PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 008/SISAM/2023
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) ECF32BC6208DF21B8F4F17C75221CBAA8753F3A6
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 008/SISAM/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SISAM/2023
1 - PREÂMBULO
O Serviço de Infraestrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal, de São João Batista, SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 07.585.406/0001-22, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx (XX), por intermédio do Pregoeiro Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
2 – LOCAL, DATA E HORA
2.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 29 de maio de 2023, com início às 8h, horário de Brasília/DF.
2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 7h45min do dia 29 de maio de 2023.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS AMPLIAÇÕES DE NOVOS PONTOS DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E TELEMETRIA PERTENCENTES AO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL – SISAM DE SÃO XXXX XXXXXXX, SC, conforme especificações constantes do ANEXO “I” deste Edital.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
4.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
4.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
4.2.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São João Batista, SC;
4.2.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de São João Batista, SC;
4.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
4.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
4.2.8. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU.
4.3. Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas:
4.3.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o município;
4.3.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
4.3.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
4.3.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
4.3.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
4.3.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso 4.6.1.; e
4.3.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
4.4. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.5. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo pregoeiro, mediante comparação com os originais.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos
apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os valores unitários máximos finais aceitáveis orçados pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Pregão.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
6.7. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
6.7.1. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
6.7.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
6.7.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
6.10. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações e ainda que apresentarem valores acima dos contidos no Anexo “I” deste Edital, serão desconsiderados.
6.11. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias.
6.11.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
6.12. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 2.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
6.12.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
6.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.14. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
6.15. Na proposta obrigatoriamente deverá constar o endereço de e-mail da licitante.
6.16. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
7- ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
8 – FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 50,00 (cinquenta reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a menor oferta.
8.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 8.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
8.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas
beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
8.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor de cada item.
9.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.9. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
9.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
10. DO PARECER TÉCNICO
10.1. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço.
10.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
11 – HABILITAÇÃO
11.1. A documentação de habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de contribuições sociais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais sede da licitante;
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante;
i) Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações
constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (– Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) OU certidão simplificada expedida pela Junta Comercial.
j) Declaração de habilitação e de veracidade. A licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que todas as declarações informadas são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme modelo no Anexo.
k) Declaração de inexistência de fatos impeditivos. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no processo licitatório e que não consta nos cadastros oficiais de impedimentos, conforme Modelo de Declaração do Anexo.
l) Declaração de conhecimento do edital. A licitante deverá apresentar declaração de que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, conforme Modelo de Declaração do Anexo.
m) Declaração de que não possui servidor público. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme Modelo de Declaração do Anexo.
n) Declaração de que não emprega menor de idade. A licitante deverá apresentar declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo.
o) Comprovação de capacidade técnica através de atestado de Capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado. No atestado deve conter informações que relacionem execução de serviços técnicos de engenharia que envolvam fornecimento e serviços de instalação e manutenção de sistema de telemetria com desenvolvimento de programa aplicativo tecnológico para visualização dos dados.
p) Certidão de registro de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa, devidamente válida e dentro do prazo de regularidade.
q) Comprovação de possuir em seu quadro, 1 (um) profissional graduado em Engenharia Elétrica, Automação, Eletrônica ou áreas afins devidamente registrado no CREA da região da sede da empresa, devidamente válida e dentro do prazo de regularidade.
11.2. Qualificação técnica da equipe técnica:
Deve haver em seu corpo técnico no mínimo os seguintes profissionais:
a) Um gestor técnico Xxxxxxxxxx (Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações ou áreas afins);
b) Um técnico instalador de nível médio ou superior (técnico em eletrotécnica, técnico de automação ou técnico em eletrônica);
c) Um técnico programador de nível médio ou superior (técnico em eletrotécnica, técnico de automação ou técnico em eletrônica);
11.2.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.2.2. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
11.3. Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
11.3.1. Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
11.4. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “b” a “f” do item 11.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de São João Batista ou pelo
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
11.4.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de São João Batista, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 11.1, mesmo que os documentos exigidos, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
11.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões na Diretoria de Compras.
11.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 11.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5.3. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
12 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico,
disponível no Portal de Compras Públicas, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e-mail.
12.1.1. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
13.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
13.4. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
13.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do
julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro, sempre que não houver recurso.
14.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
14.2.1. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
14.3. Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
14.3.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
14.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
15.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante em anexo), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, deste Edital.
15.2. No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras
comunicações.
15.3. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, por novos períodos nos termos do art. 57, II, da Lei n. º 8666/93, através de termo aditivo.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
16.2. A rescisão contratual poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
16.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
17 - DAS PENALIDADES
17.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.2. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades abaixo mencionadas:
17.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
17.2.2. Rescisão Contratual.
17.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) não entregue(s).
17.3.1. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.3.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 17.2.1.e 17.3. será o valor inicial do Contrato.
17.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de São João Batista, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
17.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
17.6. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
17.7. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17.7.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
18 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo para início da prestação de serviços será imediato após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. O pagamento dos serviços, objeto desta licitação, será realizado mensalmente até o 15 (decimo quinto) dia, após a prestação dos serviços, após a emissão e a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, por parte da licitante, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue.
19.2. A Nota Fiscal somente será liquidada quando a mesma estiver em total conformidade com as seguintes especificações: Descrição detalhada do bem contendo as especificações da proposta apresentada; número do processo de licitação, número da modalidade de licitação, número do contrato e dados bancários para Contratada.
19.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao fator gerador cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.6. A despesa decorrente do fornecimento do equipamento, objeto da presente licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023 Recursos próprios.
Cod. Red. | Elemento Despesa | Compl. Do Elemento |
6 | 3.3.90.00.00.00.00.00 | 3.3.90.39.05.00.00.00 |
20 - DA GARANTIA
20.1. Conforme Termo de Referência.
21 - DAS OBRIGAÇÕES
21.1. São obrigações da CONTRATADA:
21.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou
federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
21.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE
21.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
21.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
21.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
21.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
21.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
21.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
21.1.7. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
21.1.8. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
21.3. São obrigações da CONTRATANTE:
21.3.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato.
21.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
21.3.4. Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São João Batista.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.6. O Município de São João Batista reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.7. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
22.8. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de São João Batista não serão consideradas como motivos para impugnações
23 - DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006;
Anexo IV – Modelo de declaração de habilitação e de veracidade;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos e/ou supervenientes;
Anexo VI – Modelo de declaração de conhecimento do edital;
Anexo VII – Modelo de declaração de que não possui servidor público; Anexo VIII – Modelo de declaração que não emprega menor de idade; Anexo IX – Minuta de Contrato.
São João Batista, 11 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Licitação para serviços de telemetria, telecomando, manutenção preventiva, corretiva, instalação, execução de telemetria do sistema de automação local e remota nos sistemas de abastecimento de água e tratamento de água, conforme especificações constantes neste termo e anexos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Esta contratação visa atender as demandas de telemonitoramento e telecomando através de implantação e instalação de um sistema de telemetria, bem como o seu mantimento durante toda a duração do contrato. O sistema de telemetria será responsável pelo monitoramento e controle remoto da rede de tratamento e distribuição de água da cidade de São João Batista. Está previsto nesta contratação o fornecimento, instalação e mantimento de todos os equipamentos necessários para funcionamento e eventuais substituições de equipamentos e sensores destinados ao uso exclusivo do sistema de telemetria, sendo estes descritos neste termo.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Pontos Monitorados pelo Sistema de Telemetria:
Os pontos a serem monitorados fazem parte do sistema de distribuição de água do munícipio de Xxx Xxxx Xxxxxxx e estão representados na tabela a seguir. Na tabela 1 temos as quantidades dos fornecimentos em modo comodato. Já nas tabelas 2, 3 e 4 temos o detalhamento dos sinais que devem compreender o sistema de telemetria deste fornecimento.
Tabela 1 – Fornecimento do sistema em comodato
QUANTIDADE | ITEM | REQUISITOS |
1 | Servidor para tratamento, armazenamento e exibição dos dados coletados em nuvem ou local instalado na contratada | Conforme item 3.2 |
12 | Sistema de telemetria instalados nos pontos a serem monitorados |
4 | Transmissor de nível hidrostático | |
2 | Fontes de alimentação 24 Vcc para alimentação dos transmissores |
Tabela 2 – Pontos a serem monitorados
LOCAL | QUANTIDADE | SINAIS |
ETA | 1 | - 2 Sinais de nível via entrada analógica 4 a 20 mA; - 3 Medidores de vazão conforme tabela 3; - Falta de energia no sistema de telemetria. |
ETA | 1 | - 2 Sinais de nível via entrada analógica 4 a 20 mA; - 3 Medidores de vazão conforme tabela 3 - Falta de energia no sistema de telemetria. |
Booster de Água | 10 | - Conforme tabela 4 |
Tabela 3 – Sinais Monitorados do Macromedidor de Vazão
Item | SINAL | CANAL/PORTA |
1 | Leitura de vazão instantânea | Modbus RTU RS485 |
2 | Leitura de vazão acumulada |
Tabela 4 – Sinais Monitorados dos Boosters de Água
Item | SINAL | CANAL/PORTA |
1 | Leitura de ligado ou desligado | Entrada Digital (DI) ou Modbus RTU RS485 |
2 | Leitura de falha ou sem falha | |
3 | Leitura de falta de energia no sistema de telemetria | |
4 | Leitura de falta de fase (quando disponível) | |
5 | Leitura de pressão de entrada mínima via pressostato (quando utilizado no sistema) | |
6 | Leitura de pressão de entrada via transdutor de pressão (quando utilizado no sistema) | Entrada Analógica (AI) |
7 | Leitura de pressão de saída via transdutor de pressão (quando utilizado no sistema) | |
8 | Leitura de velocidade da motobomba (quando driver* dispor de saída analógica ou porta Modbus RTU RS485) | Entrada Analógica (AI) ou Modbus RTU RS485 |
9 | Leitura de corrente da motobomba (quando driver* dispor de saída analógica ou porta Modbus RTU RS485) | |
10 | Leitura de última falha da motobomba via driver* | Modbus RTU RS485 |
Comando remoto de inibir funcionamento da | ||
11 | motobomba (desligando-a caso esteja ligada e | |
impedindo a automação de comandar) | ||
Comando remoto de inibir funcionamento da | ||
12 | motobomba (desligando-a caso esteja ligada e impedindo a automação de comandar) | Saída digital (DO) |
Comando remoto de habilitar funcionamento da | ||
13 | motobomba (permitindo ser ligada caso a | |
automação local desejar ligar) | ||
14 | Comando remoto de limpar falha |
*Entende-se por driver, o dispositivo eletrônico responsável pelo controle de velocidade da motobomba, também conhecido como “inversor de frequência”.
3.2. Requisitos Mínimos do Sistema
Para atender a demanda de monitoramento especificamos os seguintes requisitos mínimos de hardware, software e funcionamento do sistema.
3.2.1. Requisitos mínimos do Hardware
a) Visando otimização de espaço ocupado em painéis de automação existentes o hardware ou conjuntos de hardwares necessários devem ter dimensões máximas de 200x120x90 mm (LxAxP).
b) Também é necessário que os equipamentos ou módulos de uso de telecomunicações fornecidos tenham homologação na ANATEL, com validade no mínimo até a data de entrega do sistema de telemetria.
c) Em caso de utilização de tecnologia celular para comunicação, os equipamentos fornecidos devem ser capazes de se conectar em redes de tecnologia atualizadas (3G e 4G), não sendo aceitos modelos que estão limitados a apenas o uso de rede 2G.
d) Com o objetivo de otimizar o serviço de manutenção, assistência técnica e reposição, o hardware ou conjunto de hardwares disponibilizado em todos os pontos devem ser do mesmo modelo e mesmas características.
Na tabela abaixo estão dispostos os possíveis sinais de que o hardware
ou conjunto de hardwares devem ser capazes de monitorar.
Tabela 5 – Requisitos mínimos do Hardware de aquisição e escrita de dados.
Porta | Qnt | Tipo |
Entradas digitais (DIs) | 8 | 24 Vcc (NPN ou PNP) e 220 Vca |
Entradas analógicas (AIs) | 4 | 0/4 a 20 mA e 0 a 10 V (12 bits ou superior) |
Saídas digitais (DOs) | 6 | 24 Vcc (NPN ou PNP) e 220 Vca |
Porta Modbus RTU | 1 | RS485 |
Bateria para aviso de falta de energia | 1 | Duração mínima de 1 hora alimentando o sistema de telemetria |
3.2.2. Requisitos mínimos dos Transmissores de Nível Hidrostático
Também solicitamos os seguintes requisitos para fornecimento dos transmissores de nível hidrostático, visando atender alta disponibilidade e alta duração prezamos pelas seguintes características.
Tabela 6 – Requisitos mínimos dos transmissores de nível hidrostático.
Material do invólucro | Aço Inox AISI 316L ou superior |
Material do diafragma | Aço Inox AISI 316L ou superior |
Tipo de sensor | Piezoresistivo |
Range de medição | 0 a 10 metros |
Resolução | 10 bits ou superior |
Precisão | 0.25% FE ou inferior |
Sinal de saída | 4 a 20 mA |
Tubo de respiro | Sim |
Classificação | IP68 |
3.2.3. Requisitos mínimos das Fontes de Alimentação
Prezando a integridade das instalações também solicitamos os seguintes requisitos para fornecimento das fontes de alimentação, para atender alta disponibilidade e alta duração prezamos pelas seguintes características mínimas.
