CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE Nº 002/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICENÇA DE SOFTWARE Nº 002/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA COM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE NO PREVISINOP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT QUE ENTRE SI CELEBRAM:
Pelo presente instrumento administrativo, de um lado PREVISINOP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 00.571.071/0001-44, sediado na Rua das Alamandas, nº 144, Centro, CEP:78.550-140, neste ato representado pela sua Presidente a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, portador da Cédula de Identidade, RG 902960 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Sapotis nº 859, Jardim Botânico, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.059.307/0001-68, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Norte, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 249.906 SSP/MT e inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2075, apto 1902, bairro Quilombo, na Cidade de Cuiabá, conforme contrato social, adjudicatária do Pregão Presencial n.º 001/2014, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com integral observância das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, no que couberem, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licença de Uso de ferramenta tecnológica com manutenção, suporte técnico e treinamento de usuários, para gerenciamento do PreviSinop, contendo os módulos de folha de pagamento dos servidores ativos, folha de benefícios, contabilidade, patrimônio, compras, estoque, frotas, para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, nos termos em que segue;
1.2. Locação de licença de uso permanente de Sistema de Informação Previdenciária para Gerenciamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Sinop/MT, especificados detalhadamente no anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; e, ainda:
a) Serviços técnicos especializados para instalação do sistema de informação previdenciária, softwares complementares e SGBDR;
b) Serviços técnicos especializados para carga de dados do sistema em uso;
c) Serviços técnicos especializados destinados a parametrização e customização do sistema de informação previdenciária;
d) Treinamento de usuários e corpo técnico de informática.
1.3. Manutenção e suporte técnico, para todos os módulos do sistema de informação previdenciária e seus requerimentos, conforme definidos no Anexo I do Edital de Pregão nº 001/2014, durante toda a vigência do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados na conformidade do TERMO DE REFERÊNCIA- anexo I do Edital de Pregão Presencial n.º001/2014, proposta comercial vencedora e demais documentos constantes do Processo administrativo n.º001/2014, que
integram este instrumento como se aqui estivessem transcritos. E conforme ANEXO I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1. Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
3.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento de 2014:
16 – PREVISINOP
16.010 – PREVISINOP
16.010.09.122.0052 – GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
16.010.09.122.0052.2119 -MANUTENÇÃO ADIMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.9.0.39.00.00.020300000- OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir de 01/02/2014 a 02/02/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais), sendo 12 meses de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais);
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Os serviços deverão ter início em 03 de Fevereiro de 2014.
5.2. O prazo estipulado na cláusula terceira poderá ser prorrogado, observado o limite fixado no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, mediante termo de aditamento contratual, condicionado à existência de recursos orçamentários, desde que não seja denunciado por quaisquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período.
5.3. A vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
5.4. Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no item anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA SEXTO – DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na sede da CONTRATANTE, localizado na Rua das Alamandas, nº 144, Esquina com Praça dos Três Poderes, Centro, Sinop/MT, correndo por conta da CONTRATADA, as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
I - A Contratada deverá executar fielmente o avençado, nos termos dos artigos 66 a 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTO DE PREÇOS
7.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao PREVISINOP, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do fiscal de contrato.
7.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
7.4. A devolução de qualquer fatura por desconformidade ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
7.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. cujo número deverá ser comunicado ao PREVISINOP.
7.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
7.7. O valor anual da prestação devida pelo contratante não será reajustado durante os primeiros 12 (doze) meses do prazo constante da cláusula 3.1 deste contrato.
7.8. Após decorridos 12 (doze) meses, o valor remanescente da proposta global será reajustado de acordo com o IGPM.
7.9. Os pagamentos serão efetuados à vista da apresentação por parte da Contratada das respectivas faturas e da cópia autenticada ou original acompanhada de cópia simples para autenticação no ato, das Guias atualizadas de recolhimento da Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente aos empregados da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente contrato é de R$183.600,00 (cento e oitenta e três mil seiscentos reais), dos quais R$ 168.300,00(Cento e Sessenta e Oito mil e Trezentos Reais) onerarão a seguinte dotação orçamentária do ano de 2014:
16 - PREVISINOP
16.010 -PREVISINOP
16.010.09.122.0052 -GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
16.010.09.122.0052.2119 -MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP
3.3.9.0.39.00.00.020300000 -OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste
instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I - Dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
II - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
III - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e encargos sociais incidentes sobre seus serviços e outros resultantes da execução do contrato;
IV - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transferirá à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem onerará o objeto deste contrato;
V - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados;
VII - Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindíveis para execução do objeto do presente instrumento;
VIII - Indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar, junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
IX. - A manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a agir de modo diferente.
X - Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE.
