EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0698/2015 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2015 TIPO MAIOR OFERTA
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I - PREÂMBULO
1.1. O Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 11.935, de 28 de janeiro de 2015, torna público a realização do Processo Administrativo PRC. 0698/2015 – Concorrência Pública 04/2015, para alienação de imóveis urbanos e rurais de propriedade do Município.
1.2. A licitação será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e pela Lei Municipal n. 4.287, de 18 de maio de 2015, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS DOMINICAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a proposta técnica e a documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá, do seguinte modo:
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Nº. 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) E N. 02 (PROPOSTA)
DIA : 21/07/2015
HORA : até às 15:00 horas.
LOCAL : Salão de Reuniões da Prefeitura - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
1.4. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderá ocorrer no mesmo dia ou em outra data a ser devidamente divulgada, após a classificação das propostas técnicas e esgotada inteiramente a fase recursal.
1.5. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
1.6. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ubá nomeada pela Portaria n. 11.935, de 28 de janeiro de 2015.
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1.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, TODOS OS LAUDOS DE AVALIAÇÃO E ESCRITURA DOS IMÓVEIS.
1.8. Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão examinar atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos).
1.9. A entrega de proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e tempestiva impugnação.
II - DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a alienação de 15 (quinze) imóveis integrantes do patrimônio público municipal, devidamente autorizada pela Lei 4.287, de 18 de maio de 2015, conforme descrição e caracterização a seguir:
Imóvel | Localização | Avaliação |
Lote n. 01 da Quadra 05 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 1 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 130.000,00 |
Lote n. 2 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 3 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 4 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 23 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 24 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 |
Lote n. 14 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 110.000,00 |
Lote n. 16 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 110.000,00 |
Lote n. 18 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 120.000,00 |
Lote n. 19 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 110.000,00 |
Lote n. 20 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 120.000,00 |
Terreno com área de 4.500m² | SESI San Rafael | R$250.000,00 |
Casa com área de 109,25m² | Bairro Eldorado | R$200.000,00 |
Terreno rural com área de 11,6544 há. | Município de Tocantins | R$300.000,00 |
TOTAL | R$1.990.000,00 |
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2.2. Os valores indicados como avaliação de cada bem imóvel colocado para alienação, os quais foram definidos pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n. 11.684 de 10 de setembro de 2014, constituem os valores obrigatórios para o lance mínimo da proposta de preços, sob pena de desclassificação do proponente.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital.
3.2. Nesta licitação, não poderão concorrer servidor ou dirigente de órgão responsável pela licitação, membros da Comissão de Licitação, bem como os agentes responsáveis pela avaliação do imóvel objeto da alienação.
3.3. O Município de Ubá reserva-se o direito de, presentes as razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, alterar a data da licitação, revogá-la, total ou parcialmente, sem que com isso caiba ao licitante o direito de indenização ou reclamação judicial.
3.4. É reservado, ainda, ao Município de Ubá, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados para download no site oficial da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
4.2. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
4.4. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos à Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx – MG, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00)0000-0000 ou fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
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4.5. As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx – MG, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00) 0000-0000 ou fone (32) 3301- 6109, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Comissão Permanente de Licitação, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.7.3. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
V - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
5.1. O valor mínimo de venda são os valores descritos na cláusula segunda deste instrumento, os quais foram definidos por meio de avaliação conforme laudos técnicos anexo ao processo, emitido pela Comissão de Avaliação do Município.
5.2. Não serão aceitas propostas com valores inferiores ao estipulado na cláusula segunda deste edital. As propostas que apresentarem valores inferiores incorrerão em desclassificação.
5.3. O proponente não poderá desistir da compra alegando estado de conservação ou qualquer situação decorrente de ato público, cabendo a ele a responsabilidade da respectiva vistoria dos imóveis, antes da data marcada para abertura deste processo.
