CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023 PAE Nº 1341/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023 PAE Nº 1341/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA COM REVESTIMENTO EM ACM AZUL “TIPO PORTAL” E INSTALAÇÃO DE LETRAS CAIXA EM ACM, PARA FACHADA DO PRÉDIO DO AMBULATORIO DE SAUDE, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00-X, xx 000, Xx.000, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi - TO.
CONTRATADA: JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI e nome Fantasia JM
SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.213.704/0001-90, Inscrição Estadual nº 29.504.766-6, com sede na AV. Piauí, n° 1908, Sala 01, centro, Gurupi-TO, CEP. 77.410-030, telefone (00) 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº1215650 SSP/TO e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, Representante, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxx-XX, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx., resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação, consoante a Portaria nº 1673/2023, proveniente do PAE Nº 1341/2023, amparada pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021, e os dispositivos do Decreto Municipal nº 304 de 15 de março de 2022 que regulamenta as contratações diretas no âmbito do município de Gurupi, integram também o presente contrato, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto do presente Instrumento é a Contratação de Estrutura Metálica com revestimento em ACM AZUL e Instalação de Letras Caixa em ACM, fachada do Prédio do Ambulatório de Saúde Comunitária, que identifique o campo de Estágio dos acadêmicos na Universidade de Gurupi UNIRG, conforme especificações constantes neste Contrato.
2.2. A presente demanda tem por objetivo acompanhamento ao processo de Reforma e Pintura do Prédio do Ambulatório de Saúde Comunitária no mês de maio/2023, tendo em vista a melhoria na identificação do prédio e a padronização dos Campi desta I.E.S., fazendo-se, assim, imprescindível a contratação de fachada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1. A CONTRATADA deverá realizar:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ESTRUTURA METÁLICA COM REVESTIMENTO EM ACM “TIPO PORTAL” E LETRAS CAIXA ACM FACE ACRILICO BRANCO 3MM ILUMINACAO LED. | 01 | R$ 23.500,00 | R$ 23.500,00 |
3.2. O Valor total para a contratação dos serviços é de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
3.3. As descrições técnicas constantes na tabela acima são todas específicas, devendo, portanto, serem cotados serviços de qualidade igual à descrita, garantindo-se que a Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG não contrate serviço diverso.
3.4. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade ambiental, industrial, ABNT, INMETRO, ANVISA, legislações específicas, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Estrutura deverá ser dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido de compras emitido pela Central de Compras e Licitações da Fundação UNIRG, podendo ser prorrogado mediante requisição e autorização da Administração conforme sua conveniência.
4.2. A instalação deverá ser realizada com material de qualidade e dentro do padrão de exigência, com acompanhamento ou perante o Fiscal de Contrato e/ou responsável designado pela CONTRATANTE para tal fim.
4.2.1. As instalações deverão ser, a critério da CONTRATADA, agendadas previamente com o Gerente Administrativo, o Sr. Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (000) 0000-0000, ou com quem este indicar.
4.3. Todas as despesas referentes a frete, seguro, taxas, tributos, encargos, sociais, trabalhistas e previdenciários, impostos, dentre outros ainda que específicos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O fornecimento efetivo do objeto compreende na montagem e instalação em conformidade com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
4.5. Entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o mesmo está de acordo com as especificações e características descritas no pedido/solicitação de compra, bem como no Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e testada sua entrega e, se possível seu perfeito funcionamento.
4.6. A CONTRATADA se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações constante neste Termo de Referência e na proposta, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.6.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data recebimento pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência.
4.6.2. O recebimento definitivamente do objeto dar-se-á no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após verificado o atendimento integral das exigências referentes à especificações, qualidade, quantidade, instalação e montagem do objeto, bem como após a verificação física para constatar a integridade dos móveis pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
4.7. O recebimento do objeto será realizado pelo Fiscal ou responsável designado pelo CONTRATANTE para tal fim, o qual deverá emitir:
a) Atesto definitivo: após a verificação do objeto, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este Termo de Referência, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição: para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do Termo de Referência, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.9. Uma vez prestado o serviço, iniciar-se-á a etapa de verificação se o produto está de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
4.10. Constatadas irregularidades quanto ao objeto entregue a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade, entrega, montagem e instalação, rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
c) Na hipótese de adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.11. A entrega definitiva do objeto compreende na montagem e instalação em perfeitas condições de uso, sem acréscimo de ônus para a CONTRATANTE.
4.12. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será notificada para que providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
4.13. A CONTRATADA deverá observar as normas legais de segurança referentes à execução efetiva do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. A Estrutura Metálica no Prédio do Ambulatório de Saúde Comunitária, situado na Av. Bahia entre Ruas 03 e 04, Gurupi - TO, CEP: 77.400-100, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 hàs 18:00 h, ou em outro horário vigente na Instituição, quando da data da prestação do serviço, e/ou em lugar a ser designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. Às instalações, deverá ser assegurada, por parte da CONTRATADA, a garantia de funcionamento e bom estado, a contar da entrega definitiva.
6.2. Caso a CONTRATADA não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o equipamento deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores da CONTRATANTE ou haja defeito de fábrica no mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O Valor total do presente Contrato é de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do objeto deste Contrato, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG - Dotação Orçamentária: 04.00.04.01.00.12.122.0019.4053 (Projeto Atividade 4053 - Desporto e Lazer) e Elemento de Despesa nº 3.3.90.30-1.799.9019.004000 (Material de Consumo).