XI - Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
XII - Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
XIII - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
XIV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.
XV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecidas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I do edital de Pregão nº 001/2014), inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho.
XVI - Fornecer relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços contratados, quando solicitado.
XVII - Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos no Termo de Referência (anexo I do edital de Pregão nº 001/2014), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
XIII - Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantada e instalada.
XIX - Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste
instrumento, obriga-se a:
I - Adotar as providências de sua competência destinadas a remover dificuldades ou esclarecer situações, na execução deste contrato;
II - Fornecer à CONTRATADA toda documentação, dados e elementos necessários à execução do objeto do presente contrato;
III - Indicar formalmente, no ato da assinatura deste contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar, junto à CONTRATADA, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. Eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
IV - Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato.
V - Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
VI - Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento.
VII - Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
VIII - Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços.
IX - Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
X - Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares).
XI - Não ceder, emprestar ou transferir para outros, a qualquer título, os programas (softwares) colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados
pelo PreviSinop, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3. Fica nomeado Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº. 509.138, Portaria de Designação nº. 003 de 02 de Janeiro de 2014.
11.3.1. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo.
11.4. Fica nomeado Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº. 509.299, Portaria de Designação nº. 005 de 02 de Janeiro de 2014.
11.4.1. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
11.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do
termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
11.6. Das decisões tomadas pelo Gestor do Contrato e pelo Fiscal do Contrato poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções
previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93.
12.2.A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual e será descontada dos pagamentos a serem efetuados ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O Contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
consequências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.2. Se a Contratada não cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, o PREVISINOP, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo em caso de aplicação de multa, descontar o respectivo valor de importâncias porventura devidas à Contratada, ou prover sua cobrança, na forma da Lei.
13.3. Se por qualquer motivo a Contratada não executar os serviços contratados, de modo que o PREVISINOP seja obrigado a substituí-la por outra empresa, ficará ela responsável pela diferença de preço a mais cobrado por quem os executar.
13.4. A quantidade dos serviços contratados poderá ser alterada para mais ou para menos, até o limite de 25% (vinte e cinco), na conformidade do disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Sistemas – Todos os sistemas e / ou programas de processamento de dados
implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, tem sua propriedade definida na Proposta, ficando, no entanto assegurado ao CONTRATANTE e CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
14.2.Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, todos os termos e condições da Lei Federal nº 8666/93, das demais normas aplicáveis à espécie, do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2014, da proposta da contratada constante do Processo Administrativo n.º 001/2014, e tudo o mais que consta dos referidos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para todas as questões resultantes deste Contrato será competente o Foro da
cidade SINOP/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem as partes assim justas e Contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins e efeitos de direito.
SINOP 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATANTE
AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA EDSON XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO PREVIDÊNCIARIA
1.1. Da Arquitetura
a) Modularização: A solução global deverá estar subdividida em subsistemas que por sua vez serão divididos em módulos que agruparão funcionalidades relacionadas e coesas. Todos os módulos e subsistemas deverão estar integrados e poderão ser implantados simultaneamente ou por módulo.
b) Parametrização: A solução deverá permitir o atendimento às regras de negócios e regras operacionais internas do Regime.
c) Segurança: A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso.
d) Banco de dados: A solução deverá utilizar software gerenciador de banco de dados Microsoft SQL 2008R2 (ou superior).
e) Plataforma Server: A solução deverá utilizar o sistema operacional Windows 2003/2008 Server (ou superior).
f) Plataforma cliente: A solução cliente deverá estar disponível para o sistema operacional Windows.
1.2. Das Funcionalidades
A solução terá que estar totalmente orientada na administração pública, focado na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social. Deverá atender todas as exigências da legislação vigente. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto do Ministério de Previdência Social - MPS como dos órgãos públicos com que estiver relacionada por força de lei. O sistema informatizado ofertado deverá atender as funcionalidades abaixo.
