TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato n°099/2021 Pregão Eletrônico n°018/2021
Termo de Rescisão do contrato de prestação de Serviço n°099/2021, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, cujo o objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEMOVI, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Belterra, ESTRADA UM, Nº 45, Belterra/PA através da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.578.965/0001-48, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 1032875468, CPF: 000.000.000-00 e a empresa M B DE MACEDO NETO COMERCIO E
SERVIÇOS, nome fantasia Macedônia, CNPJ: 10.846.669/0001-52 sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX CEP: 68200-000, e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx CPF:000.000.000-00 RG:4300908 doravante designada CONTRATADA conforme a seguir estipulado:
Considerando, que a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir o contrato Administrativo, sem a necessidade de propositura de ação judicial;
Considerando que o contrato em sua CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual: 8.1 “Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores. ”
Resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO RESCINDIDO
1.1O presente Termo refere-se a rescisão do Contrato nº 099/2021, em decorrência da solicitação da CONTRATANTE. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas a presente rescisão de contrato administrativo, constituído pelo Pregão Eletrônico nº 018/2021, nos termos da Lei 8666/93, em especial o inciso II do art. 79, na forma prevista no art. 472 no Código Civil Brasileiro, que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA E AMIGÁVEL
2.1. A presente rescisão tem como objeto, RESCISÃO AMIGAVÉL, este será em comum acordo do contrato administrativo de REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEM, celebrado entre as partes supramencionadas, o qual tinha por objeto atividade descrita no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DA RESCISÃO
3.1. Rescinde-se o Contrato nº 099/2021, com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. Por força do presente Termo de Xxxxxxxx, dá-se por rescindido o vínculo entre as partes decorrente do Contrato nº 099/2021, pela CONTRATANTE, em relação a fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as normas previstas na legislação aplicável e no Contrato nº 099/2021, nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente aos direitos e às obrigações assumidas em razão do ajuste, ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS EFEITOS DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Rescisão Contratual tem efeito a partir de 05 de agosto de 2021.
O presente Termo será lavrado em 2(duas) vias de igual teor e forma.
Belterra/PA, 05 de agosto de 2021.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:44209363200
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=37435717000176, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=AMARILDO RODRIGUES DOS SANTOS:44209363200
M B DE MACEDO
Assinado de forma digital por M B DE XXXXXX XXXX
NETO COMERCIO E COMERCIO E
SERVICOS:108466 69000152
SERVICOS:10846669000152 Dados: 2021.08.05 18:29:10
-03'00'
Secretaria de Administração CONTRATANTE
M B DE MACEDO NETO COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ: 10.846.669/0001-52
CONTRATADO
Testemunha 1:
Testemunha 2: