ANEXO 03 GLOSSÁRIO
ANEXO 03 GLOSSÁRIO
1. Definições:
1.1. Para fins da presente licitação, todos os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído neste ANEXO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual o PODER CONCEDENTE convoca o vencedor da Licitação a celebrar o CONTRATO em vista do qual se realizou o certame.
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE declarada vencedora da licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após a homologação.
AGENTE DE PAGAMENTO: é a Caixa Econômica Federal, instituição financeira autorizada a atuar pelo Banco Central do Brasil, responsável pela administração da CONTAVINCULADA onde ficará depositado o valor da COSIP, responsável pelos pagamentos devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME e criada pela Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996.
ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA na forma do CONTRATO.
ANEXO: cada um dos Documentos ANEXOS ao EDITAL ou ao CONTRATO, conforme ocaso.
APORTE PÚBLICO: aporte de recursos a ser efetuado pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, nos termos do disposto no art.6º,§2º, da Lei Federal nº 11.079/04, para investimentos na execução do objeto da CONCESSÃO.
ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: gestão do patrimônio físico de todo sistema de iluminação do Município de São Miguel do Iguaçu - PR, realizado por meio do software, em base cartográfica georreferenciada, contendo os dados de todos os componentes, previamente identificados por uma numeração definida, fixada visivelmente nos Pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: são os bens vinculados que se incorporarão às OBRAS e SERVIÇOS do objeto licitado e, após a extinção do CONTRATO, serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE sem quaisquer ônus, ressalvadas as hipóteses de extinção antecipada ou de novos investimentos, nos termos previstos neste CONTRATO;
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: significa o evento extraordinário, imprevisível, inevitável e irresistível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, alheios às partes, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, retardadores ou impeditivos da execução contratual, provenientes de atos humanos nos casos fortuitos, tais como, sem limitação, atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, protestos, tumultos, rebelião, ou terrorismo, e, fatos alheios da vontade humana, na força maior, tais como, sem limitação, epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, graves inundações, chuvas mensais com média superior aos últimos 5 (cinco) anos do respectivo mês, ciclones, tremores de terra e outros cataclismas naturais, que diretamente afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
CDIP (COEFICIENTE DE DESEMPENHO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA) mede a
qualidade dos SERVIÇOS prestados, por meio de indicadores relacionados à percepção dos usuários e à qualidade da infraestrutura da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COSIP – contribuição para o custeio e SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída pela Lei Complementar [●] de [DATA].
CCO-IP (CENTRO DE CONTROLE E OPERAÇÃO): local destinado ao monitoramento e CONTROLE da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do CONTROLE do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos pontos de iluminação e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
COPEL: Companhia Paranaense de Energia
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO: comissão permanente de licitações responsável pela condução da licitação e por receber, examinar e julgar todos os Documentos da CONCORRÊNCIA;
CONCESSÃO ou CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: CONCESSÃO Administrativa
para a execução de OBRAS e prestação de SERVIÇOS relativos à modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas n o EDITAL, CONTRATO e nos ANEXOS;
CONCESSIONÁRIA: é a Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser constituída pelo PROPONENTE vencedor da licitação de acordo com as leis brasileiras, com a finalidade exclusiva de executara CONCESSÃO administrativa, com a qual será celebrado o CONTRATO;
CONCORRÊNCIA: modalidade licitatória utilizada pelo presente EDITAL;
CONSÓRCIO: grupo constituído por pessoas jurídicas, sob o mesmo CONTROLE ou não, que se reúnem para participar da licitação como PROPONENTE, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da licitação e vinculam-se pelo termo de compromisso de constituição de SPE, nos termos deste EDITAL;
CONTA VINCULADA: conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao pagamento das atividades relativas ao CONTRATO, sendo uma conta restrita, na qual transitarão os recursos provenientes da arrecadação da COSIP, nos termos da legislação vigente;
CONTRAPRESTAÇÃOMENSAL: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO e poderá sofrer abatimentos em razão do desempenho da CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e do sistema de mensuração de disponibilidade e desempenho do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE;
CONTRATO: é o CONTRATO de CONCESSÃO Administrativa formalizado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, cuja minuta integra o ANEXO 1– MINUTA DE CONTRATO.
CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa;
CONTROLADORA: qualquer pessoa que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob CONTROLE comum, de direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e elegera maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de Documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica;
DOM: Diário Oficial do Município de São Miguel do Iguaçu;
EDITAL: o Edital de Licitação e todos os seus ANEXOS;
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA OU EFICIENTIZAÇÃO: procedimento que tem por finalidade reduzir o consumo de energia elétrica necessário à realização de um determinado trabalho, excetuado ou so de energia proveniente de matéria-prima não utilizada, em escala industrial, na matriz energética.
ENCARGOS: conjunto de SERVIÇOS, OBRAS e Fornecimentos de materiais a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO.
EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE: execução de OBRAS de ampliação da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Miguel do Iguaçu - PR, visando atender a demanda reprimida e o crescimento vegetativo de áreas urbanizadas, não iluminadas.
FATOR DESEMPENHO MENSAL ou FD: mede a qualidade dos SERVIÇOS prestados, por meio de indicadores relacionados à percepção dos usuários e à qualidade da infraestrutura da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
FATOR DE DISPONIBILIDADE ou DI: mede o grau de adequação da infraestrutura da ILUMINAÇÃO PÚBLICA permitindo ao PODER CONCEDENTE pagar somente por aqueles pontos de iluminação pública que estejam efetivamente funcionando e disponibilizados.
FORNECIMENTO: atividade de fornecer LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para CONTROLE e monitoramento remoto do parque de iluminação, bem como de bens, instalações e equipamentos necessários à execução de OBRAS, operação e manutenção da Infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ao longo da CONCESSÃO.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos do EDITAL;
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem por objetivo prover de claridade dos logradouros e vias públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes;
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa CONCESSÃO de financiamento;
LED: fonte de luz em estado sólido (eletrônica), também conhecida com Diodo Emissor de Luz, ou, em inglês, Light EmittingDiode.
LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e CONTROLE;
MANUTENÇÃO CORRETIVA: tipo de manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após o mesmo falhar ou sofrer danos irreversíveis.
MANUTENÇÃO EMERGENCIAL: tipo de manutenção nos casos de incidentes que exigem ações urgentes em razão de riscos aos cidadãos.
MANUTENÇÃO PREDITIVA: a manutenção preditiva, também chamada de manutenção planejada, é aquela que visa a realizar intervenções ou ajustes no equipamento quando necessário para evitar que o mesmo venha a falhar. Consiste em acompanhamento direto e constante, tornando possível prever falhas causadas por danos físicos ou elétricos, saber quando será necessário fazer uma intervenção e, então, realizar manutenções preditivas, por exemplo, controlando a quantidade de horas de uso de determinado equipamento.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é a manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar o dano ou a que da no desempenho do equipamento. Para isso, utiliza-se um plano de manutenção antecipado com intervalos de tempo definidos. Neste tipo de manutenção, os cuidados preventivos ser vem para evitar danos, físicos (quebras) ou elétricos (queima), que acarretam as falhas.
METAS QUANTITATIVAS: conjunto de indicadores numéricos do volume de ações efetuadas pela SPE, considerando ações de operação, manutenção (podendo ser considerada Corretiva, Emergencial, Preventiva e Preditiva, relacionadas aos níveis de serviço objetivados pelo PODER CONCEDENTE), melhorias (atualização tecnológica projetada), atendimento à demanda reprimida, ao crescimento vegetativo das bases instaladas, valores que contribuirão para determinar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à Concessionária, conforme disposto neste CONTRATO.
MIGRAÇÃO: considera-se migração da rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA a simples substituição de LUMINÁRIAS, alterando-se apenas a tecnologia utilizada, sem que tenham sido modificados os parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das LUMINÁRIAS e aumento ou redução da quantidade de LUMINÁRIAS instaladas.
MODERNIZAÇÃO: atividades de adequação e substituição de ativos com finalidade de tornar o PIP totalmente formado por PONTO DE ILUMINAÇÃO MODERNIZADO e parcialmente equipado com equipamentos de TELEGESTÃO.
MONITORAMENTO E CONTROLE BIDIRECIONAL DOS BENS DA CONCESSÃO:
sistema formado por um conjunto de hardware e software, capaz de proporcionar comunicação de forma bidirecional entre os ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e o CCO-IP.
OBRAS: atividades de engenharia necessárias à modernização, operação, expansão e manutenção do objeto do CONTRATO, conforme disposto no Caderno de ENCARGOS da CONCESSIONÁRIA;
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENS DA CONCESSÃO: ações proativas,
preventivas e corretivas, como fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos que se façam necessários para garantir a continuidade do funcionamento do sistema de ILUMINAÇÃOPÚBLICA.
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS: significa o plano elaborado pelas PROPONENTES nos termos DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS, para
todo o período da CONCESSÃO com os elementos econômicos e financeiros relativos à execução do CONTRATO.
PIP – Parque de Iluminação Pública: Conjunto formado por todos os ativos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA municipal;
PODER CONCEDENTE: Município de São Miguel do Iguaçu - PR, cujas competências, durante o processo de licitação, serão exercidas pela Secretaria Municipal de [●];
PONTOS DE ILUMINAÇÃO: conjunto formado por LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao respectivo funcionamento e sustentação;
PONTO DE ILUMINAÇÃO MODERNIZADO: ponto de iluminação que compõe a rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA modernizada com utilização de equipamentos com tecnologias que permitam aliar conforto, segurança e redução do consumo de energia e deverá atender os parâmetros luminotécnicos definidos pela ABNTNBR-5101 operando com LED e transmissão de dados;
PONTO DE ILUMINAÇÃO NÃO MODERNIZADO: ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA
que compõe a atual rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município;
PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de vigência do CONTRATO, que é de 25 (Vinte e cinco) anos, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
PRAZO DA MODERNIZAÇÃO: prazo para que o CONCESSIONÁRIO complete integralmente a MODERNIZAÇÃO, que é de 36 (trinta e seis) meses, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, isoladamente, ou consórcio, que participe da CONCORRÊNCIA de acordo com o disposto neste EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: o valor máximo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
ofertado pela PROPONENTE;
RECEITAS ACESSÓRIAS: quaisquer receitas complementares, acessórias ou alternativas à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL decorrentes da exploração de atividade relacionada, excetuados os ganhos e rendimentos provenientes de aplicações financeiras da CONCESSIONÁRIA;
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de ativos que compõem a infra estrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Miguel do Iguaçu - PR;
REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA: rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA
com utilização de equipamentos com tecnologias que permitam aliar conforto, segurança e redução do consumo de energia atendendo os parâmetros luminotécnicos definidos pela ABNT NBR-5101 operando com LED e transmissão de dados, em pleno funcionamento, devidamente atestada pelo PODER CONCEDENTE;
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO MODERNIZADA: parcela da rede de
ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos ainda não atendam aos requisitos fixados no Caderno de ENCARGOS da CONCESSIONÁRIA;
REEQUILÍBRIOECONÔMICO-FINANCEIRO: operação realizada pelo PODER CONCEDENTE com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nas hipóteses nele previstas.
REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
SERVIÇOS: são as atividades de: (i) Operação e Manutenção dos Bens da CONCESSÃO; (ii) Atualização do Cadastro Técnico da Rede de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;(iii) Modernização e Expansão da Infraestrutura da Rede.
SISTEMA CENTRAL DE GERENCIAMENTO – SCG: Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de sinalização semafórica, de vídeo monitoramento e de redes de energia elétrica integrado a solução de TELE GESTÃO).
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO: conjunto de
parâmetros, medidores da qualidade dos SERVIÇOS prestados, que determinam o valor da CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL devida à Concessionária, conforme disposto neste CONTRATO.
SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema formado por um conjunto de hardware e software capaz de monitorar, controlar e medir a temperatura e as grandezas elétricas da rede de iluminação e seus componentes, permitindo a dimerização dos pontos luminosos.
SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela adjudicatária, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO como Município de São Miguel do Iguaçu - PR;
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE: documento a ser
apresentado pelas PROPONENTES individuais ou reunidas em consórcio, por meio do qual se comprometem a constituir a SPE caso sagrem-se vencedoras da licitação.