São as funcionalidades:
1.2.1. Cadastro Previdenciário
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores segurados do RPPS, incluindo os inativos, pensionistas e ativos.
c) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos aposentados, permitindo mais de um vínculo.
d) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos dependentes previdenciários.
e) Permitir a crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis.
f) Permitir Cadastro/ atualização e consulta dos pensionistas.
g) Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores.
h) Permitir a definição de cada instituição / órgão da administração direta, indireta, dos poderes constituídos, possa ter sua estrutura organizacional refletida no sistema,.
i) Permitir Administrar a documentação digitalizada dos beneficiários (ativos inativos e pensionistas).
j) Permitir Administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo, assim como o acompanhamento de todos os tramites de servidores aposentados, pensionistas e dependentes.
k) Manter histórico por beneficiário (ativos, inativos e pensionistas).
l) Permitir registro e controle em cadastro de falecimento de beneficiário (ativos, inativos e pensionistas).
m) Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e outros RPPS.
n) Permitir o registro do tempo de contribuição referente a cargos com exposição a agentes nocivos;
o) Permitir o registro de períodos sem contribuição.
p) Permitir o registro de períodos de afastamento com contribuição.
q) Permitir o registro do motivo de afastamento, bem como a parametrização do impacto na totalização do tempo.
r) Integrar e Permitir consulta, por ocasião da aposentadoria, no histórico funcional da origem.
s) Aplicar as regras de negócio pra validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na manutenção.
t) Permitir a manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores ativos.
u) Permitir manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores inativos.
v) Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros dos pensionistas, bem como a consulta dos mesmos.
w) Permitir o registro de gratificações por meio de fórmulas.
x) Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros, de dependente e/ou beneficiários, bem como a consulta dos mesmos.
y) Permitir a emissão de relatórios gerenciais e operacionais (sintéticos e analíticos) com demonstração gráfica e estatística.
z) Permitir a diferenciação no cadastro em Fundo Previdenciário e Fundo Financeiro de acordo com as regras para segregação da massa.
aa) Permitir a análise automática da consistência de informações, principalmente aquelas necessárias à concessão do benefício.
bb) Permitir a exportação dos dados para o Cálculo atuarial. cc) Permitir a exportação dos dados para o SIPREV-MPS.
1.2.2. Recadastramento
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir atualização dos dados Pessoais e Funcionais dos servidores inativos e pensionistas;
c) Permitir o recadastramento utilizando-se de dispositivo de leitura biométrica;
d) Permitir a Emissão do protocolo de recadastramento;
e) Permitir informação para bloqueio do pagamento de benefícios para não recadastrados;
f) Permitir a emissão de relatórios de Gestão;
1.2.3. Arrecadação
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir administração de recolhimento de contribuições previdenciárias de cada servidor e patronal, por fonte pagadora, de forma individualizada, por regime financeiro contábil e previdenciário.
c) Permitir registro mensal da remuneração e de contribuição, bem como sua composição, do segurado e beneficiário.
d) Emitir relação de contribuintes do RPPS, com informações de contribuição do empregador e empregado, por Regime Financeiro.
e) Permitir Controle do recolhimento do servidor e patronal.
f) Emitir Relatórios para gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados.
g) Permitir emissão de extratos das arrecadações efetuadas.
h) Permitir emissão de extrato individualizado de contribuição previdenciária.
i) Permitir emissão de relatório consolidado da arrecadação.
j) Permitir a emissão da Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, para comprovação de repasse dos órgãos do Estado ao RPPS, inclusive via WEB.
k) Controle de recolhimento para contribuinte Facultativo (individual);
l) Emissão dos boletos de Arrecadação pelos órgãos de origem, através da internet;
m) Permitir controle das pendências geradas no processo de arrecadação de contribuições previdenciárias.
n) Permitir a gestão do parcelamento de débitos.
1.2.4. Simulador de Benefícios
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir simulação de aposentadoria sem a necessidade prévia de documentação, conforme legislação vigente.
c) Apurar de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente.
d) Separar a soma do tempo de serviço público, da soma do tempo de serviço na atividade privada, pedágio e bonificação, com resultado detalhado de acordo com cada regra;
e) Permitir a simulação de Abono de Permanência;
f) Permitir a simulação de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos.
1.2.5. Concessão de Benefícios Permanentes
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de aposentadoria, conforme legislação vigente.
c) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de pensão por morte, conforme legislação vigente.
d) Permitir a concessão de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos;
e) Permitir a concessão de aposentadorias por mandato de injunção;
f) Permitir a concessão de aposentadorias por invalidez conforme EC 70/2012.
g) Permitir apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente.
h) Permitir alimentar o cadastro de dependentes previdenciários e o registro dos documentos comprobatórios da dependência com o ex-servidor, bem como dependência econômica, se for o caso.
i) Vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento.
j) Permitir controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência ou da condição do beneficiário pela perícia médica;
k) Permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver.
l) Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis.
m) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
n) Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo.
o) Permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício.
p) Permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados.
q) Permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos.
r) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
s) Permitir o armazenamento e acompanhamento de processo virtual, constituindo cópia fiel do processo físico em formato digital;
t) Permitir o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual.
u) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S.
v) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formato PDF.
w) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
1.2.6. Concessão de Benefícios Temporários
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de auxílio doença, conforme legislação vigente.
c) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de salário maternidade, conforme legislação vigente.
d) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de auxílio reclusão, conforme legislação vigente.
e) Permitir análise, concessão e revisão de benefícios de salário família, conforme legislação vigente.
f) Permitir o registro do tipo de doença conforme tabela “CID” para processos de concessão de auxílio doença
g) Permitir o cálculo da quantidade de dias de afastamento com a diferenciação de dias pagos pelo órgão de origem.
h) Permitir a prorrogação em dias para processos de concessão de auxílio doença.
i) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
j) Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo.
k) Permitir a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício.
l) Permitir o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados.
m) Permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos.
n) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
o) Permitir o armazenamento e acompanhamento de processo virtual, constituindo cópia fiel do processo físico em formato digital;
p) Permitir o controle de confidencialidade dos documentos do processo virtual.
q) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados no padrão P7S.
r) Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil como assinatura eletrônica em documentos no formato PDF.
s) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
1.2.7. Processos Administrativos
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir cadastro de tipos de processos,
c) Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis.
d) Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes.
e) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
f) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo
g) Possibilitar arquivamento de processos já concluídos.
1.2.8. Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir elaboração e emissão de certidão de tempo de contribuição;
c) Permitir emissão de 2ª via da certidão de tempo de contribuição;
d) Permitir revisão da certidão de tempo de contribuição;
e) Permitir validação da certidão de tempo de contribuição por meio eletrônico;
f) Controlar os fluxos de processos e prazos por meio de identificação alarmes.
g) Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido, ficando disponíveis em qualquer etapa do fluxo.
h) Possibilitar o encaminhamento de processos para tomada de decisão em relação ao deferimento do mesmo.
1.2.9. Portal dos Segurados Efetivos
a) Permitir acesso ao portal do segurado com serviços de atualização de dados pessoais.
b) Permitir a simulação de benefícios.
c) Permitir o acompanhamento de processos de concessão de benefícios.
d) Permitir a emissão de extrato contribuição previdenciária.
e) Permitir a emissão de boleto para contribuição facultativa.
f) Permitir um canal direto com o RPPS para o envio de sugestões.
g) Possuir funcionalidade de consulta a Perguntas e Respostas mais Freqüentes (FAQ);
1.2.10. Portal dos Segurados INATIVOS/PENSIONISTAS
a) Permitir acesso ao portal do segurado com serviços de atualização de dados pessoais.
b) Permitir o acompanhamento de processos de concessão de benefícios.
c) Permitir um canal direto com o RPPS para o envio de sugestões.
d) Possuir funcionalidade de consulta a Perguntas e Respostas mais Freqüentes (FAQ);
e) Permitir a emissão de Holerite .
f) Permitir a emissão de Ficha Financeira.
g) Permitir a emissão de Comprovante de Rendimentos para fins de declaração de Imposto de Renda.
1.2.11. Perícia Médica
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir o gerenciamento da agenda de atendimento dos médicos peritos.
c) Permitir o agendamento, remarcação e cancelamento de perícias agendadas.
d) Bloquear o agendamento de perícias concomitantes para mesmo Médico ou Junta Médica.
e) Permitir a informação do motivo da perícia, bem como a parametrização dos mesmos.
f) Permitir agendamento de perícia para um médico específico ou para uma junta médica.
g) Permitir consulta do agendamento por médico ou junta médica;
h) Permitir o cadastramento de calendário específico para cada médico perito.
i) Permitir a revisão de pericias já concluída.
j) Registrar o tipo de doença conforme tabela “CID” para emissão de laudo médico.
k) Permitir a consulta de informação do CID por código e/ou descrição.
l) Possibilitar a consulta do histórico do segurado, garantindo o sigilo de informações que são pertinentes apenas aos médicos peritos.
m) Manter o prontuário de cada segurado, com histórico de todos os atendimentos, laudos, histórico da doença atual, antecedentes, exame físico, exames complementares e documentos relacionados.
n) Emitir documentos configurados com base em modelos pré-definidos por motivo de perícia.
o) Emitir laudo de perícia médica.
p) Consultar histórico de atendimentos do dia, ou de um período.
q) Emitir o protocolo de atendimento para o segurado.
r) Consultar histórico de atendimentos do paciente em um determinado período.
s) Emitir relatórios para gestão.
1.2.12. Folha de Pagamento
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Incluir na folha de pagamento as novas matrículas geradas pelo cadastro de Inativos, Pensionistas;
c) Permitir Desativação de matrícula do segurado ou beneficiário (não processar folha em caso de falecimento, término de pensão e reversão).
d) Interligar matrículas pertencentes a um mesmo beneficiário ou segurado para fins de cálculo de imposto de renda e limitação ao teto municipal.
e) Calcular automaticamente os complementos para atingir o salário mínimo, no caso de aposentadorias inferiores a este valor e no caso de pensões únicas ou rateios em que o valor principal também seja inferior ao salário mínimo.
f) Permitir que a data de término de uma pensão além de servir para o cálculo da proporcionalidade dentro do mês desative a matrícula para os meses seguintes.
g) Calcular automaticamente as pensões alimentícias de acordo com os parâmetros fornecidos.
h) Alterar automaticamente os parâmetros vinculados, por exemplo, ao salário mínimo, quando houver alteração deste.
i) Gerar créditos em conta em forma de arquivo, permitindo o registro dos dados do crédito (nome, banco, agência, conta e valor) para o mês em questão de modo permanente, possibilitando consultas futuras via sistema, sem a necessidade de manusear os arquivos em papel.
j) Permitir Consulta (visualização na tela) de todos os relatórios, sem a necessidade de impressão.
k) Possibilitar lançamento de eventos de crédito ou débito utilizando fórmulas de cálculo.
l) Permitir o reajuste de benefícios com paridade, por código de evento de crédito e com percentual distinto de reajuste para cada código.
m) Possibilitar no reajuste de benefícios o recálculo automático dos eventos que se utilizam de fórmulas.
n) Permitir o reajuste de benefícios sem paridade.
o) Permitir a simulação de reajuste para análise de impacto sem que isso altere os benefícios.
p) Permitir a reversão automática de cotas de pensão por morte em caso de finalização de uma das cotas, seguindo regra de reversão parametrizada.
q) Permitir validação de possíveis inconsistências por meio de alertas e travas de segurança antes da conclusão da folha.
r) Possibilitar a visualização de lista de possíveis inconsistências contendo no mínimo:
Descrição da Inconsistência com o quantitativo de incidência na folha
s) Possibilitar a visualização de lista de beneficiários, contendo no mínimo o Nome do Beneficiário para cada possível inconsistência encontrada na folha.
t) Possibilitar a comparação com SISOBI diretamente no módulo de folha, sendo este um item de bloqueio para a conclusão da folha.
u) Permitir a aprovação de lançamentos manuais na folha ou reajuste de valores por autoridade competente.
1.2.13. Reajuste de Benefícios
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Permitir simulação de reajuste por evento/verba com paridade;
c) Permitir simulação de reajuste sem paridade, com aplicação de índices conforme Portaria MPS;
d) Permitir a emissão de relatório da simulação do reajuste de forma sintética.
e) Permitir a emissão de relatório da simulação do reajuste de forma detalhada.
f) Permitir a confirmação do reajuste por meio de login diferenciado, representando a autoridade competente.
