Contract
1. DO OBJETO:
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O PROJETO “PLANO ANUAL SABRA 2020” – PRONAC 192960
subprojeto “Curso de Musicalização Infantil” em Betim
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a seleção de candidatos com o objetivo de preenchimento de vagas para o Curso de Musicalização Infantil, para o ano de 2021.
1.1.1. O curso de Musicalização Infantil tem por objetivos a realização de atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a sondagem e desenvolvimento de aptidões artístico-musicais e a disponibilização de repertório musical amplo e de qualidade. Poderá ser realizado na sede da Escola de Música SABRA, em Escolas Públicas parceiras e/ou de forma remota, utilizando recursos de telefonia e Internet.
1.1.2. O curso é inteiramente gratuito e disponibilizará profissionais para ministrar as disciplinas constantes no Projeto Pedagógico do Curso.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1. Poderão inscrever-se crianças, de ambos os sexos, regularmente matriculadas e frequentes na escola regular, no 2º ou 3º ano do 1º ciclo do Ensino Fundamental, em Betim – MG.
2.1.1. Crianças que preencham as especificações estabelecidas no item 2.1. mas que não residam em Betim poderão se matricular no curso e fazerem o curso de forma remota, mas não contarão com o acompanhamento ou tutoria de professores da Escola de Música SABRA ou com participação em aulas presenciais.
2.2. A inscrição pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital pelo candidato, pais e/ou responsáveis.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas do dia 03/02/2021 ao dia 12/02/2021.
3.2. O formulário de inscrição, este edital, informações e os demais regulamentos, aplicáveis ao projeto e ao subprojeto estarão disponíveis no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/.
3.3. As inscrições devem ser efetivadas da seguinte maneira:
3.3.1. A Ficha de Matrícula, disponível no endereço xxxxx://xxxxx.xxxx.xxxx/xXxx, deverá ser preenchida por um dos pais ou responsável legal;
3.3.2. Enviar para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx arquivo PDF ou imagem JPEG legíveis, dos documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou boleto bancário) da criança e de um dos pais ou responsável legal e uma foto 3x4 recente da criança. Além dos vídeos especificados no item 5. deste edital.
3.3.3. Não haverá inscrição ou matrícula presencial.
4. DAS VAGAS:
4.1. São oferecidas 320 (trezentas e vinte) vagas para candidatos novatos.
4.2. Para ocupação das vagas deverá ser respeitado o critério de desproteção social, priorizando a inserção dos usuários do grupo prioritário e encaminhados pela rede socioassistencial. As crianças poderão ser encaminhadas:
4.2.1. Pelos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, desenvolvidos no âmbito do CRAS e CREAS;
4.2.2. Pelo Conselho Tutelar;
4.2.3. Pela Vara da Infância e Juventude;
4.2.4. Pela Secretaria Municipal de Educação;
4.2.5. Pelas demais políticas sociais públicas e privadas;
4.2.6. Pela procura espontânea de pais ou responsáveis.
5. DAS PROVAS:
5.1. Para candidatos novatos:
5.1.1. Candidatos iniciantes ou que não tenham concluído com sucesso o primeiro semestre no curso oferecido pela Escola de Música SABRA no ano anterior participarão de um semestre letivo inicial ao final do qual serão submetidos a uma audição de seleção.
5.1.2. Serão consideradas a frequência, participação e interesse dos candidatos ao longo do semestre inicial.
5.1.3. O preenchimento das vagas se dará por ordem cronológica de inscrição.
5.1.4. Após o preenchimento das vagas descritas no item 5 serão efetivadas inscrições em uma lista de espera para as turmas que poderão ter início no segundo semestre.
5.2. Para candidatos novatos que já possuem iniciação musical:
5.2.1. Para a audição de proficiência os(as) candidatos(as) enviarão para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx link do We Transfer, Dropbox, One Drive ou Google Drive, com o seguinte material:
5.2.1.1. Vídeo com a execução vocal individual de obra de livre escolha com duração de até de 2 (dois) minutos, sem acompanhamento.
5.2.1.2. Vídeo com a execução na flauta doce de obra de livre escolha com duração de até de 2 (dois) minutos, sem acompanhamento.
5.2.2. A banca examinadora será composta por profissionais das áreas musical e social, indicados pela SABRA.
5.2.3. Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
5.2.3.1. Aptidão musical;
5.2.3.2. Ser indicado nos termos do item 4.2.
5.2.3.3. Interesse e disponibilidade para participar das atividades;
5.2.4. A avaliação dos(as) candidatos(as) será por meio da conceituação: "Apto(a)" ou "Não Apto(a)", de acordo com critérios relacionados no caput deste item;
5.2.4.1. O(A) candidato(a) considerado(a) Apto(a) será incluído em turma compatível com seu nível de conhecimento e vivência musical.