Tabela 7 – Requisitos mínimos das Fontes de Alimentação.
Tensão de entrada | 220 Vca |
Tensão de saída | 24 Vcc |
Potência | Suficiente para atender a demanda |
Montagem | Xx xxxxxx XXX |
Proteções internas | Curto-circuito, sobretensão e sobrecarga |
Proteção externa de entrada | Disjuntor termomagnético |
Proteção externa de saída | Fusível em borne |
Classe de isolação | II ou superior |
Temperatura de operação | -30 a 70 °C |
Ripple máximo | 240 mV (de pico a pico) |
Eficiência mínima | 85% |
3.2.4. Requisitos mínimos de Painéis/Gabinetes para abrigo do sistema:
Os painéis ou gabinetes utilizados para abrigo do sistema de telemetria, quando instalados sob o tempo, devem possuir no mínimo classificação IP66 (quando fabricados em material metálico) ou IP68 (quando fabricados em material plástico), sendo tais informações descritas na folha de dados (datasheet) do produto utilizado. Prensa cabos devem possuir classificação IP68 e devem ser instalados de acordo com a bitola do seu respectivo cabo, não sendo admitido mais de um cabo por prensa cabo.
3.2.5. Requisitos mínimos da transmissão de dados:
a) Responsável por receber e enviar dados de/para o hardware, distribuí-los nos servidores em intervalo no máximo cinco minutos, receber os telecomandos do sistema supervisório e distribuí-los nos hardwares no menor tempo possível com intervalo máximo de um minuto.
b) É de responsabilidade da contratada, todo e qualquer acordo comercial com empresas que forneçam o serviço de comunicação e/ou transmissão de dados.
3.2.6. Requisitos mínimos do Sistema Supervisório:
a) Sistema de software online responsável por propiciar a visualização, comando e acesso às funções executadas nos servidores, como alarmes, configurações e históricos. Possuir provimento do servidor na Internet e armazenamento dos dados coletados, incluindo a disponibilidade da aplicação via conexão de internet para acesso através dos navegadores comuns de mercado, como por exemplo Chrome, Safari, Edge e Firefox, além de compatibilidade com as versões mobile desses navegadores de forma responsiva (sem necessidade de zoom e ajuste de tela).
b) Deve possuir portal web criptografado (mínimo de 256 bits) utilizando tecnologia SSL e um certificado emitido por uma autoridade certificadora reconhecida publicamente, por exemplo: Let’s encrypt, DigiCert, Comodo, GlobalSign ou Verisign.
c) Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 operadores, sem limite de número de usuários criados. O cadastro de usuários deverá conter no mínimo nome, email e senha. O contratante poderá solicitar perfis de acesso para diferentes tipos de usuários, como administradores, operadores, visualizadores, possuindo diferentes tipos de permissões dentro do sistema.
d) O cadastro, alteração, exclusão de informações nas bases de dados devem ficar registrados em um histórico (log), contendo a informação anterior e a nova (campo e valor), possibilitando que o usuário administrador possa auditar a operação, usuário, data e hora em que foram realizadas.
e) O cadastro de instalações deve ser realizado informando o nome do local, definido pela contratante e a localização geográfica da instalação para exibição em mapa geral.
f) As telas de monitoramento devem ser atualizadas automaticamente no máximo a cada dois minutos, uma tela para cada tipo de instalação. Essas telas devem trazer cada medida que as instalações possuem. Cada uma das medidas deve possuir um link direto para a geração do seu respectivo gráfico nas últimas 24 horas. Cada instalação deve contar com sistema de indicação de alarmes caso uma ou mais medidas esteja com o alarme ativo. Caso o número de instalações na mesma página impeça a visualização sem congelamentos, utilizar sistema de paginação. Para o usuário operador essa será também a tela de envio de telecomando ou o nome da instalação deverá ter um link que o leve para uma tela que possibilite o envio do telecomando.
g) Os telecomandos serão enviados apenas pelos usuários administrador e operador. Eles deverão ficar registrados em um histórico (log) possibilitando que o usuário administrador possa auditar a operação, usuário, data e hora e que foram realizados.
h) Os status de alarmes serão automáticos para alertar equipamentos sem comunicação e configurados em qualquer variável medida pelos usuários administrador e operador. No momento da configuração deve ser possível informar se o alarme deve ser enviado por e-mail e/ou SMS e/ou aplicativo fornecido pela contratada para um ou mais usuários cadastrados. A configuração do alarme deve permitir valores máximos e mínimos para as
analógicas e status 0 e 1 para as digitais. Além de estarem disponíveis nas telas de monitoramento, o sistema deverá contar com uma central de alarmes, onde uma lista de todos os alarmes possa ser visualizada, com data e hora de geração e status do alarme. Eles deveram ficar registrados em um histórico (log) possibilitando que o usuário administrador possa auditar a operação, usuário, data e hora e que ocorreram.
