CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS
Locarx Aluguel de Carros
CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS
1. IDENTIFICAÇÕES/DEFINIÇÕES
1.1 O Contrato de Aluguel de Carros e outras Avenças, doravante denominado «Contrato de
Aluguel de Carros» é documento que identifica em cada locação o (s) Contratante (s). O (s) Usuário (s), o Condutor (s), o carro alugado, o período da locação e os preços (tarifas e serviços).
1.2 Todo Contrato de Aluguel de Carros celebrado pelas empresas que operam diretamente ou por franquia empresarial, nos termos da legislação em vigor e da lei nº 8.955, de 15/12/94, sob a marca
«LOCARX ALUGUEL DE CARROS», no território nacional, será regido por estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros («Condições Gerais») e pelas condições específicas previstas no própio Contrato de Aluguel de Carros, tais como: contratante (s), usuário (s), condutor (s), carro alugado, período de locação e preços (tarifas e serviços).
1.3 A «LOCARX ALUGUEL DE CARROS», doravante denominada «Locadora», é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do «Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros» e será sempre a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos de Aluguel que celebrar e tudo conforme disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.4 O Locatário, doravante denominado, «Cliente», é a pessoa Física ou Jurídica devidamente identificada no «Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros» e responsável pelo integral cumprimento e observância deste.
1.4.1 O Cliente Pessoa Física deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira nacional de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (III)estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito; (IV) comprovar renda suficiente para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda supra – referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela
Locadora.
1.4.2 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração do Contrato de Locação, reservar quantia em seu cartão de crédito (pré – autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para o período de locação e suas repercussões. A pré – autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
1.4.3 A Locadora, com o objetivo de resguardar o próprio patrimônio e o de terceiros, reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral dos seus clientes e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para análise cadastral e aprovação de crédito.
1.5 O Usuário é, para fins de direito, o preposto da Xxxxxx Xxxxxxxx, indicado por esta responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Carros, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
1.5.1 O Usuário deverá: (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito; e (IV) ser previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
1.5.1 O Usuário deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser prévia e formalmente autorizado pelo Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.5.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato de Aluguel de Carros pelo Usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
1.6 O Condutor é a pessoa física indicada pelo Cliente, que também poderá conduzir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
1.6.1 O Condutor deverá, (I) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (II) possuir carteira de
habilitação válida há mais de 02 (dois ) anos;
(III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito.
1.6.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo Condutor.
1.6.3 O Condutor não é parte contratante nem tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição ou termo do Contrato de Aluguel de Carros.
1.7 São partes integrantes do Contrato de Aluguel de Carros, para todos os fins de direito, estas Condições Gerais, a listagem de Rede de Agências e Tarifas (expostas nos balcões da Locadora), assim como a Proposta Comercial aceita, e as Condições Especiais para Aluguel de Carro específico para Pessoas Jurídicas.
2. OBJETO
2.1 Aluguel de Carros, de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observada os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo e demais aplicados.
2.2 O Carro alugado não poderá ser utilizado para:
2.2.1 Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie;
2.2.2 Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante de veículo;
2.2.3 Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
2.2.4 Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
2.2.5 Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir veículos e treinamento de motoristas em qualquer situação;
2.2.6 Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químico inflamáveis;
2.2.7 Trafegar em dunas e praias;
2.2.8 Quaisquer finalidades ilegais.
3. PRAZO
3.1 O Prazo da locação e o local de devolução do
carro estão ajustados no Contrato de Aluguel de Carros, registrados como “Data e Local de Devolução”.
3.2 Na hipótese de prorrogação do prazo de locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito as eventuais variações de preços da Tarifa de Balcão vigente e a perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3 A Prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré – autorização no cartão de crédito apresentado.
3.4 A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração superior a 30 (trinta) dias, deverá ser assinado um novo Contrato de Aluguel de Carros, ficando válidas as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação.
