EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2021.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2021.
Processo Administrativo nº 52.786/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO FUSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo executada poda ornamental e drástica das árvores e arbustos, próxima a rede energia elétrica das ruas, avenidas, próprios e prédios públicos com utilização de máquina trituradora de galhos, com objetivo de promover a qualidade e a eficiência dos serviços de iluminação pública, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
Valor máximo da contratação: R$ 1.802.652,11 (Um milhão, oitocentos e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos[1]: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Recebimento das propostas: até as 10 horas do dia 09/11/2021;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 09/11/2021, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 09/11/2021, ás 10 horas 15 minutos.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 - email: xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08:00 às 17:00 horas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
[1] Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bobato – Secretário Municipal da Administração
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2021.
Processo Administrativo nº 52.786/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO FUSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo executada
poda ornamental e drástica das árvores e arbustos, próxima a rede energia elétrica das ruas, avenidas, próprios e prédios públicos com utilização de máquina trituradora de galhos, com objetivo de promover a qualidade e a eficiência dos serviços de iluminação pública, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
Valor máximo da contratação: R$ 1.802.652,11 (Um milhão, oitocentos e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos1: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Recebimento das propostas: até as 10 horas do dia 09/11/2021;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 09/11/2021, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 09/11/2021, ás 10 horas 15 minutos.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 - email: xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08:00 às 17:00 horas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Guia de fiscalização do contrato de prestação de serviços;
e) Anexo V - Cópia da Convenção Coletiva;
f) Anexo VI - Planilha de composição de custo e formação de preços.
g) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações;
h) Modelo II - Declaração Conjunta;
i) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
j) Modelo IV - Proposta Comercial.
k) Modelo V - Capacidade Financeira.
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global , que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelos e-mail’s xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, as respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados;
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.10 Cooperativas de mão de obra2, e conforme disposto no art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19/08/12.
2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.5. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I - Termo de Referência deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
2 Devido ao objeto desta licitação enquadrar-se expressamente naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União, homologado judicialmente na 00x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Termo acima referido, veda a contratação de trabalhador, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador dos serviços, tal como no serviço objeto da presente licitação, que requer pessoalidade e habitualidade (cumprimento do horário da repartição), o que caracteriza a relação de emprego entre a licitante vencedora e os executores do serviço.
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Conduzir a sessão pública;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O fornecedor deverá remeter (anexar), no prazo estabelecido no edital, exclusivamente via sistema eletrônico, todos os documentos de habilitação, a proposta de preço e, quando necessários, os documentos complementares.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O envio da proposta de preços3, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.7 Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
3 A planilha de custos e formação de preços será exigida somente da empresa arrematante, sendo facultativa sua inserção no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2. O Pregoeiro verificará a(s) proposta(s) apresentada(s), desclassificando aquela(s) que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro a não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
7.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediaries;
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006;
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8. DO JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
9.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
10.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação;
10.5. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação;
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo do sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Se o Pregoeiro não cancelar a intenção recursal no prazo de acolhimento, tem-se como admitido o recurso.
11.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 ( três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5.1 Será admitido que o licitante envie as peças de razões e contrarrazões diretamente no e-mail do Pregoeiro - xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx .
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.12. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
13.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
13.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
13.4 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
13.5 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
13.6 Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 da L.C n° 082/2003 (Código Tributário Municipal).
13.7 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
14.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
14.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
14.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. (Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor do tesouro municipal.
14.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
14.10. Será considerada extinta a garantia:
14.11 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. A Contratada terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, (ex: ocorrência de nova Convenção Coletiva de Trabalho) procedendo-se à revisão do mesmo qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento, conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.
15.2. A Contratada quando for o caso, deverá formular a Administração Municipal o requerimento para a revisão, através de documentos que comprovem a recomposição tais com: Parecer Contábil, Planilhas de Custos e Formação de Preços, e documentos que comprovem a recomposição.
15.3. A Contratada deverá apresentar planilhas de custo comparativas entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
15.4. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços, caso isso ocorra constituirá inexecução parcial aplicando as sanções previstas no edital.
16. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
16.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
16.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de prestação dos serviços;
III. O preço;
IV. Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V. A indicação do respectivo processo licitatório.
16.3. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
16.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
b) Deixar de manter as condições de habilitação;
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
16.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
16.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente ao Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
16.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a prestação dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
16.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
16.3.4.1. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
16.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
16.3.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
16.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
16.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
16.3.7. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
16.3.8. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o prestação dos serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “b” acima.
16.3.9. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
16.3.10. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.3.11. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
16.3.12. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
16.3.13. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
16.3.14. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela contratante, em até 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
17.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.3 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
17.4 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
17.4.1 Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS
e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
17.4.2 Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
17.4.3 Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período, comprovante de entrega de vale transporte.
17.5 A contratada deverá atender a todas as exigências de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Foz do Iguaçu (SIEMACO) e Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de Foz do Iguaçu (SITROFI/SINDIFOZ), celebrado entre as entidades sindicais patronais e laboral, podendo a contratante solicitar a qualquer tempo a comprovação do cumprimento das mesmas, sujeito a retenção de pagamento caso não seja comprovado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
19.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
19.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.8 A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
19.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela Autoridade Competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal da Administração.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO FUSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo executada poda ornamental e drástica das árvores e arbustos, próxima a rede energia elétrica das ruas, avenidas, próprios e prédios públicos com utilização de máquina trituradora de galhos, com objetivo de promover a qualidade e a eficiência dos serviços de iluminação pública.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
1.2.1 Executar a poda ornamental, drástica e extirpação das árvores e arbustos que venham a atrapalhar as luminárias em postes, jardins, frente de residências e prédios públicos, em todas as ruas e vias públicas da municipalidade dentro das exigências legais.
12.2. Destruição de forma prevista pela legislação ambiental dos restos de árvores das podas efetuadas pela empresa, bem como das áreas internas das residências em todo o perímetro urbano, com triturador de galhos.
1.3. NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.3.1 Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoal e equipamentos especiais e específicos da empresa, conforme este Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A necessidade existe, devido a uma demanda crescente junto aos contribuintes referente à escuridão de nossas vias públicas que necessitam de poda de manutenção em toda e rede arbórea, além de dificultar o trânsito de veículos de médio e grande porte, afetam a segurança de um modo geral aos moradores de Foz do Iguaçu. Também pela frequência de vendavais em nossa região que provocam a queda de muitos galhos ocasionando interrupção no fornecimento de energia elétrica. É de suma importância que o Município efetue este serviço antes que árvores já autorizadas para sua supressão venham a ocasionar prejuízos a terceiros, como por exemplo, risco a vida de transeuntes e danos às residências.
2.2. A arborização urbana em todo o território nacional, no que diz respeito aos serviços de manutenções (podas) é realizada por órgão dos serviços públicos municipais das cidades brasileiras e por empresas terceirizadas, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU). Essa forma é comprovada pela experiência de execução de serviços em árvores nas principais cidades brasileiras. Os serviços em arborização urbana são solicitados pelos cidadãos e pelas instituições públicas e privadas, quando verificadas as necessidades especificas de cada caso.
2.3. O tempo de atendimento destas solicitações passa por agendamentos na Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública) que realiza as vistorias e prescreve os serviços necessários em Laudo Técnico dando ênfase a importância de destinação dos resíduos provenientes da mesma.
2.4. Como citado em parágrafos anteriores, tendo em vista legislação própria quanto à destinação final dos resíduos de poda, e importante à contratação de pessoal qualificado e de empresa que realize serviços de engenharia agronômica/florestal, através de tratos culturais (podas de copas, limpeza de coqueiros e palmeiras, transportes e trituração dos resíduos - galhos) de árvores urbanas, deverá se realizando em nossa cidade com aplicação de novas técnicas de serviços melhorando os serviços dos tratos culturais.
2.5. Todas as informações supracitadas são preconizadas pelas Leis Constitucionais Ambientais e Urbanísticas vigentes no Município de Foz do Iguaçu/PR, dentre as quais citamos: Lei Federal nº 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro); Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
2.6. Tendo em vista a cidade manter um aterro sanitário devidamente legalizado junto aos órgãos competentes, é proibido a destinação final de galhos e materiais resultantes dos serviços de poda em locais impróprios (bota fora, lixão, terrenos baldios e outros), sendo estritamente necessário a trituração de todo o material oriundo das podas que poderão ser utilizados pela municipalidade ou outro órgão competente em aterro sanitário ou horto municipal como matéria prima para fins de transformação em adubo orgânico.
2.7. As demandas para os serviços de Arborização Urbana no Município de Foz do Iguaçu/PR compreendem as solicitações de plantio, manutenção (podas em geral), poda ornamental ou drástica das árvores e arbustos que venham a atrapalhar as luminárias em postes, praças, jardins, frente de residências e prédios públicos e substituição de indivíduos vegetais arbóreos nas ruas, canteiros, praças e jardins de imóveis públicos da nossa cidade, e em alguns casos em áreas de preservação.
2.8. A realização de poda, como qualquer outro serviço de natureza técnica requer supervisão ou monitoramento, para que não sejam cometidos erros que comprometerão a integridade física dos vegetais. Essa supervisão ou monitoramento dos serviços deverão ser realizados por técnicos do DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), com apoio da SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
2.9. A contratação dos serviços mencionados é de suma importância, tendo em vista a melhoria na qualidade do serviço e na importância de manutenção e limpeza das luminárias para melhor incidência do fuste de iluminação do município.
2.10. Serão encaminhadas as Licenças Ambientais mais urgentes em todas as regiões da cidade, devendo esta empresa em determinados momentos trabalhar em conjunto com a COPEL, devido ao alto risco que as árvores apresentam junto a rede de energia elétrica, todas as ações quanto a programação e a execução dos serviços serão determinadas Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), com apoio Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. SERVIÇO DE PODA NAS VIAS PÚBLICAS E FUSTE DE ILUMINAÇÃO:
3.1. Serviços permanentes e constantes de podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas, podas de rebaixamento e serviços de manutenção e recuperação do fuste de iluminação pública e dos prédios públicos, erradicação de árvores, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, fiscalizada DIIP (Diretoria de Iluminação Pública).
3.1.1. Trituração dos resíduos (resto dos galhos podados), através da técnica de trituração localizada, com máquina trituradora de galhos acoplada no veículo receptor (Caminhão Caçamba).
3.2. DOS SERVIÇOS:
3.2.1. Deverão ser utilizados para execução dos serviços objeto desta licitação, pessoal e equipamentos especiais e específicos da empresa, tais como:
Item | Especificação | Quantidade |
01 | Caminhões Basculantes, em bom estado de conservação, Trucados, enlonado com capacidade de carga mínima 12 metros cúbicos, com engates acoplados. | 02 (Dois) |
02 | Caminhão Caçamba com Munck, em bom estado de conservação, acoplado equipado com cesto duplo com capacidade mínima para que o cesto alcance mínimo de 15 metros do solo para trabalhar. | 01 (Um) |
03 | Caminhão Caçamba Trucado, em bom estado de conservação, com carroceria para colocação do material lenhoso capacidade 12 T. | 01 (Um) |
04 | Kombi ou Van, em bom estado de conservação, com capacidade mínima de 9 (nove) passageiros. | 01 (Um) |
05 | Trituradores de galhos com rodas tipo reboque com motor a diesel acoplado com no mínimo 75 HP e partida elétrica. | 02 (dois) |
06 | Motoristas: 01 (um) Motorista habilitado com experiência comprovada em transporte pesado e operação com guindaste munk; 03 (três) Motoristas habilitado com experiência em transporte com caminhão caçamba com reboque acoplado. | 04 (Quatro) |
07 | Supervisor/encarregado; Coordenar pessoal de Campo, possuir sistema de comunicação, (possuir CNH, executar tarefas predeterminadas pela SMMA. | 01 (Um) |
08 | Operadores de motosserra e moto poda; para executar cortes com Moto Serras e Moto Podas, nos locais predeterminados, utilizar equipamentos obrigatório de proteção individual, apresentar experiência com moto podas e moto serras de no mínimo 06 (seis) meses. | 03 (três) |
09 | Ajudantes de serviços gerais; para auxiliar na limpeza dos locais de poda e corte arbóreo, sinalizar local de trabalho com equipamento de E.P.C., utilizar equipamentos obrigatórios de proteção individual. | 08 (oito) |
10 | Motosserra com as cilindrada sendo 01 (Um) 35cc, Stihl ou similar, cadastradas e licenciados junto ao IBAMA. | 01 (Um) |
11 | Motosserra com as cilindradas sendo 02 (duas) 45cc, Stihl ou similar, cadastradas e licenciados junto ao IBAMA. | 02 (Dois) |
12 | Motosserra com as cilindradas 01 (Um) 70cc, Stihl ou similar, cadastradas e licenciados junto ao IBAMA. | 01 (Um) |
13 | Moto podas, moto poda com haste extensiva de fibra de vidro, capacidade mínima de 24 cc. | 02 (Dois) |
14 | Escada extensiva em fibra de vidro modelo COPEL, extensão total mínima de 10 metros de comprimento. | 01 (Um) |
15 | Escada pequena, escada extensiva em fibra de vidro modelo COPEL, extensão total mínima de 05 metros de comprimento. | 01 (Um) |
3.2.1.16. Equipamentos básicos para manutenção como; cordas, podões e serras manuais, todo equipamento de segurança (EPI e EPC), combustíveis e peças de reposição, para a realização das podas de limpeza de fuste e luminárias em linha e retiradas (supressões), de árvores referentes às autorizações emitidas pela Secretaria Municipais de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), bem como o transporte até o local determinado pela mesma.
4. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Tendo em vista a complexidade e periculosidade dos serviços a serem executados, sempre próximos a rede de iluminação pública, conforme art. 64 e 65 lei 8666/93, que prevê a exigência de qualificação técnica, o qual deverá ser exigido:
a) Certidão de Registro junto ao CREA da Proponente (JURÍDICA) e do profissional responsável técnico (FÍSICA), a envolvidos diretamente na presente Licitação. A certidão da pessoa jurídica deverá ser vistada pelo CREA do Paraná quando a Proponente não for sediada neste Estado em conformidade com o que dispõe Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - Item I e II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA, após a assinatura do contrato.
b) Comprovação de aptidão em nome da empresa, para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos4, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
c) Apresentar comprovação de Capacidade Técnica Profissional do profissional indicada através de Certificado de Acervo Técnico Profissional - CAT com registro de atestado, emitido pelo conselho de classe, de execução de serviços de poda, remoção de árvores sob a rede de energia elétrica com triturador de galhos.
d) Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços, ou ainda, se constar o nome do referido profissional na Certidão da Pessoa Jurídica do CREA. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social. O responsável técnico pela execução dos serviços, somente poderá ser substituído por outro profissional com anuência do Município e desde que possua acervo técnico compatível com o objeto licitado.
e) Será exigida a certificação que os futuros funcionários da empresa vencedora do Processo Licitatório tenham treinamento em NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR
12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e Primeiros Socorros o qual será
4 JUSTIFICATIVA: O art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93, autoriza expressamente a administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado. De acordo com o art. 57, inciso II, dessa Lei, os contratos para prestação de serviços de forma contínua poderão ser prorrogados por até sessenta meses. Nesse sentido, compreendemos pertinente que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações sucessivas. Não obstante a autorização legal verifica-se que a Administração não fixa exigência relativa a prazo nas licitações e contrata empresas sem experiência, as quais, com o tempo, mostram-se incapazes de cumprir o objeto acordado. Pesquisa apresentada pelo SEBRAE-SP demonstra que em torno de 58% das empresas de pequeno porte abertas em São Paulo não passam do terceiro ano de existência. Esse dado coaduna com a constatação da Administração Pública de que as empresas estão rescindindo, ou abandonando, os contratos, antes de completados os sessenta meses admitidos por lei.
concedido prazo para a empresa contratada apresentar ao Gestor / Fiscal a certificação dos funcionários.
f) O responsável técnico mencionado na alínea “c” pelos serviços a serem executados (podas) deverá estar presente durante a execução dos serviços (podas de árvores com trituração e remoção, supressões de árvores com trituração e remoção, limpeza de palmeiras/ coqueiros);
4.2. A contratada deverá disponibilizar no inicio da prestação dos serviços, os equipamentos listados no item 3.2.1 deste Termo de Referência.
5. CONSISTEM EM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Utilizar materiais, produtos e ferramentas de qualidade compatível com o serviço a ser executado, inclusive efetuando a sua manutenção quando necessário.
5.2. Para execução fiel do serviço de poda em linha na rede de Iluminação Pública e o corte (supressão) de árvores, na hipótese de haver necessidade de aquisição de novas ferramentas, os mesmos serão fornecidos pela Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem ônus adicional para o Contratante.
