EDITAL Nº 09/2022
P REFEITURA MUNICIPAL DE MATUTINA
RUA XXXX XXXXX XXXXX, 354 – XXX 00.000-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFONES: (00) 0000 0000/0000 0000 – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL Nº 09/2022
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° 003/2022
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
O Município de Matutina/MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS JUNTO A UNIDADE MISTA DE SAÚDE NÍVEA XXXXXX XXXXXXXXX E SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE MATUTINA/MG, conforme especificações no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O processo será conduzido pelo Presidente da comissão permanente de licitação e seus membros nomeados pela Portaria nº 001/2022, e em conformidade com o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, nos termos e condições estabelecidas no presente Instrumento de Chamamento Público.
Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Licitações a partir do dia 07 de março de 2022 sempre no horário de 12h30min as 16h00min.
Esta Chamada Pública ficará aberta até 31 de dezembro de 2022, á todas as empresas interessadas aos ramos pertinentes a qualquer tempo, bastando à comprovação de que o interessado/empresa atenda plenamente aos requisitos exigidos para prestação dos serviços, tanto no aspecto inerente quanto no tocante aos documentos necessários para a sua habilitação.
DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS JUNTO A UNIDADE MISTA DE SAÚDE NÍVEA XXXXXX XXXXXXXXX E SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE MATUTINA/MG, obedecidas as especificações e normas constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Constituem este instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência - Quantidades e Especificações;
Anexo II – Modelo de Declaração de aceitação dos termos do edital de credenciamento; Anexo III – Modelo de declaração de fato impeditivo de contratar com a administração; Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menor;
Anexo V – Modelo de requerimento de credenciamento;
Anexo VI – Minuta do Contrato de Credenciamento.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam, integralmente, as condições deste Edital.
Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando esclarecimentos por escrito.
A aceitação deste edital implicará na concordância dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
Não poderão participar do presente credenciamento:
Pessoas Jurídicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO:
Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da data mencionada no presente Instrumento.
Serão consideradas credenciadas as empresas, que apresentarem os documentos enumerados no edital, após homologação do resultado do certame, pela autoridade competente.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, cientes de que os serviços serão divididos entre todos os credenciados.
Os interessados para atenderem o chamamento do Credenciamento, poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, através da retirada de cópia, sem qualquer custo para o licitante, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal, através do email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na sede da Prefeitura, no horário das 07h00min às 11h00min e 12h30min a 16h00min, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
Os licitantes serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado e, posteriormente, o mesmo critério será adotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de chegada e apresentação do envelope a ser credenciado.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
DATA: A partir do dia 07 de março de 2022 às 12h30min
LOCAL: Departamento de licitações, situado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Os interessados em contratar com o município, através do presente credenciamento e com base nos valores constantes do ANEXO I deste Edital, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no item 4.3 abaixo.
O proponente deverá apresentar sua documentação acondicionada em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres:
CHAMADA PUBLICA Nº 04/2022 CREDENCIAMENTO N° 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022 AO SETOR DE LICITAÇÕES: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: |
Para fins de credenciamento, a documentação exigida para pessoas jurídicas
segue abaixo:
Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; e última alteração contratual, se houver;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ/MF);
Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal;
Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
Certidão de Regularidade com o FGTS;
Certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva com efeitos de negativa;
Certidão de falência e concordata da comarca da sede da empresa;
Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
CRM – Nos caso de Médicos.
Certidão Negativa expedia pelo Conselho Regional de Fonoaudaudiólogia 6ª Região – CRENOFO6, em vigor, em nome da pessoa física, que comprove a regularidade de inscrição no Conselho, a inexistência de penalidade ética e regularidade financeira, autenticada, se não emitida via internet.
Diploma de Fonoaudiologia, expedido por curso sauperior autorizado e reconhecido pelo Ministèrio da Eduação, em nome da pessoa física, em cópia autenticada,
Declaração de aceitação dos termos do edital de credenciamento - Anexo II;
Declaração de fato impeditivo de contratar com a administração - Xxxxx XXX;
Declaração que não emprega menor - Anexo IV;
Requerimento de credenciamento - Anexo V.
