CONTRATO Nº 146/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 146/2020
Processo nº 25410.000281/2020-51
Unidade Gestora: [250052]
TERMO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTO POR COMODATO QUE FAZEM ENTRE SI O COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO PROF. XXXXXX XXXXXX E A EMPRESA BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
Presentes, de um lado, a Empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.551.379/0021-41, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, 1, 2, 3-A, Chácara Santo Antônio – São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 221537132, SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada COMODANTE, e, do outro lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
- XX, CEP. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante designada COMODANTE, tendo em vista o que consta no processo nº 25410.000281/2020-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Equipamento por Comodato, decorrente do Pregão nº 21/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
1.1 Este Termo de Cessão está vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 21/2019, a Ata de Registro de Preços nº 178/2019, e demais elementos constantes do Processo nº 25410.000281/2020-51, bem como à proposta da COMODANTE, que passam a integrar o presente termo, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Cessão tem como objeto o recebimento e internalização 01 (um) sistema automatizado para Hemocultura Bactec FX-TOP n/s FT3734((lote 1), incluindo manutenção preventiva e corretiva e assessoria técnica, além de todos os insumos e acessórios para seu perfeito funcionamento , a serem instalados no INCA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços nº 178/2019, compatível com os insumos ofertados no Pregão Eletrônico (SPR) nº 21/2019, conforme requisitos, especificações técnicas e condições gerais determinados no Termo de Referência do edital do referido pregão.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
3.1 Receber o equipamento mediante Termo de Entrega e ou Recebimento, conferindo todas as características do produto , bem como estado de conservação, apropriando-se dos respectivos manuais de uso e dos Certificados de garantia de fabricação, caso haja necessidade, recusando a entrega daquele que não estiver em conformidade com as características descritas no respectivo Termo de Referência;
3.2 Manter o equipamento em perfeita condição de conservação, responsabilizando-se por seus funcionários ou por terceiros;
3.3 Designar um (a) fiscal (a) pertencente ao seu quadro de servidores, a fim de manter contatos com os responsáveis pela COMODANTE, de interesse pertinente a o equipamento deste ajuste, podendo ser pessoal ou por outros meios;
3.4 Realizar controle periódico do equipamento, registrando, se houver, a necessidade de manutenção técnica preventiva e corretiva, indicando os defeitos apresentados;
3.5 Permitir o acesso do representante indicado pela COMODANTE no recinto de acesso ao equipamento;
3.6 Expedir Termo de Retirada (cautela) na ocasião em que o equipamento necessitar de manutenção técnica em oficina autorizada pela COMODANTE;
3.7 Responsabilizar-se integralmente pela guarda e uso do equipamento colocado à disposição pela COMODANTE, usufruindo-o de acordo com as normas constantes nos respectivos manuais de utilização;
3.8 Restituir o custo do Equipamento que comprovadamente fora danificado ou extraviado por qualquer de seus funcionários;
3.9 Efetuar a devolução integral do equipamento/acessórios a COMODANTE , nas ocasiões definidas no Termo de Referência.
3.10 Comunicar à COMODANTE , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no equipamento fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
4.1 Fornecer em regime de COMODATO o equipamento conforme especificações estabelecidas, devidamente testado e aprovado tecnicamente, com os acessórios de fábrica, se houver, contendo as descrições dos mesmos, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.2 Efetuar a instalação completa (hardware e software) do equipamento, deixando-o em perfeito estado de funcionamento e operacionalidade para serem utilizados pelo pessoal técnico do INCA.
4.3 Apresentar ao COMODATÁRIO, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução dos serviços atrelados à cessão do equipamento, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
4.4 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
4.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis a nos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.6 A COMODANTE deverá fornecer todos os materiais necessários e em quantidades suficientes para a execução de todo o processo de dosagem (kits, controles, calibradores, materiais descartáveis tais como cubetas, pipetas, ponteiras, poços de reação, água reagente, etc) a serem utilizados no processo de instalação, treinamento e validação dos equipamentos, sem ônus para o INCA.
4.7 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
4.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos necessários à perfeita execução dos serviços atrelados à cessão do equipamento e de conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.9 Fornecer todos os dados/detalhamentos técnicos necessários para interfaceamento com outros equipamentos de informática.
