PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/552 – PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2020 CONTRATO ADMINISTRAÇÃO Nº 075/2021 – CPL/PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/552 – PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2020 CONTRATO ADMINISTRAÇÃO Nº 075/2021 – CPL/PMC
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000 no município de Colares/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.121.415/0001-41, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Sr. ELIONAE ALMEIDA DE SOUSA, portador da cédula de identidade n° 0000000 - SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX e, de outro lado a empresa PDL NETO COMÉRCIO ATACADISTA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.571.825/0001-27, estabelecida no Conjunto Cidade Nova IV, travessa WE 47, nº 342, bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA – CEP: 67.133-300; doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 SDIM - MA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação para Futura aquisição de Material de Higiene e Limpeza, Gêneros Alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis), Copa Cozinha e Descartáveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colares e demais Secretarias.
1.2 Descrições dos Materiais:
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Água Sanitária, Embalada em Frasco Plástico de 1 Litro | 500 | UNID | 1,59 | 795,00 |
02 | Alcool Etilico Solução 70%, em Frasco de 1.000ml | 200 | LT | 9,90 | 1980,00 |
03 | Alcool em Gel 70%, em Frasco de 500 G | 500 | FRC | 6,05 | 3025,00 |
04 | Sabao em Pó, Acondicionado em Saco Plástico, Em Embalagem de 500g | 500 | UNID. | 1,53 | 765,00 |
05 | Sabao em Barra 1kg | 100 | UNID. | 6,00 | 600,00 |
06 | Sabão em Barra, em Embalagem de 200 Grama | 200 | UNID. | 0,80 | 160,00 |
07 | Sabonete, Varias Fragancias, em Embalagem de 90g Componentes | 100 | UNID. | 0,92 | 92,00 |
08 | Sabonete Líquido, em Embalagem com Valvula Spray | 100 | UNID. | 9,49 | 949,00 |
09 | Sabonete Liquido Neutro Frasco de 300ml | 100 | FRC | 9,90 | 990,00 |
10 | Limpa Vidro, embalagem de 500 Ml | 100 | UNID | 5,65 | 565,00 |
11 | Desinfetante a Base de Eucalipto - Fr C/500 Ml | 100 | FRC | 1,45 | 145,00 |
12 | Desinfetante Liquido, Embalado em Recipiente Plastico de 2 Lt | 100 | UNID. | 5,85 | 585,00 |
13 | Desodorizador de Ambiente 360 Ml, Varias Fragancias | 50 | UNID. | 5,75 | 287,50 |
14 | Pedra Desodorizadora para Vaso Sanitario. | 50 | UNID. | 1,32 | 66,00 |
15 | Saco Plástico para Lixo 100 Lts | 200 | PTC | 1,59 | 318,00 |
16 | Saco Plástico para Lixo 30 Lts | 200 | PTC | 0,98 | 196,00 |
17 | Saco Plástico para Lixo 50 Lts | 300 | PTC | 0,96 | 288,00 |
18 | Saco Plástico para Lixo 10 Lts | 100 | PTC | 2,27 | 227,00 |
19 | Saco Plástico para Lixo 15 Lts | 100 | PTC | 1,69 | 169,00 |
20 | Saco Plastico Transparente | 20 | KG | 22,30 | 446,00 |
21 | Sacola Transparente de 10kg | 20 | KG | 22,20 | 444,00 |
22 | Sacola Transparente de 15kg | 30 | KG | 22,10 | 663,00 |
23 | Sacola Transparente de 30kg | 50 | KG | 22,30 | 1115,00 |
24 | Saco de Pano Para Limpeza de Chão | 50 | UNID. | 2,39 | 119,50 |
25 | Pano de Chão 70x50 Cm | 50 | UNID. | 4,50 | 225,00 |
26 | Flanela Amarela 40x60 Cm | 50 | UNID. | 3,25 | 162,50 |
27 | Detergente 500 ML | 200 | UNID. | 1,35 | 270,00 |
28 | Lustra Móveis - Com Fr 200 ML | 20 | FRC | 3,98 | 79,60 |
29 | Vassoura de Pêlo com Cabo | 100 | UNID. | 7,59 | 759,00 |
30 | Vassoura de Piaçava com Cabo | 20 | UNID. | 8,89 | 177,80 |
31 | Vassoura de Nylon, com Cabo | 20 | UNID. | 6,00 | 120,00 |
32 | Vassoura Sanitária | 10 | UNID. | 12,58 | 125,80 |
33 | Rodo Plastico 30 Cm | 20 | UNID. | 9,30 | 186,00 |
34 | Rodo Plástico 40 Cm | 20 | UNID. | 10,88 | 217,60 |
35 | Rodo Plástico Grande | 20 | UNID. | 18,30 | 366,00 |
36 | Inseticida (Barragem) | 20 | UNID. | 5,41 | 108,20 |
37 | Inseticida Aerosol sem Cheiro | 50 | UNID. | 10,65 | 532,50 |