5.3. Cumprir as normas de segurança do trabalho para esse tipo de atividade, devendo fiscalizar e exigir a utilização por seus empregados dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e Equipamentos de Proteção Coletivos - EPC, adequados e aprovados pela legislação em vigor, ficando por sua conta seu fornecimento, antes do início da execução dos serviços;
5.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho ocorrido na execução dos serviços contratados;
5.5. Utilizar mão de obra qualificada e suficiente para execução das tarefas pertinentes ao serviço;
5.6. Deixar em perfeitas condições de uso e ocupação os locais onde forem realizados serviços, realizando a limpeza e eliminando qualquer situação de risco;
5.7. Fornecer, no prazo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, e manter atualizada a relação de empregados que prestarão serviço.
5.8. Fornecer a seus empregados todo o ferramental, equipamentos de segurança, uniformes, bem como os materiais de consumo necessários à execução das tarefas, e responsabilizar-se pela utilização, manutenção e guarda dos mesmos;
5.9. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
5.10. Manter seus empregados, com bom aspecto de asseio e higiene, trajando uniformes com logotipo da Contratada e portando crachás de identificação;
5.11. Apresentar a Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), por escrito, justificativa da impossibilidade de execução parcial ou total de qualquer obrigação contratual, apresentando nova data para o cumprimento das obrigações;
5.12. Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
5.13. Assumir objetivamente inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: equipamentos disponibilizados pela contratante, seguros contra terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
5.14. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço, devendo identificar previamente o respectivo substituto.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1. Prestação do serviço será imediata para ser utilizado pela equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente, sito os endereços Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxxx - XXX 00000-00 e na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 xx Xxxx Xxxxxx - XXX 00000- 000.
07. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura e sua eficácia dar-se-á após a publicação, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93, consolidada.
08. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
• GESTOR: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Iluminação Pública.
• 1º - FISCAL: Sr. Antelmo Arceles, Serviços Gerais;
• 2º - FISCAL: Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assessor I.
9. RECURSOS FINANCEIROS:
9.1. As despesas referentes ao objeto deste edital correrão à conta da dotação orçamentária:
Dotação | Recurso |
15.04.15.452.0630.2141.339039.1507 | COSIP Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A CF. |
10. DOS PREÇOS ESTIMADOS;
10.1. Valor global estimado da presente licitação é de R$ 1.802.652,11 (Um milhão, oitocentos e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos).
Foz do Iguaçu, 23 de Setembro de 2021.
Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretario Municipal de Obras
ANEXO II
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2 A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
1.2.1 Valor global para 12 (doze) meses;
1.2.2 Condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
1.2.3 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
1.3 É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.4 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.5 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
1.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, questionamentos junto à proponente (arrematante) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
1.7 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.8 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.9 O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
1.10 Após a arrematação, a empresa deverá enviar a planilha de custos e formação de preços5, com o valor ajustado.
1.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante, deverá anexar no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, antes da abertura da sessão pública, a proposta de preços e documentação relacionada a seguir, para fins de habilitação:
2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores (Modelo II).
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo III).
2.1.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
5 A planilha de custos e formação de preços somente será exigida da empresa arrematante, sendo facultativo aos licitantes sua inserção no portal licitações.
2.1.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.12 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1.13 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
Quando se tratar de empresas S/A:
Publicação do Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (Lei nº 6404/76 e demais normas aplicáveis), sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor (es) independente (s);
Quando se tratar de empresas de outra forma societária;
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE acompanhados das cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art.5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital - ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis);
Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, e Recibo de entrega da ECD, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
2.1.14 Índices financeiros: A proponente deverá comprovar, por meio do modelo V, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais, cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um). Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) |
LC = (AC / PC) |
SG = (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo
PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo
AT - Ativo Total.
2.1.14.1 As empresas que apresentarem resultado inferior em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, como condição de habilitação, deverão comprovar patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma prevista nos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
2.1.15 Comprovação do capital social, no valor de 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido no edital.
2.1.15.1 O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento das propostas, através de índices oficiais específicos para o caso.
2.1.16 Certidão de Registro junto ao CREA da Proponente (JURÍDICA) e do profissional responsável técnico (FÍSICA), envolvidos diretamente na presente Licitação.
2.1.16.1 A certidão da pessoa jurídica deverá ser vistada pelo CREA do Paraná quando a proponente não for sediada no Estado do Paraná, em conformidade com o que dispõe Lei N° 5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - Item I e II da Resolução n° 413 de 27/06/97 do CONFEA, após a assinatura do contrato.
