PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 DADOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 DADOS GERAIS
Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 2021008144. |
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO | Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 14/12/2021, às 09 horas. O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital. |
Data de Abertura da Sessão Pública | Dia 14/12/2021, às 09 horas (Horário de Brasília), no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações | |
Oferta de Compra | 51695 |
Informações Adicionais | Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 13:00 h. |
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000. |
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021
(Processo nº 2021008144)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº
3.100 de 02 de fevereiro de 2021, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.437/11, 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021008144, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
O OBJETO DESTE EDITAL É DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 14 de dezembro de 2021 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. O OBJETO DESTE EDITAL É DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e
eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012- Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
— CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidemeas e Suspensas-CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO V deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta, o licitante deverá especificar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, considerando apenas até duas casas decimais, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
3.1.1.1. Para fins de registro da proposta no sistema Comprasnet.GO, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao valor da taxa de administração, de modo que a disputa se dará sobre o percentual da taxa de administração.
3.1.2. Tendo em vista que o sistema Comprasnet.GO foi desenvolvido para aceitar apenas o registro de valores positivos, as propostas deverão ser acrescidas de 100,00 (cem) que, ao final, serão subtraídos para se obter o percentual exato da taxa de administração.
3.1.2.1. Considerando o item anterior, o valor máximo da taxa de administração no registro de proposta será o valor estimado da taxa, constante na Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços do Termo de Referência (Anexo 01), acrescido do numeral 100,00, sendo que a disputa se dará na redução desse valor percentual.
3.1.2.2. Caso o valor ofertado da taxa de administração seja menor do que 100,00, ou seja, negativo, este valor será considerado como desconto a ser aplicado sobre o valor dos produtos e serviços fornecidos.
3.1.3. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas
enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.5. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.6. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.8. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega do produto objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções legais.
3.1.10. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 14 de dezembro de 2021, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 59/2021, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão observar o disposto no item
3.1.2 e seguintes deste edital e corresponder ao valor da taxa de administração, de modo que a disputa terá como parâmetro este valor.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
3.4. Encerrada a etapa competitiva do ITEM ÚNICO, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta em valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual
nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, e após o cumprimento da etapa constante no subitem
3.4 e seguintes deste edital, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, o critério de desempate
estabelecido no § 2° do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 6° da Lei Estadual n° 17.928/2012.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do sistema ComprasNet.Go, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se
o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do item (da taxa de administração) for superior ao preço estimado, indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos serviços não atendam às especificações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que em campo próprio do sistema manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por email, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O
encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.6, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser
preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo o valor da taxa de administração subtraído do numeral 100,00, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.3. Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Taxa de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado no Item 4 (Planilha de Quantitativo e Especificação) do Termo de Referência em anexo.
4.1.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.1.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx );
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
• DECLARAÇÕES:
j) As declarações constantes nos Anexos 04 e 05 deste Edital.
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
k) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante já executou satisfatoriamente, serviços similares e compatíveis com o objeto desta licitação.
k.1) O licitante deverá apresentar informações tais como telefone e/ou e-mail que possibilitem a realização de diligências para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas às informações prestadas no atestado de capacidade técnica;
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO VI – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
6.1.2. Na ocasião da assinatura do contrato, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O contrato a ser firmado vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. Como condição para a celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.6. O licitante vencedor se obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias para tanto.
6.7. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.8. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.9. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.9.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
6.10. O valor da taxa de administração constante na Cláusula Terceira do Contrato (Anexo 03 deste Edital) será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência contratual.
6.11. Para o acompanhamento da execução dos serviços, será nomeada pelo Ordenador de Despesa da ASSEMBLEIA uma Comissão Especial para este fim, composta por, pelo menos, 03 (três) servidores.
CAPÍTULO VII - DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 DOS CARTÕES
7.1.1. Deverão ser fornecidos cartões, sem custo adicional para a ASSEMBLEIA, visto que tal despesa deverá estar inclusa na Taxa de Administração do gerenciamento da frota;
7.1.1.1. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada à quantidade de veículos da frota deste Poder Legislativo Xxxxxx, devendo a Seção de Transporte informar a quantidade à CONTRATADA após a assinatura do Contrato;
7.1.2. A quantidade de cartões poderá sofrer eventual acréscimo ou redução em virtude do aumento ou diminuição da frota de veículos, a critério exclusivo da ASSEMBLEIA;
7.1.3. O prazo de entrega dos cartões magnéticos não deverá exceder 08 (oito) dias úteis, a contar da data de sua solicitação;
7.1.4. A empresa vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, 10 (dez) cartões reserva (adicionais) para utilização em casos excepcionais (locação/cessão de outros veículos, substituição de veículos, extravio ou danificações nos cartões, entre outros), mediante solicitação do Gestor do Contrato;
7.1.5. Cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha ou de dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou não autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada;
7.1.6. Os cartões deverão ser fornecidos contendo a identificação expressa do órgão (ALEGO), placa e modelo do veículo;
7.1.7. A rede de postos de abastecimento deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema, considerando o preço do combustível para venda à vista;
7.1.8. Em caso de perda ou furto de cartões, a própria ASSEMBLEIA poderá realizar o cancelamento do cartão via sistema;
