TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Sistema de Registro de Preço para eventual aquisição de materiais de consumo geral (gêneros alimentícios, água mineral, higiene e limpeza, copa e cozinha, descartáveis e gás) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Moju.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 O quantitativo e a descrição técnica dos produtos estão descritos de acordo com seu tipo no quadro abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ÁGUA MINERAL | |||
Item | Qtd. | Und. | Especificações |
1 | 10 | quilogram a | Abacaxi, Grupo: I (Polpa De Coloração Amarela), Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
2 | 10 | quilogram a | Abóbora, Grupo: Regional, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano |
3 | 10 | litro | Açai (Fruto Bacáceo, De Cor Roxa, Euterpe Oleracea) |
4 | 800 | unidade | Água Mineral: Natural, Cristalina, Embalagem De Com 20 Litros, Apenas Recarga. |
5 | 1000 | frasco | Água Mineral: Natural, Cristalina, Embalagem De Plástico, Dentro Das Regras De Comercialização, Frasco Com 20 Litros. |
6 | 500 | maço | Alface, Tipo: Extra, Grupo: Americana, Unidade De Fornecimento: Maço Acondicionado Em Embalagem Atóxica Perfazendo No Mínimo 200 G, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
7 | 30 | quilogram a | Alho, Grupo: Branco, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
8 | 50 | unidade | Amaciante De Carne |
9 | 150 | unidade | Aveia Em Flocos Finos- Lata C/400g |
10 | 100 | pacote | Azeitona, Ingredientes Básicos: Azeitonas Pretas Sem Caroço, Água E Sal, Unidade De Fornecimento: Pote Com 330g, Características Adicionais: Com Antioxidante E Conservador Benzoato De Sódio; Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação E Vigor. |
11 | 100 | quilogram a | Banana, Espécie: Prata, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
12 | 100 | pacote | Batata Palha De 100g |
13 | 100 | quilogram a | Batata Inglesa, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
14 | 60 | quilogram a | Batata-Doce, Grupo: Branca, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
15 | 500 | unidade | Bebida Láctea, Uht, A Base De: Soro De Leite Em Pó Reconstituído / Leite Integral / Açúcar / Cacau Em Pó / Sal / Maltodextrina / Estabilizantes / Espessantes / Minerais / Vitaminas, Composição Nutricional Mínima(100g): 16g De Glicídios / 1,5g De Proteínas / 3g De Gorduras Totais No Máximo / Valor Calórico 92 Kcal.Não Serão Aceitos Produtos Com Embalagens Estufadas, Furadas, Amassadas Ou Em Condições Anormais. (Sabor Chocolate) - Frs De 01l |
16 | 90 | quilogram a | Beterraba, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
17 | 900 | pacote | Biscoito Doce, Tipo: Biscoito Recheado Sem Tampa (Tortinha Com Recheio), Sabores Variados. Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 160g (+/- 10g). |
18 | 1000 | unidade | Biscoito Integral, Tipo: Cream Cracker Integral; Composição: Farinha De Trigo Enriquecida |
Com Ferro E Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Margarina, Extrato De Malte, Sal, Açúcar, Amido, Soro De Leite Em Pó, Fermento Biológico, Estabilizante Lecitina De Soja, Aromatizante; Contém Glúten; Unidade De Fornecimento: Pacote Com 400g. | |||
19 | 100 | quilogram a | Carne Bovina Sem Osso E Sem Gordura- Paulista |
20 | 100 | quilogram a | Carne Bovina Sem Osso E Sem Gordura- Chã De Dentro |
21 | 100 | quilogram a | Carne Bovina Sem Osso E Sem Gordura- Chã Moida |
22 | 100 | quilogram a | Carne Bovina Sem Osso E Sem Gordura-Pa |
23 | 60 | quilogram a | Carne Bovina, Tipo: Alcatra, Apresentação: Peça Inteira, Congelada, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
24 | 60 | quilogram a | Carne Bovina, Tipo: Contra Filé, Apresentação: Peça Inteira, Congelada, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
25 | 60 | quilogram a | Carne Bovina, Tipo: Coxão Mole, Apresentação: Peça Inteira, Congelado, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
26 | 100 | quilogram a | Carne Bovina, Tipo: Filé Mignon, Apresentação: Peça Inteira, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
27 | 4600 | quilogram a | Carne Bovina, Tipo: Lagarto, Apresentação: Peça Inteira, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
28 | 80 | quilogram a | Castanha, Tipo: Castanha Do Pará, Ingredientes Básicos: Castanha Sem Casca, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para O Consumo Humano, Observação: Produto Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
29 | 100 | quilogram a | Cebola, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
30 | 200 | maço | Cebolinha, Tipo: Extra, Unidade De Fornecimento: Maço Perfazendo No Mínimo 100 G, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
