PROGRAMA ACADEMIC WORKING CAPITAL
PROGRAMA ACADEMIC WORKING CAPITAL
Instituto TIM / Escola Politécnica da USP
Edital de Chamamento Nº 003/2016
Seleção de projetos para o programa Academic Working Capital
A.1. Introdução
A.1.1 - A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e o Instituto TIM tornam público o presente Chamamento e convidam os interessados a apresentarem propostas para a participação no programa Academic Working Capital, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Anexo - Regulamento, parte integrante deste Chamamento.
A.2. Apresentação
A.2.1 - O programa Academic Working Capital tem como objetivos:
a) incentivar a criação de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process) a partir do método pedagógico baseado no desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) já estabelecido nas escolas de Engenharia e cursos de graduação nas áreas de Computação, Arquitetura, Design e outras;
b) complementar a formação teórica e técnica do aluno por meio do apoio ao desenvolvimento prático e do desenvolvimento de competências empreendedoras;
c) ampliar as oportunidades profissionais dos alunos no momento de início de carreira para além das carreiras acadêmica e corporativa;
d) apoiar a construção de novas soluções em TPP que consigam estabelecer um equilíbrio entre as visões técnica e comercial.
Serão aceitos projetos de alunos inscritos em universidades com campi nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo e no Distrito Federal.
A.3. Objetivo do Edital
A.3.1 - O presente Chamamento tem por objetivo selecionar propostas para receber apoio financeiro, técnico e de negócios que visem o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP criadas diretamente como resultado de TCC.
A.3.2 - O apoio de que trata o item A.3.1 será concedido no âmbito do programa Academic Working Capital, em conformidade com as condições específicas estabelecidas no Regulamento do programa, anexo a este Chamamento.
A.3.3 - Para fins do presente Chamamento, serão observadas as seguintes definições:
a) Novas empresas TPP: a partir da definição de empresas inovadoras em TPP do Manual de Oslo (2005)1, consideram-se novas empresas TPP aquelas que, na sua fundação, implementem produtos ou processos tecnologicamente novos (ou melhorados) no mercado de operação da empresa. Ou seja, empresas de qualquer porte ou setor que tenham na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva. Portanto, que desenvolvam dispositivos, software e/ou serviços de TI ou, ainda, que se proponham a utilizar dispositivos, software e/ou serviços de TI como elementos centrais do seu esforço de inovação.
b) Inovação: compreende o desenvolvimento de produtos ou processos tecnologicamente novos ou as melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes1 - sendo o termo “produto” aplicado tanto a bens como a serviços.
A.4. Apresentação e envio das propostas
A.4.1 - As propostas devem ser encaminhadas ao programa Academic Working Capital exclusivamente via internet, unicamente para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e devem estar acompanhadas de todos os documentos relacionados no subitem C.2.5 do Regulamento (Sobre a proposta).
A.4.2 - As propostas devem ser enviadas ao programa Academic Working Capital de acordo com o cronograma descrito no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades).
A.4.2.1 – Os modelos dos documentos que guiam a elaboração da proposta descritos no subitem C.2.5.3 (Descrição da Proposta e Declaração de Concordância) devem ser solicitados por meio do formulário de pré-inscrição disponibilizado no site do programa: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A.4.2.2 - O atendimento pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000 000 0000 será realizado de acordo com o cronograma descrito no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades). A falta de respostas nos canais de atendimento não será aceita como justificativa para envio de qualquer documento ou informação posteriormente à data limite estabelecida neste documento.
1 Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Oslo manual: Guidelines for collecting and interpreting innovation data. OECD publishing, 2005.
A.4.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem C.2 do Regulamento (Critérios de elegibilidade), contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Chamamento.
A.4.4 - A proposta deve ser cadastrada e submetida, obrigatoriamente, por meio do Formulário de Propostas a partir da data indicada no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades), e deve estar acompanhada de todos os documentos especificados no Regulamento anexo a este Edital.
A.4.4.1 - O preenchimento correto dos formulários é de inteira responsabilidade do Coordenador e é condição para que o projeto seja submetido a análise.
A.4.5 - Recomenda-se o envio das propostas com antecedência ao prazo final de submissão. O programa Academic Working Capital não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos relativos à incompatibilidade de aplicativos e sistemas, bem como a falhas de acesso, transmissão ou processamento de qualquer ordem, sejam estes problemas externos ou internos ao programa Academic Working Capital.
A.4.6 - Constatado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
A.5. Admissão, análise e julgamento
A.5.1 - A seleção das propostas submetidas ao programa Academic Working Capital será realizada em duas etapas: Enquadramento e Julgamento.