i) É de responsabilidade da contratada garantir que o dado recebido no hardware seja transmitido e armazenado corretamente, de forma a demonstrar a realidade da instalação onde o dado foi coletado. Existem casos onde uma correção nos valores possa ser necessária antes da sua disponibilização, seja pela posição do sensor ou unidade de medida ou interpolação do sinal. Essa correção deve ser possível via sistema supervisório com a inclusão de uma fórmula para tratar o valor antes da sua armazenagem no banco de dados ou sua exibição na tela do usuário.
j) Tela com mapa georreferenciado indicando a posição dos equipamentos bem como indicativo visual de conexão.
k) Tela com geração de relatórios e gráficos personalizados para análise e acompanhamento dos dados coletados em campo. Deve permitir o cruzamento de curvas de diferentes medidas de um ou mais equipamentos, a serem selecionados de forma individual. Deve permitir a definição da data e hora de início e fim do relatório ou gráfico. Deve permitir o download dos dados da instalação em formato de planilha e PDF.
3.2.7. Requisitos mínimos do banco de dados:
a) Armazenamento dos dados em banco de dados, com a implementação de sistema de controle para administração das informações coletadas pelo sistema para exportação dos dados em formato de planilhas.
b) O servidor de dados e de aplicação da contratada deverá estar localizado em ambiente de acordo com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), devendo comprovar o armazenamento do sistema em território nacional. Caso o servidor for instalado nas dependências da contratante, deve ser apresentado projeto de rede com responsabilidade em ART, informando portas e camadas de aplicação utilizadas da infraestrutura bem como detalhar sua necessidade.
c) O armazenamento no banco de dados deverá compreender dados com histórico por no mínimo 24 meses. O backup no banco de dados da
contratada deverá ocorrer uma vez ao dia e manter histórico de backup por no mínimo 7 dias.
d) A contratada será responsável pela infraestrutura de processamento dos dados (local ou em nuvem), entre eles, servidor de aplicação, de banco de dados, de comunicação, de energia, entre demais infraestruturas necessárias para realizar o provimento de servidor na internet e armazenamento dos dados coletados para utilização pelo sistema supervisório.
e) Deverão concentrar todos os dados coletados nas instalações remotas.
f) Toda interação com o sistema deverá se dar na língua portuguesa do Brasil.
3.2.8. Assistência técnica:
a) Compreende toda e qualquer assistência com a finalidade de realizar manutenção, suporte e correções necessárias por parte da contratada em qualquer parte, componente ou equipamento descritos no item 3.1 e deverá ser total, incluindo manutenção preventiva e corretiva para os hardwares, bem como a capacitação da equipe da contratante para utilizar esses itens sem custo adicional para a contratante.
b) Deverão ocorrer treinamentos de forma remota ou presencial, podendo serem gravados pela contratante, sempre que solicitado pela contratante sem custo adicional ao longo do período do contrato.
c) A contratada deve fornecer e instalar os hardwares nas instalações após a celebração do contrato, disponibilizar 10% de hardwares reservas (10 por cento da planta instalada) em seu estoque para substituição imediata caso necessário, bem como capacitar a equipe técnica da contratante para realizar sua substituição em emergências. Sua substituição ou manutenção posterior fica sob responsabilidade da contratada, mesmo quando decorrente de avarias por intempéries, salvo exceções por mal uso de técnico/instalador da contratante ou eventos que prejudiquem a instalação como um todo prejudicando também outros equipamentos da planta sem relação com este objeto (descargas atmosféricas, alagamentos, furtos, etc.).
d) A contratada terá um prazo de 2 horas para solução de problemas de acesso ao portal, após ser comunicada.
e) A contratada terá um prazo de 4 horas para solução de problemas de transmissão, após ser comunicada.
e) A contratada terá um prazo de 12 horas para solução de problemas de hardware, após ser comunicada.
f) A contratada deve disponibilizar um número de telefone único e invariável e/ou site para comunicação de problemas com atendimento a qualquer horário todos os dias.
g) Deve haver um registro por parte da contratada dos acionamentos realizados pela contratante.
