CONTRATO Nº 005-04/2024
CONTRATO Nº 005-04/2024
MUNICIPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.706.140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, doravante denominada de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa INSTITUTO PROPOSITO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CNPJ nº 41.335.893/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxx. 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 50.839.774-
04, ora adiante denominado de CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato conforme cláusulas e condições a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Regem o presente contrato não só as cláusulas e condições nele inseridas, como também a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos.
1.2- A Inexigibilidade de Licitação n° 003-04/2024, especificações e demais condições e prazos contidos na proposta, passam a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, uma vez que a contratada continuará vinculada ao cumprimento do que apresentou na proposta de preços até o término do prazo contratual.
2 DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa Instituto Propósito para realizar formação continuada com todos os profissionais da educação de Xxxxxxx, através da proposta comercial de Day Training “Power On”.
3 DO PRAZO:
3.1 – A formação será desenvolvida nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, com carga horária de 8 horas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, o valor total de R$ 7.425,00 (sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), no qual estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
4.2 – O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente visada pelo servidor responsável pela fiscalização, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
rubrica:
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes do objeto ora contratado correrão à conta da seguinte 1
05 – SEC MUN EDUCACAO, CULT, TURISMO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
2045 – GESTAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (568);
6 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1 - As alterações contratuais poderão ocorrer nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de entrega do objeto;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, tudo em consonância com o Art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º - A variação do valor contratual, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
seguir:
7 DAS MULTAS:
7.1 – As multas a serem aplicadas na inexecução deste contrato serão conforme a
§ 1º - Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido
do contrato, por hora de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% do valor total corrigido do contrato, quando haverá rescisão por inexecução total. 2
§ 2º - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do
contrato, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
c) prestar o serviço em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não prestar o serviço, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
§ 3º - As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
§ 4º - A contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
§ 5º - Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nas condições do Art. 165, inciso I, alínea "e" da Lei nº 14.133/2021.
8 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer um dos motivos previstos no art. 137, da Lei Federal 14.133/2021, conforme o caso, que passam a integrar este instrumento contratual para efeitos de direito.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da Contratada:
a) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do contrato, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, à Contratante, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
b) Executar o presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição.
c) Permitir e facilitar à fiscalização da Prefeitura Municipal na entrega do objeto, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
d) Constatado dano a bens da Contratante ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a Contratada, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a Contratante lançará mãos dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
Parágrafo único - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente.
10 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Caso algum dos serviços do objeto do contrato não corresponda ao exigido, a 3
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados
da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
10.2 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS.
10.3 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas as especificações e demais requisitos previstos legalmente.
10.4 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela representante da Administração, a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o andamento dos trabalhos, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste Instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes, e a Proposta da CONTRATADA.
11.2 - Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, ou fax, na sede dos contratantes.
11.3 - Ao assinar o presente Contrato, a CONTRATADA declara ter total ciência de que durante a vigência contratual, cumprirá plenamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da legislação.
12 DO FORO
12.1 - É competente o Foro da Comarca de Estrela/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes.
Colinas, 06 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE COLINAS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
INSTITUTO PROPOSITO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA 4
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX BORGER KAUFMANN
Empresária