2.1.17 Comprovação de aptidão em nome da proponente, para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
2.1.18 Apresentar comprovação de Capacidade Técnica Profissional do profissional indicada através de Certificado de Acervo Técnico Profissional - CAT com registro de atestado, emitido pelo conselho de classe, de execução de serviços de poda, remoção de árvores sob a rede de energia elétrica com triturador de galhos.
2.1.19 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços, ou ainda, se constar o nome do referido profissional na Certidão da Pessoa Jurídica do CREA. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social. O responsável técnico pela execução dos serviços, somente poderá ser substituído por outro profissional com anuência do Município e desde que possua acervo técnico compatível com o objeto licitado.
2.1.19.1 O licitante disponibilizará, quando solicitado pelo Pregoeiro em diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, notas fiscais, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
2.1.20 A Diretoria de Licitações e Contratos realizará diligência para verificação dos atestados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 8.666/93. Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02 e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
2.1.21 Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei 123/06, assinada pelo proponente (representante legal/sócio) e preferencialmente pelo
xxxxxxxx, conforme modelo I. São aceitos também documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil (simples nacional) ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
3.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, podendo o Pregoeiro realizar as diligências necessárias para esclarecimento e sanemento da documentação (art. 43,§ 3º da Lei 8.666/93);
3.3 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, ou no e-mail do Pregoeiro;
3.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e Proposta de preços exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
3.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1 Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da
administração pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
4.5. Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
MODELO I
MODELO I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº /2021.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações.
b) A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano calendário de início de atividade)
c) No ano em curso não ultrapassou os limites estabelecidos para obtenção do benefício, nos termos da Lei Complementar 123/2006;
d) A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2016:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
IX. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Contador:
legal da empresa Registro no CRC
MODELO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado (incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88);
f) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2021.
Nome e carimbo do Representante legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à prestação de (inserir o objeto da licitação) , do Pregão Eletrônico.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( ).
O prazo de execução é de 12 (doze) meses.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
Forma de pagamento: conforme estabelecido no edital.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como mão de obra (pessoal), equipamentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido no convite.
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2021.
Carimbo de CNPJ Assinatura do responsável legal
MODELO V CAPACIDADE FINANCEIRA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
Prezados Senhores:
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente.
Esses índices foram obtidos no balanço do ultimo exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) SG= (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo.
Obs. Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 2021.
Responsável legal Contador
(Carimbo, nome RG nº e assinatura) (nome, RG nº, CRC nº e assinatura)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2021.
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede estabelecida
na Cidade de _ ,a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , com domicílio na cidade de , têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de poda e supressão de árvores para manutenção e recuperação do fuste de iluminação pública, sendo executada poda ornamental e drástica das árvores e arbustos, próxima a rede energia elétrica das ruas, avenidas, próprios e prédios públicos com utilização de máquina trituradora de galhos, com objetivo de promover a qualidade e a eficiência dos serviços de iluminação pública conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência, conforme estabelecido no Termo de Referência e no edital de Pregão Eletrônico
/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº /2021, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do contratante.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a contratada possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O contratante pagará à contratada, prestação dos serviços contratados, o valor mensal de R$
( ), perfazendo o valor total de R$
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recurso da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária | Recursos |
15.04.15.452.0630.2141.339039.1507 | COSIP Contribuição de Iluminação Pública Art. 149-A CF. |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela contratante, em até 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
b) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
c) Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período, comprovante de entrega de vale transporte.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura e sua eficácia dar-se-á após a publicação, na forma da Lei, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Termo de Referência, a Contratada disponibilizará os meios necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados neste instrumento, ficando acordado que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada das suas responsabilidades provenientes do contrato, obrigando-se ainda a:
a) Utilizar materiais, produtos e ferramentas de qualidade compatível com o serviço a ser executado, inclusive efetuando a sua manutenção quando necessário.
b) Para execução fiel do serviço de poda em linha na rede de Iluminação Pública e o corte (supressão) de árvores, na hipótese de haver necessidade de aquisição de novas ferramentas, os mesmos serão fornecidos pela Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem ônus adicional para o Contratante.
c) Cumprir as normas de segurança do trabalho para esse tipo de atividade, devendo fiscalizar e exigir a utilização por seus empregados dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e Equipamentos de Proteção Coletivos - EPC, adequados e aprovados pela legislação em vigor, ficando por sua conta seu fornecimento, antes do início da execução dos serviços;
d) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho ocorrido na execução dos serviços contratados;
e) Utilizar mão de obra qualificada e suficiente para execução das tarefas pertinentes ao serviço;
f) Deixar em perfeitas condições de uso e ocupação os locais onde forem realizados serviços, realizando a limpeza e eliminando qualquer situação de risco;
g) Xxxxxxxx, no prazo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, e manter atualizada a relação de empregados que prestarão serviço.
h) Fornecer a seus empregados todo o ferramental, equipamentos de segurança, uniformes, bem como os materiais de consumo necessários à execução das tarefas, e responsabilizar-se pela utilização, manutenção e guarda dos mesmos;
i) Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
j) Xxxxxx seus empregados, com bom aspecto de asseio e higiene, trajando uniformes com logotipo da Contratada e portando crachás de identificação;
k) Apresentar a Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), por escrito, justificativa da impossibilidade de execução parcial ou total de qualquer obrigação contratual, apresentando nova data para o cumprimento das obrigações;
l) Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Obras em seu órgão fiscalizador DIIP (Diretoria de Iluminação Pública), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
m) Assumir objetivamente inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: equipamentos disponibilizados pela contratante, seguros contra terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
n) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço, devendo identificar previamente o respectivo substituto.
o) Recolher o FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Termo de Referência, caberá a Contratante:
a) Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através do Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente, fornecendo as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços a que se referem este instrumento, participando ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços, notificando a Contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços.
b) Prover os recursos necessários à completa execução do Contrato. Atestar as Notas Fiscais/Fatura de Serviços correspondentes às etapas executadas, após a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento.
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
d) Receber os empregados e prepostos da Contratada, devidamente identificados, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades, promovendo às suas expensas, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, incluindo instalações sanitárias e outras que se apresentarem necessárias.
e) Elaborar relatório de acompanhamento mensal, registrando as ocorrências relativas aos serviços, o nome dos empregados faltosos (caso não haja substituição pela Contratada), com o horário e o dia da falta, o número de substituições ocorridas no mês.
f) Avaliar o desempenho dos serviços prestados pela Contratada.
g) Não permitir que os empregados da Contratada desempenhem funções que não as definidas no Contrato e nos seus aditivos, e muito menos poderão ser utilizados para a realização de tarefas particulares.
h) Fiscalizar e controlar a confirmação da frequência dos empregados da Contratada com acompanhamento do representante.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Dada a redação da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 19936, a fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
b) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
c) A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será realizada pelo CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e indicados pela Secretaria Municipal de Obras.
d) Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual: Gestor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Iluminação Pública.
1º - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx, Serviços Gerais; 2º - Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Assessor I.
e) Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, a aplicação do disposto no Art. 87 da Lei federal nº 8.666/93;
CLAUSULA NONA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
a) A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
b) A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias púbicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
c) O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada;
6 “Art. 67”. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
d) A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do Trabalho e demais legislação aplicável;
e) Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais e equipamentos envolvidos na execução do serviço(s), de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do Trabalho;
f) Somente está autorizada a executar serviço(s) para o CONTRATANTE a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados;
g) O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso no(s) serviços(s).
h) Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente no(s) serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o Contratante, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações.
Parágrafo Primeiro
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Segundo
Também, obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Parágrafo Terceiro
Caso o Contratante seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente Contrato, a Contratada assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando o Contratante de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 - CPC), se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a Contratada assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A Contratada responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo o Contratante ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A contratada deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. (Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor do tesouro municipal.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. Prática obstrutiva: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções previstas no Edital, abaixo resumidas.
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I. Quando a contratada falir ou for dissolvida;
II. Quando a contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência do contratante.
III. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da contratada sem justificativa aceita
IV. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada,
V. Demais hipóteses mencionadas no artigo 78 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido, em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu/Pr, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras
Contratada
ANEXO IV
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário- base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3. Fiscalização diária
3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3 Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
4. Fiscalização especial
4.1 É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa nº 06/14, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
4.2 A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3 A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
5. Fiscalização por amostragem
5.1 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
5.3 O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
5.4 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s)
contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte (deverá o fiscal glosar em caso de não fornecimento), vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos
6.1 A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2 A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
7. Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Assinado digitalmente por XXXXXX APARECIDO BOBATO:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 20/10/2021 03:54
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 202/2021
Assunto: FUSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.