38 | Inseticida Aerosol 300 Ml | 30 | UNID. | 9,81 | 294,30 |
39 | Desodorizador Aerosol Spray | 30 | UNID. | 11,11 | 333,30 |
40 | Escova Sanitaria com Recipente | 10 | UNID. | 13,45 | 134,50 |
41 | Escova de Xxxxx Xxxxx, de Material Plástico | 10 | UNID. | 2,98 | 29,80 |
42 | Limpa Moveis | 10 | UNID | 7,27 | 72,70 |
43 | Limpa Aluminio, em Embalagem de 500 Ml | 50 | UNID | 2,80 | 140,00 |
44 | Limpa Piso 2 Lt | 100 | UNID | 10,70 | 1070,00 |
45 | Limpador Concetrado para Limpeza Pesada | 150 | UNID | 3,00 | 450,00 |
47 | Amaciante para Roupa 2 Litros | 200 | UNID | 8,00 | 1600,00 |
48 | Soda Caústica Pote 1 Kg | 10 | KG | 10,99 | 109,90 |
49 | Esponja em Espuma Dupla Face | 50 | UNID | 0,70 | 35,00 |
50 | Esponja Lava Louça, Simples | 30 | UNID | 0,75 | 22,50 |
51 | Esponja de Lâ De Aço Macia | 20 | PTC | 120,47 | 2409,40 |
52 | Palito de Dente | 20 | CX | 0,66 | 13,20 |
53 | Luva Pvc P/ Limpeza (Par) | 100 | PAR | 3,20 | 320,00 |
54 | Luva de Borracha | 100 | PAR | 5,49 | 549,00 |
55 | Luva de Serviços Gerais Cano Curto Tam. P,M,G | 30 | PAR | 4,90 | 147,00 |
58 | Papel Higiênico, Embalado em Saco Plástico com 4 Rolos de 30 Mt | 1000 | PTC | 3,20 | 3200,00 |
59 | Papel Toalha Pacote Com 2 Rolos | 200 | PTC | 3,14 | 628,00 |
60 | Papel Filme | 50 | ROLO | 5,85 | 292,50 |
61 | Papel Aluminio 45cm X 7,5 M | 50 | ROLO | 7,95 | 397,50 |
62 | Mascara Descartavel C/ Elastico | 20 | CX | 63,97 | 1279,40 |
VALOR TOTAL | R$ 31.848,00 |
COPA COZINHA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
63 | Avental Impermeavel de Napa | 05 | UNID. | 11,95 | 59,75 |
64 | Avental para Cozinha em Plástico 60x85 Cm | 05 | UNID. | 11,40 | 57,00 |
65 | Bacia de Plástico 8l | 05 | UNID. | 7,10 | 35,50 |
66 | Bacia de Plástico 10l | 05 | UNID. | 12,96 | 64,80 |
67 | Bacia de Plástico 30l | 06 | UNID. | 19,35 | 116,10 |
68 | Bacia em Inox | 05 | UNID. | 45,95 | 229,75 |
69 | Bacia de Aluminio, Capacidade 10 Litros | 02 | UNID. | 51,00 | 102,00 |
70 | Bacia de Aluminio, Capacidade 20 Litros | 01 | UNID. | 88,90 | 88,90 |
71 | Balde Plastico 12 Litros | 01 | UNID. | 14,90 | 14,90 |
72 | Balde Plástico 20lt | 05 | UNID. | 18,99 | 94,95 |
73 | Balde Plastico 20 Lts C/ Alça Metalica | 01 | UNID. | 23,93 | 23,93 |
74 | Balde Plastico 50 Lts C/ Alça Metalica | 01 | UNID. | 52,83 | 52,83 |
75 | Balde Plastico 100 Lts | 00 | UNID. | 73,95 | 0,00 |
76 | Balde de Plástico, Capacidade De 200 Lts. ,.Boa Qualidade Com Tampa | 01 | UNID. | 102,75 | 102,75 |
77 | Lixeira Plastica Telada (30lts) | 01 | UNID. | 46,55 | 46,55 |
78 | Lixeira Plástica 36 L | 05 | UNID. | 51,55 | 257,75 |
80 | Cesto telado para Lixo 20 Litros | 10 | UNID. | 28,11 | 281,10 |
81 | Cesto para Lixo 100 Litro | 05 | UNID. | 89,00 | 445,00 |
82 | Pá para Lixo (Metálica) | 05 | UNID. | 14,60 | 73,00 |
83 | Pa Grande Plastica /Lixo, Cabo Longo 50 Cm | 05 | UNID. | 16,13 | 80,65 |
84 | Bandeja de Aço Inox | 05 | UNID. | 37,60 | 188,00 |
85 | Bandeja de Plástico | 05 | UNID. | 14,90 | 74,50 |
86 | Bandeja de Plastirande | 03 | UNID. | 7,43 | 22,29 |
87 | Jarra Plástica para Suco 2lts | 15 | UNID. | 11,40 | 171,00 |
88 | Jarra com Tampa de 5l | 02 | UNID. | 42,75 | 85,50 |
89 | Bandeja para Café 1lt | 11 | UNID. | 27,00 | 297,00 |
90 | Garrafa Termica P/ Café 2lts | 05 | UNID. | 54,78 | 273,90 |
91 | Garrafa Termica P/ Agua 05 Lts | 03 | UNID. | 44,75 | 134,25 |
92 | Garrafa Térmica de 8l L, Com Torneira | 01 | UNID. | 141,00 | 141,00 |
93 | Leiteira Antiaderente 5 Lts | 01 | UNID. | 46,80 | 46,80 |
94 | Prato de Vidro Transparente | 30 | UNID. | 6,60 | 198,00 |
95 | Copo de Vidro Comum 200ml | 20 | UNID. | 2,00 | 40,00 |
96 | Jogo De Copo 400 Ml, Com 6 Unidades. | 03 | JOGO | 21,60 | 64,80 |
97 | Talher para refeição em Inox 6 pçs | 03 | PTC | 28,00 | 84,00 |
98 | Colher de Aço Inox para Arroz | 05 | UNID. | 13,20 | 66,00 |
99 | Faca de Cozinha Inox Média | 06 | UNID. | 24,30 | 145,80 |