1.2.14. Aplicações Financeiras
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Possuir internamente, o cadastro, de todos os bancos que operam no Brasil;
c) Possuir cadastro de Aplicações contendo as informações do Gestor, Segmento, Tipo de Aplicação e Benchmark;
d) Possuir cadastro de Política Anual de Investimentos obedecendo aos limites estabelecidos na resolução CMN vigentes;
e) Possuir cadastro de meta atuarial;
f) Permitir o registro de rentabilidade da aplicação;
g) Emitir relatório periódico contendo totalizadores para aporte, resgate e rentabilidade de cada aplicação;
h) Emitir relatório detalhado por período de cada aplicação, contendo o rendimento da mesma, a evolução do benchmark e o comparativo com meta atuarial mensal previamente estabelecida;
i) Emitir relatório de aplicações, agrupados por banco e segmento de aplicação;
j) Emitir relatório de composição da carteira de investimentos apresentando os percentuais estabelecidos na Política Anual de Investimentos, bem como o comparativo com a meta atuarial a ser alcançada;
k) Emitir gráfico de rentabilidade da carteira de investimentos;
l) Emitir relatório agrupado por mês com evolução da carteira de investimento, comparando com a meta atuarial previamente estabelecida;
1.2.15. Módulo de Contabilidade
a) Permitir contabilização da receita e da despesa conforme a versão do 5ª do Manual de contabilidade aplicada ao setor público;
b) Possuir plano de contas conforme as normas do P.C.A.S.P. contidas na 5ª versão do manual de contabilidade aplicada ao setor público;
c) Possibilitar visualização por tela dos lançamentos contábeis oriundos dos cadastros realizados no sistema;
d) Realizar o controle da receita por inscrições conforme o princípio da competência;
e) Permitir anulação das inscrições e das receitas realizadas;
f) Permitir a realização de empenhos, conforme a versão 5ª do Manual de contabilidade aplicada ao setor público.
g) Possuir controle das dotações orçamentárias tornando possível a visualização do saldo após a realização de empenhos.
h) Permitir a realização de liquidações de empenhos, com suas respectivas consignações.
i) Permitir o lançamento de documentos fiscais no momento da liquidação;
j) Permitir o lançamento de itens na liquidação, quando esta se tratar de materiais de consumo;
k) Permitir a realização de ordem de pagamentos, bem como a emissão de cheques.
l) Possuir controle individualizado e por fundo das despesas extraorçamentárias;
m) Possibilitar visualização das origens das despesas extraorçamentárias na tela de pagamento das mesmas.
n) Permitir o controle de transferências financeiras realizadas entre contas bancárias;
o) Permitir o controle de transferências financeiras recebidas a título de aportes financeiros;
p) Possibilitar anulações de receitas, despesas e despesas extraorçamentárias realizadas;
q) Controlar adiantamentos concedidos, bem como controle da sua respectiva prestação de contas;
r) Permitir a realização de conciliações bancárias mensais e individualizadas por conta.
s) Realizar controle das despesas administrativas realizadas, emitindo relatório que as demonstre de maneira clara e objetiva;
t) Permitir a realização de lançamentos contábeis manuais para ajustes conforme for o caso;
u) Realizar controle de receitas e despesas por destinação de recursos;
v) Realizar controle de parcelamentos de débitos previdenciários;
w) Realizar controle de despesa por credor;
x) Permitir reordenação de lançamentos realizados;
y) Permitir controle das provisões matemáticas previdenciárias;
z) Realizar exportação de informações ao TCE;
aa) Permitir integração com a folha de pagamento, com a arrecadação e concessão de benefícios;
bb) Permitir integração com o patrimônio;
cc) Emitir anexos nos modelos definidos pela Parte V da 5ª versão do manual de contabilidade aplicada ao setor público.
dd) Emitir relatórios que demonstrem a situação patrimonial, a execução orçamentária e financeira.