A.5.2 - O Enquadramento consiste na análise dos projetos apresentados e na verificação do atendimento às disposições estabelecidas no presente Chamamento e em seu Regulamento, resultando na desclassificação em caso de inconformidade.
A.5.3 - O Julgamento, etapa classificatória a ser realizada em duas fases por um Comitê Julgador, consiste na análise de mérito e relevância dos projetos aprovados na etapa anterior, tendo em vista as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no presente Chamamento e em seu anexo.
A.5.4 - Na primeira fase do julgamento, cada projeto será avaliado pelos membros do Comitê Julgador, e a sua pontuação será aferida conforme os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Peso | Nota |
Grupo | Histórico e atitude empreendedora Capacidade técnica | 4 | 1 a 5 |
Tecnologia | Diferencial de inovação tecnológica Viabilidade técnica | 4 | 1 a 5 |
Possível impacto | Possível impacto (relevância da solução) Oportunidade de mercado | 2 | 1 a 5 |
A.5.5 - O Comitê Julgador aprovará para a segunda fase do julgamento os 120 (cento e vinte) projetos que obtiverem as maiores pontuações na primeira fase.
A.5.6 - Na segunda fase do julgamento, cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros do Comitê Julgador que não analisaram os respectivos projetos na fase anterior, e sua pontuação será aferida conforme os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Peso | Nota |
Grupo | Histórico e atitude empreendedora Capacidade técnica Conhecimento da tecnologia Disciplina e potencial de entrega de resultados demonstráveis | 4 | 1 a 5 |
Tecnologia | Diferencial de inovação tecnológica Viabilidade técnica Grau de inovação | 4 | 1 a 5 |
Possível impacto | Possível impacto (relevância da solução) Oportunidade de mercado Conhecimento das características do usuário Conhecimento de soluções similares Relação custo-benefício da proposta | 2 | 1 a 5 |
A.5.7 - As pontuações de cada projeto serão aferidas pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério.
A.5.8 - Para fins de classificação e seleção, a pontuação final de cada projeto será aquela obtida na segunda fase do julgamento.
A.5.9 - Caso o número de projetos aprovados na etapa de enquadramento seja igual ou menor que 120 (cento e vinte), o julgamento será realizado em apenas uma fase, que seguirá as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no subitem A.5.6.
A.5.10 - Em caso de empate, serão consideradas as notas atribuídas para Grupo, Tecnologia e Possível impacto, nesta ordem. Caso permaneça o empate, será considerada a ordem de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente.
A.5.11 - Não é permitido que os integrantes do Comitê Julgador apresentem propostas a este Chamamento.
A.5.12 - É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador analisar projetos nos quais esteja participando do grupo um companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
A.5.13 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Julgador poderá recomendar:
a) aprovação; ou
b) não aprovação.
A.5.13.1 - A decisão tomada pelo Comitê Julgador será irretratável e irrevogável.
A.5.13.2 - Não haverá recurso.
A.5.13.3 - O Comitê Julgador decidirá soberanamente as questões não reguladas por este Chamamento.
A.6. Resultado da seleção
A.6.1 - O resultado da seleção dos projetos será publicado na página do programa, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data constante no cronograma descrito no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades).
A.6.2 - No prazo de até 3 (três) dias úteis após solicitação feita pela coordenação do programa Academic Working Capital, os membros do grupo dos projetos selecionados deverão encaminhar para o endereço de e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) cópia digitalizada de ambos os lados do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se brasileiro; ou
b) cópia digitalizada de todas as páginas do passaporte ou de ambos os lados da cédula de identidade brasileira para estrangeiros, se estrangeiro.
c) um NDA (Non Disclosure Agreement) assinado por todos os membros do projeto, no qual se comprometem a não divulgar nem utilizar nenhuma ideia discutida ou veiculada durante o programa Academic Working Capital pelo prazo de 3 (três) anos.
d) um Termo de Autorização de Uso de Imagem para cada membro do grupo, devidamente preenchido e assinado.
A.6.3 - Nos casos de desclassificação ou de desistência da participação de projetos selecionados ocorridos até o 5º (quinto) dia útil anterior à data do primeiro Workshop, poderão ser chamados, por ordem decrescente de pontuação no julgamento, os próximos projetos enquadrados e julgados.
A.6.3.1 - Os coordenadores dos projetos inscritos e não classificados na primeira data de divulgação deverão acessar periodicamente o site do programa para verificar sua
posterior classificação e providenciar os documentos necessários para a continuidade do processo. A falta de envio dos documentos listados no subitem A.6.2 no prazo especificado acarretará a automática desclassificação do projeto.
