PREGÃO PRESENCIAL 46/2022 RETIFICADO PROCESSO 2829/2022
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL 46/2022 RETIFICADO PROCESSO 2829/2022
Guichê: 42185/2022
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ora representado pelo(a) Secretário(a) Municipal Sr(a). XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12447/2021, de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício, doravante referido como MUNICÍPIO, torna público, para conhecimento de qualquer interessado, que realizará LICITAÇÃO na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 14h do dia 30 de agosto de 2022. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: às 14h do dia 30 de agosto de 2022.
Não haverá tolerância para participação, ou seja, após às 14h não será recebido documentos e envelopes para credencimento para participação.
Não será permitido a entrada na sala da sessão com os envelopes abertos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
-CEDEPE - na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810- 038.
LOCAL E MODO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO EDITAL: O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos, situada na Secretária Municipal da Educação na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038, pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo Portal da Transparência Municipal e através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
OS ENVELOPES: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, faz público,
para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e que os Envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data e horário especificado, quando se fará realizar abertura do certame na Secretaria.
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA | ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº 22 – VILA XAVIER CEP: 14.810 – 038 PREGÃO PRESENCIAL – Nº 46/2022 retificado PROCESSSO LICITATORIO N. 2829/2022 RAZÃO SOCIAL | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº 22 – VILA XAVIER CEP: 14.810 – 038 PREGÃO PRESENCIAL – Nº 46/2022 retificado PROCESSO LICITATORIO N. 2829/2022 RAZÃO SOCIAL |
A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS:
Fica assegurada, como critério legal de desempate, a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e as condições previstas no art. 45 e seguintes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para realização de autenticação de documentos, as licitantes deverão se dirigir a Secretaria Municipal da Educação, de segunda à sexta-feira das 09h às 16:30h até o dia anterior a sessão pública e no dia do presente pregão, as autenticações ocorrerão das 9h às 11:30h.
Não será realizada autenticação no dia da abertura após as 11:30h.
Não será realizada autenticação durante a sessão pública.
Os documentos a serem autenticados é responsabilidade das licitantes, ou seja, esse deverá conferir se eles foram autenticados conforme solicitação no momento da realização. Não será permitido ao licitante, durante a sessão pública responsabilizar o servidor que realizou a autenticação pelos documentos não autenticados.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A realização do serviço será sob garantia de qualidade de acordo com as especificações da proposta obedecendo ao solicitado no Edital e no Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente e do próximo exercício codificados sob nº: 919-10.04.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.02.2620000.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. A licitante poderá vistoriar as unidades onde serão executados os serviços, até dois dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
3.2. Para realizar a visita técnica, as empresas deverão manifestar o interesse através do telefone 00 0000-0000 e após manifestação, deverão se dirigir diretamente as unidades escolares das 07:30 às 16:30h.
3.3. A empresa que optar pela realização da vistoria deverá providenciar que a mesma será realizada por seu representante, devidamente credenciado e identificado.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA -CEDEPE - na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038.
4.2. O certame será realizado através da utilização do Sistema de Gerenciamento de Licitações – PRODESP (Tecnologia da Informação) pertencente ao STIC – Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Secretaria Municipal de Educação, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Presencial.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que possuem o objeto compatível com o objeto do certame e atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
5.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
5.2.4. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, nos termos dos artigos 162 ou 163 da Lei Federal n. 11.101/2005.
5.2.5. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcios.
5.2.6. Os profissionais relacionados no Art. 9º da Lei Federal nº 8666/1993.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
6.2. TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL:
6.2.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
6.2.2. Cópia simples ou documento oficial de identificação com foto do representante (empresário);
6.3. TRATANDO-SE DE PROCURADOR (A):
6.3.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
6.3.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.3.2.1. Não será aceito procuração nomeada por procurador, somente pela representante legal da empresa ou sócio.
6.3.3. Cópia simples ou documento oficial de identificação com foto do procurador.
6.3.4. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto do empresário.
6.4. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no (ANEXO III) deste edital, se for o caso.
6.4.1. A declaração do subitem acima, poderá ser assinada de forma digital desde que seja através de certificação digital.
6.5. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações.
6.6. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém, não poderá apresentar lances verbais.
6.7. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
6.8. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
VII - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
07.02 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
07.02.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada (valor total para o lote);
07.02.02. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
07.02.03 Descrição completa e com marca dos produtos, mercadorias e bens que serão ofertados, sob pena de desclassificação da proposta;
07.03. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
07.04. A proposta deve ser firme e os preços ofertados pelo licitante interessado devem ser suportados pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do Contrato sem prejuízo de revisão na forma da lei.
07.05 O prazo da prestação de serviços registrada deverá ocorrer dentro 24 horas para identificar o problema bem como o serviço a ser prestado contado da data do recebimento da solicitação, a ser emitido conforme necessidade demandada pelo Município.
07.06 Os serviços prestados deverão ser verificados e realizados das 07:30h às 16:30h na unidade escolar onde se encontrarem os equipamentos.
07.07. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
07.08. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa ou encargo, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sendo descabida qualquer pretensão de complementação, recomposição ou suplementação de preços que não se fundamente no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
07.09. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
07.10. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
07.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.12. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
07.12.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
07.12.02. Contemplem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
07.12.03. Ofertem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
07.12.04. Ultrapassarem o valor global estimado para o lote estimado ou que contenham preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993;
07.12.05 Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
07.13. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
VIII. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
08.01 Na data e horário preestabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, após credencimentos dos participantes, diante das propostas apresentadas, dará início aos trabalhos e declarará aberta a sessão pública do “Pregão Presencial”, divulgando as propostas de preços recebidas e avaliando-lhe a aceitabilidade.
08.02 O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
08.03 Deverão ser selecionados para a etapa competitiva de lances pelo do Sistema de Gerenciamento de Licitações – PRODESP (Tecnologia da Informação), o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
08.03.01. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
08.04. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão ofertas seus lances na ordem de valor estabelecidas pelo sistema.
08.05. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS: LOTE 01 - R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
8.6. O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
8.6.1. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
8.8. Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2. Para julgamento, será adotado o critério legal de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o atendimento aos prazos da prestação de serviços, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
9.4. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5. Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 08.11.01 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.7. O arrematante da licitação deverá apresentar NO PRAZO DE 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, SUSPENDENDO-SE A SESSÃO PARA CONFERÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO PELA EQUIPE TÉCNICA DA PREFEITURA:
9.7.1. Proposta com o valor arrematado (modelo Anexo II);
9.7.2. Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo XVI. A Planilha de Composição de Custos Mensais a ser apresentada tem o objetivo de fixar os custos que compõe o preço proposto e como parâmetro para eventual e futuro reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.01. O licitante que se sagrar vitorioso na etapa de julgamento de propostas e lances deverá apresentar a documentação de habilitação descrita neste item X, em sua forma original ou em fotocópia autenticada.
10.02. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
10.02.01 Cédula de identidade;
10.02.02 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.02.03 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.02.04 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.02.05 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.03. Os documentos referidos no item 10.2. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados corretamente para o credenciamento neste pregão.
10.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá, conforme o caso, em:
10.04.01 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.04.02 Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, a qual engloba a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.04.03 Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.04.04 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.04.05 Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.04.06. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V)
10.04.07. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO IV)
10.04.08. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ANEXO VI)
10.04.09. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM EDITAL (ANEXO VIII)
10.04.10. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ANEXO X).
10.05. Nas certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
10.06. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
10.6.1.1. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
10.6.1.2.O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
10.6.1.3. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
10.6.2.A empresa deverá apresentar Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
a) As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (uma vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ||
ISG | = | Ativo Total |
ILC | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante |
Passivo Circulante
b) A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c) O demonstrativo dos índices acima descrito, deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
d) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer um dos índices seguintes: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento (IE), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido, no importe de no mínimo 10% do valor estimado para presente contratação. ”
10.07. Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória 50% da prestação de serviços, no que se refere aos 8 tipos de profissionais solicitados no Anexo I.
10.7.1. Os Atestados de Capacidade Técnica relacionados no item 9.14.1. deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório de forma física ou digital.
10.08. A prova de cumprimento do art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação de declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (ANEXO VII).
10.09. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03 e 10.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.09.01. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.09.01.01. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.09.02. Aqueles que se mostrem interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão.
10.09.02.01. A relação da documentação que deve ser apresentada para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, através do telefone (000) 0000-0000 ou ainda pela INTERNET no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?XXXxxxxxx0000.
