AO CONTRATO DE "CRÉDITO PRÉ-APROVADO".
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS
AO CONTRATO DE "CRÉDITO PRÉ-APROVADO".
Estas são as condições gerais do contrato de "CRÉDITO PRÉ-APROVADO", que serão aplicáveis durantetodooperíodo decontratação.Paraperfeitoentendimentoeinterpretaçãodesteinstrumento, são adotadas as seguintes definições:
A. Cooperativa - É a Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - VIACREDI, sociedade cooperativa de crédito, inscrita no CNPJ sob nº 82.639.451/0001-38, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1.125, Bairro Bom Retiro, 89.010-971, Blumenau- SC.
B. Contratante - É pessoa tisica ou jurídica que na qualidade de associado, mantém conta corrente junto à Cooperativa e crédito pré-aprovado para empréstimo, a ser utilizado conforme condições abaixo estabelecidas:
1. Crédito Pré-Aprovado - O Crédito Pré-Aprovado é um empréstimo em dinheiro, sem garantia e sem necessidade de comprovação de direcionamento dos recursos, com pagamento em parcelas, na quantidade e valor contratados pelo Contratante através dos Caixas Eletrônicos ou internet, mediante utilização de senha e outros dados pessoais.
2. Valor Contratado - A Cooperativa entregará ao Contratante o valor indicado no comprovante de contratação, mediante crédito em conta corrente.
3. Pagamento - O Contratante deverá pagar à Cooperativa o valor contratado, acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa, quantidade de parcelas, valores e data de vencimento estipulados quando da contratação eletrônica, também indicados no comprovante de contratação. Além dos encargos previstos serão devidas eventuais taxas de serviços inerentes ao contrato, na forma do estabelecido nas normas regulamentares da Cooperativa. A cada mês, no dia escolhido pelo Contratante, ocorrerá o débito em conta corrente do valor correspondente à parcela.
a) O valor de cada parcela foi calculado com base na Tabela Price, sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela.
b) Sempre que o dia do vencimento da parcela não ocorrer em dia útil, será prorrogado para o dia útil seguinte.
c) Na data do pagamento da parcela, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível suficiente
para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento.
d) Em caso de atraso no pagamento via débitoem conta e com a finalidade de evitar o acúmulo de encargos de atraso, a Cooperativa verificará a existência de saldos e, a partir do momento em que a conta do Contratante apresentar saldo disponível, realizará o débito, total ou parcial, do valor do saldo devedor da parcela, acrescido dos encargos moratórios conforme item "Atraso no Pagamento e Multa", até o limite do saldo disponível em conta e o limite de crédito, se contratado.
e) Caso a conta não apresente saldo disponível, a Cooperativa poderá realizar o débito em outras contas de titularidade do Contratante, ou utilizará o produto de eventual resgate de suas aplicações financeiras, inclusive poupança, para as quais o Contratante não tenha contratado resgate automático, para liquidação, total ou parcial, do saldo devedor deste contrato.
e.1) Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento, ocasionando amortização ou liquidação do saldo devedor dessa conta.
e.2) Qualquer aplicação futura que o Contratante venha a fazer na Cooperativa integrará a autorização prevista neste item, sempre que essa aplicação não estiver sujeita a resgate automático.
f) Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Contratante estará em atraso e a Cooperativa poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
g) O Contratante pagará também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação em vigor, cujo montante será debitado em sua conta corrente.
4. Concessão do Crédito Pré-Aprovado - A concessão do empréstimo nas condições ofertadas eletronicamente (caixas eletrônicos e/ou internet) está baseada na avaliação do perfil de cada Contratante, que leva em conta aspectos como quantidade de cotas na Cooperativa, investimentos realizados, ingresso de recursos em conta corrente, entre outros. Portanto, a Cooperativa não está obrigada a conceder Crédito Pré-Aprovado em condições iguais para seus cooperados,
nem mesmo está obrigada a conceder tal crédito à todos os seus cooperados.
5. Vencimento antecipado - A Cooperativa poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigir, de imediato, o pagamento do saldo devedor, se o Contratante:
a) Não cumprir com qualquer das suas obrigações previstas nestecontrato;
b) Não realizar o pagamento, na data de vencimento pactuada, de 02 (duas) prestações
c) Vier a falecer.
6. Atraso no Pagamento e Multa - Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso, e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso.
a) Para fins de cobrança dos juros moratórios e da multa, fica estabelecido o prazo (zero) dias de tolerância, contados da data do vencimento da parcela não paga. Decorrido o prazo indicado, incidirão sobre o encargo mensal vencido e não pago, juros moratórios e multa, retroativos a data de vencimento da parcela, sem prejuízo dos demais encargos contratualmenteprevistos.
b) Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, o Contratante deverá pagar todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. O Contratante também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de qualquer obrigação daCooperativa.
c) O recebimento, pela Cooperativa, de determinada parcela não significará quitação das anteriores.
7. Liquidação Antecipada - O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento a qualquer momento, em um dos Postos de Atendimento desua Cooperativa.
a) O Contratante somente poderá realizar a liquidação antecipada parcial da operação de crédito, caso a operação de crédito esteja com a situação regular.
b) Na hipótese de liquidação total ou parcial da operação de crédito contratada, a amortização do saldo devedor ocorrerá sucessivamente, à critério do Contratante, em ordem decrescente ou crescente. A primeira possibilitará a diminuição do prazo de pagamento do empréstimo e a redução proporcional dos juros pactuados aos dias da antecipação, enquanto a segunda possibilitará apenas a redução proporcional dos juros pactuados aos dias da antecipação.
8. Custo Efetivo Total (CET) - A Cooperativa informou ao Contratante a taxa percentual do CET quando da contratação pelos canais eletrônicos (caixa eletrônico ou internet). Sempre que necessário, poderá o Contratante solicitar cálculo/extrato do CET da operação, mediante comparecimento a qualquer momento, em um dos Postos de Atendimento desua Cooperativa.
9. Liberação de informações ao Banco Central do Brasil e demais autorizações para consultas - O Contratante autoriza a Cooperativa e as sociedades pertencentes ao Sistema Ailos, a qualquer tempo, mesmo após a extinção da cédula, a fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas por eles, além de consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Autorizam ainda, a consulta das informações constantes no SCR e nos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, entre outros) sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes.
a) A finalidade do SCR é prover o BACEN de informações sobre operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. A consulta ao SCR pela Cooperativa depende desta prévia autorização, pelo que o Contratante declara que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, contou com a sua prévia autorização, ainda queverbal.
b) O Contratante poderá acessar, a qualquer tempo, os seus dados mantidos no SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela Cooperativa, o Contratante poderá pedir a correção, exclusão ou registro de anotação complementar dos mesmos, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada a Cooperativa.
10. Seguro Proteção de Crédito - Em caso de contratação do Seguro Proteção de Crédito, o Contratante autoriza a Cooperativa a repassar o valor do respectivo prêmio à Seguradora indicada na apólice para sua integral quitação, e fica ciente que o valor da indenização do seguro, em caso de eventual sinistro coberto, será destinado para amortizar ou liquidar o saldo devedor do Crédito Pré-Aprovado. Para efeito de aplicação do art. 766 do Código Civil, o Contratante declara que não tem conhecimento de ser portador de quaisquer das doenças ou lesões relevantes que exijam tratamento médico e que não está afastado de suas atividades habituais por motivo desaúde.
11. Tolerância - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra
parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.