A.7. Revogação ou anulação do Chamamento
A qualquer tempo, o presente Chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do programa Academic Working Capital, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Valores eventualmente desembolsados em favor dos grupos dos projetos deverão ser objeto de prestação de contas em até 15 (quinze) dias corridos após o aviso de revogação e/ou anulação do programa e não precisarão ser devolvidos.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2016.
Anexo – Regulamento B – Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Chamamento, de propostas para execução de projetos.
B.1. Das disposições específicas
B.1.1 - Do objeto
Selecionar propostas para apoio financeiro, técnico e de negócios à prototipação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) que visem o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process).
B.1.2 - Cronograma de atividades
Período de Inscrições | 15 de fevereiro a 17 de abril de 2016 |
Banca de Seleção | 18 de abril a 22 de abril de 2016 |
Divulgação do Resultado da Seleção | 25 de abril de 2016 |
Workshop I (a distância, via internet) | 7, 14 e 21 de maio de 2016 |
Período de Acompanhamento I | Maio e junho de 2016 |
Workshop II | 18, 19 e 20 de julho de 2016 |
Divulgação do Resultado da Avaliação Intermediária | 8 de agosto de 2016 |
Período de Acompanhamento II | Agosto, setembro, outubro e novembro de 2016 |
Workshop III | 12 e 13 de dezembro de 2016 |
Feira de Investimentos | 14 de dezembro de 2016 |
B.1.2.1 - As atividades do programa ocorrerão, prioritariamente, na cidade de São Paulo, capital do estado de São Paulo, e serão desenvolvidas em língua portuguesa ou inglesa.
B.1.2.2 - A participação nas atividades do programa (Workshops, Feira de Investimento e reuniões online com monitores) é obrigatória para os membros do grupo inscrito no projeto, acarretando o desligamento dos inscritos (e do projeto) em qualquer momento do programa, em caso de ausência injustificada.
B.1.2.3 - No mínimo dois membros de cada grupo devem se apresentar para os Workshops e para a Feira de Investimentos. É imprescindível que o coordenador do grupo esteja presente em todas as etapas. O programa Academic Working Capital irá arcar com parte dos custos de transporte e diárias de hospedagem, caso necessário, para até dois membros do grupo que não residem na cidade onde o evento será realizado. O valor a ser coberto pelo programa será determinado pela coordenação. Os demais membros do grupo também poderão participar dos eventos, devendo, porém, arcar com todas as suas despesas de locomoção, transporte e alimentação.
B.1.2.4 - As datas das atividades poderão sofrer alterações, que serão comunicadas previamente pela coordenação.
B.1.3 - Recursos financeiros
B.1.3.1 - As propostas aprovadas receberão o aporte financeiro solicitado, cujo valor será analisado pelo Comitê Julgador com base na apresentação da proposta. Propostas com valores incompatíveis com o programa serão sumariamente recusadas na fase de Enquadramento.
B.1.3.1.1 - O valor do orçamento, uma vez aprovado pelo Comitê, não poderá ser alterado ao longo do programa, definindo, assim, o teto financeiro de cada projeto. Casos especiais poderão ser analisados pela organização acompanhados de justificativa formal, podendo ou não ser aprovados.
B.1.3.2 - O objetivo principal do aporte financeiro concedido é custear o planejamento e o desenvolvimento de protótipo ou versão lançável de um produto ou serviço.
B.1.3.3 - Os recursos financeiros serão fornecidos por meio de pagamento direto a fornecedores ou reembolso de despesas, com depósito em conta corrente do coordenador do grupo.
C – Participação no programa
C.1. A participação no programa será formalizada mediante a inscrição, feita pelo coordenador do projeto, e o envio de toda a documentação requerida.
C.2. Critérios de elegibilidade
C.2.1 - Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
C.2.2 - O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para o exame da proposta e seu enquadramento, análise e julgamento.
C.2.3 - A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
C.2.4 - Quanto ao proponente e grupo:
C.2.4.1 - Todos os membros do grupo deverão atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) Ter mais de 18 (dezoito) anos.
b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 do Edital.
C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior:
a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com um orientador já definido ou apresentar até 30 de junho de 2016 um documento demonstrando a viabilidade de cursar a disciplina. A comprovação de matrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Se isso não acontecer, o projeto será desclassificado.
b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que tenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC.
C.2.4.3 - Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar no cadastro os demais membros do grupo.
C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador do grupo para fins de participação no programa.
C.2.4.6 - Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações no grupo, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa.