5.4. Os imóveis serão vendidos “ad corpus”, no estado de conservação que se encontram, ficando a cargo e ônus do comprador todas as despesas de eventual regularização documental do bem. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas medidas, dimensões ou descrição dos imóveis
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poderá ser invocada pelo comprador, a qualquer tempo, como motivo para compensações, ou modificações no preço ou nas condições de pagamento.
5.5. A Prefeitura de Ubá convocará o comprador no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da homologação do processo licitatório para assinar o contrato de compromisso de compra e venda, no caso da escolha do pagamento parcelado e efetuar o pagamento a título de sinal, mencionado no item 10(X) deste edital.
5.6. A escritura pública de compra e venda dos imóveis deverá ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da quitação dos bens e será registrada no Cartório de Registro de Imóveis local no prazo de 30(trinta) dias contados da assinatura da escritura.
5.7. Caberá ao comprador o pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos referente a esta transação, tais como: lavratura de escritura, impostos, tributos, foro, taxas, certidões e registros incidentes sobre os imóveis, bem como, emolumentos cartoriais e outras que se fizerem necessárias.
5.8. É proibido ao comprador ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, os bens adquiridos neste processo, antes que lhe seja outorgada a escritura definitiva.
VI - HABILITAÇÃO
6.1. A apresentação do comprovante dar-se-á no ato de entrega do envelope da habilitação.
6.2. A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional DEPOSITADO em conta corrente fornecida pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ubá.
6.3. A Comissão Permanente de Licitação prestará aos interessados todos os esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone e endereço de e-mail indicados neste edital.
VII – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até às 15 horas do dia 21/07/2015, na Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
7.2. A entrega dos envelopes de documentação e propostas implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
7.3. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2015
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 04/2015
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7.4. O envelope Nº 1 - HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos: 7.4.1. Se pessoa física:
a) Cédula de identidade (cópia autenticada);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - (cópia autenticada).
c) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
7.4.2 - Se pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
7.5. Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6. O envelope Nº. 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta do licitante conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, observando as seguintes condições:
a) A proposta deverá ser digitada ou escrita em letra de forma, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal.
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b) Indicação do número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.
c) Nome completo ou razão social, por extenso do proponente.
x) Xxxxxxxx completo do proponente.
e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador.
f) Preço proposto em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso.
7.6.1. Para cada licitante será permitida a apresentação de apenas uma proposta para o imóvel. 7.7.
Não será admitida proposta inferior ao valor mínimo expresso no item 2.1.
VIII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1. No horário estabelecido para recebimento das propostas a Comissão procederá ao exame da habilitação dos licitantes.
8.2. Os envelopes de nº. 01, contendo a documentação, serão abertos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.
8.3. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes, comunicando em sessão pública, através do seu Presidente, o seu resultado.
8.4. Os envelopes de nº. 02 dos licitantes inabilitados, ao término do processo, ficarão à disposição dos interessados na Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura, para devolução.
8.5. Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, após o julgamento dos recursos interpostos, ou tenha havido desistência expressa. As propostas serão lidas pelo Presidente, pelos membros da Comissão, e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores, e rubricadas.
8.6. O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
8.6.1. Apresentar mais de uma proposta para o mesmo imóvel.
8.6.2. No caso de cônjuges, estes não poderão participar com propostas distintas para um mesmo imóvel, ocasião em que ambas serão desclassificadas.
8.6.3. Ofertar valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para o imóvel.
8.6.4. Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.
8.6.5. Apresentar divergências do número, dados ou valores, bem como conter rasuras e emendas.
8.6.6. Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital.
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IX - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a maior oferta/lance em moeda corrente nacional.
9.2. Ocorrendo empate quanto ao valor, a Comissão procederá, no mesmo ato, com o sorteio para classificação final do vencedor.
