Nº 5682924: ERRATA DO PREGÃO Nº 27/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS...
Sexta-feira, 01 de março de 2024 às 09:36, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5682924: ERRATA DO PREGÃO Nº 27/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Presidente Xxxxx
MUNICÍPIO
Presidente Xxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX XXXXXX DO PREGÃO Nº 27/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS.
Onde se lê:
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08:30h do dia 05 de março de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:15 do dia 05 de março de 2024.
Lê-se:
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até às 08:30h do dia 14 de março de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:15 do dia 14 de março de 2024.
Devido haver alterações no edital:
Alteração no item 03 do termo de referência “Descrição dos Produtos”:
Onde se lê: Características Principais:
•Sem controle de conexões por IP, e sem controle de tráfego;
•IPv4 Fixo;
•IPv6 Fixo, e pré-fixado;
•Sem Taxa de Instalação;
•Acesso a todos os serviços convencionais, como bancos, lojas, instituições públicas;
• Suporte especializado contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana (remoto e presencial);
• Acesso direto ao monitoramento e consultores do LINK. Lê-se: Características Principais:
• Sem controle de conexões por IP, e sem controle de tráfego;
• IPv4 Fixo;
• Sem Taxa de Instalação;
• Acesso a todos os serviços convencionais, como bancos, lojas, instituições públicas;
• Suporte especializado contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana (remoto e presencial);
• Acesso direto ao monitoramento e consultores do LINK.
Alteração no item 06 do termo de referência “Do Prazo de Vigência do Contrato”: Onde se lê: O prazo a ser firmado com a empresa vencedora da Dispensa de licitação terá vigência de 6(seis) meses podendo ser prorrogado.
Lê-se: O prazo a ser firmado com a empresa vencedora do Pregão Eletrônico terá vigência de 12(doze) meses podendo ser prorrogado.
A retirada do edital poderá ser no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações. Maiores Informações: de segunda a sexta-feira das 08:00 hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 horas com Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, pelo fone/fax (00) 0000-0000.
Presidente Xxxxx, 01 de março de 2024,
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2024
Pregão Eletrônico Nº 27/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O município de Presidente Xxxxx, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.699/0001- 28, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 12.846/2013, Lei Complementar 123/06, Lei 13.706/2018, Decreto Federal n° 11.129/2022 e no Decreto Municipal 27/2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO PARA O REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx, através do Portal eletrônico: Bolsa de Licitações e Leilões e no Diário Oficial dos Municípios.
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08:30h do dia 05 de março de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09:15 do dia 05 de março de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos da Xxxxxxxxx e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS.
3.2. A entrega do material se dará de forma parcelada;
3.3. As empresas contratadas terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e-mail, para proceder a entrega dos produtos nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente
por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo a Pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Presidente Nereu/SC, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº
14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no o Objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
7.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
7.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à
Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela
Bolsa de Licitações do Brasil(ANEXO XIII)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XIII) e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo.
7.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos
7.9 Dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
8.13.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.13.1 Valor unitário;
8.13.2 Marca;
8.13.3 Fabricante;
8.13.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.13.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.4.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo VIII).
9.5. DEMAIS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo IX).
9.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. (anexo X);
9.5.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (anexo IV);
9.5.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (anexo V) ;
9.5.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (anexo XI);
9.5.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (anexo VI).
9.6. OBSERVAÇÕES
9.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da Pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2.2 deste Edital, no portal eletrônico BLL.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico BLL, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pela pregoeira.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério da Pregoeira autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retornando a Pregoeira, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um) centavo
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14.4. Deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, art.48, inciso III).
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a pregoeira deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar à Pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da Pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.6 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Pregoeira, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da Pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A Pregoeira irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso.
Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional e o telefone, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido.
22.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.4. Transportar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
22.1.5. O recebimento dos materiais será provisório, feita pelo fiscal do contrato, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
22.1.6. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor responsável, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
22.1.7. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado no Termo de Referência, conforme quantitativos constantes na Ordem de Serviço, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.8. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.11. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.12. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.1.15. O longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
22.1.15.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRTANTE as prerrogativas do da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º27/2023.