DA FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO:
A partir do dia indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará o seu Envelope contendo a documentação listada neste Edital.
A análise e o julgamento para fins de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, com fulcro nos termos da Lei de Licitações e deste Edital, ocorrerá em reunião interna, após a qual será comunicado, por escrito, o resultado ao interessado.
É facultada à Comissão, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes.
Com base nas informações contidas em ata, a Comissão Permanente de Licitação emitirá o resultado final do processo, deferindo ou indeferindo o credenciamento do interessado.
Deferido o credenciamento, o interessado será convocado para assinar o respectivo contrato.
Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Serão credenciados os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando o município, autorizado a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços demandados em diversas secretarias, conforme suas necessidades.
Caberá à Comissão Permanente de Licitação promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Até 02 (dois) dias úteis após a data da publicação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, protocolizando o pedido no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 07h00min às 11h00min e 12h30min a 16h00min de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx – Matutina-MG.
Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário do Protocolo.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será retificado o edital e publicada nova data para a realização do credenciamento.
DOS RECURSOS:
Qualquer licitante poderá interpor recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
O recurso contra decisão do Presidente da comissão permanente de licitação terá efeito suspensivo.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos, o presidente da comissão permanente de licitação fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor, encaminhando o processo para a autoridade competente, e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
A homologação do resultado desta concorrência para fins de credenciamento não obriga a Administração à contratação dos serviços objeto licitado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente Termo de Credenciamento correrão conforme o disposto no Artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá a despesa, da seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Atenção Básica – 00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades Atenção Básica – 33.90.39.00 – Outros Serviços terceiros Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 259 – Fonte 159 e 155. 02.03.03 – Atenção Especializada – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar e Ambulatorial –– 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 274 – Fonte 102.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
Inexistindo manifestação recursal, o Presidente da comissão permanente de licitação adjudicará o objeto da licitação ao proponente credenciado e submeterá à homologação do Prefeito.
PRAZOS:
O prazo de vigência para a execução dos serviços objeto deste credenciamento será até 31 de dezembro de 2022, podendo ocorrer prorrogação, se de interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até os limites admitidos pela Lei 8.666/93.
PAGAMENTOS:
Os pagamentos ocorrerão até o 24° (vigésimo quarto) dia útil após os serviços serem efetivamente prestados no decorrer do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
Os pagamentos somente serão liberados mediante relatório emitido pelo responsável do setor requisitante, atestando que os serviços foram prestados dentro das especificações do anexo I
PENALIDADES E RESCISÃO:
A inobservância pelo Credenciado de cláusula ou obrigação constante deste credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao município, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, saber:
advertência escrita;
multa de 5% (cinco por cento) do valor da diária pelo descumprimento da escala de atendimento estabelecida com a Secretaria Municipal de Saúde, no caso de não atendimento injustificado e sem comunicação prévia, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas).
suspensão temporária dos encaminhamentos aos serviços médicos especializados credenciados;
rescisão de contrato e descredenciamento;
suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal;
declaração de inidoneidade.
A imposição das penalidades previstas neste capítulo dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação circunstância objetiva em que ela ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas ao Credenciado.
A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas.
A reincidência do Credenciado em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.
Da decisão do município de rescindir o contrato caberá, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do item anterior, o município deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis e poderá ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
A imposição de qualquer das sanções estipuladas neste capítulo, não elidirá o direito do município, exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os usuários, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A realização de um serviço inicia-se com a solicitação da Unidade requisitante à primeira empresa credenciada e assim sucessivamente, por meio do documento denominado “Ordem de Serviço” direcionado ao órgão gestor do Credenciamento.
A Unidade requisitante, em atendimento as suas necessidades, garantirá a visita do credenciado ao local onde os serviços serão prestados, bem como detalhará todas as características que deseja serem atendidas em relação ao reparo a ser executado.
A execução dos serviços deverá atender as regras e normativos fixados pela Unidade requisitante.
A Unidade requisitante não se responsabiliza pela reposição ou conserto do maquinário e ferramentas que se deteriorarem na execução dos serviços e nem fornecimento de EPI.