7.2. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
7.2.1. A operação de abastecimento com o uso do cartão do veículo deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE, após validação e uso do cartão, bem como da respectiva senha;
7.2.2. O sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina/cartão do veículo, preservadas as informações previstas para o cartão magnético, oferecendo as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
7.2.2.1. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como responsabilizar-se por todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução;
7.2.3. O sistema de gerenciamento, integrado, fornecido pela CONTRATADA, deverá possibilitar à ASSEMBLEIA o acesso on-line, via Internet, do processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios para consulta e emissão de relatórios gerenciais do tipo:
a) Relatório de Composição da Frota, que visa possibilitar ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, permitindo a Classificação, através de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação;
b) Relatório de Histórico de Veículo, que permite listar as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota;
c) Relatório de Análise de Consumo de Combustíveis, que permite ao gestor
avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/litro) em um determinado período;
d) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota, que deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;
e) Relatório de Preços Praticados nos Postos, que deverá identificar os combustíveis comprados cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida;
f) Relatório de Utilização de Combustível por Estabelecimento, que deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento, a fim de identificar, inclusive, o tipo de operação;
g) Relatório de Utilização de Combustível por Usuário, que deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada;
h) Relatório de Utilização de Combustível por Centro de Custos, que deverá apresentar a utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, possibilitando identificar, inclusive, o tipo de operação efetuada, a fim de que se possa avaliar as despesas que estão sendo efetivadas, de forma pormenorizada;
i) Relatório de Utilização de Combustível por Cidade, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, separados por cidade, possibilitado, inclusive, verificar o tipo de operação efetuada;
j) Relatório de Utilização de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, separados por tipo de operação efetuada;
k) Relatório de Desvio de Hodômetro por Veículo, que deverá possibilitar a identificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos;
l) Relatório de Desvio de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a
verificação de eventuais distorções identificadas em relação ao produto que o veículo estaria apto a utilizar e o produto efetivamente utilizado;
m) Relatório de Desvio de Desvio de Consumo de Combustível, que deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências quanto à quantidade de litros abastecidos pelos veículos;
n) Relatório de Extrato de Conta Portador/Conta Base, que servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente, a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos e um período definido;
o) Relatório de Evolução de Despesas da Frota, que deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
p) Relatório de Relacionamento Cartão X Conta Portador, que deverá possibilitar a verificação do cartão vinculado ao veículo à quilometragem da frota, serviços, etc., com disponibilidade para as respectivas bases, on-line via Internet, em tempo nunca superior a 48 (quarenta e oito) horas da operação realizada;
7.2.4. A operação do Gestor via Internet e/ou SAC deverá permitir as seguintes ações:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Emissão de segunda via do cartão;
c) Colocação de crédito extra ou retirada de crédito;
d) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
7.2.5. A CONTRATADA deverá, na assinatura do contrato, comprovar o credenciamento de postos de combustíveis no interior do Estado de Goiás, na grande Goiânia e no Distrito Federal;
7.2.5.1. No interior deve haver postos credenciados em, pelo menos, 100 (cem) municípios, distribuídos em todas as regiões do Estado;
7.2.5.2. No município de Goiânia, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 15 (quinze), sendo que no mínimo 50% (cinquenta por cento) deles devem ser de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma
distribuidora específica;
7.2.5.3. No Distrito Federal, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 5 (cinco), sendo que todos eles devem ser de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma distribuidora específica;
7.3. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA INFORMATIZADO
7.3.1. Visando permitir um melhor controle e segurança do sistema informatizado, a CONTRATADA deverá:
7.3.1.1. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo ASSEMBLEIA, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
7.3.1.2. Colocar à disposição senhas individuais para os servidores indicados pela ASSEMBLEIA, para terem acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento;
7.3.1.3. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, considerando os níveis de acesso de cada usuário, com exigência prévia de digitação de senha válida do usuário;
7.3.1.4. Efetuar o bloqueio de abastecimento de combustíveis dos veículos, imediatamente após solicitação da ASSEMBLEIA, o que somente poderá ser feito pelos representantes indicados por esta;
7.3.1.5. Permitir a troca periódica ou a validação de senha pessoal dos fiscalizadores do contrato, sempre que houver necessidade;
7.3.1.6. O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja bloqueado, será considerado falha do sistema e o ônus decorrente não será suportado pela ASSEMBLEIA.
7.3.1.7. Permitir a captura de dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido e do Hodômetro do veículo, de forma automática sem intervenção humana;
7.3.1.8. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis
junto à rede de postos credenciados, por meio de mecanismos instalados nos veículos ou senhas pessoais dos condutores autorizados;
7.3.1.9. A CONTRATRADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da ASSEMBLEIA.
7.4. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO:
7.4.1. Em relação ao funcionamento do sistema informatizado, cumpre destacar as seguintes tarefas:
7.4.1.1. A CONTRATADA colocará à disposição da ASSEMBLEIA, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
7.4.1.2. A CONTRATADA, por meio de sistema de gerenciamento online pela internet, deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível, que permita emitir relatórios gerenciais de controle da situação e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota;
7.4.1.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo, ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios onde a ASSEMBLEIA indicar;
7.4.1.4. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA; se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, deverá por eles responder, e defender a ASSEMBLEIA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto;
7.4.1.5. A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pela ASSEMBLEIA quanto à utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos
equipamentos que deverão observar as disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem; além disto, é de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
7.4.1.6. O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes requisitos básicos: identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo, captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação dos dados de identificação citados, relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos, garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado, garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da ASSEMBLEIA e garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados;
7.4.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões para os veículos, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente todos os benefícios diretos e indiretos neste contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, bem como produzir os relatórios gerenciais previstos no subitem 7.2.3;
7.5. DO REEMBOLSO
7.5.1. Mensalmente, a ASSEMBLEIA se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA com a finalidade de reembolsar os valores referentes aos combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados.
