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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2020
PREGÃO PRESENCIAL 030/2020. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUVISO PARA ME E EPP
OBJETO: Aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no Município de Santana de Pirapama/MG.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DE PIRAPAMA
PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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Sumário
EDITAL DE LICITAÇÃO
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5 – DO CREDENCIAMENTO 4
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10
13 – DA CONTRATAÇÃO 10
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 14
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 17
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 20
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 26
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 31
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 052/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública para aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no município de Santana de Pirapama/MG, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, Decreto Estadual nº.46.311, de 16 de novembro de 2013, com suas alterações posteriores.
O certame será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, designados através da Portaria nº 05 de 17 de Janeiro de 2020.
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de agosto de 2020 ás 09:00horas.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no município de Santana de Pirapama/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados a Pregoeira, até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados a Pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF no caso de pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
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4. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-mail aqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
5. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido a Pregoeira, a ser protocolizado junto a Departamento de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no presente edital deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
8. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Pregoeira no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama.
9. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
2. Não poderão participar da presente licitação as Pessoas Jurídicas que:
2.1-Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.1.2-Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, Federal.
2.1.3-Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.1.4-Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo de Minas ou do Município de Santana de Pirapama ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
2.1.5-Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.1.6-Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5 – DO CREDENCIAMENTO
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1. Cada licitante interessado deverá credenciar no dia e horário do certame, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no certame, apresentando documento de identificação original e Procuração no caso de representante.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
3. O licitante interessado se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
ENVELOPE A – “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO 052/2020 PREGÃO PRESENCIAL 030/2020 EMPRESA:
CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/ EMAIL:
1. O licitante deverá comparecer ao certame com a proposta na data e horário marcados para abertura da sessão sendo que o mesmo tem pleno conhecimento que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
2. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no Departamento de Licitação do Município, que atende às demais exigências da habilitação.
3. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
4. O prazo de validade da proposta será 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7. O preço unitário e global, proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
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porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
11. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Pregoeira, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 – DA HABILITAÇÃO
ENVELOPE B – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO 052/2020
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CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/ EMAIL:
1. Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
REGULARIDADE JURÍDICA:
2. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do Contrato.
3. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
4. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7. O licitante interessado que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte no Departamento de Licitação, conforme edital, com a apresentação de;
8. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
9. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
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10. Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no acima neste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o Departamento de Licitação, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
REGULARIDADE FISCAL:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
4. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6. Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9. Caso a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa não esteja com as certidões negativas ou positivas negativas, ainda sim deverá incluir a certidão positiva na documentação, conforme exigência da Lei Complementar 123/2006 Artigo 43.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa licitante já forneceu ou está fornecendo serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
DECLARAÇÕES:
1. Modelo de Procuração, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
3. Declaração que o licitante está em conformidade com as regras do Edital, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
4. Declaração de restrição de Regularidade Fiscal de ME ou EPP, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. (APENAS SE O LICITANTE ESTIVER COM ALGUM TIPO DE RESTRIÇÃO).
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5. Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
6. Declaração de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão presencial com a análise das propostas comerciais.
2. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9 - DOS LANCES:
1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes.
2. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
10 - DO JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Xxxx, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
4. Aceita a oferta de menor preço/desconto, a Pregoeira identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de original e cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão.
5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
6. Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
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9. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
10. Verificada a inexequibilidade do preço, a Pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
11. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12. Após a apuração da melhor as seguintes regras:
13. A Pregoeira convocará a Microempresa proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
14. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a Pregoeira examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto neste edital.
16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
17. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
18. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a Pregoeira deverá suspender a sessão pública para o item específico e registrar na ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama para a retomada da sessão de pregão do item em referência.
19. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira convocará as empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
21. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
22. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
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23. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
24. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a Pregoeira declarará o licitante vencedor que deverá apresentar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no momento do certame.
25. Verificada a regularidade da documentação a Pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
26. A Equipe de apoio lavrará a Ata contendo o andamento do certame.
11 – DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão no momento do certame manifestar motivadamente, a intenção de recorrer.
2. A Pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
4. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
5. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
6. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Departamento de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos neste Edital.
7. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a Pregoeira, que poderá:
8. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
10. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
11. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a Pregoeira reconsiderar sua decisão.
12. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
13. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DA CONTRATAÇÃO
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1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o Contrato, conforme minuta do Anexo IV.
2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o Contrato ou instrumento equivalente.
3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no Pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786/2008.
5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
7. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses após a assinatura dos representantes legais.
8. Caso seja de interesse da administração pública, poderá ocorrer a assinatura de Contrato de Fornecimento de Bens, que poderá ser aditado conforme preceitua o Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. O fornecimento dos bens será mediante emissão de solicitação/autorização de realização do serviço, e terá por finalidade atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana de Pirapama/MG.
2. Os fornecimentos somente poderão ser realizados, após o aval do(a) Secretário(a) responsável ou servidor por esta autorizado.
15 – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado através do Sistema da Prefeitura, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário credenciados pela Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais e trabalhista devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
4. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a área fiscal e trabalhista, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
5. Na hipótese de irregularidade a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
6. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s):
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Ficha255- 02.60.02.12.361.1202.1010.4.4.90.51.00.1.01.00
02.60.02.12.361.1202.1010.4.4.90.51.00.1.22.00
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
b) Advertência por escrito;
c) Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
d) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
i) São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
j) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista no Contrato ou instrumento equivalente;
k) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
l) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
m) Prestação de serviço de baixa qualidade.
n) A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas neste Edital.
o) A multa será descontada da garantia do Contrato, instrumento equivalente ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
p) As sanções relacionadas neste Edital também poderão ser aplicadas àquele que:
q) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
r) Apresentar declaração ou documentação falsa;
s) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
t) Não mantiver a proposta;
u) Falhar ou fraudar a execução de futura Contrato ou instrumento equivalente;
v) Comportar-se de modo inidôneo;
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w) Cometer fraude fiscal.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
As sanções relacionadas nos neste Edital serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
- CAFIMP.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
2. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
4. O objeto do Contrato ou instrumento equivalente decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5. A Pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
7. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no Departamento de Licitações da Prefeitura de
Santana de Pirapama.
Este Edital possui 37 páginas numeradas, sendo: Índice do Edital: página 2;
Normas da Licitação: páginas 03 a 13 Anexo I – Termo de Referência: páginas 14 a 16; Anexo II – Proposta Comercial: páginas 17 a 19;
Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 20 a 25; Anexo IV – Minuta Contratual: páginas 26 a 34
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/MG, 13 de agosto de 2020.
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ANEXO I - Termo de Referência | |||
Especificações Técnicas e Condições Comerciais | |||
OBJETO: Aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no município de Santana de Pirapama/MG. | |||
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. | |||
Justificativa da Contratação O presente processo licitatório visa a aquisição de playground de madeira, considerando a celebração do Convênio de Saída Nº 1491000406/2020 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermediário da Secretaria de Estado do Governo e o Município de Santana de Pirapama/MG, visando proporcionar aos estudantes um local apropriado, com brinquedos adequados a faixa etária, para a prática de atividades esportivas, lúdicas e de lazer; proporcionando um melhor ambiente escolar. | |||
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO |
1 | 01 | unidade | CASA DO TARZAN DUPLA Este conjunto contém os seguintes itens: - 1 Balanço Duplo - 2 lugares; - 2 Escorregadores; - 1 Escalada de corda (Aranha); - 1 Rampa de escalada com agarras; - 2 Escadas tradicionais; - 1 Ponte pênsil. Madeiras utilizadas: Eucalipto e Pinus Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
2 | 02 | unidade | BALANÇO TRIPLO - 3 LUGARES Brinquedo construído no formato de pernas cruzadas, com uma trave superior, que sustenta dois assentos para balanço. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
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Brinquedo construído no formato de pernas cruzadas, com uma trave superior, que sustenta três assentos para balanço. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | |||
3 | 01 | unidade | GANGORRA TRIPLA Constituído por 3 conjuntos de tronco horizontal de aproximadamente 3,00m com 2 assentos cada, apoiado sob um eixo encaixado em dois suportes verticais. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
4 | 01 | unidade | CONJUNTO ESCADA + BARRA DUPLA Aparelho para exercícios físicos feito em toras de eucalipto com tubos na horizontal, acoplado uma barra dupla, sendo uma em cada altura. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
5 | 01 | unidade | PRANCHA ABDOMINAL Aparelho para exercícios físico feito em toras de eucalipto com prancha de 2,00x 0,50m, com suporte de apoio para os pés. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
6 | 06 | unidade | BANCO COM ENCOSTO - 1,50m Banco fabricado em madeira tratada com encosto. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO Aquisição devido ao Convênio de Nº 1491000406/2020 valor máximo a ser pago será de R$ 49.114,73 (quarenta e nove mil cento e quatorze reais e setenta e três centavos). | |||
Prazo de fornecimento dos bens: O fornecimento deverá ser feito após o envio da Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. | |||
Local de fornecimentos dos bens: Nos órgãos requisitantes OBS.: O local pode ser alterado conforme necessidade da Administração. | |||
Instrumento Contratual: Sim (x). Não ( ) Nome do Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos fornecimentos efetuados no mês anterior, devidamente conferida (s) e atestada (s) por 02 (dois) responsáveis da |
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Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama, mediante crédito em conta corrente no domicilio bancário da CONTRATADA. |
Responsável Técnico pelo acompanhamento/recebimento do serviço: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
Telefone: 00-0000-0000 |
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PROCESSO LICITATÓRIO N.º052/2020 PREGÃO PRESENCIAL 030/2020 (Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade | CPF | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | CASA DO TARZAN DUPLA - 1 Balanço Duplo - 2 lugares; - 2 Escorregadores; - 1 Escalada de corda (Aranha); - 1 Rampa de escalada com agarras; - 2 Escadas tradicionais; - 1 Ponte pênsil. Madeiras utilizadas: Eucalipto e Pinus Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | 01 unidade | ||
2 | BALANÇO TRIPLO - 3 LUGARES Brinquedo construído no formato de pernas cruzadas, | 02 unidades |
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com uma trave superior, que sustenta dois assentos para balanço. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. Brinquedo construído no formato de pernas cruzadas, com uma trave superior, que sustenta três assentos para balanço. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | ||||
3 | GANGORRA TRIPLA Constituído por 3 conjuntos de tronco horizontal de aproximadamente 3,00m com 2 assentos cada, apoiado sob um eixo encaixado em dois suportes verticais. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | 01 unidade | ||
4 | CONJUNTO ESCADA + BARRA DUPLA Aparelho para exercícios físicos feito em toras de eucalipto com tubos na horizontal, acoplado uma barra dupla, sendo uma em cada altura. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | 01 unidade | ||
5 | PRANCHA ABDOMINAL Aparelho para exercícios físico feito em toras de eucalipto com prancha de 2,00x 0,50m, com suporte de apoio para os pés. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | 01 unidade | ||
6 | BANCO COM ENCOSTO - 1,50m Banco fabricado em madeira tratada com encosto. Madeira utilizada: Eucalipto Tratado em autoclave. Pintura: Stain com triplo filtro solar. | 06 unidades |
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VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ | |
DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 | MESES |
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO |
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias |
Local de fornecimento: Município de Santana de Pirapama/MG | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo (s)<Diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador (a),o (a) Senhor (a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada a Pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A
, CNPJ nº.
, com sede à
, neste
ato
representado pelo (s)
diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada a pregoeira na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO EDITAL
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está em conformidade com as regras previstas neste Edital.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. º *** do Processo Licitatório 052/2020 – Pregão Presencial 030/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA E A EMPRESA .
Contrato originário do Processo Licitatório 052/2020 na modalidade de Pregão Presencial n.º 030/2020, para aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no município de Santana de Pirapama/MG, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital.
Este Contrato será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, Decreto Estadual nº.46.311, de 16 de novembro de 2013, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX CNPJ: 18.116.178/0001-68
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Chefe do Executivo
CONTRATADA
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Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição e instalação de playground de madeira completo duplo fabricado com eucalipto e pinus tratados para a Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx no município de Santana de Pirapama/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Processo Licitatório nº. 052/2020 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o (s) seguinte (s) preço (s) unitário (s) por item:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº. 052/2020 – Pregão Presencial por Registo de Preço 030/2020 no endereço indicado.
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I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do Contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos fornecimentos efetuados no mês anterior, devidamente conferida (s) e atestada (s) por 02 (dois) responsáveis da Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da CONTRATADA.
Cláusula Sexta-DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Sétima – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s):
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Ficha255- 02.60.02.12.361.1202.1010.4.4.90.51.00.1.01.00
02.60.02.12.361.1202.1010.4.4.90.51.00.1.22.00
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do presente contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste instrumento contratual.
§ 2º - DA CONTRATADA
I. prestar os serviços que compõem o objeto deste Contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
II. cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
III. cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
IV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
V. responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VI. iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
VII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do presente Contrato;
VIII. observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
IX. fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
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X. disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII. arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
XIV. responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do Contrato;
XV. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII. CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XVIII. responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
XIX. O serviço deverá ser qualidade sem prejuízo para O CONTRANTE, sendo que os gastos para execução dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA;
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XX. A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade da garantia dos serviços executados. A CONTRATADA deverá cumprir o prazo de execução dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas, prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) horas, justificativa por escrito do atraso, contados da data do recebimento da solicitação dos serviços.
XXI. Caso o fornecimento realizado pelo licitante vencedor não atendam ás especificações contidas no Edital e na Proposta Comercial, aprovada pela Secretária de Saúde, ou apresentem quaisquer defeitos, a Secretária de Saúde os rejeitará, devendo a empresa vencedora/executora dos serviços providenciar a sua reposição ou reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação feita pela Secretária de Saúde.
Cláusula Nona - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do objeto do presente Contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
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§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista no Contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de materiais, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do Contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PIRAPAMA/MG
CNPJ: 18.116.178/0001-68
havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
Esse Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, sendo que seu extrato será publicado na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n. º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração na Contrato.
II – Será vedada à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n. º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Santana de Pirapama/MG, de de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF: