PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES Comissão Permanente de Licitação e Pregão
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Comissão Permanente de Licitação e Pregão
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2012 PROCESSO N° 019.895/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 1.059/2012 de 02 de abril de 2012 e alterada Portaria Nº 1.217/2012 de 15 de junho de 2012, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento à Secretaria Municipal de Educação através do Processo N° 019.895/2012, realizará às 09H30 do dia 03 de janeiro de 2013, sendo que o credenciamento inicia-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na Avenida Jones dos Santos Neves, n° 70 – Centro – São Mateus-ES, Cep.: 29930-000, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.784/2001, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado.
I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de São Mateus e/ou seu cônjuge.
1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Pregão.
1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.
1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
II. DO OBJETO
2.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHÃO BAÚ, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado
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da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3. Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2012, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório.
3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do Capítulo III.
4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1.
4.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.
4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 135/2012 - PROCESSO N° 019.895/2012 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS
5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) o valor GLOBAL da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame;
c) uma única cotação para cada item;
d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula e por extenso;
e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
f) conter
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prazo de
validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas;
g) conter prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme solicitado no edital; OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de execução dos serviços, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “f”, “g” respectivamente.
VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
6.2. Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.8. Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital.
6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.11. Se a
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oferta não
for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.12. Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate.
6.18. O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.20. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta.
6.21. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
6.22. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital.
VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 135/2012 - PROCESSO N° 019.895/2012 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição
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do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item "7.2.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
7.2.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
7.2.3. Qualificação Técnica
a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao desta licitação.
7.2.4. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.3. Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos itens 7.2.1 e 7.2.2. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.
7.4. A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.
7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis.
VIII. DA
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IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeiro(a), no SETOR DE LICITAÇÕES DA PMSM, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento:
a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMSM, observado o disciplinamento do item 8.5.
8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMSM, no Setor de Licitação.
IX. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO GLOBAL
esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.2. A licitante vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato.
9.2. Se a proponente de MENOR PREÇO GLOBAL não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
X. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Ordenador de Despesa da PMSM, após recebimento do processo concluído pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.
XI. DA DESPESA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
0100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0452 – GESTÃO PEDAGÓGICA
2.055 – AQUISIÇÃO E/OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA 333903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1101 –
DO TESOURO
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RECURSOS
XII. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por meio de portaria editada pelo secretário da pasta requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma:
12.2. O início da prestação de serviços será em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviços;
XIII. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
13.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
13.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
XIV. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São Mateus poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria
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autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Xxxx recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.2. A PMSM aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
14.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
14.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
14.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
15.3. À PMSM reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
15.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 11h30 as 17h30, no Setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de SÃO MATEUS.
15.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
15.10 O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
15.11 Integram este edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação;
Xxxxx XXX – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; Anexo IV – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação; Anexo V – modelo de proposta de preços;
Anexo VI - planilha de dados cadastrais; Anexo VII – minuta do contrato;
São Mateus/ES, 11 de dezembro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículo.
2. JUSTIFICATIVA: Essa solicitação se faz necessária tendo em vista que o Setor de Merenda Escolar do município não possui nenhum veículo com capacidade para distribuição dos alimentos nas unidades de ensino tanto da zona urbana quanto rural do município, sendo necessária a referida locação pra entrega dos produtos adquiridos por meio da Agricultura Familiar, para o ano letivo de 2013.
3. FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
• Os serviços serão prestados mensalmente, com quilometragem livre, e o veículo deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação para execução dos serviços em dias úteis, no horário comercial;
• As despesas com combustível, motorista e manutenção do veículo serão por conta da contratada;
• O veículo a ser locado deve estar em perfeito estado mecânico, elétrico etc, com a manutenção e revisões em dia;
• Caso o veículo apresente qualquer problema mecânico ou outro que resulte na paralisação da prestação de serviço, o mesmo deve ser substituído em até 03 (três) horas pela contratada, sem qualquer prejuízo ou maiores atrasos para a entrega dos alimentos (merenda escolar), sendo que as despesas com a referida substituição de veículo são por conta da contratada;
• O início da prestação de serviços será em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviços;
• O contrato será por um período de 12 (doze) meses.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes do item 5 deste termo de referência.
Itens | Quant. | Und. | Descrição do Material |
001 | 12 | MÊS | LOCAÇÃO DE (01) UM VEÍCULO TIPO “BAÚ” PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DE SÃO MATEUS, SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME RELACIONADAS NO ITEM 6, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAMINHÃO TIPO BAÚ, A DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4 MIL QUILOS, CARROCERIA COM BAÚ EM ALUMÍNIO MEDINDO NO MÍNIMO 5,00M E NO MÁXIMO 6,00M DE COMPRIMENTO POR 2,20M A 2,60M DE ALTURA, PORTA DE CARGA E DESCARGA LATERAL E TRASEIRA. |
OBSERVAÇÕES. | |||
* TODAS AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO E MOTORISTA SERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | |||
* O SERVIÇO DE ENTREGA ATENDERÁ TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MEIO RURAL E URBANO. |
5. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
5.1 - Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
5.2 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
5.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
N° | UNIDADE ESCOLAR | REGIÃO | DISTANCIA | ENDEREÇO | TELEFONE DA ESCOLA | CELULAR DO DIRETOR | |
01 | EMEF "XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX" | V | 38 | Rua Principal Nova Lima - Itauninhas | 3773-1026 | 9853-7167 | |
02 | EMEF "AVIAÇÃO" | I | 2,5 | Rua Nanuque, S/Nº - Aviação | 3763-4639 | 9876-4020 | |
03 | EMEF "XXXXXX XXXXX" | I | 3 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 84 - Bom Sucesso II | 3773-6093 | 9811-9680 | |
04 | EMEF "BOM SUCESSO" | I | 3 | Av. Xxxxxx Xxxxxx, S/N° - Bom Sucesso II | 3763-2719 | 9817-4302 | |
05 | EMEF "CÓRREGO DO MILANEZ" | II | 3 | Rodovia São Mateus X Nova Venécia - Km 28 | 3771-9031 | 9865-7711 | |
06 | EMEF "CRICARÉ" | I | 2 | Av. Cricaré, S/Nº - Beira Rio | 3767-4203 | 9991-9183 | |
07 | EMEF "XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX" | I | 2,5 | Av. Xxxxxx Xxxxx, S/Nº - Bairro Bom Sucesso II | 3767-0514 | 9910-6748 | |
08 | EMEF "DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX" | X | 0 | Xxx 00, Xx 000 - Xxxxx Xxxxx | 3763-5537 | 9255-4052 | |
09 | EMEF "GOLFINHO" | I | 2 | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº 286 - Xxxxxxx Xxxxxx | 3773-3980 | 9800-2010 | |
10 | EMEF "GURIRI" | VI | 13 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 0000 - Xxxxxx - Xxxx Xxx | 3761-1655 | 9931-3424 | |
11 | EMEF "KM 35" | II | 37 | Xxxxxxx XX 000, X/Xx, Xx 00 - Xxxx Aymorés | 3771-2088 | 9973-7026 | |
12 | EMEF "XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX" | I | 2 | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxx Xxxx | 0000-0000 | 9961-8166 | |
13 | EMEF "Mª APARECIDA DOS S. S. FILADELFO" | I | 2 | Rua 05, Pomar dos Colibris, S/Nº - Morada do Ribeirão | 3763-5784 | 9973-1563 | |
14 | EMEF "Xx XX XXXXX FUNDÃO" | I | 5 | Av. Xxxxxx, S/N° - Bairro Seac | 3773-3295 | 9806-4608 | |
15 | EMEF "MERCEDES DE AGUIAR" | V | 44 | Rua Principal, S/Nº - Itauninhas | 3771-8002 3771-8004 | 9951-0080 | |
16 | EMEF "OURO NEGRO" | VI | 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 969 - Guriri - Lado Sul | 3761-1498 | 9893-7878 | |
17 | EMEF "PALMITINHO" | III | 35 | Córrego do Palmito, S/Nº | 9988-5063 | cristianebarcellos- | |
18 | EMEF "PAULISTA" | III | 19 | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxx | 3771-7004 | 9822-0369 | |
19 | EMEF "PROF. JOÃO PINTO BANDEIRA" | I | 1 | Rua Duque de Caxias, Nº 194 - Carapina | 3763-2066 3767-9720 | 9948-6670 | |
20 | EMEF "PROFª MARIZETE | I | 4 | Av. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/Nº - | 3773-6661 | 9801-7971 |
VENÂNCIO DO NASCIMENTO" | Bairro Aroeira | ||||||
21 | EMEF "PROFª. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX" | VI | 11 | Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 1150 - Guriri | 3761-2675 | 9812-3227 | |
22 | EMEF "XXXXXX XXXXX XXXXXXXX" | I | 4 | Rua Ícaro, S/Nº - Seac | 3767-1930 | 9948-8320 | |
23 | EMEF "SANTA TEREZINHA" | I | 00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 170 - Santa Tereza | 3763-3131 | 9803-9582 | |
24 | EMEF "SÃO PIO X" | II | 55 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx 00 - Xxxxxx Gomes | 9977-1946 9958-6742 | ||
25 | EMEF "VALÉRIO COSER" | VI | 6 | Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxx X' Xxxx | 0000-0000 | 9864-8281 | |
26 | EMEF "VER. XXXXXXXX XXXXXXXXXX" | I | 7 | Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - Litorâneo | 3771-1034 | 9909-6161 | |