24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
24.5. A fiscalização do contrato ficará por conta do senhor XXXXXX XXXXX.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das dotações do orçamento vigente.
26. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. O termo inicial da ata de registro de preços será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Presidente Xxxxx, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município de Presidente Xxxxx, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato.
28.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
28.1.2. O contrato de Registro de Preços será assinado pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados.
28.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Presidente Nereu conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
28.3. O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação
pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
28.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
28.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços.
28.5. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
28.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
28.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial da União e dos Municípios, na internet página do município portal da transparência no link licitações e disponibilizado na integra na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENE NEREU - SC.
28.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução.
28.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
28.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços.
28.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 22.6.1 e 22.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
28.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 22.6.1 e 22.7, a Administração Municipal poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
28.10. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de PRESIDENTE NEREU procederá à revogação do contrato de Registro de Preços.
28.11. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE XXXXX e do Fornecedor.
28.12. Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
28.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
29. DO PRAZO DE ENTREGA
29.1. O prazo de entrega integral dos produtos é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
30. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
30.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
30.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
30.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
30.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
30.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2., deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
30.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
30.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
30.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
30.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
30.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
30.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
31. DA PROTEÇÃO DE DADOS
31.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme a Autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
31.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
31.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
31.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
31.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
31.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos
31.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
32.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
32.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
32.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico ...
32.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e observarão a legislação aplicável.
32.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
32.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e observarão a legislação aplicável.
32.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de habilitação;
d) ANEXO V – Declaração de Ausência de Condenação;
e) ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) ANEXO VII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
g) ANEXO VIII - Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII;
h) ANEXO IX - Declaração de reserva de cargos;
i) ANEXO X– Declaração de integralidade de custos;
j) ANEXO XI – Declaração LGPD;
k) ANEXO XII – Minuta de Contrato;
l) ANEXO XIII – Termo de Adesão ao BLL;
m) ANEXO XIV - Custo Pela Utilização Do Sistema BLL. Presidente Nereu, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A contratação se faz necessária pois todos aos trabalhos administrativos e até mesmo os outros não administrativos de cunho à atender os serviços públicos em todas as esferas na administração pública no âmbito federal, estadual e municipal necessitam dos recursos oriundos de internet, sendo que hoje podemos dizer que somos dependentes deste recurso, não sendo possível a execução dos trabalhos essenciais a toda a municipalidade.
2.2 O presente termo de referência foi elaborado com somente dois orçamentos, devido à falta de empresas que possuem a possibilidade de prestarem os serviços no município de Presidente Nereu até esta data, neste sentido o processo terá somente o prazo de 11 meses, para que até o fim deste contrato seja realizado pregão para este fim, com esperança que tenha mais empresas interessadas em explorar este serviço no território do município de Presidente Nereu.
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Estimativa de quantidade com especificações dos produtos a serem adquiridos:
RELAÇÃO DOS ITENS.
Item | Quanti dade | Unidade | Produto | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o PAÇO MUNICIPAL entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
2 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL PAÇO MUNICIPAL - INFORMÁTICA em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
3 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload.. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
4 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a ESCOLA MUNICIPAL JAIME GILI em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
5 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE SAUDE entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. | |||||
6 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CRAS MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
7 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
8 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO SOCIAL JOÃO VOLTOLINI em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
9 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a CRECHE VO PAULINA em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
10 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CONSELHO TUTELAR Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
11 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o SECRETARIA DE AGRICULTURA Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | R$374,50 | R$ 4.494,00 |
Os valores devem ser readequados em cada item.
2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
• Sem controle de conexões por IP, e sem controle de tráfego;
• IPv4 Fixo;
• IPv6 Fixo, e pré-fixado;
• Sem Taxa de Instalação;
• Acesso a todos os serviços convencionais, como bancos, lojas, instituições públicas;
• Suporte especializado contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana (remoto e presencial);
• Acesso direto ao monitoramento e consultores do LINK.
4. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
4.1. O produto deverá ser instalado sem custos no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da emissão de ORDEM DE COMPRA expedida pela Prefeitura Municipal de Presidente Nereu/SC:
4.2. Data de entrega: 48 horas após a emissão e entrega da ordem de compra.
4.3. A entrega será realizada em cada secretaria constante na relação de itens da clausula 03 deste edital.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos serão realizados mensalmente até 10 dias após a prestação dos serviços e aprovação pela entidade competente.
5.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura a descrição dos serviços e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
5.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo a ser firmado com a empresa vencedora da Dispensa de licitação terá vigência de 6(seis) meses podendo ser prorrogado ou até que se realize pregão eletrônico para o mesmo objeto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O fornecimento deverá ser rigorosamente de acordo com a descrita no Termo de Referência, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
7.2. Os preços cotados incluem as despesas de custo, como: seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
7.3. Durante a Vigência do contrato, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de fornecimento do Setor solicitante.
7.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
7.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.7. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.8. Manter, na direção da confecção dos produtos, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.9. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de material, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
7.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos fornecimentos a ele inerentes;
7.12. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
7.13. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
7.14. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, através da unidade responsável por esta atribuição.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Serão considerados para efeito de pagamento os documentos enviados pelos responsáveis pela fiscalização dos fornecimentos realizados na Secretaria, afirmando ter sido realizado as entregas de acordo com este Termo de Referência e Contrato.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela que será prevista no Edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei:
10.1.1. A Contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no Art. 156 das sanções administrativas e da tutela judicial” da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.1.2. A Contratada ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor inicial do presente contrato, caso venha interromper a execução das obras ora contratadas sem a ocorrência de nenhum dos motivos elencados Art.155 da Lei 14.133/2021 ou estabelecidos neste contrato.
10.1.3. A Contratada assiste ao direito de pedir reconsideração por escrito ao Contratante dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, que será julgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relevando ou não a multa ou outras sanções constantes no Art. 156 da Lei 14.133/2021.
10.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
11. DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 – Fica Nomeado como Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
11.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
11.1.2 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
11.1.3 - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
11.1.4 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
11.1.5 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.1.6 - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
11.1.7 - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
11.1.8 - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
11.1.9 - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
11.1.10 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
11.1.11 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
11.2 - Fica Nomeado como Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx
11.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo); 5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
9 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
12. VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
12. A Autorização de Fornecimento será emitida imediatamente assim que a Secretaria de Administração, autorizar a execução do objeto licitado ao setor de licitações via e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Presidente Xxxxx, 07 de fevereiro de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx
Responsável por este Estudo Técnico Preliminar E Termo de Referência
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 27/2024
1. Informações básicas
Órgão: MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU (83.102.699/0001-28)
Nº do processo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO A INTERNET EMPRESARIAL COM IP FIXO, SUPORTE 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM ATENDIMENTO EM 24 HORAS, PARA O MUNICÍPIO NA SEDE DA PREFEITURA E SEUS FUNDOS MUNICIPAIS.
2. Descrição da necessidade
A referida contratação se faz necessário para que se possa dar seguimento nos mais variados serviços públicos oferecidos no dia a dia, onde tal solicitação irá abranger o bom funcionamento de todas as secretarias municipais, sendo de suma importância e relevância para que se possa continuar a realizar da melhor maneira possível todos os trabalhos já executados junto a municipalidade. As solicitações supra mencionadas tem relevância primordial na realização dos serviços públicos, pois sem o uso de internet os trabalhos administrativos.
3. Área requisitante
Secretaria de Administração e Finanças
4. Descrição dos requisitos da contratação
Para contratação de tais SERVIÇOS a interessada deverá ser comprovadamente pessoa jurídica atuante no ramo das atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos no art. II, da Lei nº 14.133/2021.
