EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 007/2019
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 007/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, realizará CONCORRÊNCIA, nos termos do Artigo 10º do REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS, e as exigências
estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CREDENCIADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E DESINSETIZAÇÃO nas dependências do HOSPITAL GERAL DE
MAMANGUAPE – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000, conforme detalhamento do Projeto Básico que segue ora anexo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado da Paraíba, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
2.2.2 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.4 Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado quando permitido, seja empregado do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, independentemente do vínculo;
2.2.5 Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊNCIA;
2.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (HABILITAÇÃO)
3.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
3.2 Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
3.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
3.4 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
3.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN;
3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
3.7 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST;
3.9 Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada que denote a execução de serviço similar.
3.10 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis, apresentados por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.11 Deverá possuir um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, e o registro do responsável técnico pelo serviço, objeto deste Projeto Básico, no respectivo Conselho profissional de classe;
3.11.1 Consideram-se habilitados os seguintes profissionais para a função de responsável técnico: biólogos, bioquímicos, engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, engenheiros químicos, farmacêuticos, médicos veterinários e químicos, comprovadamente registrados em seus respectivos conselhos;
3.12 O profissional indicado no subitem 3.11.1 deverá pertencer ao quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta.
3.13 A comprovação do vínculo empregatício do profissional indicado subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
3.14 A empresa deverá apresentar a licença que habilita o seu funcionamento para exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas junto à autoridade sanitária OU ambiental competente.
3.15 Para fins de comprovação do disposto no subitem 3.14, considera-se licença sanitária competente, a Licença de Funcionamento,expedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária estadual ou municipal (local) da licitante.
3.16 A Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos estados ou municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal.
3.17 Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício.
3.18 Para fins de comprovação, considera-se licença ambiental competente, o Certificado de Registro de Vetores (CRV), expedido pelo Instituto Estadual do Ambiente. O CRV deverá estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação da licitante.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
4.1 Toda a documentação deverá ser enviada via e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em duas vias (um contendo a documentação de habilitação e um envelope contendo a proposta comercial e técnica no endereço Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000 - HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, à Direção Administrativa, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 4.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
4.3 Somente será aceito requerimento comprovadamente recebido no período estabelecido nessa CONCORRÊNCIA.
4.4 Data da entrega: Até o dia 22/05/2019, às 17:00 hs
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1 As empresas interessadas deverão encaminhar a documentação constante no item 3 deste Instrumento e conforme item 12 também deste Instrumento Convocatório.
5.2 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA, somente será(ão) avaliada a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) devidamente habilitada(s).
5.3 Após análise da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) devidamente habilitada(s), será informado às empresas, através de comunicação eletrônica a empresa com melhor proposta em estrito atendimento aos termos deste Instrumento Convocatório;
5.4 Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a(s) empresa(s) vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
5.5 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas será feito considerando adequação das propostas ao objeto solicitado, qualidade, preço, prazos de fornecimento ou conclusão, condições de pagamento e outros critérios previstos expressamente no Regulamento de Compras, Contratações de Obras e Alienações de Bens, conforme Artigo 10º do referido Regulamento.
Xxxxx avaliados os cenários, porém será contratado apenas um deles de acordo com a análise de viabilidade técnica e financeira pelo IPCEP.
6.2 Para fins de comprovação quanto a qualificação técnica profissional, será avaliado: a) Proposta com detalhamento do serviço a ser executado, indicando o valor e o prazo para entrega do serviço; b) Portfólio de trabalhos constando, entre outros dados, a experiência profissional e atestados de capacidade técnica condizentes com a natureza do serviço a ser prestado, bem como a planilha de formação do preço.
7. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto – CONCORRÊNCIA Nº 007/2019 – NOME EMPRESA FORNECEDORA .
7.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
8. PROPOSTA
8.1 A proposta técnica e comercial deverá contemplar o detalhamento dos serviços prestados e todos os insumos/equipamentos/mão de obra pertinentes para a prestação de serviços, bem como o detalhamento dos produtos a serem fornecidos.
8.2 A proponente deverá apresentar de acordo com as condições descritas no documento ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
8.3 A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
8.3.1 Não conter rasuras ou emendas;
8.3.2 ESTAR ASSINADA, CARIMBADA E RUBRICADA EM TODAS AS SUAS VIAS PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM INDICAÇÃO DO CARGO POR ELE EXERCIDO NA EMPRESA E SUA COMPROVAÇÃO;
8.3.3 Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, valor item, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
8.3.4 Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
8.3.5 Informar sobre a existência de impostos sobre prestação de serviços (quando for o caso), considerando-se como inclusos quando não mencionados;
8.3.6 A precificação deverá considerar que a alimentação dos funcionários que venham a atuar pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Geral de Mamanguape será fornecida, em sua totalidade, pelo CONTRATANTE;
8.3.7 A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da CONCORRÊNCIA.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Instrumento Contratual; e
9.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério e interesse das partes, através de Termo Aditivo/Apostilamento.