10.10. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a proposta do licitante subsequente, conforme a rígida ordem de classificação, e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.11. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.12. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12.01. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/ ou recebimento da nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9. Ressaltamos que o benefício outorgado às pequenas empresas, no âmbito da habilitação, está sintetizado no parágrafo 1º do art. 43: trata-se da faculdade de regularização dos defeitos existentes e comprovados nos documentos de regularidade fiscal apresentados na oportunidade devida pela pequena empresa, ou seja, o benefício não reside na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal, mas sim na sua regularização. Daí se segue que o licitante que tiver deixado de apresentar documento de regularidade fiscal, exigido no ato convocatório, deverá ser inabilitado.
11.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto por lei, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
12.01. O valor estimado para a contratação é de R$ 1.418.015,21 (Um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quinze reais e vinte e um centavos).
12.02. Os valores acima estimados, encontra-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame conforme Anexo XV do presente edital.
13. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.01. Dos Esclarecimentos e Impugnações:
13.01.1. Serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo. Não serão aceitas as impugnações, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.01.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido.
13.01.3. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
13.01.4. As impugnações serão aceitas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou por meio de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
13.01.5. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.01.6. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Dos recursos:
13.02.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
13.02.2. Os recursos e contrarrazões serão aceitos por meio de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
13.02.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02.4. De acordo com a Lei Federal 8666/93, o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.02.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.02.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.02.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.02.8. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal da secretaria municipal de educação de Araraquara, quais sejam: segunda à sexta-feira, das 10:00 às 16:30h.
13.02.9. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
13.02.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Gestão e Supervisão de Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.01. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Secretária Municipal da Educação.
14.02. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Secretária da Municipal da Educação homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.01. A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.
15.02. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos.
15.03. PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (QUINZE) dias do recebimento da Ordem de Serviço.
15.04. Os serviços são essencialmente de mão de obra geral.
15.05. A equipe para execução destes serviços será composta por pedreiros, servente, pintores, eletricistas, encanadores e um encarregado de manutenção.
15.06. HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO:
15.06.01. Os serviços serão prestados de segunda-feira a sábado, nos horários que vierem a ser estabelecidos pela unidade contratante, respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso dos funcionários.
15.06.02. A prestação do serviço deverá ocorrer de segunda a sexta, de 7:00h ÀS 17:00h., limitado a 08 (OITO) horas diárias e aos sábados de 7:00h ÀS 11:00h., limitado a 04 (quatro) horas diárias;
15.06.03. Se necessário for, e a critério da Fiscalização, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à Contratada. Em decorrência desse fato, será admitida a concessão de folga a fim de compensação por jornada extra.
15.06.04. A mudança de horário, por necessidade dos serviços, deverá ser comunicada à detentora com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
15.06.05. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
15.06.06. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
15.07. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.08. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
15.09. Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
15.10. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.01. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
16.02. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
16.03. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.4. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
16.5. Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
17. DO PAGAMENTO
17.01. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
17.02. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
17.02.01. Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
17.02.02. Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
17.03. O pagamento será efetuado referente a execução mensal do serviço mediante a atestado emitido pela responsável da fiscalização do serviço.
17.04. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
17.05. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
17.06. A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
17.06.01. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
17.06.02. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
17.06.03. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
17.07. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
17.07.01. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
17.07.02. Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
17.07.03. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
17.08. A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
17.09. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
17.10. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
17.11. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
18. DA GARANTIA
18.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 5% (cinco por cento) no valor total do contrato, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.02. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
18.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
18.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
18.5. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após os três meses posterior ao término da vigência contratual, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
18.6. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
18.7. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
18.8. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
18.9. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
19.3. A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
19.3.01. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.3.02. Multas;
19.3.03. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
19.3.04. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
19.4. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho:
a) Caso os serviços não sejam iniciados conforme o prazo estabelecido no edital;
b) quando os serviços não forem executados conforme termo de referência
c) Por cada dia que faltar um profissional sem outro para reposição;
d) Quando o supervisor não estiver à disposição da Secretaria quando solicitado;
e) quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija.
f) Por cada ferramenta estabelecida no termo de referência que a empresa não disponibilizar.
19.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
19.6. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
19.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
19.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
19.9. O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
19.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.12. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.13. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.13.01. Retardarem a execução do Pregão;
19.13.02. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
19.13.03. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.01. É dever da contratada, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.02. A empresa vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
20.03. Caberá ao licitante vencedor:
20.03.01. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
20.03.02. Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
20.03.03. Comunicar por escrito ao setor de competente, com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
20.03.04. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
20.03.05. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
20.03.06. Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
20.03.07. A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
20.03.08. Designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a solicitação e necessidade da Administração. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém de fora designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
20.03.09. Executar os serviços de acordo com o item 3.4 do Termo de Referência.
20.03.10. Fornecer ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de acordo com Termo de Referência. As ferramentas elétricas devem ser de 127V. As ferramentas correspondem a 1 profissional, portanto, a função que houver mais de 01 profissional, o nº das ferramentas deverá corresponder ao número de profissionais naquela função.
20.03.11. Fornecer uniformes aos seus colaboradores. Os modelos dos uniformes serão definidos pela Contratada a seu critério, desde que sejam adequados ao ambiente de trabalho e obrigatoriamente tenham previsão para adequação as condições climáticas sazonais e intempéries, quando for o caso.
20.03.12. Disponibilizar todos os Equipamentos de proteção individual – EPI’s, e sinalizadores visuais de ambiente (faixa de isolamento, placas sinalizadoras de manutenção, etc.)
20.04. A contratada será:
20.04.01. Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
20.04.02. Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.05. A eventual inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.01. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
21.02. Elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho a serem executados pelos profissionais contratados.
21.03. Designar um Servidor para elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
21.04. Disponibilizar veículo para o deslocamento dos profissionais contratados.
21.04. Exigir da Contratada que se responsabilize pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
21.05. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
21.06. Promover a retenção dos tributos pertinentes.
21.07. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência.
21.08. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
21.09. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas em contrato;
21.10. Nomear um servidor para fiscalização dos serviços e acompanhamento do Contrato.
22. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
22.04. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
22.05. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
23. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
23.04. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
24. DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
24.2. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
24.3. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
24.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
24.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
24.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
24.04. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
24.04.1. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
24.04.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
24.04.3. A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
24.04.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
24.04.5. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
24.05. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
24.06. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
24.07. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
24.08. Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.04. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.05. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.06. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.07. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
25.08. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
25.09. Fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.10. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo VII – Declaração de empregador perante o ministério do trabalho. Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital
Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Ordem de serviço
Anexo XII – Locais de execução dos serviços
Anexo XIII – Minuta de Contrato
Anexo XIV – Termo de Ciência e Notificação Anexo XV – Planilha de Preços
Anexo XVI – Planilha de Composição de Custos
Araraquara, 12 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com cessão de mão-de-obra e ferramentas, para serviços corretivos e preventivos em elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, serralheria e carpintaria, pelo período de 12 meses, conforme termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atualmente a Secretaria Municipal da Educação possui 72 prédios escolares do município, os quais somos responsáveis pelos serviços de manutenção. Hoje não possuímos equipe própria de servidores e quando tínhamos, atendíamos em média 15 unidades por dia nos mais diversos serviços.
3. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
3.1. Os serviços a serem contratados serão prestados nas dependências das instalações dos prédios da Secretaria Municipal da Educação, em uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Em caso de necessidade comprovada, podem ser realizadas horas extras nos limites e condições estabelecidas por lei. Em virtude da grande demanda de serviços de manutenção predial, há necessidade da contratação dos serviços dos seguintes profissionais:
CATEGORIA | QUANTIDADE |
Profissionais de elétrica | 03 |
Profissionais de hidráulica | 02 |
Profissionais para serviços de pedreiro | 04 |
Profissionais para serviços de servente | 03 |
Profissionais de pintura | 02 |
Profissionais de carpintaria | 01 |
Profissionais de serralheria | 01 |
TOTAIS | 16 |
3.2. A CONTRATADA deverá designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a solicitação e necessidade da Administração.
3.3. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém de fora designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
3.4. Os serviços deverão ser executados por cada profissional conforme a seguir:
A) ELETRICISTA – Planejar e diagnosticar os serviços elétricos, levantando junto a gerencia de manutenção os materiais necessários à solução adequada dos problemas/ necessidades encontradas, montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares, instalar e reparar equipamento de iluminação, atuar em quaisquer atividades que demandem serviços de instalação elétrica, em equipe ou isoladamente, com ou sem supervisão, poderá trabalhar em ambiente externo e interno em alturas variáveis, temperatura baixas ou elevadas.