5. Levantamento de mercado
De acordo com o levantamento de preços realizado no setor de orçamentos, os itens possuem como média unitária os seguintes valores:
O presente termo de referência foi elaborado com somente dois orçamentos, devido a falta de empresas que possuem a possibilidade de prestarem os serviços no município de Presidente Nereu até esta data, neste sentido o processo terá somente o prazo de 11 meses, para que até o fim deste contrato seja realizado pregão para este fim, com esperança que tenha mais empresas interessadas em explorar este serviço no território do município de Presidente Nereu.
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Fornecimento de links de acesso à internet empresarial com IP Fixo, suporte 24hs, 7 dias por semana com atendimento em 24hs. Ver Anexo I.
2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
• Sem controle de conexões por IP, e sem controle de tráfego;
• IPv4 Fixo;
• IPv6 Fixo, e pré-fixado;
• Sem Taxa de Instalação;
• Acesso a todos os serviços convencionais, como bancos, lojas, instituições públicas;
• Suporte especializado contínuo, 24 horas por dia, 7 dias por semana (remoto e presencial);
• Acesso direto ao monitoramento e consultores do LINK.
tem | Quant | Und. | Descrição dos Componentes |
01 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o PAÇO MUNICIPAL entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. |
02 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL PAÇO MUNICIPAL - INFORMÁTICA em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
03 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. |
04 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
05 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE SAUDE entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. |
06 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CRAS MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
07 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
08 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO SOCIAL XXXX XXXXXXXXX em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
09 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a CRECHE VO PAULINA em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
10 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CONSELHO TUTELAR Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
11 | 12 | Mês | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o SECRETARIA DE AGRICULTURA Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
TOTAL SERVIÇOS |
6. Descrição da solução como um todo
Em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar – ETP, a solução proposta é a dispensa de licitação a fim de sanar os problemas contratuais.
A partir desta data as demandas se intensificam, tornando a contratação dos serviços, fundamentais para atendimento a municipalidade em todas as áreas.
Este processo consiste justamente em garantir a continuidade dos serviços de interesse público, Realizando pesquisas sobre outras formas mais benéficas ao município para solucionar o pleito, concluiu-se que o meio que possui menor burocracia, maior transparência, melhores economias ao município, onde com a nova lei o novo formato de dispensa de licitação está garantindo a competitividade entre empresas, diminuindo preços e dando agilidade para a execução dos serviços pleiteados.
7. Estimativas da quantidade a serem contratadas
RELAÇÃO DOS ITENS.
Item | Quanti dade | Unidade | Produto |
1 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o PAÇO MUNICIPAL entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload |
2 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL PAÇO MUNICIPAL - INFORMÁTICA em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
3 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload.. |
4 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
5 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE SAUDE entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. |
6 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CRAS MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
7 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download |
8 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO SOCIAL XXXX XXXXXXXXX em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
9 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a CRECHE VO PAULINA em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
10 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CONSELHO TUTELAR Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
11 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o SECRETARIA DE AGRICULTURA Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
Estas quantidade de meses utilizados poderão sofre alteração devido a intenção desta municipalidade em realizar futuramente um pregão para a devida contratação e possíveis prorrogações.
8. Estimativa do valor da contratação
Estima-se que o valor da contratação pelo levantamento de preços feito pelo setor de orçamentos, se dará em R$ 49.434,00 (quarenta e quatrocentos e trinta e quatro reais).
9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão emitida pelo Setor de Contabilidade.
Órgão:5 - Depto de Educacao Unidade:1 - Depto de Educacao
Ação:2020 - Manutenção do Ensino Infantil
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1010000 - Receitas de Impostos – Educação
Órgão:5 - Depto de Educacao Unidade:1 - Depto de Educacao
Ação:2010 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1010000 - Receitas de Impostos - Educação
Órgão:7 - Depto de Esportes Unidade:1 - Depto de Esportes
Ação:2012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários
Órgão:12 - Fundo Municipal de Assistencia Social Unidade:1 - Fundo Municipal de Assistencia Social
Ação:2006 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Socia Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1000000 - Recursos Ordinário
Órgão:12 - Fundo Municipal de Assistencia Social Unidade:1 - Fundo Municipal de Assistencia Social Ação:2007 - Gestão do CRAS
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários
Órgão:10 - Fundo Municipal de Saúde Unidade:1 - Fundo Municipal de Saúde Ação:2022 – Manut. Do bloco da atenção Básica
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1002000 - Recursos Ordinários
Órgão:03 – Depto de Administração e Finanças Unidade:1 - Depto de Administração e Finanças Ação:2003 – Manutenção de Atividades administrativas
Elemento:3339040990000000000 - Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários
10. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
A solução será momentâneo, porém com possibilidade de realização de novo processo e esse licitatório para definição do solução.
11. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há contratações correlatas no município com o objeto desta contratação em vigência, houve apenas certames passados que não estão mais em utilização.
12. Alinhamento entre a contratação e o planejamento
Não se possui conhecimento sobre o plano anual de contratações dos órgãos que irão usufruir deste certame.
13. Resultados pretendidos
Pretende-se como resultado o atendimento da melhor maneira a municipalidade.
14. Providências a serem adotadas
O gerenciamento das aquisições será feito pelos servidores devidamente nomeados para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, ou servidor designado para verificação através da Secretaria de Administração do município.
Após a análise, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, ou servidor designado para a verificação das contratações pode-se recusar, pedir revisão ou aceitar a análise parcialmente, comprometendo-se a licitante a executar ou fornecer somente o que foi aprovada. Também, não isenta a empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos da garantia do produto.
15. Possíveis impactos ambientais
A aquisição e viabilidade de tal objeto deverá ser analisado, para que não ofereça impactos ambientais.
16. Declaração de viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta aquisição com base neste Estudo Técnico Preliminar, ou seja, entende-se fundamental a contratação para
que o município possa atender adequadamente todas as demandas necessárias em que compreende a sociedade.
17 Responsável
XXXX XXXXXXXX GERENTE DE INFORMATICA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 – PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
RELAÇÃO DOS ITENS.
Item | Quanti dade | Unidade | Produto | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o PAÇO MUNICIPAL entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload | ||
2 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL PAÇO MUNICIPAL - INFORMÁTICA em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
3 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload.. | ||
4 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a ESCOLA MUNICIPAL JAIME GILI em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
5 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a SECRETARIA DE SAUDE entregue em fibra óptica com velocidade de 500 mbps de download e 500 |
mbps de upload. | |||||
6 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CRAS MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
7 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO HISTÓRICO MUNICIPAL em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download | ||
8 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CENTRO SOCIAL JOÃO VOLTOLINI em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
9 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para a CRECHE VO PAULINA em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
10 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o CONSELHO TUTELAR Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. | ||
11 | 12 | MES | Fornecimento de Link de internet EMPRESARIAL para o SECRETARIA DE AGRICULTURA Em fibra óptica com velocidade de 300 mbps de download e 300 mbps de upload. Rede Wi-fi e visitantes. |
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
De 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística
do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021,que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de identidade nº ,
do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de
15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da
Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato de [...] n.º [...] Processo Licitatório nº
Aos [...] dias do mês de [...] do ano de [...], de um lado o Município de [...], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...],Estado [...], neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, [...], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [...], com sede na Rua/Av. [...], n.º [...], bairro [...], cidade de [...], Estado [...], neste ato representado pelo seu diretor, Sr.
(Sra.) [...], brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. [...], n.º [...], Município de [...], Estado [...], inscrito(a) no CPF n.º [...], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n.º [...]e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de [...], e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de [...], pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS VENCEDORES
3.1. São itens deste contrato:
Item | Especificações | Valor Unitário |
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de [...] dias úteis, contados da assinatura do presente contrato.
4.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: [...]
4.3. O fornecimento deverá ser realizado com observância do seguinte cronograma de entrega: [...]
4.4. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo máximo de [...] dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
4.5. O prazo de vigência do contrato será de [...] meses, tendo como prazo inicial dia [...] e prazo final dia [...].
4.6. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
4.7. No caso de prorrogação do contrato, deve ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação2.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão realizados pela tesouraria do município até 10 dias após a confirmação dos serviços prestados e apresentados documento fiscal.
6.2. O pagamento correrá em até [...] dias úteis contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO FINANCEIRO
7.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: [...]
CLÁUSULA OITAVA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice [...] do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – REAJUSTAMENTO
9.1. O valor relativo ao objeto contratado será reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, de [...], mediante utilização do índice [...].
CLÁUSULA DECIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
10.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
10.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
10.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCO
11.1. Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados da seguinte forma: [...] (conforme anexo do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. São obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
12.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
12.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
112.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
13.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
13.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o
FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
13.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
13.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
13.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
13.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
13.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DA PROPOSTA
14.1. A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de [...] correspondente a [...]% do valor total da contratação. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º [...].
15.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o presente contrato.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto do presente contrato será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até [...] dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
16.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências
contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de [...] dias úteis do recebimento provisório.
16.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA DO OBJETO
17.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de [...], a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
17.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de [...].
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PENALIDADES
18.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
18.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
18.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
118.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
18.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
18.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
18.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
18.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
18.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
18.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
18.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
18.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
18.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
18.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
18.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
18.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à
CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
18.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO
19.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
19.2. A extinção do contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
119.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio do Sul, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em [...] vias de igual teor e forma.
Local e data.
CONTRATANTE
Prefeito do Município de [...]
CONTRATADA
Representante legal Gestor do contrato
Fiscal do contrato Testemunha 1
Testemunha 2
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do
Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório
ANEXO XIII.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social d ante: | ||
CNP | ||
Operadores | ||
Nome: | ||
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
Nome: | ||
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
Nome: | ||
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Pproteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO XIV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para a utilização do Sistema, sendo:
I. Plano por Período: O licitante poderá participar livremente das licitações publicadas no Sistema no período de 90 (noventa) dias, pelo valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), podendo ser parcelado em 3 vezes de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais).
§ 1º O licitante terá a opção de selecionar a renovação do plano automaticamente, nas Configurações de Plano de Cobrança, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma.
§ 2º O licitante, em caso de renovação do plano automaticamente, terá a opção de solicitar o cancelamento do plano em até 10 (dez) dias antes do vencimento.
§ 3º O boleto será encaminhado via e-mail e disponibilizado para download no Sistema, nas Configurações de Plano e Cobrança, com vencimento para 48h úteis, após a confirmação da escolha do plano.
§ 4º A vigência do plano inicia-se a partir da compensação do pagamento.
II. Plano Taxa Variável: Somente o licitante vencedor pagará a taxa variável por sucesso, sendo 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado.
§ 1º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 2º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do parcelamento da entrega), emissão da primeira parcela em 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 3º Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do Registro de Preço), emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
§ 4º Em Licitações de lances por maior desconto ou menor taxa administrativa, independentemente do tipo de contrato, o formato de cobrança para os licitantes será R$ 600,00 (seiscentos reais) por um (um) lote adjudicado, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 2 (dois) lotes adjudicados e, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 3 (três) lotes ou mais adjudicados, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento.
A forma de pagamento dos planos será mediante boleto bancário, ou quaisquer outros meios disponíveis no Sistema, em Configurações de Plano e Cobrança.
Art. 20. O não pagamento dos valores referentes a participação em processos licitatórios no “Plano taxa variável”, inviabilizam a utilização do “Plano por período”, eventualmente vigente. A
Utilização do “Plano por período” será liberada para adesão, mediante o pagamento dos boletos vencidos e a vencer referentes ao “Plano taxa variável”.
A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS, referente ao plano anterior.
O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento. Art. 23. O não pagamento das cobranças mencionadas nos artigos acima sujeitam o licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além da automática desativação do licitante e todos os seus acessos.
Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano taxa variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante que optar pelo Plano por período, não terá direito a devolução de valores pagos com o uso da plataforma eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos
custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).