5.2.4.2. O(A) candidato(a) considerado(a) Não Apto(a) poderá participar do primeiro ano junto com os alunos novatos.
5.3. Para todos os candidatos:
5.3.1. Entrevista do(a) candidato(a) e dos pais ou responsável com a Assistente Social da SABRA para validação das informações prestadas na Ficha de Atendimento Sociofamiliar/Matrícula e avaliação diagnóstica.
5.3.1.1. Devido à pandemia Covid-19 a entrevista poderá ser realizada por contato telefônico ou Internet.
5.4. A relação dos classificados será divulgada no site da SABRA (xxx.xxxxx.xxx.xx) no dia 26/02/2021.
5.5. Caberá recurso administrativo à banca examinadora até o dia 01/03/2021, em primeiro grau e ao presidente da SABRA da decisão em segundo grau até 24 horas após a publicação, no caso de indeferimento.
5.5.1. Os recursos serão formalizados por meio de uma carta de próprio punho a ser protocolada na secretaria da Escola de Música SABRA – Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX.
6. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS:
6.1. Um dos pais ou responsável legal pelos(as) candidatos(as) classificados(as) neste processo firmarão um termo de matrícula no Curso de Musicalização Infantil para participação nas atividades letivas, nos termos estabelecidos neste edital e aprovados pelo Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura.
6.2. Os(as) alunos(as) do “Curso de Musicalização Infantil” serão avaliados periodicamente quanto ao desempenho individual e coletivo.
6.2.1. O aproveitamento considerado insuficiente na avaliação poderá resultar no desligamento do(a) aluno(a): do Curso e das atividades da Escola de Música SABRA.
6.2.2. Todo processo avaliativo será realizado pelos professores e supervisionado pela Coordenação Pedagógica da Escola de Música SABRA.
6.3. As aulas serão realizadas de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola de Música SABRA, aprovado pelo Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura.
6.3.1. No início do ano letivo de 2021 as aulas serão remotas com acesso pela Internet. Quando autorizado pelas autoridades competentes serão iniciadas as aulas presenciais sendo mantidas as atividades remotas.
6.4. A SABRA e seus parceiros não se responsabilizam por pertences dos(as) alunos(as) por estes porventura deixados nas dependências nas quais são realizadas as atividades do Curso, inclusive em atividades externas.
6.5. O(a) aluno(a) infrequente, impontual ou que apresente comportamento ofensivo ou inapropriado poderá ser desligado(a) do Curso e das atividades da Escola de Música SABRA.
6.5.1. A frequência mensal mínima às atividades do Curso é 75%.
6.5.2. O(a) aluno(a) assinará a lista de presença assim que chegar para as atividades.
6.5.2.1. A Secretaria da SABRA preencherá a caderneta de presença com base nas listas assinadas.
6.5.2.2. Os professores conferirão as listas de presença e lançarão os conteúdos ministrados.
6.5.3. Em caso de falta por motivo de saúde para alguma atividade previamente agendada o(a) aluno(a) deverá enviar sua justificativa, no período máximo de 7 dias.
6.5.3.1. Em caso de falta por outros motivos espera-se que o(a) aluno(a) se desculpe pessoalmente com o professor e/ou coordenação conforme a atividade afetada.
6.6. Nas audições e apresentações públicas de alunos(as):
6.6.1. É condição imprescindível para participação nas audições e apresentações públicas de alunos(as) a presença no ensaio geral e nas duas aulas anteriores ao evento.
6.7. Em excursões e apresentações externas:
6.7.1. Em caso de audição, apresentação ou outro tipo de evento, em local externo às dependências da Escola de Música SABRA ou unidade escolar parceira, o(a) aluno(a) deverá possuir a autorização expressa, por escrito, dos pais e/ou responsáveis, para poder participar.
6.7.1.1. O(a) aluno(a) somente poderá embarcar no meio de transporte disponibilizado para o deslocamento até o local das atividades mediante entrega da referida autorização. No caso de sua não apresentação, será responsabilidade dos pais e/ou responsáveis buscar, de imediato, o(a) aluno(a) não autorizado ao embarque no local de partida.
6.7.2. Os(as) alunos(as) devem estar nos locais estabelecidos na agenda ao menos quinze minutos antes do horário de início de atividades como ensaios, alimentação, saída de transporte e apresentações públicas, dentre outros.
6.8. Em gravações de material a ser enviado à Escola de Música SABRA
6.8.1. Filme com seu computador/smartphone - A maioria das pessoas tem um celular e um computador, ou ao menos tem um amigo que possua algum desses aparelhos para emprestar. Se optar pelo seu smartphone, lembre-se que a câmera traseira apresenta melhor qualidade, possui uma resolução mais alta e oferece mais recursos no aplicativo.