27 | EMEF "VILA VERDE" | I | 2,5 | Xxx Xxxxxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxx | 9820-6103 | ||
28 | EMEIEF "PROFª Mª FRANCISCA NUNES COUTINHO" | VI | 35 | Nativo de Barra Nova, S/Nº | 9838-5989 | 9991-6768 | |
29 | EMEIEF "ZUMBI DOS PALMARES" | II | 63 | Rodovia São Mateus X Nova Venécia, Km 53, Assentamento Zumbi dos Palmares | 9842-3280 |
N° | UNIDADE ESCOLAR | REGIÃO | DISTANCIA | ENDEREÇO | TELEFONE DA ESCOLA | CELULAR DO DIRETOR | |
01 | CEIM "XXXXX XXXXX IN VALTELINA" | I | 3,5 | Xx. xx Xxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | ||
02 | CEIM "AMÁBELE ZANELATO QUINQUIM" | I | 2 | Av. Vitória, s/nº - Vila Nova | 3773-6028 | 9867-6810 | |
03 | CEIM "ANDORINHAS" | I | 2 | Av. Cricaré, s/nº - Cricaré | 9836-6506 | ||
04 | CEIM "AREINHA" | VI | 5 | Rua Ilheus, s/nº - Pedra D'água | 3767-3715 | 9996-4953 | |
05 | CEIM "BOA VISTA" | I | 1,5 | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº, Boa Vista | 3767-8192 | 9948-8152 | |
06 | XXXX "XXXXXX XX XXXXX" | X | 0 | Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxx | 3773-6661 | 9913-7493 | |
07 | CEIM "XXXXXXXXX XXXX" | I | 300 metros | Rua Coronel Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Sernamby | 3763-2980 | 9920-5307 | |
08 | CEIM "XXXXXXX XXXXXXXX" | VI | 5 | Rua Projetada, s/nº - Liberdade | 9967-3453 |
09 | CEIM "CRIANÇA FELIZ" | II | 42 | Rodovia São Mateus X Nova Venécia, Km 41, Nestor Gomes | 3763-0007 | 9916-6964 | |
10 | CEIM "DOIS ESQUILOS" | I | 2 | Av. Brasil, s/nº - Vila Nova | 3773-6096 | 9925-9173 | |
00 | XXXX "XXXXXX" | VI | 13 | Av. Conceição da Barra, nº 642 - Guriri | 3761-2868 | 9822-5816 | |
12 | CEIM "XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX" | V | 00 | Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx | 0000-0000 | 9814-2519 | |
13 | CEIM "LAR DA CRIANÇA" | I | 3 | Av. Hermes Valadares, s/nº - Santa Tereza | 3763-1431 | ||
14 | CEIM "MEU AMIGUINHO" | I | 4 | Av. Xxxxxx, s/nº - Seac | 3767-1926 | 9863-9041 | |
15 | CEIM "MORADA DO RIBEIRÃO" | I | 2,5 | Rua Sete, s/nº - Morada do Ribeirão | 3767-1987 | 9993-0140 | |
16 | XXXX "XXXXX XX XXXXX" | XX | 00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx X Nova Venécia - Km 35 | 3771-2056 | 9905-5003 | |
17 | CEIM "NOSSA SRª. APARECIDA" | I | 2 | Rua Mateus Antônio, S/Nº - Sítio Histórico Porto | 3763-6242 | 9973-7958 | |
18 | CEIM "NOVA ESPERANÇA" | I | 2 | Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 - Xxxx Esperança | 3763-4459 | 8127-8431 | |
19 | CEIM "OVELHINHA" | VI | 11 | Rod. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº400 - Guriri | 3761-1914 | 9801-0362 | |
00 | XXXX "XXXXXXX INFANTIL" | I | 3,5 | Av. antônio Lougon Mouli,, S/Nº, Bom Sucesso II | 3763-4860 | 9831-5072 | |
21 | CEIM "PAULISTA" | III | 18 | Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxxx | 9974-4515 | ||
22 | CEIM "XXXXX XXXXXX" | I | 2,5 | Av. Amazonas, s/nº - Vila Verde | 3773-6120 | 9860-5491 | |
23 | CEIM "PEQUENO PRINCIPE" | I | 3 | Rua 05, Nº 13 - Nova Conquista | 3767-1285 | 9945-5062 | |
24 | XXXX "XXXXX XX XXXXX" | 00 | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx | 3771-8007 | 3765-2121 9717-9282 | ||
25 | CEIM "PROF. XXXX XXXXXXX X XXXXX" | I | 2 | Rua Peroba, nº 67 - Cacique | 9925-1381 9916-0969 | ||
26 | CEIM "SANTO ANTONIO" | I | 3 | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 257- Santo Antônio | 3763-3819 | 9853-2293 | |
00 | XXXX "XXX XXXXXXXXX XX ASSIS" | I | 5 | Rua Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 93 - Litorâneo | 9954-7872 | ||
28 | CEIM "SÃO JOÃO" | I | 800 metros | Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxxxxx | 3763-6672 | 9803-5533 |
29 | CEIM "SÃO PEDRO" | I | 2,5 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx | 3767-0111 | 9991-7507 | |
30 | CEIM "SEMENTINHA" | I | 3 | Rua 05, S/Nº, Forno Velho - Cohab | 9997-9958 | ||
31 | CEIM "SONHO DE CRIANÇA" | I | 3 | Rua Itupeva, S/Nº - Aviação | 9988-5014 | ||
32 | CEIM "TESOURO DA ILHA" | VI | 10 | Rua João Bonomo, nº 000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº 019.895/2012, PREGÃO PRESENCIAL nº 135/2012 da Prefeitura Municipal de São Mateus, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
- 15/ 23 -
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº 019.895/2012 Pregão Presencial nº 135/2012
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
- 16/ 23 -
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos no processo licitatório nº 019.895/2012, Pregão Presencial nº 135/2012 da PMSM.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
- 17/ 23 -
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 135/2012, PROCESSO N° 019.895/2012, que tem como objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO
CAMINHÃO BAÚ, da seguinte forma:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
1.1 | Mês | 12 | LOCAÇÃO DE (01) UM VEÍCULO TIPO “BAÚ” PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DE SÃO MATEUS, SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME RELACIONADAS NO ITEM 6, DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAMINHÃO TIPO BAÚ, A DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4 MIL QUILOS, CARROCERIA COM BAÚ EM ALUMÍNIO MEDINDO NO MÍNIMO 5,00M E NO MÁXIMO 6,00M DE COMPRIMENTO POR 2,20M A 2,60M DE ALTURA, PORTA DE CARGA E DESCARGA LATERAL E TRASEIRA. | ||
VALOR TOTAL | |||||
OBSERVAÇÕES. | |||||
* TODAS AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO E MOTORISTA SERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | |||||
* O SERVIÇO DE ENTREGA ATENDERÁ TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MEIO RURAL E URBANO. |
Valor GLOBAL da Proposta por extenso Validade da Proposta: 60 dias
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
- 18/ 23 -
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fones / Fax | |
Site Internet | |
Optante SIMPLES | SIM ( ) NÃO ( ) |
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Carteira de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa:
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
- 19/ 23 -
PROCESSO N° 019.895/2012
Pregão Presencial nº 135/2012 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXX
........... (qualificação), e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................., estabelecida na
..................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) ........................................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na
....................................................., tendo em vista o Pregão Presencial nº. 135/2012, e os PROCESSO nº. 019.895/2012 e outros, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHÃO BAÚ, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 135/2012, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
0100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0452 – GESTÃO PEDAGÓGICA
2.055 – AQUISIÇÃO E/OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA 333903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1101 – RECURSOS DO TESOURO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
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3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de Fornecimento expedida pelo Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O início da prestação de serviços será em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviços;
5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.3. A Contratada será responsável pela entrega do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante.
5.4 – Toda a manutenção preventiva e corretiva do veículo será de responsabilidade da contratada.
5.5 – Se por qualquer motivo o veículo não apresentar condições de trabalho, a contratada deverá, imediatamente, disponibilizar outro veículo para a contratante, em iguais condições.
5.6. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
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informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.3 A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de São Mateus poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
f) Xxxx recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.2. A PMSM aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
12.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e
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contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
12.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 12.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
12.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 135/2012.
14.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
Município de São Mateus
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome Cargo Empresa
CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF(MF): CPF(MF):
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