X - DAS MODALIDADES DE VENDA E DA CAUÇÃO
10.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou prazo, segundo opção do proponente, conforme as condições abaixo descritas:
10.1.1. Regras idênticas para pagamento à vista e a prazo
10.1.1.1. De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigida, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário Oficial do Município, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantidade mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto. O recolhimento deste valor deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
10.1.2. Regra específica para pagamento à vista
10.1.2.1. O saldo do preço, acrescido de correção monetária, pelo IPCA-E, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da adjudicação/homologação, deverá ser pago até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor, no Diário Oficial do Município. 10.1.3. Regra específica para pagamento a prazo
10.1.3. O saldo do preço, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da adjudicação/homologação, deverá ser pago em até 05 (cinco) parcelas contadas da data da assinatura do compromisso de compra e venda.
10.1.4. A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da convocação específica para tal fim.
XI - DOS RECURSOS:
11.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para autoridade competente, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93; 11.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
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reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx, Xxxxx Xxxxxx, devidamente instruído, em petição original.
11.4. As impugnações a este edital deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, à atenção da Comissão de Licitação, dentro do horário de atendimento ao público, devendo ser protocolada no Setor Compras e Licitações da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx, Xxxxx Xxxxxx, devidamente instruída em petição original.
11.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecederá à abertura dos envelopes de habilitação ou não o fizer de acordo com o item 11.4, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. A Comissão de licitação encaminhará o processo da Concorrência, o relatório e demais peças do certame licitatório, ao Secretário de Administração que deliberará sobre a validade dos procedimentos e, se for o caso, homologação do resultado e posterior adjudicação ao licitante vencedor.
12.2. Após esses procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento público.
12.3. Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura das escrituras de compra e venda.
12.4. Caberá ao adquirente a iniciativa de todas as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura, cujo prazo máximo será de 60 (sessenta) dias, a contar da convocação efetiva para tal fim.
12.5. Lavradas as escrituras, os adquirentes deverão fornecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis.
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12.6 . Sendo o licitante uma pessoa jurídica em sociedade, será obrigatória a garantia dos sócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.
12.7. Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma do edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e a adjudicação do imóvel, ou pela não apresentação de quaisquer dos documentos necessários, a venda poderá ser transferida, a critério da Secretaria Municipal de Administração, sucessivamente, aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, que serão convocados para manifestarem o interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive preço, propostas pelo primeiro classificado.
XIII - DA DESISTÊNCIA
13.1 . O licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, que constitui o Anexo III, deste Edital, na sede Prefeitura Municipal de Minas Gerais
– MG.
13.2 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 10 será considerado desistência.
XIV - DAS PENALIDADES
14.1. O licitante será multado em 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos casos de:
14.1.1. Desistência;
14.1.2. Não cumprimento do prazo para pagamento;
14.1.3. Não formalização da compra e venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante;
14.1.4. Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os imóveis objeto desta licitação, encontram-se livres e desembaraçados de ônus reais e serão alienados no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, bem como as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes ficando a cargo dos adquirentes, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações.
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15.2. A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão resolvidas pelo adquirente, sem ônus para o Município de Ubá - MG.
15.3. Serão de responsabilidade do adquirente as despesas com IPTU, água, luz e foro, ou qualquer outra relativa à unidade adquirida, seja com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal incidentes sobre o referido imóvel, que porventura se encontrem em atraso até a data da alienação.
15.4. Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Município de Ubá - MG, podendo ser revogada, no todo em parte, por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.
15.5. As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida por escrito na Comissão Permanente de Licitação até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.7. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
15.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico: Especificações dos Imóveis, Condições Gerais da Alienação e de Pagamento; Anexo II – Modelo de apresentação de proposta; Anexo III – Modelo de Termo de Desistência; Anexo IV– Minuta de escritura de compra e venda; Anexo V – Laudos de Avaliação e Escritura dos Imóveis.
Prefeitura Municipal de Ubá, 18 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DOS IMÓVEIS, CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO E DO PAGAMENTO.
I - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a alienação de 15 (quinze) imóveis integrantes do patrimônio público municipal, devidamente autorizada pela Lei 4.287, de 18 de maio de 2015, conforme descrição e caracterização a seguir:
Item | Imóvel | Localização | Descrição Mínima | Dados do Registro | Preço Mínimo de Venda |
01 | Lote n. 01 da Quadra 05 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
02 | Lote n. 1 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 130.000,00 | ||
03 | Lote n. 2 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
04 | Lote n. 3 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
05 | Lote n. 4 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
06 | Lote n. 23 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
07 | Lote n. 24 da Quadra 02 | Bairro Boa Vista | R$ 90.000,00 | ||
08 | Lote n. 14 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 110.000,00 | ||
09 | Lote n. 16 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 110.000,00 | ||
10 | Lote n. 18 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 120.000,00 | ||
11 | Lote n. 19 da | Bairro Inês | R$ 110.000,00 |
Quadra 07 | Groppo | ||||
12 | Lote n. 20 da Quadra 07 | Bairro Inês Groppo | R$ 120.000,00 | ||
13 | Terreno com área de 4.500m² | SESI San Rafael | R$250.000,00 | ||
14 | Casa com área de 109,25m² | Bairro Eldorado | R$200.000,00 | ||
15 | Terreno rural com área de 11,6544 há. | Município de Tocantins | R$300.000,00 | ||
TOTAL | R$1.990.000,00 |
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II - JUSTIFICATIVA
Os imóveis objeto da presente licitação constituem parte integrante do patrimônio público dominical ou foram adquiridos para finalidades específicas que, com o passar do tempo, mostraram- se inadequados para os objetivos inicialmente pretendidos.
Anote-se que o traço comum entre os imóveis objeto da presente autorização legal é a ausência de destinação específica, sendo certo que todos eles se converteram num problema para a Municipalidade. Pois que, não tendo uma utilidade pública ou administrativa, demandam dispêndio com a manutenção, sem contar o risco permanente de ocupação por particulares ou de se converterem em área de depósito de resíduos, vadiagem, etc.
A alienação tem dois propósitos imediatos: dar uma nova destinação aos imóveis que, atualmente, não têm destinação alguma; possibilitar que, com os recursos financeiros auferidos, outras demandas de investimentos sejam atendidas, como a aquisição do terreno em que está situada a Quadra do Bairro São Domingos, a reforma e ampliação de Unidades de Saúde, dentre outros, conforme explanado no projeto.
Sobre a alienação, quando o art. 67 do Código Civil diz que os bens públicos são inalienáveis, isso significa que o são somente enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública (destinação pública específica),
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como as praças, os materiais utilizados no serviço público, etc. Desafetados os bens públicos, através de lei, eles poderão ser alienados como qualquer bem de particular e independe de desafetação os bens dominicais, como é o caso dos bens objeto da presente proposição.
Segundo a Lei 8.666/93, a alienação de bens imóveis depende de prévia avaliação, autorização legislativa no caso de bens de órgãos da Administração Direta e entidades autarquias e fundacionais e licitação na modalidade de concorrência, dispensada a licitação nos casos de dação em pagamento, doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, permuta, investidura, venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, e alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social por órgãos e entidades da Administração.
Os imóveis destacados no projeto de lei já foram devidamente avaliados por comissão técnica do Município e, com a autorização legislativa concedida, deu-se o passo final para a alienação pretendida pelo Poder Executivo através do presente processo licitatório.
II - DAS MODALIDADES DE VENDA E DA CAUÇÃO
3.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou prazo, segundo opção proponente, conforme as condições abaixo descritas:
3.1.1. Regras idênticas para pagamento à vista e a prazo
3.1.1.1. De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigida, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário Oficial do Município, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantidade mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto. O recolhimento deste valor deverá ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
3.1.2. Regra específica para pagamento à vista
3.1.2.1. O saldo do preço, acrescido de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da adjudicação, deverá ser pago até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial do Município.
3.1.3. Regra específica para pagamento a prazo
3.1.3. O saldo do preço, acrescido de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da adjudicação, deverá ser pago em até 05 (cinco) parcelas contadas da data da
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assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial do Município.
Prefeitura Municipal de Ubá, 18 de junho de 2015.
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Presidente da Comissão Permanente de Licitação
I - DADOS DOS PROPONENTE
Nome | |||
Endereço | N. | Comp.: | |
Bairro | CEP | ||
Cidade: | Fone/Fax: | ||
CPF: | Identidade: |
2 - OBJETO
2.1. Proposta de aquisição do imóvel abaixo indicado, de propriedade do Município de Ubá, com preço indicado.
2.2. Compete ao licitante indicar para quantos e quais imóveis pretende apresentar oferta, fazendo a descrição do mesmo, conforme modelo abaixo, sendo um por linha, devendo ser preenchidas tantas linhas quantas forem necessárias:
Imóvel Escolhido | Imóvel | Localização | Preço Proposto |
Item nº | Descrição do imóvel, conforme item 2.1 do edital, a cargo do licitante | Descrição da localização, conforme item 2.1 do edital, a cargo do licitante | R$ |
2.3. O valor total desta proposta é de R$ ( ).
3 - DECLARAÇÃO
Declaro conhecer e aceitar os termos do edital, bem como, que visitei o imóvel objeto da presente alienação, estando cientes de todas as circunstâncias e características que envolvem o imóvel e que não poderei alegar, para nenhuma finalidade, desconhecimento de suas condições e
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características, assim como de possíveis restrições impostas por leis municipais e que será de minha única e exclusiva responsabilidade, todas as despesas inerentes a esta compra.
Município de Ubá, , de de 2015.
Nome Assinatura do Proponente
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XXXXX XXX CONCORRÊNCIA Nº /2015 MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo participado da CONCORRÊNCIA
N. /2015, para aquisição do imóvel situado à , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição. Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo como desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo. Declaro estar ciente de que a presente desistência importa na penalidade prevista no item 15 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº. /2015.
Ubá, MG, de de 2015.
Assinatura do proponente.
Ciente em de de 2015.
Assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE UBÁ
Por este instrumento as partes ao final nomeadas e assinadas têm entre si, ajustada e contratada a presente operação de Promessa de Compra e Venda com financiamento do respectivo preço, na forma da opção manifestada neste Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Tendo em vista proposta que lhe fora feita pelo(a-s) ora Promitente(s) Comprador(a-es), compromissa a PREFEITURA DE UBÁ, ora Promitente Vendedora, a venda do imóvel ... ..........................................................., pelo preço de R$ ......................................., a ser pago da seguinte forma:
...........................................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA: CONFISSÃO DE DÍVIDA - O(A-s) Promitente(s) Comprador(a-es), que passa(m) a ser(em) denominado(a-s) DEVEDOR(A-ES), confessa(m) dever à Promitente Vendedora que passa a ser denominada CREDORA, a importância referida na cláusula primeira, obrigando-se a pagá-la na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - As amortizações do
financiamento serão feitas através de prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data fixada na cláusula primeira e as demais em igual dia dos meses subsequentes, até final liquidação.
CLÁUSULA QUARTA: IMPONTUALIDADE - Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, pelo(a-s) DEVEDOR(A-ES), a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em moeda corrente nacional, corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
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CLÁUSULA QUINTA: IMISSÃO DE POSSE E ENCARGOS FISCAIS- O(A-s) DEVEDOR(A-ES)
é(são), neste ato, imitido(s) na posse do imóvel que lhe(s) é compromissado à venda, com todos os encargos e vantagens desta imissão decorrentes, correndo por sua conta exclusiva, doravante, todos os impostos, taxas, multas e demais encargos, que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel, obrigando-se a pagá-los nas épocas próprias às repartições competentes, reservando-se a CREDORA, o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação. Na hipótese de atraso do(a-s) DEVEDOR(A-ES), no cumprimento dessas obrigações e caso não prefira a CREDORA considerar rescindida a promessa de compra e venda, fica-lhe reservado o direito de efetuar o pagamento de qualquer dos encargos referidos nesta cláusula, obrigando-se, neste caso, os DEVEDORES, a reembolsá-la de todas as quantias assim despendidas, atualizadas monetariamente, e acrescidas dos juros estipulados neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS - O(A-s) DEVEDOR(A-ES) não
poderá(ão) transferir ou ceder, sob pena de rescisão deste contrato, os direitos decorrentes da Promessa de Compra e Venda, sem anuência expressa da CREDORA, que deverá comparecer no ato para manifestar a sua concordância.
CLÁUSULA SÉTIMA: DECLARAÇÕES - O(a-s) DEVEDOR(a-es) se responsabiliza(m) pelas declarações que consubstanciam condições prévias à assinatura deste contrato, quais sejam: a) inexistência de responsabilidade decorrente de tutela, curatela, interdição ou testamentária, porventura a seu encargo; b) veracidade das indicações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão e identificação.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO DA PROMESSA - REVERSÃO DA POSSE - Operar-se-á a
rescisão do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda, com a consequente reversão da posse do imóvel à Credora e demais cominações à espécie aplicáveis, sem que assista ao(a-s) Devedor(a-es) o direito de qualquer pagamento, restituição ou retenção por benfeitorias, nos casos previstos em lei e ainda: 1) Se o(a-s) Devedor(a-es) ceder(em) ou transferir(em) a terceiros seus direitos e obrigações relativos ao imóvel em venda, sem o prévio e expresso consentimento da PREFEITURA DE UBÁ; 2) se o(a-es) DEVEDOR(A-ES) faltar(em) ao pagamento de 03 (três) prestações mensais e consecutivas; 3) se contra o(a-s) Devedor(a-es) for movida qualquer ação ou
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execução, ou decretada qualquer medida judicial que, de algum modo, afete o imóvel prometido em venda, no todo ou em parte; 4) se o(a-s) Devedor(a-es) incidir(em) em insolvência; 5) se verificada não ser verdadeira qualquer das declarações feitas pelo(a-s) Devedor(a-es) à PREFEITURA DE UBÁ; 6) se houver infração de qualquer cláusula do presente contrato; 7) se o(a-s) Xxxxxxx(a-es) deixar(em) de pagar, nas épocas próprias, os impostos, taxas e quaisquer outros tributos e contribuições que incidam, direta ou indiretamente, sobre o imóvel compromissado;
CLÁUSULA NONA: PENA CONVENCIONAL - No caso da PREFEITURA precisar recorrer a medidas judiciais, em consequência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato, ficará(ão) o(a-s) Devedor(a-es) sujeito(a-s) à pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o montante em atraso ou sobre o saldo devedor, conforme o caso, devidamente corrigidos e às demais cominações legais e contratuais, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: ESCRITURA DEFINITIVA - O contrato definitivo de compra e venda do imóvel ora compromissado será outorgado ao(à-s) Promitente(s) Comprador(a-es) após o pagamento de todas as prestações na forma ajustada neste contrato e dos demais encargos nele previstos ou aos seus herdeiros ou sucessores, quando for o caso e, em qualquer hipótese, desde que o(a-s) Promitente(s) Comprador(a-es) tenha(m) cumprido todas as obrigações aqui assumidas, cabendo a PREFEITURA apresentar tão somente o seu título de propriedade e as certidões negativas ou declarações de praxe, inclusive da Previdência Social, correndo as despesas relativas ao imposto de transmissão, se devido, quitações fiscais e emolumentos cartorários por conta exclusiva do(a-s) Promitente(s) Comprador(a-es) e/ou de seus herdeiros e sucessores, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro de Ubá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ubá, , de de 2015.
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P/ PROMITENTE VENDEDORA – PREFEITURA DE UBÁ:
O(A-S) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A-ES):
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
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ANEXO V
LAUDOS DE AVALIAÇÃO E ESCRITURA DOS IMÓVEIS
(ANEXOS A ESTE EDITAL)