100 | Faca Inox para Refeição | 10 | UNID. | 3,60 | 36,00 |
101 | Garfo Inox para Refeição | 10 | UNID. | 3,60 | 36,00 |
102 | Colher em Inox para Refeição | 10 | UNID. | 3,93 | 39,30 |
103 | Xícara para Café, com 6 Unid. | 03 | JOGO | 43,00 | 129,00 |
104 | Forma de Bolo Retangular | 01 | UNID. | 45,40 | 45,40 |
105 | Porta Mantimentos de 2 Lts | 03 | UNID. | 28,58 | 85,74 |
106 | Pote de Vidro | 05 | UNID. | 19,90 | 99,50 |
107 | Pote Plástico/Jogo Condimento | 03 | UNID. | 9,89 | 29,67 |
108 | Concha Inox P/ Feijão | 03 | UNID. | 16,99 | 50,97 |
109 | Coador em Pano para Café Tam. M | 04 | UNID. | 3,30 | 13,20 |
110 | Toalha de Mao-Pequena 100% Algodao | 10 | UNID. | 9,80 | 98,00 |
111 | Guardanapo de Cozinha (Pano De Prato) | 40 | UNID. | 4,30 | 172,00 |
112 | Faca em Aço Inox Cabo Branco | 01 | UNID. | 37,05 | 37,05 |
113 | Facão Lâmina em Aço Inox | 01 | UNID. | 45,05 | 45,05 |
114 | Tábua Polietileno | 06 | UNID. | 14,87 | 89,22 |
115 | Panela de Pressão, com Capacidade para 7 Lts | 02 | UNID. | 71,55 | 143,10 |
117 | Panela de Pressão, com Capacidade para 22 Litros | 02 | UNID. | 124,90 | 249,80 |
120 | Frigideira Aluminio Batido Nº 26 | 02 | UNID. | 70,20 | 140,40 |
121 | Caçarola Aluminio Batido C/ Tampa 20 L | 01 | UNID. | 149,98 | 149,98 |
122 | Caixa de Isopor, com Capacidade para 7 Lts | 06 | UNID. | 12,82 | 76,92 |
123 | Caixa de Isopor, com Capacidade para 12 Lts | 02 | UNID. | 18,93 | 37,86 |
124 | Caixa de Isopor, Capacidade para 50 Lts | 02 | UNID. | 56,23 | 112,46 |
125 | Caixa de Isopor , com Capacidade de 80 Lts | 06 | UNID. | 95,20 | 571,20 |
126 | Caixa Plástica com Tampa | 03 | UNID. | 65,99 | 197,97 |
131 | Colher Plástica | 15 | UNID. | 3,99 | 59,85 |
132 | Concha de Aluminio Grande | 02 | UNID. | 14,87 | 29,74 |
133 | Escorredor de Arroz em Plastico(Grande) | 04 | UNID. | 16,87 | 67,48 |
134 | Espumadeira Inox Grande | 01 | UNID. | 18,57 | 18,57 |
135 | Ralo de Aluminio Grande 4 Faces | 02 | UNID. | 4,63 | 9,26 |
136 | Caldeirão em Aluminio Batido Nº 30 | 01 | UNID. | 151,25 | 151,25 |
137 | Tacho de Aluminio Batido 10 Ltrs | 01 | UNID. | 87,63 | 87,63 |
138 | Tacho de Aluminio Batido 20 Ltrs | 01 | UNID. | 145,93 | 145,93 |
139 | Esfregao | 05 | UNID. | 14,95 | 74,75 |
140 | Suporte para Copo Descartavel de 200Ml | 05 | UNID. | 43,61 | 218,05 |
141 | Registro para Fogão com Mangueira | 05 | UNID. | 29,80 | 149,00 |
142 | Isqueiro à Gás | 10 | UNID. | 3,25 | 32,50 |
143 | Abridor de Lata | 02 | UNID. | 6,55 | 13,10 |
VALOR TOTAL | R$ 8.002,95 |
GÊNEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECIVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
154 | Leite em Pó Desnatado/Integral 1kg | 10 | KG | 33,69 | 336,90 |
VALOR TOTAL | R$ 336,90 |
DESCARTÁVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
243 | Copo Descartável 50ml, (Pacote c/ 100 un). | 300 | PTC | 2,60 | 780,00 |
244 | Copo Descvartavel 180ml, (Pacote c/ 100 un). | 500 | PTC | 3,72 | 1860,00 |
245 | Copo Descartável 200 Ml, (Pacote c/ 100 un). | 300 | PTC | 4,01 | 1203,00 |
246 | Copo Descartável 300 Ml, (Pacote c/ 100 un). | 300 | PTC | 4,79 | 1437,00 |
248 | Garfo Descartavel (Pacote C/50un) | 30 | PTC | 3,00 | 90,00 |
249 | Colher Descartável Para Refeições50x1 | 50 | PTC | 2,90 | 145,00 |
250 | Prato Refeição Descartavel Grande(Pacote C/ 10 und) | 100 | PTC | 3,30 | 330,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.845,00 |
MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA | 31.848,00 |
COPA COZINHA | 8.002,95 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS | 336,90 |
DESCARTÁVEIS | 5.845,00 |
VALOR TOTAL | R$ 46.032,85 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 46.032,85 (quarenta e seis mil trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3. O valor do contrato não poderá sofrer alteração ou correção monetária no prazo inferior a um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial, com regime de execução INDIRETA na forma de empreitada por preço unitário, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 27 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 19/05/2021 a 18/05/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Rejeitar qualquer serviço executado ou produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Presencial.
