TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais de Trabalho e Promoção Social, Saúde e Educação, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Os serviços são essenciais para o desempenho das atividades desenvolvidas nas unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, em especial, no controle da contaminação hospitalar das áreas críticas do hospital (maior taxa de insalubridade). A climatização também é imprescindível para o funcionamento e preservação da integridade dos equipamentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Os serviços são essenciais para o desempenho das atividades desenvolvidas nas escolas e nas unidades de apoia a educação, no intuito de proporcionar aos alunos, docentes e corpo técnico, um ambiente adequado para aprendizagem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL: Os são
essenciais para o desempenho das atividades desenvolvidas no Conselho Tutelar, Cadastro Único – Bolsa Família, CRAS, CREAS, AEPETI, Habitação, entre outras, onde assistentes sociais, psicólogo (a)s, educadores sociais e arte educadores, realizam o atendimento as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: A contratação é de extrema necessidade para manter os aparelhos de ar condicionado em funcionamento, pois os mesmos são essenciais para o bom desempenho das atividades desenvolvidas nos setores desta secretaria, onde os servidores desenvolvem seus trabalhos de extrema importância para o funcionamento da mesma, no qual a climatização é necessária para tornar o ambiente propício para um bom rendimento profissional. Considerando ainda o atendimento as necessidades de outras Secretarias que estão sob sua responsabilidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei
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Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. O quantitativo e a descrição técnica dos produtos/serviços estão descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | SAÚDE | ASSIT. | EDUC. | FUNDEB | ADM | QUANT. |
1 | Manutenção Preventiva Básica mensal de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus ( Limpeza de filtro de ar e aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas) | UN | 150 | 60 | 90 | 90 | 120 | 510 |
2 | Manutenção Preventiva Básica mensal de Split de 7.000 á 24.000 Btus( Limpeza de filtros de ar, bandeja, dreno, serpentina, remoção de biofilme com aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas ) | UN | 150 | 60 | 110 | 110 | 120 | 550 |
3 | Manutenção Preventiva Básica mensal de Split de 28.000 á 60.000 Btus ( Limpeza de filtros de ar, bandeja, dreno, serpentina, remoção de biofilme com aplicação de Spray antifungos e anti bactericídas) | UN | 0 | 0 | 15 | 15 | 10 | 40 |
4 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus ( Higienização das serpentinas, ventoinha com Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 0 | 12 | 22 | 22 | 50 | 106 |
5 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 7.000 á 12.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com | UN | 141 | 42 | 48 | 48 | 40 | 319 |
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Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | ||||||||
6 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 18.000 á 24.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 0 | 0 | 15 | 15 | 9 | 39 |
7 | Manutenção Preventiva Geral quadrimestral de Split de 28.000 á 36.000 Btus (Higienização em condicionador de Ar Split com manutenção geral da Evaporadora, serpentina, ventoinha, bandeja, isolamento termo acústico, dreno com Master Plus Refri, Higienização com anti bactericida AROMA BAC 0+ e mais Aplicação de Spray antifungos ; químicos, fontes de radiação de calor excessivo, e fontes de geração de microrganismos) | UN | 0 | 0 | 8 | 8 | 6 | 22 |
8 | Instalação de ACJ de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 8 | 6 | 9 | 9 | 4 | 36 |
9 | Instalação de Split de 7.000 á 9.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 12 | 6 | 8 | 8 | 10 | 44 |
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10 | Instalação do Split de 12.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 12 | 5 | 6 | 6 | 12 | 41 |
11 | Instalação do Split de 18.000 á 24 000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 10 | 2 | 3 | 3 | 4 | 22 |
12 | Instalação de Split de 30.000 á 36.000 Btus incluindo (Tubo de cobre, Tubo esponjoso, Cabo PP 4 x2,5, Par de suportes, Parafusos, Porca, Arruelas, Amortecedores, Rob de fita Blackout, Buchas e Abraçadeiras) | UN | 1 | 0 | 2 | 2 | 2 | 7 |
13 | Desinstalações do Split tipo Parede de 7.000 á 30.000 Btus | UN | 20 | 6 | 8 | 8 | 15 | 57 |
14 | Desinstalações do Split tipo Parede de 36.000 á 80.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
15 | Desinstalações de Split tipo Cassete | UN | 0 | 6 | 10 | 16 | ||
16 | Manutenção corretiva de vazamento da tubulação do cobre em Split | UN | 40 | 18 | 18 | 18 | 15 | 109 |
17 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus | UN | 16 | 9 | 3 | 3 | 13 | 44 |
18 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 12.000 Btus | UN | 14 | 4 | 13 | 13 | 7 | 51 |
19 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 18.000 Btus | UN | 0 | 2 | 4 | 4 | 1 | 11 |
20 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
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21 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 |
22 | Serviço e Reposição de Gás Refrigerante R22 e R410A com vácuo no sistema em Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
23 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 7.000 Btus | UN | 6 | 5 | 10 | 21 | ||
24 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 9.000 Btus | UN | 10 | 2 | 2 | 2 | 6 | 22 |
25 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 12.000 Btus | UN | 14 | 4 | 13 | 13 | 7 | 51 |
26 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 18.000 Btus | UN | 0 | 2 | 4 | 4 | 1 | 11 |
27 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
28 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 |
29 | Serviço e troca de Capacitor Hermético para compressor de Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
30 | Serviço e troca de Capacitor Eletrolítico para ventilador de Split | UN | 20 | 10 | 20 | 20 | 15 | 85 |
31 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 7.000 á 9.000 Btus. | UN | 16 | 9 | 2 | 2 | 4 | 33 |
32 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 12.000 Btus. | UN | 14 | 5 | 13 | 13 | 8 | 53 |
33 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 18.000 Btus. | UN | 0 | 2 | 4 | 4 | 2 | 12 |
34 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
35 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 |
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36 | Serviço e troca de Compressor, filtro secador, tubo capilar e limpeza do sistema em Split de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
37 | Serviço e troca do motor da evaporadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 32 | 14 | 19 | 19 | 12 | 96 |
38 | Serviço e troca de troca do motor da evaporadora em Split de 28.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 3 | 3 | 2 | 8 |
39 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 7.000 á 24.000 Btus | UN | 32 | 14 | 19 | 19 | 12 | 96 |
40 | Serviço e troca do motor do ventilador da condensadora em Split de 28.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 3 | 3 | 2 | 8 |
41 | Serviço e troca de degelo e temperatura de 7.000 á 9.000 Btus | UN | 16 | 9 | 1 | 1 | 3 | 30 |
42 | Serviço e troca de sensor de degelo e temperatura de 12.000 á 18.000 Btus | UN | 16 | 2 | 17 | 17 | 8 | 60 |
43 | Manutenção corretiva troca de sensor de degelo e temperatura de 20.000 á 30.000 Btus | UN | 0 | 2 | 3 | 3 | 4 | 12 |
44 | Serviço e troca de troca de sensor de degelo e temperatura de 36.000 á 80.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
45 | Serviço e troca de Contatora de 18.000 Btus | UN | 0 | 2 | 4 | 4 | 1 | 11 |
46 | Serviço e troca de Contatora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
47 | Serviço e troca de Contatora de 28.000 á 30.000 Btus | UN | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 |
48 | Serviço e troca de Contatora de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
49 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 7.000 Btus | UN | 6 | 5 | 0 | 11 | ||
50 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 9.000 á 12.000 Btus | UN | 24 | 4 | 14 | 14 | 10 | 66 |
51 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 18.000 Btus | UN | 0 | 2 | 4 | 4 | 1 | 11 |
52 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 20.000 á 24.000 Btus | UN | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
53 | Serviço e troca da placa de | UN | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 6 |
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comando da evaporadora de 20.000 á 30.000 Btus | ||||||||
54 | Serviço e troca da placa de comando da evaporadora de 36.000 á 40.000 Btus | UN | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
55 | Serviço e troca da placa de comando da condensadora de 18.000 á 36.000 Btus | UN | 0 | 5 | 8 | 8 | 5 | 26 |
56 | Serviço e troca da válvula de serviço de 1\4 á 3\4 | UN | 30 | 14 | 10 | 10 | 15 | 79 |
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os produtos/serviços serão requisitados de conforme a competente ordem de compra/serviço espedida pela CONTRATANTE e deverão ser prestadas e/ou entregues na sede do município;
5.2. A CONTRATADA, deverá entrega os produtos/serviços no prazo de 72 horas.
5.3. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
5.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
5.5. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos e/ou serviços com a especificação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos produtos/execução dos serviços.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1- O Prazo de Vigência será de até 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos produtos ou serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empre- gados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das forma- lidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.9. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.10. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.11. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.12. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
8.13. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.14. Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços;
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8.15. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato;
8.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.17. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista neste Termo de Referência.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX:56792190268 XXXXXXX:56792190268
Dados: 2021.07.08 12:26:27 -03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
XXXXXXX:6354198 XXXXXXX:63541980206
0206
Dados: 2021.07.08 12:27:02
-03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXX:5810402020
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:58104020200 Dados: 2021.07.08 12:27:27
0 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:00628457219
PIMENTA:00628457219 Dados: 2021.07.08 12:27:56
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
5
MAGALHAES:3 MAGALHAES:3025729821
0257298215
Dados: 2021.09.03
10:12:52 -03'00'