3.3. Frequência e Periodicidade da execução
a) Hardware: manutenção constante preventiva e corretiva quando solicitado.
b) Transmissão de dados: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
c) Banco de dados: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
d) Sistema Supervisório: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
e) Assistência técnica: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato
3.4. Cronograma
Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para instalação, configuração e implementação de todos os equipamentos, bem como transmissão de dados ao banco de dados e portal.
3.5. Obrigações
3.5.1. Obrigações da Contratada específicas do objeto
a) Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
c) Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
d) Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
e) A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 24 horas, após notificada, os hardwares que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções nos serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
f) Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
g) Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação/realização dos serviços;
h) A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança de transeuntes;
i) Se a CONTRATADA apresentar problemas de caixa que impossibilitam a continuação dos serviços, serão aplicadas sanções contratuais e rescisão de contrato.
3.5.2. Obrigações da Contratante específicas do objeto
a) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) produto(s) e realização dos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
c) Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
d) Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização;
e) Fornecer aterramento em todos os pontos de instalação ou em local próximo;
f) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência.
3.6. Garantia dos Serviços e Materiais
a) A contratada deverá fornecer garantia durante a vigência do contrato para os itens descritos nos tópicos 3.1 e 3.2.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. FORNECIMENTO DE CUSTO OPERACIONAL PERMANENTE
Os serviços de custo operacional permanente serão remunerados conforme
Tabela de custos A. Estão descritos abaixo o que compreende esse tipo de serviço:
a) Fornecimento de equipamento em modo comodato, execução dos serviços de instalação, manutenção preventiva, corretiva, manutenção em software, sistema de comunicação, troca de sensores, troca e serviço de sobreaviso com plantão 24/7.
b) Fornecimento de mão de obra especializada para manter o bom funcionamento do sistema de coleta e processamento dos dados telemétricos da contratante (compreendido desde o servidor até as estações remotas, servidor de telemetria, software supervisório, CLPs ou dispositivo de aquisição de dados, roteadores wireless, entre outros sensores).
c) Caso seja necessária alguma visita extra, para adequação ou alteração dos sinais monitorados que não estão previstos neste termo de referência deverá ser solicitada pela equipe da CONTRATANTE dentro dos serviços por
demanda. Em caso de necessidade de utilização de materiais ou componentes extras, os mesmos devem ser fornecidos pela contratante.
4.2. FORNECIMENTO DE CUSTO OPERACIONAL POR DEMANDA
Os serviços de custo operacional por demanda serão remunerados conforme
Tabela de custos B. Estão descritos abaixo o que compreende esse tipo de serviço:
a) Execução de serviços extras sob demanda, compreendidos como: Ampliação de novos sinais de telemetria a serem implementados nos hardwares já fornecidos, assessoria, elaboração de projeto, entre outros que se fizerem necessários em relação ao sistema de telemetria.
b) Serviços necessários em caso de instalação de sinais ou partes expressos nesse objeto que não foram implementados até a entrega do sistema de telemetria por exclusiva razão de não disponibilidade de equipamento, obra ainda não concluída no momento de instalação ou qualquer outro motivo que não tenha relação com a contratada.
c) Serviços relacionados a readequação, reinstalação ou retrabalho de um item que já estava entregue pelo sistema de telemetria, como a troca de equipamento que já estava sendo monitorado (por exemplo um inversor de frequência, painel ou outro dispositivo já monitorado pelo sistema de telemetria da defeito e é substituído pela contratante, fazendo-se necessário uma nova instalação do sistema de telemetria pela contratada).
d) Os serviços deverão estar dentro dos padrões e conceitos atualmente em operação na SISAM. Em caso de necessidade de fornecimento de acessórios e peças para atendimento dos sinais e pontos não especificados nesse objeto, o fornecimento é de responsabilidade da SISAM.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE
a) Comprovação de capacidade técnica através de atestado de Capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado. No atestado deve conter informações que relacionem execução de serviços técnicos de engenharia que envolvam fornecimento e serviços de instalação e manutenção de sistema de telemetria com desenvolvimento de programa aplicativo tecnológico para visualização dos dados.
b) Certidão de registro de inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa, devidamente válida e dentro do prazo de regularidade.
c) Comprovação de possuir em seu quadro, 1 (um) profissional graduado em Engenharia Elétrica, Automação, Eletrônica ou áreas afins devidamente registrado no CREA da região da sede da empresa, devidamente válida e dentro do prazo de regularidade.
