CONTRATO 100/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 100/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA CERTIMINAS CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
Processo: 0003767-42.2023.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua
Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CERTIMINAS CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.306.021/0001-23, sediada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 xxxx 000 Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº MG 18.***.**3 e CPF nº 123.***.***-44, tendo em vista o que consta no Processo nº 0003767-42.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000, e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do 73/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão e renovação de Certificados Digitais, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Certificado digital do tipo A1, padrão ICP-Brasil, e-CPF, sem o fornecimento de dispositivo físico de armazenamento, com validade de 12 (doze) meses. | Unidade | 5 | 68,00 | 340,00 |
2 | Certificado digital do tipo A1, padrão ICP-Brasil, e-CNPJ, sem o fornecimento de dispositivo físico de armazenamento, com validade de 12 (doze) meses. | Unidade | 5 | 104,00 | 520,00 |
3 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, sem o fornecimento de dispositivo físico | Unidade | 450 | 81,11 | 36.499,50 |
de armazenamento para renovação, com validade de 3 (três) anos. | |||||
4 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, com o fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos. | Unidade | 150 | 146,66 | 21.999,00 |
5 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CNPJ, com o fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade de 3 (três) anos. | Unidade | 2 | 210 | 420,00 |
1.3.1. As emissões dos certificados digitais poderão ser realizadas de maneira remota/online, seja por videoconferência e/ou renovação online, onde, desde que atendidos os requisitos da ICP-Brasil e Instituto de Tecnologia da Informação, tais como a existência de dados cadastrados junto ao PSBio via usabilidade do banco de dados do DETRAN e/ou contar com certificado digital anterior, poderão ter-se o seu uso, sem nenhum impedimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, nos termos do Art. 57, caput da Lei 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 59.778,50 (Cinquenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-
FUNEJ e/ou 203.006.02.122.2282.2169.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça,
Fonte de Recurso: 1760/2760 (0700 RPI) e/ou 1500/2500 (0100 RP),
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA - ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL:
5.1. Contratação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A1 - Pessoa Física (e-CPF) e A1 Pessoa Jurídica (e-CNPJ); A3 Pessoa Física (e-CPF) e A3 Pessoa Jurídica (e-CNPJ), padrão ICP - Brasil, devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos:
a) Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token USB, a ser fornecido pela contratante ou em dispositivo móvel do servidor do TJAC;
b) Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
c) Possuir nível A3;
d) Possuir validade de 12 (doze) meses (tipos PFA1 E PJA1), e de 03 (três) anos (tipos PFA3 e PJA3), contados a partir da data de sua emissão;
e) Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.);
f) Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009.
g) GARANTIA ON SITE: Garantia de correção e atualização, motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes ICP-Brasil, pelo período de 12 (doze) meses e de 3 (três) anos, respectivamente, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Caso a correção ou atualização exija emissão de novo certificado, a contratada deverá realizar, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data de notificação, visita às dependências da TJ/AC para emiti-lo, sem ônus adicional para a TJ/AC. Todos os serviços ocorrerão nas dependências do TJ/AC.
6. CLÁUSULA SEXTA - ESPECIFICAÇÕES DO TOKEN:
6.1. Aquisição de dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas /Certificados Digitais - Token USB, devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos:
a) Token criptográfico USB, em modelo homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação atual disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
b) Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0 ou superior, através de conexão direta, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
c) Possuir total compatibilidade com os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tipo A3, com validade de 3 (três) anos, padrão ICP-Brasil);
d) Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 6 (seis) caracteres, de acordo com critérios da CONTRATANTE;
e) Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
f) Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin UnlockKey);
g) Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009, que define os novos certificados com no mínimo base em algoritmo de criptografia SHA2 e tamanho de chaves de 2048 bits:
h) Suportar aos principais browsers de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Safari e Google Chrome;
i) Ser compatível e possuir documentação técnica, drivers, manuais de uso e de instalação dos certificados digitais nos sistemas operacionais, Windows Vista, Windows 7, Windows8, Linux e Mac OS em suas versões recentes;
j) Possuir software de gerenciamento do dispositivo no idioma Português do Brasil, que permita o gerenciamento das funcionalidades do dispositivo, a visualização de certificados armazenados e desbloqueio.
k) Garantia de 1 (um) ano, contado da data do aceite definitivo dos produtos. Nesse período, caso o produto apresente defeito, a Licitante Vencedora deverá realizar, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da notificação, troca do material defeituoso por outro, novo com as mesmas características do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO PRODUTO:
7.1. Quando houver necessidade de emissão ou renovação de certificado digital para os servidores deste Poder Judiciário, seja por vencimento na validade do certificado, roubo, furto ou desgaste natural, o(a) Fiscal do contrato ou responsável emitirá o voucher da licença de emissão e/ou renovação de certificado digital e a certificadora, em caso de emissão, validará a licença.
7.2. Ao receber o voucher para emissão/renovação de seu certificado digital, o servidor assinará um Termo de Responsabilidade no qual se responsabilizará com o sigilo da senha, uso exclusivo do titular, e total zelo com o token.
7.3. O certificado digital/token será emitido preferencialmente para magistrados (Desembargadores e Juízes), Diretores de Secretaria, servidores que atuam no Cartório, Oficiais de Justiça e, demais servidores que comprovem a necessidade do uso da assinatura digital.
8. CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
8.1. O serviço de certificação presencial e/ou por vídeoconferência e a validação de documentos de cada certificado deverá ser prestado na Capital e/ou Comarcas do interior do Estado do Acre. Para fins da presente contratação, o local em que a Contratada prestará o atendimento presencial será aqui denominado “Posto de Atendimento”.
8.2. Em caso de emissão de certificado digital por vídeoconferência para servidores que atuam nas Comarcas do interior e servidores que estejam em teletrabalho, residindo em outros Estados, a contratada entregará aos solicitantes o dispositivo de operação e armazenamento de chaves criptográficas/certificados digitais - Token USB, via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias.
8.3. A Contratante não disponibilizará estrutura física, recursos materiais ou humanos para a execução do serviço da contratada.
8.4. A Contratante não se responsabilizará em receber, guardar ou armazenar tokens para posterior distribuição ou entrega aos servidores solicitantes de emissão de certificação digital. O referido material, em caso de atendimento por videoconferência, deverá ser encaminhado ao requerente através de postagem via correios (sedex), devendo ser entregues no prazo de 7 (sete) dias, e em caso de atendimento presencial, o referido token será entregue na conclusão do atendimento.
8.5. A Contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação (telefone, whatsapp, e-mail ou sistema de abertura de chamados) para cadastramento prévio e agendamento, em que seja suficiente um único comparecimento do servidor ao posto de atendimento para a emissão ou renovação do seu certificado digital.
8.6. A Contratada receberá do TJAC pedidos com determinada quantidade de certificados digitais. Esta quantidade poderá variar a cada pedido, conforme a demanda dos servidores de cada Unidade.
8.7. De posse da solicitação, a empresa deverá comparecer a um dos locais indicados ao TJAC (impreterivelmente em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó, Brasiléia e Sena Madureira), onde a empresa contratada poderá prestar atendimento presencial, denominado "Posto de Atendimento" para o processo de coleta de informações dos solicitantes, emissão/renovação do certificado e entrega do mesmo instalado no Token do usuário. Em caso de emissão por videoconferência, a entrega do Token deverá ser entregue pela empresa ao solicitante, via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias. Caso o Token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo Token deverá ser fornecido no prazo de até 8 (oito) dias, contando da data de notificação, sem ônus para o TJAC.
8.8. O TJAC não se responsabilizará por perda, mau uso, vencimento ou bloqueio (erro da senha por mais de três vezes) do token/certificado digital por parte do servidor, que deverá nestes casos arcar com as despesas do novo token/certificado.
9. CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A contratada deverá prestar o serviço em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho;
9.2. O certificado digital deverá ser emitido nos Postos de Atendimento disponibilizados/instalados pela contratada na Capital e Comarcas ou por vídeoconferência com a entrega posterior do Token via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias;
9.3. O certificado digital será emitido pela Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC, devendo ser validado nos postos instalados pela Contratada ou por videocoferência em até 5 (cinco) dias úteis;
9.4. O serviço de visita técnica de responsabilidade da certificadora, se necessário, deverá ser realizado em todas as Comarcas;
9.5. O solicitante (servidor ou magistrado) encaminhará o requerimento de certificado digital via SEI para a DRVAC, que encaminhará a empresa certificadora para o início do procedimento;
9.6. Quanto à visita técnica, a solicitação será efetuada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;
9.7. A renovação do certificado digital deverá ser realizada eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de validação presencial;
9.8. A contratada comunicará ao Gestor ou Fiscal do Contrato, mensalmente ou sempre que solicitado, em forma digital, lista dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês;
9.9. A Contratada deverá se atentar para confidencialidade de informação que, porventura, tiver acesso, com fulcro no Decreto n.° 7.845/2012, com a finalidade de salvaguardar as informações armazenadas pelo órgão gerenciador;
9.10. Os produtos entregues deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, Vigilância Sanitária, etc – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE DOS CERTIFICADOS, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
10.1. Validade - 12 (doze) meses (A1PF e A1PJ); 3 (três) anos (A3PF e A3PJ), podendo ser renovado por igual período;
10.2. Garantia - Certificadora;
10.3. Suporte Técnico: DITEC / CERTIFICADORA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme Termo de Referência;
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
11.8. As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
11.9. A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Os serviços serão prestados conforme os termos do item 9 e demais itens adequáveis deste TR.