31 | 100 | quilogram a | Cenoura, Grupo: Comum, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
32 | 200 | quilogram a | Charque Ponta De Agulha, Ingredientes Básicos: Carne Bovina Sem Gordura, Salgada E Dessecada, Características Adicionais: Produto Próprio Para O Consumo, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
33 | 100 | maço | Cheiro Verde, Composição: Cebolinha Verde, Coentro E Chicória De No Mínimo De 200g. |
34 | 100 | quilogram a | Chicória In Natura |
35 | 70 | quilogram a | Chuchu, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
36 | 50 | pacote | Côco Ralado Pct De 1kg |
37 | 30 | unidade | Coco Verde In Natura |
38 | 40 | unidade | Coloral, Aspecto: Pó Fino, Homogêneo, Cor: Vermelho Intensa, Unidade De Fornecimento: Embalagem Plástica Com 500 G, Características Adicionais: Com Cheiro E Sabor Próprios, Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
39 | 80 | pacote | Cominho Em Pó S/ Pimenta-Pct C/100g |
40 | 100 | maço | Couve Manteiga, Tipo: Extra, Unidade De Fornecimento: Maço Perfazendo No Mínimo 100 G, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
41 | 100 | quilogram a | Dourada(Postas)In Natura |
42 | 100 | litro | Ervilha Em Lata- Lata C/ 310g |
43 | 20 | quilogram a | Essencia De Baunilha |
44 | 30 | pacote | Farinha De Rosca-Pct. 400g |
45 | 30 | quilogram a | Feijão Verde In Natura |
46 | 50 | unidade | Fermento, Tipo: Biológico, Apresentação: Em Pó, Aplicação: Uso Em Panificação, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 500 G. |
47 | 50 | unidade | Fermento, Tipo: Químico, Apresentação: Em Pó, Aplicação: Bolos, Unidade De Fornecimento: Embalagem 200 A 250g |
48 | 50 | quilogram a | Frango, Apresentação: Coxa E Sobrecoxa, Congelado, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
49 | 50 | quilogram a | Frango, Apresentação: Inteiro, Sem Vísceras, Sem Pé E Sem Cabeça, Congelado, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
50 | 50 | quilogram a | Frango, Apresentação: Peito Sem Osso, Congelado, Características Adicionais: Isento De Toda E Qualquer Evidência De Decomposição, Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
51 | 500 | pacote | Gelo, Tipo: Escamas, Apresentação: Em Embalagem Plástica Transparente E Resistente, Unidade De Fornecimento: Saco Com 40 Kg, Características Adicionais: É Obrigatório O Uso De Água Potável,O Gelo Deve Ser Inodoro E Insípido, Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
52 | 30 | quilogram a | Goiaba |
53 | 100 | quilogram a | Goma De Tapioca, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
54 | 50 | unidade | Iogurte, Descrição: Líquido; Sem Glúten; Com Polpa De Fruta; Sabores Variados; Unidade De Fornecimento: Garrafa De 150 A 200g. |
55 | 50 | unidade | Laranja (Saca Com 100 Unidades)In Natura |
56 | 50 | caixa | Leite Integral, Tipo: Longa Vida, Composição: Leite De Vaca, Estabilizante Citrato De Sódio, Embalagem: Tetra Pack , Aspecto Físico: Líquido, Unidade De Fornecimento: Caixa Com 1 Litro |
57 | 30 | quilogram a | Limão, Espécie: Taiti, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
58 | 50 | quilogram a | Lingüiça Calabresa, Ingredientes Básicos: Carne Suína, Carne Mecanicamente Separada De Aves, Sal, Proteína Vegetal Condimentos E Outros, Conservadores: Nitrito De Sódio E Nitrato De Sódio, Unidade De Fornecimento: Embalagem Plástica Com 1kg. |
59 | 20 | quilogram a | Maçã, Grupo: Fuji, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
60 | 200 | pacote | Macarrão, Tipo: Tipo: Talharim, Ingredientes: Sêmola De Trigo, Ovos E Corantes Naturais De Urucum, Unidade De Fornecimento: Pacote Com 500 G, Informações Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
61 | 40 | quilogram a | Macaxeira, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
62 | 50 | frasco | Maionese- Frasco C/ 250g |
63 | 30 | quilogram a | Mamão, Espécie: Papaia, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
64 | 50 | quilogram a | Maracujá, Tipo: Extra, Características: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
65 | 15 | quilogram a | Margarina Com Sal, A Base De: Óleos Vegetais Líquidos E Hidrogenados/ Água/ Sal/ Leite Em Pó Reconstituido/ Vit.A( 15 000 Ui/Kg) / Beta Caroteno, Aroma De Anteiga Idêntico Ao Natural / Corante Natural De Urucum / Cúrcuma, Embalado Em Potes Plásticos, Fechados, E Proveniente De Estabelecimento Sob Inspeção Oficial. |
66 | 50 | quilogram a | Melancia, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
67 | 30 | quilogram a | Melão, Grupo: Amarelo, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
68 | 50 | unidade | Milho Verde- Lata C/ 310g |