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços adquiridos e efetivamente entregues, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços constantes no contrato firmado.
9.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos serviços.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de rede bancária, após a confirmação da entrega do objeto, após apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços/Produtos no departamento de Compras da Fundação Unirg, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, da seguinte forma:
9.4. A notal fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação/Univesidade de Gurupi - UnirG.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
9.7. A CONTRATANTE reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa ou os materiais
fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência desse instrumento contratual iniciará com a sua assinatura e findará com o total adimplemento do objeto contratual ou até 31/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 14.133 são obrigações CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo, condições e especificações estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para a Contratada em relação ao fornecimento do objeto;
b) Assegurar o fornecimento do objeto contratado devidamente montado e instalado em perfeito estado para uso;
c) Atender às normativas trabalhistas e de segurança de trabalho (EPI) específicas da execução do objeto;
d) Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contrante
e) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, carga, descarga, entrega, montage, instalação, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
f) Arcar com qualquer prejuízo causado ao material em decorrência de seu transporte, instalação e/ou montagem;
g) Assegurar a garantia de no mínimo 12 (doze) meses, e no caso de ser a garantia de fábrica superior, assegurar esta;
h) Trocar, reparar/corrigir, substituir no prazo estabelecido, às suas expensas o objeto e/ou partes do mesmo, que não estejam em conformidade com as exigências deste Termo, bem como se não estiverem dentro do padrão mínimo de qualidade exigido comercialmente e/ou em legislação específica, ainda que tenha sido dado como recebimento pela CONTRATADA;
i) Possibilitar o acompanhamento da execução, montagem, instalação do objeto por parte de representante da CONTRATANTE, caso esta julgue necessário;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
k) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
m) Comunicar imediatamente e por escrito à CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
11.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 14.133 são obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto entregue, montado e instalado, emitindo atesto de recebimento, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Designar servidor para promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato bem como do objeto, com fins de assegurar o atendimento às condições previstas neste Termo;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
d) Efetuar o pagamento do bem entregue nas condições estabelecidas;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto se estiver em desacordo com as respectivas especificações;
f) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, assegurando o contraditório e a ampla defesa, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da Fornecedora, Prova de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 124 da Lei 14.133/2021, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrava nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jusficado;
c) Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
d) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo jusficado;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
f) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objevos da licitação;
i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significavos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injusficado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
f.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na alínea acima também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrava no subitem
15.1 deste Termo de Referência.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nas alineas “a”, “e”, “f” e “g” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133 de 2021, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme argo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente.
15.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a Conveniência Administrativa.
16.2. Caberá a rescisão unilateral do Contrato, independentemente de interpelação judicial, por meio de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, bem como se a Contratada não observar as responsabilidades contidas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 137 e 138 da Lei 14.133/2022, bem como na Lei Federal nº 12.846/2013.
16.3. À empresa contratada que descumprir cláusulas contratuais deverão ser aplicadas as penalidades previstas em contrato e na legislação vigente, sendo indispensável que seja apurada a falta, em processo administrativo, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.4. Cumpre ao Fiscal do Contrato, inicialmente, o encargo de solicitar formalmente a regularização do ato de descumprimento. Se a irregularidade não for saneada, comunicar o fato incontinenti ao superior hierárquico, a fim de que esta possa tomar as providências quanto ao assunto.
16.5. A competência de punição da Contratada não cabe à fiscalização, que deve apenas relatar os fatos sugerindo as penas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste Instrumento Contratual na imprensa oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 304, de 15 de março de 2022, Art. 7º, inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS
18.1. É da inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, comerciais, encargos sociais, trabalhistas e de previdência social decorrentes deste Contrato.
18.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
18.3. Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao diposto na Legislação com o intuito de proteger os dados repassados pela CONTRATANTE.
19.2. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital terá acesso aos dados pessoais dos representantes e/ou procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicos e residencial, telefone pessoal ou profissional, e cópia do documento de identificação, sendo que informações referentes ao nome completo, RG, CPF serão inseridas e publicadas nos instrumentos contratuais e outros documentos referentes a contratação, cuja publicidade é obrigatória de acordo com o art. 13 da Lei 14.133/2021 e o art. 7º, VI da Lei de Acesso a Informação.
19.3. É vedado as partes à utilização de todo e qualquer dado pessoal ao qual tiver acesso na execução do contrato para finalidade distinta do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como, adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.2. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução do Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
20.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da execução do objeto deste Termo, sem anuência expressa e justificada da CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi-TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, aos 05 dias do mês de julho de 2023.
XXXXXXX:9642
THIAGO PINEIRO
4702172
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN= THIAGO PINEIRO MIRANDA:96424702172
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.05 09:53:30-03'00'
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JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA:36213704000190
Assinado de forma digital por JM GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA:36213704000190 Dados: 2023.07.06 08:56:26 -03'00'
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
JM GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARI
EIRELI – ME
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXX
Testemunhas:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX DOS REIS FILHO:64535819149 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
1 FILHO:64535819149 __
REIS
presencial, CN=XXXXXX XXXXXX DOS REIS FILHO:64535819149
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Data: 2023.07.05 09:53:55-03'00'
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CPF
XXXX XXXX XXX XXXXXX
2 GAUDIOSO:00711290148
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:00711290148
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e
-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:00711290148
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__ _
Data: 2023.07.05 11:34:35-03'00'
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