9.3 Fica vinculado a este prazo a renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 0356/2019.
10. REAJUSTE CONTRATUAL
10.1 O preço consignado no CONTRATO será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato pela variação do IPCA; e
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11. CONTRATO
11.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente CONCORRÊNCIA terá um xxxxx xx xx xxxxxx 00 (XXXXX) dias para comparecer para fins de assinatura do mesmo, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
11.2 Minuta do Contrato - Vide ANEXO II.
12. CONSÓRCIOS E SUBCONTRATAÇÕES
12.1 Não poderão participar entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
12.2 Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta CONCORRÊNCIA, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
13. VALIDADE DAS PROPOSTAS
13.1 A proposta deverá ser emitida com validade mínima de 30 (TRINTA) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, quando será emitido o competente atestado de visita conforme modelo constante no Anexo III deste Instrumento Convocatório;
14.1.1. As empresas interessadas em realizar visita técnica ao HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE deverão entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da realização da entrega da proposta, para o respectivo agendamento.
14.2 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de revogar, suspender ou anular a presente CONCORRÊNCIA por razões de interesse público, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade.
14.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Administrativo do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE em estrita observância ao REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
15. ANEXOS
• ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
• ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO; e
• ANEXO III - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
PROJETO BÁSICO ANEXO I
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada e credenciada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E DESINSETIZAÇÃO nas dependências do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE – Rua
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois, é de extrema importância para a logística do serviço do Hospital Geral de Mamanguape.
2.1 PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR
O HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE é um geral, que conta com Urgência e Emergência, Maternidade, UTI, Pediatria, Clínica Médica e Clínica Cirúrgica, totalizando 70 leitos. Unidade que é referencia no Vale do Mamanguape, trazendo atendimento e cobertura para 11 (onze) municípios integrantes do Vale do Mamanguape.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000.
4. NATUREZA
O serviço, objeto deste Projeto Básico, deverá ser executado de forma contínua.
5. ESCOPO DO SERVIÇO
5.1 A empresa contratada executará os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, incluindo tratamento de combate e controle a mosquitos, baratas (americanas e alemã/ “francesinha”), ratos, cupins, formigas, moscas, pulgas, traças, lacraias, escorpião, caramujos, pombos, morcegos, aranhas, piolhos e serviços a fins em todas as dependências do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, incluído áreas técnicas e áreas gerais (externas e internas), armários, estruturas tubulares, tomadas, gavetas, prateleiras, máquinas, motores de geladeiras, peitoris de
janelas, portais, rodapés, ralos, galerias de esgoto e águas pluviais, caixa de gordura e fresta, etc..., conforme cronograma de horários, cabendo ainda à execução dos serviços abaixo relacionados:
5.1.1 A empresa contratada executará obrigatoriamente 01(uma) aplicação de impacto QUINZENAL em todo o complexo do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, devendo obrigatoriamente realizar visita técnica, para constatar a real necessidade da Unidade;
5.1.2 A empresa contratada deverá atender a todos os chamados de urgência sem limites de vezes para verificação e eliminação do problema, sem qualquer ônus para o HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE;
5.1.3 A empresa executará o tratamento de impacto e específico contra cupins em todo o madeiramento fixo, tetos de gesso, dutos elétricos, colunas de passagem de tubulações, ramificações em alvenaria e barreira química ao redor dos prédios que compõem a área total;
5.1.4 Todos os serviços prestados pela empresa deverão ser executados por técnicos qualificados e especializados, em número suficiente para as aplicações e para os casos específicos de monitoramento, atendimento e chamados de urgência. A mão de obra não poderá ser subcontratada.