4.10 Prestar assistência técnica local e total, autorizada, incluindo qualquer peça necessária,
mão de obra, manutenção preventiva e corretiva, quando necessária, conforme condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
4.11 Na eventualidade de mudança física do laboratório e consequentemente dos aparelhos e demais instalações requeridas, todas as despesas de remoção e instalação desses correrão por conta da empresa vencedora.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor expresso em moeda nacional do equipamento é de R$ R$ 126.607,82(cento e vinte e seis mil, seiscentos e sete reais e oitenta e dois centavos)-
5.2 O valor identificado acima se refere ao custo do equipamento disponibilizado para o COMODATÁRIO, não estabelecendo qualquer vínculo financeiro sobre a Ata de Registro de Preços, apenas para identificar o valor caso ocorra qualquer sinistro envolvendo também.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
6.1 O presente Termo terá a vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, observado o prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, originária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 21/2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E LOCAL DE INSTALAÇÃO
7.1 O local de entrega dos equipamentos será no Serviço de Patologia Clínica, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Para entrega do equipamento, deverá ser realizado agendamento prévio com o setor de Engenharia Clínica, que deverá disponibilizar um funcionário para acompanhar o processo.
7.2 O local de instalação dos equipamentos será no Serviço de Patologia Clínica.
7.3 A entrega e instalação do equipamento deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias Corridos, contados a partir do envio da Ordem de Serviço pela COMODANTE.
7.4 O recebimento dos equipamentos será efetuado em duas etapas:
7.4.1 Recebimento Provisório: O equipamento será recebido por funcionários da Engenharia Clínica e do Laboratório de Patologia, limitando-se a verificar a conformidade entre o discriminado na Nota Fiscal e a embalagem, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota, a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
7.4.2 Recebimento Definitivo: Será recebido definitivamente pela Chefia do Laboratório, após conclusão da fase de instalação e treinamento dos técnicos do setor, e após a verificação do atendimento de todas as exigências constantes do Termo de Referência e do Edital de Licitação e das especificações da Proposta vencedora.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar as condições estabelecidas para o fornecimento do equipamento em regime de comodato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. O presente Xxxxx rege-se pelas disposições expressas do Código Civil de 2002 e pela lei 8.666/93, no que couber, com suas posteriores alterações, e ainda pelos princípios jurídicos aplicáveis à luz das referidas leis e suas alterações posteriores.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DESTINO DO EQUIPAMENTO
10.1 O equipamento fornecido em comodato permanecerá no Laboratório de Patologia Clínica, enquanto houver estoque de insumos, objeto da aquisição, como descrito no Termo de Referência deste Edital.
10.2 Findada a Ata de Registro de Preços e consumido todo estoque de insumos objeto deste Edital, a empresa contratada será imediatamente notificada e terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data da notificação, para retirada total do equipamento e acessórios que o acompanham.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa em fornecer o equipamento a ventado no objeto da licitação ou qualquer outro ato praticado pela COMODANTE que venha interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste Termo, a COMODANTE ficará sujeita às penalidades delineadas no Edital, Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, além das cominadas na Lei nº. 8.666/93.
11.2. A COMODANTE não poderá retirar ou transferir ou emprestar o equipamento disponibilizado para o INCA sem a anuência prévia do mesmo, sob pena de sofrer rescisão deste Termo, e simultaneamente a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços que o vincula, independentemente das cominações legais.
11.3. Aplicam-se as sanções previstas em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, que independente de qualquer transcrição, vincula-se ao presente Termo
.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
12.1 Este Termo somente poderá ser rescindido concomitantemente à Ata de Registro de Preços a qual se vincula, podendo ser unilateral ou de comum acordo entre as partes.
12.2 A rescisão unilateral ocorrerá por inadimplemento do que está ajustado ou comprovadamente por infringência prevista na Lei nº. 8.666/93, aplicando-se a COMODANTE as cominações legais.
12.3 A rescisão poderá ocorrer em função de razões de interesse público, devidamente justificada e determinada pelo INCA, assegurado o contraditório e a ampla defesa à COMODANTE.
12.4 No caso em que houver a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços e consequentemente a rescisão deste Termo, o INCA após a aplicação das medidas administrativas ou judiciais devolverá o equipamento a COMODANTE.
12.5 O presente Xxxxx poderá ser rescindido também pelas cláusulas dispostas no edital quanto à rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica estabelecido que a COMODANTE está impedida de apresentar este Termo a terceiros, no intuito de lograr vantagens ou como garantia de títulos de dívidas em instituições financeiras.
13.2 A COMODANTE somente poderá retirar o equipamento após a utilização total dos insumos/reagentes, mesmo que para isso ultrapasse a vigência da Ata de Registro de Preços. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados e reciprocamente obrigados ao fiel e estrito comprimento das cláusulas aqui estipuladas, assinam o presente instrumento, para todos os fins previstos em direito, com as testemunhas abaixo identificadas, que tudo assistiram e que também o subscrevem.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA/MS
SR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
T E S T E M U N H A S:
Nome Nome
CPF/MF CPF/MF
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 12/08/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/08/2020, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 20/08/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 21/08/2020, às 07:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.000281/2020-51 SEI nº 0016123918
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