6.8.2. Filme com seu celular na horizontal ou laptop na vertical - Ao gravar vídeos em casa com os equipamentos posicionados dessa maneira, você vai criar um vídeo widescreen, então ninguém vai nem perceber que você filmou com seus próprios equipamentos no conforto do seu lar. Se usar um laptop, certifique-se de que você está filmando com a câmera em um ângulo de 90°. Se ela estiver inclinada pode distorcer um pouco a imagem.
6.8.3. Use um tripé ou eleve seu computador – Assegure-se de que a lente da câmera esteja bem estabilizada e na altura do seu rosto, pois isso cria um melhor ângulo e favorece sua imagem. Se for usar um smartphone, compre ou peça emprestado um pequeno tripé de sustentação. Se for um computador, improvise e o coloque sobre uma pilha de livros e o que mais for necessário para chegar a altura ideal.
6.8.4. Nunca grave com zoom - Quando você deseja ter uma visão aproximada de algo, é tentador apertar o botão de zoom da sua câmera. Mas, a maioria dos dispositivos oferece apenas zoom digital, o que pode prejudicar a qualidade da sua imagem. Então, para conseguir um maior foco do seu rosto ou outro elemento que queira apresentar, ao invés de dar zoom, se aproxime mais da câmera.
6.8.5. Filme a 24 frames por segundo - Usar essa definição para gravar vídeos em casa garante uma boa fluidez da imagem. Uma definição menor pode deixar a imagem com a qualidade um pouco inferior e, mesmo que poucas pessoas percebam, não há porque comprometer a qualidade do seu material por uma simples questão de configuração.
6.8.6. Use um lençol como fundo de cenário - Para gravar vídeos em casa com uma aparência profissional, criar um cenário com fundo neutro é uma boa ideia na maioria dos casos. Xxxxx estender um lençol branco ou preto de modo que ele cubra todo o fundo do cenário que aparece no vídeo. O preto ou cor escura funciona melhor do que o branco, especialmente se você usar luzes fortes.
6.8.7. Use objetos macios para evitar o eco - Barulho que pode comprometer a qualidade do seu vídeo, o eco é gerado quando a gravação do som é feita em quartos grandes, espaços vazios ou mesmo porque você tirou a mobília de um ambiente para criar um estúdio. Uma solução simples é usar travesseiros, tapetes, almofadas e qualquer outra coisa fofa que absorva esse ruído indesejado.
6.8.8. Aproveite a luz natural - A melhor solução para gravar vídeos em casa sem gastar com equipamentos de iluminação é filmar perto de uma janela e aproveitar a luz natural. Caso você ache que precisa de mais luz, utilize luminárias e o que mais tiver em casa que possa dar um suporte. O importante é garantir que seu rosto fique bem iluminado e sem sombras.
7. DOS DIREITOS DO USO DE IMAGEM E SOM:
7.1. Todos os candidatos, alunos(as) participantes e seus pais e/ou responsáveis legais do “Curso de Musicalização Infantil” concordam desde a inscrição, em ceder ao Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura, à Sociedade Artística Brasileira – SABRA, seus patrocinadores e parceiros no projeto o direito do uso de imagem e som, em caráter definitivo e gratuito, independentemente de qualquer formalização, no país ou exterior, em relação às fotos, filmagens e transmissões via rádio, televisão, Internet, redes sociais ou qualquer outro meio, realizadas durante as etapas de inscrição, audição e seleção e ainda, em atividades extraclasse como apresentações públicas, audições e outras atividades individuais ou coletivas do Curso, seja para fins institucionais, didáticos ou comerciais das ditas Instituições.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
8.1.1. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.
8.2. Os participantes, pais e responsáveis legais declaram ter ciência de que os benefícios proporcionados à comunidade pelo projeto e por este Edital são viabilizados por uma política pública nacional de incentivo à Cultura por meio da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
8.3. A participação no processo seletivo, a aprovação dos candidatos e a participação nas atividades previstas neste edital não cria nenhum vínculo empregatício com nenhuma das partes realizadoras, patrocinadoras ou apoiadoras da iniciativa, nos termos do projeto aprovado pelo Ministério do Turismo - Secretaria Especial da Cultura e publicado no DOU.
8.4. A execução e continuidade do subprojeto é assegurada somente no caso de existência de captação de recursos suficientes para o custeio das atividades propostas.
8.5. A SABRA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, prorrogar ou cancelar o presente Edital, total ou parcialmente, sem gerar quaisquer direitos aos participantes.
Betim, 18 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da SABRA