5.1.5 As despesas com o serviço, bem como ferramentas, aparelhos, utensílios, produtos químicos utilizados no cumprimento de cada especificação, correrá por conta da empresa contratada;
5.1.6 Ficará responsável a empresa contratada com as despesas de seus funcionários, bem como encargos sociais, seguro de acidente de trabalho e quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros;
5.1.7 A empresa contratada será inteiramente responsável pelos produtos a serem utilizados e pela integridade física das pessoas que circulam no HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, em decorrência da negligência técnica, desvio de materiais, equipamentos de sua propriedade;
5.1.8 A empresa contratada deverá dispor e operar com técnicas adequadas, com controle dos produtos utilizados, e operadores treinados e especializados;
5.1.9 Todos os produtos deverão conter o registro do MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA;
5.1.10 A empresa deverá apresentar um cronograma de execução de serviços, bem como das planilhas de iscas luminosas, conforme subitem 5.2.9 deste projeto básico, sendo que merecerá a aprovação pelo responsável pela fiscalização dos serviços, para que em nenhuma circunstância prejudique a população assistida;
5.1.11 Todos os equipamentos a serem utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso;
5.1.12 Todo o trabalho a ser executado deverá apresentar o prazo de garantia de no mínimo 06 (SEIS) MESES.
5.1.13 Os locais da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção de bens móveis ou imóveis com material apropriado caso a execução possa acarretar qualquer tipo de dano.
5.1.14 Fornecer os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos funcionários envolvidos na execução dos serviços.
5.1.15 Lavagem e Higienização da caixa d’agua e cisterna.
5.2 Materiais e equipamentos a serem empregados pela empresa CONTRATADA:
5.2.1 ISCA ATRATIVA EM GEL: Esta formulação utilizada, especialmente no controle de baratas, age por ingestão, inibindo a respiração celular e é aplicado em ambientes sensíveis sem altera r a rotina local, com equipamento específico para uma correta distribuição das dosagens a fim de não comprometer o ambiente tratado.
5.2.2 SISTEMA SPRAY: Técnica de aplicação de inseticida residuais em frestas e fendas propiciando maior contato com o inseto por mais tempo, pois forma uma fina película com partículas de inseticida, garantindo um efeito residual prolongado.
5.2.3 SISTEMA DE INJEÇÃO: Especial para o combate de cupins de madeira seca, brocas, etc..., este tratamento deve ser feito com produtos e equipamentos específicos e especiais com solventes orgânicos desodorizados e adequados a metodologia de tratamento específico para cada espécie de cupim, não devendo ser usado produto convencional.
5.2.4 SISTEMA DE CONTROLE DE FORMIGAS: Tratamento químico que utiliza um produto formicida de última geração, que são colocados em pontos estratégicos e monitorados pele equipe técnica. Este produto atrai as formigas que transportam o produto para o formigueiro, eliminando assim o restante da colônia (rainha, s oldados e larvas).
5.2.5 SISTEMA ESPECIAL: Processo para o tratamento de moscas, mosquitos e outros insetos, através de termonebulizadores, UBV (ultra baixo volume) e atomizadores, é um sistema que quando necessário deverá ser complementado com tratamento focal, utilizando larvicidas químicos ou biológicos.
5.2.6 SISTEMA DE CONTROLE DE ROEDORES: Deverá ser feito rigorosa inspeção nas áreas, para identificação das espécies de roedores existentes, seguida de determinação da metodologia a ser empregada e utili zação dos produtos e formulações raticidas eficazes, contendo substância especial e de qualidade eficaz que impede a ingestão humana.
5.2.7 ARMADILHAS LUMINOSAS COM PAINEIS FRONTAIS ADESIVOS: Com voltagem de 220 Volts com luz ultravioleta na faixa de comprimento em torno de 365 nanômetros (UVA), sob a premissa de que a maioria dos insetos voadores são atraídos pela luz.
5.2.8 A quantidade de iscas luminosas não poderá ser inferior a 30 (TRINTA), durante a vigência do contrato.
5.2.9 A Empresa contratada deverá fazer vistorias em todas as iscas luminosas MENSALMENTE através de planilhas de controle para eventuais trocas de iscas ou lâmpadas durante a vigência do contrato, não acarretando custos ao contratante.
5.2.10 A contratada deverá apresentar as planilhas descritas no subitem 5.2.9 ao fiscal do contrato para acompanhamento.
5.2.11 A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para instalação das iscas luminosas, todo custo de instalação ocorrera por conta da contratada.