1. Instalações Elétricas Convencionais.
1.1 Quadros Gerais de Baixa Tensão (QGBT), de Força e Luz. – A serem realizados periodicamente
• Verificar a leitura dos instrumentos de medição e verificação das possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos;
• Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;
• Medir a amperagem nos aumentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos;
• Verificar a concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para a proteção dos cabos;
• Verificar o aquecimento nos cabos de alimentação;
• Efetuar limpeza interna e externa do quadro;
• Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do quadro geral;
• Inspecionar os isoladores e conexões;
• Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores, entre outros;
• Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normalizados;
• Verificar o aterramento, cuja distribuição deve seguir as normas ABNT;
• Verificar a regulagem dos disjuntores gerais;
• Verificar isoladores e para-raios;
• Verificar o estado de conservação das hastes e isoladores;
• Verificar a medida de isolação;
• Verificar continuidade do cabo de terra, tubo de proteção e eletrodo.
• Reapertar os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contadores, entre outros;
• Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;
• Aferir instrumentos de medição do painel;
• Inspecionar o isolamento dos condutores;
• Medir e registrar a resistência de isolamento dos cabos dos alimentadores;
• Verificar a resistência do aterramento, com base nos limites normatizados;
• Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros, entre outros;
• Eliminar pontos de ferrugem e corrosão.
1.2 Para-raios
• Verificar e corrigir o isolamento entre captor e haste;
• Verificar e corrigir o isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
• Verificar e corrigir os isoladores castanha quanto a falhas, trincas, entre outros;
• Verificar e corrigir as manilhas de descida;
• Verificar e corrigir as malhas da terra;
• Verificar e corrigir a conexão de aterramento e grampos tensores;
• Verificar e corrigir a oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações;
• Verificar continuidade entre os eletrodos de aterramento e a ponta do para-raios, eliminando- se interrupções;
• Verificar o cabo de descida;
• Verificar se a resistência de aterramento ultrapassa o valor de 10 ohm. Fazer a medição com o cabo de descida desligado;
• Medir e registrar resistência de aterramento;
• Manter através de correções, a resistência de terra abaixo dos valores normalizados;
• Verificar se a haste do para-raios está solidamente fixada na sua base;
• Verificar se o captor do para-raios está bem fixado na haste;
• Verificar e reapertar todas as conexões e fixações existentes entre o cabo de descida e a ponta e entre o cabo de descida e os eletrodos de terra;
• Verificar o estado dos isoladores que fixam o cabo de descida;
• Eliminar curvas bruscas do cabo de descida; se for o caso, envolver o cabo com tubo isolante flexível nos pontos críticos;
• Verificar se o tubo de proteção na descida do cabo encontra-se em perfeito estado;
• Combater a oxidação através da aplicação de produto químico.
1.3 Aterramento
• Verificar a malha de aterramento e suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, entre outros;
• Verificar as condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores
• Verificar a resistência ôhmica, que não poderá ultrapassar 10 (dez) ohms para os equipamentos em geral e 05 (cinco) ohms para os aterramentos de informática, adotando-se as medidas de correção quando necessário;
• Verificar os índices de umidade e alcalinidade de solo do aterramento, mantendo-se dentro dos padrões normais;
• Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos.
1.4 Iluminação e tomadas
• Verificar a fixação das tampas das caixas de passagem e tomadas;
• Verificar a rede de tomadas de piso;
• Inspecionar a limpeza dos componentes de iluminação interna e externa (exceto pública) e limpar, quando for o caso;
• Verificar o funcionamento das luminárias de iluminação de emergência;
• Inspecionar termográfica com imageamento térmico dos componentes, terminais de fixação, bases fusíveis, entre outros.
1.5 Fios e Cabos
• Fazer teste de isolação;
• Inspecionar a capa isolante;
• Verificar temperatura e sobrecargas;
• Reapertar os terminais;
• Verificar e corrigir os elementos danificados.
1.6 Redes de aterramento
• Verificar a malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, entre outros;
• Verificar a resistência às condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores;
• Verificar os índices de umidade e alcalinidade do solo de aterramento, com base nos valores normalizados;
• Verificar a resistência ôhmica, com base nos valores limites normatizada para os sistemas de telefonia, lógico-elétrica estabilizada, para-raios e geral dos prédios;
• Manter, através de correção química do solo, o valor de resistência de aterramento nos valores normatizados para os sistemas de telefonia, lógica/elétrica estabilizada, para-raios e geral dos prédios;
• Reapertar os bornes que ligam as hastes aos cabos;
• Eliminar corrosão de partes metálicas.
1.7 Transformadores
• Executar limpeza e reaperto dos terminais de AT e BT;
• Verificar o nível do óleo isolante;
• Detectar a existência de eventuais vazamentos;
• Inspecionar as partes metálicas;
• Executar teste de isolação (megger);
• Executar teste de resistência ôhmica de enrolamentos;
• Executar teste de relação de transformação (TTR).
1.8 Seccionadores
• Efetuar limpeza e lubrificação dos contatos;
• Reapertar parafusos e terminais;
• Efetuar teste de isolação;
• Medir e registrar a resistência dos contatos.
1.9 Contadores
• Efetuar limpeza dos contatos;
• Reapertar os terminais;
• Lubrificar as partes móveis.
• Efetuar limpeza da câmara de extinção;
• Efetuar ajuste de pressão dos contatos.
• Efetuar inspeção termográfica, com registro impresso das imagens térmicas dos componentes, terminais de fixação, bases fusíveis e demais componentes da subestação, QGBT, quadro de transferência do grupo gerador e quadros de distribuição da central de água gelada;
• Realizar a inspeção termográfica através de termo visor que possibilite o registro das imagens térmicas geradas, de forma fotográfica ou digitalizadas (termogramas);
• Elaborar relatório da inspeção termográfica que deverá ser completo, contendo de forma impressa as imagens e respectivas temperaturas dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos, indicando providências a serem tomadas.
• Caberá à CONTRATADA a correção das irregularidades apontadas no relatório de inspeção termográfica;
• Promover os reparos ou consertos detectados nas verificações expostas, sempre que necessário ou recomendado pela CONTRATANTE, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados;
• Promover as modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas;
• Promover aumentos de circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras;
• Promover as substituições de fusíveis, chaves magnéticas e contadores;
• Promover, s empr e que necessário ou quando recomendado pela CONTRATANTE, os reparos ou consertos, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA;
1.10 Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, o seguinte:
• Reparar ou consertar o que se fizer necessário, inclusive a substituição de lâmpadas, reatores, disjuntores, entre outros, queimados ou avariados;
• Proceder modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas;
• Aumentar os circuitos, desde que a carga a ser instalada não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e normas técnicas brasileiras;
• Substituir fusíveis, chaves magnéticas e contadores;
• Proceder sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais contratada.
1.11 Iluminação Geral
• Verificar as luminárias quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, substituindo as que se fizerem necessárias;
• Verificar contatos internos, reapertar os parafusos de fixação e contatos externos dos soquetes, caso as lâmpadas não acendam;
• Verificar as condições gerais de segurança no funcionamento do sistema geral de iluminação;
• Inspecionar as baterias de luz de emergência;
• Trocar os reatores quando do término de vida útil;
• Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência;
• Medir o nível de iluminação;
• Efetuar limpeza das luminárias;
• Efetuar limpeza das lâmpadas;
• Reapertar os parafusos de sustentação das luminárias;
• Reapertar os contatos dos reatores;
• Reapertar os parafusos das bases dos soquetes;
• Verificar os parafusos de contato das tomadas;
• Testar os reatores;
• Testar a carga das baterias de emergência.
• Proceder, sempre que se fizerem necessários ou quando recomendado pela Contratante, a reparos e consertos, inclusive a substituição de lâmpadas e reatores queimados ou avariados;
• Modificações e ampliações de pequeno porte nas instalações elétricas; aumento de circuitos
desde que a carga não ultrapasse os limites estabelecidos pelas características das instalações e
normas técnicas brasileiras e, na ausência destas, de normas internacionais consagradas; substituição de fusíveis, chaves magnéticas e contatores.
1.12 Iluminação Externa (Dentro do perímetro dos pátios)
• Inspecionar os circuitos nos postes de iluminação;
• Inspecionar as luminárias nos postes quanto à existência de lâmpadas queimadas;
• Verificar a existência de corrosão nas luminárias;
• Verificar o contato dos anéis de ajuste;
• Limpar as luminárias e vidros dos refletores;
• Verificar a estanqueidade do compartimento das lâmpadas;
• Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação;
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou consertos que se fizerem necessários.
1.13 Iluminação de Emergência
• Simular falha de energia, verificando e corrigindo o desempenho das luminárias, substituindo- as caso seja necessário;
• Efetuar limpeza geral de conjunto;Tomadas e Interruptores - Tomadas em Geral (em pisos simples e elevados/paredes/divisórias/mobiliário/eletrocalha);
• Testar de modo adequado a corrente na rede, conforme o caso;
• Reparar as carcaças das tomadas nas tubulações de piso, paredes, divisórias e mobiliário, conforme o caso;
• Manter sempre a padronização das tomadas para ar condicionado, rede estabilizada, rede comum e rede comum aterrada;
• Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição de tomadas avariadas.
1.14 Interruptores
• Inspecionar os interruptores, verificando se há aquecimentos anormais;
• Realizar manutenção corretiva, quando necessária;
• Efetuar limpeza geral;
• Reapertar conexões e ligações;
• Recompor isolamentos defeituosos;
• Proceder, sempre que necessário ou quando recomendado pela Contratante, a substituição de interruptores avariados.
1.15 Estabilizador de Tensão
• Inspecionar a corrente nas fases e neutro;
• Inspecionar as tensões de entrada e saída entre fases e neutros;
• Inspecionar as conexões e fixações;
• Inspecionar a freqüência e “by-pass”;
• Verificar ruídos anormais;
• Corrigir, se necessário, a atuação das chaves seletoras;
• Eliminar os ruídos anormais;
• Aferir instrumentos;
• Eliminar d e f e i t o s nos c o m p o n e n t e s , i n c l u s i v e a f i a ç ã o e p l a c a s , s u b s t i t u i n d o -os, s e necessário;
• Reapertar conexões;
• Testar, corrigindo todas as anormalidades;
• Verificar o funcionamento das proteções;
• Reapertar as conexões de entrada e saída;
• Ajustar a tensão de saída, se necessário;
• Substituir os botões e instrumentos danificados.
1.16 Rede Estabilizada
• Verificar a existência de tomadas danificadas, substituindo-as, se for o caso;
• Verificar as canaletas plásticas, mantendo-as adequadamente colocadas;
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, os reparos ou consertos que se fizerem necessários;
1.17 Barramentos
• Controlar a amperagem nas diversas seções do barramento, corrigindo sobrecargas e desbalanços de corrente;
• Controlar as tensões terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão;
• Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores;
• Controlar as tensões, terminais, corrigindo eventuais quedas de tensão;
• Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores;
• Se necessário, limpar contatos e aplicar WD-40;
• Inspecionar sobreaquecimento de contatos e vibrações - Termografia;
• Limpar a blindagem dos barramentos com sopro de ar comprimido;
• Verificar e corrigir aterramento;
• Combater a corrosão e retocar a pintura.
B) PROFISSIONAL DE HIDRÁULICA (encanador) - Revisão de banheiros e ramais de esgoto, desobstrução de ralos, revisão e conserto de encanamentos, trocas de torneiras, vasos sanitários, registros, vazamentos e etc.
1 . Instalações hidráulicas Sanitárias, Calçamento, Revestimento e Pintura
1.1. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Reservatórios
• Inspecionar e reparar o medidor de nível, torneira de bóia, extravasor, registros de válvulas de pé e
de retenção;
• Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso;
• Controlar o nível de água para verificação de vazamentos;
• Inspecionar as tubulações imersas na água;
Válvulas e caixas de descarga
• Inspecionar os vazamentos;
• Regular e reparar os elementos componentes;
• Testar vazamentos nas válvulas e caixas de descarga.
Bombas hidráulicas
• Inspecionar gaxetas, manômetros e ventilação do ambiente;
• Lubrificar rolamentos, mancais e outros;
• Verificar o funcionamento do comando automático.
Registros, torneiras e metais sanitários
• Inspecionar o funcionamento;
• Reparar vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e substituição do material completo, em Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios);
• Inspecionar corrosão;
• Inspecionar vazamentos;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
• Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
• Inspecionar tubulações das colunas de água.
Válvulas reguladoras de pressão
• Inspecionar o funcionamento;
• Efetuar reparos necessários.
Esgotos sanitários
• Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
• Inspecionar corrosão;
• Inspecionar vazamento;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
• Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
Ralos e aparelhos sanitários
• Inspecionar o funcionamento;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
Caixas coletoras, caixas de gordura e caixas de decantação
• Inspecionar no geral;
• Retirar os materiais sólidos;
• Retirar óleos e gorduras;
1.2. Rede de Água Pluvial
1.2.1. Águas Pluviais Poços de recalque
• Inspecionar e reparar as tampas herméticas, registro de gaveta e válvula de retenção;
• Inspecionar a ventilação do ambiente e das aberturas de acesso, controle periódico das trincas nas paredes para verificação de vazamentos;
• Inspecionar as chaves de acionamento das bombas.
Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
• Inspecionar corrosão;
• Inspecionar vazamento;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução;
• Reparar trechos e fixações, inclusive repintura;
• Inspecionar as uniões dos tubos e conexões;
Ralos
• Inspecionar periodicamente o funcionamento;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
Caixas de inspeção
• Inspecionar periodicamente o funcionamento;
• Efetuar serviços de limpeza e desobstrução.
C) PROFISSIONAIS PARA SERVIÇO DE PEDREIRO– Serviços de reboco, assentamento de batentes de portas, reposição de pisos cerâmicos danificados e novos, serviços em geral de pequeno porte.
1. Estrutura Civil
1.1. Instalações Civis
Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis correspondem às atividades de inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação e serão executadas mediante rotinas abaixo:
• Inspecionar o es t a d o de co nse rva çã o d a s fachadas , o b s e r v a n d o r a ch ad ura s , f i s s uras , infiltrações, corrigindo os elementos danificados;
• Inspecionar o estado de conservação das coberturas dos prédios, observando rachaduras, fissuras, infiltrações nas lajes, telhados, forros, vigas de sustentação, entre outros, corrigindo os elementos danificados;
• Inspecionar o estado de conservação dos muros e paletas, observando as condições, corrigindo e substituindo os elementos danificados;
• Inspecionar o estado de conservação das caixas de embutir dos prédios, corrigindo os elementos danificados;
• Inspecionar o estado de fixação das pedras e perfis metálicos das fachadas, com reparo dos elementos danificados, se for o caso;
• Inspecionar portas e janelas, com reparo dos elementos danificados, se for o caso;
• Inspecionar o estado de fixação dos brises das fachadas, com reparo dos elementos danificados;
• Inspecionar o estado de conservação dos toldos existentes, corrigindo os elementos danificados, substituindo, se for o caso;
• Lavar as brises externas, aplicação de tratamento anticorrosivo e pintura;
• Executar serviços de desmontagem, realocação e montagem de paredes e portas divisórias, perfis, guias (inferiores e intermediárias), requadros, fechaduras, miolos, painéis ou vidros, se for o caso, e obedecer a padronagem existente, com aprovação da CONTRATANTE, verificando na execução dos serviços as demais necessidades oriundas dos mesmos (troca ou complementação do revestimento de pisos, regularização, entre outros), reinstalação e realocação de equipamentos diversos, telefonia, iluminação, comunicação e instalações especiais de computadores, estabilizadores, nobreaks, entre outros, se for o caso.
• Substituir os espelhamentos das caixas de embutir, quando necessário;
• Executar consertos em paredes, trincas, cantos quebrados, entre outros, bem como reparos em revestimentos de paredes (pinturas, revestimentos em granitos, mármores, azulejos, rebocos, granilhas, entre outros);
• Efetuar montagem/desmontagem, realocação e substituição de pias, bancadas de cozinha e similares.
1.1.1. Observações:
• Os serviços de manutenção e conservação das instalações civis normalmente restringem-se à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de apoio, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo original da edificação;
• Conforme o caso, será necessária a substituição de toda uma área ao redor do elemento
danificado, d e m o d o que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto;
• Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser substituída. Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas diversas como hidráulica, elétrica e outras, deverão ser verificadas e sanadas antes da correção das instalações civis;
• Manutenção de Coberturas, Esquadrias.
• Deverão ser realizados todos os procedimentos, as intervenções, as rotinas e as tarefas de manutenção preventiva e corretiva recomendadas pela boa técnica, conforme as leis, as normas e as instruções aplicáveis a cada caso, inclusive recomendações do fabricante dos equipamentos.
1.2. Coberturas
• Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos de coberturas;
• Efetuar os t rabalhos técnicos necessários às recuperações de coberturas devendo os serviços obedecerem ao padrão técnico existente e recomendado;
• Observar que quaisquer t r abalhos r e l a t i vos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante;
• Compreende-se na cobertura, todos os serviços inerentes ao telhamento, estrutura de madeira e sistema de captação de águas pluviais por meio de calhas e tubos de queda.