1.2.16. Módulo de Patrimônio
a) Permitir o cadastro dos bens móveis e imóveis conforme inventário;
b) Possibilitar na tela de cadastro dos bens, realizar transferências de bens, realizar tombamento, demonstrar bens com plaquetas duplicadas, realizar avaliações e alterações na localização do bem.
c) Possibilitar a vinculação dos bens com contas contábeis do novo Plano de Contas aplicado ao setor público.
d) Permitir integração com a contabilidade;
e) Realizar depreciação por grupo de bens;
f) Realizar reavaliações por grupo de bens;
g) Possibilitar baixa de bens e estorno de baixas;
h) Possibilitar o registro de seguros de bens;
i) Emitir relatório analítico de bens;
j) Emitir relatório de bens por vinculação de contas contábeis;
k) Emitir relatório de bens baixados;
l) Emitir relatório de bens depreciados no mês;
3.2.17. Módulo Estoque
a) Permitir o controle das requisições de materiais e compras;
b) Permitir o controle de entradas e saídas de estoque;
c) Permitir o controle do consumo médio de estoque mínimo, emitindo alerta ao usuário;
d) Emitir relatórios de saldo físico e financeiro de estoque;
e) Emitir relatórios de entradas e saídas anuais;
f) Emitir relatórios de balancete de estoque.
3.2.18 Compras
a) Permitir o controle e acompanhamento de processos de compras e licitações;
b) Permitir gerar bloqueio de dotações;
c) Permitir importar despesas da contabilidade;
d) Permitir gerar entradas automaticamente no estoque;
e) Emitir todos os relatórios necessários para montagem de processo de licitação.
3.2.19. Frotas
a) Permitir o controle de combustível dos veículos;
b) Permitir o controle de quilometragem;
c) Permitir o controle de troca de óleos e pagamento de seguro;
d) Permitir o controle de multas, IPVA e revisão dos veículos;
e) Emitir relatórios gerenciais.
3.2.20 Módulo de Configuração de Parâmetros do Sistema
a) Possibilitar a flexibilidade no cadastramento de novos parâmetros tanto em nível particular como geral, para atendimento das regras de negócio conforme legislação e configuração operacional do RPPS.
b) Possibilitar a parametrização do cálculo de todas as regras de concessão de benefícios, bem como a forma de apuração do tempo líquido para cada requisito na concessão de aposentadorias.
c) Permitir a parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro de nome do fundo e data de corte.
d) Permitir a parametrização do rateio de pensão por morte.
e) Permitir a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira.
f) Permitir a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados ao sistema.
3.2.21 Ferramenta para extração de informações
a) Permitir acesso ao módulo por meio de navegador web, utilizando tecnologia HTML, JavaScript e PDF para visualização de relatórios;
b) Possuir ferramenta amigável e paramétrica para criação e geração de informações gerenciais;
c) Permitir exportar as informações para outros aplicativos através de padrões de mercado;
d) Possuir ferramenta de geração de relatórios para montagem de consultas dinâmicas;
e) Permitir a exportação de relatórios para arquivos nos formatos HTML, txt, pdf, doc, xls.
2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico visam atender em tempo e forma as
necessidades de informação técnica e funcional sob a utilização do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária, em casos de erros e situações não previstas, necessidades de apoio operacional, assim como, solução de problemas que podem acontecer no dia a dia da operação, entendidos como:
4.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;
4.2. MANUTENÇÃO LEGAL: São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais, aplicáveis aos RPPS;
4.3. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;
4.4. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: Consiste na adição de novas funcionalidades ao sistema, específicos para atendimento do CLIENTE, cujo desenvolvimento, não previsto no ESCOPO DO PROJETO/CONTRATO, estará condicionado ao pagamento de horas/desenvolvimento, apresentados pela CONTRATADA e aceito em termo circunstanciado pela CONTRATANTE, cujo montante não poderá ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
3. SUPORTE TÉCNICO
3.1. Consistirá no atendimento aos usuários para auxílio nas questões de
natureza tecnológica do Sistema de Gestão Previdenciária, através de equipe de atendimento remoto, com capacitação em sua área de atuação, através de meios eletrônicos ou por telefone, em horário comercial e dias úteis, durante toda a vigência do Contrato.
4. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
4.1. As contratada deverão instalar na sede do RPPS, a solução completa a título de demonstração e homologação funcional e tecnológica.
4.2. O processo de homologação do sistema será realizado por uma comissão e terá como objetivo verificar se o mesmo atende às necessidades do RPPS, bem como todas as exigências legais.
