INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CBAt Nº 086/2022 PROGRAMA CENTROS DE FORMAÇÃO DE ATLETISMO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CBAt Nº 086/2022 PROGRAMA CENTROS DE FORMAÇÃO DE ATLETISMO
Base Legal: Nos termos da Constituição Federal, Artigo 5º, X, XXVIII, Lei nº 9.610/98, Artigo 42,
§1º ,Artigo 87, parágrafo único e Artigo 87-A da Lei nº 8.212/91, Artigo 28, § 9º, alínea “V”.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, X/X, xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representada na forma de seu Estatuto, pelo seu Presidente o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
R.G. nº 3.992.405-6, CPF N°000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CBAt, e, de outro lado, Associação Esportiva Tô na Pista - AETP, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 68.911-065, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 31.522.524/0001-76, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, R.G. nº 484.547-1 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, ajustado o contrato para fomento da modalidade atletismo no âmbito nacional, no molde da programação elaborada e aprovada pela CBAt, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
DO OBJETO
1. O presente CONTRATO tem por objeto a parceria para fomento e desenvolvimento de polos de atletismo para formação de atletas, com foco desde as categorias de base até o alto rendimento, no âmbito nacional brasileiro.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
2. O prazo de vigência deste contrato corresponde ao período de 01 de agosto de 2022 à 30 de junho de 2023.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência a 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba a outra parte qualquer direito a indenização ou reparação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CBAt
4. São obrigações da CBAt:
4.1. Garantir o Selo Ouro/Prata/Bronze para a instituição no Centro de Formação de Atletismo, conforme respectiva classificação;
4.2. Divulgações por meios de comunicação, durante o período de vigência do presente Contrato
4.3. Realizar a análise da prestação de contas financeiras, em até 10 (dez dias) úteis do recebimento da documentação recebida via sistema;
4.4. Realizar o pagamento das parcelas mensais, desde que previamente cumpridas as obrigações contratuais da Contratada, conforme a seguir.
Depósito na seguinte conta:
Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 2807;
Operação: 003;
Conta: 00003622-3.
4.5. Mediante prévia comprovação do adimplemento da Contratada, liberar durante a vigência do contrato, até 11 parcelas iguais, no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais) mensais, entre os meses de Agosto de 2022 a Junho de 2023, alcançando-se o valor máximo possível de R$ 33.000,00 ( Trinta e três mil reais).
4.6. O pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais), será liberado após a realização de 6 (seis) publicações nas redes sociais oficiais do Projeto, conforme orientado em mídia training, com prazo até 30 de setembro de 2022.
4.7. As demais parcelas serão pagas nos meses indicados, no exercício de 2022 e 2023, em até 10 (dez) dias úteis, após aprovação da prestação de contas da Contratada referente ao mês anterior.
4.8. Nenhuma nova parcela será depositada antes do prazo e, principalmente, antes do envio da prestação de contas correta.
4.9. Envio de prismas que deverão ficar expostos nos locais de treinamento durante todo o período de vigência desse contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5. São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Realizar 6 (seis) publicações mensais nas redes sociais oficiais do Projeto com as seguintes marcações #caixa, #caixaesportes, #loteriascaixa, #loteriascaixaesportes e #atletismobrasil e os perfis @caixa, @loteriascaixaoficial e @atletismobrasil, podendo ser fotos e vídeos dos treinamentos, da participação em Campeonatos, e de ações realizadas pelo projeto;
5.2. Fazer exposição dos prismas e de todo o material solicitado pela CBAt;
5.3. Ter disponibilidade de comparecer em 2 campings realizados na CBAt ao ano;
5.4. Participar dos Campeonatos chancelados pela CBAt;
5.5. Apresentar relatório mensal das atividades realizadas no projeto até o dia 28 de cada mês.
5.6. Apresentar prestação de contas financeira mensal do valor recebido, tendo ciência que a próxima parcela só será liberada a partir do momento que a anterior foi finalizada corretamente;
5.6.1 Caso não seja comprovado o cumprimento das obrigações contidas nas cláusulas 5.1 e 5.5, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente, fica estabelecido entre as partes que ocorrerá a renúncia pela parte CONTRATADA da respectiva parcela mensal, que será abatida do valor global do contrato, não havendo possibilidade de prestação de contas extemporanea e/ou de pagamento retroativo.
5.6.2 Em caso de ausência de reincidência da Contratada, no descumprimento tempestivo das obrigações contidas nas cláusulas 5.1, 5.5 e 5.6 deste contrato, ficará o mesmo rescindido de pleno direito, independentemente de notificação.