5.3 É inerente à atividade da CONTRATADA:
5.3.1 Providenciar a imediata substituição da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
5.3.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
5.3.3 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-o através de crachás, com fotografias recentes;
5.3.4 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados, assumindo ainda a responsabilidade civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas;
5.3.5 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho;
5.3.6 Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados de acordo com a legislação pertinente: se não houver legislação específica, o vale alimentação será fornecido de acordo com o previsto no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho;
5.3.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
5.3.8 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da unidade;
5.3.9 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
5.3.10 Identificar as iscas luminosas de sua propriedade;
5.3.11 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramental e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
5.3.12 Designar um profissional com experiência comprovada, através, currículo e certificados, na área de controle de pragas (dedetização, desratização e afins), que ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação da fiel execução do contrato, respondendo pela adequação, e supervisão das rotinas ajustadas;
5.3.13 Após assinatura do contrato a firma contratada devera apresentar no prazo de 15 (quinze) dias ao fiscal,a fórmula dos produtos químicos utilizados, nome científico e comercial, além da concentração utilizada juntamente com o registro emitido pela Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA.
5.3.14 Ficará a contratada responsável de apresentar os documentos constantes no item 5.3.13 sempre que houver mudanças no produto utilizado.
5.3.15 A prestação de serviços só poderá ser executada mediante preenchimento de “Ordem de Serviço”, em duas vias; junto com cronogramas de execução de serviços e MENSALMENTE com planilhas conforme Item 05.1.10 deste Projeto Básico;
5.3.16 As ordens de serviço deverão ter numeração seqüencial e serem assinadas pelo responsável técnico; e
5.3.17 Deverá constar na ordem de serviço dados do solicitante, local de aplicação, tipo de serviço a ser executado, formulação a ser empregada, data prevista para execução, declaração de recebimento pelo usuário, textos de informações dos cuidados necessários sobre os produtos tóxicos utilizados.
6. JULGAMENTO
O julgamento das propostas será feito observado os critérios constantes do Artigo 10º do REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, quando será emitido o competente atestado de visita conforme modelo constante no Anexo III deste Instrumento Convocatório;
7.1.1. As empresas interessadas em realizar visita técnica ao HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE deverão entra em contato através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx com antecedência de até 01 (UM) dia útil antes da realização da entrega da proposta para o respectivo agendamento.
7.2 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de revogar, suspender ou anular a presente Concorrência por razões de interesse público, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade; e
7.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Administrativa do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE sem estrita observância ao REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
PROCESSO 004/2019
MINUTA DE CONTRATO ANEXO II
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CREDENCIADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE
DE PRAGAS URBANAS E DESINSETIZAÇÃO nas dependências do HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0002-21, com endereço na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo XXXX/XX e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E CREDENCIADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS E DESINSETIZAÇÃO nas dependências do HOSPITAL GERAL DE
MAMANGUAPE – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx s/n – Areal – Mamanguape – PB – Cep: 58.280-000, nos termos deste instrumento e do Projeto Básico constante nos autos do Processo 002/2019
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar d de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes através de Termo Aditivo/Apostilamento.
4.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) promover através de seu representante especialmente designado (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscalização da execução deste CONTRATO, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
c) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d) a fiscalização do CONTRATANTE não permitirá que sejam prestados serviços em desacordo com os pré-estabelecidos; e
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço discriminado neste CONTRATO, em conformidade com todas as condições, prazos, obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas e no Projeto Básico constante nos autos do Processo 004/2019 que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregado s;
c) manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no Projeto Básico e na CONCORRÊNCIA 004/2019;
d) não caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira;
e) não apresentar o presente CONTRATO para fins de desconto de títulos, junto a terceiros ou mesmo instituições bancárias, sem a prévia e expressa autorização do IPCEP;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
g) comunicar incontinenti à fiscalização do CONTRATO qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços, objeto deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.3 fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 cometer fraude fiscal;
9.1.6 não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.7.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.7.2 multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.7.3 multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
9.4. A sanção prevista no item 9.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1. 7.2 e 9.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5. A multa prevista no item 9.1.7.2 e item 9.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
9.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscal izar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
l) pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 0356/19.
10.1. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (QUIZE) dias;
b) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (SESSENTA) dias;
c) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
d) judicial, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mamanguape/PB, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igua l teor e forma, assinado pelas partes.
Mamanguape, XX de XXX de 2019
PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF:
ATESTADO DE VISITA REFERENTE A CONCORRÊNCIA 003/2019 ANEXO III
O IPCEP, vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , enviou a este complexo hospitalar, profissional devidamente credenciado, para vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando obter total ciência das condições do local onde o serviço será prestado, a saber: HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE, e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada, e neste ato declara que:
• Está ciente de todas as condições relativas à execução do serviço; e
• A execução do serviço será realizada em conformidade com o discriminado no Projeto Básico.
Mamanguape, de de 2019.
De acordo:
IPCEP
Profissional credenciado pela empresa CPF: