ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS – TERMO DE REFERÊNCIA
Trata-se de licitação na modalidade RDCi Eletrônico, do tipo menor preço, com regime de execução por Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Melhoria Viária do Contorno Norte de Cuiabá – Várzea Grande, incluindo a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução de Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR-163/MT, de acordo com as normas pertinentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo as exigências e demais condições e especificações expressas no Anteprojeto.
Para a elaboração do Anteprojeto tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011 e as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, com o objetivo de direcionar a Administração Pública à mencionada contratação; preparar elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados; estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os parâmetros do certame.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
1.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de onde se dessume que é prioridade de Governo sua efetivação.
A proposição da configuração do Contorno Viário Norte-Sul, também chamado popularmente de “Rodoanel de Cuiabá”, é de ampla relevância para o Governo do Estado do Mato Grosso e o Governo Federal. A implantação e melhoria do contorno servirá de alternativa viável para desafogar o tráfego convergente no núcleo urbano da Capital. São ao todo 51,71 quilômetros de extensão, dos quais 21,50 km serão licitados neste momento, localizados entre o entroncamento com a rodovia BR-163/364 e o entroncamento com a Xxxxxxx XX-000. A obra é resultado de convênio firmado entre o Governo do Estado e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com recursos federais.
A obra, localizada na região metropolitana de Cuiabá, possui grande importância estratégica, tanto em termos de escoamento de mercadorias da produção agroindustrial, como em função das atividades turísticas da região. A perspectiva do tráfego incidente no trecho é expressiva, pois tende a concentrar todo o tráfego de veículos que entram e saem da capital.
A necessidade do empreendimento surgiu como alternativa para desafogar o tráfego intenso de veículos pesados, com a presença de coletivos, caminhões e veículos articulados. Ao longo do traçado são frequentes os entraves causados diariamente à população, ao se locomover nos limítrofes da cidade e arredores, notadamente nas horas de pico.
Figura 1: Mapa de Situação
O tráfego atuante chega, em média, a valores referenciais acima de 3.900 veículos por dia. Além de modernizar a infraestrutura viária, a obra promoverá a redução dos congestionamentos e tempos de viagens e proporcionará maior segurança e conforto aos usuários da rodovia. Sem contar com o grande impulso que trará a economia regional, representado pelo desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo.
A xxxxxxx XX-000 é uma rodovia federal longitudinal e um importante corredor de tráfego. Integra o Sul ao Centro Oeste e Norte do Brasil, ligando os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará. É de importância estratégica na rota de escoamento da safra de grãos do Estado do Mato Grosso, principal produtor nacional.
A BR-364 é uma rodovia federal diagonal. Possui amplo alcance no escoamento da produção das regiões Norte e Centro-Oeste do país. Atravessa os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
A xxxxxxx XX-000 é uma rodovia federal radial. Seu ponto inicial fica na cidade de Brasília/DF, e o final, no município de Cáceres/MT. A rodovia atravessa o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Mato Grosso.
A obra do Contorno Norte irá direcionar o tráfego de veículos de carga, especialmente aqueles que trafegam no trecho comum das rodovias BR-070/163/364, rumo à saída para Rondonópolis, ou com destino à BR-163 e acesso ao Norte do Estado. O contorno também integrará as rodovias estaduais XX-000, XX-000, XX-000 x XX-000.
O Contorno Norte foi projetado para interligar as rodovias federais XX-000, XX-000 x XX-000, voltadas para o escoamento da produção agrícola, e com a finalidade de desafogar o trânsito da
Capital. A obra faz parte do Plano de Logística de Transporte do Estado de Mato Grosso. No tocante ao empreendimento, segue breve explanação dos principais serviços que serão executados:
a) Pavimentação
Com o objetivo de obter melhoria física e operacional da infraestrutura local, todo o segmento será implantado em pista dupla, uma vez que o tráfego previsto para o empreendimento é extremamente elevado e, caracteristicamente, deve absorver o trânsito pesado de caminhões e ônibus. Para parte do trecho, o projeto prevê a execução em Placas de Concreto de Cimento Portland (PCCP). Para os acessos e retornos está previsto pavimento semirrígido.
Durabilidade e resistência são as principais características dos pavimentos rígidos. Enquanto pavimentos flexíveis são projetados para ter uma vida útil de aproximadamente dez anos, os pavimentos de concreto são concebidos para operar por até 30 anos com intervenções de manutenção mínimas. Essa menor necessidade de manutenção pode, assim, diluir o ônus do maior investimento inicial que o pavimento rígido requer para a implantação.
Uma das principais diferenças entre as tecnologias é a forma como as cargas são distribuídas no terreno. Enquanto os pavimentos flexíveis tendem a transmitir as cargas verticalmente, concentradas num único ponto, as placas de concreto atuam de forma semelhante a uma ponte sobre o subleito. Dessa maneira, o solo tem menor responsabilidade, pois as cargas são distribuídas por uma área maior.
Principais vantagens dos pavimentos rígidos:
• Vida útil acima de 20 anos.
• Estruturas mais delgadas em comparação com pavimentos flexíveis (para tráfegos equivalentes).
• Resiste à ataques químicos (óleos, graxas e combustíveis).
• Como todo pavimento de concreto, economiza energia elétrica de iluminação e combustível.
• Ideal para tráfego pesado, intenso e repetitivo.
• Usa concreto simples, com barras de transferência e ligação, sem função estrutural.
• Aumenta a segurança do usuário quanto à frenagem.
Para o reforço e a revitalização do pavimento existente, está prevista a execução de Whitetopping sobre a estrutura existente. Whitetopping é a técnica de reabilitação de pavimentos asfálticos com o uso do concreto de cimento portland, que é aplicado diretamente sobre os revestimentos deteriorados, com ou sem camadas de nivelamento.
Principais vantagens do Whitetopping:
• A preparação da superfície deteriorada é mínima.
• É construído diretamente sobre o pavimento asfáltico existente, requerendo a preparação da superfície somente em estágios avançados de degradação.
• Elimina a reflexão de trincas.
• Possui as mesmas vantagens listadas para pavimentos rígidos.
b) Obras de Arte Especiais (novas obras)
Este contorno rodoviário irá possibilitar fluidez e segurança ao tráfego, além de melhorar o trânsito urbano. Com a função de vencer e permitir a transposição de obstáculos e dar continuidade à via, o novo traçado do Anteprojeto prevê a execução de 15 (quinze) Obras de Arte Especiais (OAEs), como forma de integrar e levar a conexão viária a novos horizontes e desafogar o trânsito.
No caso em questão, utilizou-se ponte quando o obstáculo a vencer tratava-se de um curso d´água e viaduto quando o obstáculo era outra via. Os requisitos adotados na escolha das OAEs foram a funcionalidade, segurança, estética, economia e durabilidade.
c) Sinalização (adequada aos novos padrões)
É reconhecida a grande importância atribuída à segurança daqueles que trafegam em rodovias. Os dispositivos de segurança usuais estão intimamente relacionados à segurança dos usuários e devem atender às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
No empreendimento a ser implantado, a sinalização horizontal, a sinalização vertical e os dispositivos de segurança do Anteprojeto estão de acordo com as especificações técnicas contidas no Programa BR-LEGAL com a finalidade de possibilitar maior fluidez do tráfego e desempenhar um papel fundamental em relação à prevenção de acidentes de trânsito.
O Programa agrega várias soluções de engenharia na sinalização ostensiva, turística e rotineira. A “ostensiva”, dentre outras utilidades, em segmentos que cruzam conglomerados urbanos, a fim de alertar que o trecho percorrido requer mais atenção. A “turística”, necessária para informar ao usuário sua localização, distâncias entre destinos, opções de direção, existência de pontos de abastecimento e alojamento, entre outros. A “rotineira”, permite ao usuário um deslocamento seguro, com informações de limites de velocidade, permissão ou proibição de ultrapassagens, alertas de curva, trechos sinuosos, marcações longitudinais e instalação de dispositivos de segurança do tipo defensas metálicas, etc.
d) Meio Ambiente
O Anteprojeto de Proteção ao Meio Ambiente tem por finalidade recuperar as áreas degradadas adjacentes ao corpo estradal e das áreas de empréstimo concentradas, além dos passivos ambientais provenientes da implantação da via.
1.2 DA ADOÇÃO DO RDC
A opção pelo RDC visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º Inciso IV da Lei 12.462/2011.
A opção pelo RDC ELETRÔNICO é decorrente do art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011, que indicam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
Por meio da CONTRATAÇÃO INTEGRADA, a SINFRA espera obter, para um empreendimento deste vulto econômico e tecnológico, soluções técnicas inovadoras que reduzam o prazo de execução das obras e os custos diretos do empreendimento. Ademais, espera-se obter por parte dos concorrentes a otimização máxima de todos os seus recursos, reduzindo ainda mais o valor da contratação em pauta, com vistas a atender ao interesse público através da proposta mais vantajosa para a Administração.
A escolha pela Contratação do tipo Integrada, obrigatoriamente, deverá envolver pelo menos uma das condições a seguir, conforme disposto na Lei nº 12.980, de 28 de maio de 2014:
I inovação tecnológica ou técnica;
II possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
Para o objeto do empreendimento as opções escolhidas foram pela “inovação tecnológica ou técnica” e “possibilidade de execução com diferentes metodologias”, que refletem a possibilidade de adoção de novos métodos de produção ou aperfeiçoamento desses. Tais métodos podem envolver mudanças nos equipamentos e materiais utilizados ou na organização da produção, ou uma combinação dessas mudanças, o que pode derivar do uso de novo conhecimento no desenvolvimento de novas técnicas e trazer resultados mensuráveis no desempenho dos serviços.
Esse “novo conhecimento”, agregado a uma combinação de “informações” e “conhecimentos preexistentes”, poderá gerar e sistematizar melhorias em desenvolvimentos futuros levando sua aplicação aos novos empreendimentos.
Há ainda a possibilidade de produção e/ou entrega de produtos tecnologicamente novos ou aprimorados, que não possam ser produzidos ou entregues com os métodos convencionais de produção, ou com aumento efetivo da produtividade.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
• Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos;
• Aproximar as contratações públicas das sistemáticas utilizadas no Setor Privado;
• Otimização dos recursos disponíveis na região.
• Compartilhamento do Risco do Empreendimento.
a) No que diz respeito à Pavimentação
O empreendimento a ser contratado tem em sua concepção a execução de 21,50 km, em pista dupla, preponderantemente em pavimentos rígidos, sejam eles implantados sobre a fundação existente ou concebidos como melhoramento de pavimentos flexíveis existentes, por meio da solução de placas de concreto sobre os mesmos (whitetopping). Para tanto, as soluções previstas requerem o uso de equipamentos modernos e de alta precisão para os serviços a serem executados.
O uso de equipamentos novos e bem calibrados reduzem os problemas relacionados com a baixa produtividade e consequentemente o cumprimento dos cronogramas de obras, principalmente com relação às irregularidades longitudinais do pavimento. Quanto maior o valor das irregularidades longitudinais (desvios na superfície acabada) nas primeiras idades dos pavimentos rígidos, quando o mesmo ainda não adquiriu resistência plena, maior o risco de gerar deficiências nas placas de concreto que influenciarão na vida útil final da referida solução técnica.
Com o aumento do número de veículos e de carga por eixo, resultados do desenvolvimento acelerado e da evolução tecnológica, o desafio de manter um trabalho constante de reparar, recuperar ou substituir as camadas estruturais do pavimento, sobretudo da superfície de rolamento torna-se cada vez mais necessário e premente.
O problema, no entanto, não é apenas a capacidade de suportar o tráfego intenso e pesado de veículos, mas, primordialmente, suas consequências remetem à segurança do usuário, da população em geral, do meio ambiente e ao impacto na preservação dos veículos, mais frágeis, cujo desempenho está cada vez mais atrelado às novas tecnologias. A própria economia do país é dependente do modal rodoviário. Grande parte da produção (agrícola e industrial) escoa pelas estradas, do campo ou da fábrica, até centros de consumo e portos de exportação.
Assim, é necessário partir para técnicas mais modernas, efetivas, sustentáveis e que reduzam o volume de manutenção das rodovias no curto e médio prazo. O whitetopping (cobertura branca) é um concreto à base de cimento que promete revolucionar a ideia de que a recuperação de pavimentos só pode ser feita com materiais da mesma natureza da mistura preexistente.
A vantagem, com essa nova cobertura, é que as camadas inferiores do pavimento ficam sujeitas a esforços muito reduzidos, o que garante preservação e maior durabilidade das rodovias de tráfego muito pesado.
b) No que se refere às Obras de Arte Especiais
O objeto a ser contratado envolve essencialmente a implantação de um trecho de rodovia, o qual conterá 15 (quinze) Obras de Arte Especiais - OAEs - dentre elas, pontes, viadutos e contenções.
Essas estruturas terão a função de transpor obstáculos, como rios (pontes) e viadutos (outras vias), e a função de conter cortes definidos no projeto geométrico.
A depender da experiência da empresa e dos equipamentos de que a mesma dispõe, diferentes metodologias podem ser utilizadas. Como exemplo pode ser elencado o método executivo com vigas pré-moldadas, que podem ser concretadas diretamente sobre um escoramento, podendo ser este direto ou indireto (treliça), ou no canteiro. No caso da opção pela concretagem da viga fora do seu local definitivo, o seu lançamento sobre a estrutura pode ser feito por diferentes metodologias (guindaste, treliça e ripagem). Solução alternativa poderia ser a utilização de vigas metálicas com a laje em concreto armado, formado as chamadas “vigas mistas”.
Para as estruturas de maior comprimento, como a ponte sobre o Rio Cuiabá, a empresa contratada tem como opção lançar mão do sistema construtivo em balanços sucessivos, tendo a seu favor a possibilidade de utilização de menos apoios no leito do rio, economizando assim no apoio náutico.
Há ainda diversos tipos de fundação possíveis, como estacas hélice contínua, estacas de grande diâmetro, estacas pré-moldadas dentre outras.