7.5.1.1. O valor do reembolso, referente aos serviços efetivamente prestados, deverá constar em Nota Fiscal emitida especificamente para esse fim, não se confundindo com o valor referente à Taxa de Administração.
7.5.2. Os valores para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba.
7.6. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
7.6.1. A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante o pagamento de uma Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente à disponibilização de combustíveis à frota da ASSEMBLEIA, efetivamente realizado;
7.6.2. No percentual da Taxa de Administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
7.6.3. O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
7.6.4. O limite máximo admitido para a contratação da Taxa de Administração será de
2.17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).
7.6.5. Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Taxa de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de desconto sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado no Item 4 (Planilha de Quantitativo e Especificação) do Termo de Referência em anexo.
CAPÍTULO VIII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, podendo ser encaminhadas também
para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê- la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
8.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
8.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
8.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO IX – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste Capítulo e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em conformidade com o contratado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Capítulo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta ocasione transtorno na prestação dos serviços.
9.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
10.1.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, notas fiscais de serviços, registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso, sendo que a nota fiscal relativa ao combustível deverá ser
individualizada, inclusive por tipos de combustíveis disponibilizados no período, além de ser acompanhada de um relatório analítico das transações.
10.1.2. A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre o fornecimento de combustível.
10.1.3. Os fornecedores ou prestadores de serviços devem ser orientados, pela CONTRATADA, a emitir as notas fiscais de combustíveis para o seu CNPJ, com informações de suas respectivas inscrições estadual e/ou municipal, se for o caso.
10.1.4. Em hipótese alguma a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por qualquer incidência de tributos, advinda da relação fornecedor ou prestador e CONTRATADA, cuja obrigação de retenção ou recolhimento seja, da última, de acordo com a legislação tributária aplicável.
10.2. O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
10.3. Deverá ser especificado em cada Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível.
10.4. Na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ASSEMBLEIA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente.
10.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST — Tribunal Superior do Trabalho e, caso não
atenda a solicitação, o prazo previsto no item 10.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA
comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
10.7. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Edital e em seus anexos, o prazo constante do subitem 10.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 10.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM =1xNx VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.9. Caso o licitante seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.10. A relação de parceria existente, inclusive para fins de eventual reembolso, é entre os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada e própria empresa contratada, não existindo qualquer relação financeira entre a ASSEMBLEIA e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços credenciados.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Durante a sessão pública desta licitação, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro)
horas após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico
11.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
11.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
11.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e a anulará, em caso de ilegalidade.
11.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado.
11.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3.3. A ASSEMBLEIA poderá, até a emissão na nota de empenho, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico- financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
11.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, e também nos sítios eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
11.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
11.6.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
11.8. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
11.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro.
11.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 – MINUTA CONTRATUAL;
• ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
• ANEXO 05 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Goiânia, 1º de dezembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX MARQUES:03110649144 Dados: 2021.12.01 15:44:07 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão de Licitação
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:98134426115 Dados: 2021.12.01 15:43:01 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da ALEGO
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEL, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato decorrente desta licitação vigerá por um período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento com intermediação no fornecimento de combustíveis (etanol comum, diesel e gasolina), realizada em postos de abastecimento de todo Estado de Goiás e Distrito Federal, conveniadas com a empresa gerenciadora contratada, por meio da utilização de cartões magnéticos de controle de consumo, e disponibilizando, implantando e gerenciando sistema tecnológico de intendência, com metodologia de cadastramento, controle e logística, em caráter continuo e ininterrupto, para a frota de veículos leves e pesados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM ÚNICO – COMBUSTÍVEL | |||
COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR DO LITRO* (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) |
Etanol | 35.833 | 4,979 | 178.412,50 |
Diesel | 50.950 | 5,490 | 279.715,50 |
Gasolina | 49.736 | 6,879 | 342.133,94 |
VALOR TOTAL GERAL PARA 12 MESES (R$) | 800.261,94 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA: 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento) | 17.365,40 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO (REEMBOLSO+TAXA DE ADMINISTRAÇÃO): R$ 817.627,34 (Oitocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) |
(*) Informações obtidas pelo website, Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Coordenadoria de Defesa da Concorrência. Sistema de levantamento de preços.
5. DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 DOS CARTÕES
5.1.1. Deverão ser fornecidos cartões, sem custo adicional para a ASSEMBLEIA, visto que tal despesa deverá estar inclusa na Taxa de Administração do gerenciamento da frota;
5.1.1.1. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada à quantidade de veículos da frota do Poder Legislativo Goiano, devendo a Seção de Transporte informar a quantidade à CONTRATADA após a assinatura do Contrato;
5.1.2. A quantidade de cartões poderá sofrer eventual acréscimo ou redução em virtude do aumento ou diminuição da frota de veículos, a critério exclusivo da ASSEMBLEIA;
5.1.3. O prazo de entrega dos cartões magnéticos não deverá exceder a 08 (oito) dias úteis, a contar da data de sua solicitação;
5.1.4. A empresa vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, 10 (dez) cartões reserva (adicionais) para utilização em casos excepcionais (locação/cessão de outros veículos, substituição de veículos, extravio ou danificações nos cartões, entre outros), mediante solicitação do Gestor do Contrato;
5.1.5. Cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada;
5.1.6. Os cartões deverão ser fornecidos contendo a identificação expressa do órgão (ALEGO), placa e modelo do veículo;
5.1.7. A rede de postos de abastecimento deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema, considerando o preço do combustível para venda à vista;
5.1.8. Em caso de perda ou furto de cartões, a própria ASSEMBLEIA poderá realizar o cancelamento do cartão via Sistema;
5.2. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
5.2.1. A operação de abastecimento com o uso do cartão do veículo deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE, após validação e, uso do cartão, bem como da respectiva senha;
5.2.2. O sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina/cartão do veículo, preservadas as informações previstas para o cartão magnético, oferecendo as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
5.2.2.1. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como responsabilizar-se por todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução;
5.2.3. O sistema de gerenciamento, integrado, fornecido pela CONTRATADA, deverá possibilitar à ASSEMBLEIA o acesso on-line, via Internet, do processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios para consulta e emissão de relatórios gerenciais do tipo:
a) Relatório de Composição da Frota, que visa possibilitar ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, permitindo a Classificação, através de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação;
b) Relatório de Histórico de Veículo, que permite listar as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota;
c) Relatório de Análise de Consumo de Combustíveis, que permite ao gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/litro) em um determinado período;
d) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota, que deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;
e) Relatório de Preços Praticados nos Postos, que deverá identificar os combustíveis comprados cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida;
f) Relatório de Utilização de Combustível por Estabelecimento, que deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento, a fim de identificar, inclusive, o tipo de operação;
g) Relatório de Utilização de Combustível por Usuário, que deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada;
h) Relatório de Utilização de Combustível por Centro de Custos, que deverá apresentar a utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, possibilitando identificar, inclusive, o tipo de operação efetuada, a fim de que se
possa avaliar as despesas que estão sendo efetivadas, de forma pormenorizada;
i) Relatório de Utilização de Combustível por Cidade, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, separados por cidade, possibilitado, inclusive, verificar o tipo de operação efetuada;
j) Relatório de Utilização de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, separados por tipo de operação efetuada;
k) Relatório de Desvio de Hodômetro por Veículo, que deverá possibilitar a identificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos;
l) Relatório de Desvio de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a verificação de eventuais distorções identificadas em relação ao produto que o veículo estaria apto a utilizar e o produto efetivamente utilizado;
m) Relatório de Desvio de Desvio de Consumo de Combustível, que deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências quanto à quantidade de litros abastecidos pelos veículos;
n) Relatório de Extrato de Conta Portador/Conta Base, que servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente, a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos e um período definido;
o) Relatório de Evolução de Despesas da Frota, que deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
p) Relatório de Relacionamento Cartão X Conta Portador, que deverá possibilitar a verificação do cartão vinculado ao veículo à quilometragem da frota, serviços, etc., com disponibilidade para as respectivas bases, on-line via Internet, em tempo nunca superior a 48 (quarenta e oito) horas da operação realizada;
5.2.4. A operação do Gestor via Internet e/ou SAC deverá permitir as seguintes ações:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Emissão de segunda via do cartão;
c) Colocação de crédito extra ou retirada de crédito;
d) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
5.2.5. A CONTRATADA deverá, na assinatura do contrato, comprovar o credenciamento de postos de combustíveis no interior do Estado de Goiás, na grande Goiânia e no Distrito Federal;
5.2.5.1. No interior deve haver postos credenciados em pelo menos 100 (cem) municípios, distribuídos em todas regiões do Estado;
5.2.5.2. No município de Goiânia, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 15 (quinze), sendo que no mínimo 50% (cinquenta por cento) deles de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma distribuidora específica;
5.2.5.3. No Distrito Federal, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 5 (cinco), sendo que todos eles de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma distribuidora específica;
5.3. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA INFORMATIZADO
5.3.1. Visando permitir um melhor controle e segurança do sistema informatizado, a CONTRATADA deverá:
5.3.1.1. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo ASSEMBLEIA, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
5.3.1.2. Colocar à disposição senhas individuais para os servidores indicados pela ASSEMBLEIA, para terem acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento;
5.3.1.3. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, considerando os níveis de acesso de cada usuário, com exigência prévia de digitação de senha válida do usuário;
5.3.1.4. Efetuar o bloqueio de abastecimento de combustíveis dos veículos, imediatamente após solicitação da ASSEMBLEIA, o que somente poderá ser feito pelos representantes indicados por esta;
5.3.1.5. Permitir a troca periódica ou a validação de senha pessoal dos fiscalizadores do contrato, sempre que houver necessidade;
5.3.1.6. O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja bloqueado, será considerado falha do sistema e o ônus decorrente não será suportado pela ASSEMBLEIA.
5.3.1.7. Permitir a captura de dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido e do Hodômetro do veículo, de forma automática sem intervenção humana;
5.3.1.8. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto à rede de postos credenciados, por meio de mecanismos instalados nos veículos ou senhas pessoais dos condutores autorizados;
5.3.1.9. A CONTRATRADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem
como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da ASSEMBLEIA.
5.4. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO:
5.4.1. Em relação ao funcionamento do sistema informatizado, cumpre destacar as seguintes tarefas:
5.4.1. A CONTRATADA colocará à disposição da ASSEMBLEIA, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
5.4.2. A CONTRATADA, por meio de sistema de gerenciamento online pela internet, deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível, que permita emitir relatórios gerenciais de controle da situação e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota;
5.4.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo, ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios onde a ASSEMBLEIA indicar;
5.4.4. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA; se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, deverá por eles responder, e defender a ASSEMBLEIA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto;
5.4.5. A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pela ASSEMBLEIA quanto à utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos equipamentos que deverão observar as disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem; além disto, é de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
5.4.6. O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes requisitos básicos: identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo, captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação dos dados de identificação citados, relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que
identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos, garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado, garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da ASSEMBLEIA e garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados;
5.4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões para os veículos, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente todos os benefícios diretos e indiretos neste contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, bem como produzir os relatórios gerenciais previstos no subitem 5.2.3;
6. DO REEMBOLSO
6.1 Mensalmente, a ASSEMBLEIA se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA com a finalidade de reembolsar os valores referentes aos combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados.