69 | 300 | litro | Mingau De Milho E Cereais C/400g |
70 | 100 | unidade | Molho De Tomate, Ingredientes Básicos: Tomate, Cebola E Especiarias, Características Adicionais: Peneirado, Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor, Unidade De Fornecimento: Embalagem Tetra Pack De 520 G. |
71 | 200 | unidade | Óleo De Soja, Ingredientes: Óleo De Soja E Antioxidante Ácido Cítrico, Unidade De Fornecimento: Embalagem (Pet Ou Lata) Com 900 Ml, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
72 | 40 | cuba | Ovo De Galinha, Cor: Branca, Tipo: Extra, Classe: A, Unidade De Fornecimento: Bandeja Com 30 Unidades, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
73 | 300 | quilogram a | Pão De Forma, Apresentação: Com Casca, Fatiado, Acondicionado Em Embalagem Plástica, Composição Básica: Farinha De Trigo, Açúcar, Gordura Vegetal Hidrogenada, Sal, Glúten E Fermento Biológico. |
74 | 200 | pacote | Pão De Forma, Tipo: De Batata; Apresentação: Com Casca, Fatiado, Acondicionado Em Embalagem Plástica; Ingredientes: Farinha De Arroz, Farinha De Soja, Flocos De Batata, Polvilho Doce, Lecitina De Soja, Sal, Fermento Biológico, Vinagre, Óleo Vegetal, Espessante; Sem Glúten, Sem Lactose, Sem Açúcar E Sem Ovo; Peso: 500g. |
75 | 200 | pacote | Pão De Forma, Tipo: De Milho; Ingredientes: Farinha De Arroz, Farinha De Soja, Fubá, Polvilho Doce, Lecitina De Soja, Sal, Fermento Biológico, Vinagre, Óleo Vegetal, Espessante; Sem Glúten, Sem Lactose, Sem Açúcar E Sem Ovo; Peso: 500g. |
76 | 200 | pacote | Pão De Forma, Tipo: Integral; Apresentação: Com Casca, Fatiado, Acondicionado Em Embalagem Plástica; Rico Em Fibras; Com Açúcar Orgânico; Contém Glúten; Integral; Sem Colesterol; Sem Conservantes; Sem Gordura Saturada; Peso: 500g. |
77 | 200 | quilogram a | Pão De Hamburguer, Peso Referência: Unidade De 50 G; Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano; Acondicionado Em Embalagem Apropriada. |
78 | 500 | quilogram a | Pão Francês |
79 | 30 | quilogram a | Pêra In Natura |
80 | 60 | quilogram a | Pescada Branca(Postas)In Natura |
81 | 50 | unidade | Pimenta Do Reino E Cominho, Aspecto: Pimenta Do Reino Moída E Cominho Em Pó, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 60 A 70 G, Características Adicionais: Com Cheiro E Sabor Próprios, Produto Próprio Para Consumo Humano. |
82 | 50 | quilogram a | Pimenta, Espécie: De Cheiro, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
83 | 30 | quilogram a | Pimentão, Grupo: Amarelo, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
84 | 30 | quilogram a | Pimentão, Grupo: Verde, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
85 | 30 | quilogram a | Pimentão, Grupo: Vermelho, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
86 | 20 | quilogram a | Pimentinha Verde In Natura |
87 | 30 | pacote | Polpa De Acerola-Pct De 01kg |
88 | 50 | unidade | Polpa De Frutas, Sabor: Abacaxi, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1 Kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
89 | 50 | unidade | Polpa De Frutas, Sabor: Caju, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1 Kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
90 | 50 | unidade | Polpa De Frutas, Sabor: Cupuaçu, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1 Kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
91 | 30 | unidade | Polpa De Frutas, Sabor: Goiaba, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1 Kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
92 | 50 | unidade | Polpa De Frutas, Sabor: Maracujá, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 1 Kg, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A |
Legislação Em Vigor. | |||
93 | 100 | quilogram a | Presunto, Apresentação: Sem Capa De Gordura, Cozido; Composição: Carne De Peru Suavemente Condimentada; Com Baixo Teor De Gordura; Unidade De Fornecimento: Kg. |
94 | 50 | quilogram a | Queijo Coalho, Apresentação: Peça Inteira, Unidade De Fornecimento: Embalagem De 1 Kg, Características Adicionais: Produto Apropriado Para Consumo Humano, Acondicionado Em Embalagem Apropriada, Tudo Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
95 | 30 | quilogram a | Queijo Minas, Tipo: Queijo Minas/Frescal,Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação. |
96 | 30 | quilogram a | Queijo Mussarela, Apresentação: Fatiado, Características Adicionais: Identificado Individualmente Com Etiqueta Contendo Informações Técnicas. |
97 | 30 | quilogram a | Queijo Prato , Apresentação: Fatiado, Unidade De Fornecimento: Embalagem Com 500 G (± 3%), Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
98 | 50 | pacote | Queijo Ralado, Ingredientes Básicos: Queijo Parmesão Ralado E Conservador, Unidade De Fornecimento: Pacote Com 100 G, Características Adicionais: Produto Próprio Para O Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor |
99 | 50 | fardo | Refrigerante Pet 2 Litros (Sabores) Emb. C/ 06 Unidades |
100 | 50 | quilogram a | Repolho, Tipo: Extra, Grupo: Verde, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
101 | 150 | unidade | Requeijão, Apresentação: Copo Plástico Com 200 A 220g, Ingredientes: Ingredientes: Leite, Maisena, Manteiga E Sal. |
102 | 100 | pacote | Xxx Xxxxxxx, Apresentação: Refinado Iodado, Embalagem: Primária Plástica, Unidade De Fornecimento: Pacote Com 1 Kg |
103 | 100 | unidade | Salsa, Tipo: Extra, Unidade De Fornecimento: Maço Acondicionado Em Embalagem Atóxica, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
104 | 100 | quilogram a | Salsicha, Tipo: Hot Dog; Carne Suína; Com Tempero, Condimentos E Corante Natural. |
105 | 30 | frasco | Suco De Fruta, Ingredientes Básicos: Água, Suco Integral De Goiaba, Conservantes, Apresentação: Líquido Concentrado, Sem Açúcar, Unidade De Fornecimento: Frasco Com 500 Ml Em Embalagem De Vidro Ou De Plástico, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
106 | 30 | unidade | Suco De Fruta, Ingredientes Básicos: Água, Suco Integral De Laranja, Conservantes, Apresentação: Líquido Concentrado, Unidade De Fornecimento: Frasco Com 500 Ml, Características Adicionais: Rendimento Mínimo De 2 Litros (Apresentado No Rótulo) |
107 | 50 | frasco | Suco De Fruta, Ingredientes Básicos: Água, Suco Integral De Maracujá, Conservantes, Apresentação: Líquido Concentrado, Sem Açúcar, Unidade De Fornecimento: Frasco Com 500 Ml Em Embalagem De Vidro Ou De Plástico, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
108 | 30 | quilogram a | Tangerina In Natura |
109 | 150 | quilogram a | Tomate, Grupo: Comum, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
110 | 10 | quilogram a | Uva Passa, Aplicação: De Uso Culinário E Panificação, Características Adicionais: Uva Desidratada; Fornecimento: Kg. |
111 | 10 | quilogram a | Uva, Grupo: Itália, Tipo: Extra, Características Adicionais: Produto Próprio Para Consumo Humano E Em Conformidade Com A Legislação Em Vigor. |
112 | 100 | frasco | Vinagre De Vinho Branco, Composição: Fermentado Acético De Vinho Branco / Água. Apresentando 4% De Acidez Volátil. - Garrafa De 01 Litro |
113 | 50 | fardo | Leite Integral, Tipo: Longa Vida, Composição: Leite De Vaca, Estabilizante Citrato De Sódio, Embalagem: Plástica , Aspecto Físico:Fornecimento: Pacote Com 1kl |
HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTÁVEIS | |||
Item | Qtd. | Und. | Especificações |
114 | 30 | Caixa | Ácido Muriático, limpador base ácida; composição básica: ácido sulfônico, fluorídrico e muriático; aspecto físico: límpido; cor: incolor; aplicação: limpeza de pisos; característica adicional: biodegradável, caixa com 12 frascos de 1.000ml. |
115 | 50 | Unid. | Ácool gel embalagem de 500ml: álcool etílico em teor alcoólico entre 65 graus inpm hidratado diluído embalado em gel com 500g |
116 | 50 | Caixa | Água sanitária, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, |
data de fabricação, prazo de validade, caixa com 12 frascos. | |||
117 | 30 | Caixa | Álcool em Gel 70%,com registro do responsável químico, registro no In Metro, com data de envasamento, número de lote e validade na embalagem, com sac da empresa. caixa com 12 frascos de 500ml |
118 | 50 | Caixa | Álcool Etílico Hidratado 70 % INPM, com registro do responsável químico, registro no In Metro, com data de envasamento, número de lote e validade na embalagem, com tampa de rosca para facilitar o manuseio, com sac da empresa. caixa com 12 frascos de 1.000ml |
119 | 3 | Unid. | Anti-mofo 180g para preservar o ambiente doméstico dos efeitos nocivos do excesso de umidade. |
120 | 20 | Bombona | Aromatizante para central de ar, embalagem 5 lts |
121 | 2 | Unid. | Balde capacidade 100 lts, sem tampa |
122 | 10 | Unid. | Balde para esfregão: material em plástico com suporte (escorredor) para espremer e secar com alça cap. 15 litros |
123 | 5 | Unid. | Balde plástico 15 litros com alça |
124 | 5 | Unid. | Balde plástico 50 litros com tampa |
125 | 5 | Unid. | Balde plástico reforçado, capacidade: 20 litros |
126 | 2 | Unid. | Balde plástico reforçado, capacidade: 200 litros |
127 | 2 | Unid. | Balde plástico, 100 lts, com tampa |
128 | 50 | Caixa | Bandeja descartável com 03 divisórias - Cx c/ 100 unid. |
129 | 5 | Unidade | Bobina de filme PVC nº 40 |
130 | 6 | PAR | Bota 7 leguas n° 36, 38, 40, 42, 44 |
131 | 5 | Caixa | Cera líquida incolor, brilho natural, perfumada, recuperação rápida, c/ cera de carnaúba, caixa com 12 frascos de 750ml. |
132 | 20 | Unid. | Cesto de lixo, material plástico resistente, tipo telado, polipropileno, capacidade para 15 litros, diâmetro 25cm, altura 34cm, cores variadas, sem tampa. |
133 | 20 | Unid. | Cesto telado para lixo pequeno |
134 | 50 | Unid. | Coador de café, material: tecido, tamanho: Médio; aplicação: bule; característica adicional: com cabo de madeira. |
135 | 50 | Pacote | Colher descartável: Colher descartável em acrílico para refeição 16cm - pacote de 50 unidades cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante. |
136 | 100 | Unid. | Condicionador 500 ml |
137 | 500 | Pacote | Copo descartável 500 ml - Pct c/ 100 unid. |
138 | 1000 | Pacote | Copo descartável de 180 ml - Pct c/ 100 unid. |
139 | 1000 | Pacote | Copo descartável de 50 ml - Pct c/ 100 unid. |
140 | 500 | Unid. | Copo descartável: Copo descatável em poliestireno não tóxico, capacidade 100ml, embalados em pacotes de 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. |
141 | 500 | Pacote | Copo descartável: Copo descatável em poliestireno não tóxico, capacidade 200ml, embalados em pacotes de 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT com dados de identificação e procedência, certificado e registro de ógão competente. |
142 | 500 | Pacote | Copo descartável: Copo descatável em poliestireno não tóxico, capacidade 300ml, embalados em pacotes de 100 unidades cada. A embalagem deve ser protegida com sacos plásticos invioláveis e deverá atender as normas da ABNT com dados de identificação e procedência, certificado e registro de ógão competente. |
143 | 20 | Unid. | Desentupidor de pia |
144 | 50 | Unid. | Desinfetante creolina 500 ml |
145 | 30 | Caixa | Desinfetante germicida, cxa c/12 de 500 ml |
146 | 50 | Caixa | Desinfetante líquido, tipo pinho, para uso geral, com ação bactericida/germicida, desodorizante, com presença mínima de 0,5% de componentes ativos e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Material acondicionado em embalagens plásticas contendo 500ml. Caixa com 12 frascos de 500ml. |
147 | 50 | Caixa | Desinfetante líquido, tipo pinho, para uso geral, com ação bactericida/germicida, desodorizante, com presença mínima de 0,5% de componentes ativos e registro na Agência Nacional de |
Vigilância Sanitária (ANVISA). Material acondicionado em embalagens plásticas contendo 1L. Caixa com 12 frascos de 1L. | |||
148 | 50 | caixa | desodorante em pedra, vaso sanitario (1 suporte e 1 refil) cxa com 12 unidades |
149 | 50 | Caixa | Desodorizador de ambientes em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400 ml/277g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, caixa com 12 frascos. |
150 | 6 | Bombona | Detergente alvejante e removedor de manchas para lajota e azulejo cap. 5 lts. |
151 | 30 | Caixa | Detergente líquido, biodegradável, com excelente ação desengordurante, neutro e clean, embalagem plástica de 500ml, com bico regulador para uso econômico, contendo: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido, caixa com 12 frascos de 500ml. |
152 | 10 | Bombona | Detergente neutro para lavagem geral de panelas com alta eficiência na gordura vegetais e animais – bombona 5 lts |
153 | 20 | Unid. | Dispenser metalico para papel higienico p/300mts |
154 | 20 | Unid. | Dispenser metalico para papel toalha (entrefolhado) |
155 | 20 | Unid. | Dispenser para sabonete liquido compacta 400 ml |
156 | 50 | Unid. | Escova de mão multiuso |
157 | 60 | Unid. | Escova para limpeza multiuso |
158 | 30 | Unid. | Escova sanitária plástica, com suporte, vassoura sanitária com cerdas lisas e formato anatômico que acessa todos os cantos, cabo e cepa de plástico. Durável e higiênica. |
159 | 30 | Unid. | Escova sanitária plástica, tipo bola sem suporte, vassoura sanitária com cerdas lisas e formato anatômico que acessa todos os cantos, cabo e cepa de plástico. Durável e higiênica. |
160 | 10 | Unid. | Esfregão com cabo de madeira |
161 | 10 | Unid. | Esfregão com cabo plástico com secagem rápida em algodão |
162 | 20 | Unid. | Esfregão de pano mop po 60cm, com cabo de aluminio e armação mop |
163 | 10 | Unid. | esfregão em madeira com cerda em piaçava |
164 | 30 | Unid. | Espanador de madeira e piaçava, medindo 2,5m |
165 | 30 | Unid. | Espanador de teto com cabo de madeira e suporte medindo 2,0 mts com hastes plásticas |
166 | 1000 | Unid. | Esponja dupla face para limpeza, confeccionada em manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d'água, impregnada com mineral abrasivo e aderida à espuma de poliuretano com bactericida. |
167 | 100 | Pacote | Faca plática descartável - Pct c/ 50 unid. |