Nos últimos anos observou-se a inclusão de diversos equipamentos na construção de estruturas rodoviárias, tais como as treliças de maior capacidade, que permitem o posicionamento simultâneo de grande número de aduelas. A utilização de materiais específicos permite ganhos com a redução do cronograma da obra. Exemplo disso é a sílica ativa (microssílica), utilizada para atuar no processo de hidratação do cimento Portland (efeito de nucleação) tendo também consequências nas propriedades finais do concreto por meio do refinamento dos poros.
Diante de tantas alternativas de solução possíveis, impor ao contratado as obrigações de meio, em que é disciplinado o caminho para se alcançar o resultado, poderia frustrar o caráter competitivo do certame, uma vez que apenas aquelas empresas detentoras da metodologia selecionada poderiam participar do processo licitatório e, ainda que as demais empresas se habilitem para tal, não teriam condições de competir em igualdade de condições.
Ademais, o Guia de Gerenciamento de Riscos de Obras Rodoviárias do DNIT apresenta resultados obtidos pela Federal Highway Administration – FHWA com a utilização do design-build (contratação integrada), em que são observadas reduções tanto de prazo (14%) quanto de custo (2,6%) sem afetar a qualidade do objeto contratado.
Ainda sobre experiências internacionais com o uso da CONTRATAÇÃO INTEGRADA, o renomado Doutor Engenheiro, Doutor Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, em sua obra “Construções de Concreto,
v. 6: Princípio Básico da Construção de Pontes de Concreto”, Editora Interciência Ltda., páginas 21/22, vem corroborar, entendendo que a contratação integrada estimula o autor do projeto a executar um trabalho do melhor modo possível, sendo que, nos países em que este tipo de concorrência foi impedida, a técnica da construção de pontes ficou, em parte, bastante atrás do desenvolvimento alcançado pelos países que utilizam o design-build.
A melhor solução para a construção das OAEs depende de uma análise econômica, técnica e operacional, que leve em consideração os custos envolvidos em cada uma das estratégias possíveis, considerando-se principalmente a expertise do projetista/consultor, os equipamentos disponíveis para a empresa e suas experiências anteriores.
Os serviços de construção de OAEs apresentam características específicas que implicam riscos para a administração, tais como a necessidade de alterações no projeto de fundações após a realização de uma campanha de sondagem mais ampla. Nesse caso, até mesmo o sistema estrutural poderia passar por alterações.
Esse “novo conhecimento”, agregado a uma combinação de “informações” e “conhecimentos preexistentes”, poderá gerar e sistematizar melhorias em desenvolvimentos futuros levando sua aplicação aos novos empreendimentos.
c) Sinalização
O projeto de sinalização (horizontal e vertical) e dispositivos de segurança a ser elaborado pela empresa contratada, necessariamente, deverá considerar todas as variáveis que afetam o desempenho dos materiais e serviços ao longo do tempo, tais como: tipo de pavimento, volume de tráfego, tipo de carga predominantemente transportada no segmento, largura da plataforma, condições meteorológicas predominantes, segmento concentrador de acidentes de trânsito, travessia urbana, escolas lindeiras, polos turísticos, planos de manutenção do pavimento, dentre outros.
Assim, durante todo o ciclo de vida do Programa de sinalização BR-LEGAL, os materiais e os serviços especificados no projeto, deverão estar respondendo aos padrões de desempenho estabelecidos no Programa, cabendo à empresa contratada a responsabilidade de intervir no trecho quantas vezes forem necessárias para manter os sistemas de sinalização e segurança nos níveis exigidos de excelência.
d) Sustentabilidade Ambiental
Para o caso específico, as possibilidades de “inovação tecnológica” com foco em desempenho, tecnologia e sustentabilidade ambiental que podem ser destacadas:
✓ Inovação tecnológica com o uso de materiais diferenciados, desde que respeitado os critérios de aceitabilidade e parâmetros de desempenho previstos no Termo de Referência, com a introdução de um novo produto ou mudança qualitativa em produto existente;
✓ Utilização de técnicas avançadas durante a elaboração do projeto e ou na execução das obras, como qualidade da mão de obra, uso de equipamentos com tecnologia de ponta e adequada aos processos construtivos, acarretam ganhos de produtividade e/ou qualidade;
✓ Utilização de tecnologias que reduzam prazos e minimizem gastos no planejamento, na execução e na manutenção das obras;
✓ Inovação na implementação de medidas preventivas e corretivas de proteção ambiental, para reabilitação e recuperação das áreas afetadas pelo empreendimento, com a destinação adequada a todos os tipos de resíduos, principalmente, de demolição, atendendo ao estabelecido na legislação pertinente em vigor: Normas do DNIT, instruções de serviço que instruem sobre a elaboração dos requisitos ambientais, levantamento do passivo ambiental, monitoramento e controle, proteção ambiental das faixas de domínio, áreas de apoio, área de ocorrências de materiais, caminhos de serviços, entre outros;
✓ Um sistema de gestão dos resíduos, por meio do qual as empresas possam exercer responsabilidades sem produzir impactos socialmente negativos, visando a reduzir, reutilizar ou reciclar, tratar e dispor os resíduos de construção e demolição. São essenciais o planejamento e a atribuição das responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implantar as ações necessárias ao cumprimento da destinação adequada dos resíduos;
✓ O incentivo ao uso de materiais reutilizáveis ou reciclados é um respeito ao meio ambiente, além de propiciar vantagens econômicas na execução da reciclagem na própria obra. Os resíduos comprometem a paisagem urbana, invadem pistas, dificultam o tráfego de pedestres e de veículos, e trazem danos aos dispositivos de drenagem.
Evidentemente, os custos de operação, crucial para a economia, serão reduzidos com expressivo e imediato retorno econômico à região.
2. DEFINIÇÃO
2.1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Melhoria Viária do Contorno Norte de Cuiabá – Várzea Grande, incluindo a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução de Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR-163/MT, numa extensão de 21,50 km.
2.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
2.2.1 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA
2.2.2 Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias – SAOR
2.2.3 Superintendência de Projetos – SUPR
2.2.4 Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I
2.2.5 Rodovia: BR-163/364-MT
2.2.6 Trecho: Divisa MS/MT – Divisa MT/PA
2.2.7 Subtrecho: Entr. BR-163/364 – Entr. MT-251
2.2.8 Extensão: 21,50 km
2.2.9 Código do SNV 2018: 163CMT1030 – 163CMT1015
2.2.10 Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação – RDC
2.2.11 Regime de Execução: Contratação Integrada
2.2.12 Divisão em lotes: Será licitado um lote, de 21,50 km. Considerando o momento econômico que o Estado de Mato Grosso vem enfrentando, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, optou-se pela licitação de apenas um lote neste momento, o qual possui recursos garantidos. O Anteprojeto foi concebido, inicialmente, em lote único, porém optou- se pela divisão do trecho em dois segmentos distintos. O parcelamento propicia ampliação do número de competidores, na medida em que empreiteiras de menor porte não poderiam responsabilizar-se por todo o empreendimento, não obstante tivessem plena capacidade para executar uma parcela. Por conseguinte, com o acirramento da disputa torna-se aumentada a probabilidade de se encontrar o menor preço obtenível no mercado. Além disso, o fracionamento em lotes não compromete a integridade qualitativa do objeto a ser executado.
Será admitida a formação de consórcios possibilitando a participação de empresas regionais com aumento da competitividade no certame.
2.2.13 Sustentabilidade Ambiental: Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462 devem ser obedecidos os prescritos contidos na Licença Prévia nº 310036/2018, datada de 06/06/2018, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/MT, com validade até 05/06/2021.
2.2.14 Licença Ambiental: A Licença Prévia nº 310036/2018, datada de 06/06/2018, foi emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/MT e tem validade até 05/06/2021.
No âmbito do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8437/2015 dispõe que o Órgão Ambiental Competente expedirá as licenças “prévia”, de “instalação” e de “operação” do empreendimento. Para a Administração, caberá a competência de cumprir os procedimentos para a obtenção de tais licenças.
Ficará a cargo do contratado a obtenção das licenças de jazidas e das áreas de apoio.
O Tribunal de Contas da União - TCU possui entendimento sedimentado - aplicável, mutatis mutandis, à espécie - no sentido de que, não se pode deflagrar procedimentos licitatórios sem a licença ambiental prévia, já existente para o empreendimento em questão.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a “instalação do empreendimento” ou “atividade” de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
2.2.15 Permite participação de Xxxxxxxxxx: Sim. A Lei nº 12.462/2011, Art. 14, parágrafo único, inciso I, dispõe que nas licitações disciplinadas pelo RDC será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio. Logo, nesta licitação será acolhida a possibilidade de Consórcio. A participação de consórcios deverá resultar em reforço na capacidade técnica e financeira do licitante, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na competitividade.
2.2.16 Permite Subcontratação: Sim. Será permitida a subcontratação no limite máximo de até
30% (trinta por cento) do orçamento total licitado. Não cabe, no entanto, a subcontratação
para as atividades que constituam o escopo principal do objeto e nem para os serviços dos itens exigidos nos quadros de comprovação técnica “operacional” ou “profissional”. Advertindo apenas que a subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a Administração Pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 7.581/2011.
2.2.17 Permite participação de empresas estrangeiras: Sim. A permissão está devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de elastecer a oferta para Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contratos mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade.
2.2.18 Orçamento estimado: Aberto. O orçamento estimado pela SINFRA/MT não terá caráter sigiloso.
O valor estimado do orçamento referencial é de R$ 237.757.702,27 (duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e dois reais e vinte e sete centavos), tendo por base o mês de julho de 2019 do SICRO e disponibilizado, conforme considerações do TCU, por meio do Acórdão nº 306/2013-Plenário, com fundamento no art. 24, VII da Lei nº 8.666.
2.2.19 Referência de Preços: O novo valor estimado para a contratação teve como referência o mês base de Julho de 2019, calculado com base nos valores praticados pelo SICRO, para o Estado do Mato Grosso, para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto de Engenharia. Para os demais serviços, seguiu-se o preconizado na Instrução de Serviço nº 15, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2006, e Instrução de Serviço nº 22, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2010, bem como no Memorando Circular 39/2011-DIREX.
Na falta de dados de insumos constantes nas tabelas referenciais do SICRO, ou que os serviços discriminados no quadro de quantidades não estavam incluídos nas tabelas referenciais do SICRO, foram elaboradas novas composições de preços unitários segundo a metodologia vigente do DNIT.
2.2.20 Critério de Julgamento: Menor preço. Conforme estabelece o Art. 18 da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011, pode ser utilizado o critério de menor preço para as licitações via Regime Diferenciado de Contratação Integrada, sendo este critério o escolhido pela administração.
2.2.21 Modo de Disputa: Aberto. A opção pelo modo de disputa aberto foi motivada por se tratar de um modelo mais simples e transparente, em que todos os licitantes podem participar da fase de lances. Ademais, através desse modo de disputa a Administração amplia a concorrência e pode obter proposta mais vantajosa.
2.2.22 Relação de Índices Contábeis, previstos no edital de licitação do DNIT (qualificação econômico-financeira): O objetivo da imposição dos requisitos de qualificação econômicofinanceira é no sentido de a Comissão de Licitação aferir se o licitante está apto
a executar o objeto do futuro contrato. A qualificação econômico-financeira prevista no inciso III do art. 27 é explicitada no art. 31 da Lei de Licitações nº 8.666/1993.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: (I)...
(II)...
(III)...
§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, transcrito a seguir, para os devidos efeitos, deverá ser aplicada a Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
Art. 6º. Os editais só poderão exigir, para fins de habilitação, os documentos expressamente relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo vedada a exigência de quaisquer outros, notadamente os relativos a comprovações de quitação ou regularidade para com conselhos de fiscalização ao qual a empresa ou os profissionais estejam vinculados.
§ 2º. Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à publicação do edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos servidores responsáveis pela relação de índices contábeis exigidos para fins de qualificação econômico- financeira, bem como as respectivas justificativas, desde que esses índices sejam maiores que os previstos nos editais padrões previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.
2.2.23 Qualificação Econômico-Financeira: a comprovação de boa situação financeira da empresa será calculada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).
2.2.24 Exclusividade/ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014): Não aplicável. A exclusividade de “Micro Empresas” ou “Empresas de Pequeno Porte” não se enquadra ao objeto do Anteprojeto, em decorrência do valor do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.2.25 Participação/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável. Desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei Complementar 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
2.2.26 Serviço contínuo: Não se aplica. A presente licitação visa a contratação de serviços de natureza "não-continuada", pois os mesmos têm como escopo obras de construção rodoviária, ou seja, não contemplam atividades auxiliares e essenciais à SINFRA que devam ser executadas de forma contínua e por período de longa duração. O Anexo II disponibiliza o Quadro 01 – Cronograma Físico Financeiro no qual estima um período pré-determinado para a conclusão dos serviços, não caracterizando "serviços continuados" para esta contratação.
2.2.27 Contato dos responsáveis: Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I – xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel: (00) 0000-0000.
Engº Nivio Brazil Cuoghe Melhorança – Superintendente de Projetos – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel: (00) 0000-0000.
Engº Nilton de Xxxxxx – Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias – xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel: (00) 0000-0000.
2.2.28 O Anteprojeto deverá ser disponibilizado aos interessados para consulta e/ou aquisição posterior juntamente à Comissão Permanente de Licitação - CPL.
2.2.29 A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Anteprojeto encontra-se no Volume 1
– Relatório de Projeto.
2.2.30 O Anteprojeto encontra-se arquivado na Superintendência de Projetos – SUPR.
2.2.31 Indicação de Fonte de Recursos Suficientes para a Contratação: Consta Indicação de Funcional Programática onde correrão as despesas e Declaração Exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17).
Por meio do Termo de Compromisso TC-764/2011-00 (673.117), foi firmado convênio entre o Governo do Estado e o Governo Federal, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA e no PPA:
Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 338 – Infraestrutura e Logística
Projeto/atividade: 1287 – Pavimentação de Rodovias Região: 0600 - REGIAO VI - SUL
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.008 - Obras e Instalações Fonte: 193 - Recursos de Transferências Voluntárias Valor alocado: R$ 237.757.702,27
2.3 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
Para fins de orçamento e preço de referência, foram adotadas as seguintes premissas:
✓ Referência de Preços: o orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, teve como referência de preços o mês-base de julho de 2019, elaborado com base nos preços unitários do SICRO do DNIT para o Estado do Mato Grosso, para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto (disponibilizado no site da SINFRA). Para demais serviços, seguiu- se o preconizado na IS-15/2016 e IS-22/2010, bem como no Memorando-Circular nº 39/2011- DIREX.