5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE TÉCNICA
Deve haver em seu corpo técnico no mínimo os seguintes profissionais:
a) Um gestor técnico Xxxxxxxxxx (Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro de Telecomunicações ou áreas afins)
b) Um técnico instalador de nível médio ou superior (técnico em eletrotécnica, técnico de automação ou técnico em eletrônica);
c) Um técnico programador de nível médio ou superior (técnico em eletrotécnica, técnico de automação ou técnico em eletrônica);
6. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
A contratada deve possuir no mínimo a seguinte relação de equipamentos:
a) Notebook instalado com todos os Softwares necessários para executar os serviços de programação, reprogramação e ajustes em todos os programadores lógicos que formam o sistema de telemetria;
b) Ferramentas manuais e eletrônicas necessárias para execução do serviço, como multímetro, alicates, chaves e tudo que for necessário para instalação e manutenção do sistema;
c) No caso de manutenção corretiva emergencial, independente do dia da semana ou horário de execução dos serviços, para que o sistema de telemetria não fique inoperante a empresa contratada deverá manter os equipamentos de substituição a pronta entrega. Estes equipamentos ficarão na forma de Backup para solução de problemas emergenciais, a quantidade de materiais deverá atender no mínimo 1 (um) ponto do sistema de telemetria e estão detalhados na tabela a seguir.
Tabela 8 – Equipamentos a pronta entrega junto ao técnico de campo.
Material | Quantidade |
hardwares de telemetria | 1 |
Sensor hidrostático conforme especificado | 1 |
Fonte de alimentação conforme especificado | 1 |
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será 12 meses, contados a partir de sua assinatura. Podendo ter a sua duração prorrogada, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
8.1. CUSTO OPERACIONAL PERMANENTE
Serviços de mão de obra especializada para o Custo Operacional Permanente da prestação de serviços descritos conforme “Tabela A”.
TABELA A - (Custo Operacional Permanente) | |||
Descrição dos Serviços de Custo Operacional | Meses | Valor mensal | Total Anual |
Mão de obra especializada para fornecimentos dos serviços e equipamentos descritos no “item 3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO” | 12 meses | R$ 2.931,33 | R$ 35.175,96 |
8.2. CUSTO OPERACIONAL POR DEMANDA
Mão de obra para prestação de serviço especializado de telemetria que se fizerem necessários conforme número de horas pré-estabelecidas por este contrato, conforme “Tabela B”.
TABELA B - Serviços por Demanda | |||
Descrição dos Serviços por Demanda Mensal | Horas | Valor da hora | Total |
Mão de obra especializada para execução de serviços adicionais não previstos neste objeto, descritos no item “4.2 Serviços de Custo Operacional por Demanda” | 100 horas | R$ 160,00 | R$ 16.000,00 |
9. VALOR TOTAL ESTIMADO
9.1.O valor total estimado é de R$ 51.176,96.
10. FORMA DE PAGAMENTO
Em até 30 (trinta) dias, após entrega da nota fiscal, sendo devidamente aprovada pela Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da SISAM.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório /SISAM/2023 Pregão Eletrônico /SISAM/2023
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail para assinatura digital: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e n.º da Agência: | ||||||
ITEM | QTD | UNID. | MARCA | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total por extenso: ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no edital deste pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Declaramos, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico n.º /2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, está enquadrada como ME/EPP/COOP da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , declara cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido edital e que todas as declarações são verídicas, bem como todas as certidões apresentadas são autênticas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, em conformidade com o § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, que até a presente data não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que não consta nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Controladoria Geral da União e Cadastro de Inidôneos do TCU e Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de São João Batista/SC.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, declara para os devidos fins legais que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico n.º /2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada em (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/Data, de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge)
ANEXO IX
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL A EMPRESA
, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E POSSÍVEIS AMPLIAÇÕES DE NOVOS PONTOS DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO E TELEMETRIA PERTENCENTES AO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICIPAL – SISAM DE SÃO JOÃO BATISTA, SC.
O SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE
ÁGUA MUNICIPAL (SISAM), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito sob o CNPJ nº 07.585.406/0001-22, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx (XX), neste ato representado pela Diretora Executiva, , inscrita no CPF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , representada neste ato, pelo seu(ua)
, Senhor(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade nº e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 006/SISAM/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) equipamento(s) e implemento(s) constante(s) de sua Proposta Comercial: [informar neste campo o número do item adjudicados à contratada através do processo licitatório]
.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/SISAM/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E OBRIGAÇÕES
2.1. O prazo para início da prestação de serviços visando a instalação, configuração e implementação de todos os equipamentos, bem como transmissão de dados ao banco de dados e portal será de 30 (trinta) após a assinatura do contrato e emissão da Solicitação de Fornecimento.
