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ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A- EPC, E ...............................................
A EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S/A-EPC, com sede na Xxxxxxx Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e filial na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ambos os endereços, em João Pessoa-PB, com CNPJ sob o nº 09.366.790/0001-06, neste ato representada pela Diretora Presidente, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Jornalista, portadora do CPF 201.722.085-20 e RG nº 4.019.376-SEDES/PB, residente e domiciliada na cidade de João Pessoa/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, com endereço na Rua/Av. xxxxxxxx, nº xxxxxxx, bairro xxxxx, CEP: xxxxx, município xxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxx, portador(a)da Cédula de Identidade nº xxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxx, domiciliada na rua xxxxxxxxxx,, nº xxxxxx, Bairro: xxxxx, CEP: xxxxx, município xxxxxxxx, estado xxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxxxxxx, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° xxxx/202x, com fundamento na Lei Federal de Responsabilidade das Estatais nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios –RILCC/EPC, na Lei nº 10.520 de 2002 no que couber, no Decreto Federal nº 10.024/19, na Lei Estadual nº 9.697/2012, de 04/05/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei Complementar Nº 123/2006, e alterações posteriores, na Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, Código de Conduta e Integridade da EPC, e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços relativos à locação de veículos automotivos, conforme descrito no Anexo VI – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1. Os serviços a que se referem este Contrato serão executados sob a forma de execução indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1. Pelo objeto do presente Contrato, a EPC pagará à CONTRATADA o valor total (para dois anos) de R$ ( , ), a preços referenciados ao mês de de 202x, conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 02 | |||
02 | 01 | |||
03 | 05 |
3.2. Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
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CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da EPC, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: xxxxxxx Fonte Recurso: xxx
Programa Trabalho: xxxxxxx Elemento Despesa: xxxxxxx RO: xxx
As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os serviços executados serão pagos à CONTRATADA com as seguintes condições:
5.1.1. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento por e-mail xxxxxxxxxxxxx ou na sede da EPC, localizada, na Xxxxxxx Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, ou na filial localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, emitindo Nota Fiscal dos produtos, após à execução do serviço contratado.
5.1.2. Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à EPC.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente certificada(s) pela área gestora;
5.2.1. Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela licitante CONTRATADA.
5.2.2. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA em que será creditado o pagamento.
5.2.3. Em conformidade com a legislação vigente, a CONTRATADA deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.2.4. O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.2.5. Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.3. Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado a CONTRATADA, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1. Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2. Danos causados à EPC ou a terceiros.
5.4. Caso a EPC deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pela CONTRATADA as exigências e datas de protocolo referentes) pela CONTRATADA as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do IPCA/IBGE – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que poderão ser reajustados, quando solicitado e devidamente justificado pelo CONTRATADO, de acordo com a seguinte fórmula:
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R = ( Pi-Po) V
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Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2. Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3. Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da CONTRATADA que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela EPC.
6.4. Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela EPC, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PRAZOS
7.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16, limitado a 05 (cinco) anos.
7.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. O prazo máximo para entrega dos veículos relativos ao objeto do presente CONTRATO será de 70 (setenta) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela EPC.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações constantes no Anexo VI-Termo de Referência, constante no Edital, obriga- se o CONTRATADO a:
8.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
8.1.2. Preservar e manter a EPC a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
8.1.3. Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a EPC ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
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8.1.4. O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
8.1.5. Comunicar, imediatamente e por escrito, à EPC, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
8.1.6. A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a EPC, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
8.1.7. Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à EPC em decorrência deste Contrato.
8.1.8. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a EPC, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
8.1.9. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente a EPC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2. Obriga-se a EPC a:
8.2.1. Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
8.2.3. Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
8.2.4. Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Nona – Das Sanções Administrativas, deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a EPC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
9.2. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da EPC, e desde que formuladas no prazo legal.
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A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
10.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da EPC (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
10.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16 e Art. 166 do RILCC/EPC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1.Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO VI - Termo de Referência;
• ANEXO VII- Proposta do CONTRATADO, datada de xxxx/xxxx/xxxxx.
• ANEXO VIII– Planilha de Preços Unitários;
12.2. Edital do Pregão Eletrônico nº xxxx/202x e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A EPC designará um Gestor do Contrato/fiscal que ficará responsável pela fiscalização da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, que poderá entre outros:
13.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
13.1.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição do veículo que não esteja atendendo às necessidades de serviço;
13.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MATRIZ DE RISCO
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado ao Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
14.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela EPC, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
14.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela EPC, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
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14.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
14.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo
CONTRATADO:
14.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
14.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
14.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
14.2.4. Variação da taxa de câmbio.
14.2.5. Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
14.3. O CONTRATADO declara:
14.3.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
14.3.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
14.4. O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à EPC venham a se materializar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de 202
EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO S.A – EPC
XXXX XXXXXX XX XXXXXX DÓRIA DIRETORA PRESIDENTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
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