6.1.1. O valor do reembolso, referente aos serviços efetivamente prestados, deverá constar em Nota Fiscal emitida especificamente para esse fim, não se confundindo com o valor referente à Taxa de Administração.
6.2. Os valores para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba.
7. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante o pagamento de uma Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação), a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente a disponibilização de combustíveis à frota da ASSEMBLEIA efetivamente realizado;
7.2. No percentual da Taxa de Administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
7.3. O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
7.4. O limite máximo admitido para a contratação da Taxa de Administração será de 2.17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento).
7.5. Para efeito de julgamento das propostas será aceita também a oferta de Administração menor ou igual a 0 (ZERO), sendo que a taxa negativa será interpretada como percentual de
desconto sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado no Item 4 (Planilha de Quantitativo e Especificação) deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
b) Disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, interagindo com o Gestor do Contrato;
c) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações, sendo este um 0800 ou número fixo com DDD 62;
d) Retirar a correspondente nota de empenho, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após notificação, caso a empresa a ser contratada seja desta capital ou possua representante legal;
e) Encaminhar a correspondente nota de empenho devidamente datada e recebida por pessoa legalmente habilitada, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da ASSEMBLEIA;
g) Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela ASSEMBLEIA;
h) Cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas pela ASSEMBLEIA, nos moldes em que previamente for informada;
i) Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informação, a Administração procederá à análise e às ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil;
j) Comunicar imediatamente ao setor competente a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
k) Zelar pela qualidade dos serviços executados;
l) Reportar à ASSEMBLEIA, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no desempenho do serviço;
m) Cumprir e fazer cumprir as orientações gerais de serviços determinadas pelo Gestor da ASSEMBLEIA;
n) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação;
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite
definido na Lei Federal n° 8.666/93;
p) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima os seus empregados ou prepostos quando em serviço sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
9.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Estabelecer, para cada veículo que cadastrar, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do Ordenador de Despesas;
b) No caso de extravio ou danos ao cartão de abastecimento, requerer à CONTRATADA a emissão de novo cartão;
c) Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de sua alienação;
d) Informar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
e) Efetuar a análise e o ateste das faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, efetivando o respectivo pagamento;
f) Designar os servidores para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato;
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
i) Identificar junto à CONTRATADA os servidores que serão usuários do sistema, com poderes para a administração plena e apenas acesso às informações, bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação;
j) Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Combustível, disponibilizado pela CONTRATADA, a casa unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
k) Designar servidores para acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
l) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados;
m) Solicitar à substituição de estabelecimentos de atendimentos credenciados cadastrados, que forem considerados incompatíveis
n) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
o) Para o acompanhamento da execução dos serviços, será nomeada pelo Ordenador de Despesa da CONTRATANTE uma Comissão Especial para este fim, composta por, pelo menos, 03 (três) servidores.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
10.1.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, notas fiscais de serviços, registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso, sendo que a nota fiscal relativa ao combustível deverá ser individualizada, inclusive por tipos de combustíveis disponibilizados no período, além de ser acompanhada de um relatório analítico das transações.
10.1.2. A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre o fornecimento de combustível.
10.1.3. Os fornecedores ou prestadores de serviços devem ser orientados, pela CONTRATADA, a emitir as notas fiscais de combustíveis para o seu CNPJ, com informações de suas respectivas inscrições estadual e/ou municipal, se for o caso.
10.1.4. Em hipótese alguma a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por qualquer incidência de tributos, advinda da relação fornecedor ou prestador e CONTRATADA, cuja obrigação de retenção ou recolhimento seja, da última, de acordo com a legislação tributária aplicável.
10.2. O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
10.3. Deverá ser especificado em cada Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para
disponibilização de combustível.
10.4. Na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a ASSEMBLEIA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente.
10.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST — Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 10.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
10.7. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do subitem 10.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 10.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM =1xNx VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.9. Caso o licitante seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.10. A relação de parceria existente, inclusive para fins de eventual reembolso, é entre os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada e própria empresa contratada, não existindo qualquer relação financeira entre a ASSEMBLEIA e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores
de serviços credenciados.
11. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste Capítulo e das demais cominações legais.
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em conformidade com o contratado;
11.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Capítulo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
11.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta ocasione transtornos na prestação dos serviços.
11.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
12.1. A fiscalização, assim como a gestão da contratação, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº
17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
12.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da contratação, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro o que dispõe este Termo.
12.3. Cabe ao Gestor fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, e, caso necessário que sejam determinadas providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento da Nota de Empenho;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da contratação;
e) Verificar a qualidade dos serviços/produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi especificado;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
g) Acompanhar e controlar os prazos, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
Goiânia, _______ de de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Transporte Diretor Administrativo
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o contrato, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 | |||
Nome da empresa: | |||
CNPJ: | |||
Banco: | Agência: | Conta: | |
Endereço: | |||
CEP: | |||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||
Email: | |||
ITEM ÚNICO | |||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO DE REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEIS | R$ 800.261,94 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % (valor da taxa de administração em percentual, escrita por extenso) | XXX (Valor da taxa de administração, escrita por extenso) | ||
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 MESES (Reembolso + Taxa de Administração) | R$ | ||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: caso seja beneficiária da desoneração tributária apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | |||
Prazo de Validade da Proposta: | |||
OBS: |
Cidade, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar o valor da taxa de administração, subtraído do numeral 100,00, expresso em algarismo arábico, considerando apenas até duas casas decimais, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do serviço.