4. PREÇO
4.1 O valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Carros, que ocorrerá na devolução do carro alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão de Contrato de Aluguel de Carros, compreendo o somatório dos valores dos seguintes itens, definidos e especificados na Tarifa de Balcão vigente:
4.1.1 Locação
a. Diárias: a diária do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro e/ou hora de abertura do Contrato de Aluguel de Carros, com até 1 (uma) hora de tolerância para da devolução;
b. Horas Extras: a partir da 25º (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado e/ou hora de abertura do Contrato de Aluguel de Carros, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada inclusive a hora de tolerância.
c. Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Nessas tarifas, ocorrendo quebra
ou violação do velocímetro, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início da locação até a efetiva
devolução do carro.
d. Proteção para Cobertura de Riscos, a adesão é opcional, conforme cláusula 7.1. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas. Com 01 (uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25° (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas. No seu valor integral.
e. Proteção para o Condutor Adicional: a adesão é opcional, conforme cláusula 7.1. A diária da proteção é valida por 24 (vinte quatro) horas, com 01(uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25° (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral.
f. Taxa de Retorno: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o carro alugado for devolvido em agencia diferente daquela de origem da locação, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente.
g. Taxa de serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Aluguel de Carros para carros retirados e devolvidos nas agencias Centro e 10% (dês por cento) para carros retirados ou devolvidos nas agencias situadas em aeroportos.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
a. Combustível: o carro alugado e entregue ao Cliente com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela própria da Locadora, disponível nos balcões de locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem)
quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado combustível com base na estimativa de consumo. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
b. Lavagem do Carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do carro na devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem, será cobrado também o valor mínimo de 01(uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dês) diárias do modelo de carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente.
c. Documentos do Carro: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo e, diante da impossibilidade do carro ser alugado, será cobrada indenização equivalente ao valor de 03(três) diárias de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de transito.
d. Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independente do motivo, será cobrada multa no valor de 01(uma) diária de locação do carro utilizando com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
e. Taxa de Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(I) Desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou
(II) Retirar o Boletim de Ocorrências em delegacias O cliente reembolsará à Locadora o valor correspondente a 01(uma) diária de locação do
carro do grupo A, com base na tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distancia de até 100(cem) quilômetros da agencia de origem do aluguel.
Para distancias acima de 100(cem) quilômetros da agencia de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilometro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel. Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará a Locadora às taxas cobradas pelos órgãos competentes.
f. “No Show” significa o não comparecimento do Cliente para a retirada do carro na data e hora reservada. Para a reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 12(dose) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrada 01(uma) diária de locação do carro reservado. Com base na tarifa de balcão – “Diária com km livre” vigente. Será cobrada também 01(uma) diária do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12(dose) horas do horário previsto para a retirada do carro, será cobrada 01(uma) diária de locação do carro reservado. Com base na Tarifa de Balcão
– “Diária com Km Livre” vigente. Será cobrada também 01(uma) diária do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Cliente para retirada do mesmo.
g. Infrações de Trânsito: o Cliente deverá reembolsar a Locadora o valor da infração acrescido de 20% (vinte por cento) a título de custo administrativo, despesas com despachantes e despesas de pessoal. No caso da não informação do real condutor do veículo, ou não comparecimento à Locadora no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da informação da multa, para preenchimento do documento de identificação do infrator será cobrado o valor da multa em dobro sem desconto.
h. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 01(uma) diária de locação do
carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100(cem) quilômetros da agencia de origem do aluguel.
Para distancias acima de 100(cem) quilômetros da agência de origem o valor a ser cobrado será calculado em duas vezes o valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel.
i. Apreensão do Carro: além do disposto no item “e”, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
j. Acessórios e Pneumáticos: será cobrado o valor integral, tendo como base a tabela de reembolso de acessórios e pneumáticos disponíveis no balcão da locadora, em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado.
4.1.3. Indenizações
a. Sinistro com o Carro Alugado: refere-se à ocorrência de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, colisão e avarias, entre outras situações que causem prejuízo à Locadora, envolvendo o carro alugado. O cliente deverá indenizar à Locadora todos os prejuízos que esta sofrer em decorrência do sinistro, na forma prevista na cláusula 6.3.2.
b. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custo, ônus, dano sofrido pela Locadora, dede que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) despesas; e (iv) custos operacionais da Locadora.
c. Custos Operacionais da Locadora: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo dos custos
operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descritivo no Tarifário.
d. Xxxxxx Xxxxxxxxx: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude da indisponibilidade do carro, serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do carro alugado (conforme definição prevista no item 7.3.6) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
Para fins do contrato de Aluguel de Carros considera-se lucros cessantes o tempo em que a Locadora ficar sem o carro disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do carro utilizado da Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses:
(I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30(trinta) dias; e
(II) Xxxxx, roubo, incêndio, perda total e/ou apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do carro recuperado ou do recebimento pela Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90(noventa) dias.
4.1.4. Guia NAVEGADOR – GPS
4.1.4.1. O navegador GPS é entregue ao Cliente, mediante solicitação expressa deste, em perfeitas condições de uso e funcionamento, contendo no kit fornecido pela Locadora um aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro, haste para suporte para instalação exclusivamente no carro alugado.
4.1.4.2. O Cliente é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-lo finda a locação do carro nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a Locadora por quaisquer danos sofridos pelo navegador GPS. Independente do motivo.
4.1.4.3. As proteções Locarx não cobrem, em nenhuma
hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria o Cliente pagará, a titulo de indenização, o valor previsto na Tarifa de Balcão vigente.
4.1.4.4. O Cliente expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da Locadora restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referente aparelho.
4.1.4.5 É vedada a utilização do GPS para qualquer outra finalidade que não prevista neste contrato, sob pena da aplicação das penalidades cíveis e/ou criminais impostas pela violação ou uso indevido.
4.1.4.6 Diária: A Diária do GPS é de 24(vinte quatro) horas, com 01(uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª(vigésima quinta) hora incidirá cobrança de nova diária, no seu valor integral.
4.1.5 Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicílio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos municipais a serem instituídos, encargos financeiros em caso de atraso de pagamento e quaisquer outras taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.
4.2 Os descontos eventuais negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outros promoção ofertadas.
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1 Entregar ao Cliente o carro limpo, abastecimento, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 01(uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agencia.
5.3 Garantir o atendimento com o carro na categoria
reservada.
5.3.1 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria superior a do modelo reservado, o cliente pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Cliente não venha até a agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria superior, pagando por este, sua respectiva tarifa, desde o inicio da locação.
5.3.2 Quando o Cliente for atendido com o carro de categoria inferior a do modelo reservado, a locação ficará como cortesia total da Locadora até o momento em que for disponibilizado para o Cliente o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente não venha até a agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do carro.
5.4 Substituir o carro alugado sem nenhum ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a respectiva substituição na agencia mais próxima da Locadora.
5.4.2 Quando se trata de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o Cliente.
5.4.3 Caso ocorra a remoção do carro depois de feita a conferência e seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do mesmo conforme definição prevista no item 7.3.6 (ex.: motor fundido), ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível). O Cliente pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 01(uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão “Diária com Km Livre” vigente, independente do tipo de cobertura de Riscos
Contratada.
5.5 A Locadora, no entanto, não efetuará a substituição do carro alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perdas, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.6)
5.5.1 A Locadora por seu exclusivo critério poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo contrato de aluguel, considerando-se uma nova transação, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação nem renuncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1 Da Guarda do Carro Alugado
6.1.1 Responsabilizar se pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidades com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2 Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressivamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
6.1.3 Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4 Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros independentes de autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.5 Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.5.1 A Locadora não reembolsará ao Cliente as eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no carro alugado sem sua prévia e formal autorização.
6.2 Da Devolução do Carro Alugado.
6.2.1 Devolver o carro alugado na data, hora e agência previamente ajustadas e consignadas no Contrato de Aluguel de Carros.
6.2.1.1 Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do mesmo. Em caso do bem ser devolvido sem condições de trafegar e as responsabilidades do sinistro não estejam apuradas, o encerramento do contrato se dará somente após a definição da responsabilidade, ficando o Cliente o único responsável por arcar com todas as despesas inclusive o aluguel do veículo.
6.2.1.2 Na hipótese de o carro alugado se envolver em algum acidente ou incêndio, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do mesmo. Em caso do bem ser devolvido sem condições de trafegar, e as responsabilidades do sinistro não estejam apuradas, o encerramento do contrato se dará somente após a definição da responsabilidade. Ficando o cliente o único responsável por arcar com todas as despesas inclusive o aluguel do veículo.
6.2.1.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independente da data e hora da ocorrência do fato.
6.2.1.4 No caso do atraso na devolução do carro configurar-se-á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.1.5 Caracterizada a apropriação indébita, o cliente ficará sujeito as sanções penais e civis que dela decorrerem arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
6.2.1.6 A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência independentemente da
data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa nos termos e para os fins do art. 575 do Código
Civil e do disposto na cláusula 6.3.2.
6.3 Das Responsabilidades Indenizatórias
6.3.1 Reconhecer que as responsabilidades da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
6.3.2 Obriga-se a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
6.3.2.1 Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir a Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado no estado em que o mesmo se encontrar.
6.3.2.2 Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir á Locadora o valor do mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes sofridos pela Locadora e o que no caso tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considerar-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor no mercado.
6.3.2.3 Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os lucros cessantes sofridos pela Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que por xxxxxxx a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais
indenizações.
6.3.3 Obriga-se a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.3.4 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
6.3.4.1 Xxxxxx Xxxxxxxxx: pagar à Locadora os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.6) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
6.3.4.2 Reboque e Guincho: ressarcir a Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
6.3.4.3 Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
6.3.4.4 Outras Despesas: reembolsar a Locadora de todas as demais despesas relacionadas na Cláusula 4.1.2.
6.3.5 Obriga-se a arcar, independentemente de sua culpabilidade ou do reparo do carro, com a indenização por custos operacionais, conforme os limites expressos no Tarifário.
6.3.5.1 A responsabilidade do Cliente em indenizar a Locadora independe do reparo do carro pela Locadora.
6.3.5.2 Sempre que o cliente for o responsável causador de danos materiais a terceiros na condução do carro alugado, deverá arcar com o respectivo valor adicional também determinado no tarifário.
6.3.6 Aceitar o chamamento ao processo nas demandas as quais a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos
regressivos da Locadora (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial” – art. 70. III ou art. 50, ambos do Código de Processo Civil).
6.3.7 Aceitar que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos matérias, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o pólo passivo nas demandas.
6.3.8 O Cliente é responsável pela indenização dos prejuízos acima elencados, perante a Locadora e/ou terceiros.
6.3.9 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume quitação total do ressarcimento dos danos decorrentes dos prejuízos.
6.3.10 Poderá o cliente optar por contratar Proteção para o carro alugador e/ou para terceiros, mantendo-se responsável pelo que não for coberto pela apólice.
6.4 Das Multas por Infração de Transito:
6.4.1 Apresentar a Locadora no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Carros, alem do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2 Concorda que, na contratação, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-lo como condutor infrator nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257,§ 7° e 8° do Código de Transito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real condutor/infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
6.4.3 Reconhecer que a Locadora após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Cliente o
reembolso do que foi pago, bem como os encargos previstos na cláusula 4.1.2 item “g” constituindo-se divida liquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.4.3.1 Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente , no ato da autuação, tornar-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato a Locadora bem como entregar a cópia da notificação recebida. Caso o Cliente seja omisso, a Locadora se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder a cobrança do cliente tão logo tome conhecimento da multa.
6.4.4 Recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao referido órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.5 Ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6 Qualquer discussão sobre procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Cliente diretamente com o órgão autuador e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Cliente continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período de Locação.
6.5 Dos pagamentos
6.5.1 Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos
decorrentes do aluguel conforme cláusula 04 (quatro), ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Aluguel de Carros.
6.5.1.1 O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.1.2 Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento á vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
7. PROTEÇÕES LOCARX
7.1 Quando contratadas, com adesão formal, voluntária e antecipada por parte do Cliente, mediante pagamento de taxa diária adicional, as Proteções Locarx cobrem.