4.3. Durante este processo os módulos serão avaliados no que diz respeito as suas funcionalidades, arquitetura, consistência e integração entre si. Para cada módulo avaliado será necessário passar por todas as funcionalidades que a comissão julgar necessárias para correta avaliação.
4.4. No final do processo será emitido parecer quanto à aderência do sistema às exigências editalícias, indicando o grau de customização necessário para adaptar as necessidades do RPPS.
4.5. Caso o grau de customização ultrapasse 10%, o mesmo será julgado insuficiente e o sistema será considerado como reprovado do processo de homologação.
4.5.1. Para homologação o processo consistirá na apresentação dos módulos de cadastro, benefícios, workflow, folha de pagamento, arrecadação da contribuição previdenciária, perícia médica, contabilidade, compras, patrimônio, estoque e frotas.
5. INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES E EXPOSIÇÃO SOBRE O SISTEMA INFORMATIZADO
5.1. O proponente deverá disponibilizar o hardware com sistema operacional que
deverá ser utilizada a fim de apresentar as funcionalidades do sistema para a homologação do RPPS.
5.2. O contratado deverá instalar o sistema informatizado para atendimento aos requisitos contidos no anexo I, bem como o gerenciador do banco de dados necessário à demonstração de seu sistema na plataforma.
5.3. Caso o sistema informatizado necessite de outros equipamentos ou recursos, caberá a este fornecer os itens necessários e instalá-los no local da avaliação, com acompanhamento da equipe de avaliação.
6. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO
6.1. O contratado apresentará sua solução computacional, demonstrando as
funções e funcionalidades implementadas no sistema e aplicativos e a forma como foi estruturado seu software para atendimento das especificações técnicas do sistema informatizado, rodando com a base de dados fornecida pelo Proponente.
6.1.1. A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a suprir as informações que tipicamente serão transmitidas para a avaliação.
6.2. A demonstração terá lugar em sala equipada com tela de projeção, projetor e flip-chart. Outros recursos eventualmente necessários deverão ser trazidos pela empresa.
7. PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES
7.1.1. O contratado disporá de até 1 hora após a análise dos documentos de habilitação para efetivar a instalação do ambiente de testes.
7.1.2. Os procedimentos de teste do sistema para o fim de constatação dos itens descritos no termo de referencia ocorrerão em momento posterior à abertura do Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação.
7.1.3. Caberá a comissão Permanente de Licitação decidir quanto à dilatação de quaisquer dos prazos acima, quando solicitado e devidamente justificado pela licitante. Desta decisão não caberá recurso imediato, devendo a licitante que se julgar prejudicada aguardar o momento propício para interposição de peça recursal.
8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTMA INFORMATIZADO
8.1. O Contratados deverão apresentar, no ato de demonstração da solução,
documentação técnica obrigatória do sistema informatizado constituída pelo Manual do Administrador e pelo Manual do Usuário.
9. EQUIPE TÉCNICA
9.1. A fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, a licitante deverá indicar
três profissionais com curso superior concluído, sendo um Coordenador e dois Consultores Técnicos, que serão responsáveis pela implementação e execução dos serviços contratados, cabendo a estes profissionais interagir com sua própria equipe e a equipe do RPPS em todas as fases da prestação dos serviços, bem como se responsabilizarem pelo suporte e manutenção do sistema implementado.
9.2. Os profissionais indicados deverão demonstrar experiência na prestação de serviços de tecnologia associados à gestão de regimes próprios de previdência social mediante a apresentação dos respectivos currículos, devidamente assinados.
9.3. Caso não fique claro e evidente, na apresentação do documento acima referido, a experiência dos profissionais em prestação de serviços de tecnologia associados à gestão de RPPS, a licitante será desclassificada.
9.4. A contratada deverá comprovar que os profissionais indicados são membros de sua equipe funcional efetiva mediante a juntada de cópia autenticada das respectivas CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
9.5. No decorrer do contrato, o RPPS, mediante notificação feita à Contratada, poderá exigir a substituição desses profissionais, caso apurada e comprovada conduta incorreta com o perfil ético e profissional. Tal substituição deverá ser realizada em no máximo 30 dias do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de sanções contratuais.
SINOP,03 de Fevereiro de 2014.