5.7. Realizar, pelo menos, 1 festival de atletismo por ano (pentatlo); festival de mini atletismo
5.8. Promover ações sociais como:
5.8.1. Distribuição de cestas básicas;
5.8.2. Comemorações mensais (aniversariantes do mês e datas comemorativas);
5.8.3. Entrega de lanche nos treinos;
5.8.4. Realizar palestras com os temas: antidroga (PROERD), educação sexual, orientação profissional/ENEM/vestibular, higiene pessoal, alimentação saudável/como aproveitar os alimentos em sua totalidade/congelar comida, reforço escolar, rotina das profissões, palestras com ações educativas de cunho ambiental;
5.9. Responder a uma pesquisa trimestral;
5.10. Envio dos boletins dos atletas participantes do projeto;
5.11. Envio do atestado de matrícula de cada criança/atleta integrante do Projeto;
5.12. Enviar o relatório final, com limite até o último dia de vigência desse contrato.
6. É de responsabilidade da CONTRATADA, por meio do seu Representante Legal supracitado:
6.1. Prestar contas financeiras, através do sistema integrado indicado com login e senha;
6.2. Prestar contas de imagens mensalmente, realizado através de relatório que deve ser enviado por e-mail para xxxx@xxxx.xxx.xx. O relatório modelo padrão será enviado após à assinatura do contrato;
6.3. Obedecer rigorosamente à programação de pagamento elaborada e aprovada pela CBAt e as cláusulas contratuais, implantando, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, de acordo com a legislação em vigor, para o tipo de atividade a ser desenvolvida;
6.4. Dedicar, na execução dos serviços contratados, o melhor de seus conhecimentos e aptidões;
6.5. Observar e respeitar os regulamentos que regem as atividades do desporto nacional, particularmente do atletismo, sob responsabilidade institucional e finalística da CBAt;
6.6. Assumir todas as responsabilidades por danos que venha a causar de ordem material ou não, como também de terceiros a quem delegou a execução dos trabalhos;
6.7. A CONTRATADA deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente;
6.8. Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7. À CONTRATADA, exclusivamente, caberá assumir a responsabilidade por:
7.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que o Representante Legal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx ou qualquer outro envolvido não manterá nenhum vínculo empregatício com a Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
7.2. Providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando o fato ocorrer durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
7.3. Encargo oriundo de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste ajuste;
7.4. Encargos fiscais e comerciais oriundos da contratação resultante deste contrato.
7.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.6. A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CBAt;
7.7. A subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste contrato.
8. Cabem ainda à CONTRATADA, além das obrigações constantes das condições da prestação de serviços e daquelas estabelecidas em Lei, e nos regulamentos específicos aplicáveis:
8.1. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a CBAt, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CBAt;
8.2. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
8.3. Permitir e realizar a instalação de ferramenta de monitoramento de redes sociais para emissão de relatório para o CONTRATANTE. Haverá disponibilidade de técnico para dar suporte na instalação da ferramenta.
VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
9. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade com a CBAt.
10. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre o profissional envolvido na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e a CBAt, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da INSTITUIÇÃO CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
11. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte da INSTITUIÇÃO CONTRATADA diretamente contra a CBAt ou mesmo solidariamente, obriga-se a INSTITUIÇÃO CONTRATADA a ressarcir a CBAt o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive pelas despesas processuais e honorários advocatícios.
12. A CBAt não será responsável, em nenhuma esfera, por quaisquer compromissos assumidos pela INSTITUIÇÃO CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pela CBAt.
13. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
DA INTEGRALIDADE
14. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
15. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
16. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
QUITAÇÃO
17. A CONTRATADA, neste ato, confere à CONTRATANTE, quitação ampla, irrestrita e irrevogável de quaisquer créditos/parcelas decorrentes do contrato assinado entre as partes em 29 de julho de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO
18. O objeto dessa Parceria será fiscalizado pela CBAt, através do(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx dos
Xxxxxx, que deverá noticiar as ocorrências anormais durante a execução da parceria.
19. Os responsáveis pela fiscalização do contrato deverão analisar as deficiências apresentadas por escrito, devendo saná-las diretamente com a CONTRATADA.
20. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela manutenção, objeto deste Contrato.
DAS MULTAS E SANÇÕES
21. O Representante Legal do Projeto expressa seu conhecimento de que, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, estará sujeita às seguintes sanções e multas aplicáveis pela CBAt:
21.1. Advertência – aplicada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CBAt;
21.2. Multa – aplicada no caso de atraso no cumprimento do projeto objeto desse contrato, conforme acordados previamente com a CONTRATADA, na CLÁUSULA TERCEIRA, que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por decêndio em atraso;
21.3. Multa – aplicada no caso de utilização errada e/ou supressão das marcas “Loterias CAIXA” e “Governo Federal” (esta última, quando não vedada a sua utilização por legislação restritiva de período eleitoral), que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por decêndio até a sua regularização;
21.4. Multa – aplicada pela rescisão contratual pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos casos de reincidência de conduta omissiva da CONTRATADA quanto às solicitações da CBAt, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
21.5. Rescisão contratual – pelo não cumprimento das contrapartidas acordadas e/ou realização do projeto no prazo acordado, total ou parcialmente, importando na imediata restituição à CBAt da importância total ou parcial recebida, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
21.6. Exclusão do PROGRAMA LOTERIAS CAIXA CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETISMO, na ocorrência de uma reincidência de infração ou não justificar a primeira infração no período de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da ocorrência.
22. No caso de desligamento do Projeto, do PROGRAMA LOTERIAS CAIXA CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETISMO, os repasses previstos neste contrato, serão imediatamente interrompidos. Não caberá à CBAt, única responsável por qualquer pagamento seja a que título for, quaisquer outras obrigações adicionais para com o mesmo, ficando o Projeto responsável pelo ressarcimento de eventuais danos causados à CBAt por descumprimentos obrigacionais pactuados neste contrato.
DAS COMUNICAÇÕES
23. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CBAt – Confederação Brasileira de Atletismo
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, X/X, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX Telefone 00 00 0000-0000
CONTRATADA – Associação Esportiva Tô na Pista - AETP
End.: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 68.911-065 Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx A/C.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
24. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
• Entregues pessoalmente, contra recibo;
• Enviadas por carta registrada, com aviso de recepção;
24.1. Comunicações via aplicativos por exemblo: whatsApp/instagran/facebook não serão aceitos;
24.2. Qualquer alteração no endereço, número de telefone ou responsável do Projeto deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dois dias a contar da sua ocorrência.
DA CONFIDENCIALIDADE
25. As Partes, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obrigam-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais da CBAt, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
26. Cada parte responderá, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações a que der causa, seja por acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em qualquer fase do contrato, bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
27. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis e existentes na legislação brasileira anticorrupção, legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CBAt.
28. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste instrumento será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CBAt o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
29. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CBAt, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CBAt que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CBAt.
30. A CONTRATADA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, neste ato reconhece que não possui autorização para negociar, tratar, falar, agenciar e contratar em nome da CBAt e/ou representá-la e por este motivo a CONTRATADA deverá sempre atuar em nome próprio, salvo autorização expressa.
31. A CONTRATADA desde já se declara ciente e concorda que são práticas inaceitáveis: (i) todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; (ii) pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie; (iii) recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; e (iv) atos da empresa que causem danos aos interesses éticos ou tragam prejuízos diretos ou indiretos à CBAt.
32. Declaração de Conhecimento das Leis e Normas Aplicáveis. A CONTRATADA neste ato declara e garante que possui conhecimento de todas as legislações mencionadas acima, e quaisquer outras normas aplicáveis, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
33. Ambas CONTRATANTE e CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, de modo especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
33.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
33.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
33.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
33.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou
terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
34. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
34.1. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
35. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
35.1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
35.2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
36. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
37. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DISPOSIÇÕES GERAIS
38. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
39. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação da CBAt ou do Movimento Olímpico a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
LEI APLICÁVEL E FORO
40. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é a central da comarca de Bragança Paulista/SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
VEDAÇÃO À FALSIDADE DE INFORMAÇÕES
41. Até 30 de setembro de 2022 os projetos terão que confirmar as informações de crianças/atletas enviadas, através de matricula escolar e cópia do documento. A não confirmação das evidências implicará em automática exclusão do Programa, responderá por meios legais e precisará restituir à CBAt todo e qualquer valor recebido.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e das testemunhas que também assinam.
Bragança Paulista, 01 de agosto de 2022.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente contrato, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/09/2018
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
AP
MUNICÍPIO
MACAPA
BAIRRO/DISTRITO
FAZENDINHA
XXX
00.000-000
COMPLEMENTO
********
NÚMERO
693
LOGRADOURO
AV RIO OIAPOQUE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ESPORTIVA TO NA PISTA - AETP
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ESPORTIVA TO NA PISTA
25/08/2022 14:48
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 31.522.524/0001-76 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 06/09/2018 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/08/2022 às 14:46:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
01/09/2022 16:29 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
COMPROVANTE DE INSCRIĮÃO E DE SITUAĮÃO CADASTRAL
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:
31.522.524/0001-76
ASSOCIACAO ESPORTIVA TO NA PISTA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 01/09/2022 às 16:25 (data e hora de Brasília).
IMPRIMIR
VOLTAR
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
s://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_xxx.xxx
http D4Sign 77d9fc6c-4835-40e0-95ac-147cf0464e3c - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
1/2
21 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de setembro de 2022,
11:38:13
Associação Esportiva Tô na Pista - AETP
Código do documento 77d9fc6c-4835-40e0-95ac-147cf0464e3c
Anexo: CNPJ.pdf
Anexo: Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
02 Sep 2022, 16:57:12
Documento 77d9fc6c-4835-40e0-95ac-147cf0464e3c criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-09-02T16:57:12-03:00
05 Sep 2022, 12:42:01
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05 Sep 2022, 14:37:46
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06 Sep 2022, 11:25:12
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2022-09-06T11:25:12-03:00
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XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 191.6.126.164 (191.6.126.164 porta: 11604) - Geolocalização: -0.0147744 -51.088099 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-07T17:10:02-03:00
13 Sep 2022, 10:33:02
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. ADICIONOU
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13 Sep 2022, 10:33:23
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13 Sep 2022, 11:10:05
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