13.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
13.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações do Termo de Referência;
13.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal.
13.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
13.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
14.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - GECON.
GESTORA: Xxx Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxx.
14.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal de contrato serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
14.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como
determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
14.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
14.6 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
14.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
14.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.11. O fiscal do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
14.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A Contratante obriga-se a:
15.1.1. Disponibilizar espaço físico e acesso à internet para a realização dos serviços. Os demais equipamentos e serviços deverão ser fornecidos pela Contratada.
15.1.2. Indicar os servidores que receberão os certificados.
15.1.3. Contatar a Contratada para realizar os agendamentos para certificação dos usuários, indicando o local, horário e data.
15.1.4. Permitir o acesso do(s) representante(s) da licitante vencedora, desde que devidamente identificados.
15.1.5. Receber provisoriamente os serviços;
15.1.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
15.1.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
15.1.7.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o contrato;
15.1.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
15.1.9. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato;
15.1.10. Recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas no Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega/instalação;
15.1.11. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada obriga-se a:
16.1.1. A Contratada deverá atender as solicitações dos servidores solicitantes nas dependências do TJAC, nos Postos de Atendimento e ainda, através de videoconferência para a emissão / renovação dos certificados (em todas as Comarcas).
16.1.2. Apresentar aos usuários, no momento do agendamento, a documentação necessária para fazer o cadastramento/renovação do certificado.
16.1.3. A Contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamado, mínimo das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A empresa deverá disponibilizar um número de telefone e/ou endereço eletrônico e/ou acesso pela internet para contato.
16.1.4. No caso de usuários do TJAC com senhas bloqueadas ou com problemas de acesso aos sistemas via certificado, a licitante vencedora será acionada para a solução do problema. Caso não seja possível o atendimento remoto, um representante da licitante vencedora deverá comparecer nas dependências do TJAC para prestar o serviço. Neste caso, a licitante vencedora cobrará o valor referente a emissão/renovação do certificado.
16.1.5. A Contratada não poderá cobrar valor adicional de deslocamento. Este deverá estar incluído no valor da proposta para todos os itens do Termo de Referência.
16.1.6. Arcar com as despesas com equipamentos (computador, notebook, etc.), softwares, mão de obra, e demais itens necessários para a execução dos serviços no TJAC (em todas as Comarcas).
16.1.7. Arcar com transporte, deslocamento, hospedagem, refeições e demais despesas necessárias para a execução dos serviços no TJAC (em todas as Comarcas).
16.1.8. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto.
16.1.9. Comparecer nas dependências do TJAC e Comarcas (postos de atendimento), na data e horário agendados para execução dos serviços solicitados.
16.1.10. Cumprir todos os prazos estipulados no contrato e no Termo de Referência (TR).
16.1.11. O prazo de atendimento, após o chamado do TJAC, deverá ser de até 03 (três) dias úteis.
16.1.12. A empresa deverá realizar atendimento com a periodicidade mínima de uma vez por mês, se houver demanda por parte do TJAC .
16.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução contratual;
16.1.14. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (contrato), todas as condições que ensejaram a habilitação na licitação.
16.1.15. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo, local e da maneira indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
16.1.16. Os tokens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
16.1.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.17.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos o produto com avarias ou defeitos;
16.1.18. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
16.1.19. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a prestação do serviço, os motivos que impossibilitarão o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS SANÇÕES
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
17.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
17.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
17.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV
- causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos
prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
17.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. | 1 |
Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. |
17.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
17.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
17.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 17.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
17.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
17.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
17.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
17.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
19.1.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
19.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo art. será interpretado de forma genérica.
20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do instrumento do Contrato, mediante extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 25 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 30/08/2023, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1557349 e o código CRC 52197AEF.
Processo Administrativo n. 0003767-42.2023.8.01.0000 1557349v13