C.2.5 - Sobre a proposta
C.2.5.1 - A proposta deve estar claramente caracterizada como um Trabalho de Conclusão de Curso que vise o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process).
C.2.5.2 - Exige-se, sob pena de desclassificação da proposta, que este projeto apresente exatamente as informações contidas no Modelo de Descrição da Proposta.
O Formulário de Propostas é o documento que apresenta a proposta do grupo. Contém uma descrição do produto e a visão de negócios, sustentadas por fontes e argumentos que baseiem sua viabilidade técnica e as expectativas de mercado para o produto. Este documento apresenta também os trabalhos e experiências anteriores de cada membro do grupo que demonstrem as competências necessárias para o projeto. Por fim, o documento contém o orçamento esperado para a construção do protótipo do produto ou sua versão lançável.
C.2.5.3 - Além dos Dados Gerais a serem preenchidos no Formulário de Propostas, a proposta se estrutura em mais 4 (quatro) documentos, que devem ser encaminhados via e-mail para o endereço xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “Inscrição: nome do projeto” e no formato PDF, com no máximo 2 MB (dois megabytes) cada um:
- Descrição da Proposta: reúne resumos e descrições do produto e da visão de negócios do grupo. Contempla informações gerais sobre o projeto, fontes, argumentos, dados do coordenador do grupo e de cada membro;
- Comprovação de matrícula na disciplina do projeto de TCC de pelo menos um membro do grupo ou declaração afirmando que iniciará o curso da disciplina em 2016;
- Declaração de Concordância assinada por cada membro do grupo: trata-se de um termo de concordância e de compromisso com as regras do presente Chamamento. Cada membro do grupo deve assinar uma Declaração de Concordância comprovando, assim, sua participação no projeto, bem como assumindo compromissos com o programa Academic Working Capital e com os membros de seu grupo. A ausência deste documento (um para cada membro do grupo) enseja a desclassificação imediata da proposta;
-Vídeo de Motivação (link): o vídeo deve ter no máximo 3 (três) minutos de duração e deve apresentar o projeto e o grupo, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposto pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (YouTube, Vimeo, etc.).
C.2.5.4 - Caso seja necessário utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, gráficos, tabelas ou qualquer outro material para fins de esclarecimento e auxílio na argumentação da Descrição da Proposta, estes não devem comprometer o tamanho final do arquivo eletrônico, dado que as Descrições da Proposta que excederem o limite de 2 MB não serão recebidas pelo guichê eletrônico do programa Academic Working Capital. Por questões legais e para fins de auditoria, não será aceito o envio de vídeos e áudios, mesmo que citados na proposta e disponíveis via internet.
C.2.5.5 - Cada coordenador e membro do grupo poderá apresentar uma única proposta. Constatada a inclusão de coordenadores ou membros do grupo em diferentes propostas, todas serão desclassificadas.
C.3. Suspensão e término da participação
C.3.1 - A suspensão da participação de determinado projeto no programa poderá ser decidida pelo Comitê do programa, por entidade por ele designada ou a pedido do coordenador do projeto, caso se constate a ocorrência de fato de caráter transitório cuja gravidade impeça a execução normal do projeto ou o atendimento dos requisitos mínimos de participação. O fato deverá ser informado de uma parte a outra por meio de comunicação por escrito e com aviso de recebimento.
C.3.2 - O Comitê do programa ou a entidade por ele designada poderão decidir a qualquer tempo pelo término antecipado da participação de determinado projeto no programa, caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de seu grupo descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
C.3.3 - Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique a suspensão ou o término antecipado da participação de determinado projeto no programa, o Comitê do programa ou a entidade por ele designada fixarão prazo de 10 (dez) dias úteis ao seu coordenador, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa.
C.3.4 - O coordenador do projeto poderá solicitar o término antecipado da participação no programa nos seguintes casos:
a) inviabilidade da execução do projeto;
b) impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;
c) superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do projeto material ou juridicamente inexequível ou impraticável; e
d) não atendimento dos requisitos mínimos de participação.
C.3.5 - O término antecipado de que trata o subitem anterior será considerado a partir da data de sua aprovação pelo Comitê do programa ou pela entidade por ele designada.
C.3.6 - O término normal da participação de determinado projeto no programa ocorrerá findo o prazo estipulado no subitem B.1.2 (Cronograma de atividades).
C.4. Disposições gerais
C.4.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de projeto adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do seu projeto.
C.4.2 - Os participantes deverão responder por todos os eventuais danos resultantes da execução de seus projetos, eximindo o programa Academic Working Capital, seus
gestores e apoiadores de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados a terceiros.
C.4.3 - O Comitê do programa reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.