O valor da taxa de administração deverá ser grafado somente até as duas casas decimais, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, desde que subtraído por 100,00, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento, e ainda estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o contrato deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021008144)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS E FINS QUE ESPECIFICA.
__________________, PARA OS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa _____________________, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a), ................................................, xxxxxxxx(a)
da CI n.º..................., e CPF nº. ..............., firmam o presente contrato, em conformidade com o processo de nº 2021008144, o Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° /2021, do Termo de Referência constante em seu Anexo 01 e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar federal n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis federais n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores, sendo a referida legislação aplicável, também, aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de de de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, e não seja definida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO E DOS PREÇOS
3.1. Constam abaixo os serviços, suas especificações e preços a serem executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
ITEM ÚNICO – COMBUSTÍVEL
COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR DO LITRO* (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) |
Etanol | 35.833 | 4,979 | 178.412,50 |
Diesel | 50.950 | 5,490 | 279.715,50 |
Gasolina | 49.736 | 6,879 | 342.133,94 |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | 800.261,94 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: ________% ( ) | ________________ | ||
VALOR TOTAL GERAL (REEMBOLSO ESTIMADO +TAXA DE ADMINISTRAÇÃO): R$ ( ) |
(*) Informações obtidas pelo website, Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Coordenadoria de Defesa da Concorrência. Sistema de levantamento de preços.
CLÁUSULA QUARTA
DA OPERACIONALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 DOS CARTÕES
4.1.1. Deverão ser fornecidos cartões, sem custo adicional para a CONTRATANTE, visto que tal despesa deverá estar inclusa na Taxa de Administração do gerenciamento da frota;
4.1.1.1. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada à quantidade de veículos da frota deste Poder Legislativo Xxxxxx, devendo a Seção de Transporte da CONTRATANTE informar a quantidade à CONTRATADA após a assinatura deste contrato;
4.1.2. A quantidade de cartões poderá sofrer eventual acréscimo ou redução em virtude do aumento ou diminuição da frota de veículos, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
4.1.3. O prazo de entrega dos cartões magnéticos não deverá exceder 08 (oito) dias úteis, a contar da data de sua solicitação;
4.1.4. A empresa vencedora deverá fornecer, sem custo adicional, 10 (dez) cartões reserva (adicionais) para utilização em casos excepcionais (locação/cessão de outros veículos, substituição de veículos, extravio ou danificações nos cartões, entre outros),
mediante solicitação do Gestor do Contrato;
4.1.5. Cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha ou de dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou não autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada;
4.1.6. Os cartões deverão ser fornecidos contendo a identificação expressa do órgão (CONTRATANTE), placa e modelo do veículo;
4.1.7. A rede de postos de abastecimento deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema, considerando o preço do combustível para venda à vista;
4.1.8. Em caso de perda ou furto de cartões, a própria CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento do cartão via sistema;
4.2. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
4.2.1. A operação de abastecimento com o uso do cartão do veículo deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE, após validação e uso do cartão, bem como da respectiva senha;
4.2.2. O sistema deverá oferecer opções de operação de abastecimento manual em caso de pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina/cartão do veículo, preservadas as informações previstas para o cartão magnético, oferecendo as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico;
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção permanente do sistema de modo a não incorrer em descontinuidade dos serviços, bem como responsabilizar-se por todas as despesas e custos, diretos e indiretos, requeridos para a sua execução;
4.2.3. O sistema de gerenciamento integrado, fornecido pela CONTRATADA, deverá possibilitar à CONTRATANTE o acesso on-line, via Internet, do processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios para consulta e emissão de relatórios gerenciais do tipo:
a) Relatório de Composição da Frota, que visa possibilitar ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, permitindo a Classificação,
através de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação;
b) Relatório de Histórico de Veículo, que permite listar as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota;
c) Relatório de Análise de Consumo de Combustíveis, que permite ao gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/litro) em um determinado período;
d) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota, que deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido;
e) Relatório de Preços Praticados nos Postos, que deverá identificar os combustíveis comprados cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida;
f) Relatório de Utilização de Combustível por Estabelecimento, que deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento, a fim de identificar, inclusive, o tipo de operação;
g) Relatório de Utilização de Combustível por Usuário, que deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário, identificando inclusive o tipo de operação efetuada;
h) Relatório de Utilização de Combustível por Centro de Custos, que deverá apresentar a utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, possibilitando identificar, inclusive, o tipo de operação efetuada, a fim de que se possa avaliar as despesas que estão sendo efetivadas, de forma pormenorizada;
i) Relatório de Utilização de Combustível por Cidade, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, separados por cidade, possibilitado, inclusive, verificar o tipo de operação efetuada;
j) Relatório de Utilização de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados,
separados por tipo de operação efetuada;
k) Relatório de Desvio de Hodômetro por Veículo, que deverá possibilitar a identificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos;
l) Relatório de Desvio de Combustível por Veículo, que deverá possibilitar a verificação de eventuais distorções identificadas em relação ao produto que o veículo estaria apto a utilizar e o produto efetivamente utilizado;
m) Relatório de Desvio de Desvio de Consumo de Combustível, que deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências quanto à quantidade de litros abastecidos pelos veículos;