7.1.1 Proteção X: contratando a Proteção X o veículo locado terá cobertura de risco parcial em casos de colisão, incêndio, furto, roubo, perda total e pequenas avarias, sendo obrigatória a co- participação do CLIENTE até o limite de 10% (dez por cento) nos casos de colisão com perdas parciais e 20% (vinte por cento) nos casos de colisão com perda total, roubo, furto e incêndio. Considerar-se-á perda total quando o valor para a recuperação do veículo for superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado. Não estão incluídos nesta cobertura os lucros cessantes sofridos pela Locadora. Os valores dos veículos terão por base a tabela Molicar.
7.1.2 Proteção Super X: contratando a Proteção Super X, o veículo locado terá cobertura de risco parcial em casos de colisão, incêndio, furto, roubo, perda total e pequenas avarias, sendo obrigatória a co- participação do CLIENTE até o limite de:
* Grupos A, B, C: R$ 1.500,00 (danos parciais) e R$ 3.000,00 (perda total)
* Grupos D, E, F, G: R$ 2.000,00 (danos parciais) e R$ 4.000,00 (perda total),
* Grupos H, J, L: R$ 2.500,00 (danos parciais) e R$ 5.000,00 (perda total).
7.1.3 Proteção 3X: Contratando a Proteção 3X, o veiculo locado terá cobertura em caso de acidentes com veículo locado que envolva terceiros de até R$ 30.000,00 para danos materiais a bens de terceiros e até R$ 200.000,00 para danos corporais a terceiros e cobertura de danos pessoais aos ocupantes do veículo locado (APP) em até R$ 20.000.00. Os valores que excedem aos limites estabelecidos serão de responsabilidade e arcados única e exclusivamente pelo Cliente.
Os valores que excederem aos limites estabelecidos serão de responsabilidade e arcados única e exclusivamente pelo Cliente. Considerar-se-á perda total quando o valor para recuperação do veículo for superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado. Não estão incluídos nesta cobertura os lucros cessantes sofridos pela locadora. Os valores dos veículos terão por base a tabela Molicar. Sendo obrigatória a co-participação do CLIENTE de R$800,00.
7.2 No caso de ocorrer qualquer sinistro com o carro alugado, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente á Locadora e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e o Laudo Pericial, tendo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão desses documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
7.2.1 O Cliente deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da Locadora.
7.3 As Proteções Locarx não oferecem cobertura para:
7.3.1 Dolo e uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.6);
7.3.2 Furto do carro alugado, enquanto não forem devolvidos á Locadora as chaves e os documentos do carro;
7.3.3 Apropriação indébita;
7.3.4 Xxxxxx e/ou documento do carro alugado;
7.3.5 Despesas com guincho ou Reboque para
distância superior a 100 (cem) quilômetros da agência de origem;
7.3.6 Despesas de diárias e taxas de depósitos em órgãos de trânsito no caso de apreensão do carro alugado;
7.3.7 Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
7.3.8 Lucros Cessantes causados a terceiros e/ou Locadora;
7.3.9 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
7.3.10 Pneus, vidros e acessórios, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves e outras perturbações de ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza.
7.3.11 Prejuízos referentes a despesas e custos operacionais;
7.3.12 Danos ocasionados ao veículo em virtude da sua participação em práticas esportivas, bem como, em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;
7.3.13 Danos em virtude da submersão total ou parcial do veículo em água salgada;
7.3.14 Danos em virtude de o veículo estar em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como, por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;
7.3.15 Danos ocasionados pelo reboque ou transporte do veículo locado por veículo não apropriado a esse fim;
7.3.16 Acidentes decorrentes da inobservância às disposições legais, causados, por exemplo, por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;
7.3.17 Xxxxxxx transportadas pelo veículo locado;
7.3.18 Pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim.
7.4 Ocorrerá perda de proteções contratadas, quando o cliente:
7.4.1 Não Preencher o Relatório de Sinistro da Locadora;
7.4.1.1 Não apresentar o Boletim de Ocorrência Policial e Laudo Pericial ou protocolo de emissão desses documentos no prazo de 48h (quarenta e oito horas);
7.4.1.2 Em caso de apresentar o protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial e Laudo Pericial dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), o Cliente terá o prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação destes documentos originais;
7.4.2 Emprestar ou transferir o carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora;
7.4.3 Trafegar com o carro alugado fora do território nacional;
7.4.4 Agir com culpa, caracterizada pelas infrações explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição no Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado; cometer qualquer infração de trânsito explicita no Código de Trânsito Brasileiro, independente de estar ou não especificada neste contrato;
7.4.5 Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do carro, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
7.4.6 Proceder com o dolo ou uso inadequado do carro. Considerar-se-á uso inadequado nas seguintes situações:
7.4.6.1 Circular com o carro em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo;
7.4.6.2 Circular com o carro para fim diverso da destinação especifica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração de qualquer espécie, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo, participar de corridas, testes, competições, “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”, instrução de pessoas não habilitadas
a conduzir veículos e treinamento de motoristas para qualquer situação, transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
7.4.6.3 Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do carro. Caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo ocorrerão danos ao motor, que serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária ou judicial, a escolha da Locadora, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar tal interesse;
7.4.6.4 Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do carro.
7.4.6.5 Em acidentes em que se caracterize que o usuário tenha conduzido o veículo com negligência, imprudência ou imperícia, principalmente nos casos de capotamento em estradas secundárias e não pavimentadas;
7.4.6.6 Agravar intencionalmente o risco;
7.4.6.7 Provocar ou simular sinistro;
7.4.6.8 O veículo estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o Condutos do veículo se negar a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente e desde que haja nexo de causalidade comprovado pelas autoridades, entre o estado de embriaguez, efeito de drogas ou entorpecentes do Condutor do veículo e o evento que provocou os prejuízos;
7.5 Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perdas das proteções, o Cliente arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas conseqüências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque, sem prejuízo do dever de ressarcir a Locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Cliente ou do Usuário.
7.6 Inexiste qualquer Cobertura de Risco para:
7.6.1 Dolo e uso inadequado do carro (conforme
definição prevista no item 7.3.6);
7.6.2 Furto do carro alugado, enquanto não forem devolvidos á Locadora as chaves e os documentos do carro;
7.6.3 Apropriação indébita;
7.6.4 Xxxxxx e/ou documento do carro alugado;
7.6.5 Despesas com guincho ou Reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros da agência de origem;
7.6.6 Despesas de diárias e taxas de depósitos em órgãos de trânsito no caso de apreensão do carro alugado;
7.6.7 Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
7.6.8 Lucros Cessantes causados a terceiros e/ou Locadora;
7.6.9 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
7.6.10 Pneus, vidros e acessórios, bem como atos de vandalismo, tumultos, greves e outras perturbações de ordem pública, danos e eventos decorrentes de fenômenos da natureza.
8. RESCISÃO
8.1 O Contrato de Aluguel de Carros será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se-á a retomada e o recolhimento de veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória quando:
8.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato de Aluguel de Carros;
8.1.2 Ocorrer qualquer sinistro com o carro alugado, independentemente das proteções para cobertura de risco contratadas;
8.1.3 Ocorrer o uso inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.6);
8.1.4 Ocorrer apreensão do carro alugado pelas autoridades competentes.
8.1.5 O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
8.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades específicas deste contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato de Xxxxxxx xx Xxxxxx implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, ás quais teve amplo acesso e conhecimento.
9.2. O Cliente está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Carros que opera sob marca “ LOCARX ALUGUEL DE CARROS “ é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, se compromete com a respectiva contratante devidamente identificada no Contrato de Aluguel de Carros.
9.3. Eventual missão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do Contrato de Aluguel de Carros pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
9.4. O Contrato de Aluguel de Carros não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes para qualquer terceiros, seja a que título for.
9.5. O Contrato de Aluguel de Carros constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
9.6. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato de Aluguel de Carros e estas Condições Gerais constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que
possível cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz a luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das Partes.
9.7. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
10. FORO
10.1. O foro Competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Carros é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. O Presente documento foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, para os fins legais sob o nº 170890 em 14/07/2010.
Natal/RN, 19 de Julho de 2010