b) Garantir que sobre hipótese alguma será subcontratada de forma integral o objeto do processo;
c) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução serviço ou fornecimento de produtos, por intermédio de servidor autorizado da CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ou execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3. Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.4. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento dos produtos alvo deste contrato;
7.5. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do CONTRATANTE;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados ou produtos fornecidos referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução no prazo máximo de 24 horas;
7.7. Usar a melhor técnica possível para a execução do objeto deste contrato;
7.8. Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços de entrega dos produtos objeto deste contrato, empregando sempre os produtos de primeira qualidade;
7.9. Comunicar ao representante legal do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.10. Obter todas e quaisquer informações junto ao representante legal do CONTRATANTE necessárias à boa execução dos trabalhos ou fornecimento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento de produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Obrigação da contratada de manter a qualidade de habilitação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao representante legal da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa originada deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática:
08 244 0009 2.038 – Manut. da Secretaria de Assistência Social
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, após o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas Fiscais deverão ser entregues entre os dias 15 a 30 de cada mês, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO, mediante o atestado de recebimento dos itens solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
13. 2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado a entrega dos itens descritos nas Notas Fiscais.
13.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.4.. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.5 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES - PA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - Fizer declaração falsa;
16.2.5 - Cometer fraude fiscal;
16.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- Não celebrar o contrato;
16.2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei N. º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Ata de Registro de Preço nº 018/2020 do Pregão Presencial SRP Nº 9/2020 – 016-PMJ.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Termo Judiciário de Colares/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Colares - PA, em 19 de maio de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
MARIA LUCIMAR BARATA:1 03853552
20
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:1038535 5220
Dados: 2021.05.19
15:07:12 -03'00'
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRE:30571825000127
Assinado de forma digital por PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRE:30571825000127
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Ananindeua, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=28881745000126, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRE:30571825000127 Dados: 2021.05.19 14:56:45 -03'00'
PDL NETO COMÉRCIO ATACADISTA XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Contratado
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