n) Relatório de Extrato de Conta Portador/Conta Base, que servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente, a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos e um período definido;
o) Relatório de Evolução de Despesas da Frota, que deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
p) Relatório de Relacionamento Cartão X Conta Portador, que deverá possibilitar a verificação do cartão vinculado ao veículo à quilometragem da frota, serviços, etc., com disponibilidade para as respectivas bases, on-line via Internet, em tempo nunca superior a 48 (quarenta e oito) horas da operação realizada;
4.2.4. A operação do Gestor via Internet e/ou SAC deverá permitir as seguintes ações:
a) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
b) Emissão de segunda via do cartão;
c) Colocação de crédito extra ou retirada de crédito;
d) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
4.2.5. A CONTRATADA deverá, na assinatura deste contrato, comprovar o credenciamento de postos de combustíveis no interior do Estado de Goiás, na grande Goiânia e no Distrito Federal;
4.2.5.1. No interior deve haver postos credenciados em, pelo menos, 100 (cem) municípios, distribuídos em todas as regiões do Estado;
4.2.5.2. No município de Goiânia, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 15 (quinze), sendo que no mínimo 50% (cinquenta por cento) deles devem ser de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma distribuidora específica;
4.2.5.3. No Distrito Federal, a quantidade mínima de postos credenciados deverá ser de 5 (cinco), sendo que todos eles devem ser de Bandeira, ou seja, vinculados contratualmente a uma distribuidora específica;
4.3. DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA INFORMATIZADO
4.3.1. Visando permitir um melhor controle e segurança do sistema informatizado, a CONTRATADA deverá:
4.3.1.1. Adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
4.3.1.2. Colocar à disposição senhas individuais para os servidores indicados pela CONTRATANTE, para terem acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento;
4.3.1.3. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento, para qualquer operação, considerando os níveis de acesso de cada usuário, com exigência prévia de digitação de senha válida do usuário;
4.3.1.4. Efetuar o bloqueio de abastecimento de combustíveis dos veículos, imediatamente após solicitação da CONTRATANTE, o que somente poderá ser feito pelos representantes indicados por esta;
4.3.1.5. Permitir a troca periódica ou a validação de senha pessoal dos fiscalizadores do contrato, sempre que houver necessidade;
4.3.1.6. O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja bloqueado, será considerado falha do sistema e o ônus decorrente não será
suportado pela CONTRATANTE.
4.3.1.7. Permitir a captura de dados como identificação do veículo, data e hora do abastecimento, identificação do posto, do volume abastecido e do Hodômetro do veículo, de forma automática sem intervenção humana;
4.3.1.8. O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto à rede de postos credenciados, por meio de mecanismos instalados nos veículos ou senhas pessoais dos condutores autorizados;
4.3.1.9. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
4.4. DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO:
4.4.1. Em relação ao funcionamento do sistema informatizado, cumpre destacar as seguintes tarefas:
4.4.1.1. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
4.4.1.2. A CONTRATADA, por meio de sistema de gerenciamento online pela internet, deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível, que permita emitir relatórios gerenciais de controle da situação e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota;
4.4.1.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo, ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios onde a CONTRATANTE indicar;
4.4.1.4. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de
responsabilidade da CONTRATADA; se esta tiver dado causa por sua culpa ou xxxx, deverá por eles responder, e defender a CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto;
4.4.1.5. A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pela CONTRATANTE quanto à utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos equipamentos que deverão observar as disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem; além disto, é de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
4.4.1.6. O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes requisitos básicos: identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo, captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação dos dados de identificação citados, relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos, garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado, garantia de que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da ASSEMBLEIA e garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados;
4.4.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões para os veículos, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente todos os benefícios diretos e indiretos neste contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, bem como
produzir os relatórios gerenciais previstos no subitem 4.2.3;
4.5. DO REEMBOLSO
4.5.1. Mensalmente, a CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos à CONTRATADA com a finalidade de reembolsar os valores referentes aos combustíveis disponibilizados pelos estabelecimentos credenciados.
4.5.1.1. O valor do reembolso, referente aos serviços efetivamente prestados, deverá constar em Nota Fiscal emitida especificamente para esse fim, não se confundindo com o valor referente à Taxa de Administração.
4.5.2. Os valores para faturamento do reembolso dos combustíveis disponibilizados serão os preços à vista de bomba.
4.6. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.6.1. A CONTRATADA será remunerada pela execução dos serviços mediante o pagamento da Taxa de Administração (ou Fator de Multiplicação) constante na Tabela da Cláusula Terceira deste contrato, a qual incidirá sobre o somatório dos valores de reembolso referente à disponibilização de combustíveis à frota da CONTRATANTE, efetivamente realizado;
4.6.1.1. Caso a Taxa de Administração seja menor ou igual a 0 (zero), ou seja, se a taxa for negativa, esta será interpretada como percentual de desconto a incidir sobre o valor total anual estimado com gasto de combustíveis indicado na Planilha de Especificação e Preços constante na Cláusula Terceira deste contrato.
4.6.2. No percentual da Taxa de Administração deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados;
CLÁUSULA QUINTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não
sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
5.1.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, notas fiscais de serviços, registrando separadamente o valor do serviço de gerenciamento e o valor do reembolso, sendo que a nota fiscal relativa ao combustível deverá ser individualizada, inclusive por tipos de combustíveis disponibilizados no período, além de ser acompanhada de um relatório analítico das transações.