É de inteira responsabilidade do credenciado a utilização de EPI apropriado, devendo a contratante, sempre que identificar a falta de tal equipamento, determinar a imediata interrupção dos serviços, adotar as providências de segurança necessárias, notificar a empresa credenciada e adotar as providências apuratórias visando a aplicação de penalidades pertinentes, respeitada a ampla defesa e contraditório. Vencido o prazo de recurso, deverá a contratante notificar o órgão gerenciador do credenciamento para o cumprimento da sanção eventualmente imposta em razão do descumprimento dos regramentos deste Edital na fase de execução dos serviços.
Compete à requisitante a regulamentação e instituição de procedimentos
administrativos necessários à execução das etapas inerentes à identificação e definição técnica do reparo, compras, cessão ou utilização de materiais, certificação da execução do reparo, conformidade técnica e adequação dos procedimentos da Administração Pública, em especial inerentes a formalização dos atos e prestação de contas, bem como o acompanhamento das ações realizadas pós credenciamento, cabendo a elas fundamentar com indicação precisa os argumentos técnicos e jurídicos que as possibilite efetuar os pagamentos aos prestadores de serviços diretamente, no âmbito de sua competência.
Caberá ao credenciado arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços diretas e indiretas, exceto o fornecimento dos materiais a serem empregados, que será fornecido pela Unidade requisitante.
O setor requisitante exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela mesma, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do CONTRATADO.
Fica reservado ao município, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
Compete especificamente à comissão permanente de licitação, esclarecer em tempo hábil, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
A substituição dos responsáveis técnicos do credenciado, durante a execução dos serviços, dependerá da aquiescência da requisitante.
13.14 - Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre o credenciado e o município.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os interessados obrigam-se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida.
A documentação exigida poderá ser apresentada pelos interessados em cópia devidamente autenticada, ressalvado, porém, à Comissão permanente de licitação, o direito de requerer a exibição de qualquer original, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar necessários.
O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista.
O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamento o interessado deverá dirigir-se à Comissão permanente de licitação na sede da Prefeitura.
DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato do edital se dará na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no hall da sede da prefeitura na forma da Lei Orgânica Municipal e no site do município.
DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Gotardo-MG para dirimir questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Matutina-MG, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° 003/2022
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Sáude
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS JUNTO A UNIDADE MISTA DE SAÚDE NÍVEA XXXXXX XXXXXXXXX E SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE MATUTINA/MG.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação é em caráter complementar aos serviços próprios do município e visa atender as demandas da Unidade Mista de Saúde Nívea Xxxxxx Xxxxxxxxx e da Atenção Básica de Matutina, cuja oferta de prestadores de serviços é insuficiente para a demanda so Sistema Único da Saúde – SUS municipal. A execução dos serviços atenderá aos usuários do SUS de Matutina.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Os serviços serão prestados na Unidade Mista de Saúde Nívea Xxxxxx Xxxxxxxxx e nas UBS de Matutina.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de plantão serão divididos de forma igualitária entre os prestadores de serviços. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá escala mensal de atendimento e revesamento dos médicos, de acordo com a disponibilidade de agenda de cada profissional. Os protocolos técnicos de atendimentos adotados terão como referência os estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelos gestores Estadual e Municipal, assim como os fluxos de encaminhamento.
PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de acordo com a quantidade de plantões mensais executada por cada profissional, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Seúde que autorizará a emissão da nota fiscal. No caso dos serviços de fonoaudiólogo serção pagos por atendimentos realizados. Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados pelo Setor de Finanças com até o trinta dias do mês subseqüente ao dos serviços prestados, concomitantemente com apresentação da nota fiscal e liquidação da mesma pelo setor contábil.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: A fiscalização dos serviços será realizada pela Secretária Municipal de Saúde ou por servidor designado para esse fim. No recebimento dos serviços, caso seja detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável em adotar medidas para correção e aplicar penalidades.
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação dos serviços deste Termo de Referência tem amparo legal no art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, uma vez que é inexigível a licitação quando inviável a competição. Pelo sistema de credenciamento serão contratadas todas as empresas que atenderem as exigências deste edital, devendo aceitas os valores estabelecidos neste termo de referência.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS:
TABELA DE QUANTITATIVOS E VALORES ESTABELECIDOS PELO MUNICÍPIO – 2022 |
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ITEM |
QUANT. MENSAL |
QUANT ANUAL |
UNIDADE MEDIDA |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
1 |
12 |
144 |
DIA |
Plantão Médico Presencial de 12 (doze) horas. Segunda a Sexta. Diurno. Incluído serviço de Diretor Clínico – Resposnsável Técnico da unidade de saúde. |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 144.000,00 |
|
2 |
10 |
120 |
DIAS |
Plantão Médico Presencial de 12 (doze) horas. Segunda a Sexta. Diurno. |
R$ 900,00 |
R$ 9.000,00 |
R$108.000,00 |
|
3 |
22 |
264 |
DIAS |
Plantão Médico Presencial de 12 (doze) horas. Segunda a Sexta. Noturno. |
R$ 900,00 |
R$22.500,00 |
R$237.600,00 |
|
4 |
8 |
96 |
DIAS |
Plantão Médico Presencial de 24 (vinte e quatro) horas. Sábado e Domingo. |
R$ 1.800,00 |
R$14.400,00 |
R$172.800,00 |
|
5 |
30 |
360 |
HORAS |
Serviços médicos de acompanhamento de pacientes em deslocamento de urgência e emergência para outra unidade de saúde, a preço fixado por hora efetivamente trabalhada. |
R$ 100,00 |
R$3.000,00 |
R$36.000,00 |
|
6 |
60 |
720 |
Atendimento |
Serviços de atendimento de Profissional Fonoaudiólogo especializado em TEA com 15 atendimentos por semana. 08 atendimentos de manhã e 7 atendimentos a tarde. |
R$35,00 |
R$2.100,00 |
R$25.200,00 |
|
|
|
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|
VALOR TOTAL |
|
|
R$723.600,00 |
|
Os quantitativos são estimados de acordo com a necessidade do serviços e serão divididos entre todos os credenciados, de acordo com a disponibilidade.
DA EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: Além da documentação de comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidas na Lei nº 8.666/1993, as empresas devem comprovar a inscrição do médico que executará os serviços junto ao Conselho Regional de Medicina, e no caso do fonoaudiólogo comprovar a inscrição no Conselho Regional de Fonoaudaudiólogia 6ª Região – CRENOFO6, em vigor, em nome da pessoa física e Diploma de Fonoaudiologia, expedido por curso sauperior autorizado e reconhecido pelo Ministèrio da Eduação, em nome da pessoa física, em cópia autenticada. A comprovando de vínculo do profissional com a empresa, seja através do contrato social, CTPS devidamente anotada ou contrato de prestação de serviços médicos ou fonoaudiólogos.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: Proceder a verificação rigorosa da identificação dos usuários. Qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação do usuário será de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
Adequar-se ao processo de informatização existente na rede municipal de saúde de Matutina, se adaptando com a linguagem oferecida pelo prestador dos serviços informatizados de saúde e com interface/suporte de urgência e emergência, quando da sua implantação.
Permitir ao Município de Matutina, avaliar o atendimento e os serviços prestados aos usuários, por intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, o qual se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em portarias normativas.
Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
Justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, desde que requerido por estes as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional.
Prestar ao Município de Matutina, esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços.
Comunicar ao Município de Matutina, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento aos usuários, corpo clínico, exames e serviços prestados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
No caso de ocorrer rescisão contratual, independente da parte que deu causa ao rompimento, a conduta profissional perante o paciente em tratamento será pautada pelos princípios do Código de Ética da categoria.
Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Matutina, atendendo as suas normas e diretrizes.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O prestador de serviço deve comprovar vínculo com a empresa contratada como preposto através de contrato, ou participação na sociedade. A responsabilidade técnica pelos profissionais prepostos do prestador do serviço e regularidade perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam comprometer a saúde do paciente ou gerar danos morais ou materiais será suportada, exclusivamente, pelo prestador do serviço.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo.
A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Matutina-MG, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual o prestador do serviço renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Matutina-MG.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do Contrato.
Dirimir as dúvidas do prestador do serviço sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Sistema de Saúde do Município de Matutina, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços.
Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
Avaliar metas, indicadores dos serviços prestados, através da equipe da Secretaria de Saúde e faturamento. A Secretaria de Saúde deverá avaliar também a capacidade instalada, readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados, apurar denúncias, adotar providencias administrativas para cumprimento das obrigações contratuais, deflagrar processo administrativo para descredenciamento em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados.
DAS RESCISÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser rescindido
a) - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
b) - Unilateralmente pelo Município, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o Contratado:
c) - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do Município.
d) - venha a agir com xxxx, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados.
e) - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao contrato.
f) - venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução, salvo se comprovada a regularidade para contratar com a administração pública, através de certidão judicial.
g) - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Havendo rescisão contratual, o Município pagará à Contratada, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela Secretaria da Saúde, no valor avençado.
DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais a credenciada ficará sujeita às seguintes sanções:
Advertência
Multa de 5% (cinco por cento) do valor da diária pelo descumprimento da escala de atendimento estabelecida com a Secretaria Municipal de Saúde, no caso de não atendimento injustificado e sem comunicação prévia, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas).
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Contratada, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei Nº 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo da rescisão contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para a execução da presente contratação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.03.02 – Atenção Básica – 00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades Atenção Básica – 33.90.39.00 – Outros Serviços terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 259 – Fonte 159 e 155. 02.03.03 – Atenção Especializada – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar e Ambulatorial –– 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 274 – Fonte 102.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° 003/2022
CHAMADA PUBLICA Nº 003/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
Razão social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura Municipal de Matutina-MG.
Declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da lei que me sujeito aos termos do Edital de Chamada Pública/Credenciamento n° 003/2022, que quero me credenciar, que atendo a todas as condições de habilitação no Edital e que concordo com os preços instituídos pelo Município, mediante aprovação dos responsáveis de cada Secretaria ou Fundos Municipais, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS JUNTO A UNIDADE MISTA DE SAÚDE NÍVEA XXXXXX XXXXXXXXX E SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE MATUTINA/MG, conforme as necessidades e conveniências da Administração, durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I.
Por ser expressão da verdade, assina a presente minuta concordando com o edital.
/MG, , de , de 2022 .
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Representante Legal
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, com sede à , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não está impedido de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Públicas, ainda, que a mesma não sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2022.
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Representante Legal
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n.°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARA, ainda, em atendimento solicitação contida no Edital de Abertura que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022
(Representante Legal)
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ANEXO V - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada à
(endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar serviços de
, conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
DECLARA, sob as penas da lei, que: conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda, e que:
está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
realizará todas as atividades a que se propõe;
não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Segue anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
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Assiantura
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MATUTINA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 18.602.102/0001-42, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Matutina-MG, neste ato representada pelo prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxx de Lima, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
.........................., inscrita no CNPJ n° ........., com sede à........., neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade
RG n° ............, inscrito no CPF sob o n° ............, residente e domiciliado(a) à ,
habilitada no Credenciamento nº 003/2022, denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para a prestação de serviços, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente certame: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS JUNTO A UNIDADE MISTA DE SAÚDE NÍVEA XXXXXX XXXXXXXXX E SERVIÇOS DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO DE MATUTINA/MG, obedecidas as especificações descritos no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1 O valor a ser pago à CONTRATADA, será de R$... (por extenso) por mês, perfazendo um valor global de R$. (por extenso) pelo período de 12 meses, conforme
quadro abaixo.
Serviços |
Quantidade |
Preço Unitário |
Valor Global |
|
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE:
3.1 A Tabela de Preços do credenciamento, constante do Anexo I do Edital, não poderá ser reajustada dentro do período de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento devido à Contratada será efetuado mensalmente, até 24° (vigésimo quarto) dia útil, do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
O valor de cada faturamento será conforme a quantidade de horas de serviços prestados durante o referido mês.
Os pagamentos indicados no item anterior somente serão liberados, mediante relatório do responsável técnico da contratante e apresentação da respectiva nota fiscal, indicando número do contrato, processo e modalidade
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral da Prefeitura de Matutina/MG para o exercício de 2022, e outras decorrentes de exercícios posteriores: 02.03.02 – Atenção Básica – 00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades Atenção Básica – 33.90.39.00 – Outros Serviços terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 259 – Fonte 159 e 155. 02.03.03 – Atenção Especializada – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar e Ambulatorial –– 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 274 – Xxxxx 000.
XXXXXXXX XXXXX - XX XXXXX:
6.1 O prazo de execução do presente contrato inicia após sua assinatura e publicação, com vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1. Além das demais obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal, o CONTRATADO obriga-se a:
I - Proceder a verificação rigorosa da identificação dos usuários. Qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação do usuário será de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
II - Adequar-se ao processo de informatização existente na rede municipal de saúde de Matutina, se adaptando com a linguagem oferecida pelo prestador dos serviços informatizados de saúde e com interface/suporte de urgência e emergência, quando da sua implantação.
III - Permitir ao Município de Matutina, avaliar o atendimento e os serviços prestados aos usuários, por intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, o qual se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em portarias normativas.
IV - Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços contratados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
V - Justificar ao paciente ou ao seu responsável, por escrito, desde que requerido por estes as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional.
VI - Prestar ao Município de Matutina, esclarecimentos relativos às ocorrências na execução da prestação de serviços.
VII - Comunicar ao Município de Matutina, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de atendimento aos usuários, corpo clínico, exames e serviços prestados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VIII - No caso de ocorrer rescisão contratual, independente da parte que deu causa ao rompimento, a conduta profissional perante o paciente em tratamento será pautada pelos princípios do Código de Ética da categoria.
IX - Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração do Município de Matutina, atendendo as suas normas e diretrizes.
X - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XI - O prestador de serviço deve comprovar vínculo com a empresa contratada como preposto através de contrato, ou participação na sociedade. A responsabilidade técnica pelos profissionais prepostos do prestador do serviço e regularidade perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço.
XII - A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam comprometer a saúde do paciente ou gerar danos morais ou materiais será suportada, exclusivamente, pelo prestador do serviço.
XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
XIV - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
XV - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo.
XVI - A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Matutina-MG, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual o prestador do serviço renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Matutina-MG.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas no Edital e decorrentes de determinação legal, obriga-se a:
I - Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas que visem o gerenciamento do Contrato.
II - Dirimir as dúvidas do prestador do serviço sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Sistema de Saúde do Município de Matutina, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços.
III - Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria.
IV - Avaliar metas, indicadores dos serviços prestados, através da equipe da Secretaria de Saúde e faturamento. A Secretaria de Saúde deverá avaliar também a capacidade instalada, readequar as metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados, apurar denúncias, adotar providencias administrativas para cumprimento das obrigações contratuais, deflagrar processo administrativo para descredenciamento em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
V - Acompanhar, controlar, regular, fiscalizar, avaliar e auditar a execução das ações e serviços contratados.
VI – efetuar ao contratado, os pagamentos, nos valores e prazos avençados, referentes aos serviços prestados;
CLÁUSULA NONA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO:
O Regime de Execução do presente contrato será mensal, e os serviços serão executados conforme necessidades e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria de Saúde elaborará escala mensal de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A Fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pelo responsável de cada Setor requisitante, denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, com poderes para:
- transmitir ao CONTRATADO as determinações que julgar necessárias;
- recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
- comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas para execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá o CONTRATADO de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município e multa, de acordo com a gravidade da infração, e ainda:
advertência escrita;
multa;
suspensão temporária dos encaminhamentos aos serviços médicos especializados credenciados.
11.2.1 a penalidade de multa será de 5% (cinco por cento) do valor da diária pelo descumprimento da escala de atendimento estabelecida com a Secretaria Municipal de Saúde, no caso de não atendimento injustificado e sem comunicação prévia, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas)..
O município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses:
não cumprimento de cláusulas contratuais;
cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Amigavelmente, por acordo entre as partes;
Por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 As partes elegem o Foro da Cidade de São Gotardo, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Prefeitura Municipal de Matutina, ____ de ___________ 2.022
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________CPF____________________.
2 - ___________________________CPF______________________.
1