PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 CONVITE Nº 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 CONVITE Nº 003/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADOS REFERENTE A CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, RELATIVOS AS LEIS 8.666/1.993, 10.520,/2.002 E 14.133/2.021, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA SOLUTIONS - SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA EIRELI.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 44.430.221/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxx - XX; neste ato representado pelo Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx So ares da S i lva , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. 21.326.369/SSP-SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx x.x 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; doravante denominado CONTRATANTE.
SOLUTIONS - SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.
55.781.926/0001-53, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, bairro Centro neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, Economista, portador da cédula de identidade – R.G. nº. 7.246.370 SSP/SP., inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATADA,
Tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato para prestação de serviço técnico especializados referente a consultoria na área de licitações e contratos, relativos as Leis 8.666/1.993, 10.520,/2.002 e 14.133/2.021; e dos processos de parcerias, referente à Lei 13.019/14, conforme descrição contida no Anexo I – Proposta.
1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto a ser executado deverá observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE.
2.2 – Os serviços serão iniciados mediante autorização emitida pelo setor requisitante.
2.2.1 - Se o servidor verificar que o serviço entregue não está de acordo com o objeto do contrato, deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, mediante documento comprobatório, que deverá substituí-lo sob pena da aplicação das penalidades.
2.3 - Os serviços serão prestados na sede da CONTRATADA, e, na sede da Prefeitura, através de 02(duas) visitas por mês, com, no mínimo, 03 (três) horas de duração e disponibilizará serviço
de consulta, via telefone ou comunicação virtual, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta- feira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais), sendo o valor mensal R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.3 - O pagamento será feito através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura, ou depositada na conta corrente da CONTRATADA.
3.4 - Se a CONTRATANTE vier a atrasar o pagamento dos valores apresentados nas respectivas faturas, sobre o valor a ser recebido pela CONTRATADA incidirá correção monetária, pelo índice IPCA divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – O prazo para início de execução do objeto é de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente vistada pelo órgão solicitante, diretamente a credito da contratada.
4.3 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, a teor do que dispõe o art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93 e não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da unidade orçamentária:
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2005 – Cat. Econ. 3.3.90 –
El. Desp. 39 – Ficha: 20– Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATANTE:
6.1.1 - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2 - efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados.
6.2 - Compete à CONTRATADA:
6.2.1 - utilizar-se de recursos humanos e materiais da melhor qualidade, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
6.2.2 - assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
6.2.3 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual;
6.2.4 - a contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
6.3 - Na infringência ao disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, obedecerá as seguintes sanções.
6.3.1 - O atraso injustificado na execução do objeto a CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará à multa de mora de 1% (um por cento) calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida.
6.3.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.3.2.1 - advertência;
6.3.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
6.3.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.3.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no inc. IV do art. 87 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 - o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.1.5 - a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
7.1.6 - a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
7.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
7.1.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 - a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.
7.1.15 - o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.16 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.12 e 7.1.17;
7.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.17, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 - devolução da garantia, se houver;
7.4.2 - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
7.4.3 - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1 - A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
8.1.2 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
8.1.3 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos e nos termos e condições da proposta vencedora.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato, além de suas cláusulas, será também regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, e, nos casos omissos, pelo Direito Geral, inclusive o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Andradina -SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, que não poderá ser objeto de transferência ou subcontratação.
E, por estarem de acordo com a presente avença, assinam-na em quatro vias, contendo rubrica das partes em todas as folhas.
Murutinga do Sul, 23 de fevereiro de 2023
MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal
“CONTRATANTE”
SOLUTIONS - SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA EIRELI
Xxxx Xxxxxxxx – Proprietário
“CONTRATADA”
TESTEMUNHAS:
1 –
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.584.649-3
2 –
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG: 41.922.966-6 RG: 29.279.220-7
ANEXO I – DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023 EDITAL LICITATÓRIO Nº 006/2023 CONVITE Nº 003/2023
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, referente a consultoria na área de licitações e contratos, relativo às Leis 8.666/1.993, Lei 10.520/02 e Lei 14.133/2.021; e dos processos de parcerias, referente à Lei 13.019/14, que consiste em:
ESPECIFICAÇÃO |
- Prestação de serviços técnicos especializados, referente a consultoria na área de licitações e contratos, relativo às Leis 8.666/1.993, Lei 10.520/02 e Lei 14.133/2.021; e dos processos de parcerias, referente à Lei 13.019/14, de acordo com a especificação abaixo: 1.1. Consultoria e treinamento de pessoal na elaboração das rotinas e procedimentos necessários para a correta elaboração e gerenciamento de processos licitatórios e dos processos de parcerias com as organizações da sociedade civil; 1.2. No planejamento anual das aquisições de bens e serviços, na descrição e quantificação anual de suas necessidades, compreendendo a orientação dos setores envolvidos; 1.3. Na elaboração das requisições de compras ou autorização de serviços, inclusive na especificação de seus objetos; 1.4. Na elaboração de editais, carta-convite e minuta de contrato nos processos licitatórios e editais de chamamento público e dos termos de parcerias (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação); 1.5. Nos procedimentos de instauração e julgamento das licitações e instauração e seleção das propostas das organizações da sociedade civil, redação de ata e publicação dos resultados; 1.6. Nas respostas às impugnações e julgamento dos recursos nos processos de licitação e das parcerias; 1.7. Na elaboração dos termos de homologação e adjudicação nos processos de licitação e homologação das parcerias; 1.8. Na preparação dos processos de dispensa de licitação, inexigibilidade e alienações e de dispensa e inexigibilidade do chamamento público nas parcerias; 1.9. Na implantação e gerenciamento do Cadastro de Fornecedores e na emissão do Certificado de Registro Cadastral para fins de participação nas licitações; 1.10. Na elaboração de informações e/ou recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos à licitação e contratos e terceiro setor; 1.11. Revisão e atualização quanto à legislação pertinente e as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 1.12. Consultoria e acompanhamento na execução de tarefas dos servidores lotados no setor de compras e licitações e os integrantes da Comissão de Licitação, da Equipe de Apoio e Pregoeiro; da unidade responsável pelo Terceiro Setor e os integrantes da comissão de seleção e de monitoramento e avaliação e gestor das parcerias. 2. Da execução: |
2.1. Os serviços deverão ser realizados “in loco” por técnico especializado da empresa, através de, no mínimo, 02 (duas) visitas por mês, com duração mínima de 03 (três) horas, quando será emitido relatório das atividades desenvolvidas;
2.2. Para maior agilidade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, a CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de consulta, via telefonia e e-mail, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
3. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos no art. 57, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.