ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 058/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 06/05/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 058/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 06/05/2025
Aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024,o O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.257.765/0001-90, com sede administrativa na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx da Mata - PE, 54725-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Portador da Matrícula Funcional: 989054, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Lourenço da Mata, doravante denominado CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
1. DO OBJETO
11.2 A presente Xxx tem por objeto a Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de mobiliários permanente, eletrodomésticos, utensílios e material médico para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de São Lourenço da Mata – PE, do Pregão Eletrônico nº 058/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.302.176/0001-85 sediada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-750, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato legalmente representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 1.071.553 expedida pela SSP/SE e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. | |||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total | Marca | Modelo |
77 | Maca com Perneira - Mesa ginecológica, estrutura: tubo aço, material leito: chapa aço inox, estofado em courvin, tipo movimento: leito com três seções móveis com regulagem, características adicionais: balde aço | UND | 45 | R$ 1.018,00 | R$ 45.810,00 | lify brasil moveis | lify brasil moveis |
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inox, material : porta- coxas estofado, componentes adicionais: gaveta em aço inox - CATMAT 415928 | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 45.810,00 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 A Secretaria de Saúde é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
3.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
3.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços.
3.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
3.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
3.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
3.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites quantitativos dos itens estipulados no § 4º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.2. As adesões por órgão/entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme dispõe o § 3º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e-respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
4.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.5. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Saúde, ÓRGÃO GESTOR, para autorização.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A Ata de Registro de Preço tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, nos termos do art. 12, do Decreto nº 7.892/13 e conforme inc. III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
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6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração, caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.1.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.1.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1 por razão de interesse público; ou
6.10.2 a pedido do fornecedor.
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7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/2013.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
São Lourenço da Mata/PE, 06 de maio de 2024. (Documento assinado eletronicamente).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE P/ Contratante | LC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX P/ CONTRATADA |
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