D) SERVENTES - AUXÍLIO AOS PEDREIROS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
E) PROFISSIONAIS DE SERVIÇO DE PINTURA (PINTORES) – Serviços de pintura nas unidades (INTERNO E EXTERNO), novos ou velhas.
F) PROFISSIONAIS DE SERRALHERIA/MARCENARIA
• Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos de processo de produção, e planejamento do trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitado, confeccionarem e restaurarem produtos de madeira e derivados (produção em serie ou sob medida), entregarem produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
G) PROFISSIONAIS DE CARPINTARIA (CARPINTEIRO);
• Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar formas metálicas, confeccionar formas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhados, escorarem lajes de pontes, viadutos e grandes vãos, montagem de portas e esquadrias, finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
1. Pavimentação, Revestimento e Pintura.
• Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em pavimentação interna e externa à base de pedras portuguesas, cimentado, concreto, madeira, carpete, ladrilhos, mármore, granitos, vinílico, entre outros;
• Observar ao calçamento do pátio externo, aplicar-se-á toda a programação de manutenção preventiva e corretiva;
• Executar emassamentos e pinturas em geral;
• Executar pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira;
• Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante;
• Observar todos os serviços de pedreiro, incluso assentamento de azulejos, seguirão as técnicas especificadas pelo setor competente da Contratante;
• A manutenção em pavimentação, revestimento e pintura obedecerão sempre às orientações técnicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto quando existir determinação em contrário;
2. Serviços de Alvenaria
• Executar tarefas de alvenaria, referentes à restauração de revestimento das paredes, retiradas de trincas e fissuras;
• Reparar e efetuar serviços de acabamento gerais nas edificações e telhados;
• Preparar massa para alvenaria em geral;
• Preparar superfícies de paredes;
• Observar que os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
4. EQUIPAMENTOS
4.1. As ferramentas e equipamentos para a realizações dos serviços serão fornecidos pela Contratada e são itens OBRIGATÓRIOS para a prestação de serviços.
1. Profissionais de carpintaria – 01 (uma) unidade de cada:
• Trena aço 5m
• Esquadro de carpinteiro
• Lápis
• Plaina manual
• Serra circular
• Serra Mármore com disco para madeira
• Tupia
• Martelete perfurador
• Extensão 15m cabo PP 2 x 2,5mm
• Furadeira com reversor 550W
• Parafusadeira com duas baterias 20V Kit broca chata
• Kit broca aço rápido de 1/8 a 3/8
• Cinto couro para carpinteiro
• Turquesa 12'
• Jogo de formões
• Serrote carpinteiro 14'
• Kit com duas grossas para madeira sendo uma bastarda e uma redonda
• Martelo
• Alicate
• Jogo chave Philips e fenda
• Caixa ferramentas
2. Profissionais de pintura – 02 (duas) unidades de cada:
• Extensor 2 metros
• Escada extensiva dupla de alumínio 2 x 10 (1 para a equipe de pintor)
• Cabo Rolo
• Trincha 3'
• Trincha 2'
• Espátula 12 cm
• Talocha xxxx Xxxxxxxxx
• Estilete
• Compressor de ar 50 L com mangueira e revolver (1 para a equipe de pintor)
• Extensão 50 m com cabo PP 2 x 4mm (1 para a equipe de pintor)
3. Profissionas para serviços de pedreiro – 04 (quatro) unidades de cada:
• Martelo
• Balde
• Turquesa 12'
• Turquesa para corte de piso
• Linha pedreiro Cavadeira
• Caixa massa
• Enxada
• Régua alumínio 2m
• Regue alumínio 3m
• Nível de mão
• Carriola verde (reforçada)
• Trena aço 7,5m
• Marreta 1 kg
• Talhadeira
• Ponteiro
• Esquadro
• Plumo
• Colher de pedreiro 8'
• Mangueira nível
• Martelo borracha
• Brocha
• Desempenadeira lisa
• Desempenadeira dentada
• Serra mármore (2 para equipe de pedreiro)
• Martelete SDS Plus 5 kg (2 para equipe de pedreiro)
• Riscadeira de piso 90 cm (2 para equipe de pedreiro)
• Chibanca
• Vanga
• Caixa de ferramentas
• Escada extensiva dupla de alumínio 2 x 10 (1 para equipe de pedreiro)
4. Profissionais de Hidráulica – 02 (duas) unidades de cada:
• Alicate bomba 12'
• Alicate universal
• Sacador válvula hidra
• Jogo chave fenda e Philips
• Chave grifo 14'
• Chave grifo 24'
• Jogo chave de boca de catraca
• Arco de serra
• Marreta 1 kg
• Talhadeira
• Ponteiro
• Martelete SDS Plus 05 kg (1 para equipe de encanador)
• Jogo broca SDS Plus para concreto (1 para equipe de encanador)
• Extensão 15m cabo PP 2 x 2,5mm (1 para equipe de encanador)
• Serra mármore (1 para equipe de encanador)
• Extensão 30m cabo PP 2 x 2,5mm (1 para equipe de encanador)
• Lixadeira angular 9'
• Aplicador de silicone
• Alavanca 1,5m
• Trena aço 5m
• Caixa ferramenta
5. Profissionais de elétrica – 03 (três) unidades de cada:
• Martelete SDS Plus 05 kg (1 para equipe de eletricista)
• Mandril para furadeira SDS Plus (1 para equipe de eletricista)
• Extensão 15m cabo PP 2 x 2,5mm (1 para equipe de eletricista)
• Jogo Broca SDS Plus para concreto (1 para equipe de eletricista)
• Jogo Broca serra copo diamantada para concreto com haste SDS Plus (1 para equipe de eletricista)
• Xxxx Xxxxx aço rápido (1 para equipe de eletricista)
• Jogo chave fenda e Philips isoladas
• Alicate universal isolado
• Alicate de corte isolado
• Alicate de bico isolado Chave de boca 10 a 13
• Estilete
• Alicate bomba 12'
• Chave inglesa 12
• Trena aço 5m
• Alicate Amperímetro
• Chave teste
• Nível de mão com imã
• Caixa ferramenta
• Escada extensiva dupla de alumínio 2 x 10 (1 para equipe de eletricista)
• Cinto para eletricista
6. Profissionais de Serralheria – 01(uma) unidade de cada:
• Máquina solda inversora automática
• Furadeira de impacto com mandril de 1/2
• Jogo broca aço rápido
• Lixadeira angular 4'
• Arco serra
• Extensão 50 m com cabo PP 3 x 6mm
• Martelo de serralheiro
• Alicate pressão
• Alicate universal
• Turquesa 12'
• Esquadro de serralheiro
• Trena aço 5m
• Jogo chave Philips e fenda
• Caixa ferramentas
• Policorte
7. Todas as ferramentas elétricas devem ser de 127V.
8. As ferramentas acima descriminadas correspondem a 1 profissional, portanto, a função que houver mais de 01 profissional, o nº das ferramentas deverá corresponder ao número de profissionais naquela função.
9. As ferramentas são de responsabilidade da CONTRATADA. A Secretaria poderá disponibilizar um espaço para armazenamento delas, porém as condições de guarda, ou seja, a instalação de armários com cadeado é responsabilidade da CONTRATADA.
5. DOS UNIFORMES, EPI’S
• Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes aos seus funcionários.
• Os modelos dos uniformes serão definidos pela Contratada a seu critério, desde que sejam adequados ao ambiente de trabalho e obrigatoriamente tenham previsão para adequação as condições climáticas sazonais e intempéries, quando for o caso.
• A empresa contratada deverá disponibilizar todos os Equipamentos de proteção individual – EPI’s, e sinalizadores visuais de ambiente (faixa de isolamento, placas sinalizadoras de manutenção, etc.)
6. PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados e/ou aditados na forma da Lei.
Os serviços são essencialmente de mão de obra geral.
8.HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
8.1. Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira, nos horários que vierem a ser estabelecidos pela unidade contratante, respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso dos funcionários.
8.2. A execução dos serviços, poderá ocorrer aos sábados ou domingos quando o serviço não poderá ser executado durante a jornada de aula das unidades escolares. Essa necessidade será determinada pelo responsável da Secretaria Municipal da Educação e deverá ser comunicada a Contratada com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
9.PAGAMENTO
9.1. Condições de pagamento: em prazo não superior a 30 dias da emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São responsabilidades da Contratante:
10.1.1. Elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho a serem executados pelos profissionais contratados.
10.1.2. Designar um Supervisor para elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
10.1.3. Disponibilizar veículo para o deslocamento dos profissionais contratados.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São responsabilidades da contratada:
11.1.1. A CONTRATADA deverá designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a solicitação e necessidade da Administração.
11.1.2. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
12.LOCAIS A SEREM REALIZADOS OS SERVIÇOS:
1 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX. 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
2 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações |
3 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xx. Xxxx Xxxxxx |
4 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx II |
5 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi |
6 | C.E.R. Antonio Tavares Pereira Lima | Xx. Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
7 | C.E.R. Anunciata Lia David | Av. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias |
8 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx |
9 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxx |
10 | C.E.R. Concheta Smirne Mendonça | Xx. Xxx Xxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxxxxxxx |
11 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina |
12 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx |
13 | C.E.R. Eduardo Borges Coelho | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxxx |
14 | C.E.R. Eloá do Valle Quadros | Rua D. Xxxxx X, 1.362 - CEP. 14.810-108 - Vila Xavier |
15 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 230 - CEP. 14.811- 460 - Parque São Paulo |
16 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada |
17 | C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
18 | C.E.R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Lia | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - |
19 | C.E.R. Madre Maurina | Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 |
20 | C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase | Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801-700 - Jardim Universal |
21 | C.E.R XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AV. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n- XX XXXXXXXXX XXXX |
00 | X.X.X. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
23 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Yolanda Opicie |
24 | C.E.R. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III |
25 | C.E.R XXXXXXXX XXXXXXXXX AFFONSO | Rua Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/ nº- PQ GRAMADO II |
26 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx |
27 | C.E.R Maria Apparecida de Azevedo Bozutti | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
28 | C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 CEP. 14.807- 060 - Melhado |
29 | C.E.R. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Luiza |
30 | C.E.R. Maria Enaura Malavolta Magalhães | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx |
31 | C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi |
32 | C.E.R. Maria Pradelli Malara | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 491 - CEP. 14.806-303- Selmi Dei I |
33 | C.E.R. Maria Renata Lupo Bó | Xx. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 Cecap |
34 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx |
35 | C.E.R. Padre Bernardo Plate | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
36 | C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros |
37 | C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av Lazaro Machado, s/n esquina R Henque Xxxx X. Crisci Jardim do Vale |
38 | C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x xxxxxxx X. Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx |
39 | C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prada | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - esquina Av Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Valle Verde |
40 | C.E.R. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx |
41 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Zanin | Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 185 - CEP: 14808-565 Iedda |
42 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | C.E.R. Xxxxxx Xxxx 1 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Xxxxx Xxx XXX |
00 | X.X.X. Xxxxxx Cruz 2 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Xxxxx Xxx XXX |
00 | X.X.X. Xxxxxx Xxxxx Trigo | Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970 |
46 | C.E.R. Xxxxx Xxxxxxx Pierri | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
47 | E.M.E.F. Altamira Amorim Mantese | Av. Alziro Zarur, s/n - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III |
48 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x/xx - XXX 00000-000 - Xxxxx xx Xxxxxxx |
49 | E.M.E.F. Gilda Rocha de Mello e Souza | Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx, x/x - XXX.00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx |
50 | E.M.E.F. Henrique Scabello | Av. Remo Frontarolli, 4.050 CEP. 14.808-518 - Hortências |
51 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x - XXX 00.000-000 |
52 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Nove de Julho, 4000 - CEP 14.802.300 - Jardim Dom Pedro I |
53 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
54 | E.M.E.F. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Assentamento Monte Alegre VI - CEP. 14.812-000 |
55 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxx, 775 CEP. 14.801-700 - Jardim Universal |
56 | E.M.E.F. Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 - CEP. 14.807-262 - Jardim Eliana |
57 | E.M.E.F. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000 - Xxxx xx Xxx |
58 | E.M.E.F. Xxxxxx Xxxx | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III |
59 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, 268 - CEP. 14.805-263 - Jardim Xxxxx Xxxxx |
60 | E.M.E.F. Vereador Edmilson de Nola Sá | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/ nº - Pq. Res. Xxxxx Xxxxxx |
61 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx |
62 | N.E.J.A. - Nucleo de Educação de Jovens e Adultos - Irmã Edith | Rua Voluntários da Pátria, nº. 2154 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
63 | C.E. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, 00- XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
64 | C.E. Fundecitrus | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 248 CEP. 14.807-046 - Melhado |
65 | C.E. Piaquara - Prof. Lecticia Vitta Filpi | Rua Bahia, nº 872 – CEP. 14.810-170 - Vila Xavier |
66 | Escola Municipal de Dança Iracema Nogueira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 22 - CEP. 14.810-038 - Vila Xavier |
67 | C.E. Xxxxxx Xxxx - Ranchinho | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº13 - CEP. 14.806-162– JARDIM DO BOSQUE |
68 | C.E. AABB | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 |
00 | X.X.X.X. - Xxxxxx de Atendimento Educacional Especializado - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XXXXXX,000 - XXXX XXXXXX |
70 | N.G.S.A.T. – Xxxxxx xx Xxxxxx, Suprimento, Almoxarifado e Transportes | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXXXX - XXX 00000-000 |
71 | S.M.E - Secretaria Municipal da Educação | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx - XXX 00000- 038 |
72 | CEDEPE - Centro de Desenvolvimento Profissional de Educadores - Prof. Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx - XXX 00000- 038 |
XXXXXXX XXXXXXXX
Técnico Segurança do Trabalho MTB.SP/004863-1
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1. Da prestação de serviços (preenchimento obrigatório) sob pena de desclassificação:
FORNECEDOR: | |||||||
CNPJ: | |||||||
ENDEREÇO: | N.º | ||||||
CIDADE | ESTADO | CEP: | |||||
FONE | Email: | ||||||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: | ||||||
LOTE 1 | |||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
QTD | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL | |||||
3 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE ELÉTRICA | ||||||
2 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE HIDRÁULICA | ||||||
4 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE PEDREIRO | ||||||
3 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE SERVENTE | ||||||
2 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE PINTURA | ||||||
1 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE CARPINTARIA | ||||||
1 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE SERRALHERIA | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE |
Local e data
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como ( ) Microempresa – ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP ou ( ) Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador - Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx XXXXXX PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx XXXXXX PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de ( ) Microempresa (ME) , ( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ( ) Microempreendedor Individual - MEI, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx. , xx
/ , x xxxxxxxxxx xx xx XXXXXX PRESENCIAL Nº 046/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A signatária, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO , PROCESSO 2829/2022, DECLARA sob pena da Lei, a ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Este documento é preenchido somente com a empresa vencedora)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2022.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO X DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL n 46/2022
PROCESSO N: 2829/2022
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão social
da licitante) na presente licitação, promovida para a prestação de serviços especificados no Anexo I
ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, que possui pessoal adequado e disponível, para a realização do objeto da Licitação bem como dos locais de sua execução.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO XI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO (O.S) | EMPENHO Nº ANO |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO | |
Nome do Responsável pelo Serviço | |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: | |
ANEXO XII
LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CER | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX. 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx | 3322-8808 |
2 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | 3339-6099 |
3 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xx. Xxxx Xxxxxx | 3333-5876 |
4 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx II | 3324-7387 |
5 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808- 271 - Victório De Santi | 3334-2235 |
6 | C.E.R. Antonio Tavares Pereira Lima | Xx. Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3337-9751 |
7 | C.E.R. Anunciata Lia David | Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 – Hortênsias | 3334-2183 |
8 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx | 3322-7044 |
9 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | Rua Expedicionários do Brasil, 556 - CEP. 14.800- 230 - São José | 3322-4844 |
10 | C.E.R. Concheta Smirne Mendonça | Xx. Xxx Xxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 – Quitandinha | 3332-6890 |
11 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina | 3311-6799 |
12 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3337-9417 |
13 | C.E.R. Eduardo Borges Coelho | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 – Morumbi | 3311-6843 |
14 | C.E.R. Eloá do Valle Quadros | Rua D. Xxxxx X, 1.362 - CEP. 14.810-108 - Vila Xavier | 3322-6675 |
15 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 230 - CEP. 14.811-460 - Parque São Paulo | 3339-6116 |
16 | C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada | 3335-6202 |
00 | X.X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Piza | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/xx - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3324-8769 |
18 | C.E.R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Lia | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 – Imperador / ou Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, - XXX00.000- 020 VILA SEDENHO (Endereço provisório) | 3324-8795 |
19 | C.E.R. Madre Maurina | Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812- 000 | 9262-6222 9963-5791 |
20 | C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase | Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801-700 - Jardim Universal | 3311-6880 |
21 | X.X.X Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | XX. Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x- XX XXXXXXXXX XXXX | 0000-0000 |
22 | C.E.R. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3337-9384 |
23 | C.E.R. Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 347 - CEP. 14.807-300 - Yolanda Opicie | 3322-8647 |
24 | C.E.R. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III | 3324-6418 |
25 | C.E.R Leatrice Rodrigues Affonso | Rua Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N - Pq Gramado Ii | 3322-3441 |
26 | C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 – Centro ou Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX - XXX 00.000-000 (Endereço provisório) | 3331-1135 |
27 | X.X.X Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Bozutti | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx XXX 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3324-8084 |
28 | C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Melhado | 3322-7875 |
29 | C.E.R. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxx Luiza | 3331-1529 |
30 | C.E.R. Maria Enaura Malavolta Magalhães | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx | 3331-1499 |
31 | C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 – Iguatemi | 3333-3368 |
32 | C.E.R. Maria Pradelli Malara | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 491 - CEP. 14.806-303- Selmi Dei I | 3324-8071 |
33 | C.E.R. Maria Renata Lupo Bó | Xx. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 Cecap | 3332-7047 |
34 | C.E.R. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | 3334-2267 |
35 | C.E.R. Padre Bernardo Plate | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 3322-7346 |
36 | C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros | 3337-9515 |
37 | C.E.R. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx | 3311-6888 |
38 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Zanin | Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 185 - CEP: 14808- 565 Iedda | 3331-2332 |
39 | C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 - Jardim América | 3339-6048 |
40 | C.E.R. Xxxxxx Xxxx 1 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | 3324-0962 |
41 | C.E.R. Xxxxxx Xxxx 2 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | 3324-0996 |
42 | C.E.R. Waldyr Alceu Trigo | Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970 | 3311-7311 |
43 | C.E.R. Xxxxx Xxxxxxx Pierri | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 3336-2290 |
44 | C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n esquina X. Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
45 | C.E.R. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x esquina X Xxxxxx Xxxx X. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 0000-0000 |
46 | C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - esquina Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0000-0000 |
EMEF | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | E.M.E.F. Altamira Amorim Mantese | Av. Alziro Zarur, s/n - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | 3324-3420 3324-2887 |
2 | E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x/xx - XXX 00000- 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx | 3335-6202 |
3 | E.M.E.F. Gilda Rocha de Mello e Souza | Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx, x/x - XXX.00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3324-8816 |
4 | E.M.E.F. Henrique Scabello | Av. Remo Frontarolli, 4.050 CEP. 14.808-518 – Hortências | 3334-2224 |
5 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x - XXX 00.000-000 | 3311-7311 |
6 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Nove de Julho, 4000 - CEP 14.802.300 - Jardim Dom Pedro I | 3335-2070 3335-3805 |
7 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 805 – Xxx 00000-000 – Jd. Das Estações | 3331-2087 |
8 | E.M.E.F. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX - XXX. 00.000- 000 | 9262-6222 9963-5791 |
9 | E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxx, 775 CEP. 14.801-700 - Jardim Universal | 3336-0544 |
10 | E.M.E.F. Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 - CEP. 14.807- 262 - Jardim Eliana | 3333-7090 |
11 | E.M.E.F. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000 - Xxxx xx Xxx | 3331-4171 3335-5526 |
12 | E.M.E.F. Xxxxxx Xxxx | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | 3324-2613 |
13 | E.M.E.F. Ruth Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Jardim Xxxxx Xxxxx | 3331-4632 |
14 | E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | 3322-0783 |
15 | E.M.E.F. Vereador Edmilson de Nola Sá | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/ nº - Pq. Res. Xxxxx Xxxxxx | 3336-3180 |
16 | N.E.J.A. - Nucleo de Educação de Jovens e Adultos - Irmã Edith | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | 0000-0000 |
CES | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | C.E. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, 00- XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3339-5991 |
2 | C.E. Fundecitrus | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 XXX. 00.000-000 – Melhado | 3334-2257 |
3 | C.E. Piaquara - Prof. Lecticia Vitta Filpi | Rua Bahia, nº 872 – CEP. 14.810-170 - Vila Xavier | 3337-9631 |
4 | Escola Municipal de Dança Iracema Nogueira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 22 - CEP. 14.810- 038 - Vila Xavier | 3301-1929 |
5 | C.E. Xxxxxx Xxxx - Ranchinho | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, nº13 - cep. 14.806-162– Jardim do Bosque | 3331-2272 |
6 | C.E. Gilda Rocha de Mello e Souza | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Vila Harmonia | 3334-3096 |
ADMINISTRATIVOS | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | C.A.E.E. - Centro de Atendimento Educacional Especializado - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Princesa Xxxxxx, 717 – Vila Xavier | 3333-3087 |
2 | N.G.S.A.T. – Núcleo de Gestão, Suprimento, Almoxarifado e Transportes | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Fonte Luminosa | 3333-3969 |
3 | S.M.E - Secretaria Municipal da Educação CEDEPE - Centro de Desenvolvimento Profissional de Educadores - Prof. Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 | 3301-1941 |
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX-2020 - Livro XX - Folhas nº XXX a XXX PROCESSO Nº 2829/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2022 RETIFICADO
CONTRATANTE: O Município de Araraquara, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara, representada neste ato pela Excelentíssima Secretária Municipal da Educação Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº XXXXX e CPF/MF Nº XXXXX, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, de ora em diante denominados CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXX, XXX – XXXXX, CEP: XXXXXX, na cidade de XXXX - XX, representada pelo Senhor XXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº XXXXXXX e CPF (MF) n.º XXXXXXX representação legal que lhe é outorgada.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, que em virtude do PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX/2022 XXX de XXX de 2022, obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
01.01. Em virtude do Pregão Presencial N° 46/2022 RETIFICADO do CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo Lic. N° xxx/2022, de xx de xxxxxxxx de 2022, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE- OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; nos termos da Homologação e Adjudicação publicada em xx de xxxxxxxx de 2022, fundamentado na Lei Federais nº 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. O valor total do presente contrato importa em R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx) por 12 meses.
6.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente e do próximo exercício codificados sob nº: 919-10.04.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.02.2620000 e do empenho nº. xxxxxx/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.
3.2. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos.
3.3. PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (QUINZE) dias do recebimento da Ordem de Serviço.
3.4. Os serviços são essencialmente de mão de obra geral.]
3.5. A equipe para execução destes serviços será composta por pedreiros, servente, pintores, eletricistas, encanadores e um encarregado de manutenção.
3.6. HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO:
3.6.1. Os serviços serão prestados de segunda-feira a sábado, nos horários que vierem a ser estabelecidos pela unidade contratante, respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso dos funcionários.
3.6.2. A prestação do serviço deverá ocorrer de segunda a sexta, de 7:00h ÀS 17:00h., limitado a 08 (OITO) horas diárias e aos sábados de 7:00h ÀS 11:00h., limitado a 04 (quatro) horas diárias;
3.6.3. Se necessário for, e a critério da Fiscalização, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada previamente à Contratada. Em decorrência desse fato, será admitida a concessão de folga a fim de compensação por jornada extra.
3.6.4. A mudança de horário, por necessidade dos serviços, deverá ser comunicada à detentora com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
3.6.5. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
3.6.6. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
3.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.8. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
3.9. Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
3.10. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
4.2. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.4. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
16.5. Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO E REAJUSTE
05.01. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
05.02. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
05.02.01. Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
05.02.02. Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
05.03. O pagamento será efetuado referente a execução mensal do serviço mediante a atestado emitido pela responsável da fiscalização do serviço.
05.04. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
05.05. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
05.06. A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
05.06.01. Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
05.06.02. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
05.06.03. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
05.07. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
05.07.01. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
05.07.02. Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
05.07.03. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
05.08. A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
05.09. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
05.10. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
05.11. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia obrigatória para assinatura do presente contrato, da importância de 5% (um por cento) no valor total do contrato, correspondente ao valor de R$ XXXXX (XXXXX), a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, deverá atender todo o período de
vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
6.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
6.3. A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após os três meses posterior ao término da vigência contratual, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
7.3. A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
7.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.3.2. Multas;
7.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
7.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
7.4. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho:
a) Caso os serviços não sejam iniciados conforme o prazo estabelecido no edital;
b) quando os serviços não forem executados conforme termo de referência
c) Por cada dia que faltar um profissional sem outro para reposição;
d) Quando o supervisor não estiver à disposição da Secretaria quando solicitado;
e) quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija.
f) Por cada ferramenta estabelecida no termo de referência que a empresa não disponibilizar.
7.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
7.6. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
7.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
7.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
7.9. O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
7.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.13. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
7.13.1. Retardarem a execução do Pregão;
7.13.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
7.13.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É dever da contratada, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. A empresa vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
8.3. Caberá ao licitante vencedor:
8.3.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
8.3.2. Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
8.3.3. Comunicar por escrito ao setor de competente, com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.3.4. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
8.3.5. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.3.6. Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
8.3.7. A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
8.3.8. Designar um responsável para responder à Secretaria Municipal da Educação sobre os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais de acordo com a solicitação e necessidade da Administração. O responsável da equipe poderá ser um dos dezesseis profissionais acima descrito ou alguém de fora designado pela empresa. Esse deverá estar disponível sempre que solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
8.3.9. Executar os serviços de acordo com o item 3.4 do Termo de Referência.
8.3.10. Fornecer ferramentas e equipamentos para realização dos serviços de acordo com Termo de Referência. As ferramentas elétricas devem ser de 127V. As ferramentas correspondem a 1 profissional, portanto, a função que houver mais de 01 profissional, o nº das ferramentas deverá corresponder ao número de profissionais naquela função.
8.3.11. Fornecer uniformes aos seus colaboradores. Os modelos dos uniformes serão definidos pela Contratada a seu critério, desde que sejam adequados ao ambiente de trabalho e obrigatoriamente tenham previsão para adequação as condições climáticas sazonais e intempéries, quando for o caso.
8.3.12. Disponibilizar todos os Equipamentos de proteção individual – EPI’s, e sinalizadores visuais de ambiente (faixa de isolamento, placas sinalizadoras de manutenção, etc.)
8.4. A contratada será:
8.4.1. Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
8.4.2. Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.5. A eventual inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
9.2. Elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho a serem executados pelos profissionais contratados.
9.3. Designar um Servidor para elaborar, supervisionar e acompanhar os procedimentos e rotinas de trabalho executados pelos profissionais contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação.
9.4. Disponibilizar veículo para o deslocamento dos profissionais contratados.
9.5. Exigir da Contratada que se responsabilize pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
9.6. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9.7. Promover a retenção dos tributos pertinentes.
9.8. Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência.
9.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
9.10. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas em contrato;
9.11. Nomear um servidor para fiscalização dos serviços e acompanhamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
10.01. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
10.02. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
11.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
12.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
12.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
12.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
12.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
12.04. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
12.04.01. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
12.04.02. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
12.04.03. A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
12.04.04. Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
12.04.05. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
12.05. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável,
por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
12.06. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
12.07. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
12.08. Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se Lei Federal nº 10.520/2020; Decreto Municipal nº 8.257/2005; Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Código de Defesa do Consumidor, aos anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2022 RETIFICADO , PROCESSO 2829/2022, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
ARARAQUARA, xx de xxxxxxx de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
EMPRESA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA CONTRATADA: XXXXXXXX
CONTRATO ADITAMENTO/PRORROGAÇÃO N° XXX/2022 Livro XX- Folha nº XXX de XX/XX/XXXX.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2022 RETIFICADO, PROCESSO 2829/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. ADVOGADO (S): XXXXXXX XXXXXXX – OAB/SP 245.921
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Araraquara, XX de XXXX de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Cargo XXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXX
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX Cargo: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CPF: XXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXX DOS SANTOS Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CPF: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXXX
Cargo: XXXXXX CPF: XXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXX DOS SANTOS Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CPF: XXXXXXX
Assinatura:
ANEXO XV PLANILHA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS EM ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ALVENARIA, PINTURA, SERRALHERIA E CARPINTARIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
QTD | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO ANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
3 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE ELÉTRICA | R$93.587,21 | R$ 280.761,63 |
2 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE HIDRÁULICA | R$101.367,42 | R$ 202.734,84 |
4 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE PEDREIRO | R$89.415,83 | R$ 357.663,32 |
3 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE SERVENTE | R$76.187,06 | R$ 228.561,18 |
2 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE PINTURA | R$86.053,78 | R$ 172.107,56 |
1 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE CARPINTARIA | R$90.494,74 | R$ 90.494,74 |
1 | PROFISSIONAL PARA SERVIÇO DE SERRALHERIA | R$85.691,94 | R$ 85.691,94 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 1.418.015,21 |
ANEXO XVI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS, PARÂMETRO DE EVENTUAL REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
(ESTA PLANILHA É APENAS MODELO E SERVE COMO BASE DE FORMATAÇÃO E CONTEÚDO, PODENDO SER ALTERADA CONFORME A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ESPECÍFICA DA LICITANTE VENCEDORA)
PREGÃO PRESENCIAL 046/2022 RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 2829/2022
(Deverá ser apresentada pelo licitante vencedor juntamente com a proposta atualizada)
1) Mão-de-Obra: Salários e Adicionais Diretos | Qtde. | Preço Mensal | Percentual do preço total (%) |
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: | |||
- | R$ | ||
Subtotal Item 1 | |||
2) Encargos Sociais e Trabalhistas, com seguro vida coletivo | % | R$ |
3) Mão-de-Obra: Benefícios e custos de convenção coletiva | |||
Vale Cestas | R$ | ||
Vale Transporte | R$ | ||
(-) Participação Trabalhador | R$ | ||
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: | |||
- Outros (discriminar) ... | R$ | ||
Subtotal Item 3 | R$ | ||
4) Despesas Diretas | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Subtotal Item 4 | R$ | ||
5) Equipamentos de Proteção Individual EPI (*) | Qtde. | ||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Subtotal Item 5 | R$ | ||
(*) Custo sem mão-de-obra, a qual deve constar nos itens 1, 2 e 3 |
6) Resumo dos Custos Diretos | |||||
6.1) Mão-de-Obra = Soma dos Itens 1, 2 e 3 | R$ | ||||
6.2) Despesas Diretas = Item 4 | R$ | ||||
6.3) Equipamentos = Item 5 | R$ | ||||
Subtotal Item 6 | R$ | ||||
7) Benefícios e Despesas Indiretas – BDI | % | R$ | |||
8) Detalhamento da Taxa de BDI | Taxa | ||||
Item A: | % | ||||
Item B: | % | ||||
Item C: | % | ||||
Item D: | % | ||||
Item E: | % | ||||
Item F: | % | ||||
Taxa BDI: Fórmula = {[(1+Item A)x(1+Item B)]÷[(1-(Item C+ItemD+ItemE+Item F)]}-1 | % | ||||
9) Detalhamento da Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas | Taxa | ||||
Grupo A | Encargos Estabelecidos por Legislação Vigente | ||||
% | |||||
% | |||||
% | |||||
% | |||||
Subtotal do Grupo | % | ||||
GRUPO B | Encargos para Gratificações |
% | |||
% | |||
% | |||
% | |||
% | |||
Subtotal do Grupo | % | ||
GRUPO C | Encargos para Reposição do Profissional Ausente | ||
% | |||
% | |||
% | |||
% | |||
% | |||
% | |||
Subtotal do Grupo | % | ||
Grupo D | Encargos para indenizações trabalhistas | ||
% | |||
% | |||
Subtotal do Grupo | % | ||
Grupo E | Encargos Específicos | ||
% | |||
Subtotal do Grupo | % | ||
TAXA TOTAL: GRUPOS A + B + C + D + E | % |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS TAXAS COTADAS PARA PIS, COFINS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A vencedora DECLARA, sob as penas da lei, inclusive as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, que os percentuais de recolhimentos para o PIS e COFINS, cotados na Taxa de BDI, correspondem à verdade:
• Se a empresa estiver sujeita a incidência cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder a 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
• Se a empresa estiver sujeita a incidência não-cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder à média dos recolhimentos dos últimos doze meses, apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON.
2) Se nos doze últimos meses a proponente se enquadrou alternadamente entre os regimes de incidência cumulativa e não-cumulativa, a média do PIS e COFINS deverá ser apurada com base nas alíquotas efetivamente recolhidas em cada mês do período;
3) Na proposta não é necessária a apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais–DACON;
4) Não poderão ser incluídos na composição do B.D.I., parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL.
5) Apresentar composição dos custos de uniformes e EPIs, com valores unitários e totais sob pena de desclassificação;
8) a alíquota de ISSQN que deve ser utilizada é de 2% (dois por cento).
Data/Nome/RG/CPF/Assinatura do representante legal da licitante
OBS.: a planilha deverá ser no original e em papel timbrado da empresa ou com sua
qualificação completa