2.2. Assistência técnica;
2.2.1. Compreende toda e qualquer assistência com a finalidade de realizar manutenção, suporte e correções necessárias por parte da contratada em qualquer parte, componente ou equipamento descritos no item 3.1 do termo de referência e deverá ser total, incluindo manutenção preventiva e corretiva para os hardwares, bem como a capacitação da equipe da contratante para utilizar esses itens sem custo adicional para a contratante.
2.2.2. Deverão ocorrer treinamentos de forma remota ou presencial, podendo serem gravados pela contratante, sempre que solicitado pela contratante sem custo adicional ao longo do período do contrato.
2.2.3. A contratada deve fornecer e instalar os hardwares nas instalações após a celebração do contrato, disponibilizar 10% de hardwares reservas (10 por cento da planta instalada) em seu estoque para substituição imediata caso necessário, bem como capacitar a equipe técnica da contratante para realizar sua substituição em emergências. Sua substituição ou manutenção posterior fica sob responsabilidade da contratada, mesmo quando decorrente de avarias por intempéries, salvo exceções por mal uso de técnico/instalador da contratante ou eventos que prejudiquem a instalação como um todo prejudicando também outros
equipamentos da planta sem relação com este objeto (descargas atmosféricas, alagamentos, furtos, etc.).
2.2.4. A contratada terá um prazo de 2 horas para solução de problemas de acesso ao portal, após ser comunicada.
2.2.5. A contratada terá um prazo de 4 horas para solução de problemas de transmissão, após ser comunicada.
2.2.6. A contratada terá um prazo de 12 horas para solução de problemas de hardware, após ser comunicada.
2.2.7. A contratada deve disponibilizar um número de telefone único e invariável e/ou site para comunicação de problemas com atendimento a qualquer horário todos os dias.
2.2.8. Deve haver um registro por parte da contratada dos acionamentos realizados pela contratante.
2.3. Frequência e Periodicidade da execução:
2.3.1. Hardware: manutenção constante preventiva e corretiva quando solicitado.
2.3.2. Transmissão de dados: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
2.3.3. Banco de dados: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
2.3.4. Sistema Supervisório: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato.
2.3.5. Assistência técnica: deverá funcionar 24 horas por dia todos os dias durante toda a duração do contrato
2.4. Obrigações da Contratada específicas do objeto:
2.4.1. Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
2.4.2. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em
virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
2.4.3. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
2.4.4. Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, além de manter limpos e inalterados os locais onde atuar.
2.4.5. A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 24 horas, após notificada, os hardwares que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções nos serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
2.4.6. Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE;
2.4.7. Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação/realização dos serviços;
2.4.8. A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança de transeuntes;
2.4.9. Se a CONTRATADA apresentar problemas de caixa que impossibilitam a continuação dos serviços, serão aplicadas sanções contratuais e rescisão de contrato.
2.5. Obrigações da Contratante específicas do objeto:
2.5.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) produto(s) e realização dos serviços;
2.5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
2.5.3. Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
2.5.4. Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização;
2.5.5. Fornecer aterramento em todos os pontos de instalação ou em local próximo;
2.5.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, por novos períodos nos termos do art. 57, II, da Lei n. º 8666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), conforme tabela abaixo:
4.2. A despesa decorrente do fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023: Recursos próprios.
Cod. Red. | Elemento Despesa | Compl. do Elemento |
6 | 3.3.90.00.00.00.00.00 | 3.3.90.39.05.00.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços, objeto desta licitação, será realizado em até o 30 (trinta) dia, após a prestação dos serviços, após a emissão e a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, por parte da licitante, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue.
5.2. A Nota Fiscal somente será liquidada quando a mesma estiver em total conformidade com as seguintes especificações: Descrição detalhada do bem contendo as especificações da proposta apresentada; número do processo de licitação, número da modalidade de licitação, número do contrato e dados bancários para Contratada.
5.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao fator gerador cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
6.2. A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
6.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O reajuste do valor pactuado atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor contratado poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de
início de sua vigência, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fornecido pelo IBGE, ou outro que vier a substituí-lo por determinação legal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto deste Contrato, sujeita- se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.1.3. Rescisão Contratual.
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) equipamento(s) não entregue(s).
8.2.1. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.2.3. Rescisão Contratual.
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.2.2 anterior.
8.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.1.1.e
8.2 será o valor inicial do Contrato.
8.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de São João Batista, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
8.6. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
8.7. Ainda, a DETENTORA que sofrer a penalidade disposta no subitem 8.2.4. poderá ser descredenciada junto ao SICAF, através de informação prestada pela Administração Municipal.
8.8. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
8.8.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor (nome, cargo e matrícula).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
São João Batista, SC, de de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: