopróprio doSistema
EletrônicodositeComprasnet,ficandoolicitanteobrigadoaacessá- loparaobtençãodasinformaçõesprestadaspelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da propostadepreços,serádefinidaepublicadanovadatapararealizaçãodocertame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horárioprevisto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definirumanovadataparaa realizaçãodoreferidocertame.
4– DOPEDIDODEESCLARECIMENTOEINFORMAÇÕESADICIONAISQUEDEVERÃOSERI
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seusanexos,easinformaçõesadicionaisquesefizeremnecessáriasàelaboraçãodaspropostas,referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteisanterioresàdatafixadaparaaberturadasessãopúblicadoPREGÃOELETRÔNICO,conformeart. 19doDecretoEstadualn.º12.205/06,manifestando-sePREFERENCIALMENTEviae- mail:xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx(aotransmitiroe- mail,omesmodeveráserconfirmadopelo(a)Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069)3212-9270ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min.às13h:30min.(HoráriodeRondônia),desegunda- feiraasexta-feira,situadanaAv.Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitantemencionaronúmerodoPregão,oanoe onúmerodoprocessolicitatório.
4.1.1. Atéadatadefinidaparaasessãoinaugural,o(a)Pregoeiro(a)deverádisponibilizararesposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horárioprevisto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definirumanovadataparaa realizaçãodoreferidocertame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessáriasdurante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital nomesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasdeesclarecimentos,àslicitantesquetenhamadquiridooEdital.
5–DASCONDIÇÕESPARAPARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nestalicitaçãoimportaà proponente nairrestrita aceitação dascondiçõesestabelecidasnopresenteEdital,bemcomo,aobservânciadosregulamentos,normasadmini strativasetécnicasaplicáveis,inclusivequantoarecursos.Anãoobservânciadestascondiçõesensejarános umárioIMPEDIMENTOdaproponente,noreferidocertame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens oureclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão leratentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações doANEXOI(TERMODEREFERÊNCIA).
5.2. ComorequisitoparaparticipaçãonoPREGÃOELETRÔNICOoLicitantedeverámanifestar,emcam poprópriodoSistemaEletrônico,quecumpreplenamenteosrequisitosdehabilitaçãoe
quesuapropostadepreçosestáemconformidadecomasexigênciasdoinstrumentoconvocatório,bemcom oadescritivatécnicaconstantedoANEXO I(TERMO DEREFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráolicitante àssançõesprevistasneste
Editalenasdemaiscominaçõeslegais(Art.7º,Leinº10.520/02)
5.3. PoderãoparticipardestePREGÃO ELETRÔNICOasempresasque:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte eequiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e oart.6° doDecretoEstadualn° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentaçãoexigidaparahabilitação,eestiveremdevidamentecredenciadosnaSecretariadeLogísticae Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. PoderãoparticipardestaLicitação,somenteempresasqueestiveremregularmenteestabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto destaLicitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo danaturezadoserviço,nãohaja,quandodaexecuçãocontratual,acaracterizaçãodovínculoempregatícioe ntreosexecutoresdiretosdosserviços(cooperados)eapessoajurídicadacooperativaouaprópriaAdminist raçãoPública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada parainíciodasessãopúblicaviainternet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível,paraacessoaoSistemaEletrônico,xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única eexclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pararealizaçãodastransaçõesinerentesaoPregãoEletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor doSistema,oudaSuperintendênciaEstadualdeLicitações- SUPEL,promotoradalicitação,responsabilidadeporeventuaisdanosdecorrentesdousoindevidodasenha
,aindaque,porterceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão sercomunicadas ao provedordo Sistemaparaimediatobloqueiodeacesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do SistemaEletrônico,que cumpre plenamente osrequisitosde habilitaçãoe quesuapropostaencontra-seemconformidadecomasexigênciasprevistasnesteEdital,ressalvadosos
casosdeparticipaçãodemicroempresaedeempresadepequenoporte,noqueconcernearegularidadefiscal.
5.4. NãopoderãoparticipardestePREGÃOELETRÔNICO,empresasqueestejamenquadradas nosseguintescasos:
5.4.1. Queseencontremsobfalência,concurso decredores,dissoluçãoouliquidação;
5.4.2. Sobaformadeconsórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal,EstadualeMunicipal),duranteo prazodesanção;conformeart.87,incisoIV,daLein°8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo dasanção;conformeart.7º,daLein° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direitode licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazodesanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n°8.429/92(LeideImprobidadeAdministrativa),duranteoprazodesanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo desanção;
5.4.8. EstrangeirasquenãofuncionemnoPaís;
5.5. Nãopoderãoconcorrerdiretaouindiretamentenestalicitação:
5.5.1. ServidoroudirigentedeórgãoouEntidadecontratanteouresponsávelpelalicitação,conformeart.9 º,incisoIII,daLeiFederalnº8.666/93.
5.5.2. Évedadaaparticipaçãodeservidorpúbliconaqualidadedediretorou integrantedeconselhoda empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,excetonaqualidadedeacionista,cotistaoucomanditário.Conformepreceituaartigo12daConsti tuiçãoEstadualc/c artigo155daLeiComplementar68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de suapropostadepreços,independente doresultadodoprocedimentolicitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupoeconômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso umaLicitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadasemconsideraçãoeserãorejeitadaspelaEntidade deLicitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,asempresasquetenhamdiretores,acionistas(comparticipaçãoemmaisde5%),ourepresentant es
legaiscomuns,eaquelasquedependamousubsidiemeconômicaoufinanceiramenteaoutraempresa.
6–DAQUALIFICAÇÃODASME,EPP,AGRICULTORESFAMILIARES,PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAISESOCIEDADESCOOPERATIVASDECONSUMO.
6.1. AsmicroempresasedasempresasdepequenoporteeempresasequiparadasaME/EPP,agricultoresfam iliares,produtoresrurais,pessoafísica,microempreendedoresindividuaisesociedadescooperativasdeco nsumodevematenderasdisposiçõesestabelecidasnaLeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruiçãodosbenefíciosalidispostos.
6.2. Olicitanteenquadradocomomicroempresaouempresadepequenoportedeverádeclarar,em campoprópriodoSistema,queatendeaosrequisitosdoart.3º da LC nº123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49damesmaLei,parafazerjusaosbenefíciosprevistos.
7–DO CRITÉRIODEJULGAMENTODAPROPOSTADEPREÇOS
7.1.OjulgamentodaPropostadePreçosdar-se-ápelocritériodeMENORPREÇOPOITEM observadasasespecificaçõestécnicaseosparâmetrosmínimosdedesempenhodefinidosnoEdital.
8–DOREGISTRO(INSERÇÃO)DAPROPOSTADEPREÇOSNOSISTEMAELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa daLicitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DOITEM(CONFORMEEXIGÊNCIADOSISTEMAELETRÔNICO),apartirdadatadaliberação do Edital no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início daSessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então,encerrar-se- á,automaticamente,afasederecebimentodapropostadepreços.DuranteesteperíodoaLicitantepoderáincl uirouexcluirpropostadepreços.
8.1.1. OLicitante seráinteiramente responsávelpor todas as transações assumidasem seunomenosistemaeletrônico,assumindocomoverdadeirasefirmessuaspropostasesubsequenteslances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar asoperações no sistemadurante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perdadenegóciosdiantedainobservânciadequaisquermensagensemitidaspelosistemaoudesuadescone xão(incisoIV,art.13,Decretonº12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,porpartedaLicitante,dascondiçõesestabelecidasnesteEditaleseusAnexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, asLicitantesdeverãoREGISTRARsuaspropostasdepreços,nocampo“DESCRIÇÃODETALHADA DOOBJETO”,contendoaDESCRIÇÃODOOBJETOOFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA OSISTEMACOMPRASNET),atéadataehoramarcadaparaaaberturadasessão,exclusivamente
pormeiodosistemaeletrônico,quando,então,encerrar-se- á,automaticamente,afasederecebimentodeproposta,SOB PENADEDESCLASSIFICAÇÃODESUAPROPOSTA.
8.2.1. AspropostasregistradasnoSistemaCOMPRASNETNÃODEVEMCONTERNENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípioda impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante napropostaregistrada,estaseráDESCLASSIFICADApelo(a)Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome noSistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridosemsessãopública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso dediscordânciaexistenteentreasespecificaçõesdoobjetodescritasnoCOMPRASNETeasespecificaçõ esconstantesnoANEXOI(TERMODEREFERÊNCIA),prevalecerãoasúltimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumosque o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas,fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objetodestalicitação,osquaisdeverãocomporsuaproposta.
09– DAFORMULAÇÃODELANCES,CONVOCAÇÃODASME/EPPECRITÉRIOSDEDESEMPA
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, apropostaofertadaqueseencontrainseridanocampo“DESCRIÇÃODETALHADADOOBJETO”do sistema,confrontandosuascaracterísticascom asexigênciasdoEditale seusanexos(podendo,ainda,seranalisadopeloórgãorequerente),DESCLASSIFICANDO,motivad amente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentaremirregularidadesinsanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamenteinexequível,o(a)Pregoeiro(a)obrigatoriamentejustificará,pormeiodosistema,eentã oDESCLASSIFICARÁ.
9.3. ASLICITANTESDEVERÃOMANTERAIMPESSOALIDADE,NÃOSEIDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A)PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, nositehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxXxxxxx.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meiodo Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivohorárioderegistroe valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menorpreço ofertado,oslancesserão ofertadosobservando que somenteserãoaceitossomentelancesemmoedacorrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02
(duas)casasdecimais,considerandoasquantidadesconstantesnoANEXOI– TERMODEREFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), aqual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelofechamentodoprazoaleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e asregrasdesua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado nosistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistradoemprimeirolugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dovalor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada aidentificaçãododetentordolance;
9.11. Sendoefetuadolancemanifestamenteinexequível,o(a)Pregoeiro(a)poderáalertaroproponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo omesmoserconfirmadooureformuladopeloproponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita osistemaeletrônico,ouseja,antesdoencerramentodoitem;
9.11.2. Oproponente que encaminharo lance comvaloraparentementeinexequíveldurante operíodo de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulaçãodo lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADAnafasedeaceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PregãoEletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção doslances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a),quando possível,dará continuidade asua atuação no certame,semprejuízodosatosrealizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PregãoEletrônico será suspensae terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,atravésdoCHATMENSAGEM,noendereçoeletrônicoutilizadoparadivulgaçãonositehtt ps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminentedos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com
acomunicaçãoàslicitantes,emitidopelopróprioSistemaEletrônico.Decorridootempodeiminência,osIT
ENSentrarãonohoráriodeencerramentoaleatóriodosistema,noprazomáximo
deaté 30(trinta)minutos,determinado pelo SistemaEletrônico,findoo qualoITEMestaráautomaticamenteencerrado,nãosendomaispossívelreabri-lo;
9.14. Incumbiráàlicitante acompanharasoperaçõesnoSistemaEletrônicodurante asessãopúblicado Pregão Eletrônico,ficando responsável pelo ônusdecorrente daperdade negóciosdiantedainobservânciadequaisquermensagensemitidaspeloSistemaoudesuadesconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e namanutençãodoúltimopreçoporelaapresentado,paraefeito deordenaçãodaspropostasdepreços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre aslicitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente seenquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conformedeterminaoDecretoEstadual21.675/2017,CONTROLADOSOMENTEPELOSIS TEMACOMPRASNET;
9.17. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa delances;
9.18. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas eempresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez porcento) do melhor preço válido, nos termos previstosno Decreto Estadual nº 21.675/2017,nosseguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguaisouaté10%(dezporcento)superioraomenorpreço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhorclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora dalicitação,situaçãoemqueseráadjudicadooobjetoemseufavor;
c) na hipótese danão contrataçãoda microempresa ou da empresa de pequenoportesediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentesque porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para oexercíciodomesmodireito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produtonacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993,a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre aspropostasquefizeremjusàsmargensdepreferência,deacordocomosDecretosde
aplicaçãodasmargensdepreferência,observadoolimitede25%(vinteecincoporcento)estabeleci dopelaLeinº8.666,de1993.
10–DANEGOCIAÇÃOE ATUALIZAÇÃODOSPREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHATMENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dospreços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação dePreços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02(duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado(valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços daSUPEL/RO.
10.1.2. Serãoaceitossomentepreçosemmoedacorrentenacional(R$),comVALORESUNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidadesconstantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e alicitante divergircom o exigido,o(a) Pregoeiro(a),poderáconvocarno CHAT MENSAGEMpara atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARAMENOSautomaticamentecasoalicitantepermaneçainerte.
11–DAACEITAÇÃODAPROPOSTADEPREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conformedisposiçõescontidasnopresenteEdital.
11.1.1. Todae qualquerinformação,referente ao certamelicitatório,serátransmitidapelo(a)Pregoeiro(a),pormeiodoCHATMENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preçossubsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreçosqueatendaaoEdital;
11.2.1 Constatadaaexistênciadepropostaincompatívelcomoobjetolicitadooumanifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema,eentãoDESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 Oproponentequeencaminharovalorinicialdesuapropostamanifestadamenteinexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase deaceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado aolicitanteoPrincípiodoContraditórioedaAmplaDefesa,paraquequerendoesclareçaacomposiçãodopre çodasuaproposta,ouemcasodanecessidadedeesclarecimentoscomplementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do§ 3° do artigo 43 da Lei Federal n°8.666/93.
11.3. Nãopoderáhaverdesistênciadoslancesofertados,sujeitando- seoproponentedesistenteàspenalidadesestabelecidasnesteEdital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padecede fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantesemrazãodaestimativainicial.
11.5. ParaACEITAÇÃOdovalordemenorlance,o(a)Pregoeiro(a)eequipedeapoioanalisará aconformidadedoobjetopropostocom o solicitadono Edital.Paratanto,após afase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, queestejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)minutos,se outroprazonãoforfixado,paraenviar:
11.5.1. APROPOSTA DEPREÇOS,com o valordevidamente atualizado do lance ofertado comaespecificaçãocompletadoobjeto,contendomarca/modelo/fabricante,SOBPENADEDESCLASS IFICAÇÃO,EMCASODEDESCUMPRIMENTODASEXIGÊNCIASEDOPRAZOESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADANO SUBITEM 11.5.1, DEVERÁ SERANEXADACORRETAMENTENOSISTEMACOMPRASNET,SENDOAMESMACOMPACTAD AEM01(UM)ÚNICOARQUIVO(excel,word,Zip,doc,docx,.JPGouPDF),TENDOEMVISTAQUEOCA MPODEINSERÇÃOÉÚNICO;ASUPELCUMPRIRÁRIGOROSAMENTEOART. 7ºDALEINº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes naordemdeclassificaçãodelance.
11.6. Todae qualquerinformação,referenteàconvocaçãodoanexoserátransmitidapelo(a)Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados aacessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTEPARAREENVIODAPROPOSTADEPREÇOSFORADOPRAZOPREVISTONO SUBITEM 11.5.1.
11.7.1. Caso aempresaidentifiqueanecessidadedereenvio dedocumento (propostaouprospecto)asolicitaçãodeveráserrealizadadentrodoprazoestabelecidonosubitem11.5.1do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos doEditaleseupreçosejacompatívelcomovalorestimadodacontratação,eatualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável,o(a) Pregoeiro(a) examinará aproposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até aapuraçãodeumapropostaoulancequeatendaesteEdital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a)Pregoeiro(a)poderánegociarcomalicitanteparaquesejaobtidoumpreçomelhor.
11.11. Aaceitaçãodapropostapoderáocorreremmomentooudataposteriorasessãodelances,a critério do(a) Pregoeiro(a)que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, viaCHATMENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente alicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bemassimdecidirsobreasuaaceitação,divulgando ACEITO,epassandoparaafasedehabilitação;
12–DAS CORREÇÕESADMISSÍVEIS
12.1. Noscasosemqueo(a)Pregoeiro(a)constataraexistênciadeerrosnuméricosnaspropostasde preços,
sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração dopreçofinaldaproposta,obedecendoàsseguintesdisposições:
12.1.1. Havendo divergênciasentre o preço finalregistrado sobaformanuméricae o valorapresentadoporextenso,prevaleceráesteúltimo;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preçosunitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários ealterandoem consequênciaovalordaproposta.
13–DAHABILITAÇÃO DA(S)LICITANTE(S)
13.1. Concluída afasedeACEITAÇÃO, ocorreráafasedehabilitaçãoda(s)licitantes(s);
13.1.2.AdocumentaçãodehabilitaçãodasLicitantespoderásersubstituídapeloSistemadeCadastramen to de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC,expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS PORELESABRANGIDOS;
13.2.1.Oscadastrossupramencionadosserãoconsultadospelo(a)Pregoeiro(a),ondeseusrespectivoscerti ficados,relatóriosedeclarações,serãoinclusosaosautos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antesda data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações pormeiodotelefone(69)3212-9242.
13.1.2.2. Casoaslicitantestenhamalgumtipodedificuldadeemanexarno sistemaosdocumentosexigidosparaahabilitação,asmesmasdeverãoentrarem contatocom aCentraldeServiçosSERPRO,viatelefone08009789001,oue- mail:css.serpro@serpro.gov.brouatravésdoformulárioeletrônico:xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXX PortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=2348
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que nãoemprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores dedezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, naforma do art. 27, inciso V, daLei n° 8.666/93, com a redação dada pelaLei nº 9.854, de 27 deoutubrode1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar aSUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do§ 2º do art. 32 daLein° 8.666/93,observadasaspenalidadescabíveis.
13.4. RELATIVOSÀREGULARIDADEFISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à DívidaAtiva da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nostermos da Portaria Conjuntanº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil edaProcuradora-GeraldaFazendaNacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação
também,por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso,parceladoe emfasedeadimplemento;
c) CertidãodeRegularidadedeDébitoscomaFazendaMunicipal,admitidacomprovaçãotambém, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débitoconfesso,parceladoe emfasedeadimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidãopositiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase deadimplemento
e) Provade inscrição no Cadastro Nacionalde PessoasJurídicasouno Cadastro de PessoasFísicas,conforme ocaso;
13.5. RELATIVOSÀREGULARIDADETRABALHISTA:
a) CertidãodeRegularidadedeDébito–CNDT,paracomprovarainexistênciade débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidãopositiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase deadimplemento.
13.6. RELATIVOSÀHABILITAÇÃOJURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargodaJunta Comercialdarespectivasede;
b) Emsetratandodemicroempreendedorindividual– MEI:CertificadodaCondiçãodeMicroempreendedorIndividual-CCMEI,cujaaceitação ficarácondicionadaàverificação daautenticidadenosítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialdarespectivasede,acompanhadodedocumentocomprobatóriodeseusadministradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das PessoasJurídicas dolocaldesuasede,acompanhadadeprovadaindicaçãodos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia queo aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das PessoasJurídicasda respectivasede,bemcomooregistrodequetrataoart.107daLeinº 5.764,de1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou,ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art.4º,§2ºdoDecreton°7.775,de2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove aqualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da InstruçãoNormativa RFB nº 971, de2009(arts.17a 19e165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização,e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quandoa atividadeassimoexigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da
consolidaçãorespectiva.
13.7. RELATIVOSÀQUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de recuperação judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) expedida pelo distribuidor de sua sede, nos últimos 90 (noventa) dias;
b. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
c. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica."
13.7.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da contratada, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.7.2. Se a contratada (licitante) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada (licitante) for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7.3. Serão aceitos registros de CNPJ da contratada (licitante) matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.8. RELATIVOS ÀQUALIFICAÇÃOTÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar docertame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s)porpessoajurídicadedireitopúblicoouprivado,comprovandoofornecimentoem contratopertinenteecompatívelcomoobjetodalicitação,observando- separatantoodispostonaOrientaçãoTécnica01/2017/GAB/SUPELde14/02/2017.
a)Considerandoovalorestimadodacontratação,paratodosositens,ficadispensadoaapresentaçãodeat estadodecapacidadetécnica,nostermosdaOrientaçãoTécnica01/2017/GAB/SUPELde14/02/2017.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não sejacontempladopeloCADASTRODASUPELoupeloSICAF,omesmoDEVERÁSERANEXADOE MCAMPOPRÓPRIODOSISTEMACOMPRASNET,quandooPregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)minutos,seoutroprazonãoforfixado,SOBPENADEINABILITAÇÃO.
13.9.1. Todaequalquerinformação,referenteàconvocaçãodoanexoserátransmitidapeloPregoeiro,atra vésdosistemaeletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA
COMPRASNETTERÁEFEITOPARATODOSOSITENS,OSQUAISAEMPRESAENCONTRA- SECLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADACORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTAQUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE OART.7ºDALEI Nº.10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTEPARAREENVIODADOCUMENTAÇÃODEHABILITAÇÃOFORADOPRAZO PREVISTONOSUBITEM13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) asolicitação deveráserrealizadadentro doprazo estabelecidonosubitem13.9do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento detodasascondiçõeseobrigaçõesinerentesaocertame;
13.11. O(a)Pregoeiro(a)poderásuspenderasessãoparaanálisedadocumentaçãodehabilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normasqueregemestePregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão eentidadesemissoresdecertidõesconstituimeiolegaldeprova;
13.13.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentosexigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente,quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é deinteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quandodaconvocação,pelo(a) Pregoeiro(a),para oenviodosmesmos.
13.14. AsLICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para aHabilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital,serãoinabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresentealgumarestrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, seráassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que oproponente fordeclarado o vencedordo certame,prorrogável porigual período,a critério daadministração pública,para a regularização dadocumentação,pagamento ou parcelamento dodébito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nostermosdoDecretoEstadualn° 21.675/2017.
13.15.2. Anão- regularizaçãodadocumentação,noprazoprevistonosubitem13.15.1,implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasnoart. 81 da Leinº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes,naordem de classificação,para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual,ou revogar alicitação;
13.16. Serãorealizadasconsultas,aoCadastrodeFornecedoresImpedidosdeLicitareContratar com a AdministraçãoPública Estadual -CAGEFIMP,instituído pelaLei Estadualnº2.414,de18defevereirode2011,aoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas
-CEIS/CGU(LeiFederalnº12.846/2013),SistemadeCadastramentoUnificadodeFornecedores –
SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de ImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional deJustiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e
Lista de Inidôneos, mantidapeloTribunaldeContasdaUnião–TCU.
13.17. Sobpena deinabilitação, osdocumentosapresentadosdeverãoestar:
13.17.1. Emnomedalicitantecomon°doCNPJeoendereçorespectivo,conformesegue:
a) Sealicitanteforamatriz,todososdocumentosdeverãoestaremnomedamatriz
e;
b) Sealicitanteforafilial,todososdocumentosdeverãoestarem nome dafilial;
13.17.2. Nocasodasalíneasanteriores,serãodispensadosdafilialaquelesdocumentosque,comprovada mente,forememitidossomente emnomedamatriz evice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovadaaDocumentação de Habilitação,o(a)Pregoeiro(a)HABILITARÁalicitante,emcampoprópriodosistemaeletrônico.
13.19. Nãoserãoaceitos“protocolosdeentrega”ou“solicitaçãodedocumento”emsubstituiçãoaosdocu mentosrequeridosnopresenteEditaleseusAnexos.
14– DOSRECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquerLicitantepoderámanifestaremcampoprópriodoSistemaEletrônico,deformaimediataemotivad a, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20(vinte)minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três)diaspara apresentar asrazõesrecursais,ficando asdemaislicitantes,desde logo,intimadospara, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc.XVIII,art.4°,LeiFederaln.º10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meioeletrônico(campoprópriodosistemaComprasnet),devendoolicitanteobservarasdatasregistradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito derecursoeadjudicaçãodoobjetopelo(a)Pregoeiro(a)aovencedor.
14.4. Oacolhimentodorecursoimportaránainvalidaçãoapenasdosatosinsuscetíveisdeaproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada
esubmetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisãoanterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo própriodoSistemaEletrônico,ficandotodososlicitantesobrigadosaacessá- loparaobtençãodasinformaçõesprestadaspelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididososrecursoseconstatadaaregularidadedosatospraticados,aAutoridadeCompetentead judicaráoobjetoehomologaráoresultadodalicitaçãoparadeterminaracontratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aosinteressados,naSUPERINTENDÊNCIA ESTADUALDELICITAÇÕES–SUPEL, caso nãoestejadisponívelnoSistemadeEletrônicodeInformação(SEI).
14.9. Xxxxxxxxx,recursocontraadecisão de:
a) AnularourevogaroPregãoEletrônico;
b) Determinaraaplicaçãodaspenalidadesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriadod ireitodelicitar econtratar comoGovernodoEstadodeRondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar daintimaçãodoato,eterãoefeitosuspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediantepublicaçãonaimprensaoficialecomunicaçãodiretaàslicitantesparticipantesdoPregãoEletrôni co,quepoderãoimpugná-losnoprazode05(cinco)diasúteis;
14.9.3. Osrecursosinterpostosforadoprazonãoserãoacolhidos;
14.9.4. Orecursoserádirigidoàautoridadesuperior,porintermédiodaquepraticouoatorecorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nessemesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferidanoprazode05(cinco)diasúteis,contadodorecebimentodorecurso.
15– DAADJUDICAÇÃOEDAHOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito omenor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s)ITENSADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informaçõesrelativasàsessãopúblicadoPregãoEletrônicoconstarãodeatadivulgadanoSistemaEletrôni co
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx egislaçãopertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre quenão houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente quedecidiuorecurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá serrealizadadepoisdaadjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida àAutoridadeCompetenteparadecidiracercadosatosdo(a)Pregoeiro(a).
00.XX REGISTRODEPREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços serápublicadanaimprensaOficial,momentoem que terá efeitode compromissonascondiçõesofertadasepactuadasnapropostaapresentadaàlicitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme asdisposiçõescontidasnoart.57,daLein° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações deque deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,sendoasseguradaàDetentoradoregistrodepreçosapreferênciaemigualdadedecondições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficialteráefeitodecompromissonascondiçõesofertadasepactuadasnapropostaapresentadaàlicitação.
16.6. Aataderegistrodepreços,osajustesdeladecorrentes,suasalteraçõeserescisõesobedecerãoaDecr etoEstadualn°18.340/2013,LeiFederaln°8.666/93,demaisnormascomplementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução eespecialmenteaoscasosomissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços,durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPúblicaquenãotenhaparticipadodocertamelicitatório,medianteanuênciadoórgãogere nciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas naAtadeRegistro dePreços,oregistrodos licitantesqueaceitarempreçosiguais aodo licitantevencedornasequênciadaclassificaçãodocertame.