168 | 500 | Unid. | flanela 50x30cm |
169 | 300 | Unid. | flanela 50x35 acabamento nas bordas |
170 | 30 | Pacote | flanela xxxx 12x28 pacote com 12 unidade |
171 | 30 | Pacote | Flanela lisa uso geral 40x60cm (pct c/ 12 unid) |
172 | 30 | Unid. | Flanela, 15x28 |
173 | 30 | Unid. | Flanela, 28x38, 100% algodão |
174 | 100 | Pacote | Fósforo, pacote com 10 caixas, cada caixa com 40 palitos. |
175 | 100 | Pacote | Garfo descartável - Pct c/ 50 unid. |
176 | 10 | Unid. | Garra euro em metal para mop |
177 | 50 | Unid. | guardanapo de pano atoalhado 40x65cm |
178 | 50 | Unid. | Guardanapo de pano de copa para 40cm x 40xm |
179 | 50 | Pacote | Guardanapo de papel branco descartável - pct c/ 50 unidades |
180 | 50 | Unid. | Guardanapo de tecido 23cm x 20cm |
181 | 50 | Unid. | Guardanapo de tecido 40cm x 70cm |
182 | 30 | Caixa | Inseticida líquido spray multiuso sem cheiro, removedor de mosquitos, moscas, baratas e formigas. O produto deverá indicar no rótulo o número do registro no Ministério da Saúde, bem como identificação do químico responsável, caixa com 12 frascos de 300ml |
183 | 30 | Fardo | Lã de aço fina, composto de aço carbono, condicionado em saco plástico, fardo com 14 pacotes, cada pacote com 08 esponjas. |
184 | 20 | Caixa | Limpa alumínio, a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. caixa com 12 frascos de 500ml. |
185 | 30 | Caixa | Limpa vidro, aspecto físico: líquido; composição: xxxxxx xxxx, sulfato de sódio; característica adicional: com bico dosador, caixa com 12 frascos de 500ml |
186 | 20 | Unid. | Lixeira com pedal, plástica p/ 20 lts |
187 | 20 | Unid. | Lixeira com pedal, plástica p/ 30 lts |
188 | 20 | Unid. | Lixeira plástica com pedal, grande |
189 | 20 | Unid. | Lixeira plástica grande sem tampa |
190 | 20 | Caixa | Lustrador de móveis, componentes ceras naturais, aroma lavanda, aplicação em móveis e superfícies lisas, caixa com 24 frascos de 200ml. |
191 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano curto - G |
192 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano curto - M |
193 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano curto - P |
194 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano longo - G |
195 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano longo - M |
196 | 100 | par | Luva de látex para higienizar resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas cano longo - P |
197 | 5 | par | luva de pano de algodão pigmentado tam. G |
198 | 5 | par | luva de pano de algodão pigmentado tam. M |
199 | 5 | Pacote | Luva descartável pct c/ 100 unidades |
200 | 2 | Unid. | Mangueira rigida 30m |
201 | 3 | Caixa | Marmitex descartável - Cx c/ 100 unid. |
202 | 100 | Unid. | Mascara de proteção 3m |
203 | 2 | Caixa | Máscara descartável com elastico - cx c/ 50 unidades |
204 | 2 | Pacote | Xxxxxxx respiradora pacote com 10 |
205 | 168 | Unid. | MOP umido sintético - ponta dobrada 340 gr |
206 | 50 | Unid. | Oculos de proteção |
207 | 30 | Unid. | Pá coletora de lixo, material coletor em plástico resistente, material cabo de plástico resistente, comprimento cabo 16cm, comprimento14 cm, largura 20cm. |
208 | 30 | Unidade | Pá para lixo c/ cabo e suporte, descrição: Pá de lixo de plástico medindo 300mmx280mmx125mm, cabo de madeira revestido com plástico com 150cm |
209 | 20 | Caixa | Palito de dente - Cx c/ 25x100 |
210 | 50 | Pacote | pano de chão 50x70 pacote c/ 10 und |
211 | 100 | Unid. | panos de chão - alvejado |
212 | 200 | fardo | papel higienico fardo com 64 unidades |
213 | 80 | fardo | papel toalha - fardo com 24 unidades |
214 | 100 | Unidade | Pilha AA alcalina cartela c/ 02 unid. |
215 | 100 | Unidade | Pilha AAA alcalina cartela c/ 02 unid. |
216 | 20 | Unidade | Pilha grande cartela com 12 pares |
217 | 20 | Unidade | Pilha média cartela com 12 pares |
218 | 20 | Unidade | Pilha pequena cartela com 12 pares |
219 | 20 | Unid. | placa sinalizadora - área de trabalho |
220 | 20 | Unid. | placa sinalizadora - banheiro fechado |
221 | 20 | Unid. | placa sinalizadora - piso molhado |
222 | 100 | Pacote | Prato descartável grande - Pct. c/ 10 unid. |
223 | 100 | Pacote | Prato descartável pequeno - Pct. c/ 10 unid. |
224 | 100 | Unid. | Prato descartável: Prato descartável com 18cm de diâmetro, embalagem contendo 10 unidades, identificação do produto, marca do fabricante. |
225 | 50 | Unid. | refil mopp agua |
226 | 10 | Bombona | Removedor de ferrugem contendo ácido orgânico e ácidos minereis e inibidores de corrosão – embalagem com 20 lts |
227 | 30 | frasco | repelente liquido 100 ml |
228 | 50 | Unid. | rodo com borracha dupla 35 cm |
229 | 50 | Unid. | rodo plástico 40 cm |