✓ Para o dimensionamento das instalações técnicas e industriais foram consideradas as diretrizes do “Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, Volume 07 – Canteiro de Obras”, do DNIT. Segundo o volume, os canteiros de obras para este empreendimento são do tipo “Canteiro Longo e Estreito”.
✓ Para fins de Elaboração de Projetos foi adotado o índice da tabela de preços de Consultoria do DNIT, disponível no site do DNIT: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xx- consultoria).
✓ Em regra, os parâmetros de preços unitários seguem os valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares.
✓ Foram identificados serviços cujas composições não constavam das tabelas referenciais do SICRO, sendo considerados conforme previsto na Instrução de Serviço DG/DNIT nº 15/2006.
✓ Em razão da defasagem do mês-base, deverão ser adotados, para fins de reajustamento, os procedimentos preconizados na Instrução de Serviço n° 03/2017, que regula a aplicação no Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, disponível no site do DNIT: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx- de-obras-rodoviario).
Conforme Portaria nº 545 do DNIT, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de junho de 2012, e Lei nº 12.546/11, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 12.844/13, publicada em edição extra do DOU de 19 de julho de 2013, vigente desde 1º de janeiro de 2014, bem como as alterações impostas pela Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, descritas no Memorando Circular nº 03/2016 – DIREX, de 2 de fevereiro de 2016, no orçamento de referência foram consideradas 04 (quatro) taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) sobre o Custo Direto do serviço:
✓ BDI OBRAS RODOVIÁRIAS: 22,99% (vinte e dois virgula noventa e nove por cento) para as obras de construção e restauração de médio porte;
✓ BDI DE OAE (Médio Porte): 25,13% (vinte e cinco virgula treze por cento) para as obras de arte especiais de médio porte;
✓ BDI DE OAE (Pequeno Porte): 26,75% (vinte e seis virgula setenta e cinco por cento) para as obras de arte especiais de pequeno porte;
✓ BDI Diferenciado: 15,00% (quinze por cento) para fornecimento e transporte de materiais asfálticos e serviços Especializados, disponibilizado no site do DNIT: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-00-0000-xxxxx.xxx.
NOTA 1: A utilização de BDIs desonerados, com Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
– CPRB de 2%, refere-se as etapas de elaboração do orçamento, desenvolvidas anteriores à vigência da Lei nº 13.161, de 31/08/2015.
NOTA 2: A Lei nº 13.161, de 31/08/2015 alterou a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, passou a vigorar o valor de 4,5% no caso específico das empresas de construção de obras de infraestrutura de transportes, enquadradas nos grupos 421, 429 e 431 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, e tornou facultativa a forma de recolhimento dos tributos previdenciários.
NOTA 3: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
NOTA 4: O orçamento de referência foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, sobre o preço de venda, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
NOTA 5: De acordo com a opção do recolhimento dos tributos previdenciários da contratada, o contrato poderá ser ajustado.
NOTA 6: É de inteira responsabilidade da licitante obter informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza, devidas a fornecimento nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês base do orçamento – julho de 2019, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais que influem direta e indiretamente no custo da elaboração dos Projetos Básico e Executivo e na Execução das Obras.
É necessário que o licitante apresente o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamento, com estrutura de acordo com os modelos disponibilizados no Anexo III, adaptado à proposta.
2.4 REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no Quadro 02 (Anexo III).
A remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pela SINFRA, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Xxxxx XXX). Estes critérios poderão ser alterados durante a execução do contrato com a finalidade de proporcionar maior detalhamento dos eventos, ou para refletir a realidade no caso de aceitação de Projeto Executivo com solução técnica diferenciada.
De acordo com o proposto no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, a SINFRA se propõe a realizar os pagamentos em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o plano de execução das obras.
O critério de Reajustamento de Preços está definido no edital de licitação, nos termos do Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, em função do mês/ano do orçamento contratado, no caso Julho/2019, garantindo a atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da equação originalmente estabelecida.
Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato são exigidas Garantias Contratuais limitada ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento ao estipulado no Memorando-Circular nº 29/2015/DIREX, datado de 18/09/2015.
Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções estipuladas no edital de licitação.
3. DOS REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
3.1 A FIXAÇÃO DOS FATORES DE PONDERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
Não se aplica.
3.2 INDICAÇÃO DE MARCA OU SIMILAR
Não se aplica.
3.3 EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
Não se aplica.
3.4 EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DO PRODUTO OU DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO
Não se aplica.
3.5 EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE EMITIDA PELO FABRICANTE
Não se aplica.
3.6 PROPOSTA QUE COMPREENDE A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO PELO LICITANTE
Deverá ser apresentada pela Licitante proposta contendo o PREÇO GLOBAL.
NOTA 07: O licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá reelaborar e apresentar à comissão, no prazo previsto no Edital os Quadros 01 e 02, de acordo com os modelos constantes do ANEXO III.
NOTA 08: O prazo de elaboração e apresentação da proposta é de 15 (quinze) dias úteis, haja vista o nível de detalhamento do Anteprojeto de Engenharia disponibilizado, o qual permite um bom estudo do caso, e a apresentação da proposta com bom nível de confiabilidade técnica e financeira.
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
a) Capacidade Operacional: A licitante (pessoa jurídica) deverá comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, e ter executado as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 108/2008, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Capacidade Profissional: O “profissional técnico indicado” deverá ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº 108/2008, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. O “profissional técnico indicado” (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional ou Entidade de Registro Profissional competente, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela SINFRA, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) Relação dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, mediante o preenchimento do Quadro 02 - ANEXO II, comprovados mediante “atestado(s)” e/ou “certidão(ões)” e/ou “declaração(ões)”, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
e.1) Obras Rodoviárias
e.1.1) A Licitante deverá comprovar ter elaborado PROJETO “Final de Engenharia” ou “Executivo” de “Implantação” ou “Implantação e Restauração” ou “Duplicação” ou “Duplicação com Restauração” ou “Duplicação e outro de Restauração” ou “Pavimentação e Melhoramentos”, desde que seja específico para pavimento rígido, contendo, no mínimo, a seguinte extensão (km):
EXTENSÃO (km) | 50% DA EXTENSÃO (km) |
21,50 | 10,75 |
e.1.2) A Licitante deverá comprovar ter executado OBRA RODOVIÁRIA de “Implantação” ou “Implantação e Restauração” ou “Duplicação” ou “Duplicação com Restauração” ou “Duplicação e outro de Restauração” ou “Pavimentação e Melhoramentos”, desde que seja específico para pavimento rígido, contendo, no mínimo, a seguinte extensão (km):
EXTENSÃO (km) | 50% DA EXTENSÃO (km) |
21,50 | 10,75 |
e.2) Obras de Arte Especiais (Novas)
e.2.1) A licitante deverá comprovar ter elaborado PROJETO “Final de Engenharia” ou “Executivo” de PONTE ou VIADUTO em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira, contendo, no mínimo a seguinte área de tabuleiro (m²).
OAEs LOTE 1 | |||||
ID | Obra | Quant. | Área de Tabuleiro (m²) | ||
Comp. unit. (m) | Largura (m) | Total (m²) | |||
OAE 1 | Xxxxxxx XX-000/000 | 2 | 70,50 | 12,00 | 1.692,00 |
OAE 2 | Ponte sobre o Rio Cuiabá | 2 | 240,50 | 14,00 | 6.734,00 |
OAE 3 | Interseção Av. Antártica - Viaduto | 2 | 38,20 | 12,80 | 977,92 |
Trincheira Av. Antártica | 1 | 181,90 | 12,80 | - | |
OAE 4 | Passagem de nível 01 | 2 | 25,00 | 12,00 | 600,00 |
OAE 5 | Xxxxxxx XX-000 | 2 | 204,90 | 12,00 | 4.917,60 |
OAE 6 | Passagem de Nível 02 | 2 | 25,00 | 12,00 | 600,00 |
OAE 7 | Passagem de Nível MT-251 | 2 | 60,20 | 12,00 | 1.444,80 |
TOTAL DA ÁREA DE TABULEIRO | 16.966,32 | ||||
EXIGÊNCIA (50% da área total do objeto) | 8.483,16 |
e.2.2) A licitante deverá comprovar ter executado PONTE ou VIADUTO em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira, contendo, no mínimo a seguinte área de tabuleiro (m²):
OAEs LOTE 1 | |||||
ID | Obra | Quant. | Área de Tabuleiro (m²) | ||
Comp. unit. (m) | Largura (m) | Total (m²) | |||
OAE 1 | Xxxxxxx XX-000/000 | 2 | 70,50 | 12,00 | 1.692,00 |
OAE 2 | Ponte sobre o Rio Cuiabá | 2 | 240,50 | 14,00 | 6.734,00 |
OAE 3 | Interseção Av. Antártica - Viaduto | 2 | 38,20 | 12,80 | 977,92 |
Trincheira Av. Antártica | 1 | 181,90 | 12,80 | - | |
OAE 4 | Passagem de nível 01 | 2 | 25,00 | 12,00 | 600,00 |
OAE 5 | Xxxxxxx XX-000 | 2 | 204,90 | 12,00 | 4.917,60 |
OAE 6 | Passagem de Nível 02 | 2 | 25,00 | 12,00 | 600,00 |
OAE 7 | Passagem de Nível MT-251 | 2 | 60,20 | 12,00 | 1.444,80 |
TOTAL DA ÁREA DE TABULEIRO | 16.966,32 | ||||
EXIGÊNCIA (50% da área total do objeto) | 8.483,16 |
OBS.: Para a comprovação da exigência de “ponte” ou “xxxxxxx” (xxxxxxx x xxxx) é permitido o somatório de atestados para o item a ser comprovado de ÁREA DE TABULEIRO.
e.3) Serviços a Serem Comprovados pela Licitante
e.3.1) Comprovação de a licitante ter executado SERVIÇOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação:
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNID. | QUANTITATIVO | |
ORÇADO | EXIGIDO (50%) | ||
Pavimento de Concreto com Formas Deslizantes | m³ | 113.949,98 | 56.974,99 |
Armação em aço XX-00 x/xx XX-00 – fornecimento, preparo e colocação | kg | 1.774.389,78 | 887.194,89 |
Sub-base de concreto compactado com rolo | m³ | 54.117,74 | 27.058,87 |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e/ou 2ª categorias | m³ | 1.799.984,00 | 899.992,00 |
Compactação de Aterros a 100% do Proctor Normal e/ou Intermediário | m³ | 2.403.859,00 | 1.201.929,50 |
A comprovação acima exigida foi aplicada para os serviços que correspondem a um percentual superior a 4% (quatro por cento) do orçamento da obra, em atendimento a Portaria DG nº 108/2008, ou que são considerados de importância relevância técnica. Para itens de serviços similares foi considerado o somatório dos quantitativos.
Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº. 10, de 03 de dezembro de 2009, para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o somatório de atestados para os itens de: “Pavimento de Concreto com Formas Deslizantes”, “Sub-base de concreto compactado com rolo”, “Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª e/ou 2ª Categorias”, “Compactação de Aterros a 100% do Proctor Normal e/ou Intermediário” e “Armação em aço XX-00 x/xx XX-00 – fornecimento, preparo e colocação”, a serem comprovados, EXCETO no caso de consórcio, onde será permitido o somatório de 01 (um) atestado por empresa para os itens a serem comprovados.
A vedação de somatório de atestados para sua comprovação decorre da relevância da execução dos mesmos nos empreendimentos rodoviários e, especificamente, a necessidade por parte da administração de garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de mobilização, logística e planejamento, baseando-se na cautela da administração pública.
A exigência para a execução de pavimento de concreto com formas deslizantes é resultante dos seguintes fatores:
✓ O uso de modernas máquinas vibroacabadoras de fôrmas deslizantes aumenta a segurança, a qualidade da execução e a produtividade da obra;
✓ Executa extensões superiores a 1,0 km/dia, com larguras de até 16,0 m e 50,0 cm de espessura;
✓ Fazem todas as atividades de pavimentação a partir do lançamento do concreto.
✓ É um equipamento autopropulsado e se movimenta através de quatro esteiras de borracha maciça hidraulicamente manobrável. Um caracol espargidor ou arados distribuem uniformemente o concreto em toda a largura de aplicação, por onde através de vibradores o mesmo é compactado.
✓ A máquina é configurada de forma modular de acordo com a largura de projeto; distribui o concreto de maneira uniforme; faz o adensamento com uso dos vibradores de alta frequência e o acabamento superficial da placa por meio das fôrmas deslizantes. No adensamento, inclusive, o concreto é vibrado para sua compactação e eliminação de bolhas de ar. O acabamento promove o alisamento da superfície do pavimento, que depois será texturizado.
f) Serviços a Serem Comprovados pelo Profissional
f.1) Relação, mediante o preenchimento dos Quadros 01 e 03 do ANEXO II, para os PROJETOS ELABORADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao Quadro Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do profissional para “compromissos futuros”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado, como Responsável Técnico. Os projetos elaborados deverão ser comprovados mediante “atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
CAPACIDADE PROFISSIONAL |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / PROJETOS ELABORADOS |
“Implantação e Pavimentação” ou “Implantação e Restauração” ou “Duplicação” ou “Duplicação com Restauração” ou “Duplicação e outro de Restauração” ou “Pavimentação e Melhoramentos”, obrigatoriamente em pavimento rígido |
Ponte ou Viaduto em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira |
f.2) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 01 e 03 do ANEXO II, para os SERVIÇOS EXECUTADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao Quadro Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do profissional para “compromissos futuros”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado, como Responsável Técnico. Os serviços executados deverão ser comprovados mediante “atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
CAPACIDADE PROFISSIONAL |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / SERVIÇOS EXECUTADOS |
“Implantação e Pavimentação” ou “Implantação e Restauração” ou “Duplicação” ou “Duplicação com Restauração” ou “Duplicação e outro de Restauração” ou “Pavimentação e Melhoramentos”, obrigatoriamente em pavimento rígido |
Ponte ou Viaduto em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira |
Pavimento de Concreto com Formas Deslizantes |
Sub-base de concreto compactado com rolo |
Escavação, carga e transporte de material de 1ª e 2ª categorias |
Compactação de Aterros a 100% do Proctor Normal e/ou Intermediário |
Armação em aço XX-00 x/xx XX-00 – fornecimento, preparo e colocação |
4.2 VISTORIA/VISITA TÉCNICA
4.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão contatar o(s) Responsável(eis) da SINFRA/MT, para efetuar a visita técnica ao local dos serviços, de modo a constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
4.2.2 As visitas técnicas deverão ser agendadas com antecedência junto à SINFRA – MT e ocorrer até 1 (um) dia útil anterior a data da Sessão Pública de abertura das propostas.
4.2.3 Horário de atendimento da SINFRA/MT: de segunda a sexta-feira, das 7h30 as 17h00. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida junto a Superintendência de Execução e fiscalização de Obras I da SINFRA/MT, em Cuiabá – MT, no Edifício Edgar Prado Arze, Centro Político e Administrativo do Estado de Mato Grosso - CPA, das 7h30 às 17h, de 2ª a 6ª feira, ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000, com o Engº Zenildo Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF I.
4.2.4 A licitante não poderá alegar, à posteriori, desconhecimento de qualquer fato.
4.2.5 Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5. AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
5.1 Não aplicável.
6. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Do local de execução: descrito no item 2.2 destes Atos Preparatórios.
6.2 O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 900 (novecentos) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras – SAOR.
6.3 O Prazo de Vigência do contrato será de 990 (novecentos e noventa) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
6.4 Ordem de Início de Serviço de Elaboração de Projeto: A Ordem de Início de Serviço para a Elaboração dos Projetos será dada pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias da SINFRA - MT.
6.5 Ordem de Início de Serviço de Obra: A Ordem de Início de Serviço para a Execução das Obras será dada pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias da SINFRA - MT, apenas a partir do aceite do Projeto Executivo pela SINFRA/MT.
6.6 Após a emissão da Ordem de Início de Serviço da obra a empresa deverá, obrigatoriamente, iniciar as frentes de serviço no sentido Várzea Grande – Cuiabá.
NOTA 09: Após a aprovação do Projeto Básico, inicia-se a elaboração do Projeto Executivo, porém, à medida que as etapas do Projeto Executivo forem sendo concluídas, pode-se iniciar a execução dos serviços, seguindo o § 1º do Art. 66 do Decreto nº 8.080/2013, onde encontra-se estabelecido que o Projeto Executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido, concomitantemente, com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pelo órgão ou entidade contratante.
7. GARANTIA DO OBJETO
7.1 O adjudicatário deverá apresentar a Garantia de Execução nos termos do Edital, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no §2º do artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993. A garantia do objeto deverá obedecer ao definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como nestes Atos Preparatórios/Termo de Referência, constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2 A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente comunicada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste documento.
8.3 Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
8.4 Se a CONTRATADA não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas no Edital.
8.5 A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
8.6 Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
8.7 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.8 A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
8.9 A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
8.10Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste documento e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
8.11Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
8.12A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
8.13O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
8.14A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
8.15A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA.
8.16A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
8.17A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
8.18O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.2 Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços.
9.3 Liberar as áreas destinadas ao serviço.
9.4 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro.
9.5 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
9.6 Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas.
9.7 Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas no Edital, Contrato e em legislação pertinente.
9.8 Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato.
9.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
9.10 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
9.11 Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato.
9.12 Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
9.13 Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9.14 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
9.15 Designar a fiscalização do contrato ou da obra.
10. SANÇÕES
10.1 Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
10.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011.
10.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso.
10.4 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
10.5 Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
10.6 Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato.
10.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.8 Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.9 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.10 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a SINFRA poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
10.11 Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
10.12 Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a SINFRA poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.13 Advertência: É o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedido pelas autoridades da SINFRA.
10.14 Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado os seguintes percentuais:
10.15 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;
10.1610% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
10.1715% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
10.1820% sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante cometer fraude ou comporta-se de modo inidôneo no âmbito da licitação;
10.19 A multa, no âmbito do contrato, poderá ser:
10.20 De caráter compensatório:
10.215% (cinco por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
10.2210% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
10.23 De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
10.240,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
10.250,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
10.26 A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993 e será executada mediante:
10.27 Mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
10.28 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
10.29 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratado e;
10.30 Mediante procedimento judicial.
10.31 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizado, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que vier a substituí-lo.
10.32 O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da autoridade competente, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a Secretária de Infraestrutura e Logística – SINFRA, pelo prazo que este Órgão fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de 2 (dois) anos, nos casos que a licitação e/ou contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.
10.33 Impedimento de licitar: Consiste no impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo às multas previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta à àquele que:
10.34 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
10.35 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;
10.36 Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motive justificado;
10.37 Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
10.38 Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
10.39 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.40 Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/1993.
10.41 A declaração de inidoneidade previstas no item acima permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
10.42 A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
10.43 A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
10.44 Em caso de atraso na apresentação da documentação referente à regularidade fiscal, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.45 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, acarretando, ainda, a perda da caução.
11. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1 Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
11.2 Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. Constam do Anteprojeto de Engenharia (disponibilizado no site da SINFRA): desenhos, especificações, sondagens e outros complementos.
11.3 A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
11.4 O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, com base na relação de preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
11.5 A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (Art. 68 da Lei 8.666/93).
11.6 A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50 m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras sobre a água, a qualquer tempo, pela SINFRA.
11.7 A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços.
11.8 A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da SINFRA, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
11.9 A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
11.10 Quando houver desníveis superiores a 5 cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
11.11 As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da SINFRA.
11.12 A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
11.13 A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
11.14 O Contratado deverá manter, no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
11.14.1 Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Comissão e Licitação, por meio eletrônico, o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamentos no prazo estabelecido no edital de licitação.
12. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVA S
12.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
12.1.1 A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização, conforme os grupos estipulados no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III) e estará condicionada à correta execução do Projeto Executivo de Engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
12.1.2 Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 22/DG/DNIT/SEDE, de 11 de novembro de 2019. Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do edital de licitação.
12.1.3 Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do edital de licitação.
12.2 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.2.1 Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), após sua devida conclusão e aprovação.
12.2.2 As medições constarão de folhas resumo, com a relação dos serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.
12.2.3 As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o Sistema de Medições não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pela SINFRA, obedecendo às diretrizes contidas no Manual de Medições vigente da SINFRA.
12.2.4 Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
12.2.5 No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo(s) respectivo(s) Município(s).
12.3 FORMA DE PAGAMENTO
12.3.1 A SINFRA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/2011.
12.3.2 Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
12.3.3 A medição dos serviços dar-se-á em conformidade com o cronograma físico e financeiro e deverá ser apresentada conforme as diretrizes contidas no Manual de Medições vigente da SINFRA e aprovada pelo engenheiro fiscal do orgão, que emitirá o atestado de conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a medição dos serviços na sede da SINFRA.
12.3.4 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SINFRA.
12.3.5 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas, nos termos do edital.
12.3.6 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
12.3.7 No caso de a empresa não regularizar sua situação estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVAS
12.4.1 O Contratado deverá elaborar o Cronograma Financeiro e Físico, além da Curva S, respectivamente, RM-06, RM-07 e RM-08, da Instrução de Serviço nº 03, de 03/02/16, disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx.
12.4.2 Poderá haver ajustes nos Cronogramas, desde que devidamente justificado pela fiscalização do contrato e aprovado pela SINFRA, devendo os mesmos receberem números sequenciais.
12.4.3 Na elaboração dos cronogramas, a contratada deverá:
✓ Obedecer ao prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro, conforme modelo disponibilizado: Quadro 01 do Anexo III – com nível de detalhamento das atividades exigido para cronograma físico e cronograma financeiro.
✓ Detalhar as atividades, conforme modelo disponibilizado: Quadro 01 do Anexo III – com Nível de detalhamento das atividades exigido para cronograma físico e cronograma financeiro.
✓ Considerar o período chuvoso da região e adequar os cronogramas conforme a natureza dos serviços.
✓ Ter coerência na elaboração dos quadros, em relação à sequência e duração das atividades.
12.4.4 O cronograma físico-financeiro e curva S deverão ser entregues para análise e aprovação à SINFRA no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. Ressaltando que serão parte integrante do instrumento contratual. A contratada deverá se atentar para:
a) Cronograma Financeiro
✓ Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo.
✓ A empresa executora deverá, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão de desembolso a fim de que a SINFRA possa fazer as medições e efetivação dos pagamentos.
✓ Por se tratar de serviços pontuais, o modelo RM-06 poderá ser adaptado com a utilização de diferentes unidades que represente cada unidade controlada.
✓ Com o objetivo de avaliar o andamento financeiro da obra será instituído o Índice de Desembolso Financeiro – IDFin.
b) Cronograma Físico
✓ Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo.
✓ A empresa executora deverá, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão de extensão física mensal executada dos serviços que representem marcos (etapas) durante a execução da obra.
✓ O cronograma deverá ser carimbado e assinado pelo responsável técnico da empresa executora ou consórcio executor.
✓ O cronograma deverá conter, além da previsão da extensão física mensal executada, a extensão efetivamente pavimentada, permitindo um confronto entre o planejado e o realizado de cada serviço controlado.
✓ Caso haja aditivos contratuais que alterem o escopo ou o prazo da obra deverá ser feita nova versão do cronograma, mantendo-se no relatório as versões anteriores e sempre numerando em ordem crescente.
✓ O cronograma físico deverá seguir o modelo RM-07, contendo as extensões mensais previstas e executadas por serviço controlado.
✓ Estes serviços controlados devem representar financeiramente no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor global da obra.
✓ Deverão ser consolidados os valores e percentuais, previstos e executados mensalmente e apresenta-los acumulados ao longo do período da obra.
✓ Com o objetivo de avaliar o andamento físico da obra será instituído o Índice de Desempenho Físico – IDFic para cada serviço controlado.
c) Curva S
✓ A Curva S permite a análise gráfica da execução financeira da obra em um estudo comparativo entre o previsto e o executado, visualizando-se os desvios do projeto, sejam de custo ou prazo.
✓ O gráfico é construído a partir dos valores acumulados da previsão e da execução do desembolso, sendo os dados obtidos do cronograma financeiro.
✓ A Curva S deverá seguir o modelo RM-08.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A SINFRA/MT indicará, por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
13.2 Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da SINFRA, fazer cumprir todas as exigências da SINFRA e supervisionar as atividades sob responsabilidade da empresa, descritas no Termo de Referência, assim como,
acompanhar e controlar o desembolso das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei.
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da Lei nº 8.666/93:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente: por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei.
15. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
15.1 Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
✓ Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site DNIT;
✓ Execução das Obras: pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizado no site do DNIT.
15.2 Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
15.3 Considerando que a data base do orçamento de referência é julho/2019, o primeiro reajustamento do contrato poderá ser feito a partir da primeira medição efetuada.
15.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.5 Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
15.6 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
15.7 Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2002 de 09/09/2002.
15.8 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, para tanto, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
15.9 IPCA foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras das companhias de capital aberto.
16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
a) Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
e) Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral de União, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
f) Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios;
g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
i) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
j) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais
– EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
k) Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;
l) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais;
m)Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
17. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO, COM A INDICAÇÃO DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA
17.2 Modo de Disputa: ABERTO
17.3 Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA
17.4 Critério de julgamento: MENOR PREÇO
18. JUSTIFICATIVA TÉCNICA COM A DEVIDA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, NO CASO DE ADOÇÃO DA INVERSÃO DE FASES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14
Não se aplica.
19. TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM FORNECIDOS
O conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar os serviços estão apresentados no Anteprojeto de Engenharia e no Termo de Referência.
20. PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Não se aplica. No Anteprojeto de Engenharia e Termo de Referência constam todos os elementos mínimos e necessários, tal qual se exige na Lei aplicável ao RDC.
21. DOS ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1 Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
21.1.1 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior, exceto, o caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
21.1.2 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
21.2 DA ALOCAÇÃO DE RISCO
21.2.1 Matriz de Risco é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
21.2.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
21.2.3 A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
21.2.4 Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo VI - Matriz de Risco.
21.2.5 O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
21.2.6 A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
21.2.7 A contratada deverá declarar:
a) Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
21.3 DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.3.1 Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida as disposições do Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
21.3.2 A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
21.3.3 Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
22. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração dos Anexos I a VIII. O Anexo IV traz informações a respeito do Anteprojeto de Engenharia, elaborado pela empresa RTA Engenheiros Consultores Ltda. O Anexo V disponibiliza cópia da Licença Ambiental e Condicionante para o empreendimento. O Anexo VI refere-se a Matriz de Risco. O Anexo VII traz informação a respeito dos serviços de Desapropriação e Reassentamento necessários para a execução deste empreendimento, porém estes serviços serão licitados à parte. O Anexo VIII trata do Termo de Referência e contém a síntese do Anteprojeto, bem como os critérios de aceitabilidade dos serviços e plano de ataque da obra.
O orçamento foi elaborado pela empresa RTA Engenheiros Consultores Ltda. Os preços unitários utilizados para a elaboração do orçamento são os constantes do SICRO do DNIT, para o Estado do Mato Grosso, conforme estipulado no Art. 4º, § único, item II da IN/MT nº 001/2007, de 04/10/2007.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2020.
Engº Nívio Brazil Cuoghe Melhorança Superintendente de Projetos SUPR/SAOR/SINFRA/MT
Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I SUEF I/SAOR/SINFRA/MT
Engº Nilton de Britto
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA/MT
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei nº 12.462 de 4 de agosto de 2011, aprovo as informações contidas nos Anexos I a VIII para licitação, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na declaração e assinatura acima.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso SINFRA/MT