5.1.2. A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre o fornecimento de combustível.
5.1.3. Os fornecedores ou prestadores de serviços devem ser orientados, pela CONTRATADA, a emitir as notas fiscais de combustíveis para o seu CNPJ, com informações de suas respectivas inscrições estadual e/ou municipal, se for o caso.
5.1.4. Em hipótese alguma a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por qualquer incidência de tributos, advinda da relação fornecedor ou prestador e CONTRATADA, cuja obrigação de retenção ou recolhimento seja, da última, de acordo com a legislação tributária aplicável.
5.2. O Relatório Analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante do abastecimento realizado, discriminando os valores parciais por unidades cadastradas e, a partir destas, por posto de abastecimento, com os respectivos valores individuais, indicando as somatórias dos valores e quantitativos por tipo de combustíveis disponibilizados;
5.3. Deverá ser especificado em cada Nota Fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de combustível.
5.4. Na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente.
5.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.6. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST — Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 5.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
5.7. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do subitem 5.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no subitem 5.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM =1xNx VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.9. Caso o licitante seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.10. A relação de parceria existente, inclusive para fins de eventual reembolso, é entre os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada e própria empresa contratada, não existindo qualquer relação financeira entre a CONTRATANTE e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços credenciados.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021 e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021 e em seus anexos;
b) Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c) Disponibilizar um preposto, que coordenará e controlará a execução das atividades previstas neste instrumento, interagindo com o Gestor do Contrato;
d) Disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico de contato para o registro de solicitações, sendo este um 0800 ou número fixo com DDD 62;
e) Retirar a correspondente nota de empenho, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após notificação, caso a empresa a ser contratada seja desta capital ou possua representante legal;
f) Encaminhar a correspondente nota de empenho devidamente datada e recebida por pessoa legalmente habilitada, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
h) Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela CONTRATANTE;
i) Cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas pela CONTRATANTE, nos moldes em que previamente for informada;
j) Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, advogados, partes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informação, a Administração procederá à análise e às ações cabíveis, sem prejuízo das sanções nas
esferas penal e civil;
k) Comunicar imediatamente ao setor competente a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
l) Zelar pela qualidade dos serviços executados;
m) Reportar à CONTRATANTE, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no desempenho do serviço;
n) Cumprir e fazer cumprir as orientações gerais de serviços determinadas pelo Gestor da CONTRATANTE;
o) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação;
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite definido na Lei Federal n° 8.666/93;
q) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
r) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima os seus empregados ou prepostos quando em serviço sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
6.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
6.3. Aplicam-se à presente contratação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021 e em seus anexos:
a) Estabelecer, para cada veículo que cadastrar, um limite de crédito, o qual não poderá ser
ultrapassado sem autorização expressa do Ordenador de Despesas;
b) No caso de extravio ou danos ao cartão de abastecimento, requerer à CONTRATADA a emissão de novo cartão;
c) Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de sua alienação;
d) Informar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
e) Efetuar a análise e o ateste das faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, efetivando o respectivo pagamento;
f) Designar os servidores para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste contrato;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com este contrato;
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro;
i) Identificar junto à CONTRATADA os servidores que serão usuários do sistema, com poderes para a administração plena e apenas acesso às informações, bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação;
j) Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Combustível, disponibilizado pela CONTRATADA, a casa unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
k) Designar servidores para acompanharem a execução do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
l) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados;
m) Solicitar à substituição de estabelecimentos de atendimentos credenciados cadastrados,
que forem considerados incompatíveis
n) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
o) Para o acompanhamento da execução dos serviços, será nomeada pelo Ordenador de Despesa da CONTRATANTE uma Comissão Especial para este fim, composta por, pelo menos, 03 (três) servidores.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste contrato e das demais cominações legais.
8.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
8.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
8.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não prestado em conformidade com o contratado;
8.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
8.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
8.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei Federal n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
8.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente este contrato ou ocasione transtornos ao longo da execução contratual.
8.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir este contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
9.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar o perfeito fornecimento do equipamento.
10.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
10.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
10.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar o perfeito fornecimento do equipamento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas ao fornecimento do equipamento, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento do equipamento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências do fornecimento do equipamento que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Adotar as providências necessárias para a regular fornecimento do equipamento;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade do equipamento fornecido, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes neste contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e deste contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
11.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), sendo que o valor mensal a ser pago à CONTRATADA variará de acordo com a quantidade de combustível utilizado.
11.2. As despesas com a contratação decorrente deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o presente exercício, por meio da unidade orçamentária (UO) do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (UO 0101) ou do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás — FEMAL-GO — (UO 0150), Dotação Orçamentária nº , Natureza de Despesa n° , e Dotação Compactada n° , conforme DUEOF nº ,de / / , e para o exercício seguinte ficarão vinculadas ao orçamento correspondente, devendo a Assessoria Adjunta de Finanças emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os valores constantes na Cláusula Terceira deste Contrato são fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidas administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento.
Goiânia, de de 2021.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
1)
2)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia- GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
DECLARAÇÕES
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - XXXXX Xxx.: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021
(Nome) CNPJ Nº , endereço , nº ,
bairro, , CEP Município/Estado , por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com todas as condições contidas no edital e em seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
b) Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação e está ciente da obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações).
e) Não possui qualquer punição no âmbito do Estado de Goiás, que inviabilize a sua participação no presente certame;