230 | 100 | Unid. | sabão em barra com 1000g |
231 | 30 | Caixa | sabão em barra cxa c/ 20 barras de 500g |
232 | 30 | Caixa | Sabão em barra, de glicerina, embalado em saco plástico, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde, cor: azul, caixa com 20 barras de 500g |
233 | 30 | Pacote | Sabão em Pasta 200g |
234 | 30 | Balde | Sabão em pasta Umectante- pasta umectante p/ pré lavagem de roupas hospitalares contendo tensoativos não iônicos e iônicos sequestrantes, peptizantes estabilizantes fosfatados solventes hidrossolúveis veículo aquosos desmineralizados. Embalagem de 20 lts. |
235 | 300 | Pacote | sabão em pó 1 kg |
236 | 30 | Unid. | sabonete liquido 500 ml |
237 | 30 | galão | sabonete liquido 5000 ml |
238 | 50 | Unidade | Sabonete Sólidos 90g com Perfume Retangular, Mel, Marrom, Pele Normal, Glicerinado |
239 | 200 | Pacote | saco de lixo branco leitoso - 100 lt, pct com 05 unidades |
240 | 200 | Pacote | saco de lixo branco leitoso - 200 lt, pct com 05 unidades |
241 | 200 | Pacote | saco de lixo branco leitoso - 50 lt, pct com 05 unidades |
242 | 200 | Pacote | Saco plástico p/ alimento 05kg - Pct c/ 100 unid. |
243 | 200 | Pacote | Saco plástico p/ alimento 30kg - Pct c/ 100 unid. |
244 | 200 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 100 lt, pacote com 10 unidades |
245 | 200 | Fardo | saco plástico p/ lixo - 15 lt, 100 pacotes c/ 10 und |
246 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 20 lt, pacote com 10 unidades |
247 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 200 lt, pacote com 05 unidades |
248 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 200lt pacote com 05 und |
249 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 30 lt, pacote com 10 unidades |
250 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 40 lt, pacote com 10 unidades |
251 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - 50 lt, pacote com 10 unidades |
252 | 30 | Pacote | saco plastico p/ lixo - branco leitoso, 200 lt, pacote com 05 unidades |
253 | 30 | Pacote | Saco plástico para alimento 02kg - Pct. c/ 100 unid. |
254 | 30 | Pacote | Saco plástico para alimento 500 gramas - pct c/ 100 unid. |
255 | 50 | Unid. | soda caustica 500g |
256 | 30 | Bombona | Spar LG detergente de uso geral, detergente concentrado e perfumado para limpeza de superfície para uso hospitalar cap. 20 lts |
257 | 50 | Unid. | Tigela descartável, tamanho médio, embalagem contendo 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante |
258 | 50 | Unid. | Tigela descartável, tamanho pequeno, embalagem contendo 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante |
259 | 30 | Unid. | Toalha de rosto - algodão |
260 | 50 | Caixa | Touca descartável - |
261 | 100 | Unid. | vassoura de pelo fibra |
262 | 100 | Dúzia | Vassoura em pelo sintético |
263 | 100 | duzia | vassoura piaçava cabo de madeira |
264 | 100 | duzia | vassourão de piaçava |
265 | 100 | Unid. | vassourinha p/ vaso sanitario madeira |
266 | 100 | Unid. | vassourinha p/ vaso sanitário plástica |
COPA E COZINHA E GÁS | |||
Item | Qtd. | Und. | Especificações |
267 | 2 | Uni | Panelão de alumínio, tipo caldeirão com capacidade de 50L |
268 | 4 | Uni | Frigideira de alumínio, N40. Cabo baquelite. |
269 | 4 | Uni | Colher em inox, 34cm. |
270 | 4 | Uni | Concha em alumínio, 34cm. |
271 | 6 | Uni | Bacia plástica redonda 30L |
272 | 6 | Uni | Bacia plástica redonda 40L. |
273 | 2 | Uni | Panela de pressão alumínio, 7L, alça e cabo baquelite. |
274 | 4 | Uni | Jogo de Facas de cozinha |
275 | 4 | Uni | Tábuas de cortar alimentos em madeira. |
276 | 4 | Uni | Jogo de Faqueiros em inox com 24 peças. |
277 | 100 | Uni | Prato fundo de vidro temperado 22cm. |
278 | 3 | Uni | Escorredor de arroz em alumínio, 35 cm. |
279 | 4 | Uni | Pegador de massa em forma de pinça, 20,5 cm. |
280 | 6 | Uni | Jogo de panos de pratos, contendo uma dúzia cada. Pano de prato atoalhado com alta absorção. |
281 | 10 | Uni | Avental em pvc, impermeável, forrado com tiras, 84cm x 60cm. |
282 | 5 | Uni | Caixa de luvas descártaveis transparente com 100 unidades. |
283 | 4 | pacote | Toucas descartáveis sanfonada, com elástico revestido. Pacote com 100 unidades. |
284 | 4 | Uni | Peneira fina em pvc, 20 cm. |
285 | 3 | Uni | Escorredor prático de louça aço cromado, para 16 pratos com suporte para talher. |
286 | 4 | Uni | Caixa plástica, laterais e fundos fechados reforçados, tamanho de 40cm x 60cm. |
287 | 30 | Uni | Botijão de Gás 45kg |
288 | 4 | Uni | PANELA DE ALUMINIO 5 |
Especificações dos produtos:
⮚ O fornecimento será através de solicitação, discriminando o quantitativo da necessidade do órgão solicitante.
⮚ A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante.
⮚ O produto deverá ser novo, de primeiro uso e que esteja na linha de produção atual do fabricante, e em perfeitas condições de uso.
⮚ O produto deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
⮚ Os pedidos serão parcelados, podendo chegar até os quantitativos descritos.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos serão efetuados após a entrega dos produtos.
4.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
4.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.
5.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de
Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
5.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
5.3. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.4. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
5.5. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
5.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
5.7. Xxxxxx, na entrega, pessoas que representem integralmente, em todos os seus atos.
5.8. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
5.9. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
5.10. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
5.11. Após a emissão da Ordem de Compras, a empresa contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrega dos produtos solicitados.
5.12. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
6.
6.1. São obrigações daContratante:
6.1.1. Entregar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da aquisição Constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na aquisição, para que seja substituído;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmentedesignado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seusanexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ousubordinados.
DASUBCONTRATAÇÃO
7.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objetolicitatório.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitosobservados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratadaque:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução doobjeto;
9.1.3. fraudar na execução docontrato;
9.1.4. comportar-se de modoinidôneo;
9.1.5. cometer fraudefiscal;
9.1.6. não mantiver aproposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para aContratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte)dias;
9.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total doobjeto;
9.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigaçãoinadimplida;
9.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até doisanos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cincoanos;
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízoscausados;
9.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratadaque:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Moju-PA, 23 de janeiro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Sena Secretario Legislativo
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo: N º XXXX Pregão Presencial SRP: XXXXXX
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Moju, sito à XXXXXXXXXX – Bairro XXXXXX - XXXX-Pará, CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, representada neste ato Sr. XXXXXXXXX – PRESIDENTE DA CÂMARA, com inscrição no CPF nº. XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx – Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxxxxxxx bairro: xxxxxxxxx Cidade xxxxxx/UF: xxxx, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 9/XXXX-XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas
demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com
as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser
contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
Testemunhas:
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
1.
2.
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º XXXXXX
USAR PAPEL TIMBRADO TERMO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato
representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil),
portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n°
, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
, com poderes para representá-lo junto a Câmara Municipal de Moju/PA a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº. , podendo apresentar proposta, solicitar esclarecimentos, ofertar lances, interpor e desistir de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
ASSINATURA
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. XXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa), CNPJ nº
representada por seu sócio ou proprietário Sr.
, sediada na (endereço completo), neste ato
, brasileiro, (estado civil),
portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa.
Obs: deverá estar junto com o envelope da proposta.
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº............................, localizada
à........................................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em
conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório. – PREGÃO PRESENCIAL N.º XXXXXX.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL SRP NºXXXXXX
USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº , localizada
à .....................................(endereço completo) ............................................, DECLARA, sob
as penas dalei, nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXXXXe que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL SRP NºXXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº , localizada
à .......................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em
atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar.
ANEXO VIII - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. XXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Empresa
Social), CNPJ nº
(Razão
, sediada
(Endereço completo), DECLARA, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
Se enquadra como
a) ( ) MICROEMPRESA-ME ou
b) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
1) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
2) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXOIX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. XXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à , por meio de seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de prestar o produto ofertado descrito em nossa proposta de preços ao PREGÃO PRESENCIAL N.º XXXXXX.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeteremos a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.
Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Local e data
Nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. XXXXXX USAR PAPEL TIMBRADO
CARTA PROPOSTA
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os materiais serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx sejamos contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante o fornecimento dos bens, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação. Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
e) A efetuar o completo fornecimento dos bens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
f) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Até que o contrato seja assinado.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO XI
USAR PAPEL TIMBRADO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Eu, (nome do dirigente, por extenso), portador da CI nº , órgão expedidor, CPF nº , ocupante do (cargo/função) da (nome da Entidade), inscrita no CNPJ nº , sediada à (endereço completo), DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, e de acordo com o art. 18, inciso IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, que (nome e CPF de cada um dos dirigentes da entidade; uma declaração para cada dirigente), ocupante do cargo de (presidente, diretor, tesoureiro, outro) desta Entidade:
a) Não é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, Estado e Municípios ou respectivo cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) Não é Servidor Público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR»,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº
«NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu
interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A
pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de
«CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_CÂMARA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»