16.9. Paraocadastroreservadispostonoitem16.8oPregoeirarealizaráasconvocaçõesnochatde mensagensduranteotranscursodasessãopública.
17–DOTERMODE CONTRATOOUINSTRUMENTOEQUIVALENTE
17.2. Oprazoprevistoparaassinaturaouaceitepoderáserprorrogado,porigualperíodo,porsolicitaçãojus tificadadoadjudicatárioeaceitapelaAdministração.
18–DOPAGAMENTO
Conformeestabelecidonoitem7doTermodeReferência–AnexoIdesteEdital.
19–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
Conformeestabelecidonoitem10doTermodeReferência–AnexoIdesteEdital.
nidaFarquar, 2986,PalácioRioMadeira, EdifícioRioPacaásNovosSegundoAndar, BairroPedrinhas-Tel.:(69)3212-9270CEP.: 76.820-408 -PortoVelho –RO
20–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
Ave
Conformeestabelecidonoitem11 e seus subitensdoTermo deReferência–AnexoIdesteEdital.
21–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
Conforme estabelecidonoitem11.2 e seus subitensdoTermodeReferência–AnexoIdesteEdital.
22– DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020/2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do
(s) Programa Atividade abaixo:
Programa Atividade: 06.183.2075-2154
Elemento de Despesa: 3390.30 e 4.4.90.52
Fonte 100 – Tesouro Estadual. 0100
23–DATRANSFERÊNCIA/CESSÃOOUSUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada asubcontratação,cessãooutransferência totalouparcialdoobjeto.
24–DASCONDIÇÕESGERAIS
24.1. AAdministraçãoPúblicasereservanodireitode:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação deterceiros;
Revogar por interesse daAdministração Públicaem decorrência de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ouilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito aqualquerindenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou otexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,aalteraçãonãoafetar aformulaçãodapropostadepreços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusãoposteriordedocumentosouinformaçõesquedeveriamconstardomesmodesdearealizaçãodases sãopública.
24.4. AsLicitantessãoresponsáveispelafidelidadeelegitimidadedasinformaçõesedosdocumentosapre sentadosemqualquerfasedalicitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitantesofrer as sanções previstas no art.7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002c/c as demais normas queregem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a)Pregoeiro(a).
24.6. Ahomologaçãodoresultadodestalicitaçãonãoimplicarádireitoàcontrataçãodoobjeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, nãocelebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta depreços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores aque se refere o inciso XIV do art.4° daLei ° 10.520/2002,pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e dasdemaiscominaçõeslegais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais noórgãoresponsávelpelalicitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento daLicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da suapropostadepreçosdepreços,durantearealizaçãodasessãopúblicadoPregãoEletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance éconsideradoodapropostadepreços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor daampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da AdministraçãoPública,a finalidadeeasegurançadacontratação.
24.12. O objeto da presente licitação é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela atade registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993.". Com relação às supressões, permanece o disposto no art. 65, § 1º, da LeiNacionaln.8.666/93supressões,conforme previstono§1°,doArt.65,daLeiFederalnº.8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos quetiversuportadonocumprimentodoinstrumentocontratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parteintegrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto,porquantoprevaleceráomelhorlance ofertadoouvalornegociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todososatosdoprocedimentoeasocorrênciasrelevantes,queestarádisponívelparaconsultanoendereço xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas depublicidadeprevistanalegislaçãopertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerápelaordem,oEdital,oTermodeReferência,eporúltimoosdemaisanexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridadeCompetente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demaiscondições constantes naLei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, noDecreto Estadual nº.12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, naLei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, comsuasalterações,eainda,Leicomplementarnº.123/06e alterações.
24.18.1. Oprazodeconvocaçãopoderáserprorrogadoumavez,porigualperíodo,quandosolicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou nãoaceitarouretiraroinstrumentoequivalentenoprazoe condiçõesestabelecidos,convocaroslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmascondiçõespropostaspeloprimeiroclassificado,inclusivequantoaospreçosatualizadosdeconfor midade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominaçãoprevistanaLein° 8.666/93.
24.22. OEditaleseusAnexospoderãoserlidoseretiradossomentepormeiodaInternetnositehttps://www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentaçãoedaproposta,nãoserãoaceitasalegaçõesdedesconhecimentoediscordânciasdeseus termos.
24.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão serobtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DELICITAÇÕES–SUPEL/RO.
24.25. OForoparadirimirospossíveislitígiosquedecorreremdopresenteprocedimentolicitatórioseráod aComarcadePortoVelho/RO.
25– ANEXOS
25.1. Fazempartedesteinstrumentoconvocatório,comoseneleestivessemtranscritos,osseguintesdocu mentos:
ANEXOI-TermodeReferência; ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços;ANEXO III–
MinutadaAtadeRegistrodePreçosANEXOIII– RegrasdeTransição
PortoVelho-RO,28 de Maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 200006353
ANEXO I–DOEDITALPE347/2021 -TERMODEREFERÊNCIA
Superintendência de Polícia Técnico Científica – POLITEC
TERMODEREFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA UNIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA.
IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
Departamento: POLITEC-GAB
OBJETO:
Sistema de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012671335) e (0016011555) e Justificativa (0012736444).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
CONSUMÍVEIS PARA LABORATÓRIO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | ILC | IDNAC | TOTAL |
01 | Agulha Vacutainer (Coleta Sangue Vácuo) Flushback 25x7 (22g): Adaptador para coleta de sangue à vácuo, compatível com agulha múltipla para coleta a vácuo. Caixa c/ 100 unid. | Caixa | 1 | 0 | 1 |
02 | Tubo Coleta De Sangue À Vácuo com Fluoreto De Sódio+Edta-K3 4ml: Tubo para coleta de sangue à vácuo, em plástico PET, aspiração de 4 mL, com fluoreto de sódio/potássio + EDTA (6 mg de fluoreto de sódio e 12 mg de EDTA Na2), esterilizados. Caixa c/ 100 unid. | Caixa | 3 | 0 | 3 |
03 | Blood Stop: Bandagem curativa e anti-séptica para estancamento de sangue após a coleta, composição de poliéster com algodão natural de 80 g. Caixa c/ 500 unid. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Caixa | 1 | 0 | 1 |
04 | Filtro para Seringa com membrana de PVDF 25mm x 0,45μm: Membrana de PVDF Diâmetro: 13mm a 25mm Tamanho dos poros: 0,45µm Não Estéril. Caixa c/ 100 unid. | Pacote | 1 | 0 | 1 |
05 | Lanceta para punção digital 21g (1.8mm) com disparador, retrátil, estéril por radiação gama, descartável; agulha em aço inoxidável, com ponta trifacetada e dispositivo automático de segurança, não necessitando de caneta lancetadora e atendendo à nr 32. Caixa com 100 unidades. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Caixa | 0 | 10 | 10 |
06 | Micropipeta Volume Variável 0,5 a 10µL : Micropipeta multicanal (08 canais) de volume variável. Faixa de volume 0,5 a 10 µL. Trava de Volume. Autoclavavel. Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 10µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 10µL: ≤0,5% | Unidade | 0 | 2 | 2 |
07 | Micropipeta Volume Variável 1,0 a 10µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | Unidade | 2 | 0 | 2 |
08 | Micropipeta Volume Variável 2 a 20 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | Unidade | 2 | 0 | 2 |
09 | Micropipeta Volume Variável 20 a 200 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 20 a 200 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. | Unidade | 2 | 0 | 2 |
Inexatidão para volume de 200µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 200µL: ≤0,2% | ||||||||||||||
10 | Micropipeta Volume Variável 100 a 1000 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 100 a 1000 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 1000µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 1000µL: ≤0,2% | Unidade | 2 | 0 | 2 | |||||||||
11 | Suporte para micropipetas: Suporte universal para, no mínimo, 06 micropipetas compativel com as micropipetas de volume 0,2 a 2µL, 1,0 a 10µL; 2,0 a 20µL, 20 a 200µL; 100 a 1000µL e 1000 a 2000µL | Unidade | 2 | 0 | 2 | |||||||||
12 | Ponteira de deslocamento positivo em polipropileno (capilar de pistão), para micropipeta com deslocamento positivo, modelo Microman CP100, para volume de 100 uL, feito de polipropileno, livre de corantes, sem riscos de contaminação, pré-esterilizados e pré-montados. Caixa com 960 unidades. | Caixa | 2 | 0 | 2 | |||||||||
13 | Ponteiras para volume máximo de 10 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 100 | 100 | |||||||||
14 | Ponteiras para volume máximo de 20 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 40 | 40 | |||||||||
15 | Ponteiras para volume máximo de 30 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 60 | 60 | |||||||||
16 | Ponteiras para volume máximo de 100 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 40 | 40 | |||||||||
17 | Ponteiras para volume máximo de 200 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 60 | 60 | |||||||||
18 | Ponteiras para volume máximo de 1000 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 0 | 40 | 40 | |||||||||
19 | Reservatório p/ reagentes 50 ml, em Poliestireno, para armazenar reagentes para pipetas multi-canal, estéril, descartável. | Unidade | 0 | 150 | 150 | |||||||||
20 | Película ou Filme Selador térmico e transparente de microplacas para PCR convencional e PCR em Tempo Real, estéril, com fechamento adesivo para placas de PCR (96 poços) e armazenamento, possibilitando a visualização da amostra através da película transparente, compatível com o termociclador para PCR Tempo Real QuantStudio5, caixa com 100 unidades. | Caixa | 0 | 5 | 5 | |||||||||
21 | Tubo de polipropileno, com capacidade para 200 µL, de parede ultrafina, de baixa retenção para dna, livre de rnase e de dnase, tampa reta, transparente, para qPCR. Pacote com 1000 unidades. | Pacote | 0 | 5 | 5 | |||||||||
VIDRARIAS E UTENSÍLIOS DE LABORATÓRIO | ||||||||||||||
Ite | Discriminaçã | Unida | IC | ILC | IDNA | SM | VL | CA | RD | JI | JA | AR | GU | TOTA |
m | o | de | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
00 | Xxxxxx 2000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
23 | Becker 1000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 5 | 5 | 3 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 29 |
24 | Becker 500ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
25 | Becker 250ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 5 | 5 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 28 |
26 | Becker 100ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 5 | 5 | 2 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 52 |
27 | Becker 50ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 5 | 10 | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 41 |
28 | Becker 10ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unida de | 0 | 30 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 |
29 | Cuba cromatográfic a de vidro: | Unida de | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Câmara de vidro borosilicato, com tampa, tamanho 30x10x25cm | ||||||||||||||
30 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 1000mL | Unida de | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
31 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 500mL | Unida de | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
32 | Frasco para reagente, boca estreita, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 100mL | Unida de | 10 0 | 100 | 0 | 10 | 20 | 20 | 10 | 30 | 10 | 20 | 10 | 330 |
33 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, | Unida de | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 500mL | ||||||||||||||
34 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 1000mL | Unida de | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
35 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 5000mL | Unida de | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
36 | Estante para Tubo Falcon de 15mL e 50mL: Indicado como suporte para Tubo Falcon Estante com 50 furos. São 30 furos para os tubos de 15mL e 20 furos para os tubos de 50mL. Material em polipropileno Medidas: 20,5 x 17 x 5,5 cm | Unida de | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
37 | Caixa para armazenamen to de microtubos de 1,5 - 2,0 ml. | Unida de | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
caixa em polipropileno com capacidade para 100 microtubos de 1,5 a 2,0 ml, com tampa articulada. resistentes a temperaturas de até -20ºC e autoclaváveis, com identificação alfanumérica. dimensões aproximadas de 13,8 cm (larg.) x 13,8 cm (prof.) x 5,7 cm (alt.) | ||||||||||||||
38 | Estante para microplaca de pcr ou 96 microtubos de 0,2ml (estante fabricada em polipropileno de alta qualidade, adequados a armazenamen to, transporte e conservação de microtubos e microplacas de tubos para pcr de 0,2ml. resistente a temperaturas de -80c a +121c. poços identificáveis por marcação alfanumérica. com tampa de encaixe). | Unida de | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
39 | Estante para microtubos, material | Unida de | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
polipropileno, capacidade 80 microtubos, ideal para microtubos de 1,5 ou 2ml, adicional identificação alfanumérica, dupla face. Autoclavável | ||||||||||||||
40 | Lâmina para microscopia, com dimensões de 26,0mm x 76,0mm, espessura de 1,0 a 1,2mm. Caixa com 50 unidades | Caixa | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
41 | Placa escavada de porcelana com 12 cavidades | Unida de | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
42 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 15cm em aço inox | Unida de | 0 | 6 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36 |
43 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 18cm em aço inox | Unida de | 0 | 3 | 10 | 3 | 5 | 5 | 3 | 6 | 3 | 5 | 3 | 46 |
44 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação | Unida de | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
anatômica com comprimento de 30cm em aço inox | ||||||||||||||
45 | Pipeta de pasteur: Indicado para transferência de materiais líquidos. Material: vidro. Comprimento : 150mm. Capacidade: 3 mL. Não estéril. | Unida de | 0 | 100 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
46 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 2mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unida de | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
47 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 5mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unida de | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
48 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 10mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unida de | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
49 | Pipeta sorológica, graduada, | Unida de | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
cap. 25mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes. | |||||||||||||||
50 | Proveta de 100mL, de vidro borossilicato 3.3, com bico e base de vidro, Graduado com números e gravações permanentes. | Unida de | 0 | 10 | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 26 | |
51 | Tesoura Cirúrgica: em aço inoxidável com comprimento de 15cm e ponta fina reta. | Unida de | 0 | 5 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | |
REAGENTES | |||||||||||||||
Ite m | Discriminação | Unida de | I C | IL C | IDNA C | SM G | VL H | CA C | RD M | JI P | JA R | AR Q | GU M | TOTA L | |
52 | Luminol P.A > 97%. Em pó. Frasco de 5g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | kit | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | |
53 | Hidróxido de Sódio em micropérolas P.A.- ACS. Frasco de 1000g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de | Frasco | 4 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
fabricação. | ||||||||||||||
54 | EDTA. ácido etileno diamino tetracético, disódico c10h14n2na2o8.2 h2o, grau de pureza maior ou igual a 99%, PM 372,24 g/mol. Frasco com 500g. grau biologia molecular. Valida de mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Frasco | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
55 | Hipoclorito de sódio a 10% - hipoclorito de sódio com valor mínimo de cloro ativo de 10%. Frasco com 1000ml. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Frasco | 2 0 | 0 | 30 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 76 |
56 | Sarcosil (n- lauroilsarcosine sal de sódio), frasco 100g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unida de | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
KITS PARA EXAME PRÉ-DNA (EPD) | ||||||||||||||
Ite m | Discriminação | Unida de | IC | IDNA C | SM G | VL H | CA C | RD M | JI P | JA R | AR Q | GU M | TOTA L | |
57 | Teste de Gravidez em tiras Imunocromatografíca | Unida de | 0 | 150 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 150 |
s para determinação da Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) em amostra de soro ou urina com uma sensibilidade de 25MUI/L. Os testes deverão vir com componentes e acessórios necessários a realização da técnica e/ou teste (Tira Reagente e Coletor de Urina). Embalagens constando dados de identificação do exame, Lote, Validade, Controle Interno do teste. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | |||||||||||||
58 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa de PSA (antígeno prostático específico) com limite de detecção mínimo de 4ng/ml, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | Unida de | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 |
59 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa específica | Unida de | 20 0 | 500 | 50 | 50 | 100 | 50 | 10 0 | 50 | 100 | 50 | 1250 |
para hemoglobina humana, com limite de detecção de 40ng/ml. embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | |||||||||||||
KITS PARA DETECÇÃO DE NARCÓTICOS | |||||||||||||
Ite m | Discriminação | Unida de | IC | ILC | SM G | VL H | CA C | RD M | JI P | JA R | AR Q | GU M | TOTA L |
60 | Kit de Teste Rápido Multianalitos: Teste para multidrogas, finalidade: pesquisa simultânea em urina de cocaína, maconha, opióides, fenciclidina, benzodiazepínicos, barbitúricos, antidrepressivos tricíclicos, morfina e anfetamínicos. Valida de mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação | Unida de | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
61 | Kit de Teste Rápido COC: Teste para drogas, Teste imunocromatográfico pesquisa de cocaina e metabólitos, sensibilidade mínima de 300n/mL. respectivamente. Vali dade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da | Unida de | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
validade de fabricação. | |||||||||||||
62 | Kit de Teste Rápido de metabólito THC/maconha: Teste para drogas, Teste imunocromatográfico pesquisa de Carbóxi- THC em urina, sensibilidade mínima de 50ng/mL.Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unida de | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
REAGENTES E MATERIAIS PARA DNA | |||||||||||||
Item | Discriminação | Unidade | IDNAC | TOTAL | |||||||||
63 | Conjunto de reagentes para amplificação de strs autossômicos para dna humano Sistema de amplificação multiplex de strs autossômicos com marcação fluorescente para identificação humana. Grau dna forense (conformidade com a iso 18385:2016). O conjunto de reagentes deve permitir a amplificação conjunta em uma mesma reação de pcr dos 20 marcadores xxxxx xxxxxxxxx (x0x0000, xx00, x00x00, x00x00, d5s818, d13s317, d7s820, d16s539, csf1po, vwa, d8s1179, tpox, fga, d1s1656, d2s441, d2s1338, d10s1248, d12s391, d19s433 e d22s1045) e do marcador amelogenina, no mínimo. Deve incluir em quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino), conjunto de primers marcados com corantes fluorescentes, a enzima taq dna polimerase do tipo hot start já presente no tampão de reação, controle positivo de dna, escada alélica, padrão de tamanho de fragmentos (size standard). Compatível com a separação de fragmentos e detecção no analisador genético abi 3500, assim como possuir todos os parâmetros para genotipagem utilizando o software genemapper id-x. Otimizado para a amplificação dos strs a partir de uma quantidade de dna humano entre 0,5-1 ng. Validado para amplificação direta de amostras de referência (mucosa bucal e sangue) a partir de cartão de coleta (papel tratado quimicamente para lise celular e preservação de dna). O conjunto de reagentes deve proporcionar a análise/leitura em 06 fluorescências. Cada conjunto deve conter quantidade suficiente de reagentes para 200 reações de 25 microlitros. Os conjuntos de reagentes deverão ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Devendo ser compatível com a plataforma abi prism 3500 genetic analyzer. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 200 reações. | Kit | 4 | 4 | |||||||||
64 | Conjunto multiplex de identificação humana para amplificação de 17 ou mais marcadores do cromossomo y. Deve incluir em | Kit | 2 | 2 |
quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino), conjunto de primers marcados com corantes fluorescentes, a enzima taq dna polimerase do tipo hot start já presente no tampão de reação, dna controle positivo de dna, escada alélica, padrão de tamanho de fragmentos (size standard). Compatível com a separação de fragmentos e detecção no analisador genético abi 3500, assim como possuir todos os parâmetros para genotipagem utilizando o software genemapper id-x. Otimizado para a amplificação dos strs a partir de uma quantidade de dna humano entre 0,5-1 ng. Validado para amplificação direta de amostras de referência (mucosa bucal e sangue) a partir de cartão de coleta (papel tratado quimicamente para lise celular e preservação de dna). O conjunto de reagentes deve proporcionar a análise/leitura em 06 fluorescências. Cada conjunto deve conter quantidade suficiente de reagentes para 200 reações de 25 microlitros. Os conjuntos de reagentes deverão ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Devendo ser compatível com a plataforma abi prism 3500 genetic analyzer. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 200 reações. | ||||
65 | Kit de quantificação de DNA humano por PCR em tempo real validado para uso em amostras forenses. O kit deve detectar simultaneamente pelo menos quatro alvos, sendo um no cromossomo Y, um controle endógeno do kit para detecção de inibidores e pelo menos dois alvos diferentes do DNA autossômico, em tamanhos diferentes, fornecendo assim uma estimativa do estado de degradação da amostra. O kit deve apresentar sensibilidade mínima de detecção de 25 pg/ul (picogramas por microlitro). O kit deve ser compatível e validado para a utilização no equipamento de PCR em Tempo Real ABI 7500 HID e QuantStudio5. Deverão estar inclusas, sem ônus para a Administração, quaisquer ferramentas computacionais necessárias para a análise dos dados no equipamento supracitado e reagentes para calibração de fluorescências, além daqueles já utilizados pelo laboratório de genética forense da POLITEC. Os kits deverão ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 400 reações. | Kit | 4 | 4 |
66 | Formamida de alto grau de pureza e altamente deionizada - hi di formamide, com baixa condutividade, certificada para uso na resuspensão de reações de sequenciamento dna e injeção eletrocinética das reações em sequenciadores capilares de dna. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Frasco com 25ml. | Unidade | 10 | 10 |
EQUIPAMENTO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | ILC | IDNAC | TOTAL |
67 | Deionizador de água com carcaça e coluna em PVC; Indicação de pureza de água; Sistema de coluna intercambiável; Alarme ótico quando há saturação de coluna | Unidade | 2 | 3 | 5 |
através de lâmpada indicadora para troca de coluna; Produz água com condutividade inferior a 4 microsiemens; PH entre 5 e 8 na saída (inicial); 5L de resina mista; Alimentação: bivolt (cabo com dupla isolação); Ciclos aproximados em L: 900; Vazão: 50 L/Hora; Acompanha cartucho de resina de intercâmbio iônico, torneira, mangueira de alimentação e manual de instruções e garantia. |
IC - Instituto de Criminalística
ILC- Instituto Laboratorial Criminal IDNAC-Instituto de DNA Criminal
ARQ – Coordenadoria de Criminalística de Ariquemes; JAR – Coordenadoria de Criminalística de JARU;
JIP – Coordenadoria de Criminalística de JÍ-PARANÁ; CAC – Coordenadoria de Criminalística de CACOAL;
RDM – Coordenadoria de Criminalística de ROLIM DE MOURA;
SMG – Coordenadoria de Criminalística de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ; VLH – Coordenadoria de Criminalística de VILHENA;
GM – Coordenadoria de Criminalística de GUAJARÁ MIRIM.
Justificativa dos Quantitativos
Considerando que a Policia Técnica foi criada em 2015 e, muitos dos materiais constantes nas planilhas não foram adquiridos nesse ínterim, motivo pelo qual não há histórico no almoxarifado, o quantitativo desses foram calculados pelas requisições enviadas a Gerencia de Administração e Finanças, além da atual necessidade e, considerando a meta física para distribuição de materiais nas unidades prevista no PPA.
Órgão | Percentual |
IC - Instituto de Criminalística | 35,58 |
ILC- Instituto Laboratorial Criminal | 12,30 |
IDNAC - Instituto de DNA Criminal | 1,22 |
CCRIMJIP – Coordenadoria de Criminalística de JÍ-PARANÁ | 10,77 |
CCRIMVHA – Coordenadoria de Criminalística de VILHENA | 7,54 |
CCRIMCAC – Coordenadoria de Criminalística de CACOAL | 7,09 |
CCRIMARQ – Coordenadoria de Criminalística de ARIQUEMES | 6,85 |
CCRIMRDM – Coordenadoria de Criminalística de ROLIM DE MOURA | 5,47 |
CCRIMJAR – Coordenadoria de Criminalística de JARU | 4,59 |
CCRIMSMG – Coordenadoria de Criminalística de SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 4,39 |
CCRIMGM – Coordenadoria de Criminalística de GUAJARÁ MIRIM | 4,21 |
Por se tratar de material comum a mais de uma de nossas unidades, optamos por unificar o pedido do material discriminado no ANEXO e distribuir conforme a tabela apresentada no anexo. Estimamos que as quantidades discriminadas são suficientes para 1 (um) ano, considerando que não há um estoque inicial, o qual passaremos a acompanhar assim que iniciarmos a distribuição desse material.
Para as quantidades dos CONSUMÍVEIS PARA LABORATÓRIO foi realizada previsão de coletas a serem realizados no período de um ano e o número de amostras a serem colhidas neste período, baseado no histórico do ano de 2019 de 89 solicitações de toxicologia forense. Quanto ao
item Filtro para Seringa com membrana, é necessário adquirir a quantidade mínima (um pacote) que seja suficiente par ser utilizada na filtração de amostras que não são filtráveis de forma eficiente pela técnica convencional. Em relação às Micropipetas, devido o Instituto Laboratorial Criminal possuir dois laboratórios distintos, a quantidade a ser adquirida será para atender cada ambiente com uma quantidade mínima de insumos. Esses dois laboratórios não podem compartilhar materiais, por correr risco de contaminação. Ademais, o Instituto de DNA Criminal, também faz uso das mesmas, funcionando independentemente do Instituto Laboratorial Criminal. Os quantitativos destinados ao Instituto de DNA Criminal foram calculados através da previsão de exames a serem realizados no período de um ano e considerando o número de 750 amostras a serem processadas neste período.
Para o cálculo das quantidades VIDRARIAS E UTENSÍLIOS DE LABORATÓRIO foi levado em consideração o número mínimo de insumos necessários para manter uma quantidade suficiente para garantir as condições analíticas de trabalho, sem comprometer o andamento dos exames periciais. O quantitativo considera que vidrarias e demais utensílios tendem a quebrar e sofrer desgaste durante seu uso. Registramos ainda que desde a criação da Superintendência em 2015 não foram realizadas aquisições do referido material, havendo peças faltantes e materiais que requerem substituição.
Quanto aos descritos em REAGENTES E SOLVENTES foram calculadas as quantidades, levando-se em consideração o tempo de consumo para um ano, utilizando-se como parâmetro a quantidade necessária desses reagentes utilizadas nas análises conforme requisições das unidades, uma vez que o estoque atual é zero.
Para os materiais listados sob o título KITS PARA EXAME PRÉ-DNA (EPD), o cálculo da quantidade dos materiais descritos nos itens a ser utilizada no período de um ano, foi utilizado como parâmetro o número de solicitações de exames pré-DNA que deram entrada no IDNAC no ano de 2019, foram 1264 exames. Deve-se considerar ainda, os casos em que há necessidade de repetições, bem como os casos de DNA em que não foram solicitados exames pré-DNA, mas que estes são realizados como triagem para melhor direcionamento dos exames. Menor quantitativo do item Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa específica para hemoglobina humana foi destinado para as unidades que realizam exame de local de crime e que atualmente fazem retirada do teste no IDNAC.
No lote “KITS PARA DETECÇÃO DE NARCÓTICOS”, para o cálculo da quantidade a ser utilizada no período de um ano, foi utilizado como parâmetro o número de solicitações de exames toxicológicos que deram entrada no ILC no ano de 2019. Foram oitenta solicitações, das quais, alguns são utilizados mais que um kit de detecção, pois são encaminhados mais de uma matriz biológica.
Quanto aos materiais descritos como REAGENTES E MATERIAIS PARA DNA foram calculados através da previsão de exames a serem realizados no período de um ano e considerando o número de 750 amostras a serem processadas neste período. Existe ainda a previsão de realizar a validação de processos e equipamentos, onde serão gastos materiais relacionados à extração, quantificação, amplificação e sequenciamento das amostras padrão equivalente a 90 amostras. Vale ressaltar que a etapa de quantificação consome 50% do kit de quantificação de DNA em curva de calibração ou seja, um kit de 400 reações é utilizado para 200 análises.
Justificativa do sistema de Registro de preço
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93, inciso II.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o
princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se também no Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, que prevê as hipóteses de utilização em seu Art. 3º, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ou.
em espécie:
Desse modo, tem-se que o inciso II do dispositivo acima destacado se enquadra no caso
Isso porque, os materiais solicitados serão para atender todas as unidades operacionais
da POLITEC localizadas na capital e no interior do Estado.
Nesse sentido, convém esclarecer que os objetos serão solicitados conforme a liberação orçamentária e a necessidade de cada unidade, observando a previsão das entregas parceladas, controle de estoque e o planejamento organizacional, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
Por definição, o Sistema de Registro de Preços consiste no conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações futuras, sendo de especial utilidade na busca da eficiência na Administração Pública.
Consta do ordenamento jurídico há vários anos, porém, sua implantação ocorreu efetivamente nos diversos órgãos após a criação da modalidade de licitação sob a forma de pregão presencial e eletrônico. Tal modalidade agilizou o processo licitatório, e suas vantagens combinadas às do Sistema de Registro de Preços proporcionam a desburocratização de procedimentos, agilidade, celeridade, economia processual, bem como auxiliam no planejamento organizacional.
Isso posto, concluímos a luz do acima exposto que a forma legal e mais eficiente para o presente justifica-se a necessidade do Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição dos materiais em epigrafe.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS
A garantia será de no mínimo doze (12) meses, contada a partir do recebimento definitivo dos materiais, com substituição no prazo de 07 (dias) em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação, quando o fabricante não especificar prazo maior.
Os produtos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação
O produto deverá ser novo e acondicionado em sua embalagem original fechada.
Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA:
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica – POLITEC, Órgão da administração direta, vinculado e subordinado à SESDEC tem como missão a produção da prova pericial, atuando nas mais diversas investigações criminais realizadas no âmbito Estadual, sendo responsável pela cobertura de Perícia Criminal nos 52 municípios rondonienses, criada em 2015 pela Lei Complementar nº 828 de 15 de julho, sucedeu ao extinto Departamento de Polícia Técnica (DPTC) da Polícia Civil (PC-RO), mantendo-se todos os direitos, competências e atribuições.
Sua estrutura é composta pela Direção-Geral, Direção-Adjunta; Gerência de Administração e Finanças, Corregedoria de Polícia Técnico-Científica; pelos Institutos de Criminalística, Laboratorial Criminal, de DNA Criminal e por 08 Coordenadorias-Regionais de Criminalística.
Especificamente quanto aos Institutos e Coordenadorias Regionais, à exceção dos Institutos de DNA Criminal e Instituto Laboratorial Criminal, verificamos que os demais operam desprovidos de material específico para o processamento e manuseio da Prova Pericial e que, excetuando-se os já mencionados, em especial as Coordenadorias carecem sobremaneira de tal material.
A Aquisição de consumíveis, instrumentos e utensílios indispensáveis às atividades desenvolvidas nas Unidades Operacionais da Policia Técnica. Optamos por procedimentos através de Ata de Registro de Preços, tendo em vista que são materiais de uso continuo, comum a mais de uma de nossas unidades e de grandes demandas, como também adequar as solicitações conforme disponibilidades orçamentárias e Financeiras as quais são liberadas bimestralmente.
Ressaltamos ainda não seria possível na sua totalidade, para entrega de uma só vez, sob pena de insuficiência de recurso orçamentário e, notadamente financeiro, os quais são liberados de forma mensal, bimestral e ou trimestral.
Outrossim, verificada a inexistência de processo de aquisição anterior para grande parte dos materiais descritos, buscamos aprimorar os recursos disponíveis para a realização dos exames, evitando improvisos e prejuízos aos atendimentos e ainda criar a cultura de aquisições programadas e baseadas no efetivo consumo dos itens de uso contínuo, os quais muitas vezes foram adquiridos com recursos dos próprios servidores ou doações pontuais.
Portanto, a fim de compatibilizar a necessidade dos materiais para a manutenção de nossas atividades ainda que em situação de pandemia e, buscando economicidade, optamos por procedimento através de Ata de Registro de Preços, tendo em vista que são materiais de uso continuo, comum a mais de uma de nossas unidades e de grandes demandas, como também adequar as solicitações conforme disponibilidades orçamentárias e Financeiras.
Ressaltamos ainda que parte do material (EPIs e materiais de higienização) resguarda a integridade de Peritos e auxiliares nos atendimentos dos mais variados locais de crime e evitam a contaminação pelo Sars-CoV-2, entre outros patógenos.
Ainda que a aquisição dos materiais para Cadeia de Custódia atendem à alteração do Código de Processo Penal por meio da Lei Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
EXECUÇÃO:
Local/Horário:
Os materiais deverão ser entregues de segunda a sexta-feira no horário das 07h30 as 13h30 no seguinte endereço: Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio/NAP da Superintendência de Polícia Técnico-Científica/POLITEC, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Telefone: (00) 0000-0000. Porto Velho - Rondônia, onde serão recebidos por comissão de recebimento provisório e definitivo, especialmente designada. Sendo o frete, carga e descarga dos materiais adquiridos por conta da contratada até o local indicado.
Os materiais constantes da ordem de fornecimento com definição de quantitativo deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho.
O Recebimento Provisório
Os materiais serão recebidos:
Provisoriamente, até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da nota fiscal, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Empenho e da proposta.
O Recebimento Definitivo
Os materiais serão recebidos:
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, da Nota de Xxxxxxx, nota fiscal e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Polícia Técnica Cientifica, conforme disposto no Art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos materiais desta contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PAGAMENTO:
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, número do empenho e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo elaborado pela comissão.
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado
para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, a partir da análise do controle interno para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020/2023 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do (s) Programa Atividade abaixo:
Programa Atividade: 06.183.2075-2154
Elemento de Despesa: 3390.30 e 4.4.90.52
Fonte 100 – Tesouro Estadual. 0100
ESTIMATIVA DE DESPESA:
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela POLITEC/RO e/ou SUPEL (Superintendência Estadual de Compras e Licitações).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não cumprir com as obrigações deste termo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP, Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019:
Apresentação de documentação falsa; Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a quem teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do serviço, o que ensejará a rescisão do objeto.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do acordo decorrente dessa licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
DEVERES: DA CONTRATADA:
Fornecer o objeto deste Termo de Referência à CONTRATANTE, nas condições, prazos e especificações estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto;
Responsabilizar-se totalmente com suas expensas de (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material e o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
Não deverá ser efetuado pagamento à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso), exceto nos casos de parcela incontroversa, ou seja, aquela sobre a qual não paire qualquer dúvida, e esta, será devidamente paga pela contratante;
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
Notificar a CONTRATANTE da ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à execução regular dos objetos, justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre os serviços contratados;
Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito;
Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados;
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar a entrega dos mesmos, dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios ou defeitos de qualidade;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto.
Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA :
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva
REGULARIDADE FISCAL
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Regularidade Trabalhista
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (BASE LEGAL: ART. 30, II C/C § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93; IN 05/2017/MPOG; ART. 3º DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº
001/2017/GAB/SUPEL).
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando- se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante tenha fornecido esses materiais contemplados neste termo de referência;
DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado;
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade (50% § 3º, art. 26, redação dada pelo Decreto Estadual n° 18.340/13 ) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
O preço registrado na Ata de Registro de Preços será irreajustável;
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes;
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CASO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Polícia Técnica Científica - POLITEC
DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
DA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS REUNIDAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios nas licitações por ela promovidas, fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520/02, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Matrícula 300155174
Gerência de Administração e Finanças/POLITEC
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Criminal - matrícula: 300062723 Diretor Geral de Polícia Técnica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 04/03/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 08/03/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Brasília, comfundamentonoartigo18caputeseus§§1ºe2º,do Decretonº21.794,de5Abrilde2017.
SAMS
Órgão Requisitante: Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
Fonte de Recurso: 100 – Recurso do Tesouro Estadual Programa
Atividade: 06.183.2075-2154 Elemento Despesas: 3390.30 e 44.90.52
Exposição de Motivo: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
CONSUMÍVEIS PARA LABORATÓRIO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T |
01 | Agulha Vacutainer (Coleta Sangue Vácuo) Flushback 25x7 (22g): Adaptador para coleta de sangue à vácuo, compatível com agulha múltipla para coleta a vácuo. Caixa c/ 100 unid. | Caixa | 1 | ||
02 | Tubo Coleta De Sangue À Vácuo com Fluoreto De Sódio+Edta-K3 4ml: Tubo para coleta de sangue à vácuo, em plástico PET, aspiração de 4 mL, com fluoreto de sódio/potássio + EDTA (6 mg de fluoreto de sódio e 12 mg de EDTA Na2), esterilizados. Caixa c/ 100 unid. | Caixa | 3 | ||
03 | Blood Stop: Bandagem curativa e anti-séptica para estancamento de sangue após a coleta, composição de poliéster com algodão natural de 80 g. Caixa c/ 500 unid. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Caixa | 1 | ||
04 | Filtro para Seringa com membrana de PVDF 25mm x 0,45μm: Membrana de PVDF Diâmetro: 13mm a 25mm Tamanho dos poros: 0,45µm Não Estéril. Caixa c/ 100 unid. | Pacote | 1 | ||
05 | Lanceta para punção digital 21g (1.8mm) com disparador, retrátil, estéril por radiação gama, descartável; agulha em aço inoxidável, com ponta trifacetada e dispositivo automático de segurança, não necessitando de caneta lancetadora e atendendo à nr 32. Caixa com 100 unidades. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Caixa | 10 | ||
06 | Micropipeta Volume Variável 0,5 a 10µL : Micropipeta multicanal | Unidade | 2 |
(08 canais) de volume variável. Faixa de volume 0,5 a 10 µL. Trava de Volume. Autoclavavel. Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 10µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 10µL: ≤0,5% | |||||
07 | Micropipeta Volume Variável 1,0 a 10µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | Unidade | 2 | ||
08 | Micropipeta Volume Variável 2 a 20 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | Unidade | 2 | ||
9 | Micropipeta Volume Variável 20 a 200 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 20 a 200 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 200µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 200µL: ≤0,2% | Unidade | 2 | ||
10 | Micropipeta Volume Variável 100 a 1000 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 100 a 1000 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 1000µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 1000µL: ≤0,2% | Unidade | 2 | ||
11 | Suporte para micropipetas: Suporte universal para, no mínimo, 06 micropipetas compativel com as micropipetas de volume 0,2 a 2µL, 1,0 a 10µL; 2,0 a 20µL, 20 a 200µL; 100 a 1000µL e 1000 a 2000µL | Unidade | 2 | ||
12 | Ponteira de deslocamento positivo em polipropileno (capilar de pistão), para micropipeta com deslocamento positivo, modelo Microman CP100, para volume de 100 uL, feito de polipropileno, livre de corantes, sem riscos de contaminação, pré-esterilizados e pré-montados. Caixa com 960 unidades. | Caixa | 2 | ||
13 | Ponteiras para volume máximo de 10 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 100 | ||
14 | Ponteiras para volume máximo de 20 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 40 | ||
15 | Ponteiras para volume máximo de 30 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 60 | ||
16 | Ponteiras para volume máximo de 100 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 40 | ||
17 | Ponteiras para volume máximo de 200 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 60 | ||
18 | Ponteiras para volume máximo de 1000 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | Caixa | 40 | ||
19 | Reservatório p/ reagentes 50 ml, em Poliestireno, para armazenar reagentes para pipetas multi-canal, estéril, descartável. | Unidade | 150 |
20 | Película ou Filme Selador térmico e transparente de microplacas para PCR convencional e PCR em Tempo Real, estéril, com fechamento adesivo para placas de PCR (96 poços) e armazenamento, possibilitando a visualização da amostra através da película transparente, compatível com o termociclador para PCR Tempo Real QuantStudio5, caixa com 100 unidades. | Caixa | 5 | ||
21 | Tubo de polipropileno, com capacidade para 200 µL, de parede ultrafina, de baixa retenção para dna, livre de rnase e de dnase, tampa reta, transparente, para qPCR. Pacote com 1000 unidades. | Pacote | 5 | ||
VIDRARIAS E UTENSÍLIOS DE LABORATÓRIO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T |
22 | Becker 2000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 2 | ||
23 | Becker 1000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 29 | ||
24 | Becker 500ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 2 | ||
25 | Becker 250ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 28 | ||
26 | Becker 100ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 52 | ||
27 | Becker 50ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 41 | ||
28 | Becker 10ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | Unidade | 40 | ||
29 | Cuba cromatográfica de vidro: Câmara de vidro borosilicato, com tampa, tamanho 30x10x25cm | Unidade | 10 | ||
30 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 1000mL | Unidade | 3 | ||
31 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 500mL | Unidade | 3 | ||
32 | Frasco para reagente, boca estreita, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 100mL | Unidade | 330 | ||
33 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 500mL | Unidade | 5 | ||
34 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 1000mL | Unidade | 5 | ||
35 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 5000mL | Unidade | 2 | ||
36 | Estante para Tubo Falcon de 15mL e 50mL: Indicado como suporte para Tubo Falcon Estante com 50 furos. São 30 furos para os tubos de 15mL e 20 furos para os tubos de 50mL. Material em polipropileno Medidas: 20,5 x 17 x 5,5 cm | Unidade | 10 | ||
37 | Caixa para armazenamento de microtubos de 1,5 - 2,0 ml. caixa em polipropileno com capacidade para 100 microtubos de 1,5 a 2,0 ml, com tampa articulada. resistentes a temperaturas de até - | Unidade | 20 |
20ºC e autoclaváveis, com identificação alfanumérica. dimensões aproximadas de 13,8 cm (larg.) x 13,8 cm (prof.) x 5,7 cm (alt.) | ||||||
38 | Estante para microplaca de pcr ou 96 microtubos de 0,2ml (estante fabricada em polipropileno de alta qualidade, adequados a armazenamento, transporte e conservação de microtubos e microplacas de tubos para pcr de 0,2ml. resistente a temperaturas de -80c a +121c. poços identificáveis por marcação xxxxxxxxxxxx. xxx tampa de encaixe). | Unidade | 30 | |||
39 | Estante para microtubos, material polipropileno, capacidade 80 microtubos, ideal para microtubos de 1,5 ou 2ml, adicional identificação alfanumérica, dupla face. Autoclavável | Unidade | 30 | |||
40 | Lâmina para microscopia, com dimensões de 26,0mm x 76,0mm, espessura de 1,0 a 1,2mm. Caixa com 50 unidades | Caixa | 30 | |||
41 | Placa escavada de porcelana com 12 cavidades | Unidade | 6 | |||
42 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 15cm em aço inox | Unidade | 36 | |||
43 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 18cm em aço inox | Unidade | 46 | |||
44 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 30cm em aço inox | Unidade | 3 | |||
45 | Pipeta de pasteur: Indicado para transferência de materiais líquidos. Material: vidro. Comprimento: 150mm. Capacidade: 3 mL. Não estéril. | Unidade | 1000 | |||
46 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 2mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unidade | 20 | |||
47 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 5mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unidade | 20 | |||
48 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 10mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | Unidade | 10 | |||
49 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 25mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes. | Unidade | 10 | |||
50 | Proveta de 100mL, de vidro borossilicato 3.3, com bico e base de vidro, Graduado com números e gravações permanentes. | Unidade | 26 | |||
51 | Tesoura Cirúrgica: em aço inoxidável com comprimento de 15cm e ponta fina reta. | Unidade | 35 | |||
REAGENTES | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T | |
52 | Luminol P.A > 97%. Em pó. Frasco de 5g.Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação | kit | 4 | |||
53 | Hidróxido de Sódio em micropérolas P.A.- ACS. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Frasco de 1000g. | frasco | 8 | |||
54 | EDTA. ácido etileno diamino tetracético, disódico c10h14n2na2o8.2h2o, grau de pureza maior ou igual a 99%, PM 372,24 g/mol, grau biologia molecular. Validade mínima: na data | Frasco | 7 |
de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Frasco com 500g. | ||||||
55 | Hipoclorito de sódio a 10% - hipoclorito de sódio com valor mínimo de cloro ativo de 10%. Frasco com 1000ml. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Frasco | 76 | |||
56 | Sarcosil (n-lauroilsarcosine sal de sódio), frasco 100g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 1 | |||
KITS PARA EXAME PRÉ-DNA (EPD) | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T | |
57 | Teste de Gravidez em tiras Imunocromatografícas para determinação da Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) em amostra de soro ou urina com uma sensibilidade de 25MUI/L. Os testes deverão vir com componentes e acessórios necessários a realização da técnica e/ou teste (Tira Reagente e Coletor de Urina). Embalagens constando dados de identificação do exame, Lote, Validade, Controle Interno do teste. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 150 | |||
58 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa de PSA (antígeno prostático específico) com limite de detecção mínimo de 4ng/ml, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 1000 | |||
59 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa específica para hemoglobina humana, com limite de detecção de 40ng/ml. embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 1250 | |||
KITS PARA DETECÇÃO DE NARCÓTICOS | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T | |
60 | Kit de Teste Rápido Multianalitos: Teste para multidrogas, finalidade: pesquisa simultanea em urina de cocaina, maconha, opioides, fenciclidina, benzodiazepinicos, barbituricos, antidrepressivos tricíclicos, morfina e anfetaminicos. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 50 | |||
61 | Kit de Teste Rápido COC: Teste para drogas. Teste imunocromatografico pesquisa de cocaina e metabólitos, sensibilidade mínima de 300n/mL. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 50 | |||
62 | Kit de Teste Rápido de metabólito THC/maconha: Teste para drogas, Teste imunocromatografico pesquisa de Carbóxi-THC em urina, sensibilidade minima de 50ng/mL. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | Unidade | 50 |
REAGENTES E MATERIAIS PARA DNA | |||||
Item | Discriminação | Unidade | TOTAL | Valor U | Valor T |
63 | Conjunto de reagentes para amplificação de strs autossômicos para dna humano Sistema de amplificação multiplex de strs autossômicos com marcação fluorescente para identificação humana. Grau dna forense (conformidade com a iso 18385:2016). O conjunto de reagentes deve permitir a amplificação conjunta em uma mesma reação de pcr dos 20 marcadores xxxxx xxxxxxxxx (x0x0000, xx00, x00x00, x00x00, d5s818, d13s317, d7s820, d16s539, csf1po, vwa, d8s1179, tpox, fga, d1s1656, d2s441, d2s1338, d10s1248, d12s391, d19s433 e d22s1045) e do marcador amelogenina, no mínimo. Deve incluir em quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino), conjunto de primers marcados com corantes fluorescentes, a enzima taq dna polimerase do tipo hot start já presente no tampão de reação, controle positivo de dna, escada alélica, padrão de tamanho de fragmentos (size standard). Compatível com a separação de fragmentos e detecção no analisador genético abi 3500, assim como possuir todos os parâmetros para genotipagem utilizando o software genemapper id-x. Otimizado para a amplificação dos strs a partir de uma quantidade de dna humano entre 0,5-1 ng. Validado para amplificação direta de amostras de referência (mucosa bucal e sangue) a partir de cartão de coleta (papel tratado quimicamente para lise celular e preservação de dna). O conjunto de reagentes deve proporcionar a análise/leitura em 06 fluorescências. Cada conjunto deve conter quantidade suficiente de reagentes para 200 reações de 25 microlitros. Os conjuntos de reagentes deverão ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Devendo ser compatível com a plataforma abi prism 3500 genetic analyzer. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 200 reações. | Kit | 4 | ||
64 | Conjunto multiplex de identificação humana para amplificação de 17 ou mais marcadores do cromossomo y. Deve incluir em quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino), conjunto de primers marcados com corantes fluorescentes, a enzima taq dna polimerase do tipo hot start já presente no tampão de reação, dna controle positivo de dna, escada alélica, padrão de tamanho de fragmentos (size standard). Compatível com a separação de fragmentos e detecção no analisador genético abi 3500, assim como possuir todos os parâmetros para genotipagem utilizando o software genemapper id-x. Otimizado para a amplificação dos strs a partir de uma quantidade de dna humano entre 0,5-1 ng. Validado para amplificação direta de amostras de referência (mucosa bucal e sangue) a partir de cartão de coleta (papel tratado quimicamente para lise celular e preservação de dna). O conjunto de reagentes deve proporcionar a análise/leitura em 06 fluorescências. Cada conjunto deve conter quantidade suficiente de reagentes para 200 reações de 25 microlitros. Os conjuntos de reagentes deverão | Kit | 2 |
ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Devendo ser compatível com a plataforma abi prism 3500 genetic analyzer. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 200 reações. | |||||
65 | Kit de quantificação de DNA humano por PCR em tempo real validado para uso em amostras forenses. O kit deve detectar simultaneamente pelo menos quatro alvos, sendo um no cromossomo Y, um controle endógeno do kit para detecção de inibidores e pelo menos dois alvos diferentes do DNA autossômico, em tamanhos diferentes, fornecendo assim uma estimativa do estado de degradação da amostra. O kit deve apresentar sensibilidade mínima de detecção de 25 pg/ul (picogramas por microlitro). O kit deve ser compatível e validado para a utilização no equipamento de PCR em Tempo Real ABI 7500 HID e QuantStudio5. Deverão estar inclusas, sem ônus para a Administração, quaisquer ferramentas computacionais necessárias para a análise dos dados no equipamento supracitado e reagentes para calibração de fluorescências, além daqueles já utilizados pelo laboratório de genética forense da POLITEC. Os kits deverão ser entregues em condições adequadas de resfriamento, de acordo com orientação do fabricante. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. Kit para 400 reações. | Kit | 4 | ||
66 | Formamida de alto grau de pureza e altamente deionizada - hi di formamide, com baixa condutividade, certificada para uso na resuspensão de reações de sequenciamento dna e injeção eletrocinética das reações em sequenciadores capilares de dna. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação.Frasco com 25ml. | Unidade | 10 | ||
EQUIPAMENTO | |||||
Item | Discriminação | Unidade | Total | Valor U | Valor T |
67 | Deionizador de água com carcaça e coluna em PVC; Indicação de pureza de água; Sistema de coluna intercambiável; Alarme ótico quando há saturação de coluna através de lâmpada indicadora para troca de coluna; Produz água com condutividade inferior a 4 microsiemens; PH entre 5 e 8 na saída (inicial); 5L de resina mista; Alimentação: bivolt (cabo com dupla isolação); Ciclos aproximados em L: 900; Vazão: 50 L/Hora; Acompanha cartucho de resina de intercâmbio iônico, torneira, mangueira de alimentação e manual de instruções e garantia. | Unidade | 5 |
Carimbo do CNPJ/CPF-ME | Local: | Responsável da empresa pela Cotação: |
Assinatura: | |||
Data: | Fone: | ||
Banco: Agência: C/C: | Outras Informações: | Valor da Proposta: | |
E-mail: | Validade: | ||
Obs.: | 01) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços. 02) Quando a Solicitação contiver mais de 10 (dez) itens, enviar em anexo ao Processo, CD-R com as informações. 03) Conforme Decreto 15379 de 08.09.10, é obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações de vendas para a Administração Pública Direta. 04) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS, Previdência Social, Municipal e Dívida Ativa Estadual e Certidão Negativa Trabalhista, todas devidamente atualizadas. | Prazo de Entrega: |
*Modelo de SAMS para cotação.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Matrícula 300155174
Gerente de Administração e Finanças/POLITEC
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Criminal - matrícula: 300062723 Diretor Geral de Polícia Técnica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 04/03/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 08/03/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ANEXO II-DOEDITALPE347/2021-QUADROESTIMATIVODEPREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. (A) | (MÍNIM O/MÉDI O) | AL EXCLUS IVO ME/EPP (F) - [B X | SUBTOT AL GERAL [F + G] |
1 | Agulha Vacutainer (Coleta Sangue Vácuo) Flushback 25x7 (22g): Adaptador para coleta de sangue à vácuo, compatível com agulha múltipla para coleta a vácuo. Caixa c/ 100 unid. | CAIXA | 1,00 | MÉDIO | R$ 64,23 | R$ 64,23 |
2 | Tubo Coleta De Sangue À Vácuo com Fluoreto De Sódio+Edta-K3 4ml: Tubo para coleta de sangue à vácuo, em plástico PET, aspiração de 4 mL, com fluoreto de sódio/potássio + EDTA (6 mg de fluoreto de sódio e 12 mg de EDTA Na2), esterilizados. Caixa c/ 100 unid. | CAIXA | 3,00 | MÉDIO | R$ 1,86 | R$ 1,86 |
3 | Blood Stop: Bandagem curativa e anti-séptica para estancamento de sangue após a coleta, composição de poliéster com algodão natural de 80 g. Caixa c/ 500 unid. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | CAIXA | 1,00 | MÉDIO | R$ 13,06 | R$ 13,06 |
4 | Filtro para Seringa com membrana de PVDF 25mm x 0,45μm: Membrana de PVDF Diâmetro: 13mm a 25mm Tamanho dos poros: 0,45µm Não Estéril. Caixa c/ 100 unid. | PACOTE | 1,00 | MÉDIO | R$ 339,62 | R$ 339,62 |
5 | Lanceta para punção digital 21g (1.8mm) com disparador, retrátil, estéril por radiação gama, descartável; agulha em aço inoxidável, com ponta trifacetada e dispositivo automático de segurança, não necessitando de caneta lancetadora e atendendo à nr 32. Caixa com 100 unidades. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | CAIXA | 10,00 | MÉDIO | R$ 217,00 | R$ 217,00 |
6 | Micropipeta Volume Variável 0,5 a 10µL : Micropipeta multicanal (08 canais) de volume variável. Faixa de volume 0,5 a 10 µL. Trava de Volume. Autoclavavel. Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 10µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 10µL: ≤0,5% | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 8.378,32 | R$ 8.378,32 |
7 | Micropipeta Volume Variável 1,0 a 10µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 2.778,10 | R$ 2.778,10 |
8 | Micropipeta Volume Variável 2 a 20 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 2 a 20 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 20µL: ±1,0%. Imprecisão para volume de 20µL: ≤0,5% | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 3.232,92 | R$ 3.232,92 |
9 | Micropipeta Volume Variável 20 a 200 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 20 a 200 µL. Trava de | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 3.482,14 | R$ 3.482,14 |
Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 200µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 200µL: ≤0,2% | ||||||
10 | Micropipeta Volume Variável 100 a 1000 µL : Micropipeta monocal de volume variável. Faixa de volume 100 a 1000 µL. Trava de Volume. Autoclavavel . Ejetor de Ponteira. Inexatidão para volume de 1000µL: ±0,8%. Imprecisão para volume de 1000µL: ≤0,2% | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 3.632,68 | R$ 3.632,68 |
11 | Suporte para micropipetas: Suporte universal para, no mínimo, 06 micropipetas compativel com as micropipetas de volume 0,2 a 2µL, 1,0 a 10µL; 2,0 a 20µL, 20 a 200µL; 100 a 1000µL e 1000 a 2000µL | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 333,12 | R$ 333,12 |
12 | Ponteira de deslocamento positivo em polipropileno (capilar de pistão), para micropipeta com deslocamento positivo, modelo Microman CP100, para volume de 100 uL, feito de polipropileno, livre de corantes, sem riscos de contaminação, pré-esterilizados e pré-montados. Caixa com 960 unidades. | CAIXA | 2,00 | MÉDIO | R$ 6.668,38 | R$ 6.668,38 |
13 | Ponteiras para volume máximo de 10 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 100,00 | MÉDIO | R$ 12.783,00 | R$ 12.783,00 |
14 | Ponteiras para volume máximo de 20 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 40,00 | MÉDIO | R$ 3.884,40 | R$ 3.884,40 |
15 | Ponteiras para volume máximo de 30 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 60,00 | MÉDIO | R$ 5.826,60 | R$ 5.826,60 |
16 | Ponteiras para volume máximo de 100 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 40,00 | MÉDIO | R$ 2.494,40 | R$ 2.494,40 |
17 | Ponteiras para volume máximo de 200 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 60,00 | MÉDIO | R$ 3.901,80 | R$ 3.901,80 |
18 | Ponteiras para volume máximo de 1000 µL, com barreira, esterilizadas, livres de rnase e de dnase, de baixa retenção para dna. Caixa (rack) com 96 unidades. | CAIXA | 40,00 | MÉDIO | R$ 5.091,20 | R$ 5.091,20 |
19 | Reservatório p/ reagentes 50 ml, em Poliestireno, para armazenar reagentes para pipetas multi-canal, estéril, descartável. | UND | 150,00 | MÉDIO | R$ 4.489,50 | R$ 4.489,50 |
20 | Película ou Filme Selador térmico e transparente de microplacas para PCR convencional e PCR em Tempo Real, estéril, com fechamento adesivo para placas de PCR (96 poços) e armazenamento, possibilitando a visualização da amostra através da película transparente, compatível com o termociclador para PCR Tempo Real QuantStudio5, caixa com 100 unidades. | CAIXA | 5,00 | MÉDIO | R$ 3.208,70 | R$ 3.208,70 |
21 | Tubo de polipropileno, com capacidade para 200 µL, de parede ultrafina, de baixa retenção para dna, livre de rnase e de dnase, tampa reta, transparente, para qPCR. Pacote com 1000 | PACOTE | 5,00 | MÍNIMO | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
unidades. | ||||||
22 | Becker 2000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 2,00 | MÉD IO | R$ 140,46 | R$ 140,46 |
23 | Becker 1000ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 29,00 | MÉD IO | R$ 749,36 | R$ 749,36 |
24 | Becker 500ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 2,00 | MÍNI MO | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
25 | Becker 250ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 28,00 | MÉD IO | R$ 432,04 | R$ 432,04 |
26 | Becker 100ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 52,00 | MÉD IO | R$ 330,20 | R$ 330,20 |
27 | Becker 50ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 41,00 | MÉD IO | R$ 414,51 | R$ 414,51 |
28 | Becker 10ml: Material Vidro Borossilicato, Graduado, Forma Baixa. | UND | 40,00 | MÉD IO | R$ 252,80 | R$ 252,80 |
29 | Cuba cromatográfica de vidro: Câmara de vidro borosilicato, com tampa, tamanho 30x10x25cm | UND | 10,00 | MÉD IO | R$ 24.996,90 | R$ 24.996,90 |
30 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 1000mL | UND | 3,00 | MÉDIO | R$ 139,68 | R$ 139,68 |
31 | Frasco para reagente, boca estreita 30mm, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 500mL | UND | 3,00 | MÉDIO | R$ 75,69 | R$ 75,69 |
32 | Frasco para reagente, boca estreita, fabricado em vidro âmbar, sem graduação, tampa rosqueável e batoque em polipropileno, capacidade para 100mL | UND | 330,00 | MÉDIO | R$ 4.686,00 | R$ 4.686,00 |
33 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 500mL | UND | 5,00 | MÉDIO | R$ 126,15 | R$ 126,15 |
34 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 1000mL | UND | 5,00 | MÉDIO | R$ 232,80 | R$ 232,80 |
35 | Frasco para reagente, fabricado em vidro incolor, graduado, tampa rosqueável na cor azul, capacidade para 5000mL | UND | 2,00 | MÉDIO | R$ 901,86 | R$ 901,86 |
36 | Estante para Tubo Falcon de 15mL e 50mL: Indicado como suporte para Tubo Falcon Estante com 50 furos. São 30 furos para os tubos de 15mL e 20 furos para os tubos de 50mL. Material em polipropileno Medidas: 20,5 x 17 x 5,5 cm | UND | 10,00 | MÉDIO | R$ 183,10 | R$ 183,10 |
37 | Caixa para armazenamento de microtubos de 1,5 - 2,0 ml. caixa em polipropileno com capacidade para 100 microtubos de 1,5 a 2,0 ml, com tampa articulada. resistentes a temperaturas de até - 20ºC e autoclaváveis, com identificação alfanumérica. dimensões aproximadas de 13,8 cm (larg.) x 13,8 cm (prof.) x 5,7 cm (alt.) | UND | 20,00 | MÉDIO | R$ 184,80 | R$ 184,80 |
38 | Estante para microplaca de pcr ou 96 microtubos de 0,2ml (estante fabricada em polipropileno de alta qualidade, adequados a armazenamento, transporte e conservação de microtubos e microplacas de tubos para pcr de 0,2ml. resistente a temperaturas de -80c a | UND | 30,00 | MÉDIO | R$ 731,10 | R$ 731,10 |
+121c. poços identificáveis por marcação alfanumérica. com tampa de encaixe). | ||||||
39 | Estante para microtubos, material polipropileno, capacidade 80 microtubos, ideal para microtubos de 1,5 ou 2ml, adicional identificação alfanumérica, dupla face. Autoclavável | UND | 30,00 | MÉDIO | R$ 849,90 | R$ 849,90 |
40 | Lâmina para microscopia, com dimensões de 26,0mm x 76,0mm, espessura de 1,0 a 1,2mm. Caixa com 50 unidades | CAIXA | 30,00 | MÉDIO | R$ 260,70 | R$ 260,70 |
41 | Placa escavada de porcelana com 12 cavidades | UND | 6,00 | MÉ DIO | R$ 332,70 | R$ 332,70 |
42 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 15cm em aço inox | UND | 36,00 | MÉDIO | R$ 542,16 | R$ 542,16 |
43 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 18cm em aço inox | UND | 46,00 | MÉDIO | R$ 1.125,16 | R$ 1.125,16 |
44 | Pinças de dissecação anatômica: Pinças de dissecação anatômica com comprimento de 30cm em aço inox | UND | 3,00 | MÉDIO | R$ 196,47 | R$ 196,47 |
45 | Pipeta de pasteur: Indicado para transferência de materiais líquidos. Material: vidro. Comprimento: 150mm. Capacidade: 3 mL. Não estéril. | UND | 1.000,00 | MÉDIO | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
46 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 2mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | UND | 20,00 | MÉDIO | R$ 97,60 | R$ 97,60 |
47 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 5mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | UND | 20,00 | MÉDIO | R$ 120,80 | R$ 120,80 |
48 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 10mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes | UND | 10,00 | MÉDIO | R$ 62,80 | R$ 62,80 |
49 | Pipeta sorológica, graduada, cap. 25mL, 1/10, de vidro. Graduado com números e gravações permanentes. | UND | 10,00 | MÉDIO | R$ 78,70 | R$ 78,70 |
50 | Proveta de 100mL, de vidro borossilicato 3.3, com bico e base de vidro, Graduado com números e gravações permanentes. | UND | 26,00 | MÉDIO | R$ 698,88 | R$ 698,88 |
51 | Tesoura Cirúrgica: em aço inoxidável com comprimento de 15cm e ponta fina reta. | UND | 35,00 | MÉD IO | R$ 946,05 | R$ 946,05 |
52 | Luminol P.A > 97%. Em pó. Frasco de 5g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | KIT | 4,00 | MÍNIMO | R$ 4.664,00 | R$ 4.664,00 |
53 | Hidróxido de Sódio em micropérolas P.A.- ACS. Frasco de 1000g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | FRASCO | 8,00 | MÉDIO | R$ 174,08 | R$ 174,08 |
54 | EDTA. ácido etileno diamino tetracético, disódico c10h14n2na2o8.2h2o, grau de pureza maior ou igual a 99%, PM 372,24 g/mol. Frasco com 500g. grau biologia molecular. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | FRASCO | 7,00 | MÉDIO | R$ 574,14 | R$ 574,14 |
55 | Hipoclorito de sódio a 10% - hipoclorito de sódio com valor mínimo de cloro ativo de 10%. Frasco com 1000ml. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | FRASCO | 76,00 | MÉDIO | R$ 1.790,56 | R$ 1.790,56 |
56 | Sarcosil (n-lauroilsarcosine sal de sódio), frasco 100g. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | UND | 1,00 | MÍNIMO | R$ 501,00 | R$ 501,00 |
57 | Teste de Gravidez em tiras Imunocromatografícas para determinação da Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) em amostra de soro ou urina com uma sensibilidade de 25MUI/L. Os testes deverão vir com componentes e acessórios necessários a realização da técnica e/ou teste (Tira Reagente e Coletor de Urina). Embalagens constando dados de identificação do exame, Lote, Validade, Controle Interno do teste. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | UND | 150,00 | MÉDIO | R$ 93,00 | R$ 93,00 |
58 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa de PSA (antígeno prostático específico) com limite de detecção mínimo de 4ng/ml, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | UND | 1.000,00 | MÉDIO | R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 |
59 | Teste imunocromatográfico para detecção qualitativa específica para hemoglobina humana, com limite de detecção de 40ng/ml. embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mímino 2/3 da validade de fabricação. | UND | 1.250,00 | MÉDIO | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
60 | Kit de Teste Rápido Multianalitos: Teste para multidrogas, finalidade: pesquisa simultânea em urina de cocaína, maconha, opióides, fenciclidina, benzodiazepínicos, barbitúricos, antidrepressivos tricíclicos, morfina e anfetamínicos. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação | UND | 50,00 | MÉDIO | R$ 1.765,50 | R$ 1.765,50 |
61 | Kit de Teste Rápido COC: Teste para drogas, Teste imunocromatográfico pesquisa de cocaina e metabólitos, sensibilidade mínima de 300n/mL. respectivamente. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | UND | 50,00 | MÉDIO | R$ 1.765,50 | R$ 1.765,50 |
62 | Kit de Teste Rápido de metabólito THC/maconha: Teste para drogas, Teste imunocromatográfico pesquisa de Carbóxi- THC em urina, sensibilidade mínima de 50ng/mL.Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no mínimo 2/3 da validade de fabricação. | UND | 50,00 | MÉDIO | R$ 1.765,50 | R$ 1.765,50 |
63 | Conjunto de reagentes para amplificação de strs autossômicos para dna humano Sistema de amplificação multiplex de strs autossômicos com marcação fluorescente para identificação humana. Grau dna forense (conformidade com a iso 18385:2016). O conjunto de reagentes deve permitir a amplificação conjunta em uma mesma reação de pcr dos 20 marcadores xxxxx xxxxxxxxx (x0x0000, xx00, x00x00, x00x00, d5s818, d13s317, d7s820, d16s539, csf1po, vwa, d8s1179, tpox, fga, d1s1656, d2s441, d2s1338, d10s1248, d12s391, d19s433 e d22s1045) e do marcador amelogenina, no mínimo. Deve incluir em quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino). * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS) | KIT | 4,00 | MÉDIO | R$ 76.267,84 | R$ 76.267,84 |
64 | Conjunto multiplex de identificação humana para amplificação de 17 ou mais marcadores do cromossomo y. Deve incluir em quantidade suficiente: um tubo mix de reação (mgc12, dntps, albumina de soro bovino), conjunto de primers marcados com corantes fluorescentes, a enzima taq dna polimerase do tipo hot start já presente no tampão de reação, dna controle positivo de dna, escada alélica, padrão de tamanho de fragmentos (size standard). Compatível com a separação de fragmentos e detecção no analisador genético abi 3500, assim como possuir todos os parâmetros para genotipagem utilizando o software genemapper id-x. Otimizado para a amplificação dos strs a partir de uma quantidade de dna humano entre 0,5-1 ng. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | KIT | 2,00 | MÉDIO | R$ 10.587,00 | R$ 10.587,00 |
65 | Kit de quantificação de DNA humano por PCR em tempo real validado para uso em amostras forenses. O kit deve detectar simultaneamente pelo menos quatro alvos, sendo um no cromossomo Y, um controle endógeno do kit para detecção de inibidores e pelo menos dois alvos diferentes do DNA autossômico, em tamanhos diferentes, fornecendo assim uma estimativa do estado de degradação da amostra. O kit deve apresentar sensibilidade mínima de detecção de 25 pg/ul (picogramas por microlitro). O kit deve ser compatível e validado para a utilização no equipamento de PCR em Tempo Real ABI 7500 HID e QuantStudio5. Deverão estar inclusas, sem ônus para a Administração. * (DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | KIT | 4,00 | MÍNIMO | R$ 3.821,20 | R$ 3.821,20 |
66 | Formamida de alto grau de pureza e altamente deionizada - hi di formamide, com baixa condutividade, certificada para uso na resuspensão de reações de sequenciamento dna e injeção eletrocinética das reações em sequenciadores capilares de dna. Validade mínima: na data de recebimento do produto, ter no | UND | 10,00 | MÉDIO | R$ 2.128,80 | R$ 2.128,80 |
mínimo 2/3 da validade de fabricação. Frasco com 25ml. |
67 | Deionizador de água com carcaça e coluna em PVC; Indicação de pureza de água; Sistema de coluna intercambiável; Alarme ótico quando há saturação de coluna através de lâmpada indicadora para troca de coluna; Produz água com condutividade inferior a 4 microsiemens; PH entre 5 e 8 na saída (inicial); 5L de resina mista; Alimentação: bivolt (cabo com dupla isolação); Ciclos aproximados em L: 900; Vazão: 50 L/Hora; Acompanha cartucho de resina de intercâmbio iônico, torneira, mangueira de alimentação e manual de instruções e garantia. | UND | 5,00 | MÉDIO | R$ 4.477,00 | R$ 4.477,00 |
VALOR TOTAL | R$ 225.605,52 |
ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEDITALDEPREGÃOELETRÔNICONº347/2021/SUPEL/R O
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSpara futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012671335) e (0016011555) e Justificativa (0012736444).
ATADEREGISTRO DEPREÇOS:N° /2020/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 347/2021/SUPEL/RO.PROCESSO:Nº0022.291401/2
020-62
Pelopresenteinstrumento,oEstadodeRondônia,atravésdaSUPERINTENDÊNCIAESTADUALDE LICITAÇÕES–SUPELsituadaàAVENIDAFARQUAR,S/N–BAIRRO
PEDRINHAS – COMPLEXO RIO MADEIRA, Ed. Central – Rio Pacaás Novos2º Andar, PortoVelho/RO,neste ato representado peloSuperintendenteda SUPEL,SenhorIsrael Evangelista e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇOnasquantidadesestimadasnoAnexoÚnicodestaata,atendendoascondiçõesprevistasnoinstrum ento convocatório e as constantes nestaAta de Registro de Preços,sujeitando-se as partesàs normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suasalteraçõese emconformidadecomasdisposiçõesaseguir:
1. DOOBJETO
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais de consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012671335) e (0016011555) e Justificativa (0012736444).
2. DAVIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicaçãonoDiárioOficialdoEstado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentosconvocatórios,observado o artigo 57daLei8.666,de 1993,conformeDecretoEstadualnº 18.340/13.
3. DAGERÊNCIADAPRESENTE ATADEREGISTRODEPREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL a condução do conjunto deprocedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análisedo mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais eserviçossãoderesponsabilidadeexclusivadoordenadordedespesasdoórgãorequisitante.
4. DAESPECIFICAÇÃO,QUANTIDADEEPREÇO
4.1. Opreço,aquantidade,ofornecedoreaespecificaçãodoitemregistradonestaAta,encontram- seindicadosnoAnexoI deste instrumento.
5. PRAZOSECONDIÇÕESDEFORNECIMENTO
ADETENTORAdoregistrodepreçosseobriga,nostermosdoEditaledesteinstrumento,a:
5.1. RetiraraNotadeEmpenhojuntoaoórgãosolicitantenoprazodeaté05(cinco)diasúteis,contadosdacon vocação;
5.2. IniciarofornecimentodoobjetodessaAta,conformeprazoestabelecidonoTermodeReferênciae editaldelicitações.
5.3. Nãoseráadmitidaaentregapeladetentoradoregistro,dequalqueritem,sem queestaestejadepossedarespectivanotadeempenho,liberaçãodefornecimento,ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata oucontrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelosmesmos.
6. DOPRAZO E LOCALDEENTREGA
6.1. Norecebimentoeaceitaçãodequalqueritem,objetodestaAtadeRegistrodePreços,serãoobservadasa sespecificaçõescontidasnoinstrumentoconvocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observânciadas normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 ealterações.
6.3. PRAZODEENTREGA: conformeitem12doTermodeReferência–AnexoIdoEdital.
7. DASCONDIÇÕESDEPAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante à notafiscalreferenteaofornecimentoefetuado.
7.2.Ascondiçõesdepagamentoestãoestabelecidasnoitem14 doTermodeReferência.
8. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital dalicitação.Osórgãosparticipantespoderãocelebrarcontratos,emitirnotasdeempenhoouinstrumento equivalente,dependendo dos valoresenvolvidos, conforme previsto no artigo 62 daLei8.666/93.
9. DASSANÇÕESNOCASODEINADIMPLÊNCIAEDOCANCELAMENTODOREG ISTRODEPREÇOS
9.1. Alémdassanções previstasnoitem19doTermodeReferênciaincluem-seestas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderásofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sançõesadianteprevistas,quepoderãoseraplicadascumulativamente:
9.3. Desclassificação,seaseleçãoseencontraremfasedejulgamento;
9.4. Cancelamentodopreçoregistrado,procedendo-seàparalisaçãodofornecimento.
9.5. OpreçoregistradopoderásercanceladopelaAdministraçãoPública,nostermosdoArtigo24e25doDe creto18.340/13,quando:
9.5.1. ADetentoradoRegistrodeixardecumprirtotalou parcialas condições daAtadeRegistrodePreços.
9.5.2. ADetentoradoRegistronãoretiraranotadeempenhoouinstrumentoequivalentenoprazoestabele cido,semjustificativaaceitapelaAdministração;
9.5.3. AdetentoraincorrerreiteradamenteeminfraçõesprevistasnoEdital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagemilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aquelespraticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei8.666/93ounoartigo7ºdaLei10.520/02.
9.5.6. Porrazõesdeinteressepúblico, mediantedespachomotivado, devidamentejustificado.
9.5.7. Ocancelamentodoregistronashipótesesnossubitens9.5.1,9.5.2,9.5.5seráformalizadopordespa chodoórgãogerenciador,asseguradoocontraditórioeaampladefesa.
9.5.8. Ocancelamentodoregistronashipótesesdossubitens9.5.1e9.5.2acarretaráaindaaaplicaçãodasp enalidadescabíveis,asseguradoocontraditórioeaampladefesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente decaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:
9.5.9.1 Porrazõesdeinteressepúblicoou 9.5.9.2.Apedido dofornecedor.
9. UTILIZAÇÃODAATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços,durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da AdministraçãoPública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgãogerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais, a adesão a ata deregistrodepreçosdaAdministraçãoPúblicaEstadual,desdequeestádisponhadocaráteranômalo,excep cionale não-obrigatório.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnelaestabelecidas,optarpelaaceitaçãoounãodofornecimentodecorrentedaadesão,desdeque
não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador eórgãosparticipantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registradosnaataderegistrodepreçosparaoórgãogerenciadoreórgãosparticipantes.
10.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativode cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador eórgãosparticipantes,independentementedonúmerodeórgãosnãoparticipantesqueaderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistrodePreço.”
11. DAALTERAÇÃODAATADEREGISTRODEPREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
11.1.1.1. Arevisãodepreçosprevistanosubitem11.5.4poderáserefetivadamedianterequerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deveráinstruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneraçãodecustos.
12. DASOBRIGAÇÕESDADETENTORADOREGISTRO
12.1.AsobrigaçõesdaDetentoradoRegistroestãoprevistasnoAlém daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos item16.1
doTermodeReferência–AnexoIdoEdital.
13. DASOBRIGAÇÕESDOSÓRGÃOSREQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 11.1do Termo deReferência–AnexoIdoEdital.
13.2. Nãohaverá,sobhipótesealguma,pagamentoantecipado.
14. DOSÓRGÃOSPARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ATA Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC
pertencente àAdministração Públicado Estado deRondônia:
15. DISPOSIÇÕESGERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de quedelespoderão advir,facultadaa realização de licitação específicapara a aquisição pretendida,sendoasseguradaàDetentoradoregistrodepreçosapreferênciaemigualdadedecondições.
15.2. FicaaDetentoracientequeapublicidadedaataderegistrodepreçosnaimprensaoficialterá efeitodecompromissonascondiçõesofertadasepactuadasnapropostaapresentada àlicitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustesdela decorrentes, suas alteraçõese rescisõesobedecerãoaoDecretoEstadual18.340/13,LeiFederalnº8.666/93,demaisnormascomplement ares e disposições desta Atae do Edital que a precedeu, aplicáveis à execuçãoeespecialmenteaoscasosomissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seusanexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivosdetentores.
15.5. FicaeleitooforodoMunicípiodePortoVelho/ROparadirimiraseventuaiscontrovérsiasdecorrent esdopresenteajuste.
ÓRGÃOGERENCIADOR: ISRAELEVANGELISTADASILVA
SuperintendenteEstadualdeCompras eLicitações
GENEANPRESTES DOSSANTOS
GerentedoSistemadeRegistrodePreços
EMPRESA(S)DETENTORA(S):
Qualificada(s)noAnexoÚnicodesta Ata
ANEXOIVDOEDITAL-REGRASDETRANSIÇÃO
ConsiderandoapublicaçãodoDecretoFederalnº.10.024de20desetembrode2019;
ConsiderandoapublicaçãodaPortarianºPortaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31 de março 2021 e Portaria nº 45/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia ;
Considerando as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação dalicitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação deserviçoscomuns,incluídososserviçoscomunsde engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude daediçãodoDecretoEstadualqueaindaserápublicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados emvirtudedasnovasfuncionalidadesdosistemadecomprasutilizado;
Asempresas participantesdestecertamedeverãoconsideraroquesesegue:
1) EmrelaçãoaAPRESENTAÇÃODAPROPOSTAEDOSDOCUMENTOSDEHABILITAÇÃ OPELOSLICITANTES:
I–Deveráolicitante,apósadivulgaçãodesteeditalnosítioeletrônicoencaminhar,exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTEa PROPOSTA,conforme item11 e seus subitens deste edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,conforme item 13 eseussubitensdeste edital.
2) OMÉTODODE DISPUTAadotadoparaestepregãoseráABERTO.
2.1. NosistemaABERTO,ointervalodelancesserá de:2%(doisporcento)
3) Aaberturaeofechamentodoslances,ocorrerãodeformaautomáticaaserrealizadaexclusivamentepel osistemagerenciador.
PortoVelho-RO, 05 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Substituto - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 200006353
AVISODELICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº347/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - MEEEMPRESASDEPEQUENOPORTE-EPP
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) eEquipedeApoio,nomeadaporforçadasdisposiçõescontidasnaPortaria nº 35/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 31 de março 2021 e Portaria nº 45/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de abril de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização dalicitaçãonamodalidadedePREGÃO,naformaELETRÔNICA,sobonº347/2021/ÔMEGA/SUPEL
/RO,do tipo“MENOR PREÇOPOR ITEM”,a disputa será pelosistema ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta maisvantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeisFederaisnº10.520/02enº8.666/93esuasalteraçõesaqualseaplicasubsidiariamenteamodalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013,Decreto Federal n° 10.024/2019, coma Lei Complementar nº 123/06e suas alterações, com a LeiEstadual n° 2414/2011, e demaislegislaçõesvigentes, tendo como interessadaa Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC.
PROCESSOADMINISTRATIVONº0022.291401/2020-62.
OBJETO:RegistrodePreçosparafuturaseeventuaisaquisiçõesdeMateriaisde consumo (Agulha Vacutainer e outros..), a fim de atender as necessidades das Unidades de Superintendência de Polícia Técnico-Científica, conforme documento do setor solicitante ID(0012671335) e (0016011555) e Justificativa (0012736444).
PROGRAMA DETRABALHO:06.183.2075-2154 ELEMENTODEDESPESA:3390.30 e 4.4.90.52
FONTEDERECURSOS:100 – Tesouro Estadual. 0100
VALORESTIMADOPARA CONTRATAÇÃO:R$ 225.605,52 DATADEABERTURA:23 de Julho de2021,às10h00min.(HORÁRIODEBRASÍLIA-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXX:000000
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado,pormeiodo(a)Pregoeiro(a)eequipe deapoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveisparaconsultaeretiradanoendereçoeletrônicoacimamencionado,e,ainda,nositewww.supel. xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestadospelo(a)Pregoeiro(a)eEquipedeApoio,naSuperintendênciaEstadualLicitações,pelotelefone (69)3212-
9270,ounoendereçositoaAv.Farquar,S/N,Bairro:Pedrinhas,ComplexoRioMadeira,Ed.PacaásNovos, 2ºAndar,emPortoVelho/RO-CEP:76.903-036.
PortoVelho-RO, 05 de Julho de 